CONTRATO - CONTRATO Nº76/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº76/2021/PGJ
CONTRATO Nº 76/2021-PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 76/2021-PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0007609/2021-42 -SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89,representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
15.201.985/0001-90, estabelecido na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00 – Centro Sul – Teresina/PI – CEP. 64001- 090, representado pelos sócios administradores XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 2.101.962 e CPF (MF) nº 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, portador
da Cédula de Identidade n.º 3.144.757 e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhes são outorgadas pelo contrato social da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0007609/2021-42-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 41/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coleta de Lixo do Ministério Público do Estado do Piauí em Teresina-PI, com as especificações contidas neste contrato, bem como no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Licitação respectivo.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Nota de Empenho: 2021NE00790
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 24.899,96 (Vinte e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 22/11/2021 e encerramento em 22/11/2022, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 Periodicidade da Coleta em cada unidade:
5.1.1 Na unidade da Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 911, os serviços serão executados 3 vezes por semana.
5.1.2 Na unidade da Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, os serviços serão executados 3 vezes por semana.
5.1.3 Na unidade da Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 170, os serviços serão executados 3 vezes por semana.
5.1.4 Na unidade da Rua Mato Grosso, nº 268, os serviços serão executados 3 vezes por semana.
5.2 A Contratada deverá deixar 2 (dois) contêineres de 1m³ na unidade da Rua Xxxxxx Xxxxxx, 1 (um) contêineres de 1m³ na unidade da Rua Dr. Agnelo Sampaio e 1 contêiner de 1m³ na unidade da Rua Mato Grosso.
5.3 Os serviços deverão ser prestados nos prédios do Ministério Público do Estado do Piauí nos seguintes endereços:
Sede: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx; Sede: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Fátima;
Sede: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 170 – Recanto das Palmeiras. Sede: Rua Mato Grosso, nº 268 - Frei Serafim
5.4 Os serviços deverão ser realizados no horário de funcionamento do MPPI, de 08h00 às 17h00, de segunda- feira a sexta-feira, respeitando as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência no item 3.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.2 Expedir / emitir a Ordem de Serviço;
6.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
6.1.4 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
6.1.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
6.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da CONTRATADA;
6.1.7 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os serviços, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias;
6.1.8 Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
6.1.9 Exigir da CONTRATADA, para fins de apuração e de acordo com sua conveniência, apresentação da fatura mensal que comprove o valor de aquisição dos materiais utilizados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra;
6.1.10 Avaliar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos;
6.2. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 10.520 de 2002 e 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
6.2.1.1 Indicar o local de destinação final dos resíduos sólidos (Aterro Sanitário).
6.2.1.2 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na forma da legislação.
6.2.1.3 Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações dos serviços e outras informações pertinentes ao objeto. Ficando ciente que o não cumprimento do prazo de entrega/execução estabelecido neste Termo de Referência, a Administração aplicará as penalidades prevista neste Termo de Referência e Legislação pertinente.
6.2.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.2.1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente contratação.
6.2.1.6 Efetuar a contratação de uma empresa especializada no objeto em epígrafe ou profissional engenheiro sanitarista ou outro profissional com capacidade técnica para o acompanhamento e a fiscalização do contrato.
6.2.1.7 Para o cumprimento do item anterior, a contratada deverá apresentar à contratante o contrato celebrado com a empresa especializada no objeto em epígrafe ou com o profissional engenheiro sanitarista ou comprovante de admissão do profissional integrante do seu quadro funcional com a certidão de capacidade técnica ou outro documento que a substitua.
6.2.1.8 Comunicar à Contratante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.2.1.9 Indicar um funcionário ou profissional capacitado para representá-la durante a execução do contrato.
6.2.1.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou em legislação específica.
6.2.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.1.11 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.2.1.12 Em tudo agir, segundo as diretrizes e legislação específica, cumprindo rigorosamente a legislação fiscal e trabalhista;
Entregar os serviços em total conformidade com a legislação, dentro do prazo e cumprir rigorosamente o prazo de entrega estabelecido no Termo de Referência, na forma que a legislação determina.
6.2.1.13 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste contrato ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização da Contratante.
6.2.1.14 A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
6.2.1.15 Fornecer todo o pessoal envolvido nos serviços objeto desta contratação. É de responsabilidade da contratada a qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços executados.
6.2.1.16 Apresentar o Certificado de Destinação Final dos Resíduos das coletas realizadas no mês junto com a documentação de pagamento.
6.2.1.17 Fornecer todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços, realizando a coleta dos resíduos sólidos 03 (três) vezes por semana durante a vigência do Contrato, atentando para às NBR 10004/2004, NBR 13463/1995 e NBR 13221/2003 da ABNT.
6.2.1.18 A Contratada deverá manter vigentes, todas as licenças de funcionamento (Alvará de funcionamento e localização, Autorização de Disposição de Resíduos, Licença Ambiental de Operação, Certificado de Inspeção Veicular e Licença Sanitária), assim como as licenças de terceiros que participarem do processo em geral, cumprindo e fazendo com que seus funcionários cumpram as Normas de Segurança do Trabalho previstas na portaria nº. 3124, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e NBR nº. 12810.
6.2.1.19 Fornecer veículo apropriado e pessoal devidamente treinado para realização das atividades presentes no objetivo desse contrato, bem como os equipamentos de proteção individual inerente aos exercícios desse tipo de atividade.
6.2.1.20 De acordo com o Código Civil Brasileiro, é de responsabilidade exclusiva da Contratada, se for diagnosticado culpa, quando da execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, seja através de erros, falha e/ou omissões, acidentes, devendo repará-los sem quaisquer ônus à Contratante ou a terceiros que possam vir a ser prejudicados.
6.2.1.21 Também segundo o Código Civil Brasileiro, a Contratada será a responsável pelo inadimplemento de suas obrigações conforme dispõe os Art. 389, 392 e 475, exceto na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, nos termos do Art. 393 do referido Código.
6.2.1.22 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público do Estado do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
6.2.1.23 A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
6.2.1.24 Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93.
6.2.1.25 É expressamente vedada à CONTRATADA:
6.2.1.25.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MP/PI, durante o período de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
8.1.1 Cometer fraude fiscal;
8.1.2 Apresentar documento falso;
8.1.3 Fizer declaração falsa;
8.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5 Não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar o contrato, em até cinco dias úteis da emissão do mesmo;
8.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida;
8.1.7 Não mantiver a proposta.
8.2 Para os fins da sub-condição, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada;
8.3 Além das sanções previstas acima, a contratada também estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes:
8.3.1 advertência;
8.3.2 multa.
8.4 As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto, bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste termo de referência serão aplicadas da seguinte forma:
8.4.1 Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a realização dos serviços, que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, ela ficará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
8.4.2 Após 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o prestador a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
8.4.3 Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em caso de descumprimento de outras obrigações previstas na Ordem de Serviços/Contrato.
8.5 O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
8.6 Em relação das penalidades, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), e no caso de suspensão de licitar, a contratada será descredenciada por igual período.
8.8 Considera-se início da contagem do prazo para fins de verificação do atraso o dia previsto pelo fiscal para cada recolhimento do lixo em cumprimento à frequência de execução do serviço estabelecida na cláusula quinta deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato;
9.2 Caberá ao fiscal do contrato:
9.2.1 Fiscalizar a execução dos serviços, objetivando garantir a qualidade desejada;
9.2.2 Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
9.2.3 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, a
previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior a data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso
11.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
14.1.1Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CONTRATANTE:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
CONTRATADO:
RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA Representantes: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF (MF) nº 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, CPF (MF) nº 000.000.000-00
EMPRESA VENCEDORA: RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA CNPJ: 15.201.985/0001-90 ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXX, 000, XXXX 00, XXXXXX/XXX, XXXXXXXX-XX, CEP: 64.001-090 REPRESENTANTES: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 029.964.126-50; XXXXXXXX XXXX XXXXXXX DE GOIS, CPF: 039.808.538-92 FONE: 86 98821-8665 | ||||||||
Unidades | Classificação dos Resíduos | Forma de Aferição | QTD Contêiner Diário | Periodicidade de Coleta | QTD Coleta por mês | Valor Contêiner | Faturamento Mensal | Faturamento Anual |
MPPI (AV. XXXXXXXX XXXXXXXX) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 2 Contêineres | 3 x Semana | 24 | R$ 28,8194 | R$ 691,6656 | R$ 8.299,9872 |
MPPI SEDE (RUA XXXXXX XXXXXX) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 2 Contêineres | 3 x Semana | 24 | R$ 28,8194 | R$ 691,6656 | R$ 8.299,9872 |
MPPI (RUA DR. XXXXXX XXXXXXX) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 1 Contêiner | 3 x Semana | 12 | R$ 28,8194 | R$ 345,8328 | R$ 4.149,9936 |
MPPI (RUA MATO GROSSO) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 1 Contêiner | 3 x Semana | 12 | R$ 28,8194 | R$ 345,8328 | R$ 4.149,9936 |
FATURAMENTO | R$ 2.074.9968 | R$ 24.899,96 |
ANEXO I LOTE ÚNICO
CONTRATANTE:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
CONTRATADO:
RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA Representantes: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF (MF) nº 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, CPF (MF) nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 18/11/2021, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 18/11/2021, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 18/11/2021, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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19.21.0010.0007609/2021-42 0148358v13
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Setembro
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 15201985000190 - RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA
Documento
2021NE00790
Emissão
12/11/21
Valor 24.899,96 (Vinte e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
Classificação
Nota de Reserva 2021NR00740
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 21006011 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviç...
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual
nº. 11.346/2004; Decreto Federal nº. 10.024/2019; Pregão Eletrônico n° 41/2021
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0010.0007609
/2021-42
Data Entrega
UF Piauí
Local Entrega
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57 - SERVIÇOS DE LIMPEZA 24.899,96
Saldo Dotação | ||||||||
Créd. Disp. | 762.504,31 | Indisponível antes NE | 24.899,96 | Valor NE | 24.899,96 | Saldo após NE 762.504,31 | ||
Pré-Empenhado | 24.899,96 | Bloqueado | 0,00 | |||||
Observação | ||||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
Serviço Coleta de Lixo - MPPI (AV. XXXXXXXX XXXXXXXX) | 288 | coleta anual | 28,8194 | 8.299,99 |
Descrição Serviço Coleta de Lixo - MPPI situado na AV. XXXXXXXX XXXXXXXX, conforme classificação dos Resíduos CLASSE II; Forma de Aferição: 2 Contêineres de 1,0 m³, periodicidade semanal de 3 coletas e mensal de 24 coletas por contêiner.
Xxxxxxx Xxxxxx de Lixo - MPPI (RUA DR. XXXXXX XXXXXXX) 144 coleta anual 28,8194 4.149,99
Descrição Serviço Coleta de Lixo - MPPI situado na RUA DR. XXXXXX XXXXXXX, conforme classificação dos Resíduos CLASSE II; Forma de Aferição: 1 Contêiner de 1,0 m³, periodicidade semanal de 3 coletas e mensal de 12 coletas por contêiner.
Serviço Coleta de Lixo - MPPI (RUA MATO GROSSO) 144 coleta anual 28,8194 4.149,99
Descrição Serviço Coleta de Lixo - MPPI situado na RUA MATO GROSSO, conforme classificação dos Resíduos CLASSE II; Forma de Aferição: 1 Contêiner de 1,0 m³, periodicidade semanal de 3 coletas e mensal de 12 coletas por contêiner.
Xxxxxxx Xxxxxx de Lixo - MPPI SEDE (RUA XXXXXX XXXXXX) 288 coleta anual 28,8194 8.299,99
Descrição Serviço Coleta de Lixo - MPPI situado na RUA XXXXXX XXXXXX, conforme classificação dos Resíduos CLASSE II; Forma de Aferição: 2 Contêineres de 1,0 m³, periodicidade semanal de 3 coletas e mensal de 24 coletas por contêiner.
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 12/11/21 às 13:24. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 12/11/21 às 13:24.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00790 | Emissão 12/11/21 |
Credor 15201985000190 - RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA | ||
Valor 24.899,96 (Vinte e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) | ||
Dados de Autenticidade | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx00000xx0000x00000xx0x00xx00x0xx0 | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 12/11/2021 15:47:06 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 12/11/21 às 13:24. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 12/11/21 às 13:24.
CONSIDERANDOque decorreu o prazo da prorrogação, existindo fatos a serem apurados nos autos; RESOLVE:
CONVERTERa presenteNFemProcedimentoAdministrativon.51/2021, com o objetivo de apurar a negativa no fornecimento de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior, no ano 2021, ao paciente Xxxxxxxxx Xxxxxxx, filho da Xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, DETERMINANDO-SE:
A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, preservando-lhe o mesmo número SIMP;
O ENCAMINHAMENTOdo arquivo, em formato word, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para conhecimento;
A NOMEAÇÃO dos Assessores de Promotoria de Justiça MANOELBEZERRALIMANETOe JOSÉELTONTAVARESRODRIGUESpara secretariarem este procedimento, como determina o art. 4°, V, da Resolução n° 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
A DECRETAÇÃO DO SIGILO, para preservar a intimidade do aludido menor;
AEXPEDIÇÃODEOFÍCIOao CAODS, solicitandonoprazode10(dez)diasúteis, apoio para subsidiar a atuação ministerial no presente caso, notadamente, quais medidas devem ser adotadas frente à alegação da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior em não fornecer os medicamentos NAPROXENO 250mg/5ml e METOTREXATO 2,5mg, alegando ser de responsabilidade da farmácia especial sendo disponibilizado apenas pelo ESTADO (ENVIAR CÓPIA DIGITAL INTEGRAL DOS AUTOS EM ANEXO);
A CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS pela Secretaria Unificada Regional sobre qual o contato telefônico da reclamante, ante a ausência do número na peça inicial, uma vez que foi informado por esta secretaria que a demanda se deu pelo aplicativo de mensagens WhatsApp;
APÓS a localização do número telefônico pela SUR, seja expedida NOTIFICAÇÃO, via WhatsApp, à Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx para que informe se está recebendo os medicamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior/PI;
A FIXAÇÃO do prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, devendo o(a) secretário(a) do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão.
Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-MEOSAUTOSCONCLUSOSpara ulterior análise. Cumpra-se com urgência.
Campo Maior (PI), datado e assinado digitalmente.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Campo Maior
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 16/2020
a) Espécie: Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 16/2020, firmado em 16 de novembro de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00.
b) Processo Administrativo: nº 19.21.0015.0004190/2020-36;
c) Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor da hora aula, segundo Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 16/2020, onde a quantia de R$ 190,00 (cento e noventa reais) passa a ser de R$ 205,31 (duzentos e cinco reais e trinta e um centavos) de acordo com a variação ocorrida no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), com efeitos a partir de 23 de junho de 2021 (23/06/2021).
d) Da Dotação Orçamentária:
Referentes aos serviços:
Unidade Orçamentária: 25101;
Projeto Atividade: 2000; Natureza da Despesa: 3.3.90.36; Fonte de Recursos: 100;
Nota de Empenho: 2021NE00092.
Referentes ao INSS Patronal:
Unidade Orçamentária: 25101;
Projeto Atividade: 2000; Natureza da Despesa: 3.3.90.37; Fonte de Recursos: 100;
Nota de Empenho: 2021NE00093.
e) Dos Valores: O valor total para o presente apostilamento é deR$ 9.258,55 (nove mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 489,92 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) de retroativos de hora-aula, R$ 97,99 (noventa e sete reais e noventa e nove centavos) de retroativos para o INSS Patronal, R$ 7.226,32 (sete mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) referente à atualização da hora-aula e R$ 1.444,32 (um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) referente à atualização do INSS Patronal
f) Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 18 de novembro de 2021.
4.2. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0286.0015554/2021-25 INEXIGIBILIDADE Nº 21/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa E XXX XXXXXXXXX COACHING & CONSULTORIA CNPJ: 26.943.051/0001-40,que ministrará palestra motivacional para 100 (cem) membros e servidores do Ministério |Público do Piauí em razão da comemoração do dia do Ministério Público, que ocorrerá presencialmente, no auditório da sede leste do MPPI, com embasamento legal no art. 25, II, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Teresina, 18 de novembro de 2021. XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
4.3. EXTRATO DO CONTRATO N° 76/2021/PGJ/PI
EXTRATO DO CONTRATO N° 76/2021/PGJ/PI
a) Espécie: Contrato n°.76/2021, firmado em 18 de novembro de 2021, entre a Procuradoria Geral de Justiçado Estado do Piauí, CNPJ n°
05.805.924/0001-89, e a EMPRESARESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.201.985/0001-90;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coleta de Lixo do Ministério Público do Estado do Piauí em Teresina-PI, com as especificações contidas neste contrato, bem como no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Licitação respectivo.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0010.0007609/2021-42-SEI;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 41/2021
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 22/11/2021e encerramento em 22/11/2022, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$24.899,96 (Vinte e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2021NE00790;
i) Signatários: pela contratada: Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX , portadora da Cédula de Identidaden.º2.101.962 e CPF (MF991.496.803-15, e o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX,portador da Cédula de Identidade n.º 3.144.757 e CPF (MF) nº000.000.000-00 .contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ANEXO I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA CNPJ:15.201.985/0001-90 ENDEREÇO:RUA XXX XXXXXXX, 520, SALA 03, CENTRO/SUL, TERESINA-PI, CEP: 64.001-090 REPRESENTANTES:XXXXXX XXXXXXXX XXXXX,CPF:029.964.126-50;FERNANDO XXXX XXXXXXX XX XXXX,XXX:000.000.000-00 FONE:86 98821-8665 | |||||||||
Unidades | Classificação dos Resíduos | Forma de Aferição | Q T D Contêiner Diário | Periodicidade de Coleta | QTD Coleta por mês | V a l o r Contêin er | Faturament o Mensal | Faturamen to Anual | |
MPPI (AV. XXXXXXXX XXXXXXXX) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 2 Contêineres | 3 x Semana | 24 | R $ 28,8194 | R 691,6656 | $ | R $ 8.299,987 2 |
MPPI SEDE (RUA XXXXXX XXXXXX) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 2 Contêineres | 3 x Semana | 24 | R $ 28,8194 | R 691,6656 | $ | R $ 8.299,987 2 |
MPPI (RUA DR. AGNELO SAMPAIO) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 1 Contêiner | 3 x Semana | 12 | R $ 28,8194 | R 345,8328 | $ | R $ 4.149,993 6 |
MPPI (RUA MATO GROSSO) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 1 Contêiner | 3 x Semana | 12 | R $ 28,8194 | R 345,8328 | $ | R $ 4.149,993 6 |
FATURAMENTO | R $ 2.074.9968 | R $ 24.899,96 |
4.4. EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 38/2021 - PE 34/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2021
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 00.00.0000.0000000/0000-00 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
ÓRGÃO GERENCIADOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021
REGIME DE EXECUÇÃO:indireta pelo SRP TIPO DE LICITAÇÃO:menor preço ADJUDICAÇÃO:por lote
OBJETO:Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos da frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, incluindo o fornecimento de equipamentos (em comodato), componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/10/2021
HORÁRIO:09:00 horas (horário de Brasília/DF)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 15/10/2021 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/11/2021
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/11/2021 DATA DA PROPOSTA: 11/10/2021
PREGOEIRO:Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
ANEXO I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:Sistema Avançado de Segurança Eletrônica Ltda EPP, CNPJ Nº 00.090.021/0001-45 REPRESENTANTE:Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx TELEFONE:(00) 0000-0000/ 32211784 | |||||
Item | Especificação | Qtd. | V . | V . | V. Total |
CONSIDERANDOque decorreu o prazo da prorrogação, existindo fatos a serem apurados nos autos; RESOLVE:
CONVERTERa presenteNFemProcedimentoAdministrativon.51/2021, com o objetivo de apurar a negativa no fornecimento de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior, no ano 2021, ao paciente Xxxxxxxxx Xxxxxxx, filho da Xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, DETERMINANDO-SE:
A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, preservando-lhe o mesmo número SIMP;
O ENCAMINHAMENTOdo arquivo, em formato word, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para conhecimento;
A NOMEAÇÃO dos Assessores de Promotoria de Justiça MANOELBEZERRALIMANETOe JOSÉELTONTAVARESRODRIGUESpara secretariarem este procedimento, como determina o art. 4°, V, da Resolução n° 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
A DECRETAÇÃO DO SIGILO, para preservar a intimidade do aludido menor;
AEXPEDIÇÃODEOFÍCIOao CAODS, solicitandonoprazode10(dez)diasúteis, apoio para subsidiar a atuação ministerial no presente caso, notadamente, quais medidas devem ser adotadas frente à alegação da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior em não fornecer os medicamentos NAPROXENO 250mg/5ml e METOTREXATO 2,5mg, alegando ser de responsabilidade da farmácia especial sendo disponibilizado apenas pelo ESTADO (ENVIAR CÓPIA DIGITAL INTEGRAL DOS AUTOS EM ANEXO);
A CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS pela Secretaria Unificada Regional sobre qual o contato telefônico da reclamante, ante a ausência do número na peça inicial, uma vez que foi informado por esta secretaria que a demanda se deu pelo aplicativo de mensagens WhatsApp;
APÓS a localização do número telefônico pela SUR, seja expedida NOTIFICAÇÃO, via WhatsApp, à Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx para que informe se está recebendo os medicamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior/PI;
A FIXAÇÃO do prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, devendo o(a) secretário(a) do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão.
Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-MEOSAUTOSCONCLUSOSpara ulterior análise. Cumpra-se com urgência.
Campo Maior (PI), datado e assinado digitalmente.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Campo Maior
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 16/2020
a) Espécie: Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 16/2020, firmado em 16 de novembro de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00.
b) Processo Administrativo: nº 19.21.0015.0004190/2020-36;
c) Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor da hora aula, segundo Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 16/2020, onde a quantia de R$ 190,00 (cento e noventa reais) passa a ser de R$ 205,31 (duzentos e cinco reais e trinta e um centavos) de acordo com a variação ocorrida no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), com efeitos a partir de 23 de junho de 2021 (23/06/2021).
d) Da Dotação Orçamentária:
Referentes aos serviços:
Unidade Orçamentária: 25101;
Projeto Atividade: 2000; Natureza da Despesa: 3.3.90.36; Fonte de Recursos: 100;
Nota de Empenho: 2021NE00092.
Referentes ao INSS Patronal:
Unidade Orçamentária: 25101;
Projeto Atividade: 2000; Natureza da Despesa: 3.3.90.37; Fonte de Recursos: 100;
Nota de Empenho: 2021NE00093.
e) Dos Valores: O valor total para o presente apostilamento é deR$ 9.258,55 (nove mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 489,92 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) de retroativos de hora-aula, R$ 97,99 (noventa e sete reais e noventa e nove centavos) de retroativos para o INSS Patronal, R$ 7.226,32 (sete mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) referente à atualização da hora-aula e R$ 1.444,32 (um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) referente à atualização do INSS Patronal
f) Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 18 de novembro de 2021.
4.2. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0286.0015554/2021-25 INEXIGIBILIDADE Nº 21/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa E XXX XXXXXXXXX COACHING & CONSULTORIA CNPJ: 26.943.051/0001-40,que ministrará palestra motivacional para 100 (cem) membros e servidores do Ministério |Público do Piauí em razão da comemoração do dia do Ministério Público, que ocorrerá presencialmente, no auditório da sede leste do MPPI, com embasamento legal no art. 25, II, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Teresina, 18 de novembro de 2021. XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
4.3. EXTRATO DO CONTRATO N° 76/2021/PGJ/PI
EXTRATO DO CONTRATO N° 76/2021/PGJ/PI
a) Espécie: Contrato n°.76/2021, firmado em 18 de novembro de 2021, entre a Procuradoria Geral de Justiçado Estado do Piauí, CNPJ n°
05.805.924/0001-89, e a EMPRESARESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.201.985/0001-90;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coleta de Lixo do Ministério Público do Estado do Piauí em Teresina-PI, com as especificações contidas neste contrato, bem como no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Licitação respectivo.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0010.0007609/2021-42-SEI;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 41/2021
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 22/11/2021e encerramento em 22/11/2022, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$24.899,96 (Vinte e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2021NE00790;
i) Signatários: pela contratada: Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX , portadora da Cédula de Identidaden.º2.101.962 e CPF (MF991.496.803-15, e o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX,portador da Cédula de Identidade n.º 3.144.757 e CPF (MF) nº000.000.000-00 .contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ANEXO I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:RESOLVE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA CNPJ:15.201.985/0001-90 ENDEREÇO:RUA XXX XXXXXXX, 520, SALA 03, CENTRO/SUL, TERESINA-PI, CEP: 64.001-090 REPRESENTANTES:XXXXXX XXXXXXXX XXXXX,CPF:029.964.126-50;FERNANDO XXXX XXXXXXX XX XXXX,XXX:000.000.000-00 FONE:86 98821-8665 | |||||||||
Unidades | Classificação dos Resíduos | Forma de Aferição | Q T D Contêiner Diário | Periodicidade de Coleta | QTD Coleta por mês | V a l o r Contêin er | Faturament o Mensal | Faturamen to Anual | |
MPPI (AV. XXXXXXXX XXXXXXXX) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 2 Contêineres | 3 x Semana | 24 | R $ 28,8194 | R 691,6656 | $ | R $ 8.299,987 2 |
MPPI SEDE (RUA XXXXXX XXXXXX) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 2 Contêineres | 3 x Semana | 24 | R $ 28,8194 | R 691,6656 | $ | R $ 8.299,987 2 |
MPPI (RUA DR. AGNELO SAMPAIO) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 1 Contêiner | 3 x Semana | 12 | R $ 28,8194 | R 345,8328 | $ | R $ 4.149,993 6 |
MPPI (RUA MATO GROSSO) | CLASSE II | Contêiner de 1,0 m³ | 1 Contêiner | 3 x Semana | 12 | R $ 28,8194 | R 345,8328 | $ | R $ 4.149,993 6 |
FATURAMENTO | R $ 2.074.9968 | R $ 24.899,96 |
4.4. EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 38/2021 - PE 34/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2021
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 00.00.0000.0000000/0000-00 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
ÓRGÃO GERENCIADOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021
REGIME DE EXECUÇÃO:indireta pelo SRP TIPO DE LICITAÇÃO:menor preço ADJUDICAÇÃO:por lote
OBJETO:Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos da frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, incluindo o fornecimento de equipamentos (em comodato), componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/10/2021
HORÁRIO:09:00 horas (horário de Brasília/DF)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 15/10/2021 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/11/2021
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/11/2021 DATA DA PROPOSTA: 11/10/2021
PREGOEIRO:Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
ANEXO I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:Sistema Avançado de Segurança Eletrônica Ltda EPP, CNPJ Nº 00.090.021/0001-45 REPRESENTANTE:Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx TELEFONE:(00) 0000-0000/ 32211784 | |||||
Item | Especificação | Qtd. | V . | V . | V. Total |
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0007609/2021-42 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
76/2021
nº processo TCE | ||
CW-013443/21 |
objeto | ||
. O objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coleta de Lixo do Ministério Público do Estado do Piauí em Teresina-PI, com as especificações contidas neste Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
Resolve limpeza ambiental LTDA | 15.201.985/0001-90 |
data da assinatura | ||
18/11/2021 |
valor contratado | ||
R$24.899,96 |
data últ. alteração
22/11/2021
data do cadastro | ||
22/11/2021 |
Impresso em: 22/11/2021 09:55