ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N. /2020
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário do Pregão Presencial 015/2020, o
MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa
......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n........................................, estabelecida à Rua ......................., nº ,
Bairro ..........................., na cidade de ..........................-................., neste ato representada
por ..........................................................., inscrito no CPF sob o n
..........................................., neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA I - DO OBJETO:
I.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução corporativa para indexação e pesquisa de conteúdo e modelagem de processos de trabalho, com período de manutenção e suporte técnico de 48 (quarenta e oito) meses, assim como serviços técnicos especializados para instalação, configuração, integração e transferência de conhecimento, prestação de serviços de outsourcing, cópias e digitalização de documentos por preço de página impressa, com fornecimento de equipamentos e seus acessórios, manutenção preventiva e corretiva, itens consumíveis (exceto papel), instalação e treinamento de uso, software de bilhetagem e gerenciamento da produção, instalação dos equipamentos, suporte técnico local e orientação de usuários no uso dos equipamentos, fornecimento de equipamento de backup para permitir minimização do tempo de parada dos equipamentos e demais serviços e equipamentos necessários para execução dos serviços, conforme especificado no presente instrumento.
I.2 – Todos os equipamentos, acessórios e itens consumíveis devem ser originais, ou seja, devem ser da mesma marca do equipamento para o qual se destinam, não sendo aceitos suprimentos remanufaturados, reciclados, recarregados ou oriundos de outros fabricantes.
II – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | QTD MINIMA | QTD MAXIMA | DESCRIÇÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICO |
FUNÇÃO IMPRIMIR Tecnologia de impressão Laser, LED policromática; Memória padrão de no mínimo 512MB, com possibilidade de expansão de no mínimo 2GB; Consumo de energia imprimindo de no máximo 700W com tolerância de 10%; Processador de no mínimo 800MHz; |
1 | 30 | 70 | Ciclo mensal mínimo de 100.000 páginas mês; Capacidade de impressão frente e verso automático (Duplex); Resolução mínima de impressão real não interpolada de 1200 x 1200 dpi; Velocidade mínima de impressão em preto de 41 páginas por minuto; Bandeja de entrada com capacidade mínima de 250 folhas de papel sulfite com tamanho A4 e gramatura de 75 g/m²; Bandeja de saída com capacidade mínima de 150 folhas de papel sulfite com tamanho A4 e gramatura de 75 g/m²; Bandeja de entrada para alimentação manual (by pass) com capacidade mínima de 100 folhas; Capacidade para impressão em papeis nos tamanhos A4, Carta e Ofício; Capacidade para impressão em papeis com gramaturas entre 60 e 120 g/m²; Capacidade para impressão em papel sulfite, reciclado, envelopes; Capacidade de proteção de documentos confidenciais através de senha; Compatibilidade com as linguagens de impressão PCL5, PCL6 e PS 3; Interface padrão USB 2.0. Suporte aos protocolos de rede TCP/IP, DHCP, SMB/CIFS, LPD/LPR E FTP e SNMP; Interface de rede Fast Ethernet 10/100/1000 Mbps com conector RJ- 45; Capacidade de contabilização de impressões; Possibilidade operar via painel Touch Screen, com teclado numérico que possibilite ao usuário a liberação da impressão de documentos classificados (impressão segura); O equipamento deve possuir modo de economia de energia; Fonte de alimentação para operação em 120 e 230 VAC com variação de +/- 10%, (Sendo aceito conversor de voltagem externo quando houver necessidade); FUNÇÃO DIGITALIZAR Digitalização de documentos nos tamanhos A4 e Carta; Alimentador automático de documentos (ADF) para 50 folhas com gramatura de75g/m²; Velocidade mínima de digitalização simplex de 41 folhas por minuto em formato A4; Resolução óptica real mínima (não interpolada) em cores e pb de no mínimo 150 x 150dpi; Profundidade de cores mínimas de 24 bits e 256 tons de cinza; Geração de arquivos digitalizados em formato JPG, PDF e PDF “A; Capacidade de envio de imagens e documentos digitalizados para compartilhamento de rede e FTP. FUNÇÃO COPIAR Capacidade de ampliação/redução de 25% a 400%; Capacidade para programar pelo menos 99 cópias de um original; Funcionamento autônomo para copias independente de conexão a servidor de Impressão; FUNÇÃO FAX |
Possibilidade enviar e receber FAX. |
ITEM | QTD MINIMA | QTD MAXIMA | DESCRIÇÃO MULTIFUNCIONAL COLOR A4 |
2 | 01 | 05 | FUNÇÃO IMPRIMIR Tecnologia de impressão Laser, LED policromática; Memória padrão de no mínimo 1GB; Consumo de energia imprimindo de no máximo 1,3 KW com tolerância de 10%; Processador de no mínimo 800MHz; Ciclo mensal mínimo de 50.000 páginas mês; Capacidade de impressão frente e verso automático (Duplex); Resolução mínima de impressão de 1200 x 1200 dpi; Velocidade mínima de impressão em preto de 30 páginas por minuto em formato A4 ou CARTA; Bandeja de entrada com capacidade mínima de 250 folhas de papel sulfite com tamanho A4 e gramatura de 75 g/m²; Bandeja de saída com capacidade mínima de 150 folhas de papel sulfite com tamanho A4 e gramatura de 75 g/m²; Capacidade para impressão em papeis nos tamanhos A4, Carta e Ofício; Capacidade para impressão em papeis com gramaturas entre 60 e 120 g/m²; Capacidade para impressão em papel sulfite, reciclado, envelopes; Capacidade de proteção de documentos confidenciais através de senha; Compatibilidade com as linguagens de impressão PCL5, PCL6 e PS 3; Interface padrão USB 2.0. Suporte aos protocolos de rede TCP/IP, DHCP, SMB/CIFS, LPD/LPR E FTP e SNMP; Interface de rede Fast Ethernet 10/100/1000 Mbps, com conector RJ-45; Capacidade de contabilização de impressões; Possibilidade operar via painel Touch Screen, com teclado numérico que possibilite ao usuário a liberação da impressão de documentos classificados (impressão segura); O equipamento deve possuir modo de economia de energia; Fonte de alimentação para operação em 120 e 230 VAC com variação de +/- 10%, (Sendo aceito conversor de voltagem externo quando houver necessidade); FUNÇÃO DIGITALIZAR Digitalização de documentos nos tamanhos A4 e Carta; Alimentador automático de documentos (ADF) para 50 folhas com gramatura de 75g/m²; Velocidade mínima de digitalização em preto e color de 30 páginas por minuto em formato A4; Resolução óptica real mínima em cores e pb de no mínimo 150 x 150dpi; Profundidade de cores de no mínimo 24 bits e 256 tons de cinza; Geração de arquivos digitalizados em formato JPG, PDF e PDF “A; Capacidade de envio de imagens e documentos digitalizados para compartilhamento de rede e FTP. FUNÇÃO COPIAR Capacidade de ampliação/redução de 25% a 400%; |
Capacidade para programar pelo menos 999 cópias de um original; Funcionamento autônomo para copias independente de conexão a servidor de Impressão; FUNÇÃO FAX Possibilidade enviar e receber FAX. |
ITEM | QTD MINIMA | QTD MAXIMA | DESCRIÇÃO SCANNER A4 |
3 | 01 | 12 | FUNÇÃO SCANNEAR Configuração: scanner colorido A4; Tecnologia de digitalização: utiliza sensor de imagem dual CMOS ou Color Charged-Coupled Device (CCD)CIS; Interface com o usuário em português do Brasil; Operação em rede elétrica bivolt automática (110/ 220 VAC); Com certificação de consumo de energia Energy Star; Modo de digitalização: duplex (frente e verso) colorido, tons de cinza e preto e branco; Resolução óptica igual a 600 dpi (seiscentos pontos por polegada); Resolução de saída: de 150 (cento e cinquenta) a 600 dpi (seiscentos pontos por polegada); Níveis de cinza: 8 bits/256 níveis (saída); Colorida: 24 bits em uma única passagem; Ciclo de trabalho diário no mínimo de 4.000 páginas dia; Velocidade para digitalização preto e branco Digitalização 200 dpi simplex: 45 ppm (quarenta e cinco páginas por minuto); Digitalização 200 dpi duplex: 90 ipm (noventa imagens por minuto); Dotado de alimentador automático (ADF) com as seguintes características: Acoplado ao equipamento; Presença de sistema para detecção de ocorrência de alimentação múltipla; Capacidade para 60 (sessenta) folhas de 80 g/m²; Aceita documentos do formato A8 (52mm x 74mm – 210mm x 300mm) Aceita papéis com gramaturas de 27 a 209 g/m²; Interfaces de comunicação: Dotado de porta USB 2.0 para conexão local a um computador; Possui um sistema de aprimoramento da imagem, através de programas (software); Ajuste automático de brilho; Detecção automática de final de folha; Alinhamento automático da imagem; Seleção de fundo preto ou branco; Eliminação de fundo (background) vermelho, verde ou azul; Remoção automática de borda preta (reconhecimento automático do tamanho original do documento); Remoção de páginas em branco; Possibilidade de exportar a digitalização para arquivo de imagem nos formatos; TIFF (Tagged Image File Format), JPEG/JPG (Joint Photographic Experts Group), PDF (Portable Document Format) e PDF (Portable Document Format) Pesquisável de uma ou várias páginas, em português (Brasil); |
Possibilidade de substituir página (imagem) em um lote já digitalizado; | |||
Possibilidade de acrescentar página (imagem) a um lote já digitalizado; | |||
Possibilidade de excluir página (imagem) de um lote já digitalizado; | |||
Os controladores (drivers) de dispositivo fornecidos devem suportar os padrões ISIS e XXXXX; | |||
Sistemas operacionais compatíveis com MS Windows 7 versão 32 bits, MS Windows 7 versão 64 bits e versões mais recentes do MS Windows. |
ITEM | QTD MINIMA | DESCRIÇÃO SOLUÇÃO DE OCR |
04 | 1 | Solução corporativa de OCR com indexação, gerenciamento eletrônico de documentos e criação de fluxos de BPM com até um nível de aprovação. • Licenças ilimitadas de usuário para o GED de consulta pela Web. • No final do contrato de "48 meses" todos os softwares fornecidos para o funcionamento da solução passarão a ser de propriedade da contratante. • Suporte ao usuário. • Atualização das versões do sistema pelo período de 24 meses, incluindo serviço on site em tempo integral de um especialista técnico do produto; • Serviços de instalação e configuração inicial para a solução licenciada através do item 1, com duração mínima de 16 horas. • Serviço de transferência de conhecimento (treinamentos de 8 usuários e 2 administradores) sobre a solução licenciada, com duração mínima de 4 horas para usuários (em duas turmas) e 4 horas para administradores. |
Até 08 h/mês | Horas de consultoria técnica (mentoring), executadas sobre demanda, para apoio à modelagem de processos, visando subsidiar as equipes de TI da instituição com conhecimento e boas práticas para implementação de processos. | |
120h | Serviço de customização (desenvolvimento) para atendimento a necessidades de integração a sistemas legados. |
CLÁUSULA TERCEIRA:
III – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO:
III.1. HELP-DESK ESPECIALIZADO:
III.1.1. Possuir site (portal web) próprio e através dele disponibilizar link para atendimento on-line tipo chat e também possibilidades de abertura do chamado, como por exemplo, por contato ‘fale conosco’ e ‘e-mail’ e deverá disponibilizar sistema de controle de chamados deverá permitir a integração via webservice para abrir chamados e buscar informações através de outros sistemas da contratante. Após a abertura do chamado, a empresa deverá atender as Secretarias e Órgãos.
III.2. ASISTÊNCIA TÉCNICA:
III.2.1. Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva por meio de pessoal técnico treinado com certificação junto ao fabricante das máquinas que comporão o parque de impressão das Secretarias e Órgãos Municipais;
III.2.2. Possuir assistência técnica própria especializada, vedada a terceirização;
III.2.3. Prestar atendimento técnico e as instruções de uso no local em que os equipamentos estiverem instalados;
III.2.4. Havendo necessidade de substituição de alguma máquina, a empresa deverá efetuar a troca sem qualquer ônus às Secretarias e/ou Órgãos;
III.2.5. Prestar atendimento técnico sem ônus adicional durante o período de contratação;
III.2.6. Tendo o usuário das Secretarias e Órgãos Municipais identificando a má qualidade ou defeito de impressão, o mesmo abrirá chamado, através de canal de comunicação disponibilizado pela contratada, o qual deverá ser atendido seguindo as normas e prazos.
III.3. INSTALAÇÃO:
III.3.1. Todos os equipamentos locados deverão ser instalados e configurados nos devidos endereços e locais onde a Secretaria de Administração indicar (será entregue um mapa com os locais de instalação). A instalação dos equipamentos e treinamento operacional será de responsabilidade da contratada. A infra-estrutura necessária para a instalação dos equipamentos, cabo de rede, conectores e mão-de-obra, será por conta da contratante;
III.3.2. Caso no local de instalação dos equipamentos não existir estabilizador ou transformador ou os mesmos não forem compatíveis, a empresa deverá fornecer o estabilizador ou transformador;
III.3.3. Fornecer todos os insumos necessários ao funcionamento do equipamento, exceto papel.
III.4. REPOSIÇÃO DE CONSUMÍVEIS
III.4.1. Reposição de todos os consumíveis: (inclusive aqueles entendidos como Kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cartuchos, cilindros, reveladores), peças e acessórios deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, 100% novos de primeiro uso, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, similares, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados. O fornecimento de papel em condições adequadas para a utilização nos equipamentos é de responsabilidade do Município de Taquari;
III.4.2. A licitante deverá comprovar que os fabricantes dos equipamentos ofertados possuem programa em conformidade com a Lei número 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental;
III.4.3. A contratante deverá deixar suprimentos sobressalentes para impressora que ficar na posse do almoxarifado central. Quando o toner reserva for utilizado, a Secretaria de Administração entrará em contato com a empresa solicitando a reposição;
III.5. SISTEMA DE BILHETAGEM/GERENCIAMENTO
III.5.1. O sistema de bilhetagem e gerenciamento: deve ser compatível com os sistemas operacionais: Microsoft Windows 7 e 8 Professional (versões de 32 e de 64 bits), Microsoft Windows Server 2008 R2, Microsoft Windows Server 2012 R2 ou superior;
III.5.2. Deve suportar a instalação em ambiente virtualizado, e bilhetagem/gerenciamento deve ser fornecido em sua versão estável mais recente;
III.5.3. Características da impressão/cópia: simplex/duplex, monocromática/colorida e formato do papel;
III.5.4. Deverá possuir capacidade de integração com o Microsoft Active Directory (AD), de forma que seja possível realizar a carga de usuários a partir do AD para a base de dados do sistema mencionado;
III.5.5. O sistema de gerenciamento deverá ser capaz de realizar inventário automático de impressoras, informando marca e modelo da impressora;
III.5.6. Informar a quantidade de toner restante em cada impressora e alertar quando a quantidade chegar a um nível determinado, previamente configurado;
III.5.7. Fornece relatórios de contabilização e de páginas por usuários, impressora(s) e por período definido;
III.5.8. Capturar contadores físicos das impressoras automaticamente para contabilização e para fechamento de fatura;
III.5.9. Permitir a exportação dos relatórios em extensão .xls ou .csv para análises;
III.5.10. Quando o software de gerenciamento não for do mesmo fabricante do equipamento, a licitante deverá apresentar obrigatoriamente documento/carta do fabricante do software homologando o funcionamento do hardware ofertado. A empresa vencedora deverá fornecer um treinamento completo de uso do software, para, pelo menos, 1 (um) funcionário do Setor de Informática da Prefeitura de Taquari. Caso em alguns locais, em função da infra-estrutura de rede e servidor não permitirem o gerenciamento dos equipamentos e a contabilização de impressos através do software, a empresa vencedora deverá mensalmente, através do controle específico de cada equipamento, retirar o relatório de consumo.
III.6. SOLUÇÃO DE OCR:
III.6.1. Características do software:
III.6.1.1. OCR de rede;
III.6.1.2. Deve ser instalado em um servidor centralizado;
III.6.1.3. Não será aceito a instalação de softwares clientes nas estações de trabalho;
III.6.1.4. O software deve possibilitar trabalhar com oito instâncias de processamento em paralelo;
III.6.1.5. O software deve funcionar em compartilhamentos de rede CIFS e NFS, captando os documentos a serem digitalizados, ficando a encargo da contratante tanto a escolha da pasta de origem quanto a de destino dos arquivos a serem processados;
III.6.1.6. O OCR deve fazer processamento em português com saída em PDF pesquisável de documentos previamente digitalizados;
III.6.1.7. O software deve possuir a capacidade de processar OCR em documentos de legado e de documentos novos adicionados de qualquer fonte externa desde que estes em sua origem possuam o formato .tiff ou .pdf, bastando adicionar os documentos ao compartilhamento CIFS ou NFS para que o OCR seja feito de maneira automática sem interferência do usuário;
III.6.1.8. A contratada é responsável pela instalação, configuração, manutenção e treinamento da solução de OCR;
III.6.1.9. O OCR deve ser de uso irrestrito, não deve ter nenhum tipo de limitação ao número de páginas processadas, não sendo permitida a variação do valor de sua cobrança mensal, o valor cobrado pela solução deve ser fixo, invariável;
III.6.1.10. A solução de OCR deve acompanhar solução de gerenciamento eletrônico de documentos, que fará a indexação, armazenamento e pesquisa dos documentos inseridos na base de dados;
III.6.1.11. O software de gerenciamento eletrônico deve indexar de forma automática todos os documentos inseridos em sua base;
III.6.1.12. A solução de OCR deve acompanhar software de gerenciamento eletrônico de documentos, possibilitando a criação de pastas para separação de documentos diretamente pelos usuários;
III.6.1.13. O software de gerenciamento eletrônico de documentos deve possuir interface web para acesso compatível com Firefox e Chrome;
III.6.1.14. O software de gerenciamento eletrônico de documentos deve possibilitar a criação de permissão por grupo para acesso de sua base de documentos;
III.6.1.15. O software de gerenciamento eletrônico de documentos deverá ter a funcionalidade de BPM embarcada, comportando criação de fluxos de BPM com no mínimo uma escala de aprovação de documentos;
III.6.1.16. O software de gerenciamento eletrônico de documentos deve permitir a criação de etiquetas para a classificação de documentos, com o objetivo de criar uma segunda metodologia de pesquisa além das pastas de destino;
III.6.1.17. A solução de OCR e gerenciamento eletrônico de documentos devem ser compatíveis com Linux Debian, Linux Ubuntu ou Windows Server 2012 ou superior;
III.6.1.18. A responsabilidade da guarda de documentos e backup da base de dados da solução é de total responsabilidade da contratante, ficando assim isenta de qualquer responsabilidade a contratada em caso de perda de dados na solução independente da causa de origem da falha;
III.6.1.19. O recurso computacional para o serviço de OCR e gerenciamento eletrônico de documentos deve ser fornecido pela contratada;
III.6.1.20. O servidor deve vir acompanhado de todos os softwares acessórios para seu funcionamento, bem como:
a) hypervisor para gerenciamento de máquinas virtuais,
b) sistemas operacionais de suas respectivas máquinas virtuais
c) licenças de todos os softwares caso forem necessárias comprovando a sua aquisição, bem como o uso irrestrito de suas funcionalidades para o pleno funcionamento da solução contratada;
III.6.1.21. A contratada será responsável pela instalação do hypervisor e máquinas virtuais que compõem a solução;
III.6.1.22. O servidor deve possuir software de gerenciamento remoto, com acesso via web, independente de instalação de agentes em estações de trabalho para sua utilização, com interface de rede independente para esta funcionalidade;
III.6.1.23. O software de gerenciamento do servidor deve possibilitar a instalação de sistemas operacionais, configuração e atualização de firmware via interface web;
III.6.2. Características do Hardware:
III.6.2.1. Arquitetura e gabinete:
III.6.2.1.1. Os servidores deverão possuir arquitetura de processadores que permitam a execução de aplicativos de 32 e 64 bits.
III.6.2.1.2. Compatível com a arquitetura x86/64, na versão mais atualizada do modelo ofertado;
III.6.2.1.3. Recurso de troca sem interrupção para todos os discos da solução;
III.6.2.1.4. Capacidade de recuperação do sistema no caso da falha de um dos processadores.
III.6.2.1.5. Suporte à migração de máquinas virtuais entre diferentes versões de processadores do mesmo fabricante (extendedmigration/flexmigration);
III.6.2.1.6. Suporte à virtualização de servidores;
III.6.2.1.7. Deve ocupar, no máximo, 1U no rack;
III.6.2.1.8. O Gabinete deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
III.6.2.1.9. A máquina deverá ser fornecida com suporte com trilhos deslizantes compatíveis com o servidor e adequados para instalação em rack de 19". Deve ser possível remover o servidor dos trilhos deslizantes sem o uso de ferramentas e, deverá possuir, braço de gerenciamento de cabos;
III.6.2.2. Placa Mãe e Chipset:
III.6.2.2.1. A placa mãe deve ser da mesma marca do fabricante do processador do equipamento, não sendo aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações;
III.6.2.2.2. O Chipset deve ser do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa mãe, sendo especifico para servidores;
III.6.2.3. BIOS ou UEFI:
III.6.2.3.1. O BIOS ou UEFI deve ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve ter direito de cópia sobre esse BIOS, comprovando através de atestado fornecido pelo fabricante do equipamento;
III.6.2.3.2. O BIOS ou UEFI deve possuir recurso de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS ou UEFI;
III.6.2.3.3. Possibilidade de selecionar a unidade de inicialização do sistema contemplando disco rígido, unidade USB ou via rede local;
III.6.2.3.4. O BIOS ou UEFI deve possuir recursos de inserção de comandos remotamente através de scripts;
III.6.2.3.5. O BIOS ou UEFI deve possuir número de série / Serviço do equipamento, bem como um campo editável que permita inserir identificação de ativo e que possa ser consultado por software de gerenciamento.
III.6.2.3.6. BIOS/UEFI deve ser 100% (cem por cento) compatível com software de gerenciamento.
III.6.2.3.7. Implementação em memória atualizável por software;
III.6.2.3.8. Relógio calendário (ano com quatro posições) de tempo real, não volátil protegido por bateria;
III.6.2.3.9. Todos os itens que forem integrados à placa principal deverão possuir recursos para desativação, preferencialmente, via BIOS;
III.6.2.4. Processador:
III.6.2.4.1. Deve possuir, ao menos, 01 processadorx86, com extensão de 64 bits, com oitonúcleos ou mais sendo próprio para servidores;
III.6.2.4.2. O processador deverá ser de acordo com a pontuação de desempenho, conforme informado no item acima com a devida comprovação;
III.6.2.4.3. Suporte a software de gerenciamento remoto do Servidor;
III.6.2.4.4. Deve operar com QuickPath InterConnect (QPI) de, no mínimo, 9.6 GT/s;
III.6.2.4.5. Deve possuir tecnologia de otimização para virtualização;
III.6.2.4.6. Possuir tecnologia HyperThreading;
III.6.2.4.7. Possuir barramento de sistema (bus) com desempenho igual ou superior ao utilizado no respectivo teste (benchmark) publicado pela organização SPEC;
III.6.2.4.8. Todos os servidores X86 fornecidos pela CONTRATADA, deverão prover sistema de detecção de falha dos componentes vitais ao sistema (CPU, memória, discos, ventiladores e fontes);
III.6.2.5. Desempenho:
III.6.2.5.1. O modelo de equipamento ofertado deve possuir índice de desempenho SPECint_rate_base2006 de, no mínimo, 350pontos auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation. Não será aceito modelos de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation;
III.6.2.5.2. Deverá ser anexado na Proposta Comercial o índice de Desempenho para comprovação.
III.6.2.5.3. Caso, o equipamento, não tenha sido auditado com o mesmo número de processadores ofertados, deverá ser informado um cálculo estimado, conforme fórmula abaixo, desde que, o valor utilizado para a estimativa do índice, tenha sido obtido pelo mesmo equipamento e pelo mesmo processador ofertado.
III.6.2.5.4. Este índice deverá ser calculado pela expressão abaixo com base em um índice auditado de benchmark CINT2006 no parâmetro SPECint_rate_base2006, índice "Base" xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx
III.6.2.5.5. Índice Estimado = (A* B) / C onde:
A = Quantidade de processadores ofertados para o servidor;
B =Resultado, em SPECINT RATE BASE LINE 2006 - Base, auditado pela SPEC; C = Quantidade de processadores utilizados no servidor auditado pela SPEC;
III.6.2.6.Memória:
III.6.2.6.1. O processador deve suportar memórias RAM do tipo RDIMM / LRDIMM DDR4 (Registered DIMM / LoadReduced DIMM) com ECC (ErrorCheckinandCorrection) ou tecnologia equivalente.
III.6.2.6.2. A memória ofertada deverá suportar operar em frequência igual ou superior a 2666MHz;
III.6.2.6.3. O equipamento, ofertado, deverá suportar espelhamento de memória (MemoryMirroring) ou módulos de espera (memory Sparing), de forma a continuar em operação mesmo em caso de falha de parte dos módulos;
III.6.2.6.4. O servidor deve possuir, no mínimo, 32GB de memória RAMem módulos de memória tipo RDIMM DDR4, com tecnologia de distribuição de informação detectada pelo recurso ECC, para que, em um caso de falha de memória, as informações possam ser reconstruídas.
III.6.2.6.5. Deve possuir possibilidade de expansão de memória para, pelo menos, 1.5TB;
III.6.2.7. Slots:
III.6.2.7.1. O sistema deve possuir, pelo menos, 03 slots tipo PCI Express versão 3.0 de 8 vias (x8).
III.6.2.7.2. Ao menos,2 slots vagos para futuros upgrades;
III.6.2.7.3. Deverá ter, pelo menos, 1 slot especifico para ser utilizado com placa de rede de até 04 (quatro) portas. não sendo esse um dos 03 slots citados no item acima.
III.6.2.8. Portas de I/O:
III.6.2.8.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos respectivos nomes ou símbolos;
III.6.2.8.2. O equipamento deve possuir, no mínimo, 03 portas USB versão 3.0, sendo pelo menos 01 (uma) delas situadas na parte frontal do gabinete e 02 (duas) na parte traseira;
III.6.2.8.3. O equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas para monitor de vídeo padrão VGA, sendo pelo menos 01 (uma) localizada na parte frontal do gabinete e 01 (uma) na parte traseira do gabinete;
III.6.2.9.Armazenamento interno:
III.6.2.9.1. A controladora de discos ser compatível com discos rígido tipo SAS/SATA/SSD de 12Gbps;
III.6.2.9.2. Deve suportar os sistemas de RAID 0, 1, 5,6 e 10;
III.6.2.9.3. Possuir, pelo menos, 8 baias de discos de 2,5” Hot Swap SAS/SATA/SSD (HDDs);
III.6.2.9.4. Todos os discos devem ser Hot-Swap e devem ser dispostos na parte frontal do equipamento;
III.6.2.9.5. A controladora de discos deve ser capaz de controlar uma quantidade de discos igual ao número máximo de discos suportado pelo servidor;
III.6.2.9.6. Deve possuir 2GB de cache, com sistema de proteção em memória não volátil.
III.6.2.9.7. Não serão aceitas soluções de RAID baseadas em software;
III.6.2.9.8. Deverão ser fornecidos, no mínimo, 06 (seis) discos SAS de 10.000 RPM ou mais, cada um com capacidade de 1.2TB;
III.6.2.9.9. Deverá ser fornecido um conjunto completo de manuais e programas para instalação, configuração e diagnóstico da controladora e dos discos;
III.6.2.10. Interfaces de Rede:
III.6.2.10.1. O equipamento deve possuir, no mínimo, 1 (uma) placa com 4 (quatro) interfaces de rede com conector tipo RJ 45;
III.6.2.10.2. As interfaces devem ser capazes de operar no padrão1GB (gigabit)
III.6.2.10.3. Possuir suporte aos seguintes padrões:
III.6.2.10.4. IEEE 802.1Qbg Edge Virtual Bridging;
III.6.2.10.5. iWarp RDMA;
III.6.2.10.6. TCP, IP e UDP checksum offload;
III.6.2.10.7. Large Send Offload (LSO) and Generic Send Offload (GSO);
III.6.2.10.8. Teaming support: Adapter Fault Tolerance (AFT); Switch Fault Tolerance (SFT); Adaptive Load Balancing (ALB); VM Load Balancing (VMLB) e IEEE 802.3ad (link aggregation control protocol)
III.6.2.10.9. Admite-se interface de rede embutida na placa principal, desde que mantidas as características descritas nos subitens anteriores;
III.6.2.11. Fonte de Alimentação e sistema de Ventilação:
III.6.2.11.1. O equipamento deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot-plugs, cada uma com potência de 550W;
III.6.2.11.2. No mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação para cada equipamento, sendo que uma redundante da outra;
III.6.2.11.3. As fontes devem possuir LED indicador de status e suportar uma faixa de tensão de entrada de 100 a 127 VAC e 200 a 240 VAC em 60 Hz, com chaveamento automático de voltagem;
III.6.2.11.4. Em caso de falha de uma das fontes, a(s) fonte(s) restante(s) deverá(ão) suprir potência suficiente para as necessidades do equipamento;
III.6.2.11.5. Recurso de troca sem interrupção para todas as fontes;
III.6.2.11.6. Permitir a alimentação por, no mínimo, 02 (dois) circuitos elétricos independentes;
III.6.2.11.7. A interrupção no fornecimento de energia elétrica em qualquer um dos circuitos não pode interferir no funcionamento do equipamento;
III.6.2.11.8. Devem ser fornecidos cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar sua instalação em circuitos elétricos distintos;
III.6.2.11.9. O equipamento deve possuir ventilação adequada para a refrigeração de seu sistema interno na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação;
III.6.2.11.10. Os ventiladores devem ser redundantes e hot plugs;
III.6.2.12. Software de Gerenciamento:
III.6.2.12.1. Deverá ser fornecido software de gerenciamento desenvolvido pelo fabricante do equipamento;
III.6.2.12.2. O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto in band que possibilite seu gerenciamento através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de rede mencionadas no item interface de Rede;
III.6.2.12.3. Solução de gerenciamento de sistemas físicos e virtuais em ambiente heterogêneo, com suporte a vários sistemas operacionais e tecnologias de virtualização;
III.6.2.12.4. O software de gerenciamento deverá possuir uma versão para dispositivos móveis (informar o nome na proposta).
III.6.2.12.5. O Módulo / Placa de gerenciamento deve ser do mesmo fabricante do equipamento, mantendo total compatibilidade com o mesmo e integração total com o software de gerenciamento solicitado.
III.6.2.12.6. Tal solução deve possuir as seguintes características:
a. Fazer uso de criptografia para acesso a console WEB e console CLI, de forma a dificultar a interceptação de dados;
b. Possuir interface de linha de comando e Web. Para interface Web, por meio de browser padrão poder realizar as tarefas de monitoração e controle, sem nenhum software adicional e independente do sistema operacional;
c. Permitir visualizar e interagir com aplicativos em um sistema remoto, exibindo a imagem da tela do sistema, utilizando ferramentas de controle remoto padrão de mercado, incluindo o VNC (Virtual Network Computing), RDP (Remote Desktop) e controle remoto baseado na Web para RSA
d. O chip/ placa/ módulo deve ser único em cada servidor e fornecer diagnósticos, presença virtual e controle remoto para gerenciar, monitorar e resolver problemas;
e. Segurança de acesso e utilização do protocolo TCP/IP;
f. Ser totalmente compatível com os padrões de gerenciamento IPMI (Intelligent Platform Management Interface) 2.0;
g. Deve permitir controle remoto tipo virtual KVM, mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;
h. Deve informar o status do equipamento, indicando os componentes com falha e notificando o administrador via e- mail ou trap SNMP;
i. Suportar o envio de mensagens de Pré-Falha para no mínimo processadores, fontes, memória, ventiladores e discos.
j. Deve permitir remotamente o acesso as mensagens do equipamento, por serial ou LAN;
k. Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128bits;
l. Permitir transferir arquivos de um local para outro e sincronizar arquivos, diretórios ou unidades, utilizando uma alternativa segura para o FTP;
m. Deve possuir tecnologia de mídia virtual, possibilitando que unidades de CD/DVD e Pen drives localizados nas estações
de gerenciamento sejam emuladas no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessas mídias;
n. Deve permitir o desligamento e reinicialização do servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional, além de permitir atualização e configuração remota do BIOS e fornecer indicação de abertura de gabinete e número de série do equipamento;
o. Possuir gestão automática de chamados ao suporte;
p. Permitir a descoberta, navegação e visualização de sistemas na rede de dados, permitindo o inventário detalhado e relacionamento com os demais recursos da rede;
q. Possuir suporte nativamente ao Trusted Platform Module (TPM);
III.6.2.13. Garantia:
III.6.2.13.1. O prazo de garantia padrão deverá ser, no mínimo, de 04 (quatro) anos, contado do recebimento provisório. Com atendimento padrão 24x7 e solução dos problemas em até 1 dia útil após abertura do chamado.
III.6.2.13.2. A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
III.6.2.13.3. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;
III.6.2.13.4.Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento;
CLÁUSULA QUARTA IV - DO PRAZO:
IV.1. Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalar todos os equipamentos, contados a partir do recebimento da ordem de início, a ser emitida pelo fiscal do contrato, já incluídos neste prazo os testes, eventuais adaptações necessárias para homologação das impressões dos sistemas corporativos do MUNICÍPIO DE TAQUARI nos novos equipamentos e instalação e configuração plena do Software de Gerenciamento e Contabilização. Durante o prazo de vinte dias, conforme solicitação por escrito a ser emitida pelo Departamento de Informática, a empresa ficará responsável por fornecer em no máximo 02 (dois) dias os suprimento, toner e cilindros 100% originais (vedados a utilização de recargas);
IV.2. Caso ocorram problemas de manutenção com os equipamentos, com necessidade de substituição destes, a contratada se obriga a repor os equipamentos de mesma marca e modelo ou similar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, até o retorno ou substituição do equipamento defeituoso;
IV.3. Para fins de início de faturamento pleno, será considerado como primeiro dia, aquele em que o MUNICÍPIO DE TAQUARI, após verificação de atendimento de 100% das condições exigidas em edital, emitir formalmente à empresa CONTRATADA o comprovante de instalação;
IV.4. Os primeiros 90 (noventa) dias de contrato servirão para compor o relatório de consumo, métrica, atendimento e qualidade dos serviços prestados, a ser elaborado pelo DEPARTAMENTO DE INFORMATICA, que, através de parecer, poderá solicitar aditamento contratual, nos limites determinado pela Lei 8.666/93, a fim de ajustar a quantidade de impressos, a quantidade de equipamentos, o tipo de equipamentos e demais itens constantes neste edital;
IV.5. Prazo máximo de 04 (quatro) horas para atendimento com resolução do problema;
IV.6. Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do mesmo, podendo ser renovado por outros períodos equivalentes, obedecendo ao artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
IV.7. O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA
V - DAS OBRIGAÇÕES:
V.1 – Da Contratada:
V.1.1. Instalar os equipamentos e fornecer os materiais e acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como se responsabilizar por oferecer uma continua e eficiente manutenção das mesmas;
V.1.2. Todos os materiais e/ou produtos utilizados por força da prestação de serviços serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, exceto a folha de papel, e deverão ser fornecidos em perfeito estado de uso e funcionamento;
V.1.3. Prestar o serviço de assistência técnica sempre que solicitado, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Taquari e durante todo o período de vigência do contrato, atendendo as especificações técnicas constantes neste edital;
V.1.4. Manter atualizados os equipamentos instalados e dar garantia de qualidade dos mesmos, sem qualquer ônus para a Prefeitura, durante todo o período da vigência do contrato;
V.1.5. Na hipótese de rescisão contratual, independentemente da motivação, a empresa CONTRATADA, só poderá retirar os equipamentos, recolher o(s) software(s) original(is) e respectivo(s) backup(s), a documentação suporte, bem como proceder à remoção desse(s) software do(s) servidor(es) da CONTRATANTE, após 60 dias, sem custos adicionais ao contrato;
V.1.6. Em sendo de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI a(s) licença(s) de uso de software(s) que venha(m) a ser utilizado(s) pela CONTRATADA, a mesma compromete-se a disponibilizá-lo, não tendo a CONTRATADA qualquer direito sobre a(s) mesma(s) ao final do CONTRATO.
V.2 – Do Contratante:
V.2.1. Permitir o acesso de pessoal autorizado da empresa CONTRATADA para a realização dos serviços, objeto do já aludido CONTRATO, aí incluída a assistência técnica e, ainda, para o desligamento ou remoção dos equipamentos, no caso de resilição do CONTRATO e nas demais hipóteses cabíveis;
V.2.2. Não permitir a intervenção de terceiros não autorizados ou credenciados pela CONTRATADA nas partes e componentes internos do(s) equipamento(s);
V.2.3. Responsabilizar-se pelas despesas de preparação das instalações, se necessárias, tais como, por exemplo, obras e instalações elétricas;
V.2.4. Zelar pelos equipamentos e acessórios fornecidos pela empresa CONTRATADA, entregando-os em plenas condições de uso ao final do contrato, exceto no que tange ao desgaste natural pelo uso;
V.2.5. Responsabilizar-se por qualquer dano ocorrido nas máquinas e equipamentos alugados através do presente contratado, quando este for provocado pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA
VI - DA FISCALIZAÇÃO:
VI.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o Coordenador de Informática, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Dorneles, é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência do mesmo.
VI.2 - Caberá ao fiscalizador do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
VI.3 - A fiscalização é exercida no interesse do Município, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros e, na sua ocorrência e não implica corresponsabilidade do Município de Taquari ou de seus agentes e prepostos.
VI.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Taquari.
VI.5 – O Município de Taquari se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SETIMA
VII - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VII.1. Serão pagos pelos serviços contratados os valores abaixo discriminados:
VII.1.1. Locação Impressoras Monocromática: R$...............(. ) mensal;
VII.1.2. Locação Impressoras Color: R$...............(. ) mensal;
VII.1.3. Locação Scanner: R$...............(. ) mensal;
VII.1.4. Impressão P/B: R$...............(. ) p/página;
VII.1.5. Impressão Colorida: R$...............(. ) p/página;
VII.1.6. OCR: R$...............(. ) mensal;
VII.1.6.1. OCR – Horas de Consultoria Técnica: R$...............(. ) p/hora;
VII.1.6.2. OCR – Serviço de Customização: R$...............(. ) p/hora;
VII.2. No início da prestação dos serviços, a empresa deverá apresentar, ao fiscal anuente do contrato, cópia do registro dos funcionários que prestarão os serviços (ficha ou livro), e mensalmente, para a liberação do pagamento, a empresa deverá apresentar, ao Setor de Contabilidade, a comprovação de recolhimento do FGTS e RE (relação de empregados), guia de recolhimento da Previdência Social, cópia da folha de pagamento, bem como deverá manter, durante a execução do objeto do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
VII.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, com aprovação e liberação pelo fiscal anuente, por intermédio da Tesouraria do Município e será calculado sobre os custos de locação dos equipamentos e o montante global de páginas impressas e copiadas em todos os equipamentos, discriminando, obrigatoriamente, no campo “Descrição dos Serviços” da fatura, equipamentos e respectivos volumes consumidos por tipo de impressão, P&B ou colorida, sendo que as páginas impressas ou copiadas em preto e branco, mesmo que nas impressoras coloridas, serão faturadas sempre ao preço unitário da página monocromática;
VII.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
VII.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA OITAVA VIII - DO REAJUSTE:
VIII.1. O valor da mensalidade poderá ser reajustado, somente após um ano de vigência do contrato, tendo como índice máximo a variação do IGPM acontecida nos doze meses anteriores ao do último mês de vigência do contrato.
VIII.2. Caberá à contratada a iniciativa de solicitar, expressamente, o reajuste, bem como é seu o encargo de elaborar e encaminhar, caso solicitado pela contratante, cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste previamente a cada eventual prorrogação contratual.
VIII.3. Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão devidos a contar da data da autorização da contratante.
CLÁUSULA NONA
IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
IX.1. A parte que der lugar à rescisão do presente contrato, sem justa causa, responderá à outra nos termos da legislação pertinente em vigor, em especial o que estabelece a Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
IX.2. A rescisão sem ocorrência de descumprimento, implica na indenização pela parte que provocou a rescisão, de 50% do valor restante para seu total cumprimento.
IX.3. Ocorrendo descumprimento dos termos e condições desta minuta de contrato por qualquer das partes, a outra poderá rescindi-lo, sem ônus, mediante aviso formal com antecedência de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
X.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Proj./Ativ.: 2007 – Manutenção do Serviço de Assistência Social; Recurso: 1 - Livre
3.3.9.0.39.99.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.
Proj./Ativ.: 2010 – Manut, Serv.Exped. Pessoal Protoc.Asses.; Recurso: 1 - Livre
3.3.9.0.39.99.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.
Proj./Ativ.: 2024 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico; Recurso: 20 - MDE
3.3.9.0.39.99.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.
Proj./Ativ.: 2036 – Manutenção dos Serviços da Saúde; Recurso: 40 - ASPS
3.3.9.0.39.99.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.
XI - DAS PENALIDADES E MULTAS:
XI.1 – DA Contratada:
XI.1.1. Advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
XI.1.2. As penalidades serão aplicadas:
Quando houver atraso por culpa da contratada; Quando parar injustificadamente os serviços;
Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
XI.1.3. Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
XI.1.4. Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
XI.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
XI.1.6. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
XI.1.7. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
XI.1.8. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
XI.2 - Do Contratante:
XI.2.1. No caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA XII - DO FORO:
XII.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 22 de julho de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL ANUENTE
TESTEMUNHAS: