EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
PARA FOMENTO DE PROJETOS DO SETOR AUDIOVISUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA - PB, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com base na Lei Complementar nº 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), regulamentada pelo Decreto nº 11.525/2023, seguindo o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, objetivando a valorização cultural no município, torna público através deste Edital de Chamamento Público, o REGULAMENTO para inscrição e seleção de propostas para concessão de fomento a projetos culturais de produção, difusão e capacitação na área AUDIOVISUAL no âmbito da “Lei Complementar Xxxxx Xxxxxxx”.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o fomento a projetos culturais de “AUDIOVISUAL” enquadrados no artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2023 conforme as categorias descritas no tópico 2, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar a produção, difusão e capacitação AUDIOVISUAL no Município de CATOLÉ DO ROCHA - PB
2. VALORES E DISTRIBUIÇÃO
2.1 O investimento total deste Edital é de R$ 201.832,90 (duzentos e um mil oitocentos e trinta e tres reais e quatorze centavos), que será distribuído entre as categorias descritas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla concorrência, além dos 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16, §1º, inciso IV do Decreto Federal nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação:
CATEGORIAS | Ampla concorrência | Cotas pessoas negras | Cotas pessoas indígenas | Total de vagas | Valor do projeto | Valor total |
Produção de curta- metragem ou média-metragem profissional. (Art. 6º / I ) | 01 | 01 | - | 02 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 |
Produção ou finalização de Curta- metragem Faixa B. (Art. 6º / I ) | 01 | 01 | - | 02 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 |
Produção de Curta Metragem ou Videoclipe - Estreante. (Art. 6º / I ) | 07 | 02 | 01 | 10 | R$ 5.769,15 | R$ 57.691,50 |
Instalação de cinemas itinerantes. (Art. 6º / II ) | 04 | 01 | - | 05 | R$ 7.208,93 | R$ 36.044,65 |
Capacitações na área do audiovisual (Art. 6º / III ); | 04 | 01 | - | 05 | R$ 3.619,35 | R$ 18.096,75 |
VALOR TOTAL | R$ 201.832,90 |
2.2. Os valores para execução deste Edital, serão provenientes dos valores destinados ao município com previsão na Lei Complementar nº 195/2023 – Lei Xxxxx Xxxxxxx, ficando depositado em conta específica e transferidos para as contas dos proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção de Recursos Xxx Xxxxx Xxxxxxx . Fonte de Recurso: 1.715.0000. Elementos de Despesa: 3.3.90.36, 3.3.90.39.
2.3. Compreende-se como média-metragem a obra audiovisual classificada entre os gêneros ficção, documentário ou animação, nesse caso, com duração de 30 (trinta) minutos a 60 (sessenta) minutos.
2.4. Compreende-se como curta-metragem a obra audiovisual classificada entre os gêneros ficção, documentário ou animação, nesse caso, com duração de 05 (cinco) minutos a 30 (trinta) minutos.
2.5. Compreende-se como produção de videoclipe a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas, com duração de 3 a 6 minutos.
2.6. Entende-se por projeto em fase de finalização, projeto que esteja sendo executado ou que esteja em etapa final de execução, e que necessite de recursos para a sua conclusão.
2.6. Compreende-se como instalação de cinemas itinerantes, “o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados”.
2.6.1 Para esta categoria é exigido, pelo menos, 120 minutos de exibições, somando a duração das obras exibidas.
2.6.2 As exibições devem ser oferecidas a um público de , no mínimo, 300 pessoas.
2.7. Compreende-se por Capacitações na área audiovisual, cursos ou oficinas que tem como objetivo a atualização, o aperfeiçoamento profissional de habilidades técnicas, como forma de adquirir o conhecimento técnico sobre determinado assunto inserido no tema audiovisual, seja de maneira teórica ou prática, com carga horária a partir de 20 horas.
Deverá ser apresentado:
I - Projeto contendo metodologia, duração e público alvo;
II - Apresentação do currículo dos profissionais .
2.8. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE INSCREVER-SE NESTE EDITAL
3.1. Poderá inscrever-se no Edital qualquer agente cultural residente no município de Catolé do Rocha - PB, há pelo menos 02(dois) anos.
3.2. Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física;
II - Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos;
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração
assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve
exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE INSCREVER – SE NESTE EDITAL
4.1. Não pode inscrever-se neste Edital, proponente que:
I – Envolveu-se diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, conforme o Art. 16,
§1º, inciso IV, alíneas “a” e “b” do Decreto Federal nº 11.525/2023, nas seguintes proporções:
a) No mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) No mínimo 10% para pessoas indígenas.
5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou
seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para classificar-se no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Xxxxx XX.
5.8. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
5.9. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem submeter-se aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA INSCRIÇÃO
6.1. Para inscrever-se no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória
relatada no item 7, nas datas previstas no Anexo VIII, deste edital.
7. COMO INSCREVER-SE
7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
7.2 O proponente deve apresentar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Planilha Orçamentária (Anexo I);
b) Portfólio do proponente e histórico de ações já realizadas;
c) Currículos e comprovações dos principais membros do projeto;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto por categoria, podendo concorrer em mais de uma categoria. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados.
7.5 Os projetos apresentados deverão ter sua execução até 30 de dezembro de 2024.
7.6 O proponente é responsável pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.7. As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.9. Os proponentes que forem contemplados neste edital não poderão ser aprovados em outros editais lançados pelo município para aplicação e execução dos recursos da Lei Complementar Xxxxx Xxxxxxx em 2023.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto Federal nº 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de
mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas e ou comunidades quilombolas.
8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.11.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme tópico 2 do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistidas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente
dispensada quando:
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem descritiva ou audiodescrição ou LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 30 de dezembro de 2024.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente;
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por no mínimo 03(três) membros nomeados pelo Município após a publicação deste Edital.
12.3.1 A relação dos membros da comissão que avaliará os projetos inscritos neste Edital será publicada através de Portaria no Diário Oficial
12.3.2 As demandas de trabalho da Comissão de Seleção serão coordenadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
12.4. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
XX - Xxxxxx participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que estiver em situação de impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos abaixo:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||||||
Critério | Descrição do Critério - Avaliação | Pontuação Máxima | ||||
A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. | 20 | ||||
Ausente | Pouco | Suficiente | Bom | Ótimo | ||
0 | 5 | 10 | 15 | 20 | ||
B | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 20 | ||||
Ausente | Pouco | Suficiente | Bom | Ótimo | ||
0 | 5 | 10 | 15 | 20 | ||
C | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município - - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local. | 20 | ||||
Ausente | Pouco | Suficiente | Bom | Ótimo | ||
0 | 5 | 10 | 15 | 20 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | 10 | ||||
Ausente | Pouco | Suficiente | Bom | Ótimo | ||
0 | 3 | 5 | 8 | 10 | ||
E | Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta | 10 | ||||
Ausente | Pouco | Suficiente | Bom | Ótimo | ||
0 | 3 | 5 | 8 | 10 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL | 80 |
PONTUAÇÃO EXTRA | ||||||
Critério | Descrição do Critério - Avaliação | Pontuação Máxima | ||||
F | Proponente e outras pessoas na liderança do projeto cultura, Pessoas jurídicas majoritariamente ou grupos com notória atuação em temáticas relacionadas às categorias: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. | 20 | ||||
Ausente | Pouco | Suficiente | Bom | Ótimo | ||
0 | 5 | 10 | 15 | 20 |
12.8 A pontuação final de cada proponente será composta pela média resultante da somatória entre a pontuação final atribuída por cada membro da comissão de seleção.
12.9. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota, somando as notas nos critérios de acordo com a ordem definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
12.10. Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
12.11. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Federal nº 195, de 08 de julho de 2022.
12.12. Os recursos de que tratam o item 12.11 deverão ser protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma constante deste edital.
12.13. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.14. Para fins de cadastro de reserva será elaborada lista de suplentes observada a ordem de pontuação. Em caso de desistência ou impossibilidade de assinatura do Termo de Execução Cultural por parte do proponente inicialmente selecionado, serão convocados suplentes seguindo o mesmo critério da ordem de seleção.
12.15. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial.
12.16 Todos os membros que participarem das análises de projetos assinarão documento em que declaram, antes do início dos trabalhos, plena observância do disposto neste edital, bem como manter sigilo absoluto durante todo o processo de seleção.
13. ETAPA DE HABILITAÇÃO
13.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, dentro do prazo estabelecido no cronograma neste edital, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
13.1.1 PESSOA FÍSICA E GRUPOS INFORMAIS
I - Cópia do CPF e documento de identificação com foto colorida (frente e verso) do(a) proponente;
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - Certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração (XXXXX XXX) assinada pelo agente cultural;
VI - Declaração de Representatividade (Anexo VI) para Grupos Informais, quando for o caso;
VII - Autodeclaração étnico-racial (Xxxxx XXX) para proponentes que optaram pelas cotas;
VIII - Carta de Anuência (Xxxxx XXX) de participação dos principais integrantes do projeto, ou seus representantes legais, quando for o caso de atividades realizadas por equipe/grupo;
13.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - Cartão de CNPJ, com data de emissão recente.
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; no caso de MEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;
V - Certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII - Cópia do CPF e documento de identificação com foto colorida (frente e verso) do representante legal da pessoa jurídica;
IX - Autodeclaração étnico-racial (Xxxxx XX) para proponentes que optaram pelas cotas;
X - Carta de Anuência (Xxxxx XXX) de participação dos principais integrantes do projeto, ou seus representantes legais, quando for o caso de atividades realizadas por equipe/grupo;
13.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
13.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Federal nº 195, de 08 de julho de 2022.
13.4 Os recursos de que trata o item 13.3 deverão ser protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma constante deste edital, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
13.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
13.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
13.7 Fica a Comissão de Seleção autorizada a convocar eventuais suplentes no caso de inabilitação definitiva de proponentes que não interpuseram recurso ou tiveram o recurso negado nesta etapa.
13.8 O resultado final do Processo de Seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal e será publicado no Diário Oficial do Município.
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
14.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria deste mesmo edital, preferencialmente os itens de maior demanda.
14.2. Poderão ser selecionados projetos de um mesmo proponente desde que observada a disponibilidade de saldo financeiro após o beneficiamento de todos os projetos aptos, conforme item 14.1.
14.3 Caso não seja utilizado todo o recurso disponível neste edital, mesmo após o remanejamento, os recursos remanescentes poderão ser utilizados para os projetos aprovados, mediante a publicação de um aditivo realizando a adequação dos valores para todos os projetos aprovados.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 É de exclusiva responsabilidade do proponente a assinatura do Termo de Execução Cultural dentro do prazo estabelecido, sob pena de desclassificação e convocação de projeto suplente.
15.4. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
15.5 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, além da marca do Governo Municipal, que serão disponibilizadas pelo município.
16.2 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
16.3 Todos os projetos apresentados neste Edital deverão obedecer à legislação relativa aos Direitos Autorais e conexos contemplada na Lei Federal nº 9.610/1998 e demais dispositivos, bem como à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção De Dados - LGPD), no que couber.
16.4 Todo e qualquer ônus relativo a direitos autorais e/ou de dados ou de imagem recairão exclusivamente sobre o proponente, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento da legislação que dispõe sobre o tema.
16.5 O município e o Governo Federal terão direito de exibir todos os produtos audiovisuais resultantes deste Edital, sem ônus e sem exclusividade, em eventos de promoção do Município; em eventos de natureza cultural e/ou educativa sem fins lucrativos; em ações de difusão do audiovisual; em ações de formação para a cidadania e para ampliação de acesso aos bens culturais, bem como em oficinas para a formação de mão de obra, entre outras finalidades de interesse público, sempre resguardando citação dos devidos créditos.
16.6 As ações, produções e demais produtos, realizados com os recursos advindos deste edital, obrigatoriamente deverão fazer constar em seus vídeos, textos, imagens e instrumentos congêneres de divulgação e propagação a seguinte citação: “Realizado com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), através do edital 002/2023 de Fomento ao Audiovisual.” .
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no (Anexo V). O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até o dia 19 de julho de 2024.
18. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
18.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através que estão disponíveis no Anexo VIII deste edital, divulgado no portal eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e publicado no Diário Oficial, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial ou divulgações no site oficial da prefeitura municipal ou nas mídias sociais oficiais.
19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
19.3 Demais informações podem ser obtidas através do site oficial do Município xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Cultura, de segunda a sexta das 08:00 às 13:00h.
19.4. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Federal nº 195, de 08 de julho de 2022.
19.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
19.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de qualquer responsabilidade civil ou penal.
19.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx) e nos Decretos Federal nº 11.525/2023 (Decreto Xxxxx Xxxxxxx) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
19.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de dezembro de 2023.
19.9 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Planilha Orçamentária; Anexo II - Autodeclaração étnico-racial;
Anexo III - Declaração de Residência ou Sede;
Anexo IV - Minuta de Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Modelo de Carta de Anuência;
Anexo VIII - Cronograma do Edital.
Xxxxxx xx Xxxxx – PB, em 30 de outubro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Constitucional
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura e Turismo