MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO Nº [•]/[•]
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
ANEXO L – GLOSSÁRIO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2024
SÃO PAULO
1. GLOSSÁRIO
1.1. Para todos os fins do EDITAL, CONTRATO e ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados e redigidos em caixa alta ou com letras iniciais maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados, podendo ser utilizados tanto no plural quanto no singular, sem qualquer alteração de sentido:
ACEITE DEFINITIVO | Ato emitido exclusivamente pela ARSESP que atesta, em caráter de definitividade, após manifestação do CERTIFICADOR INDEPENDENTE, o encerramento da ETAPA DE OBRAS de cada uma das UNIDADES DE ENSINO. |
ACEITE DEFINITIVO DA ETAPA DE MOBILIZAÇÃO | Ato emitido exclusivamente pela ARSESP que atesta, em caráter de definitividade, após manifestação do CERTIFICADOR INDEPENDENTE, o encerramento da ETAPA DE MOBILIZAÇÃO de cada uma das UNIDADES DE ENSINO. |
ACEITE PROVISÓRIO | Ato emitido exclusivamente pela ARSESP após manifestação do CERTIFICADOR INDEPENDENTE sobre o aceite ou rejeição da ETAPA DE OBRAS com indicação da eventual necessidade de correções pela CONCESSIONÁRIA sujeitas a nova avaliação para emissão de ACEITE DEFINITIVO. |
ACEITE PROVISÓRIO DA ETAPA DE MOBILIZAÇÃO | Ato emitido exclusivamente pela ARSESP após manifestação do CERTIFICADOR INDEPENDENTE sobre o aceite ou rejeição da ETAPA DE MOBILIZAÇÃO com indicação da eventual necessidade de correções pela CONCESSIONÁRIA sujeitas a nova avaliação para emissão de ACEITE DEFINITIVO. |
ACORDO TRIPARTITE | Contrato firmado entre AGENTE, representando os FINANCIADORES ou diretamente pelos FINANCIADORES, a CONCESSIONÁRIA, ARSESP e PODER CONCEDENTE, que disciplina a relação entre as partes visando à plena execução do CONTRATO, e a preservação dos interesses dos FINANCIADORES. |
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE VENCEDORA ao qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e do EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
AGENTE | Representante, perante a ARSESP e PODER CONCEDENTE, do conjunto de FINANCIADORES, tais como o banco-líder ou coordenador ou terceiro indicado pelos FINANCIADORES, a quem cabe o exercício dos direitos e obrigações que lhe são conferidos por meio da minuta do ACORDO TRIPARTITE. |
AGENTE FIDUCIÁRIO | Entidade do Sistema Financeiro responsável para operação do SISTEMA FIDUCIÁRIO, incluindo a centralização do fluxo de pagamentos e administração da GARANTIA PÚBLICA. |
ANEXOS | Conjunto de documentos integrante do EDITAL e do CONTRATO, conforme listagem. |
ANO LETIVO | Período do ano em que há realização de atividades escolares envolvendo a presença obrigatória de todos os alunos, sob a orientação dos professores, sejam elas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas que visem à efetiva aprendizagem, observado o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual de estudos, nos termos da legislação aplicável. |
APÊNDICE | Documento complementar aos elementos textuais do respectivo ANEXO. |
APORTE | Pagamento semestral em favor da CONCESSIONÁRIA, a ser realizado pelo PODER CONCEDENTE, em função da efetiva aquisição de TERRENOS DO GRUPO B pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO D- CADERNO IMOBILIÁRIO, e realização das obras de construção das UNIDADES DE ENSINO, observados os marcos definidos no PLANO DE EXECUÇÃO da CONCESSIONÁRIA e as disposições constantes do ANEXO H – APORTE. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Corresponde às áreas somadas dos TERRENOS de cada uma das UNIDADES DE ENSINO integrantes da CONCESSÃO. |
ARSESP | Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, criada pela Lei Complementar nº 1.025/2007, que figura no CONTRATO na condição de interveniente. |
ASSUNÇÃO DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA | Aquisição do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, conforme requisitos constantes do artigo 116 da Lei Federal nº 6.404/1976, a partir da propriedade resolúvel de ações da CONCESSIONÁRIA por parte dos FINANCIADORES. |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | Etapa inicial da LICITAÇÃO, realizada nos dias 08 de dezembro de 2023, em atendimento ao artigo 29 da Lei Estadual nº 10.177/1998, bem como ao artigo 21 da Lei Federal nº 14.133/2021, para tornar público o modelo desta CONCESSÃO, esclarecer dúvidas e colher contribuições para a elaboração do EDITAL, do CONTRATO e ANEXOS. |
B3 | B3 S.A - Brasil, Bolsa e Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 000, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame. |
BANCO DO BRASIL | Sociedade de Economia Mista sob controle acionário da União Federal e responsável pelos repasses dos recursos do SALÁRIO- EDUCAÇÃO, bem como pelo desempenho da função de AGENTE FIDUCIÁRIO. |
BENS DA CONCESSÃO | São os bens públicos vinculados e afetos ao objeto da CONCESSÃO, indispensáveis à prestação dos serviços, que deverão ser projetados, construídos e implantados pela CONCESSIONÁRIA, cuja posse, guarda, operação, manutenção, conservação e vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, incluindo: (i) bens caracterizados ou não como BENS REVERSÍVEIS; e (ii) bens repassados pelo PODER CONCEDENTE ou adquiridos ou incorporados por ação da CONCESSIONÁRIA. |
BENS REVERSÍVEIS | São os bens públicos vinculados e afetos ao objeto da CONCESSÃO, indispensáveis à prestação dos serviços, que deverão ser projetados, construídos e implantados pela CONCESSIONÁRIA, cuja posse, guarda, operação, manutenção, conservação e vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e que serão revertidos e/ou devolvidos ao PODER CONCEDENTE, por ocasião do término do CONTRATO e nos termos deste, de modo a garantir a continuidade da prestação dos serviços. |
BLOCO DE CONTROLE | Grupo de acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que exerce poder de CONTROLE sobre a companhia. |
BNDES | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
CADIN ESTADUAL | Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, instituído pela Lei Estadual nº 12.799/2008, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 53.455/2008, no qual se registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Estado de São Paulo. |
CADMADEIRA | Cadastro estadual das pessoas jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira (Decreto Estadual nº 66.819/2022). |
CDPED | Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo. |
CERTIFICADOR INDEPENDENTE | Empresa ou Consórcio de empresas a ser contratado, com garantia de independência, pela CONCESSIONÁRIA, para acompanhamento, monitoramento e certificação da realização dos INVESTIMENTOS previstos no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS. |
CGPPP | Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de São Paulo. |
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO | Comissão responsável pelo recebimento, exame, julgamento de todos os documentos licitatórios e condução dos demais procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS | Órgão com caráter adjudicatório, constituído pelas PARTES e ARSESP que tem por objetivo prevenir e solucionar potenciais divergências de natureza técnica ou econômico-financeira referentes ao CONTRATO, abrangendo divergências que tenham como fato gerador circunstâncias ocorridas ao longo do período compreendido entre a formalização da ORDEM DE INÍCIO e o ACEITE DEFINITIVO emitido em relação à última UNIDADE DE ENSINO implantada, desde que relacionadas a (i) a implantação das UNIDADES DE ENSINO; (ii) a execução das desapropriações das UNIDADES DE ENSINO; ou (iii) controvérsias provenientes do RELATÓRIO DE PASSIVOS AMBIENTAIS. |
COMUNIDADE ESCOLAR | Conjunto dos alunos matriculados nas UNIDADES DE ENSINO e seus respectivos responsáveis, bem como dos professores, funcionários e demais servidores e agentes do PODER CONCEDENTE alocados nas UNIDADES DE ENSINO. |
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou CONCESSÃO | Relação jurídica formada pela delegação das atividades objeto do Contrato celebrado entre PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, nos termos, prazos e condições estabelecidas no CONTRATO e nos ANEXOS. |
CONCESSIONÁRIA OU CONTRATADA | SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela LICITANTE VENCEDORA, que firma o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE. |
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL ou CONCORRÊNCIA | É a modalidade de licitação prevista no inciso XXXVIII do artigo 6º, c/c o artigo 28, inc. II da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. |
CONDIÇÕES DE EFICÁCIA | Eventos cujo implemento conjuntivo é necessário para que possa ser emitida a ORDEM DE INÍCIO e, com isso, seja iniciado o transcurso do PRAZO DA CONCESSÃO. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Documentos e respectivas condições observados e apresentados pelos participantes da Concorrência Internacional n° 01/2024, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, na forma do EDITAL DE LICITAÇÃO. |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, instituições financeiras, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO que deverá, em sendo vencedor do certame, constituir-se em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras. |
CONSULTA PÚBLICA | Etapa da LICITAÇÃO, realizada durante os dias 13 de novembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024, para divulgação da minuta de EDITAL, da minuta do CONTRATO e demais ANEXOS, bem como para o recebimento de sugestões dos interessados. |
CONTA CENTRALIZADORA | Conta aberta pela CONCESSIONÁRIA, de titularidade do PODER CONCEDENTE, mantida junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO, de movimentação restrita por esse, e dedicada especificamente ao trânsito dos recursos devidos ao Estado de São Paulo da QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QESE, nos termos do art. 8º, do Decreto-Lei nº. 1.805/1980nos termos do ANEXO G - DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO | Conta de livre movimentação mantida junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO, aberta pela CONCESSIONÁRIA em sua titularidade, que desempenhará a função de receber o pagamento do APORTE, da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA e da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL COMPLEMENTAR, quando devida, por meio de depósito de recursos orçamentários efetuado diretamente pelo PODER CONCEDENTE ou, subsidiariamente, por meio da transferência, pelo AGENTE FIDUCIÁRIO, dos recursos depositados na CONTA CENTRALIZADORA. No caso de execução da GARANTIA PÚBLICA, o depósito dos valores devidos também será transferido pelo AGENTE FIDUCIÁRIO para a CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO. |
CONTA GARANTIA | Conta aberta pela CONCESSIONÁRIA, de titularidade do PODER CONCEDENTE, mantida junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO, de movimentação restrita por esse, e dedicada especificamente à manutenção em depósito do SALDO MÍNIMO da GARANTIA PÚBLICA para assegurar o adimplemento das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO. |
CONTA QESE | Conta corrente específica, destinada ao depósito, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e movimentação dos recursos do QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, pelo Estado de São Paulo. |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL COMPLEMENTAR ou CPMC | Remuneração de natureza eventual devida à CONCESSIONÁRIA pela efetiva prestação do Serviço de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária solicitado por ordem de serviço específica correspondente à demanda excedente aos serviços de natureza permanente, calculado por meio da multiplicação do valor unitário do serviço pela quantidade solicitada pelo PODER CONCEDENTE. |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA ou CPME | Remuneração paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, após incidência do FATOR DE OPERAÇÃO e do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do ANEXO F – MECANISMO DE PAGAMENTO. |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA ou CPMM | Remuneração máxima possível a ser paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO definida na PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela LICITANTE VENCEDORA, desconsiderados, para efeito de cálculo, os valores devidos a título de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL COMPLEMENTAR. |
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS | Instrumento que estabelece o conjunto de regras, procedimentos, direitos e obrigações destinados a operacionalizar o SISTEMA FIDUCIÁRIO da CONCESSÃO para viabilizar a utilização das receitas do QESE para pagamento de contraprestação, caso necessário, e garantia, conforme disposto no ANEXO G – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
CONTRATO DE CONCESSÃO OU CONTRATO | Os instrumentos contratuais, que têm, por objeto, a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para projeto, construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos de 17 (dezessete) novas UNIDADES DE ENSINO de Nível Médio e Ensino Fundamental II no Estado de São Paulo, referentes ao LOTE OESTE. |
CONTROLE OU CONTROLADORA | Observados os termos do art. 116, da Lei 6.404/1976, significa o direito de: (a) deter a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e (b) usar efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar. |
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva Unidade de Federação. |
CVM | Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei Federal n.º 6.385/1976. |
DATA BASE | Janeiro de 2024. |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | Data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, isto é, a partir de quando se inicia o período de 45 (quarenta e cinco) dias para implemento das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA, cuja conclusão é condição precedente da eficácia do contrato mediante emissão da ORDEM DE INÍCIO. |
DATA DE EFICÁCIA | É a data de assinatura da ORDEM DE INÍCIO, observadas as condições previstas no CONTRATO. |
DATA DE ENCERRAMENTO | A data em que todas as obrigações decorrentes dos DOCUMENTOS DA CONCESSÃO forem cumpridas. |
DATA ROOM | Sítio eletrônico onde os interessados poderão obter o EDITAL, CONTRATO, ANEXOS e outras informações a respeito da LICITAÇÃO. |
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA | Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo, declarando a utilidade pública das áreas necessárias para a implantação do objeto da presente CONCESSÃO, para fins de desapropriação ou servidão administrativa. Este termo também se aplica, para os fins do CONTRATO, caso necessária emissão de Declaração de Interesse Social, nos termos das normas aplicáveis. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA de abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAL, em nome da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, segundo os ditames do EDITAL. |
DOCUMENTOS DA CONCESSÃO | A totalidade dos documentos celebrados relacionados com a CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando ao CONTRATO, ao EDITAL aos ANEXOS, APÊNDICES e documentos acessórios aos referidos instrumentos. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos que deverão ser apresentados pela LICITANTE no ENVELOPE D, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. |
DOE/SP | Diário Oficial do Estado de São Paulo. |
EDITAL DE LICITAÇÃO OU EDITAL | O Edital de Concorrência Internacional n° 01/2024 e todos os seus ANEXOS. |
ENVELOPE | Invólucro opaco, lacrado, inviolado e rubricado no fecho que, a depender de sua especificação, podendo ser A, B C ou D, contém, respectivamente, os documentos de CREDENCIAMENTO, GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES. |
ESTADO | Estado de São Paulo, unidade territorial e administrativa da República Federativa do Brasil. |
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO- FINANCEIRA/EVTE | Estudo que apresenta os valores e anos contratuais dos investimentos e que servirá de base para a elaboração do cronograma físico-executivo, representado pelo ANEXO N - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA/EVTE, a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA e suas consequências, nos termos deste CONTRATO. |
ETAPA DE MOBILIZAÇÃO | Período contratual em que a CONCESSIONÁRIA deverá observar o disposto no item 6.5 do ANEXO A – CADERNO DE INVESTIMENTOS e findo o qual será emitida a ORDEM DE OPERAÇÃO para a respectiva UNIDADE DE ENSINO. |
ETAPA DE OBRAS | Período contratual correspondente à etapa de execução de obras civis de construção de cada UNIDADE DE ENSINO, observadas as disposições referentes ao tema no CONTRATO e ANEXO A – CADERNO DE INVESTIMENTOS |
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO | Evento, ato ou fato, que desencadeia o desequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e que enseja a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do CONTRATO. |
EVENTOS DE DESEQUÍLIBRIO | Evento, ato ou fato, que desencadeia o desequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e que enseja a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, considerando a alocação de riscos do CONTRATO. |
FASE I | Fase composta pelos TERRENOS DO GRUPO A, cuja ETAPA DE OBRAS deverá ser encerrada no prazo máximo de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO. |
FASE II | Fase composta pelos TERRENOS DO GRUPO A e TERRENOS DO GRUPO B, cuja ETAPA DE OBRAS deverá ser encerrada no prazo máximo de 800 (oitocentos) dias contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO. |
FATOR DE DESEMPENHO ou FDUE | Fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do INDICADOR DE DESEMPENHO da UNIDADE DE ENSINO apurado no TRIMESTRE DE APURAÇÃO, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO. |
FATOR DE OPERAÇÃO ou FO | Fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA ao número e TIPOLOGIA das UNIDADES DE ENSINO efetivamente em operação no período considerado (trimestre anterior). |
FÉRIAS DOCENTES | Período do ano em que não há atividade regular de natureza pedagógica e em que alunos gozam de período de descanso das atividades que compõem o calendário escolar. |
FINANCIADOR PRINCIPAL | Investidor, banco comercial, banco de desenvolvimento, agência multilateral, agência de crédito à exportação, agente fiduciário, administrador de fundos ou outra entidade, isolada, sindicato ou quotista, que detenha os direitos emergentes da CONCESSÃO, nos termos do art. 28-A da Lei Federal nº 8.987/1995. |
FINANCIADORES | Bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
FLUXO DE CAIXA MARGINAL | Metodologia eleita para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO quando da ocorrência de EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO. |
FNDE | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO, a ser prestada e mantida em vigor, pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos na Cláusula 39 do CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia do fiel cumprimento da proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos do EDITAL. |
GARANTIA PÚBLICA | Garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE nos termos do ANEXO G – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, para assegurar o pagamento de suas obrigações pecuniárias, nos termos da Cláusula 40 do CONTRATO e ANEXO G – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
GRUPO ECONÔMICO | Compõem o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE ou da CONCESSIONÁRIA as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, administradores, exceto conselheiros de administração, ou acionistas (estes últimos com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INDICADORES DE DESEMPENHO | Parâmetros de mensuração da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA definidos no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO que contribuirão para determinar a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA nos termos do ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO e cujo descumprimento será refletido na definição da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA nos termos do MECANISMO DE PAGAMENTO constante do ANEXO F – MECANISMO DE PAGAMENTO. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INTERFERÊNCIAS | Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que conflitem ou sofram conflito em relação às UNIDADES DE ENSINO, ou possam vir a fazê-lo, de forma direta ou indireta, em razão de atividade objeto do CONTRATO desempenhada pela CONCESSIONÁRIA. |
INVENTÁRIO | Relação formal dos bens, investimentos e obras a serem operados e mantidos pela CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO, do CONTRATO, os quais deverão ser conservados em conformidade com as diretrizes estabelecidas no ANEXO C – CADERNO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. |
INVESTIMENTOS | Despesas de capital a serem desembolsadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, as quais deverão ser realizadas nos termos do ANEXOS A – CADERNO DE INVESTIMENTOS, B – CADERNO DE SERVIÇOS, C – CADERNO DE MOBILIÁRIO E D – CADERNO DE TERRENOS, considerados necessários para cumprir e manter aderência aos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO. |
LICITAÇÃO | Concorrência Internacional nº 01/2024, promovida pelo PODER CONCEDENTE para a seleção da CONCESSIONÁRIA que executará o objeto da CONCESSÃO. |
LICITANTE | Sociedade brasileira ou estrangeira, fundos de investimento e/ou entidade que, isoladamente ou reunida em consórcio, participe da LICITAÇÃO. |
LICITANTE VENCEDORA | LICITANTE declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL. |
LOTE OESTE | Conjunto de UNIDADES DE ENSINO a ser licitado e que comporá conjuntamente o objeto de um único CONTRATO, compreendendo as UEs localizadas nos municípios de Araras, Bebedouro, Campinas, Itatiba, Jardinópolis, Lins, Marília, Olímpia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Taquaritinga. |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 | Documento elaborado pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização do certame. |
MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA | Critério de julgamento da licitação, na forma do disposto no art. 12, II, a, da Lei Federal nº 11.079/2004. |
NOTIFICAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO | Notificação enviada pela CONCESSIONÁRIA ao AGENTE FIDUCIÁRIO em caso de ausência ou insuficiência de pagamento pelo PODER CONCEDENTE da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA com recursos orçamentários, para que seja efetuado ou complementado o pagamento utilizando-se os recursos provenientes do SALÁRIO- EDUCAÇÃO, depositados na CONTA CENTRALIZADORA. |
ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO | Pagamento mensal devido pela CONCESSIONÁRIA à ARSESP para custear o exercício das competências de fiscalização e regulação contratual por parte da ARSESP. |
ORDEM DE INÍCIO | Ato expedido pela ARSESP que dá início a vigência do PRAZO DA CONCESSÃO. |
ORDEM DE OPERAÇÃO | Ato expedido pela ARSESP, até o prazo limite de 03 (três) dias antes do início do respectivo SEMESTRE LETIVO e autoriza a operação dos SERVIÇOS NÃO PEDAGÓGICOS pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e de seus ANEXOS. |
ORDEM DE PAGAMENTO | Ato vinculado emitido pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA com recursos orçamentários, ou, subsidiariamente, a transferência da quantia devida, pelo AGENTE FIDUCIÁRIO, do valor depositado na CONTA CENTRALIZADORA para a CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. |
ORDEM DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR | Ato vinculado emitido pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL COMPLEMENTAR com recursos orçamentários, ou, subsidiariamente, a transferência da quantia devida, pelo AGENTE FIDUCIÁRIO, do valor depositado na CONTA CENTRALIZADORA para a CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. |
ORDEM DE SERVIÇO COMPLEMENTAR | Documento a ser emitido pelo PODER CONCEDENTE sempre que a demanda pela prestação do Serviço de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária exceder o mínimo previsto no CONTRATO. |
PARCELA FIXA | Parte do valor da CONTRAPRESTAÇÃO devida após emissão do ACEITE PROVISÓRIO ou ACEITE DEFINITIVO da primeira UNIDADE DE ENSINO, equivalente a 5% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA, sobre a qual não incidem descontos decorrentes dos INDICADORES DE DESEMPENHO. |
PARCELA VARIÁVEL | Parte do valor da CONTRAPRESTAÇÃO devida proporcionalmente às UNIDADES DE ENSINO para as quais forem emitidas ORDENS DE OPERAÇÃO, podendo chegar a 95% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA, sendo passível de descontos decorrentes dos INDICADORES DE DESEMPENHO |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
PARTES INTERESSADAS | Grupos, indivíduos, comunidades ou organizações que poderão ser impactados, de forma positiva ou negativa, pela prestação dos serviços e/ou seus resultados. |
PARTES RELACIONADAS | Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. |
PARTICIPANTE CREDENCIADA | Sociedade corretora habilitada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, devidamente autorizada a operar na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que, a critério da(s) LICITANTE(S), poderá ser contratada para representá-la(s) em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), conforme o Manual de Procedimentos da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) que constitui o ANEXO II – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3. |
PGE | Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. |
PLANO COMERCIAL DE RECEITAS ACESSÓRIAS | Documento a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no qual a CONCESSIONÁRIA apresentará os projetos para a exploração de todas as RECEITAS ACESSÓRIAS por ela vislumbradas, nos termos da Cláusula 17 do CONTRATO. |
PLANO DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIA que deverá prever os mecanismos de integridade da SPE para a execução dos serviços nas UNIDADES DE ENSINO, nos termos da Cláusula 20ª do CONTRATO. |
PLANO DE DESAPROPRIAÇÃO | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIA contendo a relação de imóveis selecionados por ela para a implantação de UNIDADES DE ENSINO de TERRENOS DO GRUPO B, observada a indicação do bairro e/ou região do município disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE. |
PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA e submetido à aprovação da ARSESP e do PODER CONCEDENTE, no qual será previsto procedimento para a desmobilização e devida reversão dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e para garantir a contínua e adequada prestação dos SERVIÇOS. |
PLANO DE EXECUÇÃO | Documento elaborado pela CONCESSIONÁRIA e submetido à avaliação da ARSESP, com apoio do CERTIFICADOR INDEPENDENTE, no qual será detalhado todo o processo de construção e implantação das UNIDADES DE ENSINO, que deverá abranger o período que se inicia a partir da emissão da ORDEM DE INÍCIO e se encerra mediante a emissão do ACEITE DEFINITIVO da ETAPA DE MOBILIZAÇÃO da última UNIDADE DE ENSINO entregue pela CONCESSIONÁRIA. |
PLANO DE INTERAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS | Documento a ser produzido pelo CONCESSIONÁRIO a partir da ORDEM DE INÍCIO, o qual deve prever os mecanismos de comunicação entre as partes da comunidade envolvidas na implantação e prestação dos serviços nas UNIDADES DE ENSINO, nos termos da Cláusula 25ª do CONTRATO. |
PLANO DE OPERAÇÃO | Documento a ser elaborado e entregue pela CONCESSIONÁRIA destacando toda o programa de realização dos SERVIÇOS. |
PLANO DE PROTEÇÃO DE DADOS | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIO a partir da ORDEM DE INÍCIO, o qual deve prever as diretrizes estabelecidas pela SPE para o cumprimento da legislação referente à gestão de dados necessários à execução dos SERVIÇOS nas UNIDADES DE ENSINO, nos termos da Cláusula 25ª do CONTRATO. |
PLANO DE SEGUROS | Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, cujas apólices deverão estar válidas e vigentes durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo passível de revisão nos termos do CONTRATO. |
PLANO DE TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIO a partir da ORDEM DE INÍCIO, o qual deve prever as diretrizes estabelecidas pela SPE para a criação de normas de melhores práticas de governança para o relacionamento com as partes envolvidas com a implantação das UNIDADES DE ENSINO e operação dos SERVIÇO, nos termos da Cláusula 18ª do CONTRATO. |
PODER CONCEDENTE | Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEDUC. |
PRAZO DA CONCESSÃO | O prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO. |
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA ou PAE/AVD | Profissional de Xxxxx Xxxxxxx – Atividades de Vida Diária (PAE/AVD), profissional contratado pela CONCESSIONÁRIA para prestar o auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar com autonomia e independência as seguintes atividades, disciplinadas no Decreto Estadual nº 67.635/23. |
PROJETOS DE ENGENHARIA | Conjunto de elementos que permitem a caracterização da obra ou do serviço, sua estimativa de custo e o prazo de execução, assim como os elementos necessários e suficientes à execução dos INVESTIMENTOS. |
PROPOSTA COMERCIAL | Oferta apresentada pela LICITANTE VENCEDORA contendo o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico- financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, QESE ou SALÁRIO-EDUCAÇÃO | Contribuição social instituída para ser fonte adicional de financiamento da educação básica, na forma do art. 212, § 5º da Constituição Federal. |
REAJUSTE | Correção monetária automática e periódica dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia, conforme indexador definido no CONTRATO. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas alternativas, complementares ou acessórias, decorrentes da execução de atividades acessórias ou de projetos associados a serem excepcionalmente auferidas pela CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, observadas as disposições específicas do CONTRATO DE CONCESSÃO para sua exploração. |
RECESSO ESCOLAR | Período do ano em que não há qualquer atividade de natureza pedagógica e em que o quadro de professores e o serviço de apoio gozam de recesso regulamentar. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO | Documento técnico a ser produzido durante o TRIMESTRE DE APURAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE contendo a aferição do nível de cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA e que definirá o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA no TRIMESTRE DE PAGAMENTO seguinte à respectiva emissão. |
RELATÓRIO DE PASSIVOS AMBIENTAIS | Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA que terá por objetivo exclusivo a identificação de passivos socioambientais e deverá ser submetido à apreciação do CERTIFICADOR INDEPENDENTE. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Xxxxxx natural nomeada pela LICITANTE para atuar em seu nome durante a condução da LICITAÇÃO. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, conduzida pela ARSESP, a pedido da CONCESSIONÁRIA ou por ato de ofício do PODER CONCEDENTE, a fim de ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual, nos termos do CONTRATO, e recompor o seu equilíbrio econômico-financeiro, apenas cabível nas hipóteses excepcionais previstas no CONTRATO em que uma PARTE suporte os prejuízos decorrentes de materialização de evento cujo risco é atribuído, pela lei ou pelo CONTRATO, à outra PARTE, em que não seja possível tratar a questão em sede de REVISÃO ORDINÁRIA. |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, realizada quadrienalmente, com o escopo de atualizar condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período ou a fim de recompor o seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no Contrato. |
SALDO MÍNIMO | Valor mínimo a ser mantido no SISTEMA FIDUCIÁRIO, especificamente na CONTA GARANTIA, advindo de repasse automático realizado pelo AGENTE FIDUCIÁRIO à CONTA GARANTIA a partir da CONTA CENTRALIZADORA, correspondentes ao número de 06 (seis) parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA. |
SEMESTRE LETIVO | Período indicado no CALENDÁRIO ESCOLAR correspondente a metade do ano letivo durante o qual são realizadas as atividades pedagógicas programadas, envolvendo a presença dos alunos regularmente matriculados na unidade educacional, acompanhados pelos professores, demais servidores e funcionários da UE, observado o mínimo de 200 (duzentos) dias de atividade letiva e carga horária anual, nos termos da legislação aplicável. |
SERVIÇOS ou SERVIÇOS NÃO- PEDAGÓGICOS | Serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA, compreendendo: alimentação, vigilância, portaria, limpeza, controle de pragas, manutenção, conservação dos jardins, serviços de tecnologia da informação, gestão de utilidades, administração do fornecimento dos SERVIÇOS e Serviço de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária, nos termos do ANEXO B – CADERNO DE SERVIÇOS. |
SERVIÇOS PEDAGÓGICOS | Corresponde aos serviços de conteúdo educacional prestados exclusivamente pelos agentes públicos do Estado de São Paulo. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS | Evento a ser realizado na sede da B3, com data e hora estipulados no EDITAL, para abertura do ENVELOPE C das LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTA tenham sido declaradas regulares pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS conforme critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE. |
SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Evento a ser realizado na sede da B3, com data e hora estipulados no EDITAL, para (i) depósito dos ENVELOPES A, B, C e D pelas LICITANTES perante a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, (ii) abertura do ENVELOPE B – GARANTIA DE PROPOSTA e (ii) CREDENCIAMENTO das LICITANTES. |
SESSÕES PÚBLICAS | Referente à SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS. |
SISTEMA FIDUCIÁRIO | Sistema de administração de contas descrito no ANEXO G – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
SPE OU SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO | Sociedade anônima constituída na conformidade da lei brasileira com a finalidade específica de prestar os SERVIÇOS e as demais atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS objeto da presente CONCESSÃO. |
SUBCONTRATAÇÃO | Contrato por meio do qual a CONCESSIONÁRIA transfere a execução de qualquer das atividades inerentes ao CONTRATO, tais como a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, execução de obras, operação e manutenção da infraestrutura das UNIDADES DE ENSINO, a prestação dos SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS, bem como de atividades acessórias, complementares ou de projetos associados, a outra(s) empresas que se responsabilizará(ão) pela respectiva atividade objeto do CONTRATO, observadas as disposições da Cláusula 21ª e o disposto no art. 25 da Lei Federal n. 8.987/95. |
SUBCONTRATADO | Terceiro contratado por conta e risco da CONCESSIONÁRIA para execução de qualquer das atividades inerentes ao CONTRATO, tais como a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, execução de obras, operação e manutenção da infraestrutura das UNIDADES DE ENSINO, a prestação dos SERVIÇOS NÃO- PEDAGÓGICOS, bem como de atividades acessórias, complementares ou de projetos associados, a outra(s) empresas que se responsabilizará(ão) pela respectiva atividade objeto do CONTRATO, observadas as disposições da Cláusula 21ª e o disposto no art. 25 da Lei Federal n. 8.987/95. |
SUCESSORA | Empresa, consórcio de empresas ou fundo de investimentos que adquira o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO. |
TERMO DE FISCALIZAÇÃO | Documento contendo registro das eventuais ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas, nas UNIDADES DE ENSINO, que a ARSESP deverá encaminhar à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. |
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO | Ato expedido pelo PODER CONCEDENTE 60 (sessenta) dias após o fim do PRAZO DA CONCESSÃO que atesta em caráter de definitividade a conclusão da transição. |
TERRENO | Local de implantação de uma UNIDADE DE ENSINO independentemente do número de matrículas. |
TERRENOS DO “GRUPO A” | Imóveis que integram o patrimônio público imobiliário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo antes ou até a DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO e que serão transferidos à CONCESSIONÁRIA, na condição de BENS REVERSÍVEIS como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. |
TERRENOS DO “GRUPO B” | Imóveis que deverão ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, por meio de desapropriação, amigável ou judicial, cabendo ao PODER CONCEDENTE a emissão de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA – DUP, nos termos do PLANO DE DESAPROPRIAÇÃO. |
TIPOLOGIA | Elemento indicador do tamanho e do número mínimo de salas da UNIDADE DE ENSINO. |
TIPOLOGIA A | UNIDADES DE ENSINO com 21 (vinte e uma) salas. |
TIPOLOGIA B | UNIDADES DE ENSINO com 28 (vinte e oito) salas. |
TIPOLOGIA C | UNIDADES DE ENSINO com 35 (trinta e cinco) salas. |
TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO | Consiste na transferência da CONCESSÃO a terceiros, mediante anuência prévia da ARSESP, nos termos do CONTRATO. |
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE | Qualquer modificação de composição societária que implique modificação do CONTROLE, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976 e no CONTRATO. |
TRIBUNAL ARBITRAL | Colegiado arbitral institucional a ser designado nos termos da Cláusula 62.6 para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos e condições previstos neste CONTRATO, especialmente na Cláusula 62ª. |
TRIMESTRE DE APURAÇÃO | Período durante o qual o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá produzir o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO contendo a aferição do nível de cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO. |
TRIMESTRE DE PAGAMENTO | Período subsequente ao TRIMESTRE DE APURAÇÃO durante o qual vige o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA, após recebimento do RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, observado o disposto a Cláusula 1.5 do ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO. |
UNIDADES DE ENSINO ou UE | Cada uma das Unidades Estaduais de Educação objeto da CONCESSÃO. |
UTILIDADES | Serviços públicos ou de utilidade pública utilizados nas UNIDADES DE ENSINO e necessários à prestação dos SERVIÇOS, tais como luz, água e gás. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | Montante projetado em R$ 1.055.796.339 (um bilhão, cinquenta e cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e trinta e nove reais), na DATA BASE, correspondente ao valor estimado do somatório dos INVESTIMENTOS a cargo da CONCESSIONÁRIA. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE OU VERIFICADOR | Empresa ou consórcio de empresas a ser contratada(o) pela CONCESSIONÁRIA, com garantia de independência, que deverá apoiar a ARSESP na aferição e/ou mensuração independente da aderência dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA aos INDICADORES DE DESEMPENHO do CONTRATO previstos no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO. |
VIDA ÚTIL | Período no qual um bem novo é capaz de ser operado ou utilizado em sua capacidade nominal em termos físicos, técnicos e funcionais para a finalidade para a qual foi adquirido, não significando, contudo, sua provável duração física. |
VIDA ÚTIL REMANESCENTE | Corresponde ao intervalo restante contado da data da aquisição de um bem novo capaz de ser operado ou utilizado em sua capacidade nominal em termos físicos, técnicos e funcionais para a finalidade para a qual foi adquirido. |
VISITA TÉCNICA | Diligência presencial e não obrigatória conduzida pelas LICITANTES, nos termos do item 5 do EDITAL, para avaliação das condições dos TERRENOS e obtenção de outras informações consideradas relevantes para formulação das propostas. |