CONVÊNIO SIGA Nº 003/2024
CONVÊNIO SIGA Nº 003/2024
Processo Administrativo nº 2024-Q38ZS
Convênio que entre si celebram o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
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intermédio da Secretaria de Estado do Turismo e o MUNICÍPIO de Ibatiba, tendo por objeto a Reforma do Centro de Apoio ao Turista no Município de Ibatiba - ES.
O Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 29.017-010, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e o Município de Ibatiba, inscrito no CNPJ / MF sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominado CONVENENTE1, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com os autos do processo nº. 2024-Q38ZS e com fundamento na Lei nº. Lei de Licitações e Contratos em vigor - Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº. 11.867, de 20 de julho de 2023; no Decreto Estadual nº. 2.737-R, de 19 de abril de 2011, resolvem celebrar o presente convênio para a Reforma do Centro de Apoio ao Turista no Município de Ibatiba - ES, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 Os dados do representante do CONVENENTE estão registrados no “Certificado de Registro Cadastral de Convênios – CRCC”, o qual foi classificado como sigiloso no E-docs, em conformidade com as disposições da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para atender às normas de privacidade de dados, estabelecidas.
1.1 - O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos para Reforma do Centro de Apoio ao Turista no Município de Ibatiba - ES conforme plano de trabalho (Anexo A) especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 – Ao CONCEDENTE:
a) transferir os recursos financeiros previstos no plano de trabalho, observados as parcelas e a periodicidade contidas no cronograma de desembolso;
b) apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONVENENTE;
c) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio; e
d) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio.
2.1.2 – Ao CONVENENTE:
a) executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio;
a) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto;
b) apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico-financeiros das atividades;
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c) manter os recursos transferidos pelo CONCEDENTE em conta bancária individualizada e aberta em instituição financeira especial exclusivamente para esse fim;
d) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio;
e) registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste convênio;
f) observar e cumprir as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 na celebração de contratos necessários para execução do objeto do presente convênio, adotando-se, obrigatoriamente, a modalidade de licitação Pregão, disciplinada nos arts. 57 e 58 do Decreto Estadual nº 5.352-R/2023, no caso de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica, admitida, excepcionalmente, a utilização da forma presencial, desde que motivada detalhadamente, com a explicitação da necessidade e dos benefícios decorrentes, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo;
g) prestar contas, no SIGA, ao CONCEDENTE, na forma e no prazo previsto neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida emvalor correspondente ao percentual executado do objeto;
h) incluir regularmente no SIGA as informações e os documentos exigidos neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737- R/2011, de forma a manter o sistema atualizado;
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i) disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
j) restituir os recursos recebidos, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 2.737-R/2011.
k) Inserir o brasão do Governo do Estado do Espírito Santo em ações e materiais relacionados com a execução do objeto do presente apoio, conforme Projeto e plano de trabalho especialmente elaborados e fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.1.2.1 - Os documentos de que trata a letra “e” deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, citando o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo Estadual e, em especial, do CONCEDENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos,contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.
2.2 . DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
2.2.1. Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes, seja o Município convenente ou o terceiro contratado para a execução do
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objeto convênio, comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nos termos das cláusulas adiante estabelecidas.
2.2.1.1. Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, o CONVENENTE deverá observar, ao longo de toda a vigência do Convênio, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
2.2.1.2. Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, o CONVENENTE deverá:
2.2.1.2.1. Notificar imediatamente o CONCEDENTE;
2.2.1.2.2. Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
2.2.1.2.3. Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
2.2.2. Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
2.2.2.1. As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida
em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Convênio e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
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2.2.2.2. O CONVENENTE deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONCEDENTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
2.2.3. Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atualda tecnologia, a CONVENENTE deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequadoou ilícito.
2.2.3.1. A CONVENENTE deverá notificar a CONCEDENTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONCEDENTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
2.2.3.2. As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
2.2.4. Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONVENENTE para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONCEDENTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo ao CONVENENTE a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de
proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
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2.2.5. Responsabilidade. O CONVENENTE responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados o CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONCEDENTE em seu acompanhamento.
2.2.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo CONCEDENTE, não exime o CONVENENTE das obrigações decorrentes deste Xxxxxxxx, permanecendo integralmente responsável perante o CONCEDENTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
2.2.5.2. O CONVENENTE deve colocar à disposição da CONCEDENTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONCEDENTE ou por terceiros porela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
2.2.5.3. O CONVENENTE deve auxiliar o CONCEDENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Convênio.
2.2.5.4. Se o CONCEDENTE constatar que dados pessoais foram utilizados pelo CONVENENTE para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Convênio, o CONVENENTE será notificado para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Convênio e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
2.2.6. Eliminação. Extinto o Convênio, independentemente do motivo, o CONVENENTE deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais o CONCEDENTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando o CONCEDENTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente convênio é de R$ 523.425,76 (quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos).
3.2 – CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, para execução do presente convênio, recursos no valor de R$ 523.425,76 (quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 00.000.0000.0000, UG 370101, Gestão 0001, conforme discriminação abaixo: Fonte: 2500 ED: 334041 - R$ 523.425,76 (quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos).
3.3 - Em eventuais aditamentos, indicar-se-ão os créditos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
3.4 Quando, verificada qualquer das hipóteses descritas na alínea d do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o valor global inicialmente pactuado demonstrar-se insuficiente para a execução do objeto, e desde que observadas as disposições específicas da Cláusula Nona para alterações dopresente convênio, poderão ser:
I - utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação financeira;
II - aportados novos recursos pelo concedente;
III - reduzidas as metas e as etapas, desde que isso não comprometa afruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.
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CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - O CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula terceira em favor do CONVENENTE em conta bancária específica vinculada a este instrumento, aberta em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, conforme o cronograma de desembolso contido noplano de trabalho, somente sendo permitido a realização de pagamentos dasdespesas previstas no Plano de Trabalho mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
4.2 - Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço.
4.3 - Antes da realização de cada pagamento, o convenente incluirá no SIGA, no mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;III- o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, medianteinclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
4.4 - Dados bancários para transferência e movimentação dos recursos. Banco: Banestes Agência: 0164 – Ibatiba Conta Corrente n°: 37.896.461.
4.5 - Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá:
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I - manter as mesmas condições para celebração de convênios exigidas noDecreto Estadual nº 2.737-R/2011;
II - comprovar a aplicação da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento;
III- atender às exigências para contratação e pagamento previstas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
IV - apresentar relatório de execução físico-financeira, comprovando a aplicação dos recursos recebidos, por meio do SIGA;
V – aprovação, pelo concedente , por meio do SIGA, do relatório de execução físico-financeira referente à comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
4.6 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste convênio, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.7 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente convênio vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2024, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
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5.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do CONVENENTE devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legaise regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente convênio.
5.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONCEDENTE deverá, de ofício, promover a prorrogação do prazo de vigência do presente convênio, independentemente de proposta do CONVENENTE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
5.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do convênio ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONCEDENTE conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execuçãoe prestação de contas deste convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
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6.2 - O CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do CONCEDENTE e aos servidores do sistema de controle interno do CONCEDENTE, bem como do Tribunal de Contas do Estado – TCEES, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este instrumento e pelo Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, assim como aos locais de execução do objeto.
6.3 - A execução física do objeto será acompanhada pelo CONCEDENTE, se necessário com visitas ao local da execução, por intermédio de Servidor especialmente designado e registrado no SIGA, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotandoas medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, para:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
III- alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcional idade do objeto contratado;
IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade
diversa da estabelecida no instrumento;
V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
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VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, entidades religiosas ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches, escolas para o atendimento pré-escolar e instituições de saúde;
VIII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
7.2 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira derecursos recebidos por descentralização de crédito.
7.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto desteconvênio, exceto ações complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados:
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
II - da denúncia; ou
III - da rescisão.
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8.2 - A prestação de contas final instruída com os seguintes documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) relatório da execução físico–financeira consolidado;
c) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos do concedente, a contrapartida aplicada pelo convenente, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo do convênio;
d) relação de pagamentos efetuados;
e) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, e serviços prestados, quando for o caso, com recursos do presente convênio;
f) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária;
g) cópia do termo de recebimento definitivo da obra, observado o que disposto no art. 48, IX, do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
h) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos financeiros não aplicados, inclusive os provenientes da aplicação financeira realizada, não utilizados no objeto pactuado, à conta indicada pelo CONCEDENTE;
i) termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a
manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do art. 3º, § 3º,do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
8.3 - O concedente deverá registrar no SIGA o recebimento da prestação de contas.
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8.4 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o concedente estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
8.4.1 - Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar aprestação de contas nem devolver os recursos nos termos do Item anterior,o concedente registrará a inadimplência no SIGA por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato a Autoridade Competente para fins de instauração de tomada de contas sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
8.5 - As prestações de contas serão analisadas pelo CONCEDENTE, oupelo órgão ou entidade sucessora, que decidirá sobre a regularidade na aplicação dos recursos, de acordo com as regras e critérios previstos no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
8.6 - A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do
instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidospelas áreas competentes.
8.7 - O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SIGA, cabendo ao concedente apresentar declaração expressa de que os
recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
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8.8 - Caso a prestação de contas não seja aprovada, inclusive pela não comprovação da aplicação da contrapartida ou dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SIGA e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas, com posterior encaminhamento do processo ao grupo financeiro setorial ou unidade setorial equivalente a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.”
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente convênio poderá ser alterado mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para sua implementação, alteração esta que deverá ser devidamente justificada e formalizada por meio de Termo Aditivo.
9.2 - Não é permitida a alteração da natureza do objeto do convênio.
9.3 - As alterações ao presente convênio, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 - É obrigatório o aditamento do instrumento convenial quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do convênio.
9.5 – No caso de alterações que gerem obrigações a serem implementadas exclusivamente por um dos partícipes do convênio, estas deverão ser formalizadas mediante termo de apostilamento, quando se fizer necessário:
I – alterar a classificação orçamentária da despesa referente ao valor doconvênio;
II – substituir a conta corrente específica para movimentação dos recursosdo convênio.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
10.1 - A inadimplência por parte do CONVENENTE ou o descumprimento das cláusulas do presente convenio autoriza o CONCEDENTE a bloquear recursos e a denunciar o convênio, bem como instaurar a competente Tomada de Xxxxxx.
10.2 - O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE (e ao interveniente, caso haja), quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser tal prazo prorrogado por igual período.
10.3.1 – Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto a sua aceitação, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.
10.3.2 – Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e comunicará o fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido do respectivo valor, sob pena de instauração de tomada de contas.
10.3 - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem
transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, quando:
a) não for executado o objeto da avença;
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b) não forem apresentadas, nos prazo exigido, as prestações decontas; e
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
10.4 - O CONVENENTE se compromete também a recolher à conta do CONCEDENTE, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito a aplicação.
10.5 - O CONVENENTE fica obrigado a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo estabelecido para apresentação da prestação de contas.
10.7 - O registro, no SIGA, da evolução da execução do objeto conforme o plano de trabalho é condição indispensável para sua eficácia e para a liberação das parcelas subseqüentes do instrumento, conforme previsto no art. 3º do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O CONCEDENTE encaminhará o extrato deste convênio para publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
12.1 - Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste convênio ou que com ele tenham
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relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
13.1 - O presente convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
13.2 - Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, ficando, os partícipes, responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
13.3 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, ossaldos financeiros remanescentes recebidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
13.4 - Constituem motivo para rescisão do convênio:
I) o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
II) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
III) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas;
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IV) não aprovação do projeto executivo ou apresentação fora do prazo estabelecido, quando for o caso;
13.5 Nas hipóteses de denúncia ou de rescisão do convênio, o convenente deverá:
13.5.1 - devolver os saldos remanescentes no prazo de trinta dias, inclusive aqueles provenientes de rendimentos de aplicações no mercado financeiro; e
13.5.2 - apresentar a prestação de contas no prazo de sessenta dias.
13.6 O prazo para cumprimento do disposto no item 13.5 será contado a partir da data de publicação do ato de denúncia ou de rescisão.
13.7 O não cumprimento do disposto no item 13.5 ensejará a instauração da tomada de contas especial.
13.8 - A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, sempre ensejará a instauração de tomada de contas.
13.9 - O presente convênio será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTINUIDADE
14.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado ao CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do objeto
deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS E CONSTRUÍDOS
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15.1 - Os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste convênio serão de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
15.2 - A utilização dos bens adquiridos e construídos com os recursos estaduais oriundos deste Convênio estará afetada aos seus objetivos mesmo após o fim do seu prazo de vigência, aceitando o Convenente a condição de ressarcir integralmente o Concedente na hipótese de desvio de finalidade ou de perecimento culposo, sob pena de inscrição no CADIN/ES eexecução judicial.
15.2.1 - O ressarcimento se dará em pecúnia, considerando os recursos aportados pelo Concedente para a execução do Convênio, devidamente atualizado. O Convenente não responderá pelo perecimento desses bens naausência de culpa, em especial em razão de sua deterioração natural ou por força maior.
15.2.2 - No caso de perda da utilidade dos bens, como por desgaste natural, superação tecnológica ou dificuldade de restauração, caberá ao Convenente decidir formalmente por sua destinação, arquivando a justificativa, devendo eventual recurso obtido com seu desfazimento ser revertido às finalidades sociais do Convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Havendo celebração de contratos entre o CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o CONCEDENTE.
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16.2 – Obrigatoriamente, haverá redução do quantitativo até a etapa que apresente funcionalidade, no caso de cancelamento de restos a pagar.
16.3 - Caso os recursos transferidos pelo CONCEDENTE por este convênio sejam objeto de nova descentralização ou transferência necessária à execução do plano de trabalho, tais transferências se subordinarão às mesmas condições e exigências deste convênio e da Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
16.4 - As disposições deste convênio serão interpretadas e aplicadas conjuntamente com o que disposto no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011 e nas demais legislações de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio.
17.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual n° 1.011/2022.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória/ES, 20 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO
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SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
CONCEDENTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO
CONVENENTE
Testemunhas:
1. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 12 do Decreto Estadual nº 2.737-R)
1. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES | CNPJ 27.744.150/0001-66 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | ||
Bairro Centro | Cidade Ibatiba | CEP 29395-000 |
E-mail da Instituição | Home Page | |
Telefone 1 (28) 3543 - 1804 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
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2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome | CPF: | ||||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 093.634.497- 00 | ||||
N° RG | 12.108-084 | Órgão Expedidor | SSP MG | ||
Cargo | Prefeito Municipal | Função | Chefe Municipal | do | Executivo |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 | |||||
Bairro Centro | Cidade Ibatiba | CEP 00000-000 | |||
Telefone 1 (28) 3543 - 1804 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA VINCULADO
Órgão | Secretaria de Estado de Turismo |
Nº - Nome | 0113 – Turismo Sustentável |
Objetivo e diretrizes | Fomentar a atividade turística de maneira sustentável e melhorar a competitividade dos arranjos produtivos locais do turismo, por meio da revitalização de Centros Históricos, melhoria da infraestrutura, criação de centro de ventos, consolidação de rotas turísticas, qualificação empresarial e dos trabalhadores e melhoria da governança. |
Publico Alvo | Turistas, visitantes e população residente nos destinos turísticos do Estado. |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Data: 2024.05.09
16:11:19 -0300
3. SÍNTESE DA PROPOSTA
3.1. Descrição completa do objeto a ser executado:
Reforma do Centro de Apoio ao Turista no Município de Ibatiba - ES.
3.2. Caracterização do Problema
A situação do problema a ser resolvida pela execução do objeto do Convênio é a inadequação da estrutura física do Centro de Apoio ao Turista em Ibatiba, ES, que impacta negativamente na qualidade do atendimento aos turistas e na promoção do turismo local. A reforma visa melhorar as condições do centro, proporcionando um ambiente mais acolhedor, funcional e adequado às necessidades dos visitantes, contribuindo assim para o desenvolvimento do turismo na região.
3.3. Demonstração dos interesses recíprocos
O Município de Ibatiba / ES, com uma população estimada em 26.426 habitantes (IBGE), destaca-se pela sua rica miscigenação cultural e localização estratégica às margens da BR 262, atraindo turistas que visitam o estado. No entanto, enfrenta expressivos desafios por falta de infraestrutura adequada para receber transportes intermunicipais e estaduais, causando desconforto, insegurança e desorganização no trânsito. Portanto, a reforma do Centro de Apoio ao Turista em nossa cidade emerge como uma necessidade crucial para atender melhor os turistas que chegam na nossa cidade, a promoção do turismo na região, estímulo à economia local, fortalecimento da identidade local e outros benefícios.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
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Data: 2024.05.09
16:11:24 -0300
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3.4. Alinhamento entre a proposta e os objetivos e diretrizes do Programa Estadual
A proposta de reforma do Centro de Apoio ao Turista em Ibatiba, ES, está alinhada aos objetivos do Programa Estadual de fomento ao turismo, visando revitalizar o centro histórico, melhorar a infraestrutura turística, consolidar rotas turísticas, qualificar profissionais e promover a sustentabilidade. A reforma contribuirá para a valorização do patrimônio cultural local, atraindo mais visitantes e fortalecendo a economia local através da criação de empregos e do aumento da competitividade do setor. Além disso, a proposta apoia indiretamente a criação de espaços para práticas esportivas, a qualificação de profissionais do turismo e a melhoria da governança no setor, alinhando-se assim aos objetivos amplos do Programa Estadual.
3.5. Metas
Meta 1 -
Reforma do Centro de Apoio ao Turista no Município de Ibatiba - ES.
3.6 Público beneficiário
O público beneficiário da reforma do Centro de Apoio ao Turista em Ibatiba, ES, inclui tanto os turistas que buscam informações e serviços durante sua estadia, quanto os moradores locais, que terão acesso a um espaço revitalizado para lazer e integração social, além de oportunidades econômicas.
3.7 Resultados Esperados
Os resultados esperados da reforma do Centro de Apoio ao Turista em Ibatiba, ES, incluem uma experiência turística melhorada, aumento do fluxo de visitantes, valorização do patrimônio cultural, desenvolvimento socioeconômico e fortalecimento do setor turístico local.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Data: 2024.05.09
16:11:30 -0300
4. DEFINIÇÃO DAS ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
Etapa | Descrição |
01 | Reforma do Centro de Apoio ao Turista. |
5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
“Anexo: Centro de Apoio ao Turista - I - Cronograma”
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DO CONCEDENTE | |||||
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | 11/2024 |
523.425,76 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
12/2024 | |||||
0,00 |
6.1. Em caso de necessidade de desembolso integral, apresentar justificativa.
Para realizarmos o procedimento licitatório visando a seleção da empresa responsável pela Reforma do Centro de Apoio ao Turista em Ibatiba - ES, é imprescindível o empenho do valor integral pleiteado, totalizando R$ 523.425,76.
7. Plano de aplicação dos recursos
O plano de aplicação de recursos para a reforma do Centro de Apoio ao Turista em Ibatiba, ES, consiste em levantar custos, obter cotações de preços, elaborar um orçamento detalhado e apresentar de forma clara como os recursos serão utilizados em cada etapa da reforma, garantindo compatibilidade com os preços de mercado. Também inclui a descrição da contrapartida financeira, se aplicável, e estabelece mecanismos de acompanhamento e controle do uso dos recursos durante a execução do projeto.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
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Data: 2024.05.09
16:11:34 -0300
7. Informações relativas à capacidade e disponibilidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto
“Anexo: DECLARAÇÕES - SETUR”
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Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho.
Ibatiba - ES, 09 de Maio de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Data: 2024.05.09
16:11:39 -0300
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
GESTOR DE PROJETOS GP-FG GETAD - SETUR - GOVES
assinado em 20/06/2024 10:55:09 -03:00
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETUR - SETUR - GOVES
assinado em 20/06/2024 15:27:56 -03:00
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
GERENTE QCE-03 GEINFRA - SETUR - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/06/2024 15:27:56 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (GESTOR DE PROJETOS GP-FG - GETAD - SETUR - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0X0
2024-ZZG9J8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/06/2024 15:27 PÁGINA 29 / 29
assinado em 20/06/2024 10:55:27 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 20/06/2024 11:30:32 -03:00