EDITAL
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CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 069/2021
Semestre 02/2021
1. DO PREÂMBULO
1.1. A prefeitura Municipal de FRANCISCO MACEDO – PIAUÍ, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.577/0001-17, pessoa jurídica de direito público, por intermedio da Sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sediada na travessa Joaquim Antão de Carvalho, município de Xxxxxxxxx Xxxxxx do – Piauí, vem por meio deste ato representando pelo Senhor Prefeito Municipal o Sr. ADEILSON XXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, no seu §1º do art. 1º RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20 de 02 de dezembro de 2020, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – para 2º o período de agosto a 31 de dezembro de 2021. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 16.08.2021 a 06.09.2021, com abertura dia 06.09.2021, na sede do Municipio de Francisco Macedo, na sala de licitação, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxxx.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxx - Estado do Piauí, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas;
2.2. Os Preços desta Chamada Pública serão os preços máximos a serem pagos ao Agricultor Familiar ou suas organizações pela venda dos gêneros alimentícios, ou seja, os preços não poderão exceder aos valores publicados.
2.3. DA ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
N° | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDAD E, DÚZIA, MAÇO, KG OU L | QUANTID ADE (TOTAL DO PERÍODO) | VALOR ESTIMADO (R$) | |
VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ABOBORA | Abobora, produto íntegro, sem manchas ou sinais de apodrecimento; estar em ponto para o consumo e casca firme. | KG | 1000 | R$ 4,00 | R$ 4.000,00 |
02 | BATATA DOCE | Batata doce, produto íntegro, sem manchas ou sinais de apodrecimento; estar em ponto para o consumo e casca firme. | KG | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
03 | ACEROLA | Acerola fresca de boa qualidade, livre de sujidades, com polpa firme. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | KG | 300 | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
04 | ALFACE | Alface de boa qualidade, limpa, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de deterioração, intactas e firmes. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente | MAÇO | 200 | R$ 3,00 | R$ 600,00 |
05 | CHEIRO VERDE | Cheiro verde de boa qualidade, limpa, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de deterioração, intactas e firmes. Alface de boa qualidade, limpa, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de deterioração, intactas e firmes. | MAÇO | 200 | R$ 3,00 | R$ 600,00 |
06 | BANANA | Banana boa qualidade, no ponto de maturação | DUZIA | 500 | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 |
adequado para o consumo, livre de sujidades e inteiras. | ||||||
07 | BOLO BRANCO | Produto obtido da mistura de farináceos (podendo ser farinha de trigo, polvilho, amido de milho) com ovos, óleo vegetal ou margarina ou manteiga, açúcar, leite pasteurizado, adicionado de fermento químico, sem conservantes químicos. Não podendo ser obtido de mistura pronta. | KG | 100 | R$ 2,50 | R$ 250,00 |
08 | CAJÚ | Caju limpo, de boa qualidade, cor e formação uniforme, com polpa intacta e firme sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre de sujidades. Acondicionado em saco plástico, atóxico, transparente e resistente. | KG | 300 | R$ 3,00 | R$ 900,00 |
09 | CEBOLA | Cebola branca média, intactas, firmes, sem lesões de origem física e mecânica, isenta de rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniforme e sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Isenta de sujidades. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | KG | 150 | R$ 3,00 | R$ 450,00 |
10 | FARINHA DE MANDIOCA | Farinha de mandioca sadia do tipo branca, torrada, grupo | KG | 800 | R$ 3,50 | R$ 2.800,00 |
seco, subgrupo fina, classe branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, umidade e fragmentos estranhos. A embalagem deverá conter quantidade do produto. Embalagem de polietileno, atóxico, resistente podendo ser transparente ou de papel Kraft branco/cores. | ||||||
11 | FEIJÃO VERDE | FEIJÃO, constituído de grãos inteiros, novos e sadios. Isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de fragmentos estranhos, e misturas de outras variedades ou espécies. | KG | 100 | R$ 8,50 | R$ 850,00 |
12 | GOIABA | Fruta de boa qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Extra, selecionada, Tamanho médio. | KG | 300 | R$ 4,00 | R$ 1.200,00 |
13 | IOGURTE – SABORES VARIADOS | Leite pasteurizado, soro fresco de leite, açúcar, preparado de fruta (polpa de morango, mamão, coco, pêssego), açúcar cristal), espessante goma guar, | LT | 150 | R$ 7,00 | R$ 1.050,00 |
corante natural, conservante (sorbato de potássio), espessante e fermento lácteo. Embalagem de polietileno atóxico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. | ||||||
14 | MACAXEIRA | Macaxeira branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme, compacta, sabor e cor características da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades e sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. De colheita recente. | KG | 300 | R$ 4,00 | R$ 1.200,00 |
15 | MANGA | Manga de boa qualidade, livre de sujidades, lesões físicas e mecânicas oriundas do manuseio e transporte, no ponto de maturação adequado para o consumo, com cor, sabor e odor característico. | KG | 300 | R$ 3,00 | R$ 900,00 |
16 | MELANCIA | Melancia fresca, de boa qualidade, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, arredondada ou | UND | 250 | R$ 7,00 | R$ 1.750,00 |
alongada, madura, com casca lisa em tons de verde ou rajada por manchas amareladas, com polpa intacta e abundante, firme, com coloração rósea, avermelhada ou purpúrea, com sementes esbranquiçadas ou pretas e sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de sujidades. Acondicionada em caixas de polietileno para alimentos. | ||||||
17 | UMBU | Fruta de boa qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Extra, selecionada, Tamanho médio. | KG | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
18 | GALINHA | A galinha deverá ser alimentada com graos e raçoes, ser recem aabtida sem ter passado pro processo de congelamento de tamanho medio. | KG | 100 | R$ 16,00 | R$ 1.600,00 |
19 | ÁGUA DE COCO | Deverá ser fresca rescem retirada, acondicionada em vasilha de plastico ato.ica | LT | 100 | R$ 7,00 | R$ 700,00 |
20 | BOLO DE MILHO | Produto obtido da mistura milho verde (podendo conter pequena porção de farinha de trigo, polvilho, amido de milho) com ovos, óleo vegetal ou margarina ou manteiga, açúcar, leite pasteurizado, adicionado de fermento químico, sem conservantes químicos. Não podendo ser obtido de mistura pronta. | KG | 50 | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
21 | BOLO NUTRITIVO | Produto obtido da mistura de farináceos (podendo ser farinha de trigo, farinha de linhaça, amido de milho, eveia, sementes de abobora, bom como uso de frutas como banana e outras) com ovos, óleo vegetal ou margarina ou manteiga, açúcar, leite pasteurizado, adicionado de fermento químico, sem conservantes químicos. Não podendo ser obtido de mistura pronta. | KG | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
22 | MILHO VERDE (IN NATURA) | Espiga de milho com grãos bem desenvolvidos e novos, macios e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelada clara, brilhante, cristalina e isento de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre de sujidades. | KG | 100 | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
23 | OVOS – DZ | Tipo grande, fresco, selecionado com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca odor e aspectos característicos. | DZ | 1500 | R$ 8,00 | R$ 12.000,00 |
24 | PÃO DE QUEIJO DE GOMA | Pão de queijo de boa qualidade, casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados os pães mal assados, queimados, amassados, achatados, usando-se goma e queijo e produtos de qualidade. | UND | 1000 | R$ 0,90 | R$ 900,00 |
25 | PIMENTÃO | Pimentão verde de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física, mecânica, perfurações e cortes. De colheita recente. Livre de sujidades. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | UND | 200 | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
26 | PIMENTINHA | Pimentinha verde de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física, mecânica, perfurações e cortes. De colheita recente. | UND | 200 | R$ 0,20 | R$ 40,00 |
Livre de sujidades. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | ||||||
27 | GOMA | Grupo fécula da mandioca, sem sujidade, umidade e bolor. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, quantidade do produto. Embalagem atóxico, resistente, transparente. | KG | 2000 | R$ 5,00 | R$ 10.000,00 |
28 | TOMATE | Produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimentos; estar em ponto de maturação próprio para o consumo. | KG | 200 | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
TOTAL DE TODOS OS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS | R$ 50.000,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.
*Os preços apresentados na Chamada Pública são previamente definidos pela Entidade Executora, e são esses os preços que serão praticados no âmbito dos contratos de aquisição de produtos da agricultura familiar, ou seja, o preço NÃO é critério de classificação, não há disputa de preços.
2.4. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante devem ser os definidos na Chamada Pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do Conselho Municipal de Alimentação.
3. DA FONTE DE RECURSO E VALOR PREVISTO PARA AQUISIÇÃO
3.1. As fontes de Recursos para execução dos contratos Serão oriundos: FME/PNAE/FNDE e recursos proprios do ano vigente de 2021.
3.2 valor previsto para grupo Informal pode ser adquirido até R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) por DAP. Ou seja cada agricultor Informal so poderá fornecer até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais por DAP.
3.3 Para a comercialização com Grupos Formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 20.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
3.4 Sendo um valor global previsto do municipio R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sendo esse valor dividido por grupo formal e informal.
4. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020.
a) RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto. (Projetos de Vendas)
b) DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
O fornecedor deve declarar, ainda, que possui autorização legal para fazer a proposta, sujeitando- se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.” (Projetos de Vendas).
4.1.1. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1.2. Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) /CNPJ OU CPF/Informais e Individuais
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 ENVELOPE Nº 2 – PROJETO DE VENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) /CNPJ OU CPF/Informais e Individuais 4.1.3 As certidões positivas de débito serão aceitas se, com teor de negativa.
4.1.4. Os documentos relativos à Habilitação (Envelope nº 1) e ao Projeto de Venda (Envelope nº 2) serão apresentados em envelopes separados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipalde Xxxxxxxxx Xxxxxx
- Piauí. Somente serão atendidos pedidos de autenticação de documentos pelos servidores da Comissão Permanente de Licitação, até um dia anterior à data marcada para abertura da Chamada Pública, desde que apresentados os ORIGINAIS para conferência. Os documentos retirados via INTERNET podem ser apresentados em CÓPIA sem a devida autenticação, podendo a Comissão, caso veja necessidade, verificar sua autenticidade.
4.2. DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – A Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – O Extrato da DAP Física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 06/2020 Art.36 §1º).
III – A Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação
>Alimentação Escolar >Chamada Pública);
IV – Declaração de Responsabilidade pelo controle ao atendimento do limite individual de venda aos Fornecedores Individuais.
4.3. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O Extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 06/2020 Art.36 §2º);
III - A Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação
>Alimentação Escolar >Chamada Pública);
IV – Declaração de Responsabilidade pelo controle ao atendimento do limite individual de venda aos Fornecedores Informais.
4.4. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O Extrato da DAP Jurídica para Associações e Cooperativas, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 06/2020 Art.36 §3º).
III - Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa licitante.
IV- QSA da Cooperativa / Composição do Quadro Societário da Cooperativa e das Associações;
V - Lista dos Associados COM DAP e SEM DAP;
VI- Prova de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
VII - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); VIII - Cópia do Estatuto da Cooperativa ou Associação;
IX- Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, no caso de COOPERATIVAS, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de ASSOCIAÇÕES;
X - A Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação
>Alimentação Escolar >Chamada Pública);
XI – Declaração de Responsabilidade pelo controle ao atendimento do limite individual de venda aos Grupos Formais e seus Cooperados.
Obs: A solicitação elencada no item III e IV se faz necessária para demonstrar a correta formação jurídica das Cooperativas, em respeito ao disposto no art. 47, da Lei n° 5.764/1971, que assim destaca:
"A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho da Administração".
4.5. AINDA, TODOS OS INTERESSADOS deverão incluir no Envelope de Habilitação Nº 01, além dos documentos citados no Item 4, QUANDO PROPUSEREM A FORNECER:
4.5.1. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos;
4.5.2. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM);
4.6. Em caso de DESCONFORMIDADE de qualquer um dos documentos constantes dos itens 4.2, 4.3 e 4.4, Art. 36 § 4º será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, mediante análise da Comissão Julgadora, devendo ser agendada a nova data, local e horário (após discorrido o prazo) para apresentação da documentação em Desconformidade e para a abertura do Envelope nº 2 – Das Propostas.
4.7. Na AUSÊNCIA de documentação prevista no Edital nos itens 4.2, 4.3 e 4.4, o interessado será INABILITADO. Não podendo ser suprida essa ausência no prazo quinquenal estipulado no item 4.6, que versa somente sobre DESCONFORMIDADE.
4.8. O direito garantido no dispositivo anterior diz respeito a vícios de forma e não poderá resultar em prejuízo à competitividade e/ou modificação da situação fática retratada no documento considerado irregular.
5. DO ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA (Relação de produtos a serem adquiridos no período).
5.1. No Envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme Anexos da Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, não podendo alterar sua original configuração.
5.2. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx – Piauí, por meio de sua comissão de licitação deverá, ao receber os Envelopes nºs 01 e 02, INFORMAR aos participantes sobre o LOCAL, DIA E HORA da sessão pública.
5.2.1. A Relação dos Proponentes e o Resultado da Seleção dos projetos de venda serão apresentados em sessão pública e registrada em Ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos.
5.2.2. Sendo a Ata afixada, no mesmo dia, no Quadro Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - Piauí.
5.2.3. A Ata deverá ser enviada ao (s) fornecedor (es) no mesmo dia, no E-MAIL (válido) informado no Projeto de Venda pelos interessados.
5.3. O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução n° 06 de 08 de maio de 2020.
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de
Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal;
5.5. Os participantes poderão ser convocados a prestarem esclarecimentos ou informações complementares, verbais ou por escrito, a respeito de documentos ou propostas apresentadas, sem que isso implique em modificações de condições originalmente propostas, sendo esse item de autonomia da Comissão Julgadora.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estipulado acima.
6.3. Não será reconhecida impugnação sem nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, data, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
6.4. No caso de impugnação encaminhada por e-mail, cabe ao interessado certificar-se do recebimento, não cabendo a Comissão de Licitação nenhuma responsabilidade por falha na transmissão via internet.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 35 Para seleção, os projetos de venda (modelos no Anexo VII) habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
7.1 § 1º Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
7.2 § 2º Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
7.3 § 3º Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
7.4 § 4º Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na
(s) DAP (s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7.4. Caso o projeto de venda selecionado não contemple a totalidade dos itens descritos no Item 2.2, deste Edital, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos nos § 1º e § 2º Art. 35 Resolução Federal nº 6, de 08 de maio de 2020, até que se totalize a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxxx Xxxxxx. Logo, a adjudicação dar-se-á por ITEM.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Qualquer participante poderá após a divulgação do resultado, através da Ata de Sessão Pública, que será afixada no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx – Piauí bem como no quadro mural da Secretaria Municipal de Educação e por e-mail dos proponentes, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de peça recursal, em similaridade ao disposto no art. 109, I, Lei Federal nº 8.666/1993, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado desta Chamada Pública, importará a preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
8.1.1 Caberá a Comissão Julgadora (COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX - PIAUÍ) analisar e posicionar quanto aos recursos apresentados.
9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO situada à Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, município de Francisco Macedo – Estado do Piauí, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras.
9.3. O Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx Juntamente com a Secretária Municipal de Educação designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores Publicos, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado.
9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.
10. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada à Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, município de Francisco Macedo – Estado do Piauí, de acordo com o cronograma expedido pela Secretaria Municipal de Educação, no qual se atestará o seu recebimento.
10.2. Quando do fornecimento, as quantidades poderão ser alteradas para mais ou para menos, bem como as datas podem ser modificadas de modo que atendam às necessidades da Secretarias de Educação para suas unidade, de acordo com a demanda mensal, tendo em vista o cenário de pandemia provocada pelo Corona vírus (Covid-19).
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, iniciados da data da assinatura, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial;
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou de acordo com a data de repasse, através de Transferência Eletrônica Identificada.
12.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária | Codigo despesas | Discriminação | Fontes recursos |
12.361.5510.2056.0000 | 33.90.30.00 | Material de consumo | 001/124 |
12.361.5512.2059.0000 | 33.90.30.00 | Material de consumo | 122 |
12.365.5809.2065.0000 | 33.90.30.00 | Material de consumo | 001/124 |
12.365.5809.2066.0000 | 33.90.30.00 | Material de consumo | 122 |
12.365.5809.2067.0000 | 33.90.30.00 | Material de consumo | 122 |
12.365.5809.2106.0000 | 33.90.30.00 | Material de consumo | 001/124 |
12.366.5310.2069.0000 | 33.90.30.00 | Material de consumo | 124 |
* 001 – Recursos Proprios * 122 - PNAE * 124 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO FNDE |
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1.
13.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.1 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Edital da Chamada Pública poderá ser obtido no seguinte locais: sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx – Piauí, Secretaria Municipal de Educação, Sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
14.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, conforme Art. 39 da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com Fornecedores Individuais e Grupos Informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex;
II - Para a comercialização com Grupos Formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 20.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
§ 1º Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a UEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
§ 2º Cabe às UEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas, também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
14.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.4. A apresentação da proposta importa como plena aceitação de todas as cláusulas do Edital.
14.5. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX - PIAUÍ.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o
(s) contrato (s).
15.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.
15.3. CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
15.3.1. Convocar todos os grupos (Unidades Executoras – UEx) em um único dia e local para a assinatura dos contratos, devendo RESPEITAR O VALOR MÁXIMO de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/U.Ex, conforme disposto no item 14.2 tanto para os Grupos Formais, Individuais e Informais;
15.3.2. Convocar todos os participantes dos Grupos Formais, Informais e Individuais considerados HABILITADOS em um único dia, informando o local, e horário para a assinatura dos contratos.
16. CABERÁ AOS GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E INDIVIDUAIS:
16.1. Informar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx – Piauí, o valor dos contratos já assinados e a Secretaria Municipal de Educação, para que, dessa forma possa ser calculado o valor de contratos a serem assinados, conforme o número de associados, respeitando o limite de cada um, conforme Art. 39 da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020;
16.1.1. CASO o valor apresentado pelas Cooperativas de Contratos assinados em outras UEx (Unidades Executoras de mesma Coordenação ou de outras Coordenações) ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/U.Ex, os interessados deverão ser INABILITADOS convocando o próximo participante, ou, CASO não tenha outro participante, DEVERÃO realizar nova Chamada e aguardar os 20 (vinte) dias corridos após a publicação para a sessão pública.
17. CABERÁ AOS GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS
17.1. Comparecer no dia, local e horário conforme convocação da Comissão Permanete de Licitaçã disposta no item 15.3.1, munido das seguintes documentações: Edital, Projeto de Vendas, documentação do fornecedor habilitado (Envelopes nº 1 e 2) e Ata de sessão pública para certificação da HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR para assinarem o Contrato e enviar o Extrato assinado para Diario oficial do Municipios para a devida publicação.
18. APÓS A ASSINATURA DOS CONTRATOS
18.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX - PIAUÍ, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura dos contratos, anexar de uma única vez, o RELATÓRIO (totalizando os valores por fornecedor e geral por DAP) e seus EXTRATOS DE
CONTRATO no Processo MÃE da Chamada Pública, conforme MODELO NO SITE para publicação a ser realizado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO nos meios de comunicição: Diário oficial dos Municipios, Portal da transparencia, quadros de avisos e etc.
18.2 CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX JUNTO AOS CONSELHOS ESCOLARES, a fiscalização e acompanhamento na execução dos Contratos, visto serem os Órgãos solicitantes das compras e Gestores solidarios dos Contratos.
19. DA RESCISÃO DE CONTRATO
19.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – Piuaí, aos 09 dias do mês de agosto de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Aquiles de Araujo Secretario Membro
APROVAÇÃO:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Portaria 04/2021
VISTO:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Assessor Juridico
OAB/PI nº 7.946