FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
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FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
CONTRATO N° XXXXX/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE E, DO OUTRO LADO XXXXXXXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado, a FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.508.942/0001-00, com sede à Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, o xxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXX, com endereço profissional à Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade e sua Gerente Geral de Administração e Finanças, a xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXX com endereço profissional à Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, ASSOCIAÇÃO_____________ com sede à ____________ doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante Inexigibilidade de Licitação, vinculado a proposta da CONTRATADA, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato o repasse do Apoio Financeiro para a participação no Concurso das Agremiações Carnavalescas por ocasião do "Ciclo Carnavalesco 2020" nesta cidade, no intuito de mobilizar as comunidades onde estão inseridas as Agremiações Carnavalescas, sendo Contratada conforme o Termo de Inexigibilidade nº_____/2019que integra o presente contrato independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A efetivação dos serviços de que trata esta Cláusula dar-se-á no estrito cumprimento do contido no Plano de Trabalho da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O regime de que trata o presente instrumento é de execução direta.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ (__________ ). A liberação do recurso se dará em duas parcelas, sendo a primeira parcela a ser paga após a assinatura deste instrumento contratual e a segunda parcela após a aprovação da prestação de contas da primeira parcela e comprovação da apresentação devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É de integral responsabilidade da CONTRATADA o repasse do pagamento às agremiações filiadas em conformidade com o Plano de Xxxxxxxx, respondendo pelas despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais desses, bem como por todas as obrigações assumidas com os mesmos.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA - O presente Contrato terá como termo inicial de sua vigência o dia __/11/2019 e o termo final __/05/2020, observadas as exigências do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGORIA ECONÔMICA
CLÁUSULA QUINTA - Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas; Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58, da Lei nº 8.666/93.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA – Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das constantes dos arts. 66 da Lei nº 8.666/93:
I - A comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, as características e os valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato;
II - Repassar os recursos financeiros liberados para este fim;
III - Acompanhar e fiscalizar execução do disposto no Plano de Trabalho;
IV - Fazer a programação do desfile e concurso das agremiações carnavalescas;
V - Estabelecer o cronograma das apresentações no Concurso das Agremiações Carnavalescas no período de 07/01/2020 até 29/02/2020.
CLÁUSULA OITAVA - Constitui Obrigação da CONTRATADA, além das constantes dos arts. 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93:
I - Manter, durante toda a execução deste contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, as condições do ato de sua autorização e da respectiva proposta, constantes do processo de inexigibilidade de licitação, sobretudo no que pertine à comprovação da inexistência de débitos perante a Fazenda Municipal;
II - Acompanhar a compra de material necessária a produção e confecção das fantasias, adereços e alegorias para o desfile das agremiações;
III - Proporcionar a realização dos ensaios das agremiações a ela filiadas;
IV - Receber recursos mencionados na Cláusula Terceira, depositados em conta corrente;
V - Prestar contas dos valores constantes na Cláusula Terceira, em até 30 (trinta) dias após o recebimento;
VI - Efetuar o repasse dos recursos às Agremiações filiadas em conformidade com o Plano de Trabalho, através de crédito bancário em conta de pessoa jurídica.
CLÁUSULA NONA – São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59, parágrafo 2º do art. 79 e art. 109, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não veiculará nenhum tipo de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política vinculada ao objeto deste instrumento, em atendimento às normas, previstas na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente os horários estabelecidos na programação oficial do evento, chegando ao local designado com a antecedência para evitar transtornos em relação aos horários definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA não pode realizar quaisquer tipos de propaganda, publicidade ou anúncio durante a sua apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – No caso de restar impossibilitada a realização de qualquer apresentação em decorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, fica a CONTRATANTE isenta do pagamento ou de quaisquer verba indenizatória em conformidade com o Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica vedado a CONTRATADA, transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato.
DA CONTRAPARTIDA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Constitui Contrapartida da CONTRATADA o disposto a seguir:
Contrapartida Social:
Ajudar efetivamente na valorização das Agremiações Carnavalescas que simbolizam uma importante manifestação cultural e artística do Estado com oportunidade de renda para os profissionais, proporcionando assim a realização dos desfiles e do concurso."
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA deverá apresentar prestação de contas conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE referente à aplicação dos valores recebidos constantes na Cláusula Terceira da forma a seguir:
a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas dirigido à FUNDAÇÃO DE CULTURA DO RECIFE;
b) Balancete Financeiro;
c)Relatório de Cumprimento do Objeto
d) Relação das despesas pagas acompanhada pelas Notas Fiscais e recibos (não serão aceitos cupons fiscais);
e)Relatório Físico-Financeiro;
f) Relação de cheques/transferências bancárias emitidas;
g) Apresentar extrato com sua conciliação bancária;
h) Comprovação do pagamento e seu respectivo repasse às agremiações carnavalescas filiadas, por meio de transferência bancária ou cheque;
i) Comprovar a realização da apresentação por meio de:
- 05 (cinco) fotografias, em foco aberto e fechado e Filmagem (vídeo) com duração de, no mínimo, 03 (três) minutos, que comprovem a execução do objeto. As imagens deverão ser nítidas de modo a registrar o público presente e o local que comprove a apresentação a qual foi destinada.
j) Comprovação de transferência para a Fundação de Cultura dos recursos não utilizados até a vigência do apoio financeiro proposto neste Plano de Trabalho, comprovando através de guia de recolhimento à conta única no Banco do Brasil, sob nº xxxx agência: xxxx, em nome da Fundação de Cultura Cidade do Recife, e;
k) Apresentar a aplicação dos recursos, através de extrato convencional, obrigatoriamente. O valor da aplicação deverá ser devolvido à Fundação de Cultura Cidade Recife.
DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Compete a Fundação de Cultura Cidade Recife a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabível para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxxxxxxxxxxxx, Mat. nºxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxs subordinado à CONTRATANTE, especialmente designado pelo Diretor Presidente, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei n° 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, cível e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no parágrafo anterior.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar o presente instrumento.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, fica a Contratada sujeita às sanções abaixo conforme disposto na Lei nº 15.627/1992, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civil e criminal.
I- Devolução dos valores recebidos;
II- Impedimento de receber o apoio financeiro por 02 (dois) anos;
III- Exclusão definitiva de receber o apoio financeiro dependendo do grau de infração.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O presente instrumento contratual é celebrado mediante Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição os seguintes documentos: Termo de Inexigibilidade de Licitação n° XXXX/2019, proposta da CONTRATADA, Plano de trabalho e publicação da Inexigibilidade de Licitação no Diário Oficial do Município.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica desde já declarado pela partes, com base no parágrafo 2º, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, sendo a seguir registrado em livro próprio da Gerência de Apoio Jurídico da Fundação de Cultura Cidade do Recife, conforme dispõe o art. 60 da Lei 8.666/93.
Recife, ____ de ________ de 2019.
FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO XXXXX
NOME DO PRESIDENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
CPF/MF Nº:
2. _______________________________
CPF/MF Nº: