FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 086 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11669 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2022 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Tecnologia da Informação | |
OBJETO | Fornecimento de plataforma de assinaturas digitais e eletrônicas, com recursos tecnológicos que viabilizem a assinatura, a validação, o armazenamento e o gerenciamento de documentos eletrônicos, possibilitando a criação de diversos fluxos de assinatura e integração com os demais sistemas utilizados pelo CRCMG. |
PE-002/AF 4/10/2018
Solicitação de compra/serviço
11669
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Emitido em:
07/04/2022
Responsável pela Demada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 17/05/2022
Descrição resumida: Portal de Assinaturas digitais e eletrônicas
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Diante da transformação digital vivenciada nos últimos anos pelo CRCMG mostra-se fundamental manter o direto de uso de plataforma que possibilite a assinatura digital (com certificado digital) e eletrônica (sem certificado digital) de documentos eletrônicos com recursos que assegurem a integridade e autenticidade dos mesmos, atribuindo-lhes plena validade jurídica, de forma simples, segura e sustentável.
A contratação pretendida está alinhada com o planejamento estratégico do CRCMG, uma vez que contribuirá para o alcance do objetivo da qualidade de assegurar os meios e recursos que possibilitem o cumprimento das políticas e diretrizes da gestão, bem como dos objetivos estratégicos de inovar, integrar e otimizar a gestão, ampliar e integrar o uso da tecnologia da informação e garantir qualidade e confiabilidade nos processos e nos procedimentos. Os recursos orçamentários necessários para suportar as despesas foram previstos no Plano de Trabalho do CRCMG, conforme projeto e conta contábil indicados nessa solicitação.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma de assinaturas digitais e eletrônicas, com recursos tecnológicos que viabilizem a assinatura, a validação, o armazenamento e o gerenciamento de documentos eletrônicos, possibilitando a criação de diversos fluxos de assinatura e integração com os demais sistemas utilizados pelo CRCMG. | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
321
5002
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.005
R$ 396.001,45
R$ 12.000,00
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
359 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 07/04/2022 | 14:43 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 07/04/2022 | 15:48 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 07/04/2022 16:37:38
COLETA DE PREÇOS
11669
DATA: 26/04/2022
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição resumida:
Portal de Assinaturas digitais e eletrônicas
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL Fone: 00 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxx Entrega: 17/05/2022 Data: 20/04/2022 | 1.00 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma de assinaturas digitais e eletrônicas, com recursos tecnológicos que viabilizem a assinatura, a validação, o armazenamento e o gerenciamento de documentos eletrônicos, possibilitando a criação de diversos fluxos de assinatura e integração com os demais sistemas utilizados pelo CRCMG. | R$ 50.040,00 | R$ 50.040,00 |
TOTAL: | R$ 50.040,00 | |||
LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP Fone: 61 3030 5715 Contato: Financeiro Entrega: 17/05/2022 Data: 19/04/2022 | 1.00 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma de assinaturas digitais e eletrônicas, com recursos tecnológicos que viabilizem a assinatura, a validação, o armazenamento e o gerenciamento de documentos eletrônicos, possibilitando a criação de diversos fluxos de assinatura e integração com os demais sistemas utilizados pelo CRCMG. | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
TOTAL: | R$ 12.000,00 | |||
CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S/A Fone: 11 91404-530 Contato: Xxxx Xxxxxxx Entrega: 17/05/2022 Data: 25/04/2022 | 1.00 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma de assinaturas digitais e eletrônicas, com recursos tecnológicos que viabilizem a assinatura, a validação, o armazenamento e o gerenciamento de documentos eletrônicos, possibilitando a criação de diversos fluxos de assinatura e integração com os demais sistemas utilizados pelo CRCMG. | R$ 22.080,00 | R$ 22.080,00 |
TOTAL: | R$ 22.080,00 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 26/04/2022
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 26/04/2022 16:51:27
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LACUNA SOFTWARE LTDA CNPJ: 20.658.903/0001-71
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:30:13 do dia 02/02/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/08/2022.
Código de controle da certidão: D809.EC3E.0E1D.E771
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
26/04/22, 12:27 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 20.658.903/0001-71
Razão Social:LACUNA SOFTWARE LTDA EPP
Endereço: X XXX 000 XX X XX XXXX 000 / XXX XXXXX / XXXXXXXX / XX / 70753-510
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:21/04/2022 a 20/05/2022
Certificação Número: 2022042100392233641770 Informação obtida em 26/04/2022 12:27:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LACUNA SOFTWARE LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.658.903/0001-71
Certidão nº: 4363226/2022 Expedição: 03/02/2022, às 14:40:53
Validade: 01/08/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que LACUNA SOFTWARE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.658.903/0001-71, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Parecer técnico nº 11669
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11669
Objeto: Portal de Assinaturas digitais e eletrônicas
Fornecedor: LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP Valor: R$ 12,000.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma de assinaturas digitais e eletrônicas, com recursos tecnológicos que viabilizem a assinatura, a validação, o armazenamento e o gerenciamento de documentos eletrônicos, possibilitando a criação de diversos fluxos de assinatura e integração com os demais sistemas utilizados pelo CRCMG. | 1 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Data: 27/04/2022
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 28/04/2022 14:10:32
PE-002/AF 21/07/2020
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
760 | 27.04.2022 | ORDINARIO | 11669 | 797 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11669 | 0 |
Favorecido | |||
Favorecido : 5415 - LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP CNPJ / CPF : 20.658.903/0001-71 Endereço : Q XXX 000 XXXXX X, X/X - XXXX 000 Bairro : ASA NORTE CEP : 70753-510 Cidade : BRASÍLIA UF : DF Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DE ASSINATURAS DIGITAIS E ELETRÔNICAS, COM RECURSOS TECNOLÓGICOS QUE VIABILIZEM A ASSINATURA, A VALIDAÇÃO, O ARMAZENAMENTO E O GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, POSSIBILITANDO A CRIAÇÃO DE DIVERSOS FLUXOS DE ASSINATURA E INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS SISTEMAS UTILIZADOS PELO CRCMG, NO PERIÍODO DE 17/05/2022 A 31/05/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO 11669. | 1 | 483,87 | 483,87 |
Valor por Extenso | |||
Quatrocentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
1.020.870,00 | 631.252,89 | 483,87 | 389.133,24 |
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2022
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 27/04/2022 12:01:40
Assinado por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (26972905672)
Data: 27/04/2022 12:26:41
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 27/04/2022 12:27:25
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
761 | 27.04.2022 | GLOBAL | 11669 | 798 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11669 | 0 |
Favorecido | |||
Favorecido : 5415 - LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP CNPJ / CPF : 20.658.903/0001-71 Endereço : Q XXX 000 XXXXX X, X/X - XXXX 000 Bairro : ASA NORTE CEP : 70753-510 Cidade : BRASÍLIA UF : DF Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DE ASSINATURAS DIGITAIS E ELETRÔNICAS, COM RECURSOS TECNOLÓGICOS QUE VIABILIZEM A ASSINATURA, A VALIDAÇÃO, O ARMAZENAMENTO E O GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, POSSIBILITANDO A CRIAÇÃO DE DIVERSOS FLUXOS DE ASSINATURA E INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS SISTEMAS UTILIZADOS PELO CRCMG, NO PERIÍODO DE JUNHO/2022 A DEZEMBRO/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO 11669. | 7 | 1.000,00 | 7.000,00 |
Valor por Extenso | |||
Sete Mil Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
1.020.870,00 | 631.736,76 | 7.000,00 | 382.133,24 |
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2022
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 27/04/2022 12:01:50
Assinado por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (26972905672)
Data: 27/04/2022 12:26:41
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 27/04/2022 12:27:26
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11669 | |||
Nome/Razão social: | LACUNA SOFTWARE LTDA - EPP 20.658.903/0001-71 Xxxxxx Xxxxxxx 61 3030 5716 | Dados do fornecedor | ||
CPF/CNPJ: | ||||
Contato: | ||||
Telefone: | ||||
E-mail: |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma de assinaturas digitais e eletrônicas, com recursos tecnológicos que viabilizem a assinatura, a validação, o armazenamento e o gerenciamento de documentos eletrônicos, possibilitando a criação de diversos fluxos de assinatura e integração com os demais sistemas utilizados pelo CRCMG. | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 12.000,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 29/04/2022 09:31:01
PORTARIA CRCMG N.º 0060, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Designa funcionários para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, cujo objeto consiste na contratação de licenciamento do software Lacuna Signer para a viabilização de assinatura digital e/ou eletrônica em documentos, durante o período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar o funcionário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 091/2022
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 29/04/2022 11:47:50 -03:00
Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 091/2022
2
Contrato nº 008/22
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXX0-XX0X0-XXX0X.
CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÂO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM LACUNA SOFTWARE LTDA. E CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS.
Pelo presente instrumento particular, a sociedade empresária LACUNA SOFTWARE LTDA. EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 20.658.903/0001-71, com sede na XXX 000 Xxxxx X, Xxxx 000, CEP: 70753-510 - Brasília/DF, neste ato representada por seus Diretores: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, CPF Nº , e Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF Nº , doravante denominada CONTRATADA, e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, autarquia federal, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 639, bairro Savassi, XXX 00-000.000, Belo Horizonte-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.188.574/0001-38, representada neste ato por sua presidente Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF Nº , com poderes suficientes para assinar este contrato, doravante individualmente denominado CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, conforme a Proposta Comercial nº 008/22, nas seguintes cláusulas e condições:
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Pelas presentes Condições Gerais, a LACUNA SOFTWARE concede ao CONTRATANTE licença de uso do software Lacuna Signer, doravante denominado como SOFTWARE, em caráter não exclusivo e não transferível.
1.2. A LACUNA envida seus melhores esforços para disponibilizar o software com conteúdo adequado e que atenda aos interesses de seus clientes. Todavia, ressalva que o software não foi elaborado sobre encomenda para o cliente, tratando-se de produto de uso “genérico”. Ressalva, também, que o estado da técnica hodierno não permite a disponibilização de programas de computador totalmente isentos de interrupções ou livres de imperfeições.
1.3. O CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que a CONTRATADA não pode garantir que o software atenderá a totalidade de suas necessidades, por se tratar de software com características genéricas e não específicas para cada cliente. A ausência de funcionalidades no software para atender as suas necessidades específicas não implica na obrigatoriedade da CONTRATADA em implementá-las e, em hipótese alguma, converte ao cliente o direito a redução nos valores referentes à licença de uso ou alteração nas obrigações pactuadas neste instrumento.
1.4. O CONTRATANTE expressamente declara que teve a oportunidade de avaliar as características e funcionalidades do software durante a demonstração e/ou a realização do teste de aderência, bem como sobre eventual ausência de determinada rotina, recurso ou funcionalidade, assumindo total responsabilidade pela avaliação do software antes do aceite do contrato.
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2. DO OBJETO
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXX0-XX0X0-XXX0X.
2.1. O objeto do presente contrato consiste no licenciamento anual do software Lacuna Signer pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, conforme disposto na Proposta Comercial n° 008/22, a qual é parte integrante e indissociável do presente instrumento.
2.2. O software Lacuna Signer tem a função de possibilitar a assinatura digital ou eletrônica em documentos.
2.3. O objeto desse instrumento abrange licenciamento, suporte e atualização do SOFTWARE durante a vigência do contrato.
2.4. Para melhor detalhamento do presente objeto deve ser observado que:
2.4.1.O Licenciamento do Lacuna Signer contempla número ilimitado de usuários; 2.4.2.Franquia de assinatura de 1.000 (mil) documentos/mês;
2.4.3.Número ilimitado de assinaturas após franquia com pagamento de excedentes de acordo com disposto no item 6.1.1.
2.4.4.Armazenamento dos documentos assinados por até 3 meses após o término do contrato;
2.4.5.Domínio customizado; 2.4.6.Atualizações automáticas do SOFTWARE;
2.4.7.Prestação de serviço de suporte técnico limitado a 2 horas/mês (não cumulativas);
3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o SOFTWARE, conforme as obrigações previstas no presente instrumento e na Proposta Comercial nº 008/22, se comprometendo a:
3.2. Fornecer suporte técnico, com o fim de orientar a utilização e o manuseio do SOFTWARE;
3.2.1.O suporte técnico dedicado à instalação do SOFTWARE e treinamento de desenvolvedores está limitado a 2 horas/mês, e não cumulativas, pelo período de vigência do contrato.
3.2.2.O Suporte Técnico será prestado diretamente em horário comercial no formato 9X5, exceto em feriados nacionais.
3.2.3.O Suporte Técnico poderá ainda ser prestado em caso de falhas, correção de eventuais defeitos e atualização de versão em caso de evolução ou de mudanças na legislação, observada a vigência contratual.
3.2.4.A CONTRATADA oferecerá suporte aos usuários na utilização do SOFTWARE sem limite de chamados;
3.3. Disponibilizar manual e treinamento que visem orientar a utilização e o manuseio do SOFTWARE em conformidade com as condições;
3.4. Não caracteriza vício ou defeito:
3.4.1.A inexistência de rotina, funcionalidade ou recurso qualquer, ainda que o cliente a considere como indispensável, exceto quando decorrente de obrigação legal;
3.4.2.O tratamento parcial ou o não tratamento de determinada necessidade, desde que o SOFTWARE continue atendendo à necessidade do CONTRATANTE e não prejudique a utilização dos serviços contratados na forma deste contrato;
3.4.3.O tratamento de determinada funcionalidade de forma diferente do usualmente estabelecido, ou da forma que o CONTRATANTE entenda como correta, desde que não implique em contrariedade a tratamento legalmente estabelecido e continue
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atendendo à necessidade do CONTRATANTE e não prejudique a utilização dos serviços contratados na forma deste contrato;
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3.5. A CONTRATADA não será responsabilizada por interrupções ou erros que ocorram no processamento de solicitação ou acesso ao sistema, na transmissão de dados pela internet, quando não relacionados com suas obrigações decorrentes deste contrato. A CONTRATADA, também, não será responsável por prejuízos, danos e interrupções ou perdas de dados causados pela atuação de hackers, caso fortuito ou força maior, exceto quando comprovada falha de segurança no sistema fornecido ou no ambiente de hospedagem dos documentos.
3.6. Nos casos supramencionados, a CONTRATADA não estará obrigada a indenizar ou compensar ao CONTRATANTE a qualquer título.
3.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRCMG, atendendo às solicitações de seus representantes.
3.8. Informar endereço, número de telefones e de e-mails, bem como contato da equipe de suporte técnico, assim como suas alterações.
3.9. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos materiais ou pessoais causados ao CRCMG e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa.
3.10. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
3.11. Emitir as notas fiscais com as devidas deduções legais, devendo ser apresentada, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
3.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive quanto à regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho.
3.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente.
3.14. Submeter-se à fiscalização do CRCMG, na execução dos serviços, seguindo todas as orientações repassadas.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos deste instrumento, além de respeitar todas as normas legais aplicáveis ao SOFTWARE objeto do presente licenciamento;
4.2. O fornecimento, pelo CONTRATANTE, de informações falsas ou incompletas implicará na:
4.2.1.Isenção de qualquer responsabilidade da CONTRATADA por qualquer perda ou dano daí decorrente;
4.2.2.Suspensão ou cancelamento imediato da conta de acesso do CONTRATANTE, mediante notificação prévia, sem prejuízo dos demais direitos inerentes.
4.3. Atualizar Hardware(s) e periférico(s), sempre que evoluções tecnológicas sejam implementadas pela CONTRATADA, objetivando a melhor performance e utilização do SOFTWARE ora licenciado, sob pena de não poder receber atualizações, e, consequentemente, não obter os benefícios oferecidos pelo produto.
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5.7. As demandas recebidas das 18h às 09h serão tratados somente na primeira hora do próximo dia útil.
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5.8. Caso a solução definitiva requeira um tempo maior do que o especificado para cada demanda, de acordo com a sua severidade, seja devido à sua complexidade, ou por necessidade de ajustes nas configurações ou modificação dos módulos do Software, uma solução de contorno deverá ser sugerida e a severidade adequada à realidade da solução definitiva.
5.9. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sobre eventuais interrupções preventivas e necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que possam causar prejuízo à operacionalidade do software. As referidas manutenções e interrupções deverão ocorrer, obrigatoriamente, em horários e dias de baixa atividade do CONTRATANTE, preferencialmente, entre as 24h e às 7h, em período não superior a 06 (seis) horas.
5.10. Não são computados para o cálculo de disponibilidade do SOFTWARE quaisquer interrupções causadas por falha na conexão (link) fornecida por operadora ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA e as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção preventiva, desde que informadas nos moldes previstos desde que a CONTRATADA informe ao CONTRATANTE com pelo menos 24 horas de antecedência.
5.11. Caso os níveis de atendimento previstos no presente instrumento não forem cumpridos com regularidade, ou caso o seu descumprimento ocorra com frequência, o CONTRATANTE poderá notificar a CONTRATADA sobre tais fatos, devendo a CONTRATADA retomar o padrão previsto no presente Contrato prontamente.
6. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo licenciamento e direito de uso mensal do SOFTWARE, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, durante a vigência do presente contrato;
6.1.1.Pelos documentos que excederem a franquia mensal de 1.000 documentos, contemplados no objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por documento excedente.
6.2. Todos os impostos, taxas e contribuições devidos pela licença do uso do SOFTWARE estão incluídos no valor da licença e, consequentemente, nos valores a serem faturados pela CONTRATADA.
6.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.4. Despesas realizadas pelos profissionais da CONTRATADA para a execução dos serviços ou treinamentos fora da sede da CONTRATADA, tais como deslocamento, hospedagem e refeições, não estão contempladas no valor deste contrato e serão suportadas pelo CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas por escrito pelo CONTRATANTE.
6.5. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
6.6. Os valores estipulados acima são fixos e irreajustáveis, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato.
6.7. O desembolso para adimplemento das despesas dar-se-á com recursos previstos em dotação orçamentária própria do Contratante, que correrá sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005.
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7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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7.1. O CRCMG efetuará o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis após a execução mensal dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal com as devidas deduções legais, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis do prazo acima informado.
7.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.3. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. Serão descontados sobre o pagamento a ser realizado, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
7.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou Certidões Negativas de Débitos, para verificar a manutenção das condições de regularidades exigidas na contratação.
7.7. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF ou não apresente as Certidões Negativas de Débitos.
7.9. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do contratante.
7.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 | I = 0,00016438 |
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E ADITAMENTOS
8.1. O presente contrato de licenciamento e uso do SOFTWARE vigerá por 12 (doze) meses, com início em 17/5/2022 e término em 16/5/2023.
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8.2. O cancelamento do presente contrato não desobriga ao CONTRATANTE de efetuar o pagamento das parcelas já vencidas e/ou faturadas e essas parcelas não servirão como pagamento da multa.
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8.3. Constatado o inadimplemento de obrigações financeiras por mais de 15 dias, a CONTRATADA alertará o CONTRANTANTE sobre o referido atraso, e decorridos 30 dias da inadimplência por parte do CONTRATANTE, as obrigações inerentes ao licenciamento do SOFTWARE poderão ser rescindidas pela CONTRATADA, mediante notificação, sem prejuízo da adoção, pela CONTRATADA, das demais medidas cabíveis em caso de não pagamento de qualquer parcela do valor deste contrato pelo CONTRATANTE.
9. DA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
9.2. Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que o CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
9.3. A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
9.4. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
9.5. As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
9.6. Ressalvado o disposto no item 9.7, é vedada à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, no âmbito do objeto deste contrato.
9.7. A CONTRATADA, no âmbito de suas relações comerciais próprias, poderá contratar serviços de armazenamento em nuvem para os dados relacionados ao presente contrato, desde que essenciais à execução dos serviços e em acordo com as finalidades e os limites deste ajuste e as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
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9.7.1 - A CONTRATADA atesta que a prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem possui condições de fornecer o nível adequado de proteção dos dados sob a sua guarda, em conformidade com as exigências estipuladas na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
9.7.2- A prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem atuará na condição de suboperadora dos dados e, no caso de descumprir as determinações da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), responderá a CONTRATADA perante o CRCMG.
9.8. Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
9.9. A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos ao CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares, respeitando os seus direitos e reforçando sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD.
9.10. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais, e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
9.11. Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensível, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
9.12. Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 9.10 acima.
9.13. As partes informarão imediatamente entre si caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou terceiros solicitem informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determine, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização dos dados compartilhados.
9.14. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis de Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
10. SERVIÇO DE TREINAMENTO DE ADMINISTRADOR
10.1. O treinamento objetiva a transmissão dos conhecimentos necessários para que a equipe técnica do CONTRATANTE suporte o funcionamento da solução.
10.2. O treinamento deverá ser realizado por meio de workshop remoto com carga horária mínima de 2 (duas) horas e deverá abordar as informações necessárias à gerência e administração da solução.
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10.3. Ao término do treinamento deverão ser fornecidos atestados de participação, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e conteúdo programático.
11. PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
11.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato.
11.2. Pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE os direitos relativos aos documentos e dados gerados pelo CONTRATANTE dentro da plataforma durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento.
12. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
12.1. O serviço contratado deve permitir a portabilidade de dados, de forma que os documentos do contratante estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
12.2. No caso de rescisão ou encerramento contratual, a contratada deverá cumprir as seguintes exigências do contratante:
12.2.1. Disponibilizar e facilitar para o Contratante a migração dos dados mantidos na nuvem;
12.2.2. Os dados devem estar disponíveis para migração até o prazo de 90 (noventa) dias após a rescisão ou término contratual;
12.2.3. Após encerrado o prazo referido na cláusula 12.2.2 a CONTRATADA será responsável pela desativação, exclusão de dados e documentos, no seu Data Center, e em demais locais em que os dados do CRCMG foram armazenados, replicados ou espelhados.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
13.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e na proposta apresentada.
13.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.4. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O Contrato será fiscalizado por funcionário lotado na Gerência de Tecnologia da Informação do CRCMG.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.4. Multa de:
14.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.4.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.4.4. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo.
14.5. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a efetiva gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa.
14.6. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
14.7. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços.
14.8. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento), podendo ser aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS MÉDIAS ou pelo descumprimento parcial ou total da obrigação que acarrete prejuízos
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15. DA RESCISÃO
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15.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16. DA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL
16.1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as PARTES e testemunhas expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP- Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização deste instrumento na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Toda e qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a ser efetuada à CONTRATADA ou ao CONTRATANTE sob este Contrato deverá ser por escrito e será considerada como devidamente efetuada:
17.1.1. Na data da entrega constante no recibo ou certidão do Oficial de Justiça;
17.1.2. Na data certificada pelos Correios do devido aviso de recebimento;
17.1.3. Na data constante em comprovantes eletrônicos ou digitais, se enviada através de e-mail.
17.2. As Partes não poderão ceder o presente Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte.
17.3. O CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA com relação aos Softwares, Produtos, serviços, à marca LACUNA SOFTWARE e a quaisquer outras marcas de que a CONTRATADA seja titular ou licenciada e que venham a ser utilizadas sob a égide deste Contrato, pelo que não poderá o CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato ou mesmo após seu término, alegar que tenha sido criado em seu benefício, qualquer direito de titularidade ou propriedade com relação aos Produtos e/ou a essas marcas.
17.4. É vedada a utilização, pelo CONTRATANTE, de qualquer das marcas de titularidade da CONTRATADA para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às marcas LACUNA SOFTWARE, bem como o uso de qualquer logotipo da CONTRATADA sem autorização prévia.
17.5. São vedadas a reprodução e uso indevido dos Produtos da CONTRATADA, bem como de outros produtos de propriedades de terceiros, no ambiente de trabalho do CONTRATANTE nas dependências de Cliente e/ou terceiros, sob pena das sanções penais e cíveis previstas nas Leis 9.609/98 e 9.610/98. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários, prepostos de qualquer natureza do CONTRATANTE.
17.6. Na hipótese de identificação, por parte do CONTRATANTE, de uso indevido dos Produtos LACUNA SOFTWARE, tais como cópia, reprodução, descompilação de código fonte, desbloqueio dos sistemas de segurança existentes, entre outros, fica este obrigado a comunicar imediatamente o ocorrido à CONTRATADA, além de colaborar naquilo que for necessário para cessação da infração, sob pena de se tornar subsidiariamente responsável pela infração legal.
17.7. O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente quaisquer dos Produtos que tenha recebido em decorrência do presente Contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo, sob pena de sofrer sanções estabelecidas na Lei 9.609/98 e responder judicialmente por perdas e danos e lucros cessantes.
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PROPOSTA C OMERCIAL
Lacuna Signer
008-22| 19/04/2022
CRC-MG
A/ C de W atson
bo nif acio @ crc m g. or x.xx
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QUEM SOMOS
A Lacuna Software é formada por desenvolvedores especializados em certificação digital. Possuímos uma linha completa de produtos voltados para simplificar a incorporação de assinaturas digitais nas aplicações de nossos clientes.
Com o melhor suporte do mercado, nós consideramos os projetos dos nossos clientes como prioridade e não medimos esforços a ajudar a equipe do cliente finalizar a cumprir os requisitos de qualidade e prazos.
300+
CLIENTES
2.500.000+
USUÁRIOS
15+
ANOS DE EXPERIÊNCIA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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DE LIMA> ePÁEGLIINAAN2E XXXXXX XXXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXX0-XX0X0-XXX0X
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
O Lacuna Signer permite a assinatura digital ou eletrônica de documentos que podem ser realizadas através de qualquer dispositivo.
Com uma interface simples e fácil, o Signer possibilita a criação de fluxos de assinaturas digitais e eletrônicas no mesmo documento. Esta escolha pode ser feita pelo usuário no momento da submissão documento.
A solução contempla perfis de autorizador e observador e todas as movimentações do documento são informadas aos usuários via e-mail.
O produto suporta todos os padrões (PAdES, XAdES e CAdES) de assinaturas digitais definidas pela ICPBrasil e a utilização de Autoridades certificadoras privadas.
Além de assinaturas de documentos genéricos o Signer suporta assinaturas de documentos específicos como Prescrição médica, Diploma seguindo o novo padrão MEC, entre outros.
A solução pode ser integrada a HSMs permitindo assinaturas digitais dos documentos sem a necessidade de instalação de qualquer software no dispositivo do usuário.
A identificação na aplicação pode ser realizada com Certificado Digital, login e senha e com múltiplos fatores de autenticação.
FUNCIONALIDADES
Assinatura Digital - Assinatura Eletrônica Qualificada
• Essa modalidade está em conformidade com os padrões estabelecidos na Lei 14.023/2020;
• Conformidade com as Políticas de Assinatura da ICPBrasil;
• Assinatura nos padrões PDF (PAdES), XAdES e CAdES;
• Verificação de Documentos assinados digitalmente por aplicações de terceiros;
• Posicionamento da representação visual da assinatura PAdES configurada pelo usuário no momento da assinatura ou na submissão do documento;
• Suporte a certificados não ICPBrasil;
• Suporte para Firefox e Google Chrome (Windows, Mac OS e Linux) e Microsoft Edge e Microsoft Internet Explorer;
• Cache de LCRs;
• Centralizador de LCRs em URL única;
• Suporte ao Decreto 10.278/2020;
Assinatura Eletrônica Avançada
• Essa modalidade está em conformidade com os padrões estabelecidos na Lei 14.023/2020;
• Validação de biometria facial com validação utilizando DataValid (Denatran) ou base biométrica própria;
• Gravação de vídeo conferência no ato da assinatura, integração Zoom;
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• Adição de carimbo de tempo ICP-Brasil opcional como prova de data e integridade;
• Emissão de certificado em cadeia própria;
• Armazenamento de trilha de auditoria com:
o Selfie;
o IP do signatário;
o Geolocalização do computador ou dispositivo;
Assinatura Eletrônica Básica
• Essa modalidade está em conformidade com os padrões estabelecidos na Lei 14.023/2020;
• Verificação de identidade por SMS, e-mail e OTPs, código de verificação obtido com o app Google Autenticador app ou Lacuna WebPKI app;
• Adição de carimbo de tempo ICP-Brasil opcional como prova de data e integridade;
• Armazenamento de trilha de auditoria com:
o Selfie;
o IP do signatário;
o Geolocalização do computador ou dispositivo;
Certificado Digital
• Estatísticas de uso dos certificados de cada usuário;
• Relatório de aviso de vencimento dos certificados;
• Configuração da representação visual da assinatura para cada certificado do usuário;
Identificação de usuários
• Login com certificado digital;
• Validação de e-mail e celular de usuários no momento do cadastro;
• Duplo fator de autenticação com SMS e OTP;
• Suporte à integração com Active Directory utilizando SAML 2.0;
• Logs de todas as operações do usuário;
Fluxo de assinaturas
• Fluxo customizável, sequencial e/ou em paralelo;
• Perfis disponíveis:
o Signatário;
o Observador;
o Aprovador;
• Envio de e-mails para todos os passos do fluxo;
• Inserção de marca de Visto em todas as páginas do documento pelo perfil de Observador;
• Assinar documentos em lote;
• Assinatura de documentos utilizando QRCode;
• Suporte a envelope de documentos;
Importação e criação de documentos
• Organização de documentos em pastas e subpastas;
• Criação de documentos em lote utilizando templates;
• Digitalização de documento com integração com Xxxxxxxx;
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Integração e APIs
• Autenticação integrada com outas aplicações utilizando OAuth2 e OpenID Connect;
• APIs REST para submissão de fluxos de documentos;
• Vasta lista de exemplos no GitHub;
• Widget para Assinatura embutida;
• Webhooks e APIs para integração com sistemas de cobrança;
Mobile
• Importação de certificados para o dispositivo;
• Assinatura digital com certificado instalado no dispositivo;
• Submeter documentos para assinatura diretamente no dispositivo;
• Coleta de posição geográfica;
Permissões
• Permissões individualizadas por organização;
• Permissões por pasta e subpastas;
• Os usuários podem ter os seguintes perfis em casa organização:
o Administrador;
o Gerente;
o Básico;
Administração
• Cadastro e manutenção de organizações/empresas;
• Cadastro e manutenção de usuários;
• Acesso a todas as ações de um usuário;
• Acesso a todos os logs de um usuário;
LGPD
• Termo de consentimento customizável;
• Controle de versões e clientes que necessitam assinar a nova versão;
• Retirada de consentimento;
• Integração com SECURITI;
Financeiro
• Relatórios de consumo por assinatura ou documento;
• Integração com serviço de pagamento IUGU;
FUNCIONALIDADES OPCIONAIS
Integração com Certificado de Atributo ICPBrasil
• Inclusão de certificados de atributo do cliente na assinatura digital;
• Emissão de certificados de atributo;
• Produto fornecido pela Lacuna (Amplia)- valor adicional;
Integração com Digitalização de documentos
• Suporte a digitalização de documentos direto do browser;
• Aderência a decreto 10.278/2020;
• Produto fornecido pela Lacuna (Scanner) – valor adicional;
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Integração com HSM
• Emitir certificados em HSMs;
• Assinar documento utilizando certificados armazenados em HSMs;
• Assinatura digital sem a necessidade de instalação de plugin no browser;
Infraestrutura
Todos os serviços integrantes da solução são hospedados no Microsoft Azure, com exceção do serviço de E-mail que utiliza o SES da Amazon AWS.
Cada cliente possui um ambiente isolado contatado recursos como bancos de dados próprios, Storage e App Service Plan próprios.
As informações sensíveis persistidas no banco de dados são encriptadas e as chaves armazenadas em HSMs.
Os documentos são armazenados em storages encriptados utilizando o algoritmo AES-256;
Integração com serviço de logs New Relic Sink;
SLAs
Disponibilidade da aplicação: 99.5% Persistência dos arquivos: 99.9999999999% Resposta à incidentes em até 2 horas
FUNCIONALIDADES QUE POSSUEM CUSTO ADICIONAL
Essas funcionalidades estão disponíveis na plataforma, mas para utilizá-las é necessária a contratação de empresa que forneça o serviço, vejamos:
• SMS – TotalVoice, Twilio, Zenvia (Legacy), SmsEmpresa;
• E-mail – qualquer provedor que suporte comunicação SMTP;
• Carimbo de tempo – qualquer autoridade certificadora do tempo credenciada pela ICP-Brasil
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx- do-tempo
• Datavalid (Identificação Visual) – Serpro – R$ 2,30 por validação se for utilizado com a Lacuna, mas pode ser contratado diretamente com o SERPRO. Também temos a Selfie sem validação;
• Autenticação com Pix – GerenciaNet;
• Zoom – necessária uma ou mais licenças com plano profissional ou superior;
• Scanner (módulo à parte) – licença comercializada pela Lacuna;
• Iugu – para pagamento de cobranças;
• XXX.xx – para geração de notas fiscais de pagamentos de cobranças;
• Amplia (emissão de certificado privado) – licença comercializada pela Lacuna.
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EXEMPLOS DE INSTÂNCIAS EM USO
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
xxxxx://xxxxxxxxxx.x-xxxxxxxxx.xxx.xx/
xxxxx://xx.xxxxxxx-xxxxxx.xxx/
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
EXEMPLOS DE INTEGRAÇÃO
xxxxx://xxxxxx.xxx/XxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxx
xxxxx://xxxxxx.xxx/XxxxxxXxxxxxxx/XxxXxxxxXxxxxxx
DOCUMENTAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx.xxxx
EXEMPLO DE MANUAL DE USUÁRIO
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxx/Xxxxxx Signer V3.pdf
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: VKPZL-DMUX2-BM8R8-WUG9C
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF ) em 28/04/2022 18:00
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX (CPF ) em 29/04/2022 11:04
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX (CPF ) em 29/04/2022 11:05
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF ) em 29/04/2022 11:18
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXX0-XX0X0-XXX0X
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
serviços de Comunicação e Assessoria de Imprensa. Valor mensal do contrato é de R$ 1.500,00 (novecentos reais). Vigência: 04/05/2022 a 03/05/2023.
Espécie. Processo nº 476924.000753/2021-86. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA CNPJ: 34.482.091/0001-60. Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0027-42. Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos Correios. Valor mensal conforme pacote contratado. Vigência: 04/05/2022 a 03/05/2023.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP, por meio do seu Presidente, torna publica a retificação da vigência do 2º Aditivo ao Contrato nº 009/2020, publicado no Diário Oficial da União, seção 3, página 221, de 11 de maio de 2022, onde se lê: "VIGÊNCIA 08/05/2022 a 31/05/2023"; Leia-se: "VIGÊNCIA 08/05/2022 a 31/05/2022".
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 1ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2022
O CRBio-01 torna público que realizará licitação visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de implementação, gerenciamento, administração e fornecimento do vale-alimentação através de cartão magnético e/ou eletrônico com tecnologia de chip de segurança para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios "in natura", por meio de rede de estabelecimentos credenciados, para atender as necessidades dos funcionários do CRBio-01, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, que encontram-se disponíveis no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxx00.xxx.xx. Processo Adm. Nº 16/2022. Data: 25/05/2022, às 10h00.
São Paulo, 12 de maio de 2022. XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO- CRBio-07. Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO AO CAMPUS DE PARANAVAÍ - FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ - FAFIPA. CNPJ: 05.566.804/0001-76. Objeto: Prestação
de serviços técnico-especializados para a organização e realização de concurso público. Dispensa de licitação. Processo CRBio-07 nº 009/2022. Base legal: Art. 24, inciso XIII, Lei 8666/93. Valor global: Cláusula 10 do contrato de prestação de serviços: DA FORMA DE PAGAMENTO - 10.1. "A contratada receberá como pagamento o valor referente à arrecadação das taxas de inscrição, que deverá ser suficiente para custear todos os procedimentos e etapas do concurso público". Ratificado em 11 de maio de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Contratada: MA Publicidades, Produções e Mídias Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Gravação e produção mensal de 04 (quatro) programetes, denominados "Painel Contábil", com duração de um minuto cada, para veiculação em emissoras de rádio. Valor total: R$ 6.732,00 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais). Assinatura: 05/05/2022. Vigência:12 meses. Dispensa de licitação nº 11674.
Espécie: Contrato. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Contratada: Lacuna Software Ltda EPP. Objeto: Licença de uso do software Lacuna Signer que tem a função de possibilitar a assinatura digital ou eletrônica em documentos. Valor total: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Data da assinatura: 29/04/2022. Vigência: 12 meses. Dispensa de licitação nº 11669.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (CRCMG), em
observância ao disposto no artigo 9º, inciso V, da Resolução CFC n.º 1.603/2020, cientifica XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CRCMG n.º 065744/O, da abertura, em seu desfavor, dos processos CRCMG n.º 2022/000085 e 2022/000107, uma vez que, segundo a Empresa de Correios e Telégrafos (folhas 17 e 18), o autuado encontra-se em local incerto e não sabido. Fica ainda a parte cientificada de que, nos termos dos artigos 40 e 41 da Resolução CFC n.º 1.603/2020, dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se quiser, apresentar defesa, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (CRCMG), em
observância ao disposto no artigo 9º, inciso V, da Resolução CFC n.º 1.603/2020, cientifica XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, CRCMG n.º 061338/O, da abertura, em seu desfavor, dos processos CRCMG n.º 2022/000083 e 2022/000084, uma vez que, segundo a Empresa de Correios e Telégrafos (folhas 20 e 21), o autuado encontra-se em local incerto e não sabido. Fica ainda a parte cientificada de que, nos termos dos artigos 40 e 41 da Resolução CFC n.º 1.603/2020, dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se quiser, apresentar defesa, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (CRCMG), no
uso de suas atribuições legais, intima a Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, registro nº CRCMG 072207/O, uma vez que segundo a Empresa de Correios e Telégrafos (folha 40) a Autuada encontra-se em local incerto e não sabido, a comparecer à sua sede, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 639, bairro Savassi, para conhecimento da decisão proferida nos Processos n.º 2021/000913 e 2021/000914. Fica ainda a parte intimada do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se quiser, interpor recurso, ressaltando que a falta de manifestação tempestiva implicará a continuidade do processo.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022051300224
224
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA
EDITAL Nº 1 - CRCRO, 13 DE MAIO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO
O Presidente do CONSELHO REGIONAL CONTABILIDADE DE RONDÔNIA - CRCRO,
no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal, mediante as condições especiais estabelecidas no Edital e seus anexos disponibilizados no site xxx.xxxxx.xxx.xx e extrato publicado no Diário Oficial da União.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES PELA INTERNET: 16/05 a 20/06/2022.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 18/05 e 19/05/2022.
DOS CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; ESCOLARIDADE: Ensino médio
completo; CARGA HORÁRIA: 40h semanais; SALÁRIO: R$ 1.904,56 (um mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mais benefícios e CONTADOR; ESCOLARIDADE: Nível superior completo em Ciências Contábeis; CARGA HORÁRIA: 40h semanais; SALÁRIO: R$ 4.013,15 (quatro mil e treze reais e quinze centavos) mais benefícios. As atribuições dos cargos estão estabelecidas no ANEXO IV do Edital de abertura do Certame.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Ensino Médio e R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Ensino Superior.
DA ETAPA: O presente Concurso Público será composto de etapa única:
Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório e será realizada na cidade de Ji Paraná/RO e Porto Velho/RO, conforme escolha do candidato no momento da inscrição.
DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 17/07/2022.
O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, para consulta e impressão.
Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site xxx.xxxxx.xxx.xx ou por meio dos telefones: (00) 0000-0000 - Rio de Janeiro e 0800 668 2175 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Porto Velho/RO, 13 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Aditivo. OBJETO: Fornecimento de vale alimentação e vale refeição. CONTRATADA: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A. MOTIVO: Renovação Contratual. VIGÊNCIA: 2 (dois) meses contados a partir do dia 06 de maio de 2022. DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 14ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 022/2022. TIPO: Modalidade de PREGÃO, na sua
forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, no modo de disputa aberto.
OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa de locação de transporte para as plenárias no interior de Mato Grosso do Sul em 2022
LEGISLAÇÃO: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais disposições contidas no Edital. Data: 26 de maio de 2022. Horário: 10h (horário de Brasília/DF). Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br- UASG: 926836
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Espécie: Extrato do Convênio não oneroso de Saúde. Convenente: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região. Conveniado: Dr Xxxxxxxxx Clínica Médica Ltda. Objeto: Saúde. Data da Assinatura: 18/04/2022. Vigência: indeterminado. Das Assinaturas: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Espécie: Extrato do Convênio não oneroso de Educação. Convenente: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região. Conveniado: Escola Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Objeto: Educação. Data da Assinatura: 12/04/2022. Vigência: indeterminado. Das Assinaturas: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Espécie: Extrato do Convênio não oneroso de Saúde. Convenente: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região. Conveniado: Vida Top Mais Saúde. Objeto: Planos de Saúde. Data da Assinatura: 02/05/2022. Vigência: indeterminado. Das Assinaturas: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Espécie: Extrato do Convênio não oneroso de Serviços. Convenente: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região. Conveniado: Queiroz Braga Sociedade Individual de Advocacia. Objeto: Assessoria e Consultoria Imobiliária. Data da Assinatura: 22/02/2022. Vigência: indeterminado. Das Assinaturas: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA - CREF3/SC,
por intermédio de seu Presidente, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico-SRP nº 001/2022, para eventual aquisição de itens de Informática, eletrônicos e licenças de uso, sagrando-se vencedoras as seguintes empresas: BY INFORMATION TECHNOLOGY SERVICES EIRELI, CNPJ: : 28.499.773/0001-83, no item 01; LICITEC TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 16.628.132/0001-00, nos itens 02, 18, 27 e 29; DT OFFICE - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI, CNPJ: 30.019.904/0001-20, no item 03; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CNPJ: 37.478.920/0001-20, nos itens 04, 06, 10, 13, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 26,
28, 30, 32, e 37; ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ:
05.328.910/0001-11, no item 05; ALIX TECNOLOGIA CORPORATIVA EIRELI, CNPJ:
07.019.133/0001-59, no item 09; SCORPION INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 04.567.265/0001-
27, no item 11; SANET COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ:
11.329.948/0001-01, no item 12; MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ:
04.198.254/0001-17, no item 14; POTENCIA SOM E INFORMATICA LTDA, CNPJ:
03.958.284/0001-11, no item 15; GP TRADE COMPANY ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LT, CNPJ: 18.476.349/0001-60, nos itens 16 e 35; DAITEC COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 44.645.723/0001-13, no item 22; PSA TECNOLOGIA E DISTRIBUICAO
- EIRELI, CNPJ: 30.282.572/0001-71, no item 31; EDERSON CUNHA DE SOUSA - COMERCIO DE INFORMATICA, CNPJ: 18.806.093/0001-01, no item 33; PRATIKA SOLUCOES LTDACNPJ:
41.387.558/0001-59, no item 36. A presente licitação perfaz um valor total estimado na