TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 000.061/2022/CV
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 000.061/2022/CV
Termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a União, por intermédio do Ministério da Saúde, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, o Ministério Público no Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública no Estado de São Paulo e a Defensoria Pública Federal, visando o desenvolvimento de processo de trabalho por Plataforma Virtual, proporcionando entrada única das solicitações administrativas referente aos medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Processo TJSP nº 2022/00065312.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com sede no Palácio da Justiça, situado na Xxx. xx Xx x/xx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
C.N.P.J. nº 51.174.001/0001-93, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, neste instrumento simplesmente denominado TJ/SP;o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO – SÃO PAULO, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. nº 59.949.362/0001-76, neste ato representada por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, neste instrumento simplesmente denominada TRF3; a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE,
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estabelecido à Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas – C.N.P.J. nº 00.394.544/0008- 51, neste ato representada pelo Ministro da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, neste instrumento simplesmente denominado MS; o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE
SÃO PAULO, estabelecida à Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
C.N.P.J. nº 46.374.500/0001-94, neste ato representada pelo Secretário Estadual de Saúde, Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, neste instrumento simplesmente denominada SES/SP; o CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE “DR. XXXXXXXXX XX XXXXXX”, associação civil sem fins lucrativos, estabelecido à Avenida Angélica, nº 2466, 17º andar - salas 171 a 174, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
C.N.P.J. nº 59.995.241/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente, Dr. Xxxxxxx Reple Sobrinho neste instrumento simplesmente denominado COSEMS/SP; o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃOPAULO, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. nº 46.392.148/0001-10, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, Dr. Luiz Carlos Zamarco, neste instrumento simplesmente denominada SMS/SP; o MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, estabelecido na Xxx Xxxxxxxxx, x x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. nº 01.468.760/0001-90, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, neste instrumento simplesmente denominado MP/SP; o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, estabelecido à X. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. nº 03.636.198/0001-92, neste ato representada pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República em São Paulo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, neste instrumento simplesmente denominada MPF; a DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J. nº 08.036.157/0001- 89, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, neste instrumento simplesmente denominada DPE/SP, e a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, estabelecido no Setor Comercial Sul, nº 256, xxxxxx 00, xxxxx X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– C.N.P.J. nº 00.375.114/0003-88, neste ato representada pela Defensora Pública Federal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, neste instrumento simplesmente denominada DPU assinam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação o desenvolvimento de processo de trabalho a ser executado na Plataforma Virtual, proporcionando entrada única para as solicitações administrativas de medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS, presentes no elenco da RENAME do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), bem como dos medicamentos oncológicos de compra centralizada pelo Ministério da Saúde, Requerentes/Interessados/Partes, via sistema informatizado “Cejusc Saúde”, em todo o Estado de São Paulo.
1.2. A União, o Estado de São Paulo e os Municípios do Estado de São Paulo reservam-se no direito de analisar o pedido do medicamento à luz dos critérios de elegibilidade dos Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas – PCDT, no âmbito de suas competências (protocolos federais, protocolos estaduais e protocolos municipais), para os respectivos tratamentos das demandas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho é parte integrante deste Termo de Cooperação, constituindo o seu Anexo I, obrigando-se os partícipes a cumpri-lo integralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem atribuições dos partícipes as ações descritas no item VI do Anexo I – Plano de Trabalho, assim como divulgar a presente cooperação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e estabelecimentos, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não importará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta das dotações já consignadas nas respectivas leis orçamentárias e cabendo a cada um dos partícipes arcar com as despesas ou qualquer outro ônus decorrente de suas responsabilidades e competências na execução do objeto deste Termo.
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CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de disponibilização do extrato no Diário de Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante a formalização de prévio Aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A gestão e as ações deste Termo de Cooperação serão efetivadas:
7.1.1. Pelo TJ/SP, por meio da Juíza de Direito Dra. Xxxxxxx Xxxxx (e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx; telefone: 00-0000-0000 - ramal 2115);
7.1.2. Pelo TRF3, por meio da Juíza Federal Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (e-mail: xxxxxx@xxx0.xxx.xx; telefone: 00-0000-0000);
7.1.3. Pelo MS, por meio do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx; telefone: 00-0000-0000/3414);
7.1.4. Pela SES/SP, por meio da Dra. Xxx Xxxxx Chieffi e do Gabinete do Secretário/Gcodes (e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; telefone: 00- 0000-0000);
7.1.5. Pelo COSEMS/SP, por meio da Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e da Assessoria Técnica (e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; telefone: 00- 0000-0000);
7.1.6. Pela SMS/SP, por meio do Departamento de Demandas Judiciais em Saúde e Atendimento a Órgãos de Controle - Coordenadoria Jurídica (e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; telefone: 00-0000-0000);
7.1.7. Pelo MP/SP, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx; telefone: 00-0000-0000/9525);
7.1.8. Pelo MPF, por meio da Procuradora Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (e- mail xxxxxxx@xxx.xx.xx; telefone: 00-0000-0000);
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7.1.9. Pela DPE/SP, por meio da Assessoria Cível (e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; telefone: 00-0000-0000); e
7.1.10. Pela DPU, por meio da Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx).
7.2. São obrigações do Gestor:
7.2.1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
7.2.2. indicar xxxxxx(s) física(s) para atuação conjunta na fiscalização do presente Termo, como fiscal;
7.2.3. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
7.2.4. emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação acerca das análises e verificações mencionadas na Cláusula Terceira; e
7.2.5. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO
8.1 Fica permitida a adesão ao presente Termo de Cooperação por outras Municipalidades, e, demais Órgãos relacionados ao objeto do Termo, na forma e nas condições nele estabelecidas, mediante a assinatura de Termo de Adesão, após anuência do(a) Coordenador(a) do Comitê Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo III – Termo de Adesão ao Termo de Cooperação nº 000.061/2022/CV – deste instrumento.
8.2 Para solicitar a Adesão, o interessado deve encaminhar o Xxxxx XXX – Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, através de seu correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.3 Para formalização do Termo de Adesão, o Comitê de Saúde do Estado de São Paulo comunicará ao Setor de Convênios do TJ/SP sobre a autorização para aderir aos termos do presente Termo de Cooperação Técnica pelo interessado.
8.3.1. A comunicação será formalizada por meio eletrônico, mediante remessa do Termo de Adesão descrito no item 8.2 e documentação complementar, se o caso, ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.3.2. De posse da documentação, o Setor de Convênios promoverá o devido registro e a respectiva numeração do Termo de Adesão, além da publicação de seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e disponibilização de cópia no Portal da Transparência do TJ/SP.
8.3.3. O Setor de Convênios comunicará, por e-mail, o Comitê de Saúde do
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Estado de São Paulo sobre a conclusão das atividades descritas no item 8.3.2, para eventuais comunicações que aquele órgão/setor entender necessárias.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer dos partícipes, mediante prévio aviso por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, os partícipes declaram ter recebido e concordado com a Política de Privacidade e Proteção de Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que aderem as ações determinadas no Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados (Anexo II) do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de Cooperação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, pelo TJ/SP, no Diário Oficial da União, pelo TRF3, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pelo MP/SP, por meio de extrato, no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência, observada a Resolução nº 86, de 21 de março de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO
12.1 O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
12.1.1 por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
12.1.2 por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado e,
12.1.3 por rescisão.
12.2 Encerrando-se o ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
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12.3 Se na data do encerramento não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Cooperação, não solucionadas administrativamente entre os partícipes, será competente o Foro da Comarca de São Paulo.
NADA MAIS. Lido e achado conforme pelos partícipes, lavrou-se este Termo de Cooperação, assinado por todos, atendidas as formalidades legais.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Ministro da Saúde
(assinado digitalmente)
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XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Estadual de Saúde de São Paulo
(assinado digitalmente)
XXXXXXX REPLE SOBRINHO
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de São Paulo
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria da República
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral de São Paulo
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXX
Defensora Pública Federal
(assinado digitalmente)
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ANEXO I PLANO DE TRABALHO
I – PARTÍCIPES
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
União, por intermédio do Ministério da Saúde
RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo
RESPONSÁVEL: Jeancarlo Gorinchteyn
Conselho de Secretários Municipais De Saúde “Dr. Sebastião De Moraes”
RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Reple Sobrinho
Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo
RESPONSÁVEL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Ministério Público do Estado de São Paulo
RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Ministério Público Federal
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
RESPONSÁVEL: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Defensoria Pública da União
RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
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II – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Cooperação o desenvolvimento de processo de trabalho a ser executado na Plataforma Virtual, proporcionando entrada única para as solicitações administrativas de medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS, presentes no elenco da RENAME do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), bem como dos medicamentos oncológicos de compra centralizada pelo Ministério da Saúde, dos Requerentes/Interessados/Partes, via sistema informatizado “Cejusc Saúde”, em todo o Estado de São Paulo.
III – OBJETO DE INTERESSE COMUM DAS PARTES CONVENENTES
Com um canal único de entrada das demandas, a serem cadastradas via sistema Cejusc Saúde, busca-se a desjudicialização de medicamentos incorporados no âmbito do SUS. Por este canal, serão tratadas apenas as solicitações de medicamentos incorporados no SUS, estabelecidos em Programas de Assistência Farmacêutica e cujas linhas de cuidado estejam definidas em Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas - PCDT. Em caso de solicitação contendo mais de um item de medicamento, cada Partícipe receberá a demanda do item de sua responsabilidade.
IV – RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
São razões que justificam a celebração do presente Termo:
4.1 Desjudicialização dos medicamentos que incorporados ao SUS e que devem ser fornecidos ao cidadão, considerando que este apresenta condição clínica prevista em PCDT, para o recebimento do medicamento;
4.2 Mais uma ferramenta de transparência ao cidadão que busca o Sistema de Justiça antes da judicialização dos medicamentos que estão incorporados ao SUS;
4.3 Prestígio das competências institucionais de cada um dos 3 (três) entes que integram o SUS no tocante à aquisição, financiamento, armazenamento e disponibilização dos medicamentos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME e do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica-CEAF1;
1 De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.554 de 30/07/2013 republicada pela Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017., O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas estão definidas em publicados pelo Ministério da Saúde.”
Termo de Cooperação nº 000.061/2022/CV Folha 10 de 20
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4.4 Identificar a responsabilidade de cada esfera de gestão do SUS (União, Estado e Municípios), considerando as regulamentações de organização da assistência farmacêutica;
4.5 Economia de recursos que seriam destinados a custear honorários advocatícios nas ações judicializadas, além daqueles decorrentes de compras diretas para atendimento de ordens judiciais.
4.6 Racionalização da execução e implementação da política pública de saúde em consonância com as normas estruturantes do SUS.
V – DA META A SER ATINGIDA:
Promover a desjudicialização dos processos relacionados à Saúde, por meio de métodos alternativos de solução de conflitos.
Indicador: Redução de Casos Novos relacionados aos pedidos de Medicamentos, cuja referência será a média dos últimos 3 (três) anos.
VI – ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO:
Para a materialização do presente Termo de Cooperação, que busca garantir um efetivo fornecimento de medicamentos e promover a desjudicialização dos pedidos de medicamentos, os partícipes se comprometem a responder ao demandante em até 3 (três) dias úteis, por meio da plataforma virtual e-SAJ, assim como se comprometem com as seguintes ações:
Ações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
a) Adequar o sistema eletrônico e-SAJ e preparação da infraestrutura necessária para a implantação;
b) Testar/homologar, em conjunto com os ENTES o sistema adaptado;
c) Definir, em conjunto com os ENTES, data e estratégia de implantação;
d) Capacitar/Treinar e Orientar quanto ao sistema e fluxo de trabalho;
e) Distribuir a demanda aos órgãos competente pelo fornecimento e possível redistribuição em caso de equívoco no direcionamento inicial;
f) Implantar um novo fluxo de tratamento de conflitos da saúde no CEJUSC- Central Fazenda Pública Estadual;
g) Implantar atendimento administrativo e pré-processual uniforme no Estado, envolvendo os Municípios Paulistas, Estado de São Paulo e União;
h) Divulgar atividade autocompositiva pré-processual junto à Advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública, para redução da judicialização de casos de saúde pública;
Termo de Cooperação nº 000.061/2022/CV Folha 11 de 20
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i) Incentivar Magistrados quanto à remessa de casos para os setores respectivos de conciliação;
j) Incentivar Ministério Público, Defensoria Pública e Entes da Federação envolvidos, com relação à utilização de canais administrativos, pré-processual e de conciliação processual;
k) Melhorar a articulação com os principais atores do Sistema de Justiça, Executivo Municipal, Estadual e Federal (SUS), nos processos de saúde;
l) Ampliar a interlocução institucional;
m) Estimular a composição pré-processual;
n) Divulgar no Setor de Conciliação da Saúde Pública Especializado a divisão de responsabilidades de cada ente público na aquisição e dispensação final dos medicamentos padronizados pelo SUS com vistas ao requerimento já ser direcionado ao ente com poderes para possível atendimento. Essa análise prévia deve ser feita levando em conta a RENAME, lista REMUME (municípios) e Protocolos Estaduais.
Ações do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região:
a) Adequar o sistema eletrônico Pje para integração ao sistema E-SAJ, preparando a infraestrutura necessária para a implantação;
b) Testar/homologar, em conjunto com os ENTES o sistema adaptado;
c) Definir, em conjunto com os ENTES, data e estratégia de implantação;
d) Capacitar/Treinar e Orientar quanto ao de fluxo de trabalho do CEJUSC;
e) Criar ferramentas no Pje para encaminhar a demanda ao órgão competente pelo fornecimento e possível redistribuição em caso de equívoco no direcionamento inicial, caso haja inviabilidade técnica para distribuir a demanda no sistema E-SAJ, no fluxo criado pela CEJUSC;"
f) Implantar ferramentas para encaminhamento dos pedidos ao atendimento administrativo e pré-processual uniforme na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, envolvendo os Municípios Paulistas, Estado de São Paulo e União;
g) Divulgar atividade autocompositiva pré-processual junto à Advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública, para redução da judicialização de casos de saúde pública;
h) Incentivar Magistrados quanto à remessa de casos para os setores respectivos de conciliação;
i) Incentivar Ministério Público, Defensoria Pública e Entes da Federação envolvidos, com relação à utilização de canais administrativos, pré-processual e de conciliação processual;
j) Melhorar a articulação com os principais atores do Sistema de Justiça, Executivo Municipal, Estadual e Federal (SUS), nos processos de saúde;
k) Ampliar a interlocução institucional;
Termo de Cooperação nº 000.061/2022/CV Folha 12 de 20
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l) Estimular a composição pré-processual;
m) Divulgar no Setor de Conciliação da Saúde Pública Especializado a divisão de responsabilidades de cada ente público na aquisição e dispensação final dos medicamentos padronizados pelo SUS com vistas ao requerimento já ser direcionado ao ente com poderes para possível atendimento. Essa análise prévia deve ser feita levando em conta a RENAME, lista REMUME (municípios) e Protocolos Estaduais.
Ações do Ministério da Saúde:
a) Testar/homologar, em conjunto com os ENTES, o sistema adaptado;
b) Definir, em conjunto com os ENTES, data e estratégia de implantação;
c) Disponibilizar aos demais entes integrantes do Comitê qualquer alteração nas competências aquisição, financiamento, armazenamento e dispensação dos medicamentos padronizados no SUS.
d) Capacitar/Treinar e Orientar quanto ao sistema, fluxo de trabalho e divisão de competências no Sistema Único de Saúde;
e) Receber as demandas;
f) Tratar as demandas; e
g) Responder ao Requerente.
Ações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo:
a) Testar/homologar, em conjunto com os ENTES o sistema adaptado;
b) Definir, em conjunto com os ENTES, data e estratégia de implantação;
c) Capacitar/Treinar e Orientar quanto ao sistema e fluxo de trabalho;
d) Xxxxxxx as demandas;
e) Tratar as demandas; e
f) Responder ao Requerente.
Ações da Secretaria Municipal de Saúde, com assistência da Procuradoria Geral do Município:
a) Testar/homologar, em conjunto com os Entes o sistema adaptado;
b) Definir, em conjunto com os Entes, data e estratégia de implantação;
c) Capacitar/Treinar e orientar quanto ao sistema e fluxo de trabalho;
d) Xxxxxxx as demandas;
e) Tratar as demandas; e
f) Responder ao Requerente.
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Ações do COSEMS/SP:
a) Testar/homologar, em conjunto com os Entes o sistema adaptado;
b) Definir, em conjunto com os Entes, data e estratégia de implantação;
c) Divulgar aos municípios paulistas e orientá-los quantos aos termos deste Termo de Cooperação para que adiram ao processo de trabalho;
d) Capacitar/Treinar e orientar quanto ao sistema e fluxo de trabalho;
Ações do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo:
a) Divulgar enunciados e recomendações interinstitucionais relativos à judicialização em saúde entre seus integrantes;
b) Estimular a atuação de seus integrantes quanto ao disposto neste Termo de Cooperação;
c) Monitorar as ações no âmbito de cada instituição quanto ao disposto neste Termo de Cooperação;
d) Realizar ações conjuntas de aperfeiçoamento e capacitação de seus integrantes.
Ações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Defensoria Pública da União:
a) Estimular a atuação de seus integrantes quanto ao disposto neste Termo de Cooperação;
b) Monitorar as ações no âmbito de cada instituição quanto ao disposto neste Termo de Cooperação;
c) Realizar ações conjuntas de aperfeiçoamento e capacitação de seus integrantes.
VII – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não importará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta das dotações já consignadas nas respectivas leis orçamentárias e cabendo a cada um dos partícipes arcar com as despesas ou qualquer outro ônus decorrentes de suas responsabilidades e competências na execução do objeto deste Termo de Cooperação.
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VIII – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Este Termo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante a formalização de prévio Aditamento.
IX – DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA AUTORIDADE COMPETENTE:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os representantes dos Partícipes, no uso de suas atribuições, aprovam o presente Plano de Trabalho, conforme o artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações.
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ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 000.061/2022/CV
O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS rege a
divulgação de informações entre o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, o MINISTÉRIO DA SAÚDE, a SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO, o CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, o MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO e o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, este com sede na Xxxxx xx Xx x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 51.174.001/0001-93, e doravante denominado TJ/SP, que, neste ato, por seu representante legal, dá conhecimento e estabelece as regras de confidencialidade e de proteção de dados a serem observadas pelas partes:
1. Os Partícipes DECLARAM e comprometem-se:
a) A cumprir rigorosamente as normas regulamentares sobre a utilização dos meios e infraestrutura, bem como as diretrizes estipuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), mantendo a confidencialidade em relação a toda a documentação e à coleta de dados pessoais (sensíveis ou não) indispensáveis à prestação do serviço, se houver. Os dados assim coletados, bem como os dados pessoais sensíveis, somente poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste TERMO, conforme disposto, respectivamente, nos artigos 8º, § 1º e art. 11, incisos I e II, da LGPD, em razão dos dados sensíveis dos envolvidos na execução do objeto deste Termo de Cooperação, e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins. Não haverá a possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades (inciso I do art. 6º da LGPD), bem como serão consideradas nulas as autorizações genéricas (§ 4º do art. 8º da Lei nº 13.709, 2018). Os Partícipes, nos termos do art. 7º, § 5º, da LGPD, obrigam-se a obter o consentimento do(s) respectivo(s) titular(es), sempre que a disponibilização dos dados ao TJSP assim o requerer. Em se tratando de dados disponibilizados pelo TJSP ao Partícipe, o Tribunal obterá o consentimento do(s) respectivo(s) titular(es), sempre que a lei assim o requerer, após solicitação do Partícipe.
b) A armazenar os dados obtidos em razão desse TERMO DE COOPERAÇÃO em um banco de dados seguro, mantido em território nacional, com transparente identificação do perfil dos credenciados, garantindo-se a rastreabilidade de cada
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transação e a franca apuração, a qualquer tempo, de desvios e falhas, vedado seu compartilhamento com terceiros;
c) Não divulgar as informações obtidas nas atividades exercidas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto quando expressamente autorizada pelo TJSP;
d) Não permitir que qualquer pessoa manuseie qualquer documento físico ou eletrônico que componha ou tenha resultado de atividades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), exceto se devidamente autorizada;
e) Não explorar, em benefício próprio ou de terceiros, informações e documentos adquiridos através da participação em atividades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
2. DECLARAM, AINDA, CIÊNCIA de que:
a) Qualquer divulgação oral ou eletrônica, que acompanhe a informação escrita, também será considerada Informação Confidencial. Se a informação for divulgada oral ou eletronicamente sem documentação escrita acompanhando, também será considerada Informação Confidencial salvo manifestação expressa em contrário da Parte Divulgadora quando da divulgação;
b) Dará conhecimento formal aos seus empregados, representantes, prepostos, consultores ou qualquer terceiro que tenha conhecimento do presente Termo de Cooperação, das obrigações e condições acordadas neste item, bem como da Política de Privacidade do TJSP, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais (sensíveis ou não) de que trata a presente cláusula, responsabilizando-se por toda e qualquer operação realizada em desacordo com a Lei nº 13.709/2018 e/ou outros normativos que venham a entrar em vigor sobre proteção de dados.
c) As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, inerentes ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por sua vez, é reservada a prerrogativa de monitorar e auditar quaisquer atividades que envolvam dados ou informações cuja perda ou vazamento possa trazer graves implicações ao Tribunal de Justiça ou consequências administrativas, civis ou criminais aos responsáveis por sua violação, notadamente por meio do representante especialmente designado, a que se refere o art. 67 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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d) Encerrada a vigência do Termo de Cooperação ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, os Partícipes providenciarão seu descarte de forma segura, comunicando o TJ/SP;
e) Os Partícipes deverão comunicar ao TJ/SP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais sensíveis ou não, a fim de viabilizar a adoção das providências devidas;
f) As partes se comprometem a adotar as melhores práticas de Proteção de Dados, conforme Lei nº 13.709/2018 e/ou outros normativos que venham a entrar em vigor sobre proteção de dados.
g) O TJSP deverá, considerando os meios tecnológicos disponíveis e adequados às suas atividades, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, adotar medidas físicas e lógicas, de caráter técnico e organizacional, a fim de prover a confidencialidade e a segurança de seus dados, evitar sua alteração, perda, subtração ou acesso não autorizado, bem como a violação da privacidade dos sujeitos titulares dos dados.
h) O descumprimento das obrigações relacionadas à confidencialidade e à segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos, sem prejuízo das sanções estabelecidas, no presente Termo de Cooperação. Desse modo, as partes responderão administrativa e judicialmente, e, em solidariedade com os agentes de tratamento, estes conceituados nos incisos VI, VII e VIII do art. 5ª da Lei nº 13.709/2018, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do Termo de Cooperação, por inobservância à LGPD, conforme previsto em seu art. 42, § 1º, inciso I.
i) O presente Termo de Cooperação somente poderá ser alterado mediante consentimento mútuo e Aditamento por escrito, assinado por ambas as partes.
j) As obrigações de confidencialidade contidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS se perpetuarão por tempo indeterminado, independente do término da vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO.
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ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 000.061/2022/CV
Termo de Adesão do(a)
ao Termo de Cooperação nº 000.061/2022/CV, celebrado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Ministério da Saúde, a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, o Ministério Público no Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública no Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União.
O , estabelecido na
, inscrito no CNPJ sob o nº , doravante denominado , neste ato
representado por seu/sua , Senhor(a)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por meio do presente instrumento, ADERE integralmente ao TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 000.061/2022/CV, celebrado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, o Ministério Público no Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública no Estado de São Paulo, conforme o Processo nº 2022/65312, que tem por objeto o desenvolvimento de processo de trabalho a ser executado na Plataforma Virtual, proporcionando entrada única para as solicitações administrativas de medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS, presentes no elenco da RENAME do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), bem como dos medicamentos oncológicos de compra centralizada pelo Ministério da Saúde, Requerentes/Interessados/Partes, via sistema informatizado “CEJUSC Saúde”, em todo o Estado de São Paulo.
Termo de Cooperação nº 000.061/2022/CV Folha 19 de 20
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Em caso de alterações supervenientes no teor do Termo de Cooperação Técnica objeto da adesão, o Aderente será cientificado pelo Comitê Estadual de Saúde do Estado de São Paulo.
O TJ/SP providenciará a publicação deste Termo de Adesão, em extrato, no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, a partir da qual será iniciada a vigência da presente adesão.
E, por estar de pleno acordo, a parte assina o presente Termo de Adesão, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
São Paulo, data registrada pelo sistema.
NOME DO SUBSCRITOR
Cargo Instituição
(assinado digitalmente)
Termo de Cooperação nº 000.061/2022/CV Folha 20 de 20
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