MINUTA 14/2022
MINUTA 14/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2022 PROCESSO N.º 27585/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 192/2021
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÃO PARA O PARQUE DE MÁQUINAS
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO, SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL –
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Municipal de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal e pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, ambos residente e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , ,
, , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de máquinas e caminhão para o Parque de Máquinas, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social com Recursos Próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1,0000 UN
Escavadeira hidráulica sobre esteiras, com as seguintes especificações:
* Nova, zero horas;
* Ano e modelo de fabricação mínimo 2021;
* Equipamento e motor da mesma marca;
* Motor Turbo Diesel de 6 cilindros com potência liquida miníma de 150HP, em conformidade com a norma para baixa emissão de poluentes TIER 3;
* Sapatas de no mínimo 600mm;
* Braço operacional de no mínimo 2,4 m;
* Caçamba resistente a extração de pedra de no mínimo 1,4m³, com dentes resistentes a extração pedras;
* Comprimento mínimo da esteira de 4.450 mm, no mínimo dois roletes superiores de cada lado, No mínimo 8 roletes inferiores de cada lado e no mínimo 49 sapatas de cada lado;
* Lança de comprimento mínimo 5,1 metros; Braço de escavação de no mínimo 2,4 metros com força de desagregação na caçamba de no mínimo 149 kn;
* Cabine Fechada modelo ROPS / FOPS com Ar condicionado (quente e frio), rádio, Câmera traseira e painel de controle com monitor de 7 no mínimo;
* Peso Operacional mínimo de 22,4 Toneladas;
* Tanque de Combustível com capacidade mínima de 380 litros;
* Sistema elétrico 12V;
* Chave reserva;
* Alavancas do tipo joystick para comando das funções hidráulicas;
* Para-brisa Frontal móvel para cima, com limpador e lavador, teto solar e basculante;
* Acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
* Catálogo da máquina em português;
* Garantia de 12 Meses no mínimo e sem limite de horas;
* Entrega Técnica com curso (Treinamento) inicial de operação e manutenção básica;
* Revisões até 1000 horas com todos os itens (filtros, óleos, e todos os demais componentes necessários para as revisões, incluindo mão de obra especializada de fábrica e com todas as despesas inclusas)
TREINAMENTO:
Fornecer treinamento sem ônus, para servidores da Secretaria de Obras, com início em até 2 dias após entrega e aceite do objeto, durante o horário de expediente, de segunda a sexta das 7:30 as
13.30 hrs. Para a realização do treinamento, a Contratada deverá se valer de toda a estrutura, com técnicos especializados, equipamentos e material didático, de forma a propiciar a adequada recepção e capacitação. O Treinamento deverá ser realizado no Parque de Máquinas da Secretaria de Obras.
Programa mínimo (Prático e Teórico): Operação, Mecânicos, Eletricistas, Lubrificadores e Auxiliares; - Apresentação do equipamento; - Princípio de funcionamento; - Manutenção preventiva; - Conhecimento do painel de instrumento; - Utilização correta do equipamento com ênfase em segurança, visando o pré, durante e pós-operação.
2 2,0000 UN
Retroescavadeira hidráulica
* Nova;
* Ano e modelo de fabricação mínimo 2021;
* Cor predominante amarela;
* Equipamento e motor de fabricação nacional;
* Sistema elétrico 12V;
* Chave reserva;
* Acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
* Peso operacional de no mínimo 7000kg;
* Freio de trabalho a disco, banhados a óleo e equipado com freio estacionário;
* Retrovisor externo e interno;
* Tração 4 x 4;
* Motor a diesel de no mínimo 4 cilindros, no mínimo 4,4L de cilindrada, turbo alimentado, potência de no mínimo 85 HP, bloqueio de diferencial e proteção de cardã;
* Cabine Fechada, original de fábrica, com ar-condicionado (quente e frio), com certificações ROPS
/ FOPS, luz interna, luzes dianteiras e traseiras, buzina, limpadores dos vidros dianteiro e traseiro, rádio;
* Assento ajustável;
* Direção hidrostática;
* Sistema de transmissão, com no mínimo 04 (quatro) marchas à frente e 02 (duas) a ré;
* Caçamba frontal com lâmina com capacidade de no mínimo 0,89 m³. Caçamba retroescavadeira com 5 dentes para pedra e capacidade mínima de 0,25 m³, dispondo de trava para transporte;
* Vazão da bomba hidráulica de no mínimo 106 litros/minuto.
* Tanque de combustível com capacidade mínima de 140 litros;
* Profundidade de escavação mínima de 4,2 metros;
* Pneus Radiais;
* Catálogo da máquina em português;
* Garantia de 12 Meses no mínimo e sem limite de horas;
* Entrega Técnica com curso inicial de operação e manutenção básica;
* Revisões até 1000 horas com todos os itens (filtros, óleos, e todos os demais componentes necessários para as revisões, incluindo mão de obra especializada de fábrica e com todas as despesas inclusas);
TREINAMENTO:
Fornecer treinamento sem ônus, para servidores da Secretaria de Obras, com início em até 2 dias após entrega e aceite do objeto, durante o horário de expediente, de segunda a sexta das 7:30 as
13.30 hrs. Para a realização do treinamento, a Contratada deverá se valer de toda a estrutura, com técnicos especializados, equipamentos e material didático, de forma a propiciar a adequada recepção e capacitação. O Treinamento deverá ser realizado no Parque de Máquinas da Secretaria de Obras. Programa mínimo (Prático e Teórico): Operação, Mecânicos, Eletricistas, Lubrificadores e
Auxiliares; - Apresentação do equipamento; - Princípio de funcionamento; - Manutenção preventiva; - Conhecimento do painel de instrumento; - Utilização correta do equipamento com ênfase em segurança, visando o pré, durante e pós-operação.
3 1,0000 UN
Rolo vibratório compactador, com as seguintes especificações:
* Novo, zero horas;
* Ano e modelo de fabricação mínimo 2021;
* Sistema elétrico 12V;
* Cilindro dianteiro com diâmetro mínimo de 1200 mm;
* Espessura mínima da chapa do cilindro 17 mm;
* Tanque de combustível mínimo de 185 litros;
* Motor diesel turbo, de no mínimo 04 (quatro) cilindros, com potência mínima de 80 HP;
* Peso operacional de no mínimo 7.400 KG;
* Equipado com tambor frontal liso e pneus lisos de no mínimo 13.00 x 24 8 lonas;
* Freio de segurança hidrostático, multidisco no eixo traseiro e na bomba de tração do cilindro;
* Sistema de tração hidrostática, direção hidráulica, vibração hidráulica;
* Distância mínima entre eixos 2190 mm;
* Largura mínima dianteira 1810 mm;
* Largura Mínima traseira 1520 mm;
* Comprimento Mínimo de 4500 mm;
* Com impacto dinâmico de no mínimo em alta, de 15.000 KGF e impacto em baixa de 9.400 KGF;
* Chave reserva;
* Tanque (água) Espargidor de no mínimo 600 litros com sistema integrado de espargimento;
* Cabine fechada com ar-condicionado (quente e frio) e sistema de proteção ROPS / FOPS;
* Alarme de marcha ré, horímetro, buzina, cinto de segurança, sistema de iluminação;
* Acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
* Catálogo da máquina em português;
* Garantia de 12 Meses no mínimo e sem limite de horas;
* Entrega Técnica com curso inicial de operação e manutenção básica;
* Revisões até 1000 horas com todos os itens (filtros, óleos, e todos os demais componentes necessários para as revisões, incluindo mão de obra especializada de fábrica e com todas as despesas inclusas).
TREINAMENTO:
Fornecer treinamento sem ônus, para servidores da Secretaria de Obras, com início em até 2 dias após entrega e aceite do objeto, durante o horário de expediente, de segunda a sexta das 7:30 as
13.30 hrs. Para a realização do treinamento, a Contratada deverá se valer de toda a estrutura, com técnicos especializados, equipamentos e material didático, de forma a propiciar a adequada recepção e capacitação. O Treinamento deverá ser realizado no Parque de Máquinas da Secretaria de Obras. Programa mínimo (Prático e Teórico): Operação, Mecânicos, Eletricistas, Lubrificadores e
Auxiliares; - Apresentação do equipamento; - Princípio de funcionamento; - Manutenção preventiva; - Conhecimento do painel de instrumento; - Utilização correta do equipamento com ênfase em segurança, visando o pré, durante e pós-operação.
4 1,0000 UN
Rolo Compactador de Pneus - Para Asfalto, com as seguintes especificações:
* Novo, zero horas;
* Ano e modelo de fabricação mínimo 2021;
* Sistema elétrico no mínimo 12V;
* Peso operacional de no mínimo 11 toneladas (sem lastro);
* Tanque de combustível mínimo de 200 litros;
* Motor turbo diesel, de no mínimo 04 cilindros, potência mínima 110 HP;
* Sistema de transmissão hidrostático com bomba e motores de pistão axial;
* Direção hidráulica;
* Freio de serviço com acionamento hidrostático, multidiscos nos redutores;
* Largura de rolagem mínima de 2,2 metros
* Com no mínimo 08 pneus lisos de no mínimo 11.00-20 / 18 lonas;
* Tanque (água) Espargidor de no mínimo 300 litros com sistema integrado de espargimento;
* Distância mínima entre eixos de 3,7 metros;
* Largura mínima de 2,3 metros;
* Capota protetora contra intempéries;
* Chave reserva;
* Acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
* Catálogo da máquina em português;
* Garantia de 12 Meses no mínimo e sem limite de horas;
* Entrega Técnica com curso inicial de operação e manutenção básica;
* Revisões até 1000 horas com todos os itens (filtros, óleos, e todos os demais componentes necessários para as revisões, incluindo mão de obra especializada de fábrica e com todas as despesas inclusas).
TREINAMENTO:
Fornecer treinamento sem ônus, para servidores da Secretaria de Obras, com início em até 2 dias após entrega e aceite do objeto, durante o horário de expediente, de segunda a sexta das 7:30 as
13.30 hrs. Para a realização do treinamento, a Contratada deverá se valer de toda a estrutura, com técnicos especializados, equipamentos e material didático, de forma a propiciar a adequada recepção e capacitação. O Treinamento deverá ser realizado no Parque de Máquinas da Secretaria de Obras. Programa mínimo (Prático e Teórico): Operação, Mecânicos, Eletricistas, Lubrificadores e Auxiliares; - Apresentação do equipamento; - Princípio de funcionamento; - Manutenção preventiva;
- Conhecimento do painel de instrumento; - Utilização correta do equipamento com ênfase em segurança, visando o pré, durante e pós-operação.
5 1,0000 UN
Caminhão Novo 4x2 com equipamento espargidor de asfalto, com as seguintes especificações:
- CARACTERÍSTICAS DO CAMINHÃO:
* Novo, com garantia mínima de 1 ano;
* Ano/modelo mínimo 2021, a diesel;
* Entre eixos no mínimo 4,7 m;
* Embreagem monodisco, com diâmetro mínimo de 395mm
* Largura máxima 2,5 m;
* Comprimento máximo 8,8 m;
* PBT mínimo 16.000 kg;
* PBTC mínimo de 32.500 kg;
* Cor Preta;
* Motor de fabricação nacional, com no mínimo 270 cv, e com capacidade mínima de 6,8 litros;
* Sistema elétrico 24V;
* Transmissão manual, com no mínimo 6 marchas a frente e uma a ré ;
* Freios a tambor, com sistema antitravamento das rodas, com distribuição eletrônica de frenagens e controle de aderência em aceleração;
* Cabine estendida, com ar-condicionado, rádio, vidros elétricos, retrovisores elétricos, banco do motorista a ar, tacógrafo digital conforme normas;
* Entrega Técnica com curso inicial de operação e manutenção básica;
* Revisões até 20.000km (filtros, óleos, e todos os demais componentes necessários para as revisões, incluindo mão de obra especializada de fábrica e com todas as despesas inclusas)
- CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO ESPARGIDOR DE ASFALTO:
* Novo;
* Com tanque de 1500 litros, homologado INMETRO, construído de aço-carbono com 3,25 mm de espessura, com tampa de visita de 450 mm e válvula de segurança dupla conforme norma de segurança RTQ7C, ainda com Válvula de fundo 3, Tanque Isotérmico em lã de vidro MI-41 com 50mm no mínimo, com acabamento externo de aço inox polido com espessura mínima de 0,8mm e com escada de acesso a parte superior;
*Com sistema de aquecimento com um queimador de alta pressão com consumo aproximado de 9L/h, e com uma serpentina de diâmetro de 6, com um tanque de óleo diesel exclusivo para alimentar o queimador com capacidade mínima de 200litros e, ainda filtro de óleo diesel para os queimadores;
* Bomba de engrenagem 3 com vazão mínima de 35.000 L/h com acionamento por motor hidráulico;
* Controlador de vazão com multicontrolador de RPM;
* Barra espargidora com 24 registros em aço-carbono com interna e esfera em inox, com bicos de ângulo de 45º e com abertura total da barra de 2400 mm;
* Caneta para pintura manual com 2 metros de lança, mangueira ¾ e duas tramas de aço e 8 metros de comprimento, com registro independente de bronze ¾ duas vias e bico aspersor na ponta;
* Tacômetro localizado na parte interna da cabine do caminhão para controle de vazão;
* Termômetro 0º a 300º para controle de temperatura;
* Caçamba de descarga com sistema de empurre 100 % horizontal com escada de acesso a parte superior e com capacidade mínima de 5m³;
* Unidade de força interligado a tomada de força multiplicada e engatada a caixa de marcha do veículo;
* Comando hidráulico (Acionamento caçamba/regulagem de altura para barra/abertura total da barra), com horímetro digital, manômetro para pressão da bomba hidráulica e 1 botão tipo caça para chave geral (Pânico);
*Para Lamas em polímero de alta resistência;
* Para-choque fixo, homologado conforme norma RTQ 32/09 e resolução do CONTRAN 593/2016
* Pintura de acabamento em PU, na cor do veículo;
* Suportes para placas de identificação da ONU;
* Suporte com extintor de pó, conforme normas oficiais;
* Quinta roda para aferimento de trabalho;
* Régua para aferição de nível do material betuminoso;
* Sintel para auxílio guia de alinhamento na operação;
* 02 caixas para ferramentas com dimensões mínimas de 80x40x40;
* Chave para aperto de gaxetas (Vedante da barra);
* Chave de aperto para bicos da barra;
* Manual completo de operação em português;
* Entrega Técnica com curso inicial de operação e manutenção básica;
* Garantia mínima de 01 ano a contar da data de entrega do equipamento no caminhão;
* O equipamento deverá ser instalado no chassi do caminhão novo. Se houver necessidade de adaptação do entre eixo do caminhão para a montagem e instalação do equipamento, os custos deverão ser de responsabilidade da Contratada. A instalação do equipamento no caminhão referenciado deve ser de responsabilidade exclusiva do fornecedor (fabricante), sem ônus ao Município de Erechim.
A CONTRATADA deverá informar o local onde será realizada a montagem do equipamento, que deverá ter infraestrutura física adequada e segura para o equipamento e para o caminhão. A CONTRATADA que
esteja localizada fora do Município de Erechim deverá transportar o caminhão, tanto para a Montagem como para o retorno, através de guincho (prancha) apropriado, com todas as despesas para esta finalidade sob sua responsabilidade. A CONTRATADA será responsável pela guarda e conservação bem como a reparação de danos causados ao veículo durante o período que estiver realizando a montagem, inclusive durante o seu transporte. A empresa devera entregar o veículo com toda a parte elétrica em pleno funcionamento, inclusive itens elétricos da cabine. Garantia mínima de 1(um) ano por defeitos de fabricação tanto para caminhão quanto para o equipamento.
TREINAMENTO:
Fornecer treinamento sem ônus, para servidores da Secretaria de Obras, com início em até 2 dias após entrega e aceite do objeto, durante o horário de expediente, de segunda a sexta das 7:30 as
13.30 hrs. Para a realização do treinamento, a Contratada deverá se valer de toda a estrutura, com técnicos especializados, equipamentos e material didático, de forma a propiciar a adequada recepção e capacitação. O Treinamento deverá ser realizado no Parque de Máquinas da Secretaria de Obras.
Programa mínimo (Prático e Teórico): Operação para Motorista e Mecânicos, Eletricistas, Lubrificadores e Auxiliares; - Apresentação do equipamento; - Princípio de funcionamento; -
Manutenção preventiva; - Conhecimento do painel de instrumento; - Utilização correta do equipamento com ênfase em segurança, visando o pré, durante e pós-operação.
6 1,0000 UN
Caminhão novo, zero quilômetro,ano/modelo no mínimo 2021/2022, teto baixo, cor branca, entre
eixos de no mínimo 3.700 mm, rodado duplo no eixo traseiro, motor com potência de no mínimo 160 CV, movido a óleo diesel, injeção eletrônica, com no mínimo 4 cilindros em linha, caixa de câmbio manual de no mínimo 6 marchas à frente e 1 a ré, direção elétrica e ou hidráulica, com tração no eixo traseiro, freio hidráulico de duplo circuito e a disco em todas as rodas, pneus no mínimo 205/75 R 16C, suspensão dianteira independente com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora, suspensão traseira rígida com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora, com ar-condicionado, tacógrafo eletrônico, vidros e espelhos retrovisores elétricos, travamento c/controle remoto das portas, rádio CD/MP3 com entrada USB e bluetooth, faróis de neblina, volante com ajuste, faixas refletivas, tanque de combustível de no mínimo 70 litros, com PBT de no mínimo 5.000kg, PBTC de no mínimo 7.000kg, equipada com Sistema Eletrônico de
Estabilidade contemplando no mínimo: ABS, ASR, BAS, EBD e assistente de partida em rampa. Garantia de no mínimo 12 meses sem limite de quilometragem, equipado com carroceria metálica com comprimento mínimo de 4,20 m, com largura mínima de 2,10 m, com tampas de no mínimo 55 cm de altura, com abertura lateral e traseira, construída com chapas de aço de no mínimo 2 mm e dobras para reforço. Assoalho com chapa de aço xadrez, parte inferior em chapa com perfil U na lateral com espessura mínima de 3,35 mm e reforço em mão francesa. Aço com tratamento anticorrosivo com fundo e pintura PU, ripas tira finos de alumínio e badanas de borrachas nos apara barros de aço e demais itens exigidos pela legislação em vigor.
Deverá ser entregue devidamente licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim.
2- DA ENTREGA DO OBJETO -
2.1. Os itens 01, 02, 03, 04 e 06 deverão ser entregues no prazo de 90 (noventa) dias, e o item 05 no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todos a contar da solicitação do Gestor, após a devida assinatura do Contrato. As entregas deverão ser realizadas no Parque
de Máquinas Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, com prévio agendamento através do telefone (00) 0000-0000.
2.2. Todos os encargos para transporte e entrega das máquinas serão por conta da CONTRATADA.
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer revisões até 1000 (mil) horas com todos os itens (filtros, óleos, e demais componentes necessários) e mão de obra especializada de fábrica, com todas as despesas inclusas (PARA OS ITENS 1, 2, 3 e 4).
2.4. A CONTRATADA deverá fornecer revisões até 20.000 (vinte mil) quilômetros com todos os itens (filtros, óleos, e demais componentes necessários) e mão de obra especializada de fábrica, com todas as despesas inclusas (PARA OS ITENS 5 e 6).
2.5. Para os itens 1 a 5, a CONTRATADA deverá realizar treinamento para os Servidores da Secretaria Municipal de Obras, junto ao Parque de Máquinas Municipal, com início em até 2 (dois) dias após a entrega e aceite do item, durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 07:30 as 13:30, sem qualquer ônus ao Contratante.
2.5.1. Para realização do treinamento a CONTRATADA deverá se valer de toda a estrutura, com técnicos especializados, equipamentos e material didático, de forma a propiciar a adequada recepção e capacitação dos servidores.
2.5.2. Os Programas mínimos previstos para os treinamentos referentes a cada máquina estão especificados no descritivo de cada item no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial 192/2021.
2.6. Para o item 5, o equipamento espargidor, deverá ser instalado no chassi do caminhão novo, sendo que se houver necessidade de adaptação entre eixo do caminhão para a montagem e instalação, os custos serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
2.6.1. A CONTATADA deverá informar o local onde será realizada a montagem do equipamento, que deverá ter infraestrutura física adequada e segura para o equipamento espargidor e o caminhão.
2.7. Os itens 5 (conjunto) e 6, deverão ser entregues licenciados e emplacados em nome da Prefeitura Municipal de Erechim, com todas as obrigações e despesas por conta da CONTRATADA, ou seja, os veículos devem estar prontos para o uso de acordo com todas as normas de trânsito vigentes, e de acordo com a exigência de todos os órgãos competentes na área.
2.8. Todos os itens deverão ser entregues acompanhados de seus manuais ou catálogos de operação/manutenção, editados pelo fabricante, em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma, dos respectivos Termos/Certificados de Garantia e demais documentos constantes no descritivo de cada item no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial 192/2021.
2.9. Não serão aceitos, no momento da entrega, veículos/máquinas de marca e/ou modelo diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
2.10. Toda e qualquer entrega de item fora do estabelecido no Contrato, será imediatamente notificada à CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco a substituição, sendo aplicadas também as sanções previstas no Edital e contrato.
2.11. Na Nota Fiscal deve constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor total do item, valor total da nota fiscal e
número do empenho.
2.12. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação da máquina/caminhão, mediante apresentação de Nota Fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
12.02.15.451.0012.2081.4.4.90.52.40.00.00
12.02.15.451.0012.2081.4.4.90.52.52.00.00
12.06.16.482.0013.2090.4.4.90.52.52.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 192/2021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do item/lote, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 6.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor VIANEI XXXXXXXX XXXXXXX e o Senhor XXXXXXX XXXXXXX, nos termos do Regimento Interno, Ordem de Serviço n.º 001/2021 e Art. 10 e 11 do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, o (s) qual (is) será (ão) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, de acordo com as legislações vigentes.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 192/2021, ao qual vincula- se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 27585/2021.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a Proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação do Pregão Presencial nº 192/2021;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social
CONTRATADA
CNPJ nº
VIANEI RÓBINSON MUELLER
Gestor Contratual
XXXXXXX XXXXXXX
Gestor Contratual
TESTEMUNHAS: