CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS POR ADESÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS POR ADESÃO
Pelo presente contrato você adere aos serviços da Bodytech, bem como declara ter lido e anuído com as condições abaixo.
1. Serviços: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços para a prática das atividades físicas com a coordenação e supervisão dos profissionais da Bodytech de acordo com as condições do plano de serviços contratado, indicado na Ficha Cadastral Cliente e melhor descrito no Anexo. 1.1 Se durante o curso do período contratual a ACADEMIA disponibilizar serviço que não esteja inserido em sua grade de atividades, este serviço poderá ser contratado em separado mediante solicitação por escrito do CLIENTE à administração da ACADEMIA e de acordo com o valor vigente à época. 1.2 O horário de funcionamento da ACADEMIA poderá sofrer alterações, bem como o quadro de atividades oferecidas, sem que isso configure falha na prestação dos serviços, sem prévio aviso, independentemente do plano de serviços que o CLIENTE tiver contratado. 1.3 As atividades
podem ser distintas nas diversas academias da rede Bodytech. 2. Menores: 6H YRFr p PHQRU GH GH]RLWR DQRV RX LQFDSD] SDUD RV LQVWUXPHQWR SRU VHX UHVSRQViYHO OHJDO UHVSR
RPLVV}HV H 3R. DEeUclLaraJçDãood}e SHaVúd e: Para contratar os serviços e usufruir deles você, ou o seu responsável legal, se aplicável, deverá preencher o PAR-Q (Questionário de Aptidão para Atividade Física) e o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física e/ou apresentar atestado médico específico para a prática da(s) atividade(s) contratada(s) e renová-los(s) anualmente ou na periodicidade que vier a ser determinada pela lei aplicável, assim como atender a outras exigências da Bodytech relacionadas a comprovação e/ou entendimento das suas condições e limitações para a prática de atividades físicas. Em razão de exigências legais e/ou para a sua segurança a Bodytech, caso você não cumpra com o disposto nesta cláusula a Bodytech poderá não permitir o seu acesso a academia e/ou a prática de atividades físicas ou até mesmo cancelar ou não renovar o seu plano. 4. Prazo e Interrupção/Afastamento: Este contrato terá validade a partir da aprovação do pagamento por parte da administradora do cartão de crédito. 4.1 No caso de uma nova academia ainda não inaugurada, o CLIENTE será informado da data prevista para a abertura da academia e a solicitação à administradora do cartão de crédito somente ocorrerá a partir data de inauguração. 4.2 A ACADEMIA comunicará ao CLIENTE por e-mail a aprovação do pagamento por parte da administradora do cartão de crédito e o número de sua matrícula. 4.3 De acordo com o prazo do plano, você poderá solicitar, sempre anteriormente ao período de afastamento e por meio de formulário próprio disponibilizado pela academia, interrupção do prazo por período pré-determinado, respeitadas as condições a seguir, NÃO SENDO PERMITIDOS PEDIDOS RETROATIVOS OU ADICIONAIS, independentemente do motivo: (a) Plano Trimestral - interrupção de 1 (um) único período de 15 (quinze) dias corridos; (b) Plano Semestral - interrupção de 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada ou de 1 (um) único período de 30 dias; (c) Plano Anual - interrupção de 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada ou de 1 (um) único período de 30 dias; e (d) Plano DCC (Débito em Cartão de Crédito) - interrupção de 1 (um) período de 30 (trinta) dias a cada 6 (seis) meses de contrato ±não ocorrendo o débito referente a este
período desde que a interrupção seja solicitada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a ocorrência de tal débito. O Plano DCC somente poderá ser suspenso após a efetivação do 3º débito. 4.4 Você deve verificar no Anexo (Planos de Serviços e Periodicidades) se o plano de interesse contempla o benefício de interrupção/afastamento. 5. Valor e Forma de Pagamento: Pelos serviços ora contratados, o CLIENTE pagará à ACADEMIA os valores referentes a taxa de matrícula e ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente na data da contratação, observando-se a forma, prazos, termos e condições de pagamento previstos neste contrato.
5.1 Para adesão ao plano DCC, o CLIENTE, no ato da contratação, deverá pagar integralmente o valor correspondente às três primeiras mensalidades do plano, à vista ou em até três parcelas. A partir do quarto mês o pagamento das mensalidades será feito automaticamente por meio de débito mensal no cartão de crédito indicado, estando o CLIENTE sujeito às regras de pagamento das administradoras. 5.2 Para o Plano DCC, considerando o seu prazo indeterminado, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços ±Mercado/IGP - M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou de sua inexistência, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.3 O recebimento do valor pago pelo Plano DCC é feito por meio do débito automático junto às administradoras de cartão de crédito, estando o CLIENTE sujeito às regras de pagamento das administradoras. 5.4 Caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, o CLIENTE deverá comparecer à ACADEMIA a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo debito, sob pena do cancelamento automático do contrato, sem qualquer ônus, penalidade ou multa, salvo pela aplicação da multa prevista na cláusula 8, se
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por parte da administradora do cartão de crédito do primeiro débito implicará no cancelamento automático do contrato, sem qualquer ônus para as Partes. 6. Inadimplência:
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GHYLGRV MXURV GH pr o r at a dPier V GRHXV GIHU Do mGRDWD GR YHQFLP efetivo pagamento, além de multa de 2%. Além disso, o seu acesso a academia poderá não
ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação. 6.1 Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a Bodytech rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. 6.2 Fica a Bodytech autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos. 7. Cancelamento: A solicitação de cancelamento do plano de serviços contratado pelo CLIENTE, sem prejuízo das demais regras previstas neste CONTRATO, deverá ser feita exclusivamente pelo cliente por escrito à administração da ACADEMIA na Unidade contratada ou por meio de ferramenta específica no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 7.1 Aos contratos por prazo determinado (mensal, trimestral, semestral ou anual) é assegurada a devolução do valor equivalente aos meses remanescentes para o término do prazo, não sendo considerado o cálculo pró rata de dias não utilizados. Em qualquer hipótese de cancelamento dos planos de serviços por
prazo determinado, por sua livre iniciativa ou por iniciativa da Bodytech em razão de inadimplência ou justa causa, será devida multa no valor correspondente a 30% sobre o montante residual a ser devolvido, ficando desde já acordado que o pagamento de tal penalidade é condição para que a Bodytech realize cancelamento. 7.2 Cancelamento Plano DCC: O Plano DCC somente poderá ser cancelado após a efetivação do 3o débito no cartão de crédito. O cancelamento, por qualquer razão, antes da data do 3o débito, implicará na aplicação, para efetivação do cancelamento, de pagamento de multa pelo CLIENTE de 30% sobre o valor que faltar para completar os 3 (três) débitos. 7.3 A solicitação de cancelamento do plano DCC somente produzirá efeito decorrido o prazo de 15 (quinze) dias desde a sua formalização, ficando o contratante obrigado a fazer o pagamento da(s) mensalidade(s) respectiva(s) que porventura vencerem neste período, independente do consumo efetivo do serviço. 7.4 No caso de cancelamento solicitado por CLIENTE adepto ao Plano Mensal ou DCC não haverá devolução dos valores já pagos mesmo que o CLIENTE não tenha frequentado a ACADEMIA.7.5 O CLIENTE poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de adesão (artigo
49 do CDC e artigo 5º do Decreto nº 7.962/13). Nesta hipótese, nenhuma multa será cobrada do CLIENTE e quaisquer valores que porventura tenham sido debitados no cartão de crédito do CLIENTE serão estornados pela ACADEMIA conforme regras do cartão de crédito utilizado na contratação. 7.6 A faculdade mencionada na cláusula 7.4 acima não poderá ser exercida pelo CLIENTE mais de uma vez nas academias da rede Bodytech. 7.7 No caso específico de uma academia nova, o cancelamento poderá ser solicitado antes da data de inauguração sem qualquer ônus para o CLIENTE. 8. EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS/EQUILÍBRIO CONTRATUAL: AS SEGUINTES HIPÓTESES DÃO A ACADEMIA O DIREITO DE DENUNCIAR OS CONTRATOS CONTRATADOS SOB A MODALIDADE DCC, SEM QUALQUER ÔNUS, ENCARGOS OU MULTA, MEDIANTE SIMPLES NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA A DATA DO TÉRMINO: I) MAJORAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS ASSEMELHADOS: NA HIPÓTESE DE MAJORAÇÃO OU CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES OU ENCARGOS ASSEMELHADOS QUE ALTERE O PREÇO LÍQUIDO CONTRATADO, CONSIDERANDO QUE A REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA HOJE CONSIDERA A CARGA TRIBUTÁRIA E CONTRIBUTIVA ATUALMENTE INCIDENTE SOBRE O PREÇO DOS SERVIÇOS; E II) EVENTOS SIGNIFICATIVAMENTE ONEROSOS: CASO OCORRA FATO, EVENTO OU SUCESSÃO DE FATOS OU EVENTOS FORA DO CONTROLE DA ACADEMIA, ESPECIALMENTE OS DECORRENTES DE AUMENTO DE CUSTO DE OCUPAÇÃO E/OU RESTRIÇÕES OU LIMITAÇÕES QUE LHE SEJAM IMPOSTAS PELO PODER PÚBLICO, SEJA EM CARÁTER EVENTUAL OU DEFINITIVO, QUE AFETEM ADVERSAMENTE SEUS CUSTOS. 9. Dever de Cuidado com os Pertences: O CLIENTE deve cuidar dos seus objetos pessoais, não os deixando fora dos armários/rouparias disponibilizados ou de sua supervisão. 10. Responsabilidades das Partes: A Bodytech não se responsabiliza por acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades físicas, inadequada execução e/ou utilização de equipamentos em inobservância às restrições ou orientações dos instrutores da Bodytech e/ou médicas. 10.1 O CLIENTE que der causa a qualquer dano ou prejuízo à Bodytech, cometa qualquer atitude, ofensa, agressão física e/ou atos que infrinjam a lei responderá pelos ônus decorrentes, sendo-lhe vedado o ingresso em qualquer
das academias Bodytech ou Fórmula enquanto não reparar o respectivo dano ou prejuízo, não tendo direito à reposição dos dias perdidos por esta razão. 11. CONDUTAS INADEQUADAS: A BODYTECH SE RESERVA NO DIREITO DE SUSPENDER OU RESCINDIR DE FORMA DEFINITIVA O PRESENTE CONTRATO DE IMEDIATO, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES CONTRATUAIS APLICÁVEIS E DO RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS, CASO O CLIENTE PRATIQUE CONDUTAS NÃO CONDIZENTES COM O AMBIENTE DE UMA ACADEMIA OU COM OS PRINCÍPIOS E NORMAS DE BOA EDUCAÇÃO OU CONTRÁRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES, OU EM CASO DE DESRESPEITO AO PRESENTE CONTRATO E/OU ÀS NORMAS
INTERNAS DA ACADEMIA. Caso ocorra rescisão do contrato/plano por algum dos motivos acima, o valor de eventual prejuízo causado à Bodytech será compensado com o valor a ser devolvido ao cliente, sem prejuízo das eventuais e perdas e danos, e ainda poderá ser recusada nova matrícula em qualquer unidade da rede Bodytech/Fórmula. 12. Remoção/Transporte em Caso de Emergência ou Urgência: Em caso de emergência ou urgência, fica autorizado desde já o seu encaminhamento aos hospitais públicos mais próximos ou a hospital particular indicado no momento da ocorrência, ficando ao seu exclusivo critério, ou de seu responsável, a transferência para outro hospital, eximindo a Bodytech de qualquer tipo de responsabilidade quanto ao atendimento hospitalar ou clínico.
13. Personal Trainer: A ACADEMIA não oferece o serviço de personal trainer, todavia o CLIENTE poderá utilizar, a qualquer tempo, este serviço, desde que firme um contrato particular de prestação de serviço com um profissional cadastrado pela ACADEMIA, estando a ACADEMIA desde já isenta de qualquer responsabilidade pelo serviço prestado diretamente pelo referido profissional. 13.1 A relação entre o CLIENTE e o personal trainer se dá de forma direta e sem a intermediação da ACADEMIA, uma vez que a relação entre CLIENTE e personal trainer ocorre por meio de uma contratação particular de prestação de serviço, e a ACADEMIA simplesmente loca o espaço e as suas instalações ao personal trainer, não havendo qualquer relação de hierarquia e subordinação entre estes. 14.
Privacidade: $ %RG\WHFK XWLOL]D R XW HGFHQ ROWRHJULFDHVL UR VS U ySUDLUDV GH GDGRV SRU PHLR GH VHX DSOLFDWLYR EHP FRPR H FRQFRUGD TXH D %RG\WHFK H RX VXDV HPSUHVDV S LQFOXLQGR ORJV UHJLVWIURUVP DGoH} HJVH RVORREFUDHO LV]HDXoVm RG LHV
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YDOLGDGH GHVmWRD1 6 . DFisRpoQsWiçõUeDs WGeDraois: (a) A Bodytech, no momento da celebração de um novo contrato, não esta obrigada a manter os descontos, promoções e condições especiais que tenham sido concedidos anteriormente; e (b) A Bodytech poderá ceder os direitos referentes ao presente contrato para empresas controladas, controladoras ou coligadas; (c) Os dados cadastrais da Bodytech contratada podem ser consultados no website xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, optando pela Bodytech correspondente; (d) É obrigatório ao
CLIENTE o uso de trajes adequados para a prática de atividades físicas; (e) A Bodytech não se responsabiliza pela guarda de pertences/objetos deixados fora da rouparia, assim como pela guarda de pertences/objetos deixados ou perdidos nas dependências da academia. Nas academias onde há armários disponibilizados para a guarda de objetos pessoais, de forma gratuita, o CLIENTE será o único responsável por deixá-lo devidamente trancado e com um cadeado seguro e compatível com a estrutura do armário ou com o valor dos pertences/objetos guardados, assim como deverá esvaziá-lo após a sua utilização, sendo proibido deixá-lo fechado após o encerramento do horário de funcionamento, sob pena de ser este aberto e o seu conteúdo removido para a gerência sem prévio aviso; (f) a Bodytech manterá os objetos não identificados e/ou não resgatados pelos seus proprietários por 60 (sessenta) dias sob a responsabilidade da gerência da academia, após este prazo você desde já concorda com a doação à entidades carentes; (g) Em nenhuma hipótese será permitida a utilização do SPA e/ou da sauna por menores de 16 (dezesseis) anos, mesmo que acompanhados de responsável; (h) O CLIENTE poderá solicitar transferência para outra academia da rede de academias Bodytech, exceto franquias. Para isso deve possuir, no mínimo, o valor equivalente a 1 (um) mês de crédito referente aos valores já pagos, não sendo computados para tal fim os períodos de afastamento previstos no contrato. O CLIENTE deve solicitar a transferência, por escrito, por meio de formulário próprio disponibilizado pela academia cujo plano do CLIENTE é vinculado e, após confirmação da aceitação da sua solicitação, deverá comparecer à unidade de destino, dentro do prazo de 7 (sete) dias contados da confirmação, a fim de efetuar a contratação de um novo plano de serviços nesta nova unidade, sendo certo que serão deduzidos do valor do novo plano contratado os créditos perante a Bodytech de origem; (i) O CLIENTE poderá solicitar dentro de uma mesma academia a transferência entre planos de serviços, respeitadas as condições comerciais e operacionais vigente à época, as quais deverão ser consultadas na recepção. Em qualquer caso é vedada a transferência do Plano Fitness para qualquer modalidade do Exclusive, Student Plan e Fitness Mall; (j) É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo na Bodytech. 17. Disposições Finais: A tolerância ou o não exercício, pela Bodytech, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a Bodytech exercê-los a qualquer tempo.
ANEXO
Planos de Serviços e Periodicidades