CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2019
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER E CHAMELLA SOFTWARE LTDA ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL – CONDER, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 23.773.012/0001-54, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do município de Belmonte/SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, CHAMELLA SOFTWARE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.094.356/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 0 , Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada pelo seu sócio Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, que reger-se-á pela Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores, atendidas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para desenvolvimento de um site customizado e personalizado para o CONTRATANTE, página inicial, página por municípios, notícias, arquivos (licitação, editais, contratos), localização, desenvolvimento de site para mobile, tablets, desktop, desenvolvimento de segurança SSL, desenvolvimento SEO para melhor identação ao google, desenvolvimento de área específica para o usuário (postar arquivos, notícias e afins), suporte 24 horas, backup especializado, manutenção do servidor de hospedagem do site, suporte dedicado para o site: alteração de informações, correção de bugs e erros, backups e atualizações e serviço de e-mail dedicado corporativo preparado até para 20 contas de e-mails de no mínimo 10GB cada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA, DO VALOR E PAGAMENTO
2.1. A CONTRATADA, deverá apresentar e disponibilizar ao CONDER o site desenvolvido, até o dia 14/08/2019, e realizar a entrega oficial com ajustes e demais necessários até o dia 20/08/2019
2.2. Para a consecução do objeto descrito na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores constantes da planilha abaixo:
Item | Descrição do serviço | Forma pagamento/Valor |
01 | Desenvolvimento de um site customizado e personalizado para o CONDER, Página Inicial, Página por Municípios, Notícias, Arquivos (licitação, editais, contratos entre outros), Localização. Desenvolvimento de site para mobile, tablets e Desktop. Desenvolvimento de segurança SSL. Desenvolvimento SEO para melhor identação ao google. Desenvolvimento de área específica para o usuário (postar arquivos, notícias e afins). Suporte 24 horas. Backup Especializado. Valor único para desenvolvimento. | Parcela única no valor de R$ 2.900,00 |
02 | Manutenção do Servidor de hospedagem do site, suporte dedicado para o site: alteração de informações, correção de bugs e erros, backups e atualizações. | Parcelas mensais no valor de R$ 150,00 |
03 | Serviço de e-mail dedicado corporativo preparado até para 20 contas de e-mails de 10GB cada. | Valor de R$ 2,50 por conta de e-mail utilizado |
2.2. No referido preço deverão estar inclusos todos os custos advindos, decorrentes e relacionados à responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, produtos, materiais, transportes, seguros, equipamentos, fretes, tributos, encargos sociais e trabalhista e demais custos necessários à plena e total execução do objeto.
2.3. O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado da seguinte forma:
2.3.1. O valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) referente ao item 01 descrito na cláusula 2.2 será pago em parcela única, após entrega do site na data de 21.08.2019;
2.3.2. O valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente ao item 02 descrito na cláusula 2.2 será pago mensalmente vencendo a primeira parcela em data de 30.09.2019 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
2.3.3. O valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por conta de e-mail corporativo utilizado sendo que no período deste contrato serão utilizados 05 (cinco) e-mails corporativos, importando no valor mensal de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), será pago mensalmente vencendo-se a primeira parcela em data de 30.09.2019 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
2.4. Os pagamentos acima referidos, serão realizados mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA cujos dados deverão ser repassados ao CONTRATANTE.
2.5. As despesas provenientes do objeto deste instrumento correrão à conta da dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, como segue:
Órgão: 01 – Con. Interm. de Des. Regional – CONDER Unidade: 01 - Con. Interm. de Des. Regional – CONDER
Proj/Ativ: 2.005 – Manutenção das Atividades do Consórcio (CONDER) Adm. 2019 2 – 3.3.90.00.00.00 – Aplicações diretas
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente instrumento terá vigência a contar da data de sua assinatura, estendendo-se até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado e/ou renovado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1. Durante a vigência deste contrato os valores ajustados não sofrerão reajustes.
CLAÚSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO E SUPORTE
5.1. Durante o prazo de vigência do presente contrato, a CONTRATADA prestará à
CONTRATANTE, serviços de manutenção e suporte ao site/e-mail do CONDER:
5.1.1. Mantendo o site/e-mail disponível ininterruptamente na rede mundial de computadores – internet e em perfeitas condições de funcionalidade para acesso, assim como o relacionamento permanente com o provedor.
5.1.2. Providenciando sempre que solicitado pela CONTRATANTE (a qualquer tempo, por quantas vezes se fizer necessário e sem qualquer custos adicionais para a CONTRATANTE), atualização, expansão, modificação e inserção de novos elementos no site/e-mail, em todas as suas características ou em parte delas (principalmente na estrutura, no conteúdo – quando necessário, no layout e no design de suas páginas).
5.1.3. Atendendo as solicitações da CONTRATANTE em casos urgentes em até 24 horas, prestando sempre que solicitado pela CONTRATANTE, assistência intelectual, tecnológica e material.
5.1.4. Havendo qualquer rejeição por parte da CONTRATANTE ao trabalho ou qualquer rejeição por para da CONTRATANTE de parte do trabalho apresentado pela CONTRATADA, durante o prazo de manutenção e de suporte do site/e-mail, por vício, defeito ou incorreção, deverá a CONTRATADA, providenciar as alterações, correções, remoções ou substituições solicitadas pela CONTRATANTE, no prazo de até 5 dias úteis (a contas da data da solicitação), sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA HOSPEDAGEM
6.1. As despesas decorrentes da hospedagem do site/e-mail são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA no período de vigência deste contrato.
6.2. O Provedor de hospedagem do site/e-mail será escolhido pela CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE a identificação e a qualificação do provedor escolhido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO AUTORAL
7.1. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todo o Portal Web mantido pela CONTRATADA – terá o direito de propriedade sobre todas as páginas web, sobre o banco de dados, sobre o domínio, sobre as senhas e códigos fontes (como dos objetos de design gráfico – imagens, animações...).
7.2. Vencido o prazo da manutenção, suporte e hospedagem do site/e-mail – consequentemente extinta a relação contratual – a CONTRATANTE fica livre para contratar quaisquer outra empresa para nova prestação destes serviço, nada tendo a CONTRATADA a reivindicar sobre direitos de eventual nova criação e novo desenvolvimento do site/e-mail, sobre direitos de atualização, expansão e modificação do site/e-mail, sobre direitos de novos elementos inseridos no site/e- mail.
CLÁUSULA OITAVA – DO DOMÍNIO
8.1. Eventuais despesas decorrentes do domínio do site/e-mail são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA no período de vigência deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CAPACITAÇÃO
9.1. A CONTRATADA capacitará um ou mais de um servidor da CONTRATANTE para que possa, entre outras funções, inserir, atualizar e gerir o conteúdo das páginas do site/e-mail, sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Prestar a CONTRATANTE os serviços objeto deste contrato com diligencia, profissionalismo e segurança, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas consequências e implicações dele decorrentes;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.1.3. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas os serviços contratados;
10.1.5. Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados como fora dos padrões sejam refeitos;
10.1.6. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação ou legislação aplicável;
10.1.7. Assumir todos e quaisquer custos e encargos relativos a pessoal, mão de obra, material e equipamentos, sejam eles de que natureza forem necessários à execução deste contrato;
10.1.8. Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto do presente instrumento;
10.1.9. Fornecer pessoal habilitado para a execução do objeto e demais atribuições constantes deste instrumento;
10.1.10. Responsabilizar-se civil e criminal e por toda e qualquer indenização ou reparação que surgir em virtude de dano causado a CONTRATANTE e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência ou por dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado o direito de regresso;
10.1.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais relacionadas á execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar o pagamento nos termos estipulados neste contrato;
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.1.3. Comunicar formalmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA isenta das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, securitárias, fiscais, penais, comerciais ou outras relacionadas à execução do objeto e demais atribuições constantes deste instrumento.
12.2. A fiscalização e o acompanhamento acima descritos não eximem a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, total e exclusiva responsabilidade
quanto à execução do objeto deste instrumento e perante quaisquer terceiros e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial dos termos do presente contrato ensejará à sua rescisão.
13.2. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos e formas previstos na legislação vigente ou amigável, por acordo entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Além das demais disposições constantes do presente contrato e ressalvados os motivos de força maior, devidamente comprovados, a parte que infringir qualquer das cláusulas, condições, obrigações ou prazos constantes do presente instrumento, incorrerá no pagamento de multa na ordem de 10% (dez por cento) do valor do contrato, inclusive no caso de rescisão sem justo motivo.
14.2. A parte que infringir cláusulas contratuais e estiver sujeita a aplicação da penalidade prevista nesta cláusula será devidamente notificada pela outra parte, antes da imposição de penalidade para que querendo, no prazo de até 03 (três) dias úteis apresente defesa a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA não poderá transferir delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades constantes deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado a terceiro em decorrência do objeto contratado.
15.3. A presente contratação, em nenhuma hipótese, gera vínculo empregatício entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
São Miguel do Oeste, 25 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente Xxxxxxxxx Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER
CONTRATANTE
Wiilimar Koehler Chamella Software LTDA ME
CONTRATADO
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Jussara Reginatto CPF: 000.000.000-00