CONTRATO Nº 57/2023
CONTRATO Nº 57/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA EXCELSIOR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA NA UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (UR-07).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, RG nº 13.146.149-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa EXCELSIOR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.050.853/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx na forma de seu contrato social pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG nº 35.031.287-4 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 12/23, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente nos autos do SEI – Processo nº 1256/2023-39, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada na Unidade Regional de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (UR-07) do CONTRATANTE, localizada na Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxx, XXX: 00000-000 - São José dos Campos/SP, telefone (00) 0000-0000, de acordo com o contido no Anexo I - Termo de Referência do Edital e demais disposições deste Contrato.
1.2 Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 12/23 e seus Anexos;
b) Proposta de 07 de junho de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 12/23.
1.3 O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 A prestação de serviços de vigilância nos postos fixados pelo CONTRATANTE envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais portadores de curso de formação de vigilantes, devidamente capacitados, conforme previsto no instrumento convocatório.
1.5 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ 284.586,85 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
2.2 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Elemento: 3.3.90.37.95.
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx).
3.2 O prazo de execução dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
3.3 A Autorização para Início dos Serviços será expedida pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato deste contrato no DOE-TCESP.
3.4 As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na
Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5 A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.6 Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.7 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE caso se conclua por sistemática diferenciada de contratação, contanto que a CONTRATADA
seja notificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA GARANTIA CONTRATUAL
4.1 Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ 14.229,34
(quatorze mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
4.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.3 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
4.4 Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA REAJUSTE
5.1 O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
5.2 A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de Janeiro/2023.
CLÁUSULA SEXTA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
6.1 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.2 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.
6.3 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
6.4 Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
6.5 Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
6.6 Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial (Parte C do Termo de Referência, Anexo I do Edital), de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
6.7 Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência– Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1 Implantar, na data indicada pelo CONTRATANTE para o início dos serviços os postos relacionados no Termo de Referência- Anexo I do Edital, nos horários fixados pela Comissão de Fiscalização, e responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
7.2 Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.3 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização para Início dos Serviços, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
7.4 Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a Comissão de Fiscalização, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.
7.5 O supervisor da CONTRATADA deverá obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01 (uma) vez por semana.
7.6 Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida.
7.7 Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem.
7.8 Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança, expedidos pelo Departamento de Polícia Federal - DPF, nos termos vigentes.
7.9 Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
7.10 Fornecer armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos e, ainda:
a) Apresentar à Comissão de Fiscalização a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizados no cumprimento deste contrato;
b) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;
c) Em conformidade com o disposto na Portaria n° 33.325, de 30/03/2015, da Coordenadoria-Geral de Controle da Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal, poderá ser utilizada arma não letal para interromper comportamento violento, em doutrina ao uso progressivo da força em legítima defesa própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE. A arma não letal deve obedecer às seguintes especificidades: agente espargidor de graduação alimentícia, em solução líquida, espuma ou gel, de até 70g, composto por óleos com essências de menta, cânfora, lemongrass e gengibre.
7.11 Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
c) Ter instrução mínima correspondente ao quinto ano do ensino fundamental;
d) Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
e) Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
f) Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que foi realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
g) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
h) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
7.12 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente.
7.13 Informar a Comissão de Fiscalização os horários em que haverá cobertura de intervalo para repouso/alimentação dos vigilantes.
7.14 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
7.15 Comunicar à Comissão de Fiscalização, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme Cláusula 7.6.
7.16 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar, não será mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do CONTRATANTE.
7.17 Atender de imediato as solicitações da Comissão de Fiscalização quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.18 Instruir seu supervisor quanto às necessidades de acatar as orientações da Comissão de Fiscalização, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
7.19 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
7.20 Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob este contrato.
7.21 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
a) Uniformes e equipamentos de proteção individual, adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo obrigatoriamente: i) apito com cordão; ii) emblema da empresa; e iii) plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela CONTRATADA, com validade de 6 (seis) meses, constando nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante - CNV e fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade;
b) Equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
7.22 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
7.23 Fornecer, obrigatoriamente, convênio médico com assistência médica e hospitalar, vale-refeição e cesta básica que estejam previstos na convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, e legislação aplicável aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços.
7.24 Efetuar o repasse da participação nos lucros e resultados da CONTRATADA aos empregados, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
7.25 Relatar à Comissão de Fiscalização toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
7.26 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
7.27 A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos
trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
7.28 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
8.2 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.3 Indicar vestiários com armários guarda-roupas e instalações sanitárias.
8.4 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
CLÁUSULA NONA
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E FATURAMENTO
9.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
9.2 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório com os quantitativos totais mensais de cada um dos postos de serviços realizados e os respectivos valores apurados à Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
b) A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura, a ser realizada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis;
c) Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
c.1) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas, pela Comissão de Fiscalização, por motivos imputáveis à CONTRATADA;
c.2) A realização de descontos não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA por conta da não execução dos serviços.
d) A apresentação de documentos com incorreções interrompe a contagem dos prazos.
9.3 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização em até 3 (três) dias úteis da comunicação dos valores aprovados. Estando em ordem a documentação, a Comissão de Fiscalização atestará a medição mensal e encaminhará a Nota Fiscal a pagamento.
9.4 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, para o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização juntamente com a documentação de instrução do pagamento, conforme CLÁUSULA DO PAGAMENTO.
9.5 Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
9.6 Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a retenção do ISSQN pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio da cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente.
9.7 Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL";
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale- refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na nota fiscal;
b) A falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do
CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura ou devolvê-lo à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PAGAMENTO
10.1 O original das notas fiscais/faturas, emitidas em conformidade com a legislação vigente e com as medições, após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização, deverá ser apresentado à Comissão de Fiscalização juntamente com os seguintes comprovantes, quando aplicável, em até 3 (três) dias úteis a contar da autorização de faturamento pela Comissão de Fiscalização:
a) Prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da seguinte forma:
a.1) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
a.2) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
a.3) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;
a.4) Relação de Tomadores/Serviços/Obras – RET;
a.5) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
b) Prova de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
c) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
c.1) Nomes dos segurados;
c.2) Cargo ou função;
c.3) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
c.4) Descontos legais;
c.5) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
c.6) Totalização por rubrica e geral;
c.7) Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
d) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
d.1) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
d.2) Data de emissão do documento de cobrança;
d.3) Número do documento de cobrança;
d.4) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
d.5) Totalização dos valores e sua consolidação.
e) Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período a que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
e.2) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, com a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
10.2 No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
10.3 A não apresentação da comprovação de que trata a cláusula anterior assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
10.4 Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA,
incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
10.5 As retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, não serão consideradas atraso no pagamento.
10.6 Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13.11.09, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
10.7 O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de uma nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia.
10.8 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
10.9 Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta-corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal, acompanhada dos documentos referidos nas cláusulas anteriores, sejam protocoladas junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do aceite da realização dos serviços.
10.10 A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
11.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA RESCISÃO E SANÇÕES
13.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
13.2 Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do
CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
13.3 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
13.4 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.5 A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela
CONTRATADA.
13.6 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FORO
14.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS
SEI - PROCESSO nº 1256/2023-39
PLANILHA DE PREÇOS | |||||||
Item | Qtde. postos (1) | Códigos BEC | Unidade | Descrição resumida | Qtde. (dias) (2) | Preço unitário do posto (R$) (3) | Total do posto para 365 dias (R$) (4) = (1) x (2) x (3) |
1 | 1 | 206890 | Posto/dia | Serviço de Vigilância/segurança Patrimonial - Volume 01 Posto 12 Horas Diárias Diurno – Segunda a Domingo Vigilante Armado | 365 | 361,78 | 132.049,70 |
2 | 1 | 206920 | Posto/dia | Serviço de Vigilância/segurança Patrimonial - Volume 01 Posto 12 Horas Diárias Noturno - Segunda a Domingo Vigilante Armado | 365 | 417,91 | 152.537,15 |
Preço total global (365 dias) (R$) | 284.586,85 |
Mês de referência dos preços: Janeiro/2023
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretor e Administrador, em 06/07/2023, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
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