CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 146/2023/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX0X-000X-X000 e informe o código A170-DC8A-498F-B059
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.447.613/0001-00, Inscrição Estadual nº 798.642.838.110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone (15) 0000- 0000, (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 340.059590 SSP/SP, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no município de Sorocaba/SP, CEP 18081-200, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 91/2023 - Processo n.° 178/2023, conforme autorização constante do protocolo nº 10422/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato aquisição de: 01 (um) veículo automotor tipo motocicleta, novo, zero quilômetro, com ano de fabricação/modelo 2023/2023 para atender a Emenda Impositiva de Bancada ao Projeto de Lei nº 185/2022 oriunda da Câmara Municipal de Pato Branco e aquisição de acessórios e equipamentos de proteção individual que visam atender a operacionalidade e a segurança das equipes no desempenho das atividades do departamento de trânsito, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos para usufruto do departamento de trânsito – DEPATRAN:
Descrição dos Itens Registrados
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca/Fabricante | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 07 | Und | Capacete para motociclista com as seguintes especificações mínimas: modelo articulado com queixeira móvel, escamoteável e basculante; casco interno em Eps de dupla densidade e externo em termoplástico Abs de alto impacto;queixeira injetada em termoplástico Abs de alto impacto, com travas em materiais plásticos e metálicos; pintura na cor branca, tinta poliuretânica bi- componente e com acabamento em verniz com proteção ultra violeta; viseira confeccionada em policarbonato cristal | Protork/Protork/Attack Solid | 600,00 | 4.200,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca/Fabricante | Valor Unit. | Valor Total |
(externa) policarbonato escurecido (interna), com proteção anti-riscos; com espessura de no mínimo 2,0 mm(ambas); acionamento manual (ambas), com sistema de troca rápida e quatro estágios de acionamento (viseira externa); ventilação e exaustão, na parte superior, inferior e traseira do capacete; proteção do maxilar confeccionada em Eva com espessura mínima de 10,0 mm; proteção auricular em espuma de poliuretano de alta resistência; proteção interna em poliestileno expandido; forrado com espumas de conforto de poliester com 10,0 mm de espessura sem aditivos de carga; dublagem da espuma com tecido anti alérgico; cinta jugular em polipropileno, largura mínima de 25,0 mm, revestido por tecido acoplado com espuma de poliuretano; fechamento através de engate rápido micrométrico com acabamento antioxidante; estrutura interna em tecido antialérgico forro removível inteiramente para higienização; com certificação compulsóriado Inmetro; atender a Resolução do CONTRAN 203/2006 e norma NBr 7471/2001. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
I - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante através de Nota de Empenho e deverão ser entregues nas dependências do Departamento Municipal de Trânsito (DEPATRAN), sito a Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, no prazo de entrega será de até 30(trinta) dias para os itens 01, 02, 03 e 04 e de até 120 (cento e vinte) dias para o item 05, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
II - As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente das (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega destes materiais fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes.
III - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da Contratada.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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IV - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos materiais e equipamentos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
V - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: Xxxxxx iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade e conformidade com a especificação requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pelos fiscais e gestores do contrato e, constará de:
1 - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade, se funciona adequadamente e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
3 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e/ou quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
VI - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93).
VII - Só será reconhecida a entrega como realizada, se todos os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum produto constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
VIII - Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. IX - Sob nenhuma hipótese será aceito o objeto sem suas respectivas documentações técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o veículo.
X - Os responsáveis pelo recebimento poderão solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando a Contratada obrigada a atender.
XI - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
XII - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
XIII - Não serão aceitos produtos, com especificações troca de tamanho das embalagens e marca/modelo díspares do contido no Contrato de Fornecimento, assinado entre as partes.
XIV - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega do objeto solicitado.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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IV - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem IV.
VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
VII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
A) 06 Secretaria Municipal de Engenharia Obras E Serviços Públicos - 06.05 Departamento De Transito - 267820021.2.032000 Manutenção Das Atividades Da Coordenadoria De Transito - 4.4.90.52.52.00.00 Veículos De Tração Mecânica - Fonte N° 000 - Ação nº 2032 - Despesa N° 532 - Desdobramento N° 20051.
B) 06 Secretaria Municipal de Engenharia Obras E Serviços Públicos - 06.05 Departamento De Transito - 267820021.2.032000 Manutenção Das Atividades Da Coordenadoria De Transito - 4.4.90.52.52.00.00 Veículos De Tração Mecânica - Fonte N° 509 - Ação nº 2032 - Despesa N° 533 - Desdobramento N° 20052.
C) 06 Secretaria Municipal De Engenharia Obras E Serviços Públicos - 06.05 Departamento De Transito - 267820021.2.032000 Manutenção Das Atividades Da Coordenadoria De Transito - 3.3.90.30.28.00.00 Material De Proteção E Segurança - Fonte N° 509 – Ação nº 2032 - Despesa N° 520 - Desdobramento N° 5538.
CLÁUSULA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato, para os veículos do Depatran, o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 113.913-2, ou outro que vier a substituí-lo.
II - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato, o diretor de Departamento de Trânsito, Robertinho da Xxx Xxxxxxx, matrícula nº 11.230-5.
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas neste termo de referência.
II - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
III - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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IV - Realizar a entrega dos produtos com pontualidade e em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ao qual se vinculam, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
V - Fornecer o veículo automotor (motocicleta) com primeiro emplacamento em nome do município de Pato Branco - PR, devidamente registrado no DETRAN da cidade de entrega, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Todas as despesas com o emplacamento e registro do veículo serão de responsabilidade da Contratada.
VI - O veículo automotor (motocicleta) deverá estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão escrita em língua portuguesa.
VII - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
VIII - A Contratada deverá garantir a qualidade do produto de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
IX - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
X - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
XI - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
XII - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação.
XIII - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto
XIV - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
XV - Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
XVI - Responsabilizar-se pelo transporte vertical e horizontal e entrega dos materiais no local determinado pela Contratante, sendo que deverá estar incluso no valor do produto os custos com frete e demais impostos do mesmo, inclusive carga/descarga, que será de responsabilidade da Contratada.
XVII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XVIII - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XIX - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XX - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
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II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de descarga dos produtos.
IX - Proceder ao recebimento provisório dos materiais e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelo Gestor e Fiscal do contrato.
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
A) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
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B) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
XX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DO VEICULO AUTOMOTOR (MOTOCICLETA) E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
I - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
II - A garantia prevista abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, realizada pela própria contratada ou, se for o caso, por intermédio de rede credenciada de assistência técnica e de acordo com as normas técnicas especificadas.
III - A manutenção corretiva compreende a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, garantindo recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento.
IV - Executar os serviços de manutenção corretiva com pessoal identificado, por meio de crachá da empresa ou outro meio de identificação.
V - Durante o prazo de vigência da garantia, caso o objeto apresente vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves, o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco.
VI - As despesas decorrentes dos serviços executados, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as prestações de serviços ou manutenção em garantia ficarão sob a responsabilidade da contratante.
VII - Se o objeto, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do mesmo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1 - Advertência.
2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4 - Declaração de inidoneidade.
5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “II”.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1 - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
1.2 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
2.1 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX0X-000X-X000 e informe o código A170-DC8A-498F-B059
Pato Branco, 29 de Setembro de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
MORAES
Dados: 2023.10.06 10:29:20
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: A170-DC8A-498F-B059
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 06/10/2023 09:49:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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