EDITAL
EDITAL
Chamamento Público nº 01/2022 Processo Administrativo nº 174/2022
A Prefeitura Municipal de Tietê, representada pela Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer, faz saber que se encontra aberto o Edital do Chamamento Público nº 01/2022, cujo objeto consiste no “Credenciamento de empresas para patrocínio de uniformes, material esportivo, lanches, viagens de atletas ou equipes para campeonatos ou reforma de Prédios Públicos. Em contrapartida aos patrocinadores, serão realizadas divulgações de sua empresa/produtos” conforme Memorial Descritivo e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 6.571/2019, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal 3.589/2016 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O edital e seus anexos estão disponíveis no “sítio eletrônico” da Prefeitura através da página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000 – ramal 8724.
No caso de não solicitações, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõem-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
1.1. Poderão participar do presente Chamamento Público, pessoas jurídicas as quais atendam às exigências constantes neste Edital.
1.2. Será vedada a participação quando:
1.2.1. Declarados inidôneos por ato do Poder Público;
1.2.2. Impedidos de licitar, contratar e transacionar com a Administração Pública.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados em se credenciarem, deverão apresentar os seguintes documentos:
2.1.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e últimas alterações contratuais devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
2.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.1.3. Prova de regularidade de débitos estaduais;
2.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.1.5. Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede da proponente;
2.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social;
2.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço;
2.1.8. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2.1.8.1. Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
2.1.9. Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
2.1.10. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.11. Declaração assinada pelo responsável da licitante de Cumprimento aos requisitos de Habilitação conforme modelo constante no Anexo V;
2.1.12. Os documentos necessários para a Habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Licitação, mediante a exibição do original, juntamente com a cópia simples.
2.1.13. Quando os documentos apresentados não expressarem seu prazo de validade, esta será de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão.
3. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1. O envelope deverá ser apresentado conforme abaixo:
Chamamento Público N°01/2022 Processo Administrativo 174/2022 Clínica / Comunidade:
CNPJ:
Documentos de Habilitação
3.2. A abertura e análise das propostas de adesão ao presente Chamamento Público ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá:
3.2.1. Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação necessária ao Credenciamento;
3.2.2. Examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste Edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem de atender às normas e condições aqui fixadas.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1.Os envelopes deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Tietê – Paço Municipal, situada à Praça Dr. J. A. Corrêa, nº 01, Centro, através de Protocolo no balcão de atendimento ou enviado através de postagem via Correios ou empresa terceirizada, iniciando-se em 09/05/2022 e terminando em 10/06/2022, sendo os documentos abertos e conferidos pela Comissão de Licitações no dia 13/06/2022. Para este procedimento, não haverá sessão pública, procedendo- se com a publicação dos interessados credenciados.
4.2. O credenciamento poderá ocorrer durante todo o período de vigência deste processo, sendo este de 60 (sessenta) meses, caso a licitante interessada não protocole dentro do prazo indicado no item 4.1.
4.3. Da abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e será assinada pelos membros da Comissão de Licitação.
4.4. Os questionamentos, impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma disposta na Lei, podendo ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.5. No caso de contratação, a Administração convocará os credenciados na licitação para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação, assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1. O credenciado deverá atender todas as condições constantes no Memorial Descritivo e demais disposições constantes no Edital.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão do Contrato.
6.2. Comunicar a Credenciada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. Este Contrato iniciará em xx/xx/20xx e terá vigência até xx/xx/20xx, sendo esta, a data de referência dos Contratos firmados após a homologação inicial do certame, podendo ser prorrogado, conforme o Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
8. DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato;
c) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "c" do subitem 8.1, por mútuo acordo.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
9.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria de Esportes Juventude e Lazer, através de servidor (es) designado (s).
9.1.1. Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer: Sra. Sra. Suelen Citroni Matos Schincariol de acordo com a Portaria nº 17885/2022.
9.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 6.571/2019, de 07 de agosto de 2019.
9.3. A fiscalização será de competência da Comissão Técnica de cada Modalidade a ser estabelecida pela Secretaria de Esportes.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A autoridade competente poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
9.2. É vedada a transferência, total ou parcial, da contratação que for adjudicada em consequência deste credenciamento.
9.3. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro desta Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.
10 – DOS ANEXOS
10.1. Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Modelo de proposta de Xxxxxx Xxxxx XXX – Minuta do Termo de Contrato Anexo IV – Modelo de Declaração
Anexo V – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação
Xxxxx, 09 de maio de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Prefeito
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
Xxxxx, 28 de março de 2022
Edital de Chamamento Público – 01/2022
Patrocínio para Eventos Desportivos –“Tietê + Esporte”
1. Apresentação
A Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer para estimular os eventos esportivos de Tietê vem abrir “Edital de Chamada Pública” -01/2022, denominado “Tietê + Esporte”, tornando público para as empresas privadas que tem interesse de investir nas atividades desportivas.
A iniciativa privada poderá fazer a veiculação de propaganda institucional nos eventos de interesse público do Município, como campeonatos esportivos, eventos de recreação e lazer.
O Patrocínio estende também para doações in natura, materiais e fornecimento de mão de obra para os eventos, reforma ou quaisquer outras atividades desportivas.
2. Introdução
A Lei nº 3.589 de 05 de outubro de 2016, com o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a receber patrocínio de empresas privadas para realização de eventos de interesse público, reformas nos próprios municípios e outras modalidades de auxilio, como doações e congêneres, e dá outras providências.
Assim conforme o cronograma de eventos de esportes do Município de Tietê e suas diversas modalidades a SEJUL, apresenta aos interessados o projeto “Tietê + Esporte” a investir e patrocinar os eventos desportivos em troca da divulgação de sua marca e produtos institucionais.
No caso de patrocínio para execução de reformas, será permitida a afixação de placa de agradecimento no próprio prédio público (Ginásios, Campos, Academias e Playground) e sua permanência será regulamentada por decreto.
As doações serão divulgadas no Portal da Transparência Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento.
3. Contexto
O município de Tietê vem destacando-se no esporte na região, por ter diversas modalidades esportivas, possui quadro seletivo de profissionais desportivos de qualidade e todos compromissados a servir a população da melhor maneira possível sempre com responsabilidade.
O esporte tem contribuído para a saúde e bem-estar de seus praticantes e também para alegrar os seus admiradores.
O esporte de Xxxxx tem o elenco de técnico desportivo que contribuem para a interação social e o esporte de rendimento, que valoriza as crianças, jovens, adultos e a melhor idade.
4. Modalidades
a) Voleibol feminino: com idade inicial de 08 anos, segunda, quarta e sexta das 14h00minàs 20h00min, seguindo o cronograma de horários e categorias: Das 14h00min as 16h00min (Categoria Iniciante e pré-mirim), das 16h00min às 18h00min (Categoria Mirim e Infantil) e das 18h00min às 20h00min (Categoria Infanto-Juvenil e Juvenil. Às terças e quintas ocorrem treinamentos das 16h00min às 17h00min (iniciação “8 anos”), das 17h00min às 18h30min (iniciação “todas as idades”) e das 18h30min às 21h30min (Categoria Adulto e Veteranos). O voleibol é para iniciantes primeiramente para interação social, iniciação desportiva e depois para o esporte de rendimento. Disputa a Liga de Voleibol de Campinas, torneios regionais e estaduais.
b) Handebol Masculino e Feminino: com idade inicial de 08 anos, os treinamentos ocorrem todos os dias no Ginásio de Esportes Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx(Cohab). O projeto segue o modelo de iniciação desportiva com foco mais social, chegando ao nível de esporte de rendimento, disputando ligas em destaque a LHESP (Liga de Handebol do Estado de São Paulo), campeonatos nos âmbitos regional, estadual e esporadicamente nacional. O Handebol segue os seguintes horários de treinamento: Mini Handebol (a partir dos 8 anos) Segunda, quarta e
quinta-feira 14h00min às 15h00min (Masculino e Feminino), Infantil (até 14 anos) Masculino terça e quinta-feira das 15h15min às 17h00min e feminino segunda e quarta-feira das 15h15min às 17h00min, acima de 15 anos (Categorias cadete, juvenil e adulto) feminino segunda e quarta-feira das 17h00min às 20h00min e masculino terça e quinta-feira das 17h00min às 20h00min, as sextas-feiras treinamento para goleiros das 14h00min às 15h00min, categoria cadete e juvenil masculino das 15h00min às 16h30min (reforço) e categoria cadete e juvenil feminino das 16h30min às 18h00min. Aos sábados os treinamentos ocorrem na quadra de areia no complexo esportivo Maria Augusta Souza Campos (Centro) anexo ao ginásio Acácio Ferraz nas categorias Adulto Feminino das 8h00min às 10h00min e na categoria Juvenil Masculino das 10h00min às 12h00min.
c) Basquetebol Masculino e Feminino: com idade inicial de 08 anos os treinamentos de Basquetebol ocorrem no Ginásio Municipal Acácio Ferraz (Centro) todas as Terças e Quintas-feiras das 14h00min ás 16h00min (10 a 17 anos “Masculino e Feminino” – iniciação/competição) e no Ginásio Xxxxxxxx Xxx Xxxxx (Bonanza) Terça e Quinta-feira das 17h00min às 18h00min (iniciação/ Masculino e Feminino); Terça e Quinta-Feira das 18h00min às 20h00min (Idade 10 a 15 anos – Iniciação/Competição/Masculino e Feminino), Terça e Quinta-feira das 20h00min às 22h00min (Idade LIVRE, acima de 16 anos – Competição/ Masculino); Terça, Quinta e Sexta-feira das 8h00min às 11h00min (8 a 16 anos –Iniciação/competição/Masculino e Feminino). A modalidade disputa a Liga Desportiva Paulista, torneios regionais e estaduais. Trabalha a iniciação desportiva com ênfase na formação social e dando a opção aos praticantes de chegar ao esporte de rendimento.
d) Futsal Masculino: com idade inicial de 06 anos os treinamentos de Futsal Masculino ocorrem no Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxxx Xxx Xxxxx (Bonanza) as segundas das 13h00min às 22h00min, terças das 13h00min às 17h00min e quartas das 13h00min às 22h00min. O Futsal masculino
segue as seguintes disponibilidades de horários e categorias: Categoria de 6 a 8 anos segundas e quartas-feiras das 13h00min às 14h30min, Categoria 9 e 10 anos das 14h30min às 16h00min, Categoria 11 e 12 anos das 16h00min às 17h30min, Categoria 13 e 14 anos das 17h30min às 19h00min, Categoria 15 a 17 anos das 19h00min às 20h30min e Categoria acima dos 18 anos (adulto) das 20h30min às 22h00min, Às terças-feiras das 13h00min às 15h00min (treinamento específico para goleiros) e das 15h00min às 17h00min (Categoria de 11 a 14 anos). A modalidade disputa torneios regionais, campeonatos da Secretaria de esportes do Estado de São Paulo, além de campeonatos organizados pela Secretaria de Esportes do próprio Município.
e) Futsal feminino: com idade inicial de 08 anos os treinamentos de Futsal feminino ocorrem em variados locais pela cidade como: Ginásio de Esportes Xxxxxxxx Xxx Xxxxx (Bonanza) Terça-feira das 13h00min às 17h00min (Categoria Mirim e Infantil de 11 a 15 anos), Quinta-feira das 13h00min às 17h00min (iniciação a partir de 08 anos), Sexta-feira das 13h00min às 17h00min(Categoria Mirim e Infantil de 11 a 15 anos), EMEB “ProfªLyria de Toledo Pasquali” terças e quintas das 18h00min às 22h00min (Categoria Juvenil e Adulto, acima de 16 anos), EMEB “Profª Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx” Quarta-feira das 8h00min às 11h00min e EMEB “ProfªAglassiElinda Fernandes” Quarta-feira das 13h00min às 17h00min. A modalidade disputa torneios regionais, campeonatos da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, além de campeonatos organizados pela Secretaria de Esportes do próprio Município.
f) Tênis de mesa Masculino e Feminino: com idade inicial a partir dos 07 anos de idade, a modalidade ocorre no salão de lutas do complexo esportivo Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx anexo ao Ginásio Xxxxxx Xxxxxx (Centro), os treinamentos ocorrem: às segundas das 17h00min às 18h00min (iniciação), das 18h00min às 19h30min (intermediários) e das 19h30min às 21h00min (competição). Às quartas e sextas-feiras no período da manhã das 8h00min às 9h00min (iniciação), das 9h00min às
10h00min (intermediários) e das 10h00min às 11h00min (competição), no período da tarde das 14h00min às 15h00min (iniciação), das 15h00min às 16h00min (intermediário) e 16h00minàs 17h00min (competição). No período da tarde/noite às quartas-feiras os treinamentos ocorrem das 17h00min às 18h00min (iniciação), das 18h00min às 19h30min (intermediários) e das 19h30min às 21h00min (competição). E às sextas feiras das 17h00min às 20h00min (todas as categorias). A modalidade disputa torneios regionais, estaduais, da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo além da LPTM (Liga Paulista de Tênis de Mesa).
g) Escolinha de Futebol Campo masculino: com idade inicial de 06 anos e idade limite de 14 anos, os treinamentos ocorrerão as segundas e quartas-feiras no período da manhã das 8h00min às 11h00min e no período da tarde das 14h30min às 18h00min no Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxx). A modalidade disputará amistosos com outras escolinhas do município, torneios regionais, campeonatos, além de representar a cidade em eventos da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
h) Escolinha de Futebol Campo feminino: com idade inicial de 06 anos e idade limite de 14 anos, os treinamentos ocorrerão as segundas e quartas-feiras no período da manhã das 8h00min às 11h00min e no período da tarde das 14h30min às 18h00min no Estádio AntonioFavoretti Bertola (Xxxxxx Xxxxxxx). A modalidade disputará amistosos com outras escolinhas do município, torneios regionais, campeonatos, além de representar a cidade em eventos da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
i) Melhor idade:
- Vôlei adaptado: com idade acima dos 50 anos, os treinamentos da modalidade ocorrem no Ginásio Municipal de Esportes Acácio Ferraz (provisoriamente no Ginásio do Bonanza), no período da manhã nos dias
segunda, quarta e sexta-feira no horário das 7h30min às 10h30min e as quartas e sextas-feiras no Ginásio Xxxxxxxx Xxx Xxxxx no período tarde/noite no horário das 17h00min às 20h00min. A modalidade disputada variados torneios amistosos, Ligas, além de competições regionais e estaduais.
- Jogos de Mesa: com idade acima de 50 anos, as modalidades que englobam os jogos de mesa são: truco, damas, xadrez, tênis de mesa, buraco e dominó. Os treinamentos ocorrem no Salão de festas/Clube da Melhor Idade às terças-feiras das 13h00min às 21h00min e quintas-feiras das 7h00min às 00x00xxx.Xx modalidades disputam variados torneios amistosos, campeonatos regionais, municipais, além de uma liga mensal criada por 10 municípios da região.
- Ginástica: com idade acima de 50 anos, as aulas são mais voltadas para oferecer opção de lazer e qualidade de vida para a melhor idade, as mesmas ocorrem às segundas e quartas-feiras das 7h00min às 9h30min no ginásio de esportes Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Cohab) e às terças e quintas das 7h00min às 9h00min no Ginásio de esportes Xxxxxxxx Xxx Xxxxx (Bonanza).
5. Objetivo
O objetivo da SEJUL é buscar oportunidades de investimento no esporte do município de Tietê, pois ele tem a capacidade de mudar a vida de uma criança, jovem, adulto e a melhor idade.
O Esporte traz interação social e qualidade de vida para os atletas que praticam e entretenimento para sua torcida.
O compromisso da SEJUL é dar a oportunidade para que todos possam conhecer as diversas modalidade de esporte e poder praticar aquele que gostar como um hobby ou como atleta de rendimento.
6. Participantes
Poderão participar do Edital de Chamamento Público 01/2022: as empresas de grande, médio e pequeno porte da cidade de Tietê e da região e os comerciantes locais que tenham interesse em investir no esporte.
7. Critério do Patrocínio
A Secretaria de Esportes, Juventude e Xxxxx usará o critério da igualdade e da isonomia no caso de duas ou mais empresas optarem em patrocinar a mesma modalidade de desporto ou atleta, devendo os materiais/objeto ou reforma ser sempre fornecido pelo mesmo fornecedor (atendendo todas as especificações técnicas) e o valor será rateado por partes iguais entre os patrocinadores.
O patrocínio de empresas de cigarro, bebidas alcoólicas e qualquer outra que estimule a violência é vedado.
O patrocínio em espécie é vedado a SEJUL, só poderá ser fornecido material/objeto e mão de obra que será pago diretamente pela empresa (s) patrocinadora.
O patrocínio de uniformes (camisas, shorts, coletes, meias, caneleiras) seguirá os padrões de cores e brasão da Prefeitura Municipal de Tietê e o material de confecção será específico aprovado por comissão técnica de cada modalidade, os valores serão pagos diretamente pela empresa (s) patrocinadora (s).
O Patrocínio de material esportivo (bolas diversas, redes diversas, bolsas de uniformes, jogos de tabuleiro diversos, seguirá as qualificações de cada modalidade, aprovadas por comissão técnica, os valores serão pagos diretamente pela empresa (s) patrocinadora (s).
O patrocínio de lanches (isotônicos, sucos, frutas, pães e frios), será aprovado por comissão técnica de cada modalidade, os valores serão pagos diretamente pela empresa (s) patrocinadora (s).
O patrocínio de viagens dos atletas ou equipes para campeonatos, torneios e festivais, será pago diretamente pela empresa (s) patrocinadora (s).
O Patrocínio para reforma dos prédios públicos (Ginásios, Campos de Futebol, Academias e Playground), será aprovado por engenheiro da Prefeitura Municipal de Tietê e seguirá os critérios, recomendações e aprovação da qualidade dos materiais usados e dos serviços de mão de obra.
8. Divulgação de Patrocínio
A Secretária de Esportes, Juventude e Lazer em troca do patrocínio divulgará a marca da empresa/produtos.
A SEJUL divulgará através de suas mídias sociais, banners, folders e faixas a marca da empresa patrocinadora nos seus eventos seja no município ou fora dele.
No caso de patrocínio de uniformes o patrocinador poderá colocar sua logo/marca na camisa (frente, costa e mangas); shorts (frente e costa); agasalho (frente e costa); calça (frente e costa), sempre respeitando o brasão da prefeitura e da Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer (SEJUL). Cada uniforme terá no máximo três patrocinadores e o investimento/propaganda será dividido em partes iguais.
No caso de material esportivo o patrocinador poderá divulgar sua marca e logo, durante os treinos, campeonatos, torneios, amistosos e festivais.
O patrocínio de viagens dos atletas ou equipes para campeonatos, torneios e festivais, será pago diretamente pela empresa (s) patrocinadora (s). A divulgação da marca será em mídias sociais, banners, folders, e faixas no município e fora.
No caso de ser reformado espaço desportivo (campo, ginásio, academias e playground) o patrocinador poderá colocar sua marca no local, através de placas. As placas serão conforme o tamanho do espaço reformado dentro da proporcionalidade do local, no caso de dois ou mais patrocinadores, as placas serão distribuídas igualmente na proporção do valor investido.
No caso de patrocínio de lanches (isotônicos, sucos, frutas, pães e frios), o patrocínio será feito por faixas, banners e fotos.
A SEJUL fica responsável de divulgar seus patrocinadores nas mídias sociais, por faixas, banners e outros meios legais.
9. Considerações finais
A Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer abrirá o credenciamento dos interessados em participar do projeto “Tietê + Esporte”, através do Edital de Chamamento Público 01/2022, tornado público aos interessados em patrocinar os eventos desportivos do Município de Tietê.
10. Dos patrocínios e das contrapartidas aos patrocinadores
1 - PATROCIONIO - UNIFORMES | QUANTD. |
O Patrocinio de uniformes será para camisas, shorts, coletes, meias e caneleiras, conforme quantidades descriminadas, seguindo os padrões de cores e brasão da Prefeitura do Município de Tietê, o material de confecção será especificamente aprovado pela comissão técnica referente a cada modalidade e os valores serão pagos diretamente pela empresa patrocinadora, e deverá aplicar seu logo/marca frente; costas e mangas. | |
Camisetas | 600 |
Shorts | 600 |
Pares de meias | 200 |
coletes | 200 |
Agasalho | 600 |
CONTRAPARTIDA DA CONTRATANTE | |
Divulgação da marca em mídias sociais, banners, folders, e faixas no município e fora dele. |
2 - PATROCIONIO – MATERIAL ESPORTIVO | QUANTD. |
O Patrocinio de materiais esportivos será para bolas diversas, redes diversas, bolsas de uniformes, jogos de tabuleiro diversos, conforme quantidades descriminadas, seguirá as qualificações de cada modalidade, aprovadas por comissão técnica e os valores serão pagos diretamente pela empresa patrocinadora que poderá divulgar sua marca e logo durante os treinos, campeonatos, torneios, amistosos e festivais. | |
Bola | 50 |
Redes diversas - pares | 10 |
Bolsas de uniformes | 10 |
Jogos de tabuleiro | 40 |
CONTRAPARTIDA DA CONTRATANTE | |
Divulgação da marca em mídias sociais, banners, folders, e faixas no município e fora. | |
3 - PATROCIONIO – LANCHES | QUANTD. |
O Patrocinio de lanches (isotônicos, sucos, frutas, pães e frios), conforme quantidades descriminadas, será aprovado por comissão técnica de cada modalidade, e os valores serão pagos diretamente pela empresa patrocinadora. vais. | |
Isotônicos | 200 |
sucos | 200 |
frutas | 100 |
Pão com frios (lanches) | 200 |
CONTRAPARTIDA DA CONTRATANTE | |
Divulgação marca em mídias sociais, banners, folders, e faixas no município e fora. |
4 - PATROCIONIO – VIAGENS | QUANTD. |
O Patrocinio de viagens dos atletas ou equipes para campeonatos, torneios e festivais, conforme quantidades descriminadas, os valores serão pagos diretamente pela empresa patrocinadora. | |
Viagens para atletas | 80 |
CONTRAPARTIDA DA CONTRATANTE | |
Divulgação da marca em mídias sociais, banners, folders, e faixas no município e fora. |
5 - PATROCIONIO – REFORMAS | PLACAS |
O Patrocinio para reforma de prédios públicos (ginásios, campos de futebol, Academias e playgrounds), será aprovado por engenheiro da Prefeitura Municipal de Tietê e seguirá critérios, recomendações e aprovação da qualidade dos materiais usados e dos serviços de mão de obra, a empresa poderá colocar sua marca no local através de placas sendo conforme o tamanho do local. No caso de dois ou mais patrocinadores as placas serão distribuídas igualmente na proporção do valor investido. | |
Reforma até R$ 10.000,00 | 1,20m X 0,80m |
Reforma R$ 11.000,00 até R$ 50.000,00 | 2,00m X 1,20m |
Reforma acima de R$ 50.000,00 | 4,00m X 2,00m |
CONTRAPARTIDA DA CONTRATANTE | |
Divulgação da marca em placas, mídias sociais, banners, folders, e faixas no município e fora. |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Esportes, Juventude e Xxxxx
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXXX
Vimos por meio desta, apresentar a esta Comissão, nossos documentos solicitando o credenciamento visando a prestação de serviços de Patrocínio, aceitando todas as condições e cláusulas estabelecidas no Edital do Chamamento Público nº 01/2022, no tocante ao (s) patrocínio (s) de:
(no campo acima destacar qual (is) o (s) patrocínio (s) de interesse)
Declaramos estar cientes de todas as cláusulas do Edital, e aguardamos a aceitação de nossa empresa como credenciada na cidade de Tietê, para fornecimento do patrocínio.
Sem mais para o momento.
Tietê, de de 2022.
Licitante
Assinatura do responsável legal
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO /2022
Aos ........ dias do mês de ......... do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Tietê, Estado de São Paulo, as partes de um lado, a Prefeitura Municipal de Tietê, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Praça J.A. Corrêa, nº 01, Centro, Tietê/SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46.634.598/0001-71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada Contratante e , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida à neste ato representada por , portador da C.I. nº.
e C.P.F. nº. , doravante denominada credenciada, ajustam e contratam o presente credenciamento para prestação de Patrocínio, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 6.571/2019, Lei Municipal 3.589/2016 e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Chamamento Público para o Credenciamento de empresas para patrocínio de uniformes, material esportivo, lanches, viagens de atletas ou equipes para campeonatos ou reforma de Prédios Públicos. Em contrapartida aos patrocinadores, serão realizadas divulgações de sua empresa/produtos, de acordo com o Memorial Descritivo e demais disposições constantes no Edital.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
2.1. O credenciado deverá atender todas as condições constantes no Memorial Descritivo e demais disposições constantes no Edital.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão deste Contrato.
3.2. Comunicar a Credenciada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este Contrato iniciará em xx/xx/20xx e terá vigência até xx/xx/20xx, sendo esta, a data de referência dos Contratos firmados após a homologação inicial do certame, podendo ser prorrogado, conforme o Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
5.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria de Esportes Juventude e Lazer, através de servidor (es) designado (s).
5.1.1. Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer: Sra. Sra. Suelen Citroni Matos Schincariol de acordo com a Portaria nº 17885/2022.
5.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 6.571/2019, de 07 de agosto de 2019.
5.3. A fiscalização será de competência da Comissão Técnica de cada Modalidade a ser estabelecida pela Secretaria de Esportes.
CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato;
c) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
6.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "c" do subitem 6.1, por mútuo acordo.
CLÁUSULA 7ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Será facultado a Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como a aferição dos patrocínios ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro desta Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.
8.2. Assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, de acordo com a legislação vigente.
Tietê, de de 2022
Prefeitura Municipal de Tietê Contratante
XXXX
Credenciada
Testemunha 01
Testemunha 02
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tietê
CREDENCIADA: xxxxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO: Chamamento Público 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 174/2022 CONTRATO Nº: xx/2022
OBJETO: “Credenciamento de empresas para investir no esporte do Município de Tietê, em troca de propaganda de seus serviços e produtos” Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como o processo das respectivas prestações de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelos órgãos concessor e beneficiário, bem como do interveniente e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Tietê, xx de xx de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Vlamir de Jesus Sandei Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO:
Nome: Vlamir de Jesus Sandei Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Vlamir de Jesus Sandei Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela credenciada:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Gerente de Negócios Institucionais CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Suelen Citroni Matos Schincariol Cargo: Gestora de Contratos
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
MODELO DE DECLARAÇÃO
Chamamento Público: 01/2022 Processo Administrativo: 174/2022
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A Licitante (NOME),
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Chamamento Público: 01/2022 Processo Administrativo: 174/2022
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A licitante ......................................, CNPJ nº ,
sediada a , DECLARA que cumpre os requisitos
de Habilitação, aceitando as condições do edital.
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros.
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal