CONTRATO Nº: 003/2023 PROCESSO Nº: 009/2023
CONTRATO Nº: 003/2023
PROCESSO Nº: 009/2023
TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O IPRESB – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - E A EMPRESA ZETRASOFT LTDA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento no artigo 579 e seguintes do Código Civil e Lei n.°8666/1993 e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
COMODATÁRIO:
O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI -, autarquia, CNPJ n.° 08.434.600/0001-70, com
sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Presidente, XXXXX SERAGINI, portador da Cédula de Identidade nº 5.049.455-7 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00.
COMODANTE:
A ZETRASOFT LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx 0000 x 0000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.881.239/0001-06, representada na forma do seu Contrato Social pelo seu Sócio XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, neste ato representado pela Procuradora IVANI MUNHOZ, portadora do RG n° 35.271.076-7 SSP/SP e CPF/MF n° 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste presente Comodato a cessão do direito de uso do licenciamento do SISTEMA ECONSIG, de propriedade do COMODANTE, descrito e caracterizado no Descritivo Funcional, que poderá ser acessado no seguinte LINK: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- jutidicos parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: O SISTEMA ECONSIG possibilita o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO e ADERENTES ao Comodato, através da disponibilização de produtos e de serviços elegíveis ao desconto em
folha de pagamento, promovendo a inclusão financeira e acesso a benefícios por meio de integração de soluções, com inovação e segurança aos servidores públicos do COMODATÁRIO.
Parágrafo Segundo: O SISTEMA ECONSIG poderá permitir o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços. Esse desenvolvimento é realizado através de estudos estratégicos e análises cuidadosas de relatórios mensais extraídos após o processamento da margem consignável e cruzamento de informações consolidadas, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão.
Parágrafo Terceiro: Todas as atividades efetuadas no SISTEMA ECONSIG serão operacionalizadas em conformidade com o Descritivo Funcional, que poderá ser acessado no seguinte LINK: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx sobre o qual as partes declaram expresso conhecimento e anuência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Comodato é de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir de 12 de março de 2023, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Caso na finalização da vigência ocorra situação excepcional, o presente Contrato poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, com fulcro no § 4º do art. 57 da Lei 8666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO
3.1. O COMODATÁRIO, em hipótese alguma poderá ceder, emprestar ou dar em subcomodato, no todo ou em parte, o SISTEMA ECONSIG objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIABILIDADE
4.1. As partes declaram estar cientes de que todas as informações tratadas para cumprimento do objeto deste contrato deverão ser mantidas em total sigilo, prevalecendo a obrigação de confidencialidade mesmo após o encerramento do contrato.
4.2. As partes declaram que a obrigação de sigilo e confidencialidade estendem-se aos seus colaboradores, fornecedores, agentes e subcontratados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
5.1. São obrigações do COMODATÁRIO:
5.1.1. Efetuar a gestão e uso do SISTEMA;
5.1.2. Manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte LINK: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx;
5.1.3. Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte LINK: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx;
5.1.4. Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;
5.1.5. Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as normas contidas no descritivo funcional, ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;
5.1.6. Observar rigorosamente as normas contidas no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte LINK: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo;
5.1.7. Realizar a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos no Diário Oficial, na forma da Lei;
5.1.8. Disponibilizar para a operação do SISTEMA ECONSIG, os seguintes dados dos servidores nome, matrícula, CPF, identidade, data de admissão, cargo / função, margem disponível e obrigações averbadas no sistema;
5.1.9. Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso efetue alteração do sistema/software responsável pela Folha de Pagamento do órgão;
5.1.10. Orientar as Consignatárias acerca da obrigatoriedade de firmar Contrato com a ZETRASOFT para operarem o SISTEMA ECONSIG;
5.1.11. Exigir das Consignatárias o cumprimento da legislação que rege o tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
6.1. São obrigações do COMODANTE:
6.1.1. Garantir a disponibilidade do SISTEMA ECONSIG;
6.1.2. Zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em seu DATACENTER, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas;
6.1.3. Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ECONSIG;
6.1.4. Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA ECONSIG;
6.1.5. Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do SISTEMA ECONSIG com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;
6.1.6. Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas que possam causar interrupção do uso do SISTEMA ECONSIG;
6.1.7. Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ECONSIG;
6.1.8. Promover treinamento online dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO;
6.1.9. Fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA ECONSIG em horário comercial, nos dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília;
6.1.10. Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;
6.1.11. Manter uma infraestrutura adequada com uso de certificado digital e criptografia para proteção do tráfego de dados através do SISTEMA ECONSIG;
6.1.12. É facultado a COMODANTE o direito de restringir o acesso aos serviços, pelas Consignatárias inadimplentes ou que não firmaram contrato para utilização do SISTEMA ECONSIG;
6.1.13. Após o encerramento do contrato, o COMODANTE obriga-se a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS registrados no Sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias;
6.1.14. Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela cobrança e às consignatárias dos custos e despesas relativas à instalação e
manutenção do SISTEMA ECONSIG;
6.1.15. O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA ECONSIG.
CLÁUSULA SETIMA – DO MODULO API
7.1. Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro com controles criptográficos que permite a troca de informações online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o SISTEMA ECONSIG, utilizando Interface de Programação de Aplicações – API.
7.2. Essa integração possibilita a realização de operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS (caixa eletrônico, internet banking, app e open banking) com requisição automática no SISTEMA ECONSIG.
7.3. Para operações efetuadas via API, a obtenção do consentimento expresso e inequívoco do servidor será de responsabilidade exclusiva das CONSIGNATÁRIAS.
7.4. Para operações realizadas via API é exigido das consignatárias pela COMODANTE o uso de um canal seguro para a troca de dados com proteção de tráfego através de recursos criptográficos e validação obrigatória de IP ou endereço de acesso (DDNS) de origem, para garantir que a requisição está partindo do sistema interno das Consignatárias.
Parágrafo Único: Caso o COMODATÁRIO deseje avaliar a adoção de outros parâmetros de segurança no SISTEMA ECONSIG para consultas, reservas de margem e averbações em Folha de Pagamento efetuadas via API, o mesmo deverá requisitar por escrito para xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS
8.1. As partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais dispositivos legais correlatos. Nos termos do artigo 5o da referida lei (que pode ser conferido no seguinte LINK: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx), o COMODATÁRIO atua na qualidade de CONTROLADOR dos dados pessoais de seus servidores e a COMODANTE como OPERADORA.
Parágrafo Primeiro: Da Especificação dos Dados: Para os serviços estipulados no presente contrato, a OPERADORA processa dados indispensáveis ao funcionamento da aplicação, como nome e CPF, valor da margem consignável e outros dados referentes ao servidor, repassados pela folha de pagamento.
Parágrafo Segundo: Dos Requisitos para Tratamentos dos Dados Pessoais: A OPERADORA se compromete a realizar o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTROLADOR ao qual terá acesso exclusivamente para cumprimento das finalidades previstas no Contrato pactuado com o CONTROLADOR e/ou para atender às suas instruções específicas, bem como,
caberá ao CONTROLADOR assegurar que o Titular entenda o propósito do tratamento e obter o consentimento de seus Servidores, doravante denominados Titulares de dados, caso o referido tratamento de dados não se enquadre nas hipóteses previstas na Lei nº 13.709/18 não podendo, a OPERADORA desse modo, utilizar os dados tratados para finalidades diversas daquelas decorrentes da execução do objeto contratado.
Parágrafo Terceiro: Da Não Divulgação dos Dados Pessoais: A OPERADORA se compromete a não divulgar os dados pessoais aos quais tiver acesso em decorrência do Contrato assinado entre as Partes, salvo nos casos previstos neste, em auditorias e onde for necessário por exigência legal por parte de autoridade reguladora e/ou ordem judicial, sendo que para os dois últimos, deverá cientificar no menor prazo possível o CONTROLADOR.
Parágrafo Quarto: Do Não Compartilhamento de Dados com Empresas Terceiras: A OPERADORA se compromete a não compartilhar os dados pessoais com empresas terceiras, exceto nos casos já previstos neste contrato e inerentes ao seu objeto, como com as consignatárias para consulta de margem dos servidores, averbação de contratos e conciliação financeira; para auditorias e para cumprimento de ordens judiciais, ressalvada também a a hipótese de hospedagem de dados, onde a OPERADORA se compromete a manter os dados em território nacional, em data centers por ela contratados, cuja relação de nomes e localidades poderá ser solicitada à OPERADORA, através dos e-mails xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Para qualquer outra hipótese, incluindo subcontratações, (total ou parcial), fica a OPERADORA obrigada a solicitar a autorização prévia, expressa e específica por parte do CONTROLADOR.
Parágrafo Quinto: Dos Controles de Segurança: As partes se comprometem a implementar todas as medidas técnicas e organizacionais cabíveis para prover um nível de segurança adequado frente aos riscos inerentes ao tratamento de dados pessoais objeto do referido contrato.
A OPERADORA se compromete a armazenar os dados tratados em banco de dados seguro, com acesso restrito, registro de todas as operações realizadas no sistema (log), adoção de controles criptográficos no armazenamento e tráfego de dados, execução de testes de intrusão periódicos, adoção de controles de acesso lógico com segregação de funções, execução de backups e manutenção de um Plano de Continuidade de Negócios englobando o objeto do contrato, entre outros controles recomendados por normas padrão ISO.
Parágrafo Sexto: Da Realização de Auditorias: O CONTROLADOR poderá, mediante aviso prévio e acordo entre as partes, realizar auditorias nos processos da OPERADORA para verificar a conformidade do tratamento dos dados pessoais pertinentes ao objeto do referido contrato, conforme determinado pela Lei nº 13.709/18 e observando os requisitos definidos pelo CONTROLADOR.
Parágrafo Sétimo: Do Dever de Exclusão e Devolução dos Dados Pessoais: Uma vez encerrada a relação contratual entre as partes, a OPERADORA se compromete a fornecer ao
CONTROLADOR, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, todos os dados pessoais por ela armazenados/tratados, bem como a eliminá-los nos termos do art. 16 da Lei nº 13.709/18.
Parágrafo Oitavo: Do Incidente de Segurança: Em caso de situações acidentais envolvendo o tratamento dos dados pessoais, a parte que primeiro identificar o incidente referente ao objeto do contrato deverá comunicar formalmente à outra fornecendo as informações que tiverem em relação à ocorrência.
Caso o incidente seja identificado pela OPERADORA e envolva dados e operações sob sua responsabilidade que resulte em perda, divulgação ilícita ou alteração dos referidos dados, a OPERADORA se compromete a, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a descoberta do incidente:
a) notificar o CONTROLADOR do ocorrido;
b) investigar o Incidente de Segurança e fornecer relatório com as informações referenciadas no parágrafo 1º do art. 48 da Lei nº 13.709/18, bem como, informar as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Parágrafo Nono: Da Responsabilidade Solidária por Violação à LGPD: Quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do CONTROLADOR, a OPERADORA será solidariamente responsável pelos danos comprovadamente causados, nos termos do art. 42, §1º, I, da Lei nº 13.709/18, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 da Lei nº 13.709/18, garantido às Partes o direito de regresso na forma da lei.
Parágrafo Décimo: Da Violação de Instruções: A OPERADORA se declara ciente de que qualquer violação às disposições do presente Xxxxx é considerada uma violação do Contrato pactuado pelas partes, sujeitando-se a todas as penalidades cabíveis, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis a cada caso.
Parágrafo Décimo Primeiro: Do apoio ao Atendimento das Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais: A OPERADORA se compromete, quando necessário e dentro de suas limitações pertinentes ao objeto do referido contrato, à auxiliar o CONTROLADOR em relação à requisição dos Titulares de dados pessoais nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/18.
Parágrafo Décimo Segundo: Da gestão e Monitoramento de Acesso Lógico: A OPERADORA disponibiliza no Sistema os recursos necessários para que o CONTROLADOR realize o monitoramento e a gestão de controle de acesso lógico de seus Servidores/Colaboradores, incluindo relatórios de conferência de cadastros, de ocorrência de operações e de auditorias, entre outras funcionalidades, sendo o CONTROLADOR, responsável pela definição, criação, exclusão, alteração, bloqueios e desbloqueios de perfis e usuários que terão acesso ao Sistema.
Parágrafo Décimo Terceiro: Do Armazenamento: A OPERADORA declara que armazena os dados tratados em território nacional, pelo tempo necessário para as finalidades as quais são processados e tratados.
Parágrafo Décimo Quarto: Do Encarregado de Dados: A OPERADORA disponibiliza um canal direto para contato do COMODATÁRIO com o Encarregado de Dados (Data Protection Officer
– DPO) da empresa através do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e outro exclusivo para atendimento e orientações aos Titulares de Dados, que é o e-mail xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: As partes se comprometem a cooperar mutuamente para a elaboração de relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais e respostas ou consultas demandadas pelas Autoridades Fiscalizadoras, considerando a natureza do tratamento realizado por cada uma das partes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código Civil e no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, em qualquer dos casos, a rescisão deverá ser motivada especificando os casos que deram causa a esta rescisão, quando será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva notificação.
9.2. Em caso de rescisão antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão preservados até a liquidação final e formal dos contratos de empréstimos objeto de consignação.
9.3. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que o COMODANTE poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
9.3.1. O não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato;
9.3.2. Se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão por interesse do COMODATÁRIO, a ZETRASOFT LTDA
permanecerá operando até o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI DE ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam- se a:
10.1.1. Conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
10.1.2. Repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
10.1.3. Dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato;
10.1.4. Notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento de comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE.
Parágrafo Segundo: Tendo em vista os termos e disposições do presente instrumento, que concedem ao COMODATÁRIO, a Cessão dos Direitos de uso do Licenciamento do Sistema, instalação e implementação do Sistema eConsig, visando à operacionalização, com exclusividade, pela ZETRASOFT LTDA., dos créditos consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, fica estabelecido que o acesso das instituições financeiras (CONSIGNATÁRIAS), às referidas operações de consignação, com desconto em folha de pagamento, somente poderá ser feito através do Portal do Sistema eConsig.
Parágrafo Terceiro: Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o SISTEMA, eConsig- Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade da empresa ZETRASOFT – foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, desta forma, torna-se inviável que outro sistema de outra empresa possa ser contratado.
Parágrafo Quarto: Devido ao fato de ser um contrato a título gratuito, todo o custeio com a execução dos serviços objeto desta contratação, deverá ser arcado pelas CONSIGNATÁRIAS usuárias do sistema, de acordo com a natureza da consignação que opera, e da quantidade de linhas processadas e taxa de implantação.
Parágrafo Xxxxxx: A COMODATÁRIA reconhece o direito de propriedade intelectual exclusivo da COMODANTE em relação ao SISTEMA ECONSIG.
Parágrafo Sexto: As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente, com fundamento na MP 2200-
2/2001 e no Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias originárias do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunha.
Xxxxxxx/SP, 07 de fevereiro de 2023.
WEBER
Assinado de forma
SERAGINI:63 SERAGINI:63253780830
digital por XXXXX
253780830
Dados: 2023.02.07
15:45:24 -03'00'
XXXXX SERAGINI PRESIDENTE COMODATÁRIO
IVANI MUNHOZ: OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=IVANI MUNHOZ:14901034812
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX:14901034812
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27510943000110,
14901034812
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Nova Lima / MG
Data: 2023-02-07 15:08:38
Foxit Reader Versão: 10.0.0
_
XXXXX XXXXXX PROCURADORA COMODANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
SUZUKI
XXXXXXXX:13296 BENVINDO:13296800816
800816
Dados: 2023.02.07
15:55:12 -03'00'
XXXXXX XXXX:
XXXXXXX XX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXX:12368595708
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27510943000110, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXX XX XXXXXX XXXX:12368595708
TESTEMUNHA
12368595708
TESTEMUNHA
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.07 13:33:36-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
NOME: Xxxxxxx X. Suzuki Benvindo CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxxx xx Xxxxxx xxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX
XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
OLIVEIRA PAZ
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
OLIVEIRA
OU=13704488000180, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.07 13:22:39-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
PAZ