CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2016
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e ELISANDRO FIORESE00571696910, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 12.672.462/0001-34, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 3.922.991 CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 52/2016, Pregão Presencial n° 27/2016 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de artigos e materiais de decoração para ornamentação natalina, conforme quantitativos e descrição constante no Anexo I, deste edital.
Item | Qtd. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | Preço R$ | |
Unt. | Total | |||||
1 | 30 | und | Festão verde fosco, triplo rígido 10x200cm | MD | 3,50 | 105,00 |
2 | 40 | und | Festão verde fosco, triplo rígido 12x200cm | MD | 5,40 | 216,00 |
3 | 30 | und | Festão verde fosco, triplo rígido 18x200cm. | MD | 7,40 | 222,00 |
4 | 10 | und | Festão azul metálico e vermelho, triplo 07x200cm. | MD | 3,50 | 35,00 |
5 | 10 | und | Festão azul metálico e vermelho, triplo 10x200cm. | MD | 3,50 | 35,00 |
6 | 6 | und | Papai Noel de tecido com preenchimento em fibra de poliéster ou algodão, posição sentado medindo de 40cm a 50cm de altura. | MD | 70,00 | 420,00 |
7 | 2 | und | Papai Noel de tecido com preenchimento em fibra de poliéster ou algodão, posição em pé com estrutura fixa (ereto), medindo de 70cm a 80cm de altura. | MD | 140,00 | 280,00 |
9 | 15 | M | Cordão para enfeite natalino com bolinhas de tamanhos sortidos. Vermelho, Prata ou dourado (a escolher). | MD | 9,00 | 135,00 |
10 | 15 | M | Cordão para enfeite natalino com bolinhas e outras figuras natalinas (sinos, estrelas, instrumentos musicais, notas musicais, renas, sortidos) a escolher. Vermelho, Prata ou dourado. | MD | 3,00 | 45,00 |
11 | 15 | M | Fita decorativa de natal 80% Nylon 20% Pet, aramada, vermelha, prata ou dourada, largura mínima 6,3cm. | MD | 2,80 | 42,00 |
12 | 15 | M | Fita decorativa de natal 100% Poliéster, aramada, vermelha, vermelho com bordas douradas, dourado, prata, ou xadrez vermelhos com fios dourados, largura mínima 08cm. | MD | 3,00 | 45,00 |
13 | 15 | M | Fita decorativa de natal 100% Poliéster, aramada, vermelha, vermelho com bordas douradas, dourado, prata, ou xadrez vermelhos com fios dourados, largura mínima 15cm. | MD | 4,50 | 67,50 |
14 | 6 | Pcte | Bola de natal lisa com 08cm de diâmetro, com pingente para pendurar. Material: PVC e pigmentos coloridos, cores diversas (a escolher), embalagem com 6 unidades. | MD | 14,50 | 87,00 |
15 | 4 | und | Estrela ponteira com no mínimo 14 cm para árvore de natal. Cor dourada. | MASTER | 6,00 | 24,00 |
16 | 30 | und | Flor artificial bico de papagaio piliéster, galho com 5 flores, com diâmetro aproximado 12cm cada flor. (Cores diversas Vermelho, Branco, Prata, Dourado ..., à escolher). | MD | 18,00 | 540,00 |
17 | 30 | und | Flor artificial bico de papagaio com petalas | MD | 8,00 | 240,00 |
aveludadas, com diâmetro aproximado 25cm cada flor. (Cores diversas Vermelho, Branco, Prata, Dourado ... com gliter, à escolher) | ||||||
18 | 1 | und | Árvore de Natal, Pinheiro cor Verde nevada, com 1,5m de altura montada, com no mínimo 280 Galhos. Confecionada com PVC, fios metálicos e aço. Com tripé para sustentação. | MD | 185,00 | 185,00 |
19 | 10 | und | Laço natalino pronto em veludo vermelho com detalhes dourados na borda. Tamanho 30cm. | VM ESTRELAS | 26,50 | 265,00 |
20 | 5 | und | Laço natalino pronto em veludo vermelho com detalhes dourados na borda. Tamanho 50cm. | VM ESTRELAS | 30,00 | 150,00 |
Total: | 3.138,50 |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 3.138,50 (Três mil, cento e trinta e oito reais e cinqüenta centavos) cujo valor será pago pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, após a liberação/recebimento do recurso proveniente do proposta SIGEF nº 16.891, por meio de convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação da nota fiscal com aprovação do responsável do município, Negativas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso de a empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos para o Município, estes serão descontados da empresa contratada.
§ 1º Os valores do presente contrato são irreajustáveis.
§ 2º O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2016.
§ 3º Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, em um dos locais abaixo conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
Prefeitura Municipal: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CEPAJW): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx (CEIMP): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social De Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Fundo Municipal de Saúde de Peritiba (FMS): Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Cultura (Casarão): - Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000.
§ 4º Os produtos deverão ser entregues em até 05 (Cinco) dias úteis após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA através de endereço de correio eletrônico (e-mail) ou fac-simile.
⮚ Será dado como retirada/recebida, a Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail) ou fac-simile.
⮚ A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na aplicação das sanções e penalidades previstas no contra, sem prejuízo as sanções previstas na lei 8.666/93.
⮚ Não serão aceitos produtos de marcas divergentes as indicadas na proposta da licitante.
⮚ Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48h (Quarenta e oito horas) para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
⮚ Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
⮚ O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento do objeto do presente processo integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2016.
Órgão: 05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade: 01 – Departamento De Ensino Infantil Projeto/Atividade: 2.031 - Manutenção da Educação Infantil Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00
Unidade: 02 – Departamento De Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.035 - Manutenção do Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00
Unidade: 07 - Departamento de Cultura
Projeto / Atividade: 2.047 - Operacionalização do Departamento de Cultura
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00
Unidade: 09 - Departamento de Turismo
Projeto/Atividade: 2.050 - Operacionalização do Desporto Amador
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00
Órgão: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Projeto/Atividade: 2.111 – Manutenção das atividades do CRAS Projeto/Atividade: 2.102 - Manutenção das Atividades da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.070 - Programa de Atenção ao Idoso
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00
Órgão - 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade - 01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Proj. /Ativ. - 2.084 – Operacionalização da Atenção Básica
Proj. /Ativ. - 2.124 – PMAQ – Prog. de Melhoria ao Acesso e Qualidade da Saúde
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FIA - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DE PERITIBA
CNPJ: 24.919.874/0001-05
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da ordem de compra ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
IV – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Obs.: Ainda que não solicitada em edital para comprovação no momento do certame, as empresas se obrigam a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba (SC), em 01 de Novembro de 2016.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Município
XXXXXXXXX XXXXXXX 00571696910
Contratado
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
XXXXXXX XXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB 13284