FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 247 e 274 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11522 e 11550 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2021 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de cadastro e Cobrança do CRCMG | |
OBJETO | Contratação de empresa para o envio de guia no formato em PDF e através do e-mail, da anuidade do exercício e dos parcelamentos em aberto no Conselho, dos Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis e serviço de impressão de guias e notificações a laser . |
PE-002/AF
Contratação de empresa para o envio de guia no formato em PDF e através do e- mail, da anuidade do exercício e dos parcelamento em aberto no Conselho, dos Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis. Guias em PDF. Envio de e-mail em formato PDF, A4(210 mm x 97 mm), 1 página, com senha.
Pedido de:
Material/Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA
Emitido em:
02/12/2021
Responsável pela Demada: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 03/01/2022
Descrição resumida: Contratação de empresa para envio de guias em PDF
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Necessidade de envio das guias, por e-mail, no formato PDF, dando mais agilidade ao trabalho da cobrança e eliminando os custos com correios.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa para o envio de guia no formato em PDF e através do e-mail, da anuidade do exercício e dos parcelamento em aberto no Conselho, dos Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis. Guias em PDF. Envio de e-mail em formato PDF, A4(210 mm x 97 mm), 1 página, com senha | 192000 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
328
5002
GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.005
R$ 49.039,00
R$ 15.360,00
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
294 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 02/12/2021 | 15:57 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 02/12/2021 | 16:08 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Pedido de:
Material/Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA
Emitido em:
09/11/2021
Responsável pela Demada: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 06/12/2021
Descrição resumida: Impressão de guias / notificações
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Enviar a guia da anuidade do exercício de 2022 via correios, para os profissionais da contabilidade e para as organizações contábeis, conforme previsto na Resolução vigente e enviar notificações de inscrição de dívida ativa aos profissionais e para as organizações contábeis com débitos encerrados conforme previsto no Manual de Cobrança do CFC..
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Guias Simples: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato: 210 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | 60000 |
Notificações: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato A3: 420 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | 20000 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
328
1005
GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - PROFISSIONAIS E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.034
R$ 200.000,00
R$ 16.400,00
POSTAGEM DE CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
294 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 09/11/2021 | 11:36 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 09/11/2021 | 11:42 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA
Descrição resumida:
Impressão de guias / notificações
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIA E IMPRESSAO A LASER LTDA - ME | 60000.00 | Guias Simples: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato: 210 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | R$ 0,16 | R$ 9.600,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: GLEICE Entrega: 06/12/2021 Data: 26/10/2021 | ||||
20000.00 | Notificações: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato A3: 420 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | R$ 0,33 | R$ 6.600,00 | |
TOTAL: | R$ 16.200,00 | |||
PRINT CENTER IMPRESSÃO A LASER Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx: 06/12/2021 Data: 04/11/2021 | 60000.00 | Guias Simples: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato: 210 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | R$ 0,22 | R$ 13.200,00 |
20000.00 | Notificações: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato A3: 420 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | R$ 0,48 | R$ 9.600,00 | |
TOTAL: | R$ 22.800,00 | |||
INDUSTRIA GRAFICA SENADOR Ltda. Fone: 00 0000-0000 Contato: Márcio Entrega: 06/12/2021 Data: 16/11/2021 | 60000.00 | Guias Simples: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato: 210 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | R$ 0,24 | R$ 14.400,00 |
20000.00 | Notificações: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato A3: 420 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | R$ 0,42 | R$ 8.400,00 | |
TOTAL: | R$ 22.800,00 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIA E IMPRESSAO A LASER LTDA - ME
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX em 16/11/2021
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA
Descrição resumida:
Contratação de empresa para envio de guias em PDF
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIA E IMPRESSAO A LASER LTDA - ME | 192000.00 | Contratação de empresa para o envio de guia no formato em PDF e através do e-mail, da anuidade do exercício e dos parcelamento em | R$ 0,08 | R$ 15.360,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: GLEICE Entrega: 01/01/2022 Data: 26/10/2021 | aberto no Conselho, dos Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis. Guias em PDF. Envio de e-mail em formato PDF, A4(210 mm x 97 mm), 1 página, com senha | |||
TOTAL: | R$ 15.360,00 | |||
PRINT CENTER IMPRESSÃO A LASER | 192000.00 | Contratação de empresa para o envio de guia no formato em PDF e através do e-mail, da anuidade do exercício e dos parcelamento em | R$ 0,25 | R$ 48.000,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx: 01/01/2022 Data: 04/11/2021 | aberto no Conselho, dos Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis. | |||
Guias em PDF. Envio de e-mail em formato PDF, A4(210 mm x 97 mm), 1 página, com senha | ||||
TOTAL: | R$ 48.000,00 | |||
INDUSTRIA GRAFICA SENADOR Ltda. | 192000.00 | Contratação de empresa para o envio de guia no formato em PDF e através do e-mail, da anuidade do exercício e dos parcelamento em | R$ 0,19 | R$ 36.480,00 |
Fone: 00 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxx: 01/01/2022 Data: 16/11/2021 | aberto no Conselho, dos Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis. | |||
Guias em PDF. Envio de e-mail em formato PDF, A4(210 mm x 97 mm), 1 página, com senha | ||||
TOTAL: | R$ 36.480,00 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIA E IMPRESSAO A LASER LTDA - ME
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX em 03/12/2021
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIAS E IMPRESSAO A LASER LTDA CNPJ: 05.313.140/0001-33
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:45:40 do dia 21/09/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/03/2022.
Código de controle da certidão: 1AC5.39F4.170E.8B04
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIAS E IMPRESSAO A LASER LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 05.313.140/0001-33
Certidão nº: 43079255/2021 Expedição: 26/10/2021, às 09:14:33
Validade: 23/04/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIAS E IMPRESSAO A LASER LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.313.140/0001- 33, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
132 | 04.01.2022 | ESTIMATIVA | 11522 | 132 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.034 | POSTAGEM DE CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA | 1005 - COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1158 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGEM DE CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
Dispensa de Licitação | 1306 |
Favorecido | |||
Nome : SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIA E IMPRESSÃO A LASER LTDA - ME CNPJ / CPF : 05.313.140/0001-33 Endereço : XX XX XXXXXX, 0000 - XXXXX 0 Xxxxxx : TABOÃO CEP : 09657-000 Cidade : SÃO BERNARDO CAMPO UF : SP Banco : BRASIL Agência : 3131-3 Conta : 1440-0 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA, P&B, DE CORRESPONDÊNCIAS COM DADOS VARIÁVEIS, EM FORMATO DUPLEX (FRENTE E VERSO), INCLUINDO MÃO DE OBRA, DIAGRAMAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇO DE ENTREGA, NO PERIODO DE JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11522. | 999 | R$16.500,00 | R$16.500,00 |
Valor por Extenso | |||
Dezesseis Mil, Quinhentos Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$430.600,00 | R$270.000,00 | R$16.500,00 | R$144.100,00 |
Belo Horizonte, 04 de Janeiro de 2022
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
133 | 04.01.2022 | ESTIMATIVA | 11550 | 133 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
Dispensa de Licitação | 1306 |
Favorecido | |||
Nome : SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIA E IMPRESSÃO A LASER LTDA - ME CNPJ / CPF : 05.313.140/0001-33 Endereço : XX XX XXXXXX, 0000 - XXXXX 0 Xxxxxx : TABOÃO CEP : 09657-000 Cidade : SÃO BERNARDO CAMPO UF : SP Banco : BRASIL Agência : 3131-3 Conta : 1440-0 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE GUIAS EM PDF, POR E-MAIL, AOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE, NO PERIODO DE JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11550. | 999 | R$15.500,00 | R$15.500,00 |
Valor por Extenso | |||
Quinze Mil, Quinhentos Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$1.020.870,00 | R$528.647,13 | R$15.500,00 | R$476.722,87 |
Belo Horizonte, 04 de Janeiro de 2022
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11522
Objeto: Impressão de guias / notificações
Fornecedor: SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIA E IMPRESSAO A LASER LTDA - ME Valor: R$ 16,400.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Guias Simples: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato: 210 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | 60000 |
Notificações: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato A3: 420 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | 20000 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.034. 6.3.1.3.02.01.034
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX Data: 21/12/2021
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11550
Objeto: Contratação de empresa para envio de guias em PDF
Fornecedor: SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIA E IMPRESSAO A LASER LTDA - ME Valor: R$ 15,360.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa para o envio de guia no formato em PDF e através do e-mail, da anuidade do exercício e dos parcelamento em aberto no Conselho, dos Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis. Guias em PDF. Envio de e-mail em formato PDF, A4(210 mm x 97 mm), 1 página, com senha | 192000 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005. 6.3.1.3.02.01.005
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX Data: 21/12/2021
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
60000 | Guias Simples: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato: 210 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | R$ 0,18 | R$ 10.800,00 |
20000 | Notificações: Impressão a laser, auto envelopadas, com impressão P&B, em formato duplex (frente e verso) em papel apergaminhado 75 gramas no formato A3: 420 mm x 297 mm, com acabamento: Dobrado, colado e serrilhado lateralmente. | R$ 0,28 | R$ 5.600,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 16.400,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
192000 | Contratação de empresa para o envio de guia no formato em PDF e através do e-mail, da anuidade do exercício e dos parcelamento em aberto no Conselho, dos Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis. Guias em PDF. Envio de e-mail em formato PDF, A4(210 mm x 97 mm), 1 página, com senha | R$ 0,08 | R$ 15.360,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 15.360,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONTRATO DE DISPENSA
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado,
o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Savassi, inscrito no CNPJ/MF sob o número 17.188.574/0001-38, representado por seu presidente, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominado CRCMG, e, de outro, SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIAS IMPRESSÃO A LASER LTD-ME, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.313.140/0001-33, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, de ora em diantedenominada CONTRATADA, sujeitando as partes contratantes àsnormas constantes da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, medianteas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão monocromática, P&B, de correspondências com dados variáveis, em formato duplex (frente e verso), incluindo mão de obra, suprimentos e serviço de entrega, além de envio de correspondências por e-mail em formato PDF durante o período de 12 (doze) meses.
TIPO DE DOCUMENTO | FORMATO DO ARQUIVO | FORMA DE ENVIO | QUANTIDADE ESTIMADA POR MÊS | QUANT TOTALESTIMADA (12/ MESES) |
Boletos de cobrança com dados variáveis. | Arquivo em formato PDF, A4(210 mm x 97 mm), 1 página, com senha. | 16.000 | 192.000 | |
Impressão notificação de Cobrança com dados variáveis | A3(420 mm x 297 mm) Apergaminhado 75 gramas | Físico | 1.600 | 20.000 |
Impressão Boletos de cobrança com dados variáveis | A4(210 mm x 297 mm) Apergaminhado 75 gramas | Físico | 5.000 | 60.000 |
1.1. Integra este contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA.
1.2. Contratação fundamentada no art. 75, II, da lei 14.133, de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Prestar os serviços, objeto deste contrato, cumprindo os prazos e atendendo integralmente a todas condições e especificações nele estabelecidas.
2.2 Apresentar, quando solicitado, o layout dos boletos, em conformidade com os formatos indicados pelo CRCMG, para análise e aprovação, no prazo máximo de 3 (três) dia úteis após o recebimento da solicitação.
2.3 Enviar, no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento do lote de impressão, arquivo em meio lógico, com, pelo menos, 10 (dez) correspondências no formato aprovado pelo CRCMG, preenchidas com dados constantes do respectivo lote de impressão, por amostragem, para conferência e aprovação pelo CRCMG.
2.4 Entregar as correspondências físicas, armazenadas em caixas apropriadas, na sede do CRCMG, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a aprovação do arquivo de conferência por amostragem, pelo CRCMG.
2.5 Responsabilizar-se pela guarda e proteção dos arquivos disponibilizados pelo CRCMG, assim como pelo sigilo de suas informações, respondendo pelo extravio ou vazamento dos dados contidos em seu conteúdo.
2.6 Arcar com todas as despesas relacionadas com a completa execução dos serviços, incluindo todos os custos com mão de obra, insumos, impostos, taxas, transportes, fretes, enfim, todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do objeto.
2.7 Os boletos físicos deverão ser diagramados, conforme modelo que será apresentado pelo CRCMG.
2.8 Substituir, às suas expensas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, no total ou em parte, as correspondências em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.9 Os boletos virtuais deverão ser gerados em formato PDF e uma senha de segurança para aberturado arquivo deverá ser adicionada no arquivo.
2.9.1 A senha será os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF/CNPJ, de acordo com o dado de cada registro.
2.9.2 Os boletos virtuais deverão ser disparados por e-mail para os destinatários, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a aprovação do arquivo de amostragem pelo CRCMG.
2.9.3 A contratada deverá enviar o boleto gerado para o endereço eletrônico constante do arquivo de dados TXT, de acordo com o respectivo registro e dados do referido boleto.
2.9.4 Todas as despesas com o uso do domínio através do qual serão enviados os e-mails “xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx”, correrão por conta do CRCMG, sem nenhum ônus relacionado ao domínio para a contratada.
2.10 Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto contrato, tais como materiais, equipamentos, alimentação, transporte, hospedagem, instalações, mão de obra e quaisquer outros que forem pertinentes ao cumprimento do objeto.
2.11 Assumir e cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em legislação e normas específicas, responsabilizando-se, exclusivamente, pela remuneração, encargos sociais e previdenciários, benefícios e demais despesas referentes a seus profissionais, tendo em vista que não será estabelecido nenhum vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados e o CRCMG.
2.12 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
2.13 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução oude materiais empregados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação, sem ônus par ao CRCMG.
2.14 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRCMG, atendendo de imediato às solicitações de seus representantes.
2.15 Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos materiais ou pessoais causados ao CRCMG e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa.
2.16 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
2.17 A contratada não poderá, em hipótese alguma, utilizar, fornecer ou facilitar o uso dos dados fornecidos do domínio do CRCMG para outras finalidades.
2.18 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando a prática da boa técnica e a legislação vigente.
2.19 Emitir as notas fiscais com as devidas deduções legais, devendo ser apresentada, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
2.20 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.21 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente.
2.22 Submeter-se à fiscalização do CRCMG, na execução dos serviços, seguindo todas as orientações repassadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRCMG
3.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados, assim como prestar, prontamente, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
3.2. Enviar periodicamente para um endereço eletrônico previamente definido, os lotes de registros, em arquivo de dados TXT, para a contratada, que deverá, no prazo de até 1 (um) dia útil após o recebimento, encaminhar um arquivo PDF com, pelo menos, 10 (dez) correspondências no layout aprovado pelo CRCMG, preenchidas com dados constantes do respectivo lote de registros, por amostragem, para conferência e aprovação pelo CRCMG, e enviar à contratada, por e-mail, os arquivos com as informações para impressão das correspondências.
3.3. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
3.4. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do funcionário do CRCMG designado como Fiscal do Contrato
3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
3.6. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
3.7. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
3.8. Arcar com todas as despesas referentes ao uso do domínio através do qual serão enviados os e-mails de cobrança, sendo o domínio do CRCMG: “xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx”.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CRCMG pagará à CONTRATADA o valor unitário conforme tabela abaixo, cujo desembolso dar-se-á com recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005.
4.2. O pagamento será realizado mensalmente considerando a quantidade de e-mails com boletos de cobrança enviados no período, sendo as estimativas mensal e total apresentadas abaixo:
TIPO DE DOCUMENTO | FORMATO DO ARQUIVO | QUANTIDADE ESTIMADA POR MÊS | QUANT TOTAL ESTIMADA (12/ MESES) | VALOR UNITÁRIO |
Envio de Boletos de cobrança com dados variáveis. | Arquivo em formato PDF, A4(210 mm x 97mm),1 página, com senha. | 16.000 | 192.000 | R$0,08 (oito centavos) |
Impressão notificação de Cobrança com dados variáveis | A3(420 mm x 297 mm) Apergaminhado 75 gramas | 1.600 | 20.000 | R$0,33 (trinta e um centavos) |
Impressão Boletos de cobrança com dados variáveis | A4(210 mm x 297 mm) Apergaminhado 75 gramas | 5.000 | 60.000 | R$0,16 (dezesseis centavos) |
4.3. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
4.4. Os valores estipulados acima são fixos e irreajustáveis, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CRCMG efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal com as devidas deduções legais, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis do prazo acima informado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Serão descontados sobre o pagamento a ser realizado, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº. 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou Certidões Negativas de Débitos, para verificar a manutenção das condições de regularidades exigidas na contratação.
5.7. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF ou não apresente as Certidões Negativas de Débitos.
5.9. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) | TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 | I = 0,00016438 |
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PREVISTO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. A contratada deverá encaminhar para análise e aprovação do CRCMG, em meio lógico, o layout de cada tipo de correspondência, em conformidade com os formatos que serão indicadospelo CRCMG, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da solicitação.
6.2. Os boletos deverão ser disparados por e-mails para os destinatários, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a aprovação do arquivo de amostragem pelo CRCMG.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, de 03/01/2022 a 02/01/2023, podendo ser prorrogado, se houver interesse do CRCMG, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, e será regido pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 115 e 123 da Lei nº 14.133, de 2021, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e na proposta apresentada.
8.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.4. O representante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7. O Contrato será fiscalizado pelo Gerente de Cadastro e Cobrança do CRCMG.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou descumprimento de obrigações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento decontratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.3. Multa de:
9.1.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.1.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.3.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.3.4. 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento de obrigações assumidas, por ocorrência, conforme a gradação estabelecida nos subitens e tabela abaixo.
9.2. Na aplicação das sanções, o CRCMG levará em consideração a efetiva gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho. Sendo assim, as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, por conveniência administrativa.
9.2.1. As FALTAS LEVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa, no percentual de 3% (três por cento), caracterizando-se pelo descumprimento parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
9.2.2. As FALTAS MÉDIAS serão puníveis com a aplicação das penalidades de multa no percentual de 5% (cinco porcento), caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS LEVES ou pelo descumprimento parcial ou total de obrigação que acarrete prejuízos aos objetivos da Administração, mas sem inviabilizar total ou parcialmente a execução dos serviços.
9.2.3. As FALTAS GRAVES serão puníveis com a aplicação da penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento), podendo ser aplicada cumulativamente a sanção de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, caracterizando-se pela recorrência de quaisquer FALTAS MÉDIAS ou pelo descumprimento parcial ou total da obrigação que acarrete prejuízos relevantes aos objetivos da Administração, inviabilizando a execução da contratação em decorrência de conduta culposa oudolosa da contratada.
9.3. Afim de nortear na efetiva aplicabilidade das gradações que tratam nos subitens acima, será utilizada a seguinte classificação:
TIPO DE FALTA | GRAVIDADE |
Veicular qualquer tipo de publicidade acerca do Contrato, salvo se houverprévia autorização da Administração do Conselho. | LEVE |
Abster-se de prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CRCMG, atendendo às solicitações nos prazos especificados. | LEVE |
Utilizar empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | MÉDIA |
Não Oferecer suporte técnico à equipe do CRCMG nos termos estabelecidos neste Contrato | GRAVE |
Prestar os serviços sem obedecer estritamente às condições estabelecidasneste contrato | GRAVE |
Não cumprir os prazos de entrega e execução dos serviços estipulados neste contrato. | GRAVE |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo fiscaldo Contrato, quanto à execução contratual. | GRAVE |
Deixar de manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, durante todo o período de vigência do Contrato. | GRAVE |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | GRAVE |
Utilizar o domínio do CRCMG para envio de e-mails que não dizem respeito ao CRCMG. | GRAVE |
9.3.1. As faltas cometidas pela Contratada que não se enquadrarem em nenhuma das ocorrências previstas na tabela acima, serão avaliadas caso a caso, no âmbito do Processo Administrativo.
9.3.2. Durante a vigência do contrato, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação, pela administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, considerando que, o fato de a Administração relevar qualquer falta, não implicará em novação.
9.4. Reserva-se ao CRCMG o direito de reter e compensar, dos pagamentos da contratada, as multas referidas nos subitens anteriores, assegurado o contraditório e a apresentação de defesaprévia, nos termos da legislação vigente.
9.5. As sanções previstas nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.
9.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.9. Além das sanções acima previstas, o contrato poderá ser rescindido pelos motivosprevistos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFORMIDADE COM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
11.2 Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que a CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
11.3 A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento aditivo, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
11.4 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nashipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e parapropósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
11.5 As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD,promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
11.6 É vedado à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito dos titulares dos dados, no âmbito do objeto deste contrato.
11.7 A CONTRATADA se compromete a, na execução das suas atividades contratualmenteprevistas, não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para a CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
11.8 Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dadosseguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
11.9 A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmentefornecidos à CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, zelando pela entrega dedados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares, respeitando os seus direitos e reforçando sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD.
11.10 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais, e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx quando a CONTRATADA tenha que mantê- los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
11.11 Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensível, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
11.12 Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 10 acima.
11.13 A parte informará imediatamente a outra parte, caso o titular dos dados, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiros, solicitar informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determinar, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização de dados compartilhados com a outra parte.
11.14 A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis de Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL
12.1. Nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, reconhecendo que a formalização, por esse procedimento, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato.
12.2. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas digitais ou eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA· DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Minas Gerais, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021.
Assinado digitalmente por:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 14/12/2021 09:50:56 -03:00
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC VALID RFB v5 Data: 13/12/2021 16:07:50 -03:00
SITE MANUSEIO DE CORRESPONDENCIAS IMPRESSÃO A LASER LTD-ME
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Representante legal
Testemunhas Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 |
Data: 13/12/2021 16:09:28 -03:00 Assinatura: | Certificado emitido por AC Prodemge RFB Assinatura: Data: 13/12/2021 17:11:53 -03:00 |
Assinado digitalmente por:
Visto da Jurídico:
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC OAB G3 Data: 14/12/2021 09:25:09 -03:00
MANIFESTO DE ASSINATURAS
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Não disponível
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PORTARIA CRCMG N.º 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Designa funcionário(s) para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIAS
IMPRESSÃO A LASER LTD-ME, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão de guias e notificações, e, envio de correspondências por e-mail com dados variáveis, em formato PDF, incluindo mão de obra, programação da diagramação e solução de serviço de envio, exceto domínio do CRCMG, durante o período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 117 da Lei n.º 14.133/2021 e nos artigos 10 e 11 do Decreto n.º 9.507/2018 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIAS IMPRESSÃO A LASER LTD-ME, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIAS IMPRESSÃO A LASER LTD-ME, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar a funcionária Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIAS IMPRESSÃO A LASER LTD-ME, ficando
responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a SITE MANUSEIO DE CORRESPONDÊNCIAS IMPRESSÃO A LASER LTD-ME, ficando
responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 117 da Lei n.º 14.133/2021.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Assinado digitalmente por:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 10/12/2021 11:30:36 -03:00
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
PG-001/AQ
MANIFESTO DE ASSINATURAS
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 236, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 54/2020
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 11459/2019. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA DE INSTALAÇÃO DE NOVO CIRCUITO ALIMENTADOR NO EDIFÍCIO SEDE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA,
segundo quantitativos e especificações técnicas constantes no Edital e demais anexos
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
(SIDEC - 15/12/2021) 925158-00001-2020NE000001
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Espécie: Aviso de Rescisão Unilateral do Contrato CFMV nº 10/2021. Contratada: XXXXX XXXXXXXX STUDIO LTDA (CNPJ: 12.445.802/0001-94). Data da decisão: 14/12/2021.
Fundamento: arts. 78, I, 79, I da Lei 8.666/93 e das Cláusulas XIª (11.1, incisos II e III.) e XIIIª (13.3 e 13.3.1.) do Contrato CFMV nº 10/2021. Processo Administrativo: 3906/2021 (com vista franqueada ao interessado nos termos do art. 109, §5º, da Lei nº 8.666/93). Interposição de Recurso: na sede do CFMV, SIA Trecho 6, Lotes 130 e 140, Brasília/DF, CEP: 71.205-060, das 08:00 às 17:00, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente extrato (artigo 109, inciso I, alínea "e" e §1º, da Lei nº 8.666/93). Autoridade Competente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do CFMV.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato CFO n° 031/2020. Processo CFO nº 30999/2020 e eletrônico n° 0043/2021. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e LINEAR COMUNICAÇÃO LTDA. CNPJ:
10.947.243/0001-95. Objeto: Clipping jornalístico de monitoramento diário e em tempo real da mídia nacional e regional e gestão de informação de notícias/matérias publicadas nos meios de televisão, impressos (jornais e revistas), rádio, internet (sites, blogs, outros). Fundamento Legal: Lei 10.520/2002; Decreto nº 5.450/2005 e Lei 8.666/1993 - PE Nº 007/2020. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato. Data de assinatura: 15/12/2020. Valor estimado anual: R$ 23.997,96 (vinte e três mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Dotação Orçamentária: Rubricas nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.010-Serviços Gráficos, Impressão, Encadernação e Fotocópias.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato CFO n° 014/2019 que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de licenciamento para Sistema de Contabilidade aplicada ao setor público, no âmbito da gestão dos Conselhos de Odontologia - Sistema tecnológico contábil, orçamentário, patrimonial e financeiro - que possibilite a automação de processos de trabalho das atividades-meio do CFO e dos 26 (vinte e seis) CROs. Proc. CFO Nº 21.473/2018. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA- CNPJ (MF) n°: 37.994.043/0001-40. Objeto do Termo Aditivo:
Alteração de Acréscimo, inclusão do CRO/SP. Fundamento Legal: Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Sexta do instrumento contratual. Data de assinatura: 14/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$973.214,76 (novecentos e setenta e três mil, duzentos e catorze reais e setenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Software.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2021
Processo: 00146.000116/2021-27. Contrato: 10/2021. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de itens de almoxarifado, tais como gêneros alimentícios e descartáveis (Lote 2). Valor Global: R$ 8.442,22 (oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos). Fundamento legal: Pregão Eletrônico nº 6/2021. Contratado(a): CDV COMERCIAL DE ALIMENTOS EIREL, CNPJ sob o n° 05.205.399/0001-60.
Assinaturas: pelo(a) Contratante: XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Gerente Executiva e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Gerente de Orçamento e Finanças; pelo(a) Contratado(a): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2021
Processo: 00146.000116/2021-27. Contrato: 9/2021. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de itens de almoxarifado - Material de Expediente - Lote 1. Valor Global: R$ 7.951,60 (sete mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Fundamento legal: Pregão Eletrônico nº 6/2021. Contratado(a): XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 46113240100, CNPJ sob o n° 26.780.991/0001-66. Assinaturas: pelo(a) Contratante: XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Gerente Executiva e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Gerente Financeiro; pelo(a) Xxxxxxxxxx(a): XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Extrato: 3º Termo de Aditivo ao Contrato nº 005/2018. Processo Administrativo: 021/2017. Modalidade: Pregão Eletrônico. Objeto: Locação de Impressoras. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS, CNPJ 14.840.270/0001-15; Contratado: ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA, CNPJ: 23.226.948/0001-65. Prazo de Vigência: 05/12/2021 a 05/12/2022; Empenho: 2100/2021; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.009 - Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos. Valor: R$ 1.000,00; Data de Assinatura: 19/11/2021. Signatários: pelo CAU/RS, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CAU/RS, e pelo contratado, Glauber Xxxxxxx xx Xxxxx, Sócio Administrador.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 9/2021
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, autarquia federal de fiscalização profissional, instituída pela Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que foi publicado no sítio eletrônico do CAU/SP o edital de Chamamento Público nº 009/2021 - CONCURSO NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO, processo
administrativo nº 074/2021, que tem por objeto a prospecção do mercado para avaliação quantitativa de interessados aptos a organizar o Concurso Público Nacional de Arquitetura e Urbanismo, a ser promovido pelo CAU/SP, que selecionará projeto arquitetônico para a REFORMA DA SEDE PRÓPRIA DO CAU/SP em São Paulo/SP, mediante as condições estabelecidas no edital e seus anexos. As propostas deverão ser entregues em até 30 dias a contar da data desta publicação, em horário e condições previstas no edital. As informações sobre o edital estão à disposição dos interessados no sítio eletrônico do CAU/SP, xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, acessando a área de Licitações/Chamadas Públicas/Chamamento Público nº 009/2021.
XXXXXXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021121600239
239
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente do CAU/SP
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021
Processo 068/2019
Objeto: Sistema de Gestão integrado 100% WEB. Contratada: Implanta Informática Ltda. CNPJ 37.994.043/0001-40. Valor: R$ 370.641,22. PE 07/2019.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, por meio de seu Pregoeiro nomeado através da Portaria CRCBA n° 06/2021, vem tornar pública a alteração da data de realização de licitação que tem como objeto a contratação de serviços de mão de obra terceirizada para postos de trabalho do CRCBA, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. DATA, HORA E LOCAL DO CERTAME: 30 DE DEZEMBRO DE 2021, às 09 horas (Horário de Brasília). EDITAL: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . Informações: Na sede do CRCBA, Xxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX. CEP: 40.070-200; pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx e através do Tel. (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira das 08h às 17 horas.
Salvador, 16 de dezembro de 2021. XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro do CRCBA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de 2º Termo Aditivo de Contrato nº 28/2021. CRCMT X SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. - CNPJ: 69.034.668/0001-56. Objeto: Alteração da Clausula Segunda - Da Vigência - 01/01/2022 a 31/12/2022. Demais Clausulas inalteradas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de 2º Termo Aditivo de Contrato nº 29/2021. CRCMT X PORTAL TURISMO E SERVIÇOS LTDA EIRELI. - CNPJ: 04.595.044/0001-62. Objeto: Alteração da Clausula Segunda
- Da Vigência - 01/01/2022 a 31/12/2022. Demais Clausulas inalteradas.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Contratada: Site Manuseio de Correspondências Impressão a Laser Ltda-Me - CNPJ Nº 05.313.140/0001-33. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão de guias e notificações e envio de correspondências por e-mail com dados variáveis, em formato PDF. Valor total estimado: R$ 31.560,00 (trinta e um mil e quinhentos e sessenta reais). Data da assinatura: 13/12/2021. Vigência: 12(doze) meses. Modalidade: Dispensa de licitação 11522 e 11550/2021.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 927413
N.º do Processo: 44/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação (cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, em PVC) para concessão, pelo CRCRS, dos auxílios vale-alimentação e vale-refeição aos seus funcionários e estagiários, visando à aquisição de gêneros alimentícios "in natura" e refeições prontas em estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação do Ministério do Trabalho que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Total de Itens Licitados: 01. 2. Edital: 16/12/2021 das 8h30 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000 - 00.x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX ou xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Entrega das Propostas: a partir de 16/12/2021 às 8h30, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Abertura das propostas: 29/12/2021 às 14h, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS
Processo Administrativo n.º 81/2017 - Pregão Eletrônico n.º 13/2017
Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001/33. Contratada: PSO SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO EIRELI. CNPJ n.º 21.145.031/0001-00. Objeto: Prorrogação da
vigência de contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação, serviços gerais, copeiragem, telefonista e motorista. Valor mensal: R$ 21.644,27 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Vigência: de 30/11/2021 a 30/11/2022. Data da Assinatura: 26/11/2021. Signatários: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do CRCRS e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Representante Legal da Contratada.
Processo Administrativo: n.º 51/2018 - Pregão Eletrônico n.º 08/18
Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471,0001-33. Contratada: OI S.A., CNPJ n.º 76.535.764/0001-43. Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de serviços de telefonia fixa. Valores: Custo mensal Assinatura Básica de Linhas Diretas R$ 771,12. Custo mensal Feixe Digital E1 - 30 canais 2MBPS R$ 1.501,02. Custo mensal de assinatura básica DDR Digital (50 ramais) R$ 250,87; Chamadas fixo/fixo dentro local R$ 0,09 p/ minuto; Chamadas fixo/fixo dentro LDN R$ 0,38 p/ minuto; Chamadas fixo/móvel dentro do RS (VC1) R$ 0,62 p/ minuto; Chamadas fixo/móvel dentro do RS (VC2) R$ 0,62 p/ minuto; Chamadas fixo/móvel para fora do RS (VC3) R$ 0,62 p/ minuto. Vigência: de 05/12/2021 a 05/12/2022. Data da Assinatura: 03/12/2021. Signatários: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do CRCRS e pela contratada, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Responsáveis Legais.
Processo Administrativo n.º 76/2017 - Pregão Eletrônico n.º 12/2017
Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001-33. Contratada: ALFASYS INFORMÁTICA LTDA., CNPJ n.º 91.083.147/0001-48. Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de prestação de serviço de suporte técnico em informática, em ambiente computacional multiplataforma, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Valor Mensal: R$ 7.660,90 (sete mil, seiscentos e sessenta reais e noventa centavos) Vigência: de 1º/12/2021 a 1º/12/2022. Data da Assinatura:01/12/2021. Signatários: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do CRCRS e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Representante Legal da Contratada.
Processo Administrativo 86/2020 - Dispensa de Licitação
Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001/33. Contratada: EDITORA ARTELÍNGUA LTDA., CNPJ n.º 21.283.553/0001-79. Objeto: Prorrogação da vigência de contrato de prestação de serviços de revisão linguística - gramatical e ortográfica, conforme acordo estabelecido no tratado ortográfico internacional de língua portuguesa, de textos relacionados às atividades de interesse do CRCRS. Valor: R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), por lauda de 1250 caracteres, com espaços. Vigência: de 04/12/2021 a 04/12/2022. Data da Assinatura: 03/12/2021. Signatários: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do CRCRS e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Representante Legal da Contratada.