SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº I
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 0000, XXXXXX 00 - XXXX XXXXX - XXXX/XX
CNPJ/MF: 56.998.701/0033-01
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 298.167.416.144
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXX XXXXXX
CI (RG): 481.987.903
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
340 | 1514121 | PANCREATINA - PRINCIPIO ATIVO: PANCREATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; | 1 UNIDADE | CREON ABBOTT RMS: 1055303370028 | 622.032 | R$ 1,0300 | N/A | R$ 640.692,96 |
341 | 1514130 | PANCREATINA - PRINCIPIO ATIVO: PANCREATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; | 1 UNIDADE | CREON ABBOTT RMS: 1055303370060 | 1.730.052 | R$ 2,0600 | N/A | R$ 3.563.907,12 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos
devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles
que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/08/2019, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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6627026 e o código CRC F57348B7.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6627026
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº II
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: XX. XXXXXXXX XX XXX, Xx 0000 - XXXXXX XXXXXX - XXXXXXXX/XX CNPJ/MF: 03.945.035/0001-91
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 7070884010016 REPRESENTANTE LEGAL: XXXX XXXXX XXXXXXXX XX (RG): M-940.349 SSP/MG
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
8 | 1527614 | ACIDO ASCORBICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO ASCORBICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; | AMPOLA | CEVITA TEUTO RMS: 1037002040063 | 13.100 | R$ 0,6060 | R$ 0,4969 | R$ 7.938,60 |
14 | 1488961 | ALBENDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: ALBENDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 10ML; | FRASCO | ALBENDAZOL 40MG/ML (GENÉRICO) TEUTO RMS: 1037003130015 | 900 | R$ 1,0319 | R$ 0,9081 | R$ 928,71 |
106 | 1489356 | CETOCONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: CETOCONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAMPU; APRESENTACAO: FRASCO 100ML; | 1 UNIDADE | CETOCONAZOL 20MG/ML (GENÉRICO) NATIVITA RMS: 1476100200010 | 6.646 | R$ 4,1358 | R$ 3,6395 | R$ 27.486,53 |
348 | 1490761 | PERMETRINA - PRINCIPIO ATIVO: PERMETRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; | FRASCO | PERMENATI NATIVITA RMS: 1476100110038 | 4.120 | R$ 1,5470 | R$ 1,2685 | R$ 6.373,64 |
349 | 1490770 | PERMETRINA - PRINCIPIO ATIVO: PERMETRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; | FRASCO | PERMENATI NATIVITA RMS: 1476100110100 | 273.475 | R$ 2,4570 | R$ 2,0147 | R$ 671.928,08 |
362 | 1512900 | QUETIAPINA - PRINCIPIO ATIVO: QUETIAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | QUETIAPINA 100MG (GENÉRICO) GEOLAB RMS: 1542302040105 | 160.220 | R$ 0,4290 | R$ 0,4290 | R$ 68.734,38 |
363 | 1512919 | QUETIAPINA - PRINCIPIO ATIVO: QUETIAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | QUETIAPINA 25MG (GENÉRICO) GEOLAB RMS: 1542302040040 | 231.876 | R$ 0,1980 | R$ 0,1980 | R$ 45.911,45 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a
contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos
termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/08/2019, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6628554 e o código CRC D69E5ABF.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6628554
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº III
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX 00 XX XXXXXX 00 MOD 12/15, DAIA, ANÁPOLIS - GO
CNPJ/MF: 04.301.884/0001-75
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.335.948-6 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XX (RG): 42715209-4
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
25 | 1489135 | AMOXICILINA - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; | 1 UNIDADE | AMOXICILINA 500MG (GENÉRICO) AUROBINDO RMS: 1516700190043 | 6.255.193 | R$ 0,1349 | N/A | R$ 843.825,54 |
206 | 1492101 | GABAPENTINA - PRINCIPIO ATIVO: GABAPENTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; | 1 UNIDADE | GABAPENTINA 300MG (GENÉRICO) AUROBINDO RMS: 1516700420022 | 2.562.624 | R$ 0,3270 | N/A | R$ 837.978,05 |
277 | 1523619 | MEROPENEM - PRINCIPIO ATIVO: MEROPENEM, TRI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; | FRASCO- AMPOLA | MEROPENEM, TRI- HIDRATADO 500MG (GENÉRICO) AUROBINDO RMS: 1516700450029 | 50.000 | R$ 10,4400 | N/A | R$ 522.000,00 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da
Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Representante Legal, em 21/08/2019, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6629188 e o código CRC FD3B91E0.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6629188
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº IV
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: BH FARMA COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXX Nº 257, CACHOEIRINHA, BELO HORIZONTE/MG
CNPJ/MF: 42.799.163/0001-26
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.805.900-0038 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX (RG): 11.424.626 SSP/MG
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
93 | 1489542 | CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | KARVIL TORRENT RMS: 1052500100096 | 3.316.912 | R$ 0,1329 | R$ 0,1090 | R$ 440.817,60 |
110 | 1516744 | CIANOCOBALAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CIANOCOBALAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5000 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; | AMPOLA | AMICORED CASULA & XXXXXXXXXXX RMS: 1640000070028 | 5.475 | R$ 6,3902 | R$ 5,2400 | R$ 34.986,35 |
118 | 1489640 | CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | KLARICID UD ABBOTT RMS: 1055302000154 | 247.562 | R$ 4,0231 | R$ 3,2990 | R$ 995.966,68 |
119 | 1518127 | CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; | FRASCO- AMPOLA | KLARICID ABBOTT RMS: 1055302000138 | 14.550 | R$ 36,4634 | R$ 29,9000 | R$ 530.542,47 |
128 | 1512200 | CLONAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: CLONAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | ZILEPAM GEOLAB RMS: 1542301750214 | 13.025.928 | R$ 0,0701 | R$ 0,0575 | R$ 913.117,55 |
147 | 1570315 | COLAGENASE + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): COLAGENASE; PRINCIPIO ATIVO (2): CLORANFENICOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,6 U/G + 0,01 G/G; FORMA FARMACEUTICA: POMADA DERMATOLOGICA; APRESENTACAO: BISNAGA; | BISNAGA | IRUXOL ABBOTT RMS: 1055302590105 | 1.150 | R$ 12,8731 | R$ 10,5560 | R$ 14.804,07 |
171 | 1489798 | DOXAZOSINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXAZOSINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: | 1 UNIDADE | DOXAZOSINA, MESILATO 4MG (GENÉRICO) SANDOZ RMS: | 6.180 | R$ 0,2202 | R$ 0,1938 | R$ 1.360,84 |
COMPRIMIDO; | 1004703210074 | |||||||
246 | 1515322 | LAMOTRIGINA - PRINCIPIO ATIVO: LAMOTRIGINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | LAMOTRIGINA 000,XX (XXXXXXXX) UNICHEM RMS: 1564900090034 | 5.372.252 | R$ 0,2755 | R$ 0,2755 | R$ 1.480.055,43 |
304 | 1512587 | MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | MENELAT TORRENT RMS: 1052500300011 | 69.572 | R$ 3,6585 | R$ 3,0000 | R$ 254.529,16 |
305 | 1578405 | MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 45 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | MENELAT TORRENT RMS: 1052500300028 | 13.080 | R$ 4,4695 | R$ 3,6650 | R$ 58.461,06 |
347 | 1491776 | PENICILAMINA - PRINCIPIO ATIVO: PENICILAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; | 1 UNIDADE | CUPRIMINE VALEANT RMS: 1057501260012 | 321.560 | R$ 1,9770 | R$ 1,9770 | R$ 635.724,12 |
389 | 1490877 | SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | SINVASTACOR SANDOZ RMS: 1004702700116 | 301.150 | R$ 0,0540 | R$ 0,0540 | R$ 16.262,10 |
417 | 1513036 | TIORIDAZINA - PRINCIPIO ATIVO: TIORIDAZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; | 1 UNIDADE | MELLERIL VALEANT RMS: 1057500080029 | 1.027.702 | R$ 0,3780 | R$ 0,3100 | R$ 388.471,36 |
426 | 1490958 | VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 288 MG; EQUIVALENCIA: EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIO VALPROICO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; | 1 UNIDADE | DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150079 | 5.879.174 | R$ 0,1463 | R$ 0,1200 | R$ 860.123,16 |
428 | 1488813 | VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; EQUIVALENCIA: .; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150052 | 5.293.770 | R$ 0,3057 | R$ 0,2507 | R$ 1.618.305,49 |
431 | 1533614 | VENLAFAXINA - PRINCIPIO ATIVO: VENLAFAXINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA DE LIBERACAO CONTROLADA; | 1 UNIDADE | VENLIFT OD TORRENT RMS: 1052500140098 | 112.080 | R$ 0,5366 | R$ 0,4400 | R$ 60.142,13 |
437 | 1487027 | AMOXICILINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML + 12,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 75 ML; VARIACAO ACEITAVEL DE + 25ML PARA A APRESENTACAO. | MILILITRO | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 50MG/ML + 12,5MG/ML (GENÉRICO) SANDOZ RMS: 1004704310013 | 207.600 | R$ 0,3919 | R$ 0,3449 | R$ 81.358,44 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da
aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Representante Legal, em 13/08/2019, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6631707 e o código CRC BCD02E8F.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6631707
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº V
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A
ENDEREÇO: AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Nº 1080 - CINCO - CONTAGEM/MG - CEP: 32.010-010
CNPJ/MF: 18.269.125/0001-87
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002163182.00-79
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CI (RG): M-2.948.589
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
11 | 1501208 | ACIDO TRANEXAMICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO TRANEXAMICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; | AMPOLA | TRANSAMIN ZYDUS RMS: 1565100450026 | 16.705 | R$ 3,8233 | R$ 3,1351 | R$ 63.868,23 |
32 | 1492322 | ANIDULAFUNGINA - PRINCIPIO ATIVO: ANIDULAFUNGINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; | FRASCO- AMPOLA | ANIDULAFUNGINA 100MG (GENÉRICO) WYETH RMS: 1211002980014 | 2.550 | R$ 242,1998 | R$ 213,1358 | R$ 617.609,49 |
40 | 1521292 | ATORVASTATINA CALCICA - PRINCIPIO ATIVO: ATORVASTATINA CALCICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | ATORVASTATINA CALCICA 80MG (GENÉRICO) EMS RMS: 1023511190209 | 302.160 | R$ 1,7800 | R$ 1,7800 | R$ 537.844,80 |
45 | 1513958 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL NASAL; APRESENTACAO: FRASCO 200 DOSES; | FRASCO | CLENIL CHIESI RMS: 1005800090183 | 62.871 | R$ 20,7700 | R$ 20,7700 | R$ 1.305.830,67 |
46 | 1524445 | BECLOMETASONA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; PRINCIPIO ATIVO (2): SALBUTAMOL, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG/DOSE + 100 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: FRASCO 200 DOSES; | FRASCO | CLENIL COMPOSITUM HFA CHIESI RMS: 1005801160010 | 30 | R$ 34,5000 | R$ 28,2900 | R$ 1.035,00 |
52 | 1522426 | BEZAFIBRATO - PRINCIPIO ATIVO: BEZAFIBRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | BEZAFIBRATO 200MG (GENÉRICO) EMS RMS: 1023506550022 | 79.536 | R$ 0,6000 | R$ 0,6000 | R$ 47.721,60 |
60 | 1490362 | BROMETO DE IPRATROPIO - PRINCIPIO ATIVO: IPRATROPIO, BROMETO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML 200 DOSES; COMPONENTE: BOCAL; | FRASCO | ATROVENT N BOEHRINGER RMS: 1036700040141 | 28.349 | R$ 18,2000 | R$ 18,2000 | R$ 515.951,80 |
61 | 1492233 | BROMETO DE TIOTROPIO - PRINCIPIO ATIVO: BROMETO DE TIOTROPIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INALATORIA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: DISPOSITIVO INALATORIO; | FRASCO | SPIRIVA RESPIMAT BOEHRINGER RMS: 1036701370072 | 211.972 | R$ 270,9268 | R$ 222,1600 | R$ 57.428.895,65 |
64 | 1492020 | BUDESONIDA - PRINCIPIO ATIVO: BUDESONIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MCG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA COM PO PARA INALACAO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: DISPOSITIVO INALATORIO; | 1 UNIDADE | BUSONID BIOSINTÉTICA RMS:1057305900063 | 242.868 | R$ 0,5097 | R$ 0,5097 | R$ 123.789,82 |
65 | 1491970 | BUDESONIDA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: BUDESONIDA + FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MCG + 12 MCG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA COM PO PARA INALACAO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: DISPOSITIVO INALATORIO; | 1 UNIDADE | ALENIA ACHÉ RMS: 1057305660186 | 4.478.272 | R$ 1,1500 | R$ 1,1500 | R$ 5.150.012,80 |
66 | 1522094 | BUDESONIDA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: BUDESONIDA + FUMARATO DE FORMOTEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MCG + 6 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO AEROSOL; APRESENTACAO: TUBO 120 DOSES; COMPONENTE: INALADOR; | 1 UNIDADE | SYMBICORT ASTRAZENECA RMS: 1161802500017 | 630 | R$ 100,0000 | R$ 82,0000 | R$ 63.000,00 |
78 | 1532790 | CAFEINA - PRINCIPIO ATIVO: CAFEINA, CITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; | AMPOLA | PEYONA CHIESI RMS: 1005801150015 | 2.240 | R$ 85,7768 | R$ 70,3370 | R$ 192.140,03 |
95 | 1489569 | CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3,125 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | CARVEDILAT EMS RMS: 1356906840023 | 2.816.010 | R$ 0,1073 | R$ 0,0880 | R$ 302.157,87 |
109 | 1527746 | CETOPROFENO - PRINCIPIO ATIVO: CETOPROFENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL INTRAMUSCULAR; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; | AMPOLA | ARTRINID UNIÃO QUÍMICA RMS: 1049700040062 | 1.000 | R$ 1,5488 | R$ 1,2700 | R$ 1.548,80 |
CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; | CLARITROMICINA |
117 | 1489399 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MILIGRAMAS/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; | FRASCO | EMS RMS: 1023505440029 | 1.050 | R$ 37,7273 | R$ 33,2000 | R$ 39.613,67 |
127 | 1489453 | CLOMIPRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; | 1 UNIDADE | CLO EMS RMS: 1356906140064 | 9.060 | R$ 1,4634 | R$ 1,2000 | R$ 13.258,40 |
135 | 1487396 | CLORIDRATO DE PROTAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE PROTAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; | AMPOLA | PROTAMINA 1000 CELLERA RMS: 1044001840042 | 1.100 | R$ 2,9356 | R$ 2,4072 | R$ 3.229,16 |
151 | 1492071 | DESMOPRESSINA - PRINCIPIO ATIVO: DESMOPRESSINA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO NASAL; APRESENTACAO: FRASCO 2,5 ML; | FRASCO | DESMOPRESSINA, ACETATO 0,1MG/ML (GENÉRICO) BERGAMO RMS: 1064601720018 | 3.086 | R$ 79,7000 | R$ 79,7000 | R$ 245.954,20 |
186 | 1491539 | ETOSSUXIMIDA - PRINCIPIO ATIVO: ETOSSUXIMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: FRASCO 120 ML; | FRASCO | ETOXIN APSEN RMS: 1011801410011 | 4.988 | R$ 27,1000 | R$ 27,1000 | R$ 135.174,80 |
192 | 1521420 | FENOFIBRATO - PRINCIPIO ATIVO: FENOFIBRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; | 1 UNIDADE | FENOFIBRATO 200MG (GENÉRICO) EMS RMS: 1023509420022 | 555.288 | R$ 0,8219 | R$ 0,8219 | R$ 456.391,21 |
193 | 1491555 | FENOTEROL - PRINCIPIO ATIVO: FENOTEROL, BROMIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML (100 MCG/DOSE); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: FRASCO ACO INOXIDAVEL 10 ML (200 DOSES); COMPONENTE: BOCAL; | FRASCO | BEROTEC BOEHRINGER RMS: 1036700060274 | 3.316 | R$ 12,0100 | R$ 12,0100 | R$ 39.825,16 |
202 | 1491563 | FORMOTEROL - PRINCIPIO ATIVO: FORMOTEROL, FUMARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12 MCG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: INALADOR; | 1 UNIDADE | FORMOCAPS ACHÉ RMS: 1057305550021 | 779.282 | R$ 0,4845 | R$ 0,4845 | R$ 377.562,13 |
227 | 1487809 | HIDRALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDRALAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; | 1 UNIDADE | APRESOLINA NOVARTIS RMS: 1006800130078 | 3.846.364 | R$ 0,2561 | R$ 0,2100 | R$ 985.053,82 |
228 | 1490303 | HIDRALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDRALAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; | 1 UNIDADE | APRESOLINA NOVARTIS RMS: 1006800130019 | 102.398 | R$ 0,3537 | R$ 0,2900 | R$ 36.218,17 |
HIDROCORTISONA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): HIDROCORTISONA; PRINCIPIO |
230 | 1551906 | ATIVO (2): NEOMICINA, SULFATO + POLIMIXINA B, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML + 5 MG/ML + 10.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO OTOLOGICA; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; | FRASCO | OTOSPORIN FARMOQUÍMICA RMS: 1039001540018 | 71 | R$ 9,5000 | R$ 7,7900 | R$ 674,50 |
231 | 1522582 | HIDROXICLOROQUINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXICLOROQUINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | REUQUINOL APSEN RMS: 1011801620067 | 1.508.280 | R$ 1,3667 | R$ 1,3667 | R$ 2.061.366,28 |
239 | 1542290 | ISOSSORBIDA - PRINCIPIO ATIVO: ISOSSORBIDA, DINITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO SUBLINGUAL; | 1 UNIDADE | ISORDIL SL EMS RMS: 1356900150041 | 143.440 | R$ 0,2512 | R$ 0,2060 | R$ 36.032,13 |
254 | 1490400 | LEVODOPA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: LEVODOPA + BENSERAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG + 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | PROLOPA BD ROCHE RMS: 1010000640150 | 7.500 | R$ 0,9380 | R$ 0,9380 | R$ 7.035,00 |
255 | 1490419 | LEVODOPA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: LEVODOPA + BENSERAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG + 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | PROLOPA ROCHE RMS: 1010000640066 | 2.615.226 | R$ 0,7500 | R$ 0,7500 | R$ 1.961.419,50 |
260 | 1490478 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | LEVOID ACHÉ RMS: 1057303660278 | 4.038.140 | R$ 0,0657 | R$ 0,0657 | R$ 265.305,80 |
261 | 1490486 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | LEVOID ACHÉ RMS: 1057303660030 | 7.494.380 | R$ 0,0680 | R$ 0,0680 | R$ 509.617,84 |
262 | 1490460 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | LEVOID ACHÉ RMS: 1057303660091 | 6.621.273 | R$ 0,0670 | R$ 0,0670 | R$ 443.625,29 |
282 | 1521500 | MESALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: MESALAZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | CHRON-ASA 5 EMS RMS: 1356900220058 | 5.597.764 | R$ 1,1580 | R$ 1,1580 | R$ 6.482.210,71 |
284 | 1517180 | MESALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: MESALAZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 800 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | CHRON-ASA 5 EMS RMS: 1356900220090 | 3.103.572 | R$ 1,2800 | R$ 1,2800 | R$ 3.972.572,16 |
290 | 1512528 | METILFENIDATO - PRINCIPIO ATIVO: METILFENIDATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | METILFENIDATO 10MG (GENÉRICO) EMS RMS: 1023512240031 | 474.980 | R$ 0,5875 | R$ 0,5170 | R$ 279.050,75 |
METOPROLOL - PRINCIPIO |
292 | 1488406 | ATIVO: METOPROLOL, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; | 1 UNIDADE | SELOZOK ASTRAZENECA RMS: 1161800770114 | 27.500 | R$ 1,0366 | R$ 0,8500 | R$ 28.506,50 |
293 | 1488414 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; | 1 UNIDADE | SELOZOK ASTRAZENECA RMS: 1161800770068 | 39.500 | R$ 0,3171 | R$ 0,2600 | R$ 12.525,45 |
294 | 1490591 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; | 1 UNIDADE | SELOZOK ASTRAZENECA RMS: 1161800770130 | 92.245 | R$ 0,6927 | R$ 0,5680 | R$ 63.898,11 |
295 | 1521560 | METOTREXATO - PRINCIPIO ATIVO: METOTREXATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | TECNOMET ZODIAC RMS: 1221400180074 | 5.456 | R$ 0,7094 | R$ 0,7094 | R$ 3.870,49 |
319 | 1522671 | NAPROXENO - PRINCIPIO ATIVO: NAPROXENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | NAXOTEC UNIÃO QUÍMICA RMS: 1049713640012 | 14.132 | R$ 0,3780 | R$ 0,3100 | R$ 5.341,90 |
323 | 1571702 | NICOTINA - PRINCIPIO ATIVO: NICOTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 14 MG; FORMA FARMACEUTICA: ADESIVO TRANSDERMICO; APRESENTACAO: ENVELOPE; | 1 UNIDADE | NICOTINELL GSK RMS: 1010703360089 | 3.400 | R$ 6,7334 | R$ 5,5214 | R$ 22.893,56 |
324 | 1571699 | NICOTINA - PRINCIPIO ATIVO: NICOTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 7 MG; FORMA FARMACEUTICA: ADESIVO TRANSDERMICO; APRESENTACAO: ENVELOPE; | 1 UNIDADE | NICOTINELL GSK RMS: 1010703360011 | 2.400 | R$ 6,4302 | R$ 5,2728 | R$ 15.432,48 |
350 | 1492179 | PIRIDOSTIGMINA - PRINCIPIO ATIVO: PIRIDOSTIGMINA, BROMETO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | MESTINON CELLERA RMS: 1044001920021 | 642.532 | R$ 0,3150 | R$ 0,3150 | R$ 202.397,58 |
354 | 1491792 | PRIMIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PRIMIDONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | PRIMID APSEN RMS: 1011801310068 | 90.720 | R$ 0,3130 | R$ 0,3130 | R$ 28.395,36 |
360 | 1492187 | QUETIAPINA - PRINCIPIO ATIVO: QUETIAPINA, HEMIFUMARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | QUEROPAX EMS RMS: 1356907090184 | 633.652 | R$ 10,4600 | R$ 10,4600 | R$ 6.627.999,92 |
370 | 1522710 | RIVASTIGMINA - PRINCIPIO ATIVO: RIVASTIGMINA, HEMITARTARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 120 ML; | FRASCO | RIVASTIGMINA, HEMITARTARATO 2MG/ML (GENÉRICO) BERGAMO RMS: 1064601830018 | 38.052 | R$ 80,7450 | R$ 80,7450 | R$ 3.072.508,74 |
COMPONENTE: SERINGA DOSADORA; | ||||||||
383 | 1492209 | SELEGILINA - PRINCIPIO ATIVO: SELEGILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | JUMEXIL CHIESI RMS: 1005801030052 | 393.184 | R$ 0,9950 | R$ 0,9950 | R$ 391.218,08 |
385 | 1521632 | SILDENAFILA - PRINCIPIO ATIVO: SILDENAFILA, CITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | SILDENAFILA, CITRATO 20MG (GENÉRICO) EMS RMS: 1023511360041 | 223.900 | R$ 5,9800 | R$ 5,9800 | R$ 1.338.922,00 |
403 | 1522728 | SULFASSALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: SULFASSALAZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | AZULFIN APSEN RMS: 1011801240051 | 2.442.808 | R$ 0,7700 | R$ 0,7700 | R$ 1.880.962,16 |
407 | 1545442 | SURFACTANTE PULMONAR - PRINCIPIO ATIVO: SURFACTANTE PULMONAR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ESTERIL INTRATRAQUEL OU INTRABRONQUIAL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 3 ML; | FRASCO- AMPOLA | CUROSURF CHIESI RMS: 1005800670023 | 720 | R$ 1.709,3902 | R$ 1.401,7000 | R$ 1.230.760,94 |
408 | 1482661 | SURFACTANTE PULMONAR - PRINCIPIO ATIVO: SURFACTANTE PULMONAR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 1,5 ML; | FRASCO- AMPOLA | CUROSURF CHIESI RMS: 1005800670015 | 920 | R$ 1.263,2805 | R$ 1.035,8900 | R$ 1.162.218,06 |
414 | 1559117 | TIGECICLINA - PRINCIPIO ATIVO: TIGECICLINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; | FRASCO- AMPOLA | TYGACIL WYETH RMS: 1211002630013 | 3.500 | R$ 193,6220 | R$ 158,7700 | R$ 677.677,00 |
418 | 1515292 | TOPIRAMATO - PRINCIPIO ATIVO: TOPIRAMATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | TOPIRAMATO 100MG (GENÉRICO) EMS RMS: 1023507530394 | 3.186.660 | R$ 0,3190 | R$ 0,3190 | R$ 1.016.544,54 |
419 | 1491903 | TOPIRAMATO - PRINCIPIO ATIVO: TOPIRAMATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | TOPIRAMATO 25MG (GENÉRICO) EMS RMS: 1023507530092 | 976.908 | R$ 0,1550 | R$ 0,1550 | R$ 151.420,74 |
421 | 1513060 | TRAMADOL - PRINCIPIO ATIVO: TRAMADOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; | FRASCO | TRAMAL GRUNENTHAL RMS: 1861000050014 | 7.163 | R$ 11,5854 | R$ 9,5000 | R$ 82.986,22 |
423 | 1491911 | TRIEXIFENIDIL - PRINCIPIO ATIVO: TRIEXIFENIDIL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | ARTANE APSEN RMS: 1011806040026 | 9.316 | R$ 0,2100 | R$ 0,2100 | R$ 1.956,36 |
424 | 1518488 | TROMETAMOL CETOROLACO - PRINCIPIO ATIVO: TROMETAMOL CETOROLACO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO SUBLINGUAL; | 1 UNIDADE | TORAGESIC EMS RMS: 1356906110017 | 15.000 | R$ 2,7195 | R$ 2,2300 | R$ 40.792,50 |
430 | 1490974 | VARFARINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: VARFARINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | MAREVAN FARMOQUÍMICA RMS: 1039001470281 | 2.366.697 | R$ 0,1207 | R$ 0,0990 | R$ 285.660,33 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da
Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Representante Legal, em 20/08/2019, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6634876
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº VI
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: XXX. XXXXXX XXXX, X/X, XX 000 XXXXX - XXXXXX XXXXXXXXXXXX - XXXXXXX/XX
CNPJ/MF: 49.475.833/0016-84
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 503774341.0389
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXX XXXXXXX
CI (RG): 16.964.489-3 SSP/SP
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
345 | 1516302 | PARACETAMOL + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): PARACETAMOL; PRINCIPIO ATIVO (2): CODEINA, FOSFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG + 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | PARACETAMOL + CODEINA 500MG + 30MG (GENÉRICO) BIOLAB RMS: 1049201850069 | 24.800 | R$ 0,3175 | R$ 0,2794 | R$ 7.874,00 |
356 | 1487388 | PROPILTIOURACILA - PRINCIPIO ATIVO: PROPILTIOURACILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | PROPILRACIL BIOLAB RMS: 1097400130015 | 349.140 | R$ 0,5525 | R$ 0,4862 | R$ 192.899,85 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/08/2019, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6635670 e o código CRC 7E5B0712.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6635670
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº VII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: BIOMIG MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX - XXXX XXXXXXXXX/XX CNPJ/MF: 22.355.622/0001-75
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0625068470081 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX (RG): M-2.719.488
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
31 | 1524364 | ANFOTERICINA B - PRINCIPIO ATIVO: COMPLEXO LIPIDICO DE ANFOTERICINA B; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; | FRASCO- AMPOLA | ABELCET TEVA RMS: 1557300340037 | 3.900 | R$ 1.774,3902 | R$ 1.455,0000 | R$ 6.920.121,78 |
HEMOSTATICO DE GELATINA - COMPOSICAO: GELATINA + TROMBINA + SOLUCAO DE CLORETO DE CALCIO; APRESENTACAO: KIT; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO ESTERIL; | ||||||||
226 | 1514857 | COMPOSICAO DO KIT: 1 FRASCO-AMPOLA COM TROMBINA LIOFILIZADA 1 FRASCO-AMPOLA SOLUCAO DILUENTE DE CLORETO DE CALCIO 5 ML 1 SERINGA PREENCHIDA COM PO DE GELATINA 1 APLICADOR ABSORCAO ENTRE 6 A 8 SEMANAS INTERROMPE O SANGRAMENTO EM 2 MINUTOS EMBALAGEM ESTERIL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, ESTERILIZACAO, VALIDADE,NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | FLOSEAL BAXTER RMS: 1068301730029 | 1.030 | R$ 889,4024 | R$ 729,3100 | R$ 916.084,47 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei
Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Representante Legal, em 12/08/2019, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6636037 e o código CRC 7B78AD83.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6636037
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº VIII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: CASULA E VASCONCELOS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXXXXXXX - XXXX XXXXXXXXX/XX
CNPJ/MF: 05.155.425/0001-93
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0.198.186/001-8
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
CI (RG): M-7978248 SSP/MG
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
406 | 1487418 | SULFATO DE ZINCO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE ZINCO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MCG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA; | FRASCO- AMPOLA | SULFATO DE ZINCO CASULA E VASCONCELOS RMS: 1640000050019 | 100 | R$ 7,8492 | R$ 6,4364 | R$ 784,92 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Representante Legal, em 13/08/2019, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6636413 e o código CRC 147A0C14.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6636413
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº IX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: CHRISPIM XXXX XXXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXXX - XXXX XX XXXX/XX - CEP: 36.030- 030
CNPJ/MF: 01.402.400.0001-96
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 367.983.791-0020
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
CI (RG): M-4.295.361
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
371 | 1527657 | ROPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: ROPIVACAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 20 ML; | AMPOLA | ROPIVACAINA, CLORIDRATO 10MG/ML (GENÉRICO) TEUTO RMS: 1037006330104 | 14.800 | R$ 19,1364 | R$ 16,8400 | R$ 283.218,72 |
372 | 1545388 | ROPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: ROPIVACAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 7,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 20 ML; | AMPOLA | ROPIVACAINA, CLORIDRATO 7,5MG/ML (GENÉRICO) TEUTO RMS: 1037006330041 | 3.700 | R$ 19,8602 | R$ 17,4770 | R$ 73.482,74 |
387 | 1491873 | SILDENAFILA - PRINCIPIO ATIVO: SILDENAFILA, CITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | SILDENAFILA, CITRATO 50MG (GENÉRICO) BRAINFARMA RMS: 1558401450103 | 29.616 | R$ 0,5496 | R$ 0,4837 | R$ 16.276,95 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Representante Legal, em 16/08/2019, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6638786
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº X
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: XXX. XXX 0000, X/X, XXXXXX 0 - XXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX/XX CNPJ/MF: 02.814.497/0007-00
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 525.013.249.01-21 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXX XX XXXXXX CI (RG): 44.129.294-X SSP/SP
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
6 | 1488902 | ACICLOVIR - PRINCIPIO ATIVO: ACICLOVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | ACICLOVIR 200MG (GENÉRICO) CIMED RMS: 1438101810057 | 1.533.673 | R$ 0,2409 | R$ 0,2120 | R$ 369.461,83 |
24 | 1489127 | AMOXICILINA - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG/5 ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; COMPONENTE: COPO MEDIDOR; | FRASCO | AMOXICILINA 250MG/5ML (GENÉRICO) 1FARMA RMS: 1048101040121 | 388.613 | R$ 3,8523 | R$ 3,3900 | R$ 1.497.053,86 |
38 | 1492004 | ATORVASTATINA CALCICA - PRINCIPIO ATIVO: ATORVASTATINA CALCICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | ATORVASTATINA CALCICA 10MG (GENÉRICO) CIMED RMS: 1438101730061 | 2.658.944 | R$ 0,1700 | R$ 0,1700 | R$ 452.020,48 |
39 | 1521284 | ATORVASTATINA CALCICA - PRINCIPIO ATIVO: ATORVASTATINA CALCICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; | 1 UNIDADE | ATORVASTATINA CALCICA 20MG (GENÉRICO) CIMED RMS: 1438101730703 | 5.569.104 | R$ 0,2100 | R$ 0,2100 | R$ 1.169.511,84 |
177 | 1490028 | ENALAPRIL - PRINCIPIO ATIVO: ENALAPRIL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | ENALAPRIL, MALEATO 10MG (GENÉRICO) 1FARMA RMS: 1048100980147 | 611.738 | R$ 0,0295 | R$ 0,0295 | R$ 18.046,27 |
178 | 1490036 | ENALAPRIL - PRINCIPIO ATIVO: ENALAPRIL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | ENALAPRIL, MALEATO 20MG (GENÉRICO) 1FARMA RMS: 1048100980163 | 30.468.110 | R$ 0,0431 | R$ 0,0379 | R$ 1.313.175,54 |
179 | 1489852 | ENALAPRIL - PRINCIPIO ATIVO: ENALAPRIL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | ENALAPRIL, MALEATO 5MG (GENÉRICO) 1FARMA RMS: 1048100980244 | 10.084.320 | R$ 0,0593 | R$ 0,0522 | R$ 598.000,18 |
217 | 1490176 | GLIBENCLAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: GLIBENCLAMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 0 XXXXXXX | XXXXXXXXX 0XXXXX RMS: 1048100450032 | 8.730.964 | R$ 0,0218 | R$ 0,0179 | R$ 190.335,02 |
229 | 1490311 | HIDROCLOROTIAZIDA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROCLOROTIAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; | 1 UNIDADE | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG (GENÉRICO) CIMED RMS: 1438102100053 | 28.861.163 | R$ 0,0143 | R$ 0,0143 | R$ 412.714,63 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir
eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, Representante Legal, em 13/08/2019, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6639157 e o código CRC CF0F6667.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6639157
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XI
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXXXXX X. XX XXXXXX XXXXX, Xx 00 - XXXXXX - XXXX XXXXX/XX - CEP: 29.101-800
CNPJ/MF: 36.325.157/0001-34
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 08152625-3
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
CI (RG): 1.722.479 - SSPTC-ES
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
111 | 1491407 | CICLOFOSFAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: CICLOFOSFAMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; | 1 UNIDADE | GENUXAL BAXTER RMS: 1068301680013 | 53.752 | R$ 0,6886 | N/A | R$ 37.013,63 |
378 | 1514105 | SALMETEROL + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: SALMETEROL, XINAFOATO + FLUTICASONA, PROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MCG + 125 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO PARA INALACAO; APRESENTACAO: FRASCO SPRAY 120 DOSES; | FRASCO | SERETIDE SPRAY GSK RMS: 1010702300015 | 80.856 | R$ 93,9590 | N/A | R$ 7.597.148,90 |
379 | 1515063 | SALMETEROL + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: SALMETEROL, XINAFOATO + FLUTICASONA, PROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MCG + 250 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO AEROSSOL PARA INALACAO; APRESENTACAO: FRASCO SPRAY 120 DOSES; | FRASCO | SERETIDE SPRAY GSK RMS: 1010702300023 | 47.660 | R$ 133,7900 | N/A | R$ 6.376.431,40 |
380 | 1515055 | SALMETEROL + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: SALMETEROL, XINAFOATO + FLUTICASONA, PROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MCG + 50 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO AEROSSOL PARA INALACAO; APRESENTACAO: FRASCO SPRAY 120 DOSES; | FRASCO | SERETIDE SPRAY GSK RMS: 1010702300031 | 180 | R$ 79,9000 | N/A | R$ 14.382,00 |
SALMETEROL + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: SALMETEROL, |
381 | 1515578 | XINAFOATO + FLUTICASONA, PROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG + 250 MCG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA ASPIRACAO; APRESENTACAO: DISCO CONTENDO UM STRIP 60 DOSES; | 1 UNIDADE | SERETIDE DISKUS GSK RMS: 1010702300074 | 50.044 | R$ 98,5800 | N/A | R$ 4.933.337,52 |
382 | 1515497 | SALMETEROL + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: SALMETEROL, XINAFOATO + FLUTICASONA, PROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG + 500 MCG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA ASPIRACAO; APRESENTACAO: STRIP 60 DOSES; | 1 UNIDADE | SERETIDE DISKUS GSK RMS: 1010702300090 | 100 | R$ 154,3000 | N/A | R$ 15.430,00 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de
infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 14/08/2019, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6639419 e o código CRC BA68F036.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6639419
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 0000, 0x XXXXX, XXXX 000, XXXXX XXXX - XXXX XXXXXXXXX/XX
CNPJ/MF: 49.324.221/0001-04
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 206.278.216-110
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CI (RG): 22.250.846-2
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
113 | 1518119 | CIPROFLOXACINO - PRINCIPIO ATIVO: CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: BOLSA 100 ML; | BOLSA | FRESOFLOX FRESENIUS RMS: 1004199401411 | 122.462 | R$ 22,4700 | N/A | R$ 2.751.721,14 |
134 | 1489712 | CLORETO DE SODIO PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 9 MG/ML (0,9%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: BOLSA/FRASCO SISTEMA FECHADO 500ML; | BOLSA | CLORETO DE SÓDIO FRESENIUS RMS: 1004100980102 | 2.192.725 | R$ 2,1500 | N/A | R$ 4.714.358,75 |
392 | 1490990 | SOLUCAO DE RINGER - COMPOSICAO: COM LACTATO; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA; APRESENTACAO: BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO 500ML; | BOLSA | SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO FRESENIUS RMS: 1004101030035 | 573.717 | R$ 2,1500 | N/A | R$ 1.233.491,55 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de
empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Representante Legal, em 14/08/2019, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6640465 e o código CRC 2F42392D.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6640465
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XIII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A ENDEREÇO: XXX. XX 000, XX 00, X/X - XXXXXXX XXXXXX - XXXXXXX/XX CNPJ/MF: 01.571.702.0001-98
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.001.621-9
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CI (RG): MG-10835816 SSP/MG
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
211 | 1491610 | GANCICLOVIR - PRINCIPIO ATIVO: GANCICLOVIR SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: BOLSA 250ML; | BOLSA | CYMEVIR HALEX ISTAR RMS: 1031101000052 | 17.522 | R$ 80,2500 | N/A | R$ 1.406.140,50 |
395 | 1517830 | SOLUCAO SALINA BALANCEADA - PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO + CLORETO DE POTASSIO + ...; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6,371 MG/ML + 0,746 MG/ML + ...; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 500 ML; COMPOSICAO: CLORETO DE SODIO 6,371 MG + CLORETO DE POTASSIO 0,746 MG +CLORETO DE CALCIO 0,515 MG + CLORETO DE MAGNESIO 0,305 MG + ACETATO DESODIO 3,950 MG + CITRATO DE SODIO 1,670 MG EM AGUA PARA INJETAVEL QSP 500 ML. | FRASCO | CLORETO DE SÓDIO HALEX ISTAR HALEX ISTAR RMS: 1031100960087 | 1.200 | R$ 28,0000 | N/A | R$ 33.600,00 |
405 | 1493647 | SULFATO DE MAGNESIO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE MAGNESIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG/ML (50%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; | AMPOLA | SULFATO DE MAGNÉSIO ISOFARMA HALEX ISTAR RMS: 1031101630021 | 41.300 | R$ 4,6000 | N/A | R$ 189.980,00 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos
Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. Fica a exclusivo critério da Administração a definição da quantidade e do momento da aquisição, devendo o executor atentar-se para o valor mínimo de emissão do pedido de compras informado no item 18.7. do Edital de Licitação.
4.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Compras da SEPLAG gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/08/2019, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 21/08/2019, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6640833 e o código CRC 278B562A.
Referência: Processo nº 1500.01.0009315/2019-68 SEI nº 6640833
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.04.04.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XIV
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 59/2019, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ENDEREÇO: RODOVIA PAPA XXXX XXXXX X, Nº 4001, CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, EDIFÍCIO GERAIS, 13º ANDAR - BAIRRO SERRA VERDE. BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.630-901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
BENEFICIÁRIO DOS LOTES: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.
ENDEREÇO: XXX 0, Xx 000 - XXXXX XXXXXX - XXXXXXX/XX - CEP: 74.620-385
CNPJ/MF: 26.921.908.0001-21
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 102321086
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX
CI (RG): 084338490 IFP/RJ
CPF/MF: 000.000.000-00
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição da Compra Central - Medicamentos II, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Homologado | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
409 | 1521667 | TACROLIMO - PRINCIPIO ATIVO: TACROLIMO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; | 1 UNIDADE | PROGRAF ASTELLAS RMS: 1771700070027 | 32.080 | R$ 13,8000 | N/A | R$ 442.704,00 |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.
3.2.2. Fundação Xxxxxxxx Xxxx.
3.2.3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
3.2.5. Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Instituto Estadual de Florestas.
3.2.7. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3.2.8. Policia Militar de Minas Gerais.
3.2.9. Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.10. Secretaria de Estado de Administração Prisional.
3.2.11. Secretaria de Estado de Saúde.
3.2.12. Universidade Estadual de Montes Claros.