CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 (ART.24, XIII)
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS | ||
CNPJ: 83.102.806/0001-18 | ||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME: XXXXXX NONES | CARGO: Prefeito (em exercício) | |
NACIONALIDADE: Brasileira | ESTADO CIVIL: Casado | |
C.N.H.: 00870500200 | ÓRGÃO EMISSOR: SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx. | MUNICÍPIO: Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, CEP 89121-000 |
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022 CONTRATANTE
CONTRATADO
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC | ||
CNPJ: 82.515.859/0001-06 | INSC. ESTADUAL: ISENTO | |
ENDEREÇO: RODOVIA SC 401, KM 01, LOTE 02. PARQUE TECNOLÓGICO ALPHA – BAIRRO JOÃO PAULO | MUNICÍPIO: FLORIANÓPOLIS - SC | |
CEP: 88030.000 | FONE/FAX: (000) 0000-0000 | |
REPRESENTANTE (S) LEGAL(IS): | ||
NOME: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | |
NACIONALIDADE: BRASILEIRO | ESTADO CIVIL: CASADO | PROFISSÃO: Administrador |
C.I: 884.215 | ÓRGÃO EMISSOR: SSP/SC | CPF/MF: 000.000.000-00 |
NOME: XXXXXX XXXX XXXXXXX | CARGO: GERENTE REGIONAL VALE DO ITAJAÍ | |
NACIONALIDADE: BRASILEIRA | ESTADO CIVIL: SOLTEIRA | PROFISSÃO: ADMINISTRADORA |
C.I: 2.162.642 | ÓRGÃO EMISSOR: SSP/SC | CPF/MF: 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL E O OBJETO
1.1. O presente instrumento está amparado no artigo 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
Constitui-se objeto deste instrumento a execução do PROJETO CIDADE EMPREENDEDORA - Essencial pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, conforme características, objetivos e metodologia discutidos e apresentados na PROPOSTA COMERCIAL DO PROJETO (Anexo 1), de comum acordo entre as partes.
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1.2. O PROJETO CIDADE EMPREENDEDORA foi desenvolvido pelo CONTRATADO, detentor da metodologia e sua aplicação, configurando-se como única sociedade civil habilitada a desenvolvê-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - MODO DE EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará os serviços durante o prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.
2.2. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE consultores credenciados especializados nas metodologias que integram o projeto, durante o prazo estabelecido neste instrumento.
2.3. O Cidade Empreendedora - Evolução é composto por um conjunto de soluções apresentadas na proposta comercial (anexo 01) e classificadas em:
a) Base: Soluções estruturais que permitem a uma estrutura sólida de fomento municipal para a Gestão Empreendedora. As soluções da base disponíveis nos eixos: Liderança, Sala do Empreendedor e Educação Empreendedora Digital, listadas na proposta serão trabalhadas no município.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. A execução dos serviços objeto deste contrato terá a duração prevista até 31 de dezembro de 2022, fixando seu início para a data de assinatura do presente instrumento contratual.
3.2. A completa execução do projeto depende do fiel cumprimento das orientações repassadas pelo CONTRATADO a CONTRATANTE ao longo de todo prazo de vigência contratual, além do comprometimento e atuação proativa do Município em designar e disponibilizar servidores nas diversas áreas de atuação solicitadas pelo CONTRATADO a fim de que as ações sejam executadas conforme definido no projeto.
3.3. O Sebrae/SC não poderá ser responsabilizado por qualquer inobservância dos itens acima que de alguma forma impossibilite o cumprimento e entrega final do projeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR AJUSTADO, FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 O valor global dos serviços objeto deste instrumento é de R$ 22.646,40 (Vinte e dois mil e seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a ser pago da seguinte forma:
4.2 O CONTRATANTE desembolsará o valor total em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 2.264,64 (Dois mil e duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), que terão vencimento todo dia 20, a contar do mês subsequente ao de assinatura do presente contrato e serão pagos mediante a emissão de boleto pelo CONTRATADO.
4.3 No caso de não pagamento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido com a consequente paralisação automática dos serviços contratados.
4.4 As despesas do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
03 – SECRETARIA DE FAZENDA
006 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa 333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)
4.5 Os serviços contratados abrangem ainda o disposto na requisição no processo administrativo de aquisição direta mediante dispensa de licitação e todos os seus anexos, nas normativas de regência bem como da proposta apresentada pela contratada.
4.6 Os preços serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste requisição e no respectivo procedimento administrativo.
4.7 As quantidades descritas são máximas e não obrigam a MUNICIPALIDADE a firmar aquisição do montante integral podendo, durante a vigência do presente haver aquisições parciais, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
4.8 Fica o (a) CONTRATADO (a) obrigado (a) a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.9 Nos casos omissos, aplicar-se-á a Lei 8.666/93.
4.10 A CONTRATAÇÃO não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhista, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Responsabilidade do SEBRAE/SC:
5.1. Prestar os serviços e capacitações conforme proposta comercial e termo de adesão previamente estabelecido entre as partes, documentos esses que as partes declaram conhecer a integralidade e se comprometem a cumprir integralmente, independentemente da sua transcrição nesse contrato;
5.2. Disponibilizar um técnico habilitado para acompanhar a execução dos serviços;
5.3. Acompanhar e avaliar, através de equipe do SEBRAE/SC, o desenvolvimento da metodologia e a execução do objeto deste contrato;
Responsabilidade da CONTRATANTE:
5.4. Selecionar e indicar os profissionais que participarão das capacitações oferecidas pela CONTRATADA;
5.5. Garantir a participação e a formação dos profissionais;
5.6. Disponibilizar salas, equipamentos, material de apoio para execução dos objetos do projeto, podendo ser nas dependências da instituição ou outro local a ser indicado pela CONTRATANTE;
5.7. Cumprir com o item 3.2 de forma a não criar embaraços para entrega final do projeto;
5.8. Não assumir, perante terceiros, obrigações em nome do SEBRAE/SC, em nenhum momento e circunstância e sob qualquer pretexto;
5.9. Não reproduzir, copiar ou ceder os materiais didáticos a serem utilizados na execução do projeto, sem a autorização expressa do SEBRAE/SC;
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO e das PENALIDADES
6.1 A inexecução total ou parcial das obrigações e prazos constantes desta requisição e seus anexos, assim como a ocorrência de qualquer irregularidade na atividade para a qual se destina a contratação (art.62 da Lei 8.666/93), bem como a desídia, retardamento, má-fé ou violação aos deveres de probidade/moralidade, legalidade e eficiência por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a sua rescisão do contrato, conforme decisão do Município de Rio dos Cedros, com as consequências contratuais e as prevista em lei, no Edital e seus anexos.
6.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei 8.666/93.
6.3 A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.4 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Município de Rio dos Cedros, independentemente de indenização, nos seguintes casos:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, ressalvados os casos previstos neste Edital e seus anexos, bem como a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, , ressalvados os casos previstos neste Edital e seus anexos, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas pelo Município de Rio dos Cedros; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
6.5 A rescisão contratual não impede a aplicação de sanções administrativas, cíveis ou criminais porventura cabíveis, nem o direito de regresso e o dever de indenizar integralmente todos os prejuízos e danos suportados pelo Município de Rio dos Cedros. Nestes casos a CONTRATADA responderá por todos os prejuízos. Todos os valores serão acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo desde a data do pagamento, para os casos de indenizações arcadas pelo Município de Rio dos Cedros, ou desde a data do fato, nos demais casos.
6.6 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, bem como a desídia, retardamento, má-fé ou violação aos deveres de probidade/moralidade, legalidade e eficiência por parte da CONTRATADA, bem como das obrigações assumidas, ensejará aplicação de multa correspondente aos valores abaixo, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis:
a) MULTA DE 2% (dois por cento) do valor da contratação, para o caso d():
a.1) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, ressalvados os casos previstos neste Edital e seus anexos, bem como a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, , ressalvados os casos previstos neste instrumento, no processo de contratação direta por dispensa de licitação e seus anexos, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas pelo Município de Rio dos Cedros;
a.2) os casos de má-fé e/ou violação aos deveres de probidade/moralidade, legalidade e eficiência por parte da CONTRATADA;
a.3) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
a.4) a dissolução da CONTRATADA;
a.5) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
a.6) abandono ou paralização, por quaisquer motivos, dos serviços.
b) MULTA DE 5% (cinco por cento) do valor da contratação para o caso de:
b.1) o não cumprimento de cláusulas contratuais, bem como do Edital e seus anexos, especificações ou prazos, aplicada tantas vezes quantas forem as obrigações descumpridas, sem prejuízo de novas aplicações da penalidade, dobrando-se o valor para os demais casos de reincidência (genérica ou específica) por parte da CONTRATADA ;
b.2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, aplicada tantas vezes quantas forem as obrigações cumpridas irregularmente, sem prejuízo de novas aplicações da penalidade, dobrando-se o valor para os demais casos de reincidência (genérica ou específica) por parte da CONTRATADA e/ou usuários da Plataforma/mídia móvel ;
b.3) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, aplicada por dia de atraso injustificado;
b.4) o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento aplicada por dia de atraso injustificado;
b.5) ativação em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, por dia de trabalho de cada menor;
b.6) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicada tantas vezes quantas forem as faltas (a contar da terceira falta comunicada pelo CIMVI), sem prejuízo de novas aplicações da penalidade, dobrando-se o valor para os demais casos de reincidência (genérica ou específica);
b.7) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, por cada determinação descumprida, sem prejuízo de novas aplicações da penalidade, dobrando-se o valor para os demais casos de reincidência (genérica ou específica);
6.7 No caso da multa aplicada com base na alínea “a.6” acima, os administradores da CONTRATADA à época dos fatos responderão solidariamente com a pessoa jurídica. Todos os valores serão acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do dia seguinte a data em que o ato deveria ter sido praticado .
6.8 A multa deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
6.9 As penalidades previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante do CIMVI, se acolhidas as justificativas apresentadas pela Contratada.
6.10 No caso do Município de Rio dos Cedros vir(em) a ser condenado(s) a pagar algum direito referente à indenizações em decorrência da execução ou da inexecução do objeto contratual, assim como valores aos funcionários e/ou tributos, penalidades e/ou indenizações à terceiros devidos pela CONTRATADA, ou qualquer outro valor referente à ações ou omissões, culposas ou dolosas da CONTRATADA, seus prepostos, funcionários ou terceiros, terá o Município de Rio dos Cedros o direito a ação de regresso contra a CONTRATADA e seus administradores à época dos fatos, os quais responderão solidariamente, obrigando-se este a devolver todos os valores desembolsados pelo Município de Rio dos Cedros além de multa de 30% (trinta por cento) do valor desembolsado, tudo acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento.
6.11 Na inexecução total ou parcial das obrigações e prazos pactuados, assim como a ocorrência de qualquer irregularidade na execução do objeto para a qual se destina a contratação, bem como a desídia, retardamento, má-fé ou violação aos deveres de probidade/moralidade, legalidade e eficiência por parte CONTRATADA, poderá ensejar por parte do Município de Rio dos Cedros, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, a aplicar de multa juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência (situação na qual poderá ser eximida a multa);
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Rio dos Cedros pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior, podendo o Município de Rio dos Cedros incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
- A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa, ressalvadas as situações expressamente previstas.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A Gerência Regional Vale do Itajaí, por intermédio da Gerente Regional IONITA XXXX XXXXXXX e do Gestor Local designado para o acompanhamento da execução das ações pactuadas, serão os responsáveis por este contrato.
7.2. No âmbito do município de Rio dos Cedros, a execução do contrato será fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTICORRUPÇÃO
8.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
8.2. As partes assumem que são expressamente contrárias à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
8.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal
ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta, seja de forma indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
8.4. As partes comprometem-se a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
9.1 O prazo final de vigência do contrato será 31 de dezembro de 2022, podendo ser renovado e/ou prorrogado, por interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. Fica eleito o foro da sede do CONTRATANTE, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste contrato.
10.2 As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencionam ainda que o Contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as Partes, na plataforma eletrônica.
Rio dos Cedros/Florianópolis (SC), 9 de março de 2022
XXXXXX NONES Prefeito de Rio dos Cedros Em exercício | |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Gerente de Desenvolvimento Regional | IONITA XXXX XXXXXXX Gerente Regional Vale do Itajaí |
Testemunhas: XXXXXX XXXXXXX DN: C=BR, O=ICP-Brasil, | |
Nome: XXXXXXX DE Tipo A3, OU=0003535405, OU=ADVOGADO, OU="<valor>", XXXXXXXX XXXXXX CN=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF: XXXXXX E=xxxxxxx000@xxxxxxx.xxx Razão: Eu sou o autor deste | Nome: CPF: |
OU=78354636000129, OU=Assinatura
documento
ANEXO 1 – CIDADE EMPREENDEDORA PROPOSTA COMERCIAL
Blumenau, 9 de março de 2022
Ao Senhor
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito de Rio dos Cedros
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, apresentar proposta de interesse para desenvolvimento territorial de seu município, através do projeto Cidade Empreendedora - Essencial.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, é uma instituição existente há 50 anos, presente em todas as unidades da federação, reconhecido como a maior instituição de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento das pequenas empresas. A atuação do Sebrae tem dois públicos: o Empreendedor e o Poder Público. No desenvolvimento territorial, nossa instituição tem projetos estruturados desde 1984 em todas as regiões catarinenses, com metodologias reconhecidas internacionalmente.
O projeto Cidade Empreendedora tem como objetivo a transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento. Essas políticas públicas são possíveis através das soluções estruturais que permitem uma estrutura sólida e que resulta numa Gestão Empreendedora, além disso o programa apresenta soluções que podem ser selecionadas pelo município, de acordo com as demandas e necessidades identificadas.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais através de nossa Gerência Regional Vale do Itajaí.
Certos de seu protagonismo.
Cordialmente,
Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente Regional Vale do Itajaí (00) 0000-0000
(00) 0 0000-0000
PROPOSTA CIDADE EMPREENDEDORA
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INVESTIMENTO
R$ 75.488,00 |
R$ 52.841,60 |
R$ 22.646,40 |
R$ 2.264,64 |
(*) 10 parcelas mensais
Esse subsídio que o Sebrae oferece é finito e limitado. Portanto, esta proposta é válida apenas enquanto houver cotas disponíveis para subsídio.
O cronograma de execução do projeto ocorrerá durante o ano de 2022, com agendas estaduais e as aplicações municipais por agenda a ser definida.
Anexo segue descritivo técnico sobre cada uma das soluções ofertadas.
Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente Regional Vale do Itajaí (00) 0000-0000
(00) 0 0000-0000
Proposta_ 4214706_<15
DETALHAMENTO DAS SOLUÇÕES
Todas as capacitações ou encontros com mais de 08 (oito) horas de duração está incluso: hospedagem, alimentação (café da manhã, coffee break, almoço e jantar) e translado hotel – evento – hotel. É responsabilidade e ônus do participante/prefeitura o deslocamento município – hotel – município.
A população do município considerada para essa proposta é de 11.542 habitantes, conforme estimativa populacional do IBGE 2018. Assim enquadra-se na Faixa 1 (Até 15 mil Habitantes).
O cronograma de execução do projeto durante o ano de 2022, com agendas estaduais e as aplicações municipais por agenda a ser definida. Portanto, as agendas estaduais poderão ocorrer em qualquer período dentro do ciclo, sendo importante a avaliação do momento de adesão.
As capacitações, eventos e reuniões que ocorrerem no município não possuem previsão de alimentação, ficando a critério do município o fornecimento ou não.
SOLUÇÕES NA BASE
• LIDERANÇA PREFEITO
Plataforma Município em Números
Acesso a plataforma com informações que sintetizam várias bases de dados sobre estatísticas relacionadas ao grau de desenvolvimento do município. Estas são atualizadas, extraídas de fontes secundárias e de acesso público junto a órgãos especializados. A plataforma estará estruturada em capítulos que apresentam o município sob diversos aspectos, como: Gerais, Demográficos, Sociais, Infraestrutura, Finanças Públicas, Econômicos.
SECRETÁRIO
Report mensal do projeto
Relatório mensal com reunião de até 01 hora, para apresentação do status e execução do projeto, para garantir fluxo de informações adequado, para definições quanto ao andamento, dificuldades e resultados obtidos com o projeto em andamento.
Fórum Estadual de Secretários
01 vaga no Fórum Estadual em 2022, com 16 horas de programação científica.
AGENTES DE DESENVOLVIMENTO
Acompanhamento do Agente de Desenvolvimento
Até 02 horas mensais de consultoria fazendo o acompanhamento de desempenho da atuação do Agente de Desenvolvimento, com o objetivo de estimular a articulação do desenvolvimento econômico local e auxiliar nas dúvidas e incentivo para o cumprimento do plano de trabalho do AD.
Cursos de formação e atualização do AD
Capacitação no curso de formação de Agentes de Desenvolvimento nível básico no formato EAD (20h) e capacitação presencial (16h) no curso Avançado de Agente de Desenvolvimento visando fornecer subsídios e competências para que o Agente de Desenvolvimento atue como um articulador do processo de desenvolvimento econômico local. A quantidade máxima de participantes dentro do ciclo é definida conforme o porte do município em relação a população total (Até 30.000 habitantes 02 vagas; de 30.001 até 100.000 habitantes 04 vagas; e acima de 100.000
habitantes 04 vagas).
Encontro Estadual de ADs
Participação no Encontro Estadual em 2022, com 16 horas de programação científica. A quantidade máxima de participantes dentro do ciclo é definida conforme o porte do município em relação a população total (Até 30.000 habitantes 02 vagas; de 30.001 até 100.000 habitantes 04 vagas; e acima de 100.000 habitantes 04 vagas).
• SALA DO EMPREENDEDOR
CONSULTORIAS
Estruturação e alinhamento da Sala do Empreendedor
Até 34 horas de consultoria para estruturação, alinhamento ou reorganização visando a implantação e operação plena da sala do empreendedor no município (orientações para abertura, alteração e baixa de empresas, prestação de serviços ao MEI e orientações e apoio para as licitações municipais), além da integração e conexão com parceiros para aumentar o escopo e efetividade de atuação dos serviços promovidos pelo município.
Apoio e acompanhamento da Sala do Empreendedor
Consultoria mensal com até 04 horas de duração, para o acompanhamento de desempenho da sala do empreendedor, articulação, avaliação e apoio no planejamento de ações realizadas e planejadas pela Sala do Empreendedor, além de orientações gerais para que o município realize o devido atendimento e suporte ao Microempreendedor Individual
CAPACITAÇÕES / ENCONTROS
Capacitação Semestral dos Atendentes da Sala do Empreendedor
Treinamento de 06 horas realizado semestralmente capacitando os atendentes da sala do empreendedor para entenderem seu papel, a importância do atendimento e do serviço que prestam a sociedade e apresentar de forma prática soluções que auxiliem nos atendimentos (soluções Sebrae disponíveis, sistema de registro de atendimentos e MEI), além de atualização sobre temas importantes e com impacto direto no atendimento aos empreendedores. A participação na capacitação é prevista conforme o porte do município em relação a população total (Até 30.000 habitantes 02 vagas; de 30.001 até 100.000 habitantes 03 vagas; e acima de 100.000 habitantes 04 vagas).
APOIO SALAS
Pacote de Comunicação
Cessão da arte da identidade visual para identificação e padronização da sala do empreendedor e do sistema para registro e acompanhamento dos atendimentos. Disponibilização de folheteria e materiais gráficos diversos do Sebrae para uso e entrega nos atendimentos aos empreendedores.
Apoio aos Empreendedores e Empresários Através de Soluções Sebrae
Disponibilização de até 08 horas mensais de consultores Sebrae para oferta aos empreendedores e empresários como serviço da Sala do Empreendedor, sendo a solução a ser aplicada mensalmente definida pelo município através da análise do cardápio de soluções disponíveis. Essa solução estará disponível ao município imediatamente após a Sala do Empreendedor estar em operação. As soluções disponíveis de consultoria ou instrutoria serão nas áreas de gestão (finanças, planejamento, legislação, marketing, RH, vendas e qualidade). É requisito obrigatório e necessário que a Sala faça os cadastros e inscrição dos participantes no sistema informatizado de atendimento.
PESQUISAS
Cliente Oculto nas Salas do Empreendedor
Até 01 visita de cliente oculto na Sala do Empreendedor para observar aspectos referentes ao atendimento prestado pelos atendentes da Sala do Empreendedor: presteza, gentileza e cordialidade, atenção e simpatia, conhecimento sobre o assunto conhecimento sobre legislação, abertura de empresa, carga tributária, apoios e outros aspectos relacionados a atuação de MEI, Micro e Pequenas Empresas.
Pesquisas de satisfação com os clientes atendidos pelas salas
01 pesquisa realizada com clientes atendidos na Sala do Empreendedor para identificar o que as pessoas pensam da sala do empreendedor; obter feedback do cliente sobre o serviço prestado e ser um forte mecanismo para a coleta de dados, através de um plano amostral e abordagem telefônica.
• EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA DIGITAL
As soluções abaixo serão aplicadas de forma remota.
ALUNOS FUNDAMENTAL I
Trilha Comportamentos Empreendedores
10 vídeos de 3 minutos cada abordando cada um dos dez comportamentos empreendedores:
• 1. Busca de Oportunidades e Iniciativa
• 2. Persistência
• 3. Correr Riscos Calculados
• 4. Exigência de Qualidade e Eficiência
• 5. Comprometimento
• 6. Busca de Informações
• 7. Estabelecimento de Metas
• 8. Planejamento e Monitoramento Sistemáticos
• 9. Persuasão e Rede de Contatos
• 10. Independência e Autoconfiança
Game Cidade dos Brinquedos
O Game Cidade dos Brinquedos abordará de forma lúcida o plano de negócio e comportamento empreendedor e trará temas como: cultura da inovação, cultura da cooperação, humanização, inclusão, resiliência, sustentabilidade, ética, cidadania, respeito às diferenças.
Oficina Empreendendo no mundo da Imaginação
Oficina de 04 horas para os alunos do 1º ao 5º ano, com o objetivo de contribuir para que os alunos se reconheçam como empreendedores e desenvolvam os comportamentos empreendedores e as competências socioemocionais.
ALUNOS FUNDAMENTAL II
Game Desafio Social – Cidade Colaborativa
O Game Desafio Social – Cidade Colaborativa abordará de forma lúcida o plano de negócio e comportamento empreendedor e trará temas como: cultura da inovação, cultura da cooperação, humanização, inclusão, resiliência, sustentabilidade, ética, cidadania, respeito às diferenças.
Oficina Superando barreiras com criatividade
Oficina de 04 horas para os alunos do 6º ao 9º ano, com o objetivo de contribuir para que os alunos se reconheçam como empreendedores e desenvolvam os comportamentos empreendedores e as competências socioemocionais.
Curso Meu Dinheiro Meu Negócio
Solução on-line em 05 horas com orientações sobre finanças pessoais e temas como planejamento, orçamento, poupança, investimento e empréstimo.
PROFESSORES
Capacitação online Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP)
Capacitação on-line do Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP) com carga horária de 04 horas por ano (1º ao 9º ano) e com 09 vídeos de 45 a 60 min cada com o objetivo de apoiar o professor na aplicação do programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP).
Trilhas de Formação para Professores
São 04 trilhas de conteúdos com as seguintes temáticas: Professor do Futuro (Metodologias Ativas, Educação Contemporânea, Psicologia Positiva, Técnicas de Storytelling); Comunicação em tempos difíceis; Empreendedorismo e Inovação; Engajamento e criatividade em sala de aula.
Conteúdos on-line de educação empreendedora
Conteúdos sobre educação empreendedora, com a disponibilização de materiais e publicação de educação: Educação Empreendedora, Inovação na Educação, Empreendedorismo.
CAPACITAÇÕES / ENCONTRO
Seminário Digital Educação Empreendedora
Seminário de Educação, evento on-line, com temas relacionados a Educação.