ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DE OUTRO, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2024 – PMPA x Prefeitura de Parauapebas/PA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DE OUTRO, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, por intermédio da Polícia Militar do Estado do Pará, com sede na Rod. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx
– CEP 66.821.000 – Distrito de Icoaraci – Belém – Pará, inscrita no CNPJ nº 05.054.994/0001-42, representada neste ato pelo seu Comandante Geral, o Exmo. Sr. CEL QOPM, XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Célula de Identidade nº 18044 – PM/PA e CPF nº 000.000.000-00 e o MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 22.980.999/0001- 15, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. DARCI XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-PC/PA e CPF/MF nº 441.755.230– 49, resolverem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO regido pelas disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 (Licitações e contratos), Portaria Interministerial nº 033/2023, Decreto Estadual nº 3.302 de 29 de Agosto de 2023 e Decreto Estadual 870 de 04 de Outubro de 2013 (fiscalização de contratos) conforme as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação, a implementação de ações preventivas que colaborem com a ordem pública no município de Parauapebas/PA, por intermédio de medidas e procedimentos conjugados entre o Município de Parauapebas/PA e a Polícia Militar do Estado do Pará.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado em conjunto pelos Órgãos participes, o qual passa a integrar este Acordo de Cooperação, independentemente da transcrição.
2.2. Excepcionalmente, admitir-se-á a reformulação do Plano de Xxxxxxxx aprovado, o qual deverá ser previamente apreciado pelo setor técnico e submetida à aprovação dos partícipes, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES CONJUNTAS.
3.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES, além das obrigações estabelecidas em Lei:
3.1.1. Elaborar Diagnóstico sobre a Violência no município de Parauapebas/PA;
3.1.2. Elaborar mapa da violência no município de Parauapebas/PA;
3.1.3. Elaborar planejamento de ações preventivas conjuntas de combate à violência, e apresentá-lo ao GGIM de Parauapebas/PA;
3.1.4. Elaborar campanhas de educação e cidadania nas escolas municipais, conforme planejamento;
3.1.5. Elaborar sistema de compartilhamento de dados/informações entre os órgãos, para auxiliar o combate à violência;
3.1.6. Cumprir fielmente as cláusulas pactuadas;
3.1.7. Estabelecer mecanismos subsidiários de cooperação para integração e ações;
3.1.8. Intensificar as relações institucionais entre as partes;
3.1.9. Fornecer dados e informações para constar no sistema, ou sempre que solicitado;
3.1.10. Adotar normas de procedimento direcionadas à harmonia e integração operacional necessária à eliminação de possíveis embaraços funcionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, para consecução eficiente do Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. CABE AO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, além das obrigações estabelecidas em Lei:
4.1.1. Elaborar Relatórios Comunitários, através de informações obtidas pela ouvidoria, disk denúncia e/ou reuniões comunitárias, audiências públicas, referente a violência ocorrida no Município de Parauapebas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
4.1.2. Apoiar as ações de Policiamento Ostensivo, Ronda Escolar, Ronda na Zona Rural, desempenhadas pelo 23º BPM da Policial Militar do Estado do Pará, fornecendo 400
(quatrocentos) litros de óleo diesel por mês, e 180 (cento e oitenta) litros de gasolina por mês, para abastecimento dos carros cedidos pela Prefeitura Municipal de Parauapebas que serão utilizados no policiamento velado e rondas escolares, as quais são objeto deste instrumento;
4.1.3. Apoiar o atendimento das demandas dos serviços de informações (velado) e serviço administrativo, fornecendo 02 (dois) veículos: um tipo caminhonete 4X4 e um subcompacto descaracterizados.
4.2 CABE À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, além das obrigações estabelecidas em Lei:
4.2.1. Elaborar Relatório Técnico contendo informações detalhadas sobre a violência no Município de Parauapebas, nos últimos dez anos;
4.2.2. Fornecer ao município, dados para construção de Relatório Bimestral, descrevendo ações e atividades implantadas para a preservação da ordem pública, conforme Plano de Trabalho;
4.2.3. Fornecer relatório mensal de diligências registradas, operações de fiscalização e campanhas educativas e de cidadania, implantadas no município, conforme Plano de Trabalho;
4.2.4. Executar ações conjuntas com o Poder Público Municipal e, quando necessário e cientificado com antecedência de 48 horas, o apoio ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DMTT e à Guarda Municipal de Parauapebas – GMP, a fim de colaborar para a consecução da ordem e paz social no município de Parauapebas, de acordo com a disponibilidade operacional e administrativa da PMPA;
4.2.5. Ministrar Cursos de Aperfeiçoamento dos trabalhos e desempenhos da Guarda Municipal, conforme matriz curricular nacional e disponibilidade de militar capacitado;
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO.
5.1. Os partícipes, independentemente das atribuições previstas na CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES, deverão adotar normas e procedimentos direcionados à harmonia e integração operacional, com a eliminação de atritos funcionais e o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, para tanto, fazendo observar o seguinte:
5.2. No prazo de 10 (dez) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do instrumento.
Subcláusula primeira - Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda - Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 (dez) dias após a ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
5.3. O Fiscal do presente Acordo de Cooperação nomeado pela PMPA, deverá enviar a cada Semestre, ao Comandante Geral da PMPA, por meio da Diretoria de Projetos e Convênios, via PAE, o relatório circunstanciado do presente instrumento, descrevendo as ações executadas e os materiais recebidos pela Polícia Militar do Pará, relacionadas a execução das atividades inerentes ao cumprimento do objeto do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação.
6.2. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
6.3. Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
7.1 A vigência do presente Acordo de Cooperação será até 31 de dezembro de 2024, a partir da data de sua assinatura.
7.2 A prorrogação da vigência deste Acordo de Cooperação dependerá do Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
8.1. Sempre que se fizer necessário ao bom andamento dos trabalhos, os partícipes, de comum acordo, poderão alterar este acordo mediante Termo Aditivo, com exceção a alteração de seu objeto.
8.2. Qualquer solicitação de alteração do acordo, através de Termo Aditivo, deverá ser protocolada junto ao outro partícipe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
9.1. Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização:
I. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, incluindo, sem prejuízo de outras constatações;
II. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de formação em qualquer documento apresentado;
III. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
9.2. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante devida justificativa, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigiado o acordo e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
9.3. O Acordo de Cooperação poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o aviso de 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Plano de trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS BENS CEDIDOS
10.1. Os bens cedidos durante o Acordo de Cooperação e remanescentes na data do seu término serão devolvidos as partes.
Subcláusula Primeira – Será desconsiderado o desgaste natural de uso dos bens a serem devolvidos após o término do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. Por não haver repasse de recurso financeiro entre os partícipes, cada ente prestará conta das despesas decorrentes das obrigações previstas neste Acordo de Cooperação, por ocasião da prestação de contas anual dos partícipes aos respectivos Tribunais de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES
12.1. Os servidores Estaduais de Segurança Pública, empregados pela Polícia Militar do Estado do Pará, na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Parauapebas, isentando-se esta, das obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciária e fiscal, no desempenho dos serviços conveniados.
12.2. Por ser de sua exclusiva competência, o planejamento do policiamento ostensivo fardado a ser operacionalizado, inclusive no emprego de fração de tropa ordinária e especializada, ficará a cargo do 23° Batalhão da Policia Militar do Estado do Pará sediado no município de Parauapebas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1 As dúvidas que surgirem na execução do presente Acordo de Cooperação serão dirimidas por via de entendimento entre o Município de Parauapebas/PA e a Polícia Militar do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1 Este Acordo de Cooperação deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, com ônus à Polícia Militar do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias após sua assinatura, com efeitos a contar da respectiva publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Belém, para solução de questões oriundas deste Acordo de Cooperação renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam a vir ter direito.
15.2. E por estarem de acordo, assinam o presente Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belém – PA, 0 8 d e Maio de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX:4417 5523049
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX:44175523049
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito de Parauapebas
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Dados: 2024.05.20 11:15:09 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX–CEL QOPM
Comandante Geral da PM/PA
TESTEMUNHA 1: PMPA
XXXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
TESTEMUNHA 2: Pref. Parauapebas NOME:
NOME:
SARAIVA:70447071220
XXXXXXXXXX XX XXXXX
SARAIVA:70447071220
Dados: 2024.05.20 11:15:54 -03'00'
CPF:
CPF: