LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01 – IL 001/2024 - FMAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o
n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Painel – SC, Fazenda Guerrilhos, interior, doravante denominado locador, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PAINEL, sediado na SC 114, km 252,5, s/n, Centro, Painel, SC, inscrito no CNPJ sob o n. 14.786.920/0001-91, doravante denominado LOCATÁRIO, celebram este contrato, que se regerá pelo disposto no Código Civil Brasileiro e pelas cláusulas, Lei Federal 14.133/2021 e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de espaço físico do LOCADOR ao LOCATÁRIO no período de Julho a dezembro/2024, para atendimento de cidadão em situação de vulnerabilidade, mediante programa da secretaria municipal de assistência social.
1.2. Após o término do prazo contratual, as partes podem, por livre e espontânea vontade, mediante termo aditivo, renovar o presente contrato, hipótese na qual haverá renovação do prazo de vigência, com o estabelecimento de novo calendário de utilização do imóvel.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO, DA ÁGUA E ENERGIA ELETRICA
3.1- Pela locação, o LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão pagos da seguinte forma:
R$ 800,00 até 15 de agosto de 2024;
R$ 800,00 até 30 de agosto de 2024;
R$ 800,00 até 30 de setembro de 2024;
R$ 800,00 até 30 de outubro de 2024;
R$ 800,00 até 30 de novembro de 2024;
3.2- Os pagamento será efetuado mediante transferência bancária, na conta do locador, servindo o comprovante de transferência como recibo.
3.3- Os atrasos nos pagamentos incidirão em juros e multa.
3.4- Pelo pagamento dos valores acima descritos, ficam quitadas todas as utilizações realizadas pela prefeitura de Painel até a presente data.
3.5- As despesas de energia elétrica e água serão custeados pelos beneficiários, e no caso que estes não possuam condições, poderão ser pagos pelo locatário.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
4.1 – SÃO OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
a) colocar as chaves a disposição do LOCATARIO;
b) disponibilizar as dependências, em perfeitas condições de uso;
4.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
a) usar com zelo as dependências do imóvel locado;
b) Não é permitido ao LOCATÁRIO sublocar o imóvel;
c) Havendo dano de qualquer natureza, feito pelo LOCATÁRIO, ou por seus dependentes, prepostos, familiares, visitantes ou convidados, deverá o mesmo arcar com as despesas necessárias a reparação do mesmo, ou indenização equivalente, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE POR XXXXX E DEPÓSITO CAUÇÃO
5.1. O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou eventualidades de qualquer espécie relacionada à segurança, passando toda a responsabilidade para o LOCATÁRIO.
5.2. O LOCATÁRIO responderá civil e criminalmente por todo e qualquer ato e fato ocorrido nas dependências do salão paroquial em razão do evento.
CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Caso este instrumento precise ser cancelado por motivos de caso fortuito ou força maior, como a intervenção pública no imóvel, necessidade urgente de manutenção, ou outros motivos alheios a vontade do LOCADOR, não haverá responsabilidade desta, devendo os valores serem desenvolvidos proporcionalmente ao calendário que já tiver sido cumprido até então, mas não cabendo qualquer tipo de indenização ao LOCATÁRIO.
6.2. Os CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Lages/SC, para dirimir quaisquer duvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
-
CONTRATANTE - LOCATÁRIO CONTRATANTE - LOCADOR