CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 010/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 010/2024
PARTE CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE, IMAPS, organização
social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.812.333/0001-20, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Mutuípe/BA, CEP: 45.480-000, neste ato, devidamente representada na forma do seu Estatuto Social, por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
PARTE CONTRATADA: SPEED WEB NET TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.474.053/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato, devidamente representada na forma do seu Contrato Social por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 00000000000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços de conexão à Internet Corporativa para 35 unidades de saúde no município de Nova Iguaçu, destinado a atender às necessidades do Contrato de Gestão no 044/SEMUS/2023 – Atenção Primária, nos moldes da proposta em anexo, mediante as cláusulas e condições dispostas, a seguir, no presente instrumento:
1. Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui objeto deste contrato o serviço de conexão à Internet Corporativa em 35 unidades de saúde no município de Nova Iguaçu, de modo a atender todas as necessidades do Contrato de Gestão no 044/SEMUS/2023 – Atenção Primária, no município de Nova Iguaçu/RJ, a partir do dia 06 de fevereiro de 2024.
1.2. O presente contrato é vinculado à vigência do Contrato de Gestão no 044/SEMUS/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e o CONTRATANTE.
2. Cláusula Segunda – Das Obrigações das Partes
2.1 DA CONTRATADA
a) Executar o serviço de instalação e conexão de Internet Corporativa em 35 unidades de saúde no município de Nova Iguaçu, nos termos da proposta que segue como ANEXO I deste instrumento, para atender a execução do Contrato de Gestão no 044/SEMUS/2023
– Atenção Primária, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive em feriados e xxxx xxxxxx, que fazem parte integrante deste Contrato;
b) A CONTRATADA efetuará a instalação, bem como irá fornecer os equipamentos necessários para recebimento da conexão;
c) Caberá à CONTRATADA efetuar e manter ativa a conexão do CONTRATANTE à rede, bem como solucionar as reclamações do CONTRATANTE sobre falhas nos serviços prestados;
d) Xxxxxxx, nos prazos próprios, os pagamentos dos salários, encargos e demais despesas referentes ao seu pessoal empregado na execução deste contrato, cumprindo rigorosamente as normas e regulamentos de segurança e medicina do trabalho e demais encargos estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.
e) Assumir todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e demais responsabilidades referentes ao seu quadro de pessoal para execução deste contrato, não podendo ser arguida a solidariedade ou a responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE a qualquer título.
f) Empregar, na execução dos serviços, materiais e equipamentos adequados, monitorando sempre a qualidade, em estrito cumprimento das legislações, resoluções e disposições pertinentes, com o objetivo de garantir a segurança e eficácia dos serviços ora contratados;
g) Franquear o acesso de preposto designado pela CONTRATANTE às suas instalações, quando tal for solicitado formalmente, a fim de que esta possa constatar periodicamente o cumprimento dos ditames contratuais e da legislação aplicável ao objeto do presente contrato.
h) Executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as Instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
i) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da
CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
l) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
m) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
n) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
o) Providenciar a emissão da fatura dos serviços prestados, de acordo com os valores devidos até o 10º dia útil subsequente ao mês a que se referir.
p) Xxxxxxxxxx as notas fiscais ao endereço do CONTRATANTE, em nome do próprio CONTRATANTE, com as observações expressas da vinculação da despesa à execução do Contrato de Gestão e a indicação da conta corrente e agência bancária para pagamento.
q) A Nota Fiscal deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
i. Certidão de Conjunta Negativa de Débitos e à Dívida Ativa da União (CND/INSS);
ii. Da Certidão Negativa de Débitos frente ao Fisco Municipal (sede do contratado) e/ou outra eventualmente exigida pela unidade federativa;
iii. Da Certidão de Regularidade frente ao FGTS(CRF/FGTS);
iv. Da Certidão Negativa de Débitos de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual - SEFAZ);
v. Da Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (PGE/RJ – Dívida Ativa);
vi. Da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
r) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
s) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão
fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do hospital onde serão prestados os serviços.
t) Observações:
i. Caso a CONTRATADA seja isenta ou imune dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, para resguardar a CONTRATANTE dos riscos fiscais da não retenção deverá:
a) Informar esta condição na nota fiscal/fatura de serviços, acompanhada do enquadramento legal e;
b) Apresentar declaração assinada por seu representante legal declarando a sua condição, se isenta ou imune e responsabilizando-se por ressarcir a CONTRATANTE de eventuais prejuízos causados pela observância desta declaração.
ii. Caso a CONTRATADA esteja amparada em decisão judicial que afaste a incidência dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, deverá:
a) Em se tratando de liminar ou antecipação de tutela judicial, apresentar cópia da decisão judicial e, a cada 06 (seis) meses, a certidão de acompanhamento processual expedida pelo cartório de tramitação do processo;
b) Em se tratando de sentença ou acórdão, com ou sem trânsito em julgado, apresentar cópia desta decisão para exame por parte da CONTRATANTE.
iii. É assegurado a CONTRATADA o direito de defesa em qualquer situação acometida pelo presente contrato, nos termos das normas gerais do Código Civil que regulamenta os contratos entre empresas privadas.
u) Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
2.2 Da Contratante
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as cláusulas estabelecidas neste Contrato;
b) Orientar por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
e) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, conforme documentos de cobrança apresentados pelo serviço prestado.
f) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
g) Emitir as respectiva Ordem de Serviço para início do contrato e o entregar à empresa
CONTRATADA para a sua devida execução.
3. Cláusula Terceira – Do preço, pagamento e reajuste:
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$ 196.846,65 (Cento e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente à totalidade dos serviços prestados, considerando-se os
valores estipulados na proposta de preços que segue anexa ao presente Contrato; e conforme a seguir disposto:
3.2 O valor de R$ 15.142,05 (quinze mil cento e quarenta e dois reais e cinco centavos),
será pago no ato de assinatura do presente instrumento, a título de adesão;
3.3 a CONTRATADA fará jus ao recebimento mensal do valor de R$ 15.142,05 (quinze mil cento e quarenta e dois reais e cinco centavos) referente à totalidade dos serviços prestados pelo prazo contratual de 12 (doze meses), tendo em vista o valor de R$ 432,63 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos) cobrados por cada unidade de saúde, a serem pagos nos termos da Cláusula 2.1, considerando-se os valores estipulados na proposta de preços que segue anexa ao presente Contrato.
3.4 A CONTRATADA, encaminhará a Nota Fiscal de prestação de serviço e a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega.
3.5 Declara a CONTRATADA que tem ciência e que concorda que o pagamento da Nota Fiscal está condicionado ao repasse do valor da Nota Fiscal, pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, através do Contrato de Gestão no 044/SEMUS/2023, para a CONTRATANTE.
3.6. Em caso de qualquer irregularidade nos documentos descritos na Cláusula 2.1, o prazo de pagamento será contado a partir da correção das irregularidades, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.7 As faturas serão apresentadas em reais e a quitação das mesmas se dará em reais ou outra moeda que vier substitui-la.
4. Cláusula Quarta– Do Controle de Qualidade e do gestor de contrato
4.1 Os serviços objeto deste Contrato serão analisados e avaliados por profissionais habilitados e designados pela CONTRATANTE, para tal finalidade.
4.1.1 Ao profissional habilitado designado pelo CONTRATANTE para acompanhar a execução do presente contrato, compete:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão de Controle Interno dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxxxx, com a presença do contratado, a verificação dos serviços, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
f) Outras correlatas.
5. Cláusula Quinta – Da Vigência
5.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06.02.2024, com renovação automática, porém adstrito à vigência do Contrato de Gestão no 044/SEMUS/2023, celebrado entre a CONTRATANTE e o Município de Nova Iguaçu/RJ.
5.2 As partes concordam que o presente instrumento contratual terá seus efeitos retroagidos à data de início dos serviços, a saber em 06 de fevereiro de 2024.
5.3 Quaisquer alterações neste contrato deverão se dar mediante Termo Aditivo assinado pelas partes.
5.4 A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência contratual, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.
6. Cláusula Sexta – Rescisão
6.1 Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela
CONTRATADA.
c) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
d) O atraso injustificado no início dos serviços.
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE.
f) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
h) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
i) A dissolução da empresa contratada.
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
6.2 Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 60 (sessenta) dias, com termo inicial da apresentação das notas de cobrança ao CONTRATANTE.
6.3 Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimentos:
a) O término do prazo contratual previsto.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão no 044/SEMUS/2023 firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Nova Iguaçu, sem a necessidade de notificação prévia.
6.3.1. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra
parte, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto, com exceção do motivo consignado no item 6.3, alínea c, que prescinde de notificação prévia.
6.4 Nos casos de rescisão contratual é de responsabilidade da CONTRATANTE a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
6.5 As omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria e nas normas regulamentares da CONTRATANTE.
6.6 A CONTRATANTE não se responsabiliza por atrasos no pagamento em razão de erros na emissão da nota fiscal ou pela ausência de documentos obrigatórios.
6.7 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação dos serviços, estes não estiverem satisfatórios e de acordo com os anexos deste contrato.
7. Cláusula Sétima – Da LGPD e Da Lei Anticorrupção
7.1. As partes declaram ter ciência e se comprometem a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), assim como da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e todas as demais relacionadas, agindo sempre com transparência de boa-fé de forma a permitir, sempre que necessário, a integral fiscalização por parte das autoridades competentes.
8. Cláusula Oitava –Das Sanções e Das Penalidades Administrativas
8.1 O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei 14.133/2021 bem como às penalidades relacionadas abaixo, que poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE de acordo com a gravidade da infração, assegurada a ampla defesa, na forma do artigo 156 da Lei 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 10% do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 10%.
Parágrafo primeiro. As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício da ampla defesa, na forma do §2° a §5º do art. 156 da Lei 14.133/21.
Parágrafo segundo. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram nova execução dos mesmos.
9. Cláusula Nona – Das Disposições Gerais
9.1 A execução do presente contrato não gerará qualquer vínculo empregatício ou trabalhista entre as partes, seus empregados, prepostos ou sócios.
9.2 A CONTRATANTE não é solidária e nem subsidiariamente responsável pelos atos e dívidas contraídas pela CONTRATADA ou seus prepostos em decorrência da prestação dos serviços contratados.
9.3 A tolerância das partes quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos que são conferidos a ambas.
9.4 Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos constantes da Lei 10.406 de 10/01/2002
– Código Civil Brasileiro.
10. Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Nova Iguaçu/RJ, como único competente para dirimir todas as questões emergentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ambas as partes de acordo, afirmam e declaram que o presente instrumento poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma DocuSign, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, com base na legislação vigente, art. 2º da MP 2200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020, sendo as respectivas assinaturas consideradas válidas, executáveis e vinculantes, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
Renunciam as partes a possibilidade de exigir o envio ou entrega da via original do presente instrumento contratual assinada fisicamente, bem como renunciam ao direito de contestar a validade das assinaturas eletrônicas, nos termos da lei.
Nova Iguaçu/RJ, 07 de fevereiro de 2024
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe - IMAPS
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
SPEED WEB NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/MF nº 10.474.053/0001-06
Assunto: Proposta Comercial Link dedicado 50Mbit SVA
Cliente: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE MUTUIPE
Número da Proposta:1463 (PEDIDO)
06 de Fevereiro de 2024
Gerente de Contas SpeedWeb : Xxxxxxx Xxxxxx
A Empresa
SpeedWeb Telecom
A SpeedWeb Telecom fornece serviços dados e voz para o mercado corporativo.
O principal objetivo da SpeedWeb Telecom é ser líder em soluções de telecomunicações para médias e grandes empresas, oferecendo suporte personalizado e equipamentos com a mais alta tecnologia. Garantimos aos nossos clientes a entrega do melhor serviço.
A SpeedWeb Telecom possui as licenças SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e STFC (Serviço telefônico fixo comutado) concedidas pela ANATEL para operar legalmente, em todo o Brasil.
Os serviços de transmissão de dados da SPEEDWEB Telecom estão preparados para integrar toda a rede da sua empresa. Fazendo uso de tecnologia de ponta, disponibilizamos os recursos necessários para conectar matriz, filiais e clientes com total segurança e agilidade.
O conteúdo desta proposta é estritamente confidencial, sendo a presente documentação propriedade da SPEEDWEB Telecom.
LINK DEDICADO
Características
· Projeto personalizado, feito especificamente para as necessidades do Cliente;
· Velocidade: Diversas, conforme escolha do Cliente;
· Disponibilidade alta;
· IP real;
· Latência:
· Conexão: Fast Ethernet, através de roteador do Cliente;
· Garantia de banda: 100% para download e 100% para upload (Nas contratações Speed Link);
· Suporte e monitoramento
· Serviços opcionais: Redundância, Gerência proativa. Permite que a sua empresa integre a matriz e as filiais em uma única plataforma, dando origem a uma rede corporativa de dados. Interligando toda sua rede sua empresa à rede por um link digital local com largura de banda inicial igual de 02 Mbps, o SPEEDWEB LINK.
Escolhendo a SPEEDWEB, a sua empresa poderá fazer conexões seguras, VPN, MPLS e outras modalidades de comunicação. Além disso, todos os equipamentos necessários para integrar a sua empresa com a rede são instalados pela SPEEDWEB.
Descrição da Solução a ser fornecida nesta proposta:
Serviço qtde Unitário TOTAL | |||
Link dedicado 50Mbit SVA | 35 | R$ 432,63 | R$ 15.142,05 |
TOTAL | 35 | R$ 15.142,05 | |
Ativação do circuito | 35 | R$432,63 | R$ 15.142,05 |
.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZO CONTRATUAL |
Valor adesão: R$ 15.142,05 (R$ 432,63 cada unidade) - Pagamento via Pix ou Transferência Bancária após ativação |
Primeira mensalidade: R$ 15.142,05 (R$ 432,63 cada unidade) |
Total mensal: R$ 15.142,05 (R$ 432,63 cada unidade |
Prazo contratual: 12 Meses Desconto por prazo contratual: 25% |
Dia do Pagamento: |
Total do Contrato: R$ 196.846,65 (Cento e noventa e seis mil reais, oitocentos e quarenta e seis mil e sessenta e cinco centavos) |
* Os valores acima já estão com os impostos *Valores com desconto por prazo contratual já aplicadas.
EQUIPAMENTOS
Para os serviços de rede interna, é de responsabilidade do cliente a aquisição dos equipamentos, Roteador, switch ou outros equipamentos necessários a rede interna, bem como o cabeamento interno e configuração desta rede.
A SPEEDWEB disponibiliza ao cliente apenas o cabo de acesso à rede.
PLANO DE INSTALAÇÃO
Em, até, 30 dias, contados após a assinatura do contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo contratual é de 12 meses , renováveis, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, salvo notificação em contrário com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de rescisão antecipada do contrato, o cliente pagará multa rescisória no valor de 30% do saldo contratual restante sem o desconto por prazo.
ENTRADA DE SOLICITAÇÕES DE CONSERTO □ HELP DESK.
As solicitações de reparo podem ser feitas através do telefone (00) 0000-0000 ; ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Quando um problema é detectado, seja por informação do Cliente, ou através dos procedimentos de supervisão que fazem parte da gerência da rede, será registrado um bilhete de defeito (chamado), e deste momento em diante, serão desencadeadas as providências necessárias para uma rápida solução, baseadas nas premissas adotadas para tratamento e solução de problemas.
O tempo de atendimente é de até, 04 horas, após abertura do chamado.
A solução do problema deverá ser feita em, até, 6 horas. Caso não seja possível o reparo neste tempo, a SPEEDWEB deverá enviar um laudo técnico, informando o tipo de problema e o tempo de solução para o mesmo.
COMPROMISSO DE QUALIDADE DE SERVIÇO
São definidos os parâmetros de qualidade do serviço, envolvendo disponibilidade e retardo.
Disponibilidade
Define-se a disponibilidade de rede do Cliente, que é e calculada mensalmente, como a média da disponibilidade de todas as interfaces de acesso que compõem o serviço.
A disponibilidade garantida para o serviço, baseia-se nas seguintes condições:
Não se contabilizarão dentro do tempo da não disponibilidade as interrupções do serviço que foram provocadas por causas imputáveis ao Cliente;
O Cliente está obrigado a facilitar o acesso a suas dependências, das pessoas designadas pela SPEEDWEB, para a resolução dos problemas, ou a operação do serviço que seja necessária. O tempo que demorar para esta permissão, esta fora do cálculo da disponibilidade;
O equipamento da linha de acesso da conexão do acesso, deverá estar permanente ligado para
todas as interfaces da rede do Cliente;
A SPEEDWEB se reserva no direito de efetuar, mediante aviso prévio ao cliente, paradas técnicas que não se contabilizam no cômputo da disponibilidade;
São excluídas interrupções do serviço devidas a causas de força maior (por exemplo, desastres naturais).
Valores de Disponibilidade:
Para casos de atendimentos que não disponham de nenhum tipo de contingência, o compromisso será sobre uma disponibilidade mensal mínima do serviço de 98%.
Garante-se disponibilidade mensal de 99,2% em caso de atendimento com duplo acesso.
A disponibilidade mensal de 99,2% será garantida nos casos de atendimento via fibra óptica, em anel e dupla abordagem.
INTERRUPÇÕES
A disponibilidade da rede com acesso dedicado é um parâmetro que mede a qualidade do serviço prestado ao Cliente. Às interrupções nos acessos, por causas atribuíveis à SPEEDWEB, serão concedidos descontos e o Cliente receberá um crédito calculado através da fórmula a seguir:
Vd = Vp x n , sendo:
1440
Vd = Valor do desconto;
Vp = Valor mensal do acesso, conforme praticado pela SPEEDWEB; n = Quantidade de unidades de períodos de 30 minutos.
Períodos de manutenção
Por necessidade de manutenção, pode ser necessário deixar sem serviço a rede do Cliente, com o objetivo de executar reconfigurações, atividades de manutenção, etc., na rede. Tais atividades serão executadas, necessariamente, durante um período pré-programado de manutenção.
Interrupções programadas
As interrupções programadas de disponibilidade do serviço, sejam elas pelas causas motivadas pelo item anterior, de períodos de manutenção, ou motivadas por algumasolicitação doCliente, não serão contabilizadas para o cálculo da disponibilidade do serviço, constantes no Compromisso de Qualidade do Serviço.
CONDIÇÕES GERAIS
Esta proposta tem validade de 15 dias.
Tem caráter confidencial e não poderá ser objeto de reprodução, nem transmissão por qualquer meio. Os valores apresentados já contêm impostos.
Não estão previstas nesta proposta, instalações de qualquer tipo de interface adicional entre o ponto de terminação e o equipamento do Cliente.
Projeto sujeito a viabilidade técnica. Sendo o serviço considerado inviável, esta proposta será tida como cancelada, sem a incidência de penalidades para as Partes.
Em caso de mudança de endereço das instalações, o atendimento ficará condicionado a novo estudo de viabilidade técnica.
Termo de Contratação dos Serviços SPEEDWEB
O aceite desta proposta, em duas vias de igual forma e teor, representa a confirmação pelo Clientedo entendimento das condições técnicas e comerciais apresentadas, tendo por finalidade a contratação dos serviços.
06 de Fevereiro de 2024
SPEEDWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E
A INFANCIA DE MUTUI
ANEXO A - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
SpeedWeb Telecom Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 XX 26.255-230 (00) 0000-0000
INFORMAÇÕES DO CLIENTE | ||
Razão Social: :ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE MUTUIPE | ||
CNPJ: 14.812.333/0001-20 | IE: | |
Endereço: Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxx | ||
Bairro:Centro | Cidade:Mutuípe | Estado:BA |
CEP: 45.480-000 | Tel1: | Tel2: |
Unidades | Endereço de Instalação | Capacidade | Valor | |
CLÍNICA DA FAMILA JARDIM DA VIGA | ESTRADA DO IGUAÇU, Nº 171, JARDIM DA VIGA | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA ODICEIA MORAIS | XXX XXXXXXX X/X, XXXXXX | 00Xxxxx | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA VILA OPERARIA | XXX XXXX XXXX, 000 XXXX OPERÁRIA | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 XXXXXXX | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA DA FAMILIA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (PRATA) | XXX XXXXXXX, X/X XXXXX | 00Xxxxx | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA SANTA EUGENIA | XXX XXXXX XXXXX, 00, XXXXX XXXXXXX | 00Xxxxx | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA XXXXX XXXXXX | TRAVESSA XXXXX XXXXXX, 67, SANTO ANTÔNIO | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA PROFESSOR XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXX, 00, MONTE LIBANO | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA ENGENHO PEQUENO | XXX XXXX XXXXXX, 00, XXXX OPERÁRIA | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA JARDIM IGUACU | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXX | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA PADRE XXXXXX XXXXXXXX (K 11) | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 – CAONZE | 50Megas | R$ | 432,63 |
POLICLINICA XXX XXXXX XX XXXXX | RUA CAPISTRANO XX XXXXX, S/N - VILA NOVA | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA XXXXXX XXXXX | AV. DUQUE XXXXXXX XXXXX, 3357, AMBAI | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA VILA TANIA | XXX XXXXX XXXXXX, X/X, OURO VERDE | 50Megas | R$ | 432,63 |
SUPER CLÍNICA DA FAMILIA XXXXX XXXXXX (MORRO AGUDO) | XXX XXXXXX XXXXX, 00, COMENDADOR SOARES | 50Megas | R$ | 432,63 |
UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA ERA | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, NOVA ERA | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA JARDIM JASMIM | APÓSTOLO ALEIXO, 75/76, JARDIM JASMIM | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA DR XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX (AMBAI) | AV. DUQUE XXXXXXX XXXXX, 3357, AMBAI | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA DA CERAMICA | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 CERÂMICA | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA XXXX XXXXXXX | XXX 00 XX XXXXXXXX, 000, XXXXXXX | 50Megas | R$ | 432,63 |
POLICLINICA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (CAIÇARA) | RUA OITICICAM, S/N – CARMARI | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA PASTOR XXXXX XXXXXXXXX (NOVA AMÉRICA) | XXX XXX XXXXXXXXX XXXX, X 00 X, XXXX XXXXXXX | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA CERAMICA 2 | ESTRADA DO SANTANA 115, CERÂMICA | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA COBREX | XXX XXXXX XXXXX, 000 – COBREX | 50Megas | R$ | 432,63 |
POLICLINICA DE VILA DE CAVA | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA NOVA BRASILIA | XXX XXXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXX | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA FIGUEIRA | RUA CORONEL XXXXXXXXX XXXXXX, PRAÇA DE FIGUEIRA | 50Megas | R$ | 432,63 |
POLICLÍNICA DE XXXXXX XXXXX | RUA DIGOMAR XXXXXX X XXXXX, S/N, XXXXXX XXXXX | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA DR XXXXX XXXXX (GRAMA) | RUA CAMINHO DAS PITEIRAS, S/N, GRAMA | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMILIA XXXXX XXXXXXXX (BOA ESPERANÇA) | RUA CORONEL XXXXXXX S/Nº - BOA ESPERANÇA | 50Megas | R$ | 432,63 |
POLICLINICA DE XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 783, AUSTIN | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA VILA JUREMA | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000, VILA JUREMA | 50Megas | R$ | 432,63 |
POLICLINICA CABUCU | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX | 50Megas | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA PALHADA | XXX XXXXX XXXXXX, X/Xx | 00Xxxxx | R$ | 432,63 |
CLÍNICA DA FAMÍLIA XXXXXXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 50Megas | R$ | 432,63 |
Total | R$ | 15.142,05 |
CONDIÇÕES | |||
O Cliente abaixo assinado, por meio deste pedido, solicita os serviços aqui descritos mediante as condições comerciais e técn icas definidas neste documento. Este documento é regido pelo Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, disponível na internet através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx , cujo teor o CLIENTE declara conhecer e concordar, na sua totalidade. Todos os preços definidos neste instrumento estão com impostos inclusos. | |||
ASSINATURAS AUTORIZADAS | |||
06 de Fevereiro de 2024 | |||
EMPRESA | |||
SPEEDWEB | Nome: Cargo: | ||
Nome: Cargo: |
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Nome: RG:102.53004-5 DETRAN
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: F8E1BBE4FBC14DB9B4BB663B614642F2 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: Proposta - SPEED WEB - VENCEDORA (1).pdf, SPEED WEB - APS - NI - CT_01... Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 28 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xx. 202, Caminho das Árvores
Salvador, Bahia 41820-021 xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 189.89.178.150
Rastreamento de registros
Status: Original
19/02/2024 15:48:48
Portador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx
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Eventos do signatário
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Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Enviado: 19/02/2024 15:54:59
Visualizado: 20/02/2024 15:10:53
Assinado: 20/02/2024 15:12:58
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Aceito: 20/02/2024 15:10:53
ID: 2b97bc72-1e0e-4687-8581-8f412bdf8428
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.89.178.150
Enviado: 20/02/2024 15:13:02
Visualizado: 20/02/2024 16:49:39
Assinado: 20/02/2024 16:49:55
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 10/01/2024 15:09:46
ID: 6aa2c4bf-2e96-430d-a6cd-bd53b1edff92
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 19/02/2024 15:54:59 |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Entrega certificada | Segurança verificada | 20/02/2024 16:49:39 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 20/02/2024 16:49:55 |
Concluído | Segurança verificada | 20/02/2024 16:49:55 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/06/2020 10:02:36 Partes concordam em: Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
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