DATA, HORA E LOCAL: Aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2021, às 10h, na sede social da
DATA, HORA E LOCAL: Aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2021, às 10h, na sede social da
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, na cidade e estado de São Paulo, administradora (“Administradora”) do AZUL VX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL (“Fundo”).
PRESENÇA: Presentes os cotistas detentores da totalidade de Cotas em circulação emitidas pelo Fundo, conforme assinaturas constantes da lista de presença de cotistas, e a Administradora do Fundo.
CONVOCAÇÃO: Dispensada, nos termos do artigo 28, §5º, da Instrução nº. 356 da Comissão de Valores Mobiliários, de 17 de dezembro de 2001 (“ICVM nº. 356/01”), conforme alterada.
MESA: (Presidente) Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx; (Secretária) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre as seguintes matérias:
(i) majorar a taxa de Administração, no mês corrente, no valor de R$ 1.457.733,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais), para pagamento à Empresa de Consultoria Especializada (“Consultora”) CDP Capital Consultoria Ltda., em razão dos serviços adicionais prestados decorrentes do “Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria na Análise e Seleção de Direitos Creditórios e Outras Avenças” celebrado entre o Fundo e a Consultora em 21 de agosto de 2019 (“Contrato de Consultoria”);
(ii) alterar a redação do inciso (iii), do art. 15, do regulamento (“Regulamento”) do Fundo;
(iii) em razão da alteração acima proposta, alterar e consolidar o Regulamento;
(iv) autorizar a Administradora para que pratique todos os atos necessários à formalização da deliberação tomada.
Terminada a leitura, a Presidente submeteu as matérias constantes na Ordem do Dia aos cotistas presentes para exame, discussão e votação, os quais tomaram a seguinte deliberação:
DELIBERAÇÃO: Foram aprovadas pelos cotistas presentes, detentores da totalidade das cotas em circulação emitidas pelo Fundo, sem quaisquer restrições ou ressalvas, as seguintes matérias:
(i) a majoração da taxa de Administração, no mês corrente, no valor de R$ 1.457.733,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais), para pagamento à Consultora em razão dos serviços adicionais prestados decorrentes do Contrato de Consultoria, a serem pagos no dia 15 de julho de 2021, mediante a elaboração de relatório das atividades desempenhadas;
(ii) a alteração da redação do inciso (iii), do art. 15, do regulamento (“Regulamento”) do Fundo, que passa a constar com a seguinte redação:
(iii) para a atividade de consultoria, será observado o pagamento mínimo mensal de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), e máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), atualizado anualmente
pela variação no IGP-M. Adicionalmente, será devida uma remuneração variável de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser provisionada diariamente, por dia útil, sendo o valor devido apurado a ser pago no 5º (quinto) dia útil subsequente ao fechamento do semestre civil, com a finalidade de custear as despesas do FUNDO com atividades extraordinárias desenvolvidas e prestadas pela consultoria, que pode incorrer na contratação de assessoria legal e fiscal, de estudos de viabilidade, contratação de laudos, de pareceres técnicos, que porventura sejam necessários à avaliação dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO ou que este pretenda adquirir, análise de créditos decorrentes de renegociação de dívidas, elaboração de relatórios gerenciais específicos, e outras atividades prevista no Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria na Análise e Seleção de Direitos Creditórios e Outras Avenças;
(iii) em razão da alteração proposta, a alteração e a consolidação do Regulamento do Fundo, que passa a vigorar na forma do Anexo I, a partir da data do protocolo na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos termos do art. 25, caput, da Instrução CVM n. 356/01; e
(iv) a autorização para que a Administradora pratique todos os atos necessários à formalização da deliberação tomada.
Tendo em vista a deliberação acima os cotistas, neste ato, representando a totalidade de Cotas em circulação emitidas pelo Fundo, declaram-se cientes da deliberação acima aprovada, e dispensam a Administradora do envio do resumo da deliberação da presente ata.
A versão consolidada do Regulamento estará disponível para download no site da Comissão de Valores Mobiliários (xxx.xxx.xxx.xx), e da Administradora do Fundo (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
ENCERRAMENTO: Xxxx mais havendo a tratar, a Presidente colocou a palavra à disposição dos presentes e, como ninguém manifestou interesse em fazer uso dela, suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
Presidente: Secretária:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx