SEGURO DE VIAGEM
COND.5012.1.AP.001_30-07-2021
SEGURO DE VIAGEM
ASSISTÊNCIA AO TURISMO NACIONAL - PREMIUM ASSISTÊNCIA EM VIAGEM
Capítulo I
Definições, Objectos e Garantias do Contrato Cláusula 1ª - Definições
SEGURADOR – RNA Seguros de Assistência, S.A.
TOMADOR DO SEGURO – BONUS Mediação de Xxxxxxx Xxx. APÓLICE - 0000-000-00000000
XXXXXX XXXXXX – A Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura, sendo o Aderente da apólice constante da listagem a remeter pelo Tomador ao Segurador. BENEFICIÁRIO – A pessoa singular a favor de quem reverte a prestação do Segurador decorrente do contrato de seguro.
ACIDENTE – O acontecimento devido a causa súbita, externa, violenta e alheia à vontade do Tomador do Seguro, da Pessoa Segura e do Beneficiário, que produza lesões corporais, incapacidade temporária, invalidez permanente ou morte, clínica e objectivamente constatadas.
DOENÇA – Toda a alteração súbita e imprevisível do estado de saúde da Xxxxxx Xxxxxx não causado por acidente e confirmado por uma autoridade médica competente, que impeça o prosseguimento normal do percurso estabelecido.
SINISTRO – A verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o accionamento da cobertura do risco prevista no contrato;
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA - Serviço executado por entidade que organiza e presta, por conta do Segurador, as garantias concedidas por esta condição especial, quer revistam carácter pecuniário, quer se trate da prestação de serviços.
Cláusula 2ª - Objecto do Contrato
O Segurador garante à Pessoa Segura, nos termos da respectiva apólice e até ao limite do capital seguro em relação a cada um dos riscos cobertos, uma indemnização nos termos do Capítulo V.
Cláusula 3ª Garantias do Contrato
Ficam exclusivamente garantidos ao abrigo da apólice as doenças e acidentes ou outras responsabilidades devidamente identificadas no Capítulo II sempre que a sua origem tenha ocorrido durante a sua estada Portugal.
Capítulo II Riscos Cobertos
O Segurador garante, pelo presente contrato os riscos a seguir indicados independentemente de estes ocorrerem durante a actividade profissional, e/ou extra-profissional da Pessoa Segura.
Neste último caso excluem-se os riscos susceptíveis de serem garantidos por um seguro obrigatório de Acidentes de Trabalho.
1. Âmbito da cobertura de Assistência em Viagem
1.1. Informação Médica
Em caso de emergência médica, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, fornecerá informações sobre Hospitais, Clínicas e Médicos mais adequados à situação clínica da Pessoa Segura.
1.2. Envio de Médico ao Hotel ou Empreendimento Turístico
Em caso de emergência médica, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, garante o envio de médico ao hotel ou à residência onde se encontra alojada a Pessoa Segura, suportando os gastos de deslocação. Excluem-se desta garantia toda e qualquer consulta médica de rotina e os honorários do médico, os quais serão previamente informados à Xxxxxx Xxxxxx.
Em alternativa ou sempre que a Pessoa Xxxxxx o prefira, pode ser realizada uma consulta médica on-line.
1.3. Aconselhamento Médico
Através da linha telefónica de atendimento 24 horas por dia, a Xxxxxx Xxxxxx poderá solicitar à Equipe Medica dos Serviços de Assistência do Segurador, informações médicas ou de simples aconselhamento.
1.4. Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização em Portugal
Se em consequência de doença ou acidente ocorrido, durante o período de validade da apólice, a Pessoa Segura necessitar assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, o Segurador através dos Serviços de Assistência,
suportará até ao limite máximo de 25.000,00 €, ou reembolsará, mediante acordo prévio e justificativos:
a) as despesas e honorários médicos e cirúrgicos;
b) os gastos farmacêuticos prescritos por médico;
c) os gastos de hospitalização.
Em caso de utilização da presente garantia, por motivo de doença, nas alíneas a) e
b) é aplicável uma franquia a cargo da Xxxxxx Xxxxxx de € 200,00 por sinistro.
1.5. Transporte Sanitário de Feridos e Doentes para unidade Hospitalar mais próxima
Se a Xxxxxx Xxxxxx sofrer ferimentos ou adoecer durante o período de validade da apólice, quando a situação clínica o justifique, os Serviços de Assistência, através da sua Equipa Médica encarregar-se-ão:
a) Dos meios e custos do transporte até à clínica ou hospital mais próximo;
b) Vigilância por parte da equipa médica do Serviço de Assistência, em colaboração com o médico assistente da Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx ou doente, no acompanhamento das medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir;
c) Organização e custo desta transferência pelo meio de transporte mais adequado.
Em todo o caso, os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica dos Serviços de Assistência.
1.6. Repatriamento ao ponto de origem
Se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer durante o período de validade da apólice e não puder regressar pelos meios inicialmente previstos, a Seguradora através dos serviços de assistência organizará o transporte de regresso ao domicílio, até ao limite estipulado no quadro anexo.
Esta garantia é extensível a cônjuges ou pessoas com quem viva em união de facto, descendentes e ascendentes em primeiro grau da Xxxxxx Xxxxxx, até ao limite de 4 pessoas, sempre que um dos elementos tenha confirmado positivo por Covid-19.
Em todo o caso, os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica dos Serviços de Assistência e serão obrigatoriamente em avião de linha comercial.
1.7. Repatriamento ao ponto de origem quando em estado terminal ou similar Quando existam casos em que os segurados fiquem paraplégicos, tetraplégicos e estados similares, incluindo estados vegetativos ou situações clínicas não regressivas num prazo de 15 dias e que impeçam o regresso da pessoa segura em avião de linha comercial, a Seguradora através dos serviços de assistência organizará o transporte de regresso ao Hospital Público mais próximo da sua residência.
Em todo o caso, os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica dos Serviços de Assistência.
1.8. Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada
Se se verificar hospitalização da Xxxxxx Xxxxxx, em consequência de doença ou acidente, e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Segurador através dos Serviços de Assistência suportará as despesas de estadia em hotel de um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para ficar junto de si, até ao limite de € 150,00 por dia, no máximo de € 1.500,00. No caso do título de transporte do acompanhante não puder ser utilizado aquando do regresso da Pessoa Segura hospitalizada, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, garante-lhe igualmente o regresso ao país onde iniciou a viagem.
Em qualquer caso, o limite máximo de capital previsto para esta garantia é de €
5.000,00.
1.9. Encargos com Crianças
No caso de hospitalização da Xxxxxx Xxxxxx, e quando esta estiver acompanhada de filhos menores de 18 anos, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, garante o acompanhamento do(s) mesmo(s) através da contratação de uma Ama até ao limite máximo de 5 dias e no máximo de € 200,00 .
Em alternativa e no caso do período de hospitalização ser superior a 10 dias, a Pessoa Segura responsável pela (s) criança (s) poderá optar pelo repatriamento das mesmas ao País onde se iniciou a viagem.
1.10. Bilhete de Xxx e Volta para um Familiar e Respectiva Estadia
Se a hospitalização da Pessoa Segura ultrapassar 10 dias e se não for possível accionar a garantia prevista no nº 1.8, o Segurador através dos Serviços de Assistência suportará as despesas a realizar por um familiar, com a passagem de ida e volta de avião em classe turística, com partida do país de origem onde se iniciou a viagem, para ficar junto dela, responsabilizando-se ainda pelas despesas de estadia, até ao limite de € 150,00 por dia, no máximo de € 1.500,00.
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Em qualquer caso, o limite máximo de capital previsto para esta garantia é de €
7.500,00.
1.11. Prolongamento de Estadia em Hotel
Se após ocorrência de doença ou acidente, o estado da Pessoa Segura não justificar hospitalização ou repatriamento, e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, o Segurador através dos Serviços de Assistência encarregar- se-á, se a elas houver lugar, das despesas efectivamente realizadas com estadia em hotel, por si e por uma pessoa que a fique a acompanhar, até ao limite de € 150,00 por dia, no máximo de € 1.500,00.
1.12. Repatriamento da Pessoa Segura Falecida
O Segurador, através dos Serviços de Assistência suportará as despesas com todas as formalidades a efectuar no local do falecimento da Pessoa Segura, em consequência de doença ou acidente, bem como as relativas ao seu repatriamento até ao local do enterro no país onde se iniciou a viagem.
No caso de uma Xxxxxx Xxxxxx ter falecido na sequência de hospitalização e tiver sido accionada a garantia prevista no nº 1.10, o Segurador, através dos Serviços de Assistência suportará igualmente as despesas de regresso do familiar até ao seu domicilio no país onde se iniciou a viagem.
Em qualquer caso, o limite máximo de capital previsto para esta garantia é de
€7.500,00.
1.13. Envio urgente de Medicamentos
O Segurador, através da equipa médica dos Serviços de Assistência, suportará as despesas com o envio para o local onde a Pessoa Segura se encontre, dos medicamentos indispensáveis de uso habitual da mesma, desde que não existam ou que aí não tenham sucedâneos.
1.14. Assistência por Xxxxx ou Roubo de Bagagens em Portugal
No caso de furto ou roubo de bagagens e/ou objetos pessoais, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, assistirá se isso for solicitado, a Xxxxxx Xxxxxx na respectiva participação às autoridades.
Tanto no caso de roubo como no de perda ou extravio dos ditos pertences, se encontrados, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, encarregar-se-á do seu envio até ao local onde se encontre a Xxxxxx Xxxxxx ou até ao seu domicílio no país de origem.
1.15. Assistência por Xxxxx ou Roubo de Documentos de Identificação em Portugal
Caso a Pessoa Segura seja vítima de furto ou roubo de documentos, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, assumirá os custos de transporte do Hotel até à Embaixada do respectivo País para que possa obter documento de identificação provisória. O limite máximo para esta garantia é de € 250,00 e pressupõe sempre que a Pessoa Segura tenha efectuado previamente a Participação às Autoridades.
1.16. Consulta Médica Online Pediátrica
O Segurador, através do Serviço de Assistência, em caso de urgência, assegura a marcação de consulta clínica Pediátrica através de vídeo chamada. Esta garantia não tem o limite de marcações por anuidade, tendo, no entanto, um
copagamento no valor de 10,00€, por consulta a cargo da Xxxxxx Xxxxxx.
Capítulo III Exclusões Gerais
Ficam excluídos da cobertura os acidentes consequentes de:
a) Acção ou omissão da Pessoa Segura influenciada por uso de álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolémia superior a 0,5 gramas por litro e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos;
b) Os acidentes que tenham tido origem em ataques de loucura e epilepsia;
c) Os efeitos puramente psíquicos e as perturbações cerebrais ou cardíacas resultantes do único facto de meio de transporte usado, independentemente de qualquer acidente;
d) Prática de actos criminosos, negligência grave e quaisquer actos intencionais do Segurado, tal como o suicídio ou tentativa deste, incluindo actos temerários, apostas e desafios;
e) Prática de actos criminosos, negligência grave e quaisquer actos intencionais do Beneficiário dirigidas contra a Xxxxxx Xxxxxx, na parte do benefício que àquele respeitar;
f) Os acidentes ocasionados por deliberada violação dos regulamentos de trânsito a observar nos cais, gares ou aeroportos e suas imediações;
Excluem-se também:
g) Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lumbagos, roturas ou distensões musculares;
h) Implantação ou reparação de próteses e/ou ortáteses;
i) Acidentes ou eventos que produzam unicamente efeitos psíquicos;
j ) Doenças de qualquer natureza, as quais só ficarão garantidas quando se possa provar, por diagnóstico médico inequívoco e indiscutível, que são consequência directa de acidente coberto;
Não obstante, não serão objecto da cobertura, em caso algum, as seguintes afecções:
- Síndroma de Imunodeficiência Adquirida (SIDA).
- Ataque cardíaco não causado por traumatismo físico externo.
- Acções ou intervenções praticadas pela Pessoa Xxxxxx sobre si própria.
Exclusões Relativas
1. Ficam sempre excluídas os riscos derivados do âmbito da cobertura de Assistência em Viagem:
1.1. Despesas médicas cirúrgicas farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, independentemente de serem efectuadas em consequência de acidente ou doença ocorrida em Portugal;
1.2. Lesões já existentes antes do início da viagem;
1.3. Acidentes resultantes de uma doença ou estado patológico existente antes do início da viagem bem como lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou outros actos médicos não motivados por acidente garantido pelo contrato;
1.4. Suicídio ou a tentativa de suicídio da Xxxxxx Xxxxxx e suas consequências, bem como outros actos intencionais praticados pela Pessoa Xxxxxx sobre si própria;
1.5. Actos dolosos, criminosos ou contrários à ordem pública de que o Tomador do Seguro ou a Pessoa Segura sejam autores materiais ou morais ou de que sejam cúmplices;
1.6. Acções ou omissões da Pessoa Segura influenciada pelo uso de estupefacientes, sem prescrição médica, ou bebidas alcoólicas de que resulte grau de alcoolémia igual ou superior àquele que, em caso de condução sob o efeito do álcool, determine a prática seja de contra-ordenação seja de crime.
1.7. Implantação ou reparação de ortóteses ou próteses, despesas de odontologia, bengalas e similares, com excepção da implantação de próteses ortopédicas consideradas clinicamente necessárias em resultado do acidente;
1.8. Acidentes resultantes da prática desportiva profissional ou amadora federada e respectivos treinos bem como da prática de desportos “especiais” tais como, alpinismo, boxe, karaté e outras artes marciais, tauromaquia, pára- quedismo, parapente, asa delta, todos os desportos designados de radicais, espeleologia, pesca e caça submarinas, desportos de inverno, quaisquer desportos que envolvam veículos motorizados (de 2 rodas ou outros), motonáutica e outros desportos análogos na sua perigosidade;
1.9. Acidentes resultantes da utilização pela pessoa segura de veículos motorizados de duas rodas ou moto quatro;
1.10. Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis e ocorridos durante os primeiros seis meses;
1.11. Urna e gastos com o enterro ou cerimónia fúnebre;
1.12. Situações resultantes de cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, cinzas vulcânicas, terramotos, maremotos, outros fenómenos análogos nos seus efeitos e ainda acção de raio;
1.13. Assaltos, greves, distúrbios laborais, tumultos e quaisquer outras alterações da ordem pública, rebelião, actos de terrorismo e sabotagem ou insurreição;
1.14. Revolução, guerra civil, invasão e guerra declarada ou não contra país estrangeiro, hostilidades entre nações estrangeiras, quer haja ou não declaração de guerra, e actos bélicos provenientes directa ou indirectamente dessas hostilidades;
1.15. Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de aeronaves ou embarcações não pertencentes a linhas ou carreiras comerciais;
1.16. Situações resultantes de explosão ou quaisquer outros fenómenos directa ou indirectamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioactiva;
1.17. Tratamento em termas ou praias e, em geral, curas de mudança de ares ou de repouso, bem como tratamentos estéticos.
1.18. Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares incluindo honorários médicos;
1.19. Despesas de reabilitação e fisioterapia efectuadas sem o acordo do Segurador Assistência através da equipa médica dos Serviços de Assistência.
1.20. Despesas médicas produzidas relativas a tratamentos iniciados no país de residência ou de nacionalidade.
1.21. As despesas resultantes de doença pré-existente seja ou não conhecida pela Pessoa Segura.
1.22. Epidemias e Pandemias.
2. Derrogações das Exclusões nas garantias de Assistência em Viagem
2.1. Por derrogação do estabelecido na garantias do Capítulo II, declara-se que ficam garantidos os riscos devidos a doença e acidentes resultantes de:
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Envio de Médico ao Hotel ou Empreendimento Turístico | Ilimitado |
Consulta Médica Online | Ilimitado |
Consulta Médica Online Pediátrica | Ilimitado |
Aconselhamento Médico ao Hotel ou Empreendimento Turístico | Ilimitado |
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização em Portugal (Franquia de €200,00 em caso de doença) | € 30.000,00 |
Transporte Sanitário de Feridos e Doentes para unidade Hospitalar mais próxima | Ilimitado |
Repatriamento ao ponto de origem | € 7.500,00 |
Repatriamento ao ponto de origem quando em estado terminal ou similar | Ilimitado |
Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada Transporte Estadia: Dia/ Pessoa Máximo | € 5.000,00 € 150,00 € 1.500,00 |
Encargos com crianças | 5 dias/máximo: €200,00 |
Bilhete de Ida e Volta para Familiar e respectiva Estadia Transporte Estadia: Dia/ Pessoa Máximo | € 5.000,00 € 150,00 € 1.500,00 |
Prolongamento de Estadia em Hotel Dia/ Pessoa Máximo | € 150,00 € 1.500,00 |
Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida | € 7.500,00 |
Envio Urgente de Medicamentos | Ilimitado |
Assistência por Roubo de Bagagens em Portugal | Ilimitado |
Assistência por Roubo de Documentos de Identificação em Portugal | € 250,00 |
2.1.1. Pandemia, exclusivamente se a garantia for accionada em resultado de acontecimento derivado do Covid-19.
Capítulo IV
Âmbito Territorial
As coberturas são válidas em Portugal. Início e Termo da Cobertura
Corresponde ao período de duração do programa de viagem adquirido pela Pessoa Segura.
Iniciada no momento da chegada da Xxxxxx Xxxxxx a Portugal.
Terminada no momento em que a Xxxxxx Xxxxxx embarque para regressar à origem.
Legislação Aplicável e Arbitragem
1. A Lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa;
2. Todas as divergências que possam surgir em relação à aplicação deste contrato de seguro podem ser resolvidas por meio de arbitragem, nos termos da lei em vigor.
Nota Importante: Esta cláusula é um resumo da apólice de seguro subscrita entre o Segurador e o Tomador do Seguro.
Procedimentos a Adoptar em Caso de Sinistro
Sempre que precisar dos Serviços de Assistência ligue para 210 425 167.
Caso se encontre no estrangeiro marque o mesmo número antecedido do prefixo do país (351).
RNA – Rede Nacional de Assistência, S.A. Alameda Fernão Lopes, n.º 16 – 6.º Xxxxxxxxxx
0000-000 Xxxxx
Em caso de sinistro garantido pelas presentes coberturas, a Pessoa Segura deve:
a ) Comunicar de imediato ao Segurador através da linha telefónica a verificação de qualquer dos eventos cobertos;
b) Caso opte por escrito a comunicação dever efetuada nos 5 dias imediatamente seguintes à ocorrência do mesmo;
b ) Em caso de ocorrência de um sinistro garantido pela presente apólice, do qual resulte a necessidade de efectuar tratamentos em território nacional e o sinistrado opte pelo pedido de reembolso, o mesmo deve participar por escrito e apresentar os recibos originais dos valores despendidos, de acordo com os limites fixados para a garantia;
c ) Apresentar, durante as 24 horas imediatamente seguintes, queixa às autoridades aduaneiras e policiais locais dos furtos ou roubos de que sejam vitimas;
d ) Fazer todas as reservas ou reclamações em documento próprio, no momento de recepção das bagagens, à empresa encarregada do transporte, no caso de desaparecimento ou danos durante o mesmo;
e ) Tomar todas as medidas ao seu alcance para evitar ou diminuir os prejuízos; Apresentação de Reclamações
As reclamações a apresentar ao Segurador deverão ser acompanhadas de todos os documentos justificativos dos prejuízos reclamados e informações referentes à causa do sinistro.
Em caso de roubo terá de ser obrigatoriamente apresentado, para que a Xxxxxx Xxxxxx tenha Direito à indemnização, documento comprovativo da participação efectuada às autoridades policiais do local de ocorrência.
Capítulo V LIMITES DE COBERTURAS
Quadro de Coberturas e Capitais
Coberturas | Capitais |
Assistência em Viagem | |
Informação Médica | Ilimitado |
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