ESTUDOS PRELIMINARES
ESTUDOS PRELIMINARES
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE/GUINCHO, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE REPOSIÇÃO AUTOMOTIVA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
2 SUPORTE LEGAL
• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Lei do Pregão 10520/2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
3 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O município de Medianeira em anos anteriores, seguia a metodologia que cada órgão realizava seu certame licitatório para contratação de oficinas objetivando garantir a prestação de serviço de manutenção exclusivamente para suas respectivas frotas. Assim eram realizados inúmeros processos de contratação de empresas de manutenção veicular.
Desta maneira, grande parte dos serviços eram executados por uma mesma empresa (vencedora da licitação). Em outras oportunidades a mesma empresa acabava por vencer mais lotes dentro da mesma licitação. Ao final, inviabilizava a eficácia da prestação do serviço chegando até a gerar certa morosidade.
Percebendo as dificuldades, limitações e anomalias desta metodologia de contratação evidenciadas por relatos de servidores de diversos órgãos que participavam da operacionalização do contrato de manutenção, identificou-se os principais pontos para alteração do modelo de contratação de serviço de manutenção de veículos, destacando-se os seguintes:
• Limitação da capacidade técnica da oficina contratada;
• Excessivo gasto com deslocamentos dos veículos para a realização de manutenção;
• Excessivo tempo de indisponibilidade da frota quando em manutenção;
• Dificuldade de controle sobre os serviços realizados face à indisponibilidade de um sistema informatizado de gestão;
• O aumento dos custos com subcontratações;
• Baixa competitividade entre os prestadores dos serviços;
• Impossibilidade de revisão nos veículos recém adquiridos nas concessionárias para preservação da garantia de fabricação;
Dessa forma, pautado no princípio da eficiência e da economicidade contidos na Constituição Federal, o Município de Medianeira passou a buscar alternativas visando tornar mais eficiente a gestão da frota.
Xxxx Xxxxxx (2003)1
“o princípio da Eficiência é aquele que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social.” (grifo nosso)
Relacionado com essa regra está o princípio da economicidade que representa a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. Nesse sentido, a busca pela melhor utilização dos recursos públicos faz com que o princípio da eficiência se aproxime muito da noção de economicidade, ou seja, da consecução do menor custo versus benefício no trabalho da administração pública, evitando o desperdício de dinheiro público. É exatamente neste contexto que o Gerenciamento da Xxxxx está inserido. A administração pública deve ter preocupação com a manutenção de veículos, visto que são adquiridos com recursos públicos oriundos da sociedade e é dever do agente emprega-los da melhor forma.
A abertura de novo processo licitatório justifica-se porque a execução dos serviços propostos atenderá com maior presteza e economicidade a realização de serviços afetos à gestão e manutenção da frota, visando otimizar o trato com o bem público através de ferramentas úteis que permitam sua análise e gestão, aliado a um controle gerencial moderno e eficiente. Cita-se a adoção de outras cidades do Estado do Paraná que já implantaram essa modalidade de licitação como os municípios de Cascavel e Londrina. O próprio Governo Estadual também aderiu a esse tipo de licitação.
Os serviços de gerenciamento de frota mostram-se essenciais ao regular desempenho das
0XXXXXX, Xxxxxxxxx xx. Direito Constitucional. 13º Ed. São Paulo: Atlas, 2003.
atividades dos órgãos do munícipio, cujos veículos em uso devem apresentar plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos, proporcionando condições de segurança aos seus usuários diretos e indiretos.
A frota de veículos oficial por possui uma gama diversificada de marcas, modelos, ano de fabricação, sofre ainda constantes alterações dependendo, portanto, de uma rede credenciada com estabelecimentos em diversas especialidades, o que a contratação de uma única oficina não supriria integralmente. Busca-se portanto, propiciar a efetiva utilização da frota na execução de diversos serviços pelos quais é demandada, evitando-se falhas operacionais momentâneas e intermitentes.
Tal modalidade de prestação de serviço é uma tendência de crescente utilização tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos de todas as esferas do governo, consequência das inúmeras vantagens que oferece, em consonância com a visão inovadora do Município de Medianeira.
O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do Art. 23 § 1º da Lei nº 8.663/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária de um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é de atentar a contento as necessidades da Administração Pública.
Quanto à escolha por regime de execução por preço unitário, os itens são adquiridos por unidade, portanto é aplicável a contratos que podem ser divididos em unidades autônomas independentes que compõem o objeto integral pretendido pela Administração.
Nas pesquisas realizadas pela Equipe de Planejamento podemos descrever inúmeras vantagens, descritas abaixo:
• O sistema oferecido apresenta uma rede credenciada de oficinas em todo o território brasileiro;
• O sistema permite a alternativa pela opção de oficinas da rede credenciada que praticam o menor preço de mercado.
• Há uma garantia da qualidade dos serviços prestados pelas oficinas, sob a pena de descredenciamento;
• O contrato prevê a disponibilização de sistema de gestão online sob o controle da contratante;
• A padronização e o detalhamento das informações em tempo real possibilitam maior transparência do processo financeiro e operacional, todas as operações são
visualizadas via sistema imediatamente após a sua realização;
• Possibilita o atendimento por telefone, e-mail e chat, além do presencial dos gerentes de rede;
• O sistema possibilita a emissão de histórico de manutenção de veículo – valor das peças, mão de obra, valor total dos serviços, placa, estabelecimento, garantias de peças e mão de obra, são apresentadas todas as transações realizadas durante o mês, podendo ser aplicadas, de imediato, medidas corretivas e preventivas;
• Ordem de serviço cadastradas;
• Comparativo do valor negociado na ordem de serviço;
• Interface digital – oficina x cliente;
• Orçamento eletrônico;
• Registro de garantia de peças-serviços;
• Histórico dos orçamentos;
• Relatório de custos por modelo/departamento;
• Comparação de orçamento para análise de histórico;
• Cotação online – que promove transparência nos dados de informações, velocidade na operação, automatização do processo;
• Cadastro dos veículos e usuários;
• Limites de valores por veículos;
• Relatório de inconsistências;
• Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados;
• Relatórios de operação de manutenção;
• Utilização de peças e serviços por estabelecimento;
• Redução do tempo de imobilização por veículo;
• Custos por KM e/ou indicadores;
Diante do exposto, considerando que a administração pública tem procurado abrir as portas à inovação, inclusive inspirando em modelos já praticados pela iniciativa privada e pública, a exemplo dos já citados munícipios de Cascavel e Londrina, viu-se a oportunidade da implantação de um novo formato por intermédio de gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Medianeira.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A CONTRATADA, por meio de sua rede de credenciada, prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, observando as especificações que incluem:
i. Mecânica em geral com fornecimento de peças e acessórios;
ii. Reparação elétrica;
iii. Funilaria e pintura em geral;
iv. Vidraçaria;
v. Carroceria/capotaria;
vi. Tapeçaria;
vii. Alinhamento e balanceamento de rodas e pneus;
viii. Ar-condicionado;
ix. Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras;
x. Agregados hidráulicos;
xi. Serviço de guincho leve e pesado;
xii. Manutenção em equipamentos;
xiii. Serviço de borracharia e recapagem de pneus;
xiv. Lavagem interna, externa e motor de veículos, caminhões, ônibus e equipamentos;
xv. Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE.
4.2 DO SOFTWARE DA CONTRATADA
4.2.1 Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram, no entendimento do Município de Medianeira, a solução de software para o controle das manutenções da frota.
4.2.2 Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
4.2.3 A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número de matrícula do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número matrícula do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
4.2.4 Dentre outros requisitos o software deverá:
4.2.4.1 Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila Fire Fox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios.
4.2.4.2 O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Exemplo:
Nível 1: Município de Medianeira Nível 2: Órgãos
Nível 3: Setor
4.2.4.3 Organizar cada Órgão aderido ao contrato por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Órgão;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Órgão;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
4.2.4.4 Em caso de necessidade, como por exemplo, por grande quantidade de veículos, os Fiscais do Contrato poderão solicitar à CONTRATADA a criação de subunidades, administradas por servidores designados pelos respectivos Órgãos, com finalidade de:
a) Subdividir a respectiva frota;
b) Subdelegar responsabilidades como ateste em notas fiscais;
c) Controle de manutenção da frota fracionada;
d) Permitir que o fiscal do contrato no Órgão assuma funções de gestão orçamentária, em detrimento a funções de execução, bloqueando a aprovação de ordens de serviços caso seja atingida a cota estipulada;
4.2.4.5 Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários;
4.2.4.6 Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema.
4.2.4.7 Permitir a transferência de veículos entre frota dos Órgãos, em tempo real.
4.2.4.8 Permitir o cadastro e o controle do saldo de empenho.
4.2.4.9 Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho.
4.2.5 No banco de dados deve conter todos os veículos com campos por marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Órgão a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
4.2.6 Permitir ao gestor/fiscal a visualização dos menores preços praticados pelas credenciadas, dos seguintes itens por, no mínimo, os últimos 60 dias:
a) Alinhamento e balanceamento;
b) Aquisição de pneus;
c) Troca de Para-brisas;
d) Troca de pastilha de freio;
e) Troca de óleo lubrificante do motor;
f) Baterias.
4.2.7 Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
4.2.8 Nas ordens de serviço, que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
4.2.9 Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados;
4.2.10 Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Quilometragem mínima para troca de pneus;
c) Outros a critério do gestor ou fiscais dos Órgãos.
d) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
4.2.11 Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos
parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.;
4.2.12 Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de discos de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal dos Órgãos;
4.2.13 Conter campo de observação para autorizações de Ordem de Serviço mediante informação de inconsistência;
4.2.14 Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
4.2.15 Disponibilizar em qualquer tempo relatórios mínimos conforme o item 4.3;
4.2.16 Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
4.2.17 Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato PDF ou DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
4.3 RELATÓRIOS DO SOFTWARE
4.3.1 Os Relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
4.3.1.1 Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
4.3.1.2 Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
4.3.1.3 Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
4.3.1.4 Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
4.3.1.5 Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
4.3.1.6 Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
4.3.1.7 Média de horas executadas;
4.3.1.8 Custo médio por peça;
4.3.1.9 Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
4.3.1.10 Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
4.3.1.11 Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
4.3.1.12 Relatórios de inconsistências;
4.3.1.13 Relatórios de estabelecimentos credenciados;
4.3.1.14 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pela CONTRATANTE, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
4.4 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
4.4.1 A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | |||||
ATIVIDADES | DIAS | ||||
10 | 15 | 20 | 25 | 30 | |
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistema de Gestão da Contratada; | X | ||||
Definição e Cadastramento da Rede Credenciada | X | ||||
Treinamento de Gestores e usuários | X | ||||
Emissão de Relatórios | X | ||||
Fornecimento de senhas para gestores e usuários | X |
4.4.2 O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
4.4.2.1 Cadastramentos dos veículos e usuários:
a) O Município de Medianeira disponibilizará à empresa contratada todas informações necessárias para o cadastramento dos veículos e usuários aptos para operar o sistema;
b) As informações conterão os seguintes dados pertinentes aos veículos: placa, marca, modelo, cor, chassi, combustível, ano de fabricação, lotação (Unidade e Código de Centro de Custo), capacidade do tanque, autonomia de rodagem Km/l e hodômetro, se possui seguro contra
sinistros, se possui serviço próprio de guincho;
c) Nas informações referentes aos possíveis usuários dos veículos constará o nome, matrícula funcional e unidade de lotação.
4.4.2.2 Definição e Cadastramento da Rede Credenciada:
a) A empresa deverá criar e implantar uma rede de prestadores de serviços, capazes de suprir as necessidades da frota existente no Município de Medianeira e os veículos que porventura venham a ser adquiridos durante a vigência do contrato;
b) Após a assinatura do contrato, a contratada deverá, obrigatoriamente, credenciar os estabelecimentos no prazo estipulado no cronograma de implantação;
c) O prestador de serviço credenciado não poderá estar sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria Estadual do Meio Ambiente e deverá ter seu credenciamento cancelado logo após a aplicação da sanção;
d) A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação, estando apta a efetuar transações através de uma central e solicitar autorizações por telefone.
4.4.2.3 Treinamento de Gestores e Usuários
4.4.2.3.1 A Contratada deverá disponibilizar para o Contratante, programa de capacitação para todos os gestores e usuários para utilização do Sistema, incluindo:
a) Operações de cadastramento, parametrização do sistema e limite de crédito;
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e emissão de relatórios;
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
d) Aplicação prática do Sistema;
e) Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
4.4.2.4 Emissão de Relatórios
4.4.2.4.1 O sistema deverá emitir comprovante da transação, contendo as seguintes informações, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do prestador de serviço com nome e endereço;
b) Identificação do veículo e placa;
c) Identificação do condutor;
d) Marcação do hodômetro do veículo;
e) Tipo de serviço utilizado;
f) Data e hora da transação;
g) Valor unitário e total da operação.
4.4.2.4.2 A empresa deverá fornecer relatórios que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa;
b) Histórico das operações realizadas por veículo, contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, do condutor, veículo, placa, hodômetro no momento da operação, serviço utilizado;
c) Quilometragem percorrida por veículo;
d) Histórico das operações realizadas por condutor;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Despesas realizadas.
4.4.2.4.3 Os relatórios serão eventualmente requeridos na medida das necessidades do Município de Medianeira e deverão ser expedidos em até 24 horas após requerimento.
4.4.2.4.4 Relatórios contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo.
4.4.2.5 Fornecimento de senhas para os usuários
4.4.2.5.1 Cada usuário receberá uma senha pessoal e deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de serviços credenciada pela empresa, de forma a garantir a segurança nas operações.
4.5 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
4.5.1 A CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho/reboque fornecido por rede credenciada ou assistência 24 horas sobre os veículos assegurados.
4.5.2 Para execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da frota a CONTRATANTE só aceitará as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que atendam aos requisitos mínimos exigidos nos itens 4.7 e 4.8 desse Estudo Preliminar;
4.5.3 O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento
contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 4.2.3;
4.5.4 Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
4.5.4.1 É facultado à CONTRATANTE levar o veículo para a avaliação de mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais. Caso a CONTRATANTE opte por levar o veículo apenas a uma oficina credenciada, o estabelecimento deverá observar os requisitos do item 4.5.3 para a expedição da Ordem de Serviço a partir da qual as demais credenciadas deverão elaborar orçamentos para fins de comparação de valor;
4.5.5 As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto nas peças, para a avaliação da CONTRATANTE, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
4.5.6 As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, somente após a aprovação do CONTRATANTE;
4.5.7 Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
4.5.8 Em caso de recondicionamento, somente após demostrada a vantagem no custo- benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
4.5.9 As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
4.5.10 As peças deverão ser armazenadas na secretaria pelo prazo de 3 (três) meses, com exceção de pneus e baterias, que deverão permanecer com as credenciadas para descarte imediato;
4.5.11 Nos serviços de manutenções específicos (tais como: sinistros, peças de torno, recuperação de para-choque, etc.) para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão no campo de observações da Ordem de Serviço;
4.5.12 A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
4.6. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
4.6.1 Nos casos de falha do sistema e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
4.6.2 Prestar suporte técnico por meio de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA. O atendimento telefônico deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4.6.3 Prestar atendimento personalizado e preferencial.
4.7 DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS
4.7.1 A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, empresas que possuam em seu quadro próprio ou através de prestadores de serviços, profissionais qualificados, com especialização em injeção eletrônica e/ou eletricista e/ou mecânica geral e/ou regulagem para os serviços objeto deste documento, de acordo com a natureza dos serviços exigidos pelo Órgão;
4.7.2 Os serviços a serem prestados pelas credenciadas deverão ser realizados preferencialmente com profissionais que detenham certificado ou diploma de participação em curso de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas oficialmente, como: SENAI, SINDIREPA e outras afins;
4.7.3 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor;
4.7.4 O não cumprimento, por parte das credenciadas, de algum dos requisitos acima referenciados, acarretará obrigatoriamente no seu descredenciamento pela empresa CONTRATADA;
4.7.5 Será obrigatório o credenciamento de rede autorizada (Concessionárias Autorizadas), no Município de Medianeira e região, quando não houver no Município, de todas as marcas de veículos e equipamentos pertencentes à frota do Município de Medianeira.
4.7.6 Para elaboração de três orçamentos é necessário o credenciamento mínimo da rede relacionada abaixo:
RELAÇÃO DA REDE CREDENCIADA | |||
ITEM | SERVIÇOS/ESPECIALIDADES | COMBUSTIVEL | REDE CREDENCIADA |
1 | AR CONDICIONADO | 3 | |
2 | AUTO CENTER - VENDAS E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS | 4 | |
3 | BALANCEAMENTO, ALINHAMENTO, CAMBAGEM E SUSPENSÃO | 5 | |
4 | CHAPEAÇÃO, FUNILARIA E PINTURA | 5 | |
5 | HIDRÁULICO E MANGUEIRAS | 4 | |
6 | MANUTENÇÃO HIDRAÚLICA PESADA | 4 | |
7 | MECÂNICA EM GERAL | ALCOOL E GASOLINA | 8 |
8 | MECÂNICA EM GERAL -CAMINHÕES/ÔNIBUS | DIESEL | 5 |
9 | MECÂNICA EM GERAL - MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS | DIESEL | 5 |
10 | MECÂNICA EM GERAL - MOTOCICLETA | GASOLINA | 3 |
11 | MECÂNICA EM GERAL - UTILITÁRIOS | DIESEL | 5 |
12 | POSTO DE MOLAS | 3 | |
13 | SERVIÇO DE BORRACHARIA | 3 | |
14 | SERVIÇO DE GUINCHO | 3 | |
15 | SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU | 3 | |
16 | SISTEMA ELÉTRICO | 5 | |
17 | TAPEÇARIA E ESTOFARIA | 3 | |
18 | SERVIÇO DE LAVAGEM VEICULAR | 4 | |
19 | SERVIÇO DE TACÓGRAFO | 3 | |
TOTAL | 77 |
4.8 ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS
4.8.1 A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
4.8.2 Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
4.8.3 Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
4.8.4 Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
4.8.5 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à
manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
4.8.6 Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
4.8.7 Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
4.8.8 Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE;
4.8.9 Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
4.9 DO ORÇAMENTO E PRAZO
4.9.1 O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 4.9.3;
4.9.2 A partir da elaboração da Ordem de Serviço pelo estabelecimento responsável, um representante do Município, usuário do sistema, selecionará todas as outras empresas credenciadas para que procedam os demais orçamentos do serviço especificado na Ordem de Serviço elaborada pelo estabelecimento credenciado responsável;
4.9.3 As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da CONTRATANTE, inclusive de serviço de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, por meio dos canais elencados no item 4.6.2;
4.9.4 Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE;
4.9.5 A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos constantes nas Tabelas Referenciais de Tempos de Serviço Padrão (Tabela Tempária), bem como da aplicação do desconto ofertado pela Contratada sobre os preços e valores constantes em Sistemas usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente como Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc., aprovado pelo CONTRATANTE;
4.9.6 Para os veículos em garantia de fábrica, encaminhados junto à rede autorizada (Concessionárias), deverá ser aplicado para a prestação dos serviços (mão de obra e peças) os valores de tabela de preço das montadoras/fabricante ou, aqueles promocionais realizados à época pela rede autorizada, sem a aplicação do desconto ofertado pela Contratada.
5 PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA
5.1 O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, contados do recebimento do veículo devidamente consertados e aprovados pelo fiscal;
5.2 O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados para veículos e 6 (seis) meses para máquinas e equipamentos;
5.3 Para os serviços de lanternagem e pintura o prazo é de 12 (doze) meses;
5.4 Os prazos relacionados nesta seção serão contatos a partir da entrega do serviço registrado no sistema;
5.5 Todos os serviços executados com imperícia serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
6 ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
Desde então, a elaboração dos processos de manutenções da frota que abrangem este estudo preliminar vem sendo centralizados e realizados pela Setor de Licitações e Contratos. Licitadas por lote os processos que englobam peças e serviços de manutenção, por item como: bateria, pneu, borracharia, recapagem entre outros.
Como base para essa estimativa são utilizados os serviços e materiais dos anos anteriores e ainda acrescentado a previsão de acréscimo de novos veículos para as secretarias.
Após a realização da Licitação, o setor de Frotas passa a realizar o acompanhamento dos contratos controlando os saldos de peças e manutenções divididos pelo centro de custo de cada secretaria.
Considerando que o modelo estudado segue a metodologia do cadastramento de Redes Credenciadas, viabilizando a prestação de serviço, conforme a demanda mensal, não será necessário precisar a quantidade exata de serviços, peças e materiais para manutenção da frota que o Município demandará para o período de execução do contrato, mas sim, o valor a ser despendido com a contratação.
Dessa forma, para determinar os valores a serem adquiridos, realizaremos a análise baseada nos dados das licitações realizadas anteriormente.
6.1 Licitações realizadas entre 2017 e 2020
Como estimativa para composição de dados desse estudo preliminar o Município de Medianeira, por meio do setor de Licitações e Contratos realizou entre anos de 2017 a 2020 para manutenção da Frota 21 (vinte e um) processos licitatórios, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO LICITAÇÕES FROTA – 2017/2018/2019/2020 | ||||||||||
Item | OBJETO | PREGÃO | VALOR 2017 | PREGÃO | VALOR 2018 | PREGÃO | VALOR 2019 | PREGÃO | VALOR 2020 | MÉDIA |
1 | BATERIAS | 21/2019 | R$ 42.000,00 | 25/2020 | R$ 34.853,49 | R$ 38.426,75 | ||||
2 | MANUTENÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E CAMINHÕES | 102/2017 | R$ 665.350,00 | 48/2018 | R$ 601.500,00 | 44/2019 | R$ 709.953,50 | 15/2020 43/2020 | R$ 571.726,50 | R$ 637.132,50 |
3 | MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E CAMINHÕES | 87/2017 | R$ 425.317,00 | R$ 425.317,00 | ||||||
4 | PEÇAS | 70/2017 | R$ 507.546,20 | 44/2018 | R$ 628.477,70 | 46/2019 | R$ 550.000,00 | 50/2020 14/2020 | R$ 610.074,50 | R$ 574.024,60 |
5 | LUBRIFICANTES | 49/2017 | R$ 110.592,70 | 50/2018 | R$ 55.237,70 | R$ 82.915,20 | ||||
6 | PNEUS | 64/2017 | R$ 500.912,92 | 75/2018 | R$ 526.548,34 | 37/2020 | R$ 667.007,30 | R$ 564.822,85 | ||
7 | RECAPAGEM E BORRACHARIA | 84/2017 | R$ 423.560,00 | 6/2018 | R$ 332.826,00 | R$ 378.193,00 | ||||
8 | LAVAGEM DE VEÍCULOS | MÉDIA ANUAL ESTIMADA | R$ 148.320,00 | |||||||
TOTAL | R$ 2.633.278,82 | R$ 2.144.589,74 | R$ 1.301.953,50 | R$ 1.848.808,30 | R$ 2.810.725,15 |
obs.: Total MÉDIA excluso item 1.
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6.2 Estimativa de valores
Analisando os dados obtidos pelos pregões anteriores e por tratar-se de uma nova forma de contratação, não é possível determinar com exatidão os valores a serem aplicados na manutenção da frota do Município. Vale destacar a influência neste setor provocada pelo enfrentamento a Covid-19, que alterou os padrões de utilização da frota, aliviando alguns setores e sobrecarregando outros.
Desta forma, com base nos dados apresentados, considerando a média de valores gastos com a manutenção e observando o aumento de veículos na frota dentro do período adotado, bem como a proporção de veículos de cada secretaria e suas características, foram estipulados valores para cada secretaria, conforme demonstrado na tabela abaixo:
TABELA DE ESTIMATIVA PARA LICITAÇÃO | |||
ITEM | SECRETARIAS | VALOR | |
1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | R$ | 90.000,00 |
2 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ | 75.000,00 |
3 | SECRETARIA DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO | R$ | 950.000,00 |
4 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | R$ | 7.500,00 |
5 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | R$ | 170.000,00 |
6 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | R$ | 100.000,00 |
7 | SECRETARIA DE FINANÇAS | R$ | 7.500,00 |
8 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | R$ | 800.000,00 |
9 | SECRETARIA DE SAÚDE | R$ | 600.000,00 |
TOTAL | R$ 2.800.000,00 |
Diante dos dados obtidos, concluímos que o valor estimado para a licitação é de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), divididos entre as secretarias, pelo período de 12 (doze) meses.
O Munícipio de Medianeira estipulou esse valor com base nos relatórios de pregões dos anos de 2017 a 2020, sem reserva de acréscimo devido ao ano diferenciado de 2020 em função da pandemia de coronavírus.
6.3 Estimativa de Lavagem
O levantamento e estimativa do valor aplicado a lavagem de todos os veículos pertencentes a frota municipal foi elaborado em função da prática de cada secretaria e das quantidades estimadas para cada tipo de veículo e sua atividade. Segue tabela.
ESTIMATIVA DE LAVAGENS DE VEÍCULOS DA FROTA DE MEDIANEIRA - PR | |||||||
PLACA | MODELO VEÍCULO | SECRETARIA | CATEGORIA | VALOR UND | QTDE MÊS ESTIMADA | TOTAL | |
AOO-8674 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER | AGRICULTURA | CAMINHÕES | R$ 180,00 | 1 | R$ 180,00 | |
AOO-8676 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER - CAÇAMBA | AGRICULTURA | CAMINHÕES | R$ 180,00 | 1 | R$ 180,00 | |
AWA-5062 | CAMINHÃO AGRALE 14000 - CAÇAMBA | OBRAS | CAMINHÕES | R$ 180,00 | 1 | R$ 180,00 | |
AWY-4986 | CAMINHÃO VW 5150 - ILUM | OBRAS | CAMINHÕES | R$ 180,00 | 1 | R$ 180,00 | |
AXQ-4399 | M.B. ATEGO 1419 - COL SELET. - ASSOCIAÇÃO DE FOZ | AGRICULTURA - COL SELETIVA | CAMINHÕES | R$ 180,00 | 1 | R$ 180,00 | |
AXT-2194 | CAM MB ATRON 2729, 6X4 CAÇAMBA | AGRICULTURA | CAMINHÕES | R$ 180,00 | 1 | R$ 180,00 | |
MEK-9722 | CAMINHÃO CARGO 815 S - COL. SELETIVA | AGRICULTURA - COL SELETIVA | CAMINHÕES | R$ 180,00 | 1 | R$ 180,00 | |
BBJ-7637 | CARGO 816s - MEC. OPER. COL SELETIVA | AGRICULTURA | CAMINHÕES | R$ 180,00 | 1 | R$ 180,00 | |
BBJ-7636 | CAM / ABERT / M. OP VW 8160 - PIOLHO | OBRAS | CAMINHÕES | R$ 180,00 | 1 | R$ 180,00 | |
AKO 8079 | STRADA WORKING - DENGUE | SAÚDE | LEVE | R$ 50,00 | 2 | R$ 100,00 | |
AKT 8869 | Parati 1,6 - Saúde | AGRICULTURA | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 | |
ADU 8584 | GOL CL - VERMELHO | OBRAS | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
ARU 6276 | UNO MILLE ECONOMY | EDUCAÇÃO | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AOY 0437 | FIESTA FLEX - Ação Social | SAÚDE | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
ALE 6843 | UNO MILLE FIRE azul - topografia | OBRAS | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AME-7686 | VECTRA EXPRESSION - Transportes | ESPORTES | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
ATY-1666 | GOL 1,6 POWER FLEX - Saúde | OBRAS | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AQC-0019 | VECTRA SEDAN ELEGANCE | EDUCAÇÃO | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AKO-6344 | Moto Yamaha / YBR 125e (Dengue) | SAÚDE - DENGUE | LEVE | R$ | 25,00 | 1 | R$ 25,00 |
XXX-0000 | XXXXX L | ADMINISTRAÇÃO - MEDITRANS | LEVE | R$ | 50,00 | 1 | R$ 50,00 |
AUF-6368 | SIENA ESSENCE 1,6 | ADMINISTRAÇÃO - MEDITRANS | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AUF-6366 | SIENA ESSENCE 1,6 ADMINISTRAÇÃO | AGRICULTURA | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
ATF-6597 | SIENA ATTRACT 1,4 - CREAS | CREAS | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AUT-7211 | Fiat Uno Mille Economic - ASS SOCIAL | ADMINISTRAÇÃO | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AVN-3396 | XXXXX XXXXX AMB | SAÚDE | LEVE | R$ | 85,00 | 4 | R$ 340,00 |
AXH-3948 | PALIO WEKEEND ATT RAC 1,4 - CONSELHO TUTELAR | CONSELHO TUTELAR | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AXF-9199 | PALIO WEEKEND ATTRAC 1,4 AÇAO SOC | CRAS | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AYL-4089 | DOBLÔ ESSENCE 1,8 - SAÚDE | SAÚDE | LEVE | R$ | 45,00 | 2 | R$ 90,00 |
AYI-3273 | SIENA EL 1,4 FLEX | EDUCAÇÃO | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AYL-3261 | PÁLIO FIRE FLEX | FINANÇAS | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AYI-3258 | PÁLIO FIRE FLEX | ADMINISTRAÇÃO | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AYM-7855 | COROLLA XEI 2,0 FLEX - PREFEITO | ADMINISTRAÇÃO | LEVE | R$ | 45,00 | 2 | R$ 90,00 |
APF-4584 | PALIO FIRE FLEX - | AGRICULTURA | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
KHZ-2048 | UNO MILLE FIRE FLEX | AGRICULTURA | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BAC-7266 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 FLEX- 7 LUGARES | ASSISTÊNCIA SOCIAL | LEVE | R$ | 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
BAP-6368 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | SAÚDE | LEVE | R$ | 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BAQ-4370 | PALIO FIRE | SAÚDE | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BAQ-4371 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | SAÚDE | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BAQ-4369 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | SAÚDE | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BAP-6360 | DOBLÔ ESSENCE 1,8 | SAÚDE | LEVE | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
BBG-9070 | DOBLÔ ATTRACTIV 1,4 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA | SAÚDE - DENGUE | LEVE | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
BBR-5837 | SIENA ATTRACT 1,0 | CRAS | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BBW-7705 | NOVO GOL TL MCV | DES. ECONOMICO | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BCL-2439 | FIAT UNO DRIVE 1,0 - ASS SOCIAL | CREAS | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BCR-3C40 | PRISMA JOYE 1,0MT, FLEX | AGRICULTURA | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BCR-3C14 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | ADMINISTRAÇÃO | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BCR-3C15 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | ADMINISTRAÇÃO | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BDQ-3J73 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | SAÚDE | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
BDQ-3J74 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | CONSELHO TUTELAR | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
RHE-3H11 | JEEP RENEGADE 1.8 AUTOMÁTICO | CONSELHO TUTELAR | LEVE | R$ 45,00 | 1 | R$ 45,00 |
AGX-1468 | S-10 2.2 S - | OBRAS | MÉDIO | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
ATJ-5233 | AMBULÂNCIA RENAULT MASTER - SAMU | SAÚDE - SAMU | MÉDIO | R$ 85,00 | 4 | R$ 340,00 |
ATJ-5224 | DUCATO MC RONTANA - SAMU - UTI | SAÚDE - SAMU | MÉDIO | R$ 85,00 | 4 | R$ 340,00 |
AVH-3968 | KOMBI NOVA - SECR SAUDE | SAÚDE | MÉDIO | R$ 70,00 | 1 | R$ 70,00 |
AYJ-1531 | RENAULT MASTER ALLT AMB1 - ESTADO | SAÚDE | MÉDIO | R$ 85,00 | 4 | R$ 340,00 |
AKH-6199 | S 10 PRATA 2,8 D INTERCOOLER, motor 40704093153 | OBRAS | MÉDIO | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
AZZ-9827 | CITROEN / JUNPER MONTANAMB - MINISTÉRIO SAUDE | SAÚDE - SAMU | MÉDIO | R$ 85,00 | 4 | R$ 340,00 |
BAG-7470 | FIAT DUCATO ULTIJET ECONOMY - EDUCAÇÃO | EDUCAÇÃO | MÉDIO | R$ 70,00 | 1 | R$ 70,00 |
PAR-9942 | RENAULT MASTER AMBULANCIA UTI - BRASIL | SAÚDE - SAMU | MÉDIO | R$ 85,00 | 4 | R$ 340,00 |
AVO-4673 | RANGER XL 13P | SAÚDE - DENGUE | MÉDIO | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
BBT-0248 | M. BENZ 515 CDI SPRINTERM | SAÚDE | MÉDIO | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
ATK-8651 | RANGER XLT 13 DUPLA | AGRICULTURA | MÉDIO | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
ATK-8634 | RANGER XLT 13 DUPLA | ADMINISTRAÇÃO T.G. | MÉDIO | R$ 70,00 | 1 | R$ 70,00 |
BBW-2949 | SPIN | EDUCAÇÃO | MÉDIO | R$ 70,00 | 1 | R$ 70,00 |
BDO-4H74 | FIORINO/AMBULANCIA | SAÚDE | MÉDIO | R$ 85,00 | 4 | R$ 340,00 |
BDX-7B96 | SPRINTER 415 FORMA | SAÚDE | MÉDIO | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
BDV-4E68 | SPRINTER 415 FORMA | SAÚDE - SAMU | MÉDIO | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
BEJ-8J37 | SPRINTER 415 FORMA | SAÚDE - SAMU | MÉDIO | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
AKL-0174 | IVECO D4012 MAXIVAN | SAÚDE - DENGUE | MÉDIO | R$ 70,00 | 2 | R$ 140,00 |
ASE 5703 | Microonibus MB Masc - saude | SAÚDE | ÔNIBUS | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
AVO-7985 | MICRO MARCOPOLO VOLARE W8 | SAÚDE | ÔNIBUS | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
ART-3032 | MICRO ONIBUS M.BENZ / MASC. GRAMINI | AGRICULTURA | ÔNIBUS | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
ART-3067 | MICRO ONIBUS M.BENZ / MASC. GRAMINI | ESPORTES | ÔNIBUS | R$ 110,00 | 1 | R$ 110,00 |
AZP-3578 | ONIBUS ESCOLAR RURAL MB | EDUCAÇÃO | ÔNIBUS | R$ 125,00 | 2 | R$ 250,00 |
AZP-5144 | MICRO ESCOLAR RURAL OREI | EDUCAÇÃO | ÔNIBUS | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
AZS-6031 | ONIBUS ESCOLAR - VW 15190 MAN | EDUCAÇÃO | ÔNIBUS | R$ 125,00 | 2 | R$ 250,00 |
BBT-2057 | ONIBUS MARCOPOLO / VOLARE W-L | SAÚDE | ÔNIBUS | R$ 125,00 | 2 | R$ 250,00 |
AYR-2578 | SECRETARIA DE ESTADO - CISI | SAÚDE | ÔNIBUS | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
ARN-3583 | MICRO VOLARE W9 ESTADO - CISI - ESTADO | SAÚDE | ÔNIBUS | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
PBN-9580 | MICROONIBUS VW NEOBUS | CRAS | ÔNIBUS | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
ACD-3941 | ÔNIBUS K113 | ESPORTES | ÔNIBUS | R$ 125,00 | 1 | R$ 125,00 |
ARP-3125 | MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 | ESPORTES | ÔNIBUS | R$ 125,00 | 1 | R$ 125,00 |
PATROLA KOMATSU - GD 555 | AGRICULTURA | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
Rolo Compactador Dinapac | OBRAS | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
Pá carreg. Michigan 55 C | OBRAS | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
Pá carreg. Minhigan 75III | AGRICULTURA | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
Pá Carreg. Case W-20E | OBRAS | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
PÁ CARREGADEIRA NEW HOLAND | AGRICULTURA | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
Rolo Compactador HAMM | AGRICULTURA | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
BOBCAT S130, SERIE AIZ777242 | AGRICULTURA | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
RETRO ESCAVADEIRACATERP 416E | AGRICULTURA | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
PATROLA CATERPILLAR 120K | AGRICULTURA | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
RETRO ESCAV. JCB 3CX - SÉRIE 1918700 | OBRAS | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
TRATOR MAHYNDRA | AGRICULTURA | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
RETRO ESCAVADEIRA XCMG / XT870BR | AGRICULTURA | PESADO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 | |
TOTAL MÊS ESTIMADO R$ 12.355,00 | ||||||
TOTAL ANUAL ESTIMADO R$ 148.260,00 |
7 LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO E JUSTIFICATIVA DO TIPO E SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Diante de algumas dificuldades enfrentadas pela administração no que tange a manutenção da frota, este Município iniciou estudos buscando soluções eficazes e que gerassem economia direta e indiretamente.
A seguir segue dois principais aspectos sobre os modelos estudados.
a) Contratação de Oficina por Categoria
A contratação tradicional, ou seja, de um único licitante, vencedor da licitação, obriga a Administração a efetuar os serviços de manutenção de seus veículos exclusivamente nesse estabelecimento.
A licitação acontece por lote incluindo peças e serviços, divididos entre veículos leve, veículos médios, pesados e motocicletas.
b) Gerenciamento de Frota por meio de Rede Credenciada
No Gerenciamento da Frota a Contratada atuará na intermediação com o cadastramento de Rede Credenciadas para as manutenções, responsabilizando-se, ainda, pelas atividades de gestão e controle da manutenção, através do sistema visando promover a otimização, padronização e racionalização na administração da frota, com sistema informatizado e em caráter contínuo e ininterrupto.
A implementação desse modelo possibilita o gerenciamento informatizado dos veículos, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, viabilizando o monitoramento das manutenções dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo.
c) Justificativa do modelo escolhido
Destaca-se a adoção de novo método licitatório para agilizar processos, aprimorar o controle de manutenção e trazer maior lisura ao processo de contratação e prestação de contas do Município. Semelhante a outras cidades do país que já adotam esse sistema e principalmente a cidade de Cascavel, situada na mesma região de Medianeira e também ao Governo do Estado do Paraná é que se entende a viabilidade deste sistema.
Durante a elaboração do estudo várias informações foram coletadas com agentes públicos a fim de conhecer o real benefício da adoção desse modelo de controle de manutenção da frota municipal.
A utilização da ferramenta informatizada já utilizada pelos órgãos públicos consultados por este Município, permitem o registro, monitoramento, gerenciamento e armazenamento de dados da manutenção preventiva e corretiva da frota, bem como o cadastramento de uma ampla rede de atendimento, definida e gerenciada pela Administração, além da simplificação do procedimento do pagamento das despesas decorrentes da prestação dos serviços.
Nesse novo modelo ainda possibilitará a centralização da gestão da frota, bem como a flexibilização das oficinas pela rede credenciada, definida de forma a atender a diversidade de modelos e marcas da frota, bem como do quantitativo de veículos do Município.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERÊNCIAS
De acordo com a Lei de Licitações, nos processos licitatórios será determinado o preço de referência do certame que servirá de parâmetro para as propostas. Esse preço de referência é determinado a partir da realização de ampla pesquisa de mercado a qual tem por objetivo impedir aquisições acima do valor de mercado, garantir a seleção da proposta mais
vantajosa, informar o preço justo que a administração está disposta a pagar, entre outros.
A pesquisa de preço dever ser concluída antes do processo licitatório e deverá ter consonância com o que se pretende contratar e o preço de referência deverá ser obtido através da média de no mínimo 03 (três) pesquisas de preços válidas realizadas através de fontes amplamente pesquisadas.
8.1 Preços praticados no mercado
8.1.1 Abaixo, segue o quadro contendo o valor máximo aceito no valor de mão de obra por categoria de veículo, podendo ser ofertado pela rede credenciada valores inferiores quando da realização de ORÇAMENTOS:
Manutenção Valor Hora – M.D.O. | ||
Categoria | Valor Máximo da hora | |
Leve | R$ 110,00 | |
Médio | R$ 150,00 | |
Pesado | R$ 190,00 | |
Motocicleta | R$ 45,00 | |
Guincho/Reboque | Valor Máximo Saída até 40 km (ida + volta) | Valor Máximo km Excedente |
Guincho Leves e Médios Estrada Pavimentada | R$ 115,00 | R$ 1,70 |
Guincho Leves e Médios Estrada Não Pavimentada (Terra) | R$ 120,00 | R$ 2,10 |
Guincho Pesados Estrada Pavimentada | R$ 390,00 | R$ 3,90 |
Guincho Pesados Estrada Não Pavimentada (Terra) | R$ 410,00 | R$ 4,60 |
Manutenção Valor – UNITÁRIO | |
Categoria | Valor Máximo Serviço |
Lavagem de Motocicleta | R$ 25,00 |
Lavagem interna e externa de veículos leves (Celta, Corsa, Pálio, Gol, Sandero e similares) | R$ 45,00 |
Lavagem interna e externa de veículos utilitários leves (Fiorino, Kangoo, Strada, Courier, Saveiro, Partiner, Montana e similares) | R$ 50,00 |
Lavagem interna e externa de veículos utilitários médios (Amarok, Ranger, Triton, S10, Blazer, Duster, Ducato, Transit, Iveco, Doblo e similares) | R$ 70,00 |
Lavagem interna e externa de veículos pesados (Caminhão Furgão, Caminhão Caçamba, Caminhão Carroceria, Cavalo-Trator, Caminhão Tanque e similares) | R$ 180,00 |
Lavagem interna e externa de veículos de transporte de passageiros (Acima de 08 lugares até 21 lugares) | R$ 110,00 |
Lavagem interna e externa de ônibus (Acima de 20 lugares) | R$ 125,00 |
Lavagem interna e externa de Ambulâncias | R$ 85,00 |
Lavagem interna e externa de máquinas Agrícolas e Rodoviárias (Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Moto niveladora, Rolo, Implementos Agrícolas e similares) | R$ 150,00 |
Lavagem de Motor de Veículos de passeio e utilitários em geral | R$ 70,00 |
Lavagem de Motor de Caminhão em geral | R$ 90,00 |
Lavagem de Motor de Ônibus em Geral | R$ 90,00 |
Lavagem de Motor de Implementos Agrícolas em Geral | R$ 100,00 |
8.1.2 A rede credenciada deverá emitir o orçamento de peças com base em Sistemas de Orçamentação Eletrônica usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente como Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc. e aplicar o desconto concedido pela Gerenciadora se houver.
8.1.3 Para mão de obra será utilizada o tempo da Xxxxxx Xxxxxxxx, com o valor aplicado pela rede credenciada e ainda aplicar o desconto concedido pela Gerenciadora se houver, respeitando os limites estabelecidos pelo item 8.1.1.
8.1.4 Em casos em que for necessário o deslocamento de guincho fora do perímetro urbano deve ser considerado o valor de KM rodado pela Credenciada.
9 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Medianeira, mediante sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de sistema informatizado na rede de oficinas, concessionárias e centros automotivos credenciados, visando o fornecimento de peças, componentes, acessórios, entre outros materiais (pneus, bateria, óleo de motor, lubrificantes etc.), inclusive transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, serviços mecânicos de toda ordem, como borracharia, recapagens de pneus, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofaria, alinhamento, balanceamento, em rede de oficinas.
10 BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
O principal benefício será o monitoramento dos gastos com a manutenção dos veículos, uma vez que com o software os relatórios poderão ser extraídos em tempo real, transformando a gestão da frota em uma gestão dinâmica e eficiente. Será possível, também, planejar as manutenções preventivas de toda frota.
A nova modalidade de aquisição também refletirá em ganhos processuais, dado que reduzirá significativamente o número de processos licitatórios e dos procedimentos internos envolvidos na aquisição dos materiais, como emissão de ordem de pagamento, controle do quantitativo de cada material, emissão de empenhos, entre outros, impactando diretamente no tempo despendido dos servidores envolvidos nos processos, ou seja, tornará o processo mais ágil.
Além dos ganhos já apresentados, o Município será beneficiado com a desburocratização dos procedimentos, proporcionando a simplificação dos processos, com consequente redução de custos e aumento de produtividade.
Por fim, apresentará práticas mais modernas que resultam em melhora na execução dos serviços, aumentando a eficácia dos gastos públicos, o controle e transparência com relação a manutenção da frota de veículos.
11 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Para que o Gerenciamento da Frota seja implantado e possa atender com eficiência as necessidades das manutenções dos veículos do Município, será necessário promover as seguintes ações:
• Centralização da fiscalização para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos que ficará como responsável pela aprovação e liberação dos serviços;
• Definição dos servidores que atuarão nas etapas da execução do contrato de Gerenciamento da Frota, bem como suas atribuições, responsabilidades e níveis de acesso ao sistema web;
• Realização de inventário dos estoques de materiais (baterias, pneu e óleo) e veículos;
• Realização de capacitação dos servidores que atuarão na operação do sistema de gerenciamento recebimento dos veículos após a manutenção;
• Implementação do IMR – Índice de Medição de Resultados;
12 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Constituição Federal, ao versar sobre licitações públicas, estabeleceu, em seu art. 37, XXI (BRASIL, 1988), que somente poderão ser exigidas qualificações técnica e econômica indispensáveis ao cumprimento das obrigações. Por essa razão, toda e qualquer exigência que venha a restringir a competição no certame licitatório, além de justificada e pertinente ao objeto, deve ater-se ao que permite a lei, face ao princípio da legalidade. Ademais, devem ser evitados formalismos e requisitos desnecessários, de modo a não ocasionar uma restrição ainda maior à competitividade.
Desta forma, e como a Lei de Licitações o faz, é permitido que a Administração Pública exija a demonstração da boa condição financeira e técnica daqueles que desejam com ela contratar, sempre que isso for indispensável.
Por isso é que a Lei 8.666, de 1993 previu alguns mecanismos para Administração aferir a idoneidade dos licitantes, mas consignou que tais requisitos poderiam ser dispensados, na linha da previsão constitucional. Na verdade, tais requisitos devem ser dispensados sempre que não forem indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Por esse motivo, a regra geral é não se exigir dos licitantes maiores demonstrações, e isso grassa na maior parte dos processos licitatórios, como o quer a Constituição Federal.
Ocorre, entretanto, que a experiência tem demonstrado que um número considerável de contratos de prestação de serviço para manutenções de veículos tem se revelado uma fonte de grandes prejuízos para a Administração Pública.
Um dos motivos que contribui para se chegar nessa situação é, justamente, a Administração selecionar essas empresas da mesma forma que o faz para os demais objetos contratuais, ou seja, exigindo poucas demonstrações de Qualificação Econômica, Financeira e Qualificação Técnica. O princípio da isonomia, por sua vez, reclama que os iguais devem ser tratados de maneira igual, e os desiguais, desigualmente. Assim, se este tipo de objeto contratual tem certo diferencial, não é adequado tratá-lo como na generalidade dos casos. Isso ofende o sobredito princípio e inclusive causa prejuízo ao interesse público.
Assim, a situação especial desse tipo de serviço demanda um tratamento diferenciado também nas licitações e contratos. A forma que tem sido feita a seleção - igualando-os com os demais - tem sido causa de vários problemas administrativos e sociais. Algumas vezes até mesmo o princípio da continuidade do serviço público tem sido afetado por conta das vicissitudes nessa seara contratual.
A principal forma de se avaliar isso é através da análise dos balanços contábeis, com vistas a identificar a capacidade da empresa de arcar com o compromisso assumido de forma relativamente independente da Administração Pública.
A Qualificação Técnica da empresa, também chamada de capacidade técnico- operacional, encontra previsão legal na primeira parte do inciso II do art. 30 da Lei de Licitações, essa qualificação consiste na demonstração de aptidão, pela empresa proponente, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação.
Por conta disso, nesses contratos de Gerenciamento, é recomendável que a Administração se valha de todo o instrumental previsto em lei para selecionar a proposta mais vantajosa. E os dois instrumentos tem um norte muito claro no sentido que a Administração procure contratar com empresas que tenham capacidade técnica e financeira para executar o contrato.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Com base no estudo exposto acima, a Equipe de Planejamento, considera que a contratação é VIÁVEL, além de ser fundamental para o atendimento das necessidades e interesses da Administração.
Medianeira, 04 de agosto de 2021.
Equipe de Planejamento da Demanda:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe da Divisão Administrativa
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Chefe de Licitações e Contratos
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Solange Aparecida de Lima
Secretária de Administração e Planejamento
FROTA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA - PR | ||||||
PLACA | DESCRIÇAO | MARCA | ANO | MODELO | GARANTIA | SEGURADO |
AKO 8079 | STRADA WORKING | FIAT | 2002/02 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AKT 8869 | Parati 1.6 | VOLKSWAGEN | 2002/03 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ADU 8584 | GOL CL | VOLKSWAGEN | 1993/93 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ARU 6276 | UNO MILLE ECONOMY | FIAT | 2009/10 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AOY 0437 | FIESTA FLEX | FIAT | 2007/08 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ALE 6843 | UNO MILLE FIRE | FIAT | 2003/03 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | NÃO |
AME- 7686 | VECTRA EXPRESSION | CHEVROLET | 2005/05 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ATY-1666 | GOL 1,6 POWER FLEX | VOLKSWAGEN | 2003/04 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AQC-0019 | VECTRA SEDAN ELEGANCE | CHEVROLET | 2009/09 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AGX-1468 | S-10 2.2 S | CHEVROLET | 1997/97 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AUF-6368 | SIENA ESSENCE 1.6 | FIAT | 2011/12 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AUF-6366 | SIENA ESSENCE 1.6 | FIAT | 2011/12 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ATF-6597 | SIENA ATTRACT 1.4 | FIAT | 2010/11 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AUT-7211 | Fiat Uno Mille Economic | FIAT | 2010/10 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AVN-3396 | XXXXX XXXXX AMB | FIAT | 2013/13 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AXH-3948 | PALIO WEKEEND ATT RAC 1.4 | FIAT | 2012/13 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AXF-9199 | PALIO WEEKEND ATTRAC 1.4 | FIAT | 2013/14 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYL-4089 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | FIAT | 2014/14 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYI-3273 | SIENA EL 1.4 FLEX | FIAT | 2014/15 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYL-3261 | PÁLIO FIRE FLEX | FIAT | 2014/14 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYI-3258 | PÁLIO FIRE FLEX | FIAT | 2014/14 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYM- 7855 | COROLLA XEI 2,0 FLEX | TOYOTA | 2014/15 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AKH-6199 | S 10 PRATA 2,8 D INTERCOOLER | CHEVROLET | 2002/02 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
APF-4584 | PALIO FIRE FLEX | FIAT | 2007/08 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
KHZ-2048 | UNO MILLE FIRE FLEX | FIAT | 2006/06 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAC-7266 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 FLEX- 7 LUGARES | FIAT | 2015/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAP-6368 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAQ-4370 | PALIO FIRE | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAQ-4371 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAQ-4369 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAP-6360 | DOBLÔ ESSENCE 1,8 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BBG-9070 | DOBLÔ ATTRACTIV 1,4 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AVO- 4673 | RANGER XL 13P | FORD | 2011/12 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BBR-5837 | SIENA ATTRACT 1,0 | FIAT | 2017/18 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ATK-8651 | RANGER XLT 13 DUPLA | FORD | 2010/11 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ATK-8634 | RANGER XLT 13 DUPLA | FORD | 2010/11 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BBW- 2949 | SPIN | CHEVROLET | 2017/17 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BBW- 7705 | NOVO GOL TL MCV | VOLKSWAGEN | 2018/18 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BCL-2439 | FIAT UNO DRIVE 1,0 | FIAT | 2018/18 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BCR-3C40 | PRISMA JOYE 1,0MT, FLEX | CHEVROLET | 2018/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BCR-3C14 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | CHEVROLET | 2018/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BCR-3C15 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | CHEVROLET | 2018/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BDQ-3J73 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | FIAT | 2019/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BDQ-3J74 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | FIAT | 2019/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
RHE-3H11 | JEEP RENEGADE 1.8 AUTOMÁTICO | JEEP | 2021/21 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | NÃO |
AKL-0174 | IVECO D4012 MAXIVAN | IVECO | 2002/02 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ALJ-9604 | PAMPA L | FORD | 1995/95 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
ATJ-5233 | AMBULÂNCIA RENAULT MASTER | RENAULT | 2010/10 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
ATJ-5224 | DUCATO MC RONTANA | FIAT | 2010/11 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
AVH-3968 | KOMBI NOVA | VOLKSWAGEN | 2012/12 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
AYJ-1531 | RENAULT MASTER ALLT AMB1 | RENAULT | 2014/15 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
AZZ-9827 | CITROEN / JUNPER MONTANAMB | CITROEN | 2014/14 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
BAG-7470 | DUCATO ULTIJET ECONOMY | FIAT | 2015/16 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
PAR-9942 | RENAULT MASTER AMBULANCIA UTI | RENAULT | 2015/16 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
BBT-0248 | M. BENZ 515 CDI SPRINTERM | MERCEDES BENZ | 2017/18 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
BDO- 4H74 | FIORINO/AMBULANCIA | FIAT | 2019/20 | UTILITÁRIOS | SIM | SIM |
BDX-7B96 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | 2019/19 | UTILITÁRIOS | SIM | SIM |
BDV-4E68 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | 2019/19 | UTILITÁRIOS | SIM | SIM |
BEB-8J37 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | 2019/19 | UTILITÁRIOS | SIM | SIM |
PATROLA KOMATSU - GD 555 | KOMATSU | 2007 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
ROLO COMPACTADOR DINAPAC | DINAPAC | 1980 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
PÁ CARREG. MICHIGAN 55 C | MICHIGAN | 1992 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
PÁ CARREG. MINHIGAN 75III | MICHIGAN | 1981 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
PÁ CARREG. CASE W-20E | CASE | 1998 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
PÁ CARREGADEIRA | NEW HOLAND | 2012 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
ROLO COMPACTADOR HAMM | HAMM | 2012 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
BOBCAT S130 | BOBCAT | 2013 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO |
RETRO ESCAVADEIRACATERP 416E | CATERPILLAR | 2016 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
PATROLA CATERPILLAR 120K | CATERPILLAR | 2014/14 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
RETRO ESCAV. JCB 3CX | JCB | 2016 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
TRATOR MAHINDRA | MAHINDRA | 2018 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
RETRO ESCAVADEIRA XCMG / XT870BR | XCMG | 2017 | PESADOS/AGRÍCOLAS | NÃO | NÃO | |
AKO-6344 | MOTO YAMAHA / YBR 125E | YAMAHA | 2002 | MOTOCICLETA | NÃO | NÃO |
ASE-5703 | MICROONIBUS MB | MERCEDES BENZ | 2009/10 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AOO- 8674 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER | VOLKSWAGEN | 2007/07 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AOO- 8676 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER - CAÇAMBA | VOLKSWAGEN | 2007/07 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AVO- 7985 | MICRO MARCOPOLO VOLARE W8 | MARCOPOLO | 2012/12 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
XXX- 0000 | CAMINHÃO AGRALE 14000 - CAÇAMBA | AGRALE | 2012/13 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AWY- 4986 | CAMINHÃO VW 5150 | VOLKSWAGEN | 2012/13 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AXQ-4399 | M.B. ATEGO 1419 - COL SELET. | MERCEDES BENZ | 2013/13 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AXT-2194 | CAM MB ATRON 2729, 6X4 CAÇAMBA | MERCEDES BENZ | 2013/13 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
ART-3032 | MICRO ONIBUS M.BENZ | MERCEDES BENZ | 2009/09 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
ART-3067 | MICRO ONIBUS M.BENZ | MERCEDES BENZ | 2009/09 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AZP-3578 | ONIBUS ESCOLAR RURAL | MERCEDES BENZ | 2014/15 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AZP-5144 | MICRO ESCOLAR RURAL OREI | IVECO | 2015/15 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AZS-6031 | ONIBUS ESCOLAR - VW 15190 MAN | VOLKSWAGEN | 2014/14 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
MEK- 9722 | CAMINHÃO CARGO 815 S - COL. SELETIVA | FORD | 2004/04 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
BBJ-7637 | CARGO 816s - MEC. OPER. COL SELETIVA | FORD | 2017/17 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
BBJ-7636 | CAM / ABERT / M. OP VW 8160 | VOLKSWAGEN | 2017/18 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
BBT-2057 | ONIBUS MARCOPOLO | VOLARE | 2017/18 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AYR-2578 | SECRETARIA DE ESTADO - CISI | VOLARE | 2014/15 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
ARN-3583 | MICRO VOLARE W9 ESTADO - CISI - ESTADO | VOLARE | 2009/09 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
PBN-9580 | MICROONIBUS VW NEOBUS | VOLKSWAGEN | 2018/19 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
ACD-3941 | ÔNIBUS K113 | SCANIA | 1991/91 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | NÃO |
ARP-3125 | MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 | IVECO | 2009/09 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |