EDITAL SEI Nº 0015685209/2023 - SAP.LCT
EDITAL SEI Nº 0015685209/2023 - SAP.LCT
Joinvi le, 26 de janeiro de 2023.
CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX – XXX 00.000-000, por intermédio da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, torna público que abrirá inscrições para o credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação asfáltica, com revestimento tipo CAUQ (Concreto Asfáltico Usinado à Quente) faixa “C”, pela iniciativa privada, em vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto nº 45.013, de 17 de dezembro de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir:
1 – DATA, LOCAIS E HORÁRIOS
1.1 – O presente edital de credenciamento ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados.
1.2 – Os envelopes com a documentação de habilitação serão recebidos na na Secretaria de Administração e Planejamento, Unidade de Processos, sito à xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX, CEP: 89.221-005, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00h, observadas as condições e exigências mínimas para a prestação dos serviços, as condições de pagamento e a tabela de preços, que remunerará os serviços prestados, e demais requisitos fixados no presente regulamento.
2 – DO OBJETO E DO PREÇO
2.1 – O presente edital tem como objeto o credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação asfáltica, com revestimento tipo CAUQ (Concreto Asfáltico Usinado à Quente) faixa “C”, pela iniciativa privada, em vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária, conforme anexo IV deste Edital.
2.2 - O valor máximo admitido para a contratação é de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) o m2 (metro quadrado).
3 – DOS DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Anexo I – Tabela de valores
Anexo II - Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; Anexo III – Minuta do contrato;
Anexo IV – Contendo:
a) Memorial Descritivo;
b) Detalhe Boca de lobo (01 prancha);
c) Perfil Pavimentação Comunitária em Asfalto (01 prancha);
d) Planilha Orçamentária Sintética;
e) Planilha Orçamentária Analítica;
f) Demonstrativo do BDI.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2 – Não será admitido o credenciamento de proponentes:
4.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
4.2.3 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
4.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
4.2.5 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do Credenciamento;
4.3 – É vedada a participação de xxxxxxxxx.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – Os interessados em participar do presente credenciamento deverão entregar 01 (um) invólucro fechado de forma inviolável, contendo os "Documentos de Habilitação".
5.1.1 – No invólucro deverá constar:
CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE
Objeto: Credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação asfáltica, com revestimento tipo CAUQ (Concreto Asfáltico Usinado à Quente) faixa “C”, pela iniciativa privada, em vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
5.2 – O recebimento dos envelopes dos interessados no credenciamento ocorrerá no período previsto no subitem 1.2 deste edital, de acordo com o recebimento dos invólucros.
6 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 – Todos os documentos relacionados neste item devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Unidade de Processos ou Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão de Licitação.
6.3 – Os documentos a serem apresentados são:
a) Solicitação formal de Credenciamento, contendo:
a.1) Indicação do número do edital e objeto;
a.2) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail do proponente;
a.3) Indicação dos dados bancários (banco, agência e conta bancária);
a.4) Identificação e assinatura do representante legal do proponente.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de Cadastro de Contribuintes do ICMS (Fazenda Estadual), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração de que não recolhe tributos estaduais, sendo, portanto isenta da Inscrição Estadual;
e) Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
i) Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
k) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente;
k.1) Considerando a implantação do sistema eproc do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas participantes sediadas neste estado deverão apresentar a referida Certidão emitida no sistema SAJ juntamente com a respectiva Certidão emitida no sistema eproc, para que tenham validade;
k.2) Na hipótese de outras Unidades Federativas com situação similar, as empresas participantes deverão apresentar a Certidão complementar nos mesmos termos.
l) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou outro conselho competente, comprovando que o responsável técnico do proponente, tenha executado obras de características compatíveis com o objeto desta licitação, sendo, execução de pavimentação asfáltica;
m) Atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA ou outro Conselho Competente comprovando que o proponente tenha executado obras de características compatíveis com o objeto dessa licitação, sendo, execução de pavimentação asfáltica;
n) Certidão de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro conselho competente, com indicação dos responsáveis técnicos;
o) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do proponente, na data prevista
para entrega dos invólucros, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social;
p) Declaração de que a proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I, deste Edital.
6.3.1 – Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
6.3.2 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade, e se for o caso, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação.
6.4 – Poderão ser apresentadas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.5 - Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada, atualizada no máximo 30 (trinta) dias da apresentação do invólucro, expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06.
6.5.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez habilitada no certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação.
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1.1 - Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos proponentes da decisão e de sua motivação na Ata de Julgamento, que será disponibilizada no site do Município: www.joinvi xx.xx.xxx.xx, bem como publicado o extrato do julgamento na forma da Lei, informando o prazo para a interposição de recursos.
7.1.2 – Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas no item 6 e subitens deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
7.1.3 - A empresa que restar inabilitada no certame, poderá, a qualquer tempo, reapresentar os documentos de habilitação para credenciamento.
7.1.4 – O Presidente poderá verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on- line exigidos no subitem 6.3, que não forem previamente apresentado(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
7.1.4.1 – No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
8 - DO CREDENCIAMENTO
8.1 – A Administração, uma vez deferido o Credenciamento e tendo seu resultado homologado, disponibilizará "Lista de Credenciados" junto ao site do Município, no link "Editais de licitação", no respectivo edital, para acompanhamento.
8.1.1 - A inclusão na "Lista de Credenciados", será realizada de forma cronológica, considerando a data do ato de homologação do deferimento do credenciamento, atualizando sempre que houver novo credenciado, ficando a ordem do primeiro credenciado ao último.
8.1.1.1 - Caso ocorra a homologação de mais de uma credenciada na mesma data, estes serão ordenados
cronologicamente daquela que primeiro apresentou os documentos, considerando a data/hora registrada no protocolo.
8.1.2 - A "Lista de Credenciados", não definirá a ordem de convocação dos credenciados, uma vez que a escolha da empresa credenciada se dará diretamente pelo Munícipes, atendendo ao disposto no DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 no Anexo IV - Memorial Descritivo
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 – A Administração convocará regularmente o credenciado para assinar o termo de contrato, dentro de sua necessidade, prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
9.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
9.2.1 – Atendendo necessidades da Administração, os credenciados serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
9.2.2 – O representante legal do credenciado receberá um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
9.2.3 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
9.3 – Para assinatura eletrônica do contrato o credenciado deverá apresentar:
9.3.1 - Certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do credenciado, INSS e FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.3.2 – Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo credenciado, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o credenciado.
10 – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
10.1 – A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) credenciado(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021.
10.1.1 – O representante legal do credenciado poderá providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível nos seguintes links: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xx- autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx
10.2 – Homologado o resultado do credenciamento o representante legal do credenciado deverá estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
10.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do representante legal do credenciado a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
10.3 – A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
10.3.1 – Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
10.3.2 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.3.3 – O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
10.4 – O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
10.5 – A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
10.6 – O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termo da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
11 – DOS PRAZOS
11.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do termo de contrato, prorrogável nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Para fins da contagem dos prazos previstos será considerada como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
11.2 - A execução dos serviços deverá atender as condições estabelecidas no Anexo IV - Memorial Descritivo.
12 – DO REAJUSTE
12.1 – O valor inicialmente contratado será mantido na vigência do termo de contrato, podendo ser atualizado monetariamente no caso de prorrogação pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção- Disponibilidade Interna - INCC/DI, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor
12.1.1 – O reajuste será aplicado uniformemente a todos os credenciados, independente da data de assinatura do contrato.
13 – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 – As despesas decorrentes deste credenciamento serão cobertas por meio da seguinte dotação orçamentária:
88/2023- 0.7001.15.451.6.1.3061.0.449000 (100)
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65,
§1°, da Lei n° 8.666/93.
15.2 – O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
15.3 – As retenções tributárias serão de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
15.4 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
16 – DAS SANÇÕES
16.1 – As penalidades que poderão ser cominadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I – advertência;
II – multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou garantia, podendo ainda ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 1,0 (uma) Unidade Padrão Municipal (UPM) por cada dia de atraso não justificado para entrega da obra;
b) 50,0 UPM por não correção de vício de construção de sua responsabilidade;
c) 100,0 UPM e descredenciamento por 2 (dois) anos em caso de utilização de materiais não especificados e/ou não conclusão completa da obra.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, assegurando a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
16.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
16.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
16.6 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 – DO DESCREDENCIAMENTO
17.1 – Constituem motivos para descredenciamento o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições constantes neste edital, bem como os motivos previstos na legislação vigente.
17.2 - Este credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo da conveniência e oportunidade da CREDENCIANTE, por motivos plenamente justificáveis, dentro do eminente interesse público ou a pedido da CREDENCIADA, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.3 - A Credenciada poderá denunciar o ajuste a qualquer tempo, bastando notificar a Administração, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18 – DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
18.1 – O interessado que tiver negado seu credenciamento poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação da decisão, nos termos do disposto no art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
18.2 – Os recursos deverão:
18.2.1 – Obedecer ao disposto no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
18.2.2 – Ser encaminhados ao Secretário de Administração e Planejamento;
18.2.3 – Estar acompanhado de respectiva representatividade e quando for o caso, de procuração;
18.2.4 – Ser protocolados no protocolo eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Processos, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX – CEP 89.221-005, no horário das 8h às 17:00h.
18.3 – Serão inadmitidos impugnações e recursos enviados via e-mail.
18.4 – Os recursos serão julgados pela Comissão de Licitação e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Eletrônico do Município de Joinvi le e no site da Prefeitura Municipal de Joinvi le.
18.5 – Não serão conhecidas impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
19.2 – Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor.
19.3 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc, serão publicadas na forma da Lei.
19.4 – Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
19.5 - Qualquer cidadão ou proponente poderá impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, e observados as formalidades constantes nos subitens 18.2.2 à 18.3.
19.6 – Os pedidos de informações, pedidos de vistas e esclarecimentos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente edital deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Processos, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX – CEP 89.221-005, ou encaminhados pelo e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, no horário das 8h às às 17:00h.
19.6.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente edital ficarão disponíveis para todos os interessados no endereço eletrônico www.joinvi xx.xx.xxx.xx, link “Editais de Licitação”, no respectivo edital.
19.7 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
19.8.1 - A responsabilidade pela execução do contrato é da CONTRATADA.
19.8.2 - A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e condições de habilitação técnica específicas para a execução dos exames e procedimento a ser subcontratado, da subcontratada.
19.9 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4°,
da Lei nº 8.666/93.
19.10 – A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.11 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre valor inicial contratado corrigido, que se fizerem necessários, por conveniência do CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo art. 65, §1°, da Lei nº 8.666/93.
19.12 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s) poderão ser retirados na Unidade de Processos, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX – CEP 89.221-005, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h às 17h ou pelo site www.joinvi xx.xx.xxx.xx, link “Editais de Licitação”.
19.13 – A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem assinadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
19.14 - Os usuários que verificarem quaisquer irregularidades na prestação dos serviços e/ou faturamento do objeto do presente credenciamento, poderão denunciar os fatos à Administração, por escrito ou verbalmente, que será reduzida a termo.
19.15 – Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico www.joinvi xx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I - TABELA DE VALORES CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
Item | Unidade de Medida | Descrição | Valor |
1 | m² | Credenciamento de empresas para execução de pavimentação em asfalto. | R$ 165,00 |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CREDENCIAMENTO Nº XXX/20XX
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n°xx.xxx.xxx/xxxx-xx, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) xxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade no.xxxxxxxx e do CPF no xxx.xxx.xxx- xx, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 TERMO DE CONTRATO Nº XXX/20XX
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Infraestrutura Urbana, inscrito no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10 ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de xxxxxx, Sr. xxxxxxxx e a empresa xxxxxxxxxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxx, firmam o presente contrato, oriundo do Credenciamento nº 005/2023, pelo qual se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regida pelo Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto o credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação asfáltica, com revestimento tipo CAUQ (Concreto Asfáltico Usinado à Quente) faixa “C”, pela iniciativa privada, em vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO
2.1 – A execução do presente contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo a mesma responsável pela emissão da Ordem de Serviços, fiscalização da execução e controle do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
2.3 – Este contrato fica vinculado ao edital de Credenciamento nº 005/2023 e ao Memorial Descritivo, anexo IV do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 – Os serviços serão remunerados no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) o m2 (metro quadrado).
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações
sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65,
§1°, da Lei n° 8.666/93.
4.2 – O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.3 – As retenções tributárias serão de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.4 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do termo de contrato, prorrogável nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
5.2 - A execução dos serviços deverá atender as condições estabelecidas Anexo IV - Memorial Descritivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato serão cobertas por meio da seguinte dotação orçamentária:
88/2023- 0.7001.15.451.6.1.3061.0.449000 (100)
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
7.1 – Cabe ao MUNICÍPIO, através do setor competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços.
7.2 – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
7.3 – A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusivo da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste edital.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 –Cumprir e fazer cumprir as disposições deste termo de credenciamento, bem como, todas as condições e obrigações dispostas no Memorial Descritivo, anexo I do edital.
8.2 – Conferir, vistoriar e aprovar os serviços entregues pela CONTRATADA.
8.3 - Fiscalizar a prestação dos serviços e das demais cláusulas deste termo de contrato.
8.4 - Comunicar por escrito a CONTRATADA, sobre as possíveis irregularidades na prestação dos serviços para adoção de providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
8.5 - Atestar que as notas fiscais estejam em conformidade com este documento e encaminhá-las para pagamento.
8.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.7 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias e fiscalizar a perfeita execução dos procedimentos.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 – A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
Município de Joinvi le.
9.2 – Cumprir as disposições deste termo de contrato, bem como, todas as condições e obrigações dispostas no Memorial Descritivo, anexo IV do edital.
9.3 - Manter, durante toda a execução do termo de credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento.
9.4 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 – O valor inicialmente contratado será mantido na vigência do termo de credenciamento, podendo ser atualizado monetariamente no caso de prorrogação pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção-Disponibilidade Interna - INCC/DI, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor.
10.1.1 – O reajuste será aplicado uniformemente a todos os credenciados, independente da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – As penalidades que poderão ser cominadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I – advertência;
II – multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou garantia, podendo ainda ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 1,0 (uma) Unidade Padrão Municipal (UPM) por cada dia de atraso não justificado para entrega da obra;
b) 50,0 UPM por não correção de vício de construção de sua responsabilidade;
c) 100,0 UPM e descredenciamento por 2 (dois) anos em caso de utilização de materiais não especificados e/ou não conclusão completa da obra.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração, assegurando a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
11.2 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.3 – Nas penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
11.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
11.5 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 – A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) mediante inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula nona;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) em razão dos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
12.3 - A rescisão do contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará nas consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade, na forma dos incisos III e IV, do subitem 11.1.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 – Constituem motivos para descredenciamento o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições constantes neste edital, bem como os motivos previstos na legislação vigente.
13.2 - Este credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo da conveniência e oportunidade da CREDENCIANTE, por motivos plenamente justificáveis, dentro do eminente interesse público ou a pedido da CREDENCIADA, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.3 - A Credenciada poderá denunciar o ajuste a qualquer tempo, bastando notificar a Administração, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 8.666/93;
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil;
d) Código Penal;
e) Código Processo Civil;
f) Código Processo Penal;
g) Legislação Trabalhista e Previdenciária;
h) Estatuto da Criança e do Adolescente, e
i) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx le, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
ANEXO IV
Documentos proveniente do processo SEI nº 22.0.420859-5:
a) Memorial Descritivo; documento SEI Nº 0015308468
b) Detalhe Boca de lobo; documento SEI Nº 0015308408
c) Perfil Pavimentação Comunitária em Asfalto; documento SEI Nº 0015308435
d) Planilha Orçamentária Sintética; documento SEI Nº 0015311408
e) Planilha Orçamentária Analítica; documento SEI Nº 0015311421
f) Demonstrativo do BDI. documento SEI Nº 0015387313
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/01/2023, às 14:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 30/01/2023, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0015685209 e o código CRC C99470BC.
22.0.429948-5
0015685209v3