MINUTA 132/2021
MINUTA 132/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021 PROCESSO N.º 18781/2021 – PREGÃO PRESENCIAL.º 128/2021
MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS PARA A DECORAÇÃO NATALINA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Adjunta de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, sociólogo, ambos residente e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato o fornecimento de material e mão de obra para fornecimento, montagem e desmontagem de estruturas metálicas para a decoração do Natal 2021, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo, com Recursos Próprios.
1.2. O objeto deverá ser executado de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Planilha BDI e Encargos Sociais, Cronograma Físico-Financeiro, demais anexos do Pregão Presencial n.º 128/2021, contrato e com observância das condições estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93.
2 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMISSÃO DE ART/RRT –
2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços em um prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço pelas Gestoras Contratuais, após a devida assinatura do Contrato, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro - Anexo VI, do Edital do Pregão Presencial 128/2021. Ainda de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, a desmontagem deve ser iniciada a partir de 10 de janeiro de 2022 até o prazo final de 15 de janeiro de 2022.
2.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer ART de execução, relativa ao serviço, em nome dos Responsáveis Técnicos indicados para habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação dos Serviços.
2.2. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento do material, pela confecção da estrutura, pela montagem da estrutura, pela desmontagem da estrutura, pelo transporte da estrutura até o local da instalação, pela entrega da iluminação do túnel em pleno funcionamento, e por todas demais obrigação e especificações previstas no Memorial Descritivo - Anexo II, do Edital do Pregão Presencial 128/2021.
2.3. A CONTRATADA é responsável por reparar as pavimentações danificadas pelas fundações, após a desmontagem das estruturas, inclusive pela recolocação da pedra portuguesa na Praça da Bandeira.
2.3.1. Qualquer dano causado à estrutura da Praça da Bandeira, com exceção das pedras portuguesas retiradas para a execução das sapatas, deve ser restaurado a cargo da CONTRATADA.
2.4. Os serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem as exigências deste Contrato poderão ser interrompidos no todo ou em partes, determinado o refazimento dos serviços ou a rescisão do Contrato de forma imediata, sem
prejuízo das penalidades previstas neste contrato. Na impossibilidade de substituição dos itens ou de refazimento do serviço, os valores serão glosados do pagamento final e serão aplicadas as demais sanções legais.
2.5. Caso durante a execução da obra verifique-se a necessidade de substituição do(s) responsável(is) técnico(s) (da CONTRATADA e subcontratada, se for o caso), deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o(s) novo(s) profissional(is) indicado(s) deverá(ão) comprovar que possuem a mesma qualificação técnica do(s) anterior(es).
3 – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS –
3.1. A critério exclusivo do Município de Erechim e, mediante prévia e expressa autorização do Gestor do Contrato, em regime de responsabilidade solidária entre as empresas, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais legais, fica admitida a subcontratação parcial dos serviços, objeto desta licitação, até o limite a ser estabelecido pela Administração quando da ocorrência de tal hipótese.
3.1.2. A CONTRATADA, no caso de subcontratação, deverá apresentar previamente os dados da empresa a ser subcontratada, contendo, dentre outras informações, CNPJ, ato constitutivo (contrato social, estatuto, etc), certidões negativas (Municipal, Estadual, FGTS, INSS/Federal e Trabalhista), além de outros documentos técnicos que a fiscalização do contrato entender serem necessárias.
3.1.3. A documentação da subcontratada deverá ser apresentada antes da assinatura do contrato ou quando verificada a necessidade e autorizada a subcontratação.
3.2. Os serviços serão fiscalizados pela Gestora do Contrato dentro dos padrões determinados pela Lei Federal 8.666/93.
3.3. A CONTRATADA é responsável pela execução dos serviços nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da Fiscalização não diminui ou exclui essa responsabilidade.
3.4. Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
4.2. O pagamento será efetuado em 3 (três) vezes, de acordo com o cumprimento das etapas do Cronograma Físico- Financeiro (Anexo VI DO Edital do Pregão Presencial 128/2021), no prazo de até 15 (quinze) dias após cumprimento das etapas, mediante apresentação de Nota Fiscal e Atestado de Execução emitido pelas Gestoras Contratuais.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
5 – DO EMPENHO DA DESPESA –
5.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.30.99.00.00
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.39.05.00.00
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial N.º 128/2021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
6.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
6.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
7.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do lote;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
7.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
7.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote.
7.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do lote.
7.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
7.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do item/lote, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 17.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
8 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
8.1. Serão gestores do presente contrato, a Senhora XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxxxxxx e Urbanista (CAU A68220-9) Gestora Técnica, a Senhora CRISTINA SALETE ROMAN, Arquiteta e Urbanista (CAU A 14528-9) Gestora Técnica Adjunta e a Senhora XXXXXXXX XXXXXXXX, como Gestora Administrativa, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
9 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
9.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 128/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 18781/2021.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – DA RESCISÃO –
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto será recebido:
– PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
– DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do máximo de 20 (vinte) dias contados do recebimento provisório, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos ou falhas de execução.
13.2. A CONTRATADA assume, com relação à obra/serviços, as responsabilidades e prazos previstos no Código Civil Brasileiro.
14 – DO FORO –
14.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, --- DE DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Gestora Técnica
CONTRATADA
CNPJ N.º
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Arquiteta e Urbanista (CAU A 14528-9) Gestora Técnica Adjunta
XXXXXXXX XXXXXXXX
Gestora Administrativa
TESTEMUNHAS: