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MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - SMAPMA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO | |
TOMADA DE PREÇOS 01/2022 SESSÃO PÚBLICA: 27/05/2022 – às 9h | |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROTÁZIO VEIGA (CONFORME PLANTAS DETALHADAS), CONTRATO DE REPASSE 913477/2021, DE ACORDO COM O MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO AO EDITAL. |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL |
INFORMAÇÕES | Informações: (000) 0000 0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1562, Centro, Hulha Negra/RS, XXX 00000-000, Comissão de Licitação e Pregão |
RECIBO | A empresa acusa a retirada do edital referente a este processo licitatório (TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022) e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: .......................................................................................................... ................; fone (.......)................................ e/ou pelo endereço: ............................................ .............................................................................. CEP: ............................................ (Local/data) ....................................................., .............. / .............. / .................... .............................................................................. Nome (completo) e assinatura |
OBS. | Remeter este recibo à Comissão de Licitação e Pregão E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx É imprescindível realizar o envio deste recibo para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário, além de servir como comprovação nos autos do processo, conforme determina a legislação vigente. |
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA / ENVIO DE DOCUMENTOS | |
Prefeitura Municipal de Hulha Negra/RS – Comissão de Licitação e Pregão Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1562 – XXX 00000-000 |
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O TOMADA DE PREÇOS Nº. Nº. 001/2022
O MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA, Estado do Rio Grande do Sul, através do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que no dia 27 de maio de 2022, às 9h (nove horas), no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, sala do Setor de Licitações, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1562, Centro, em Hulha Negra – RS, XXX 00.000-000, reunir-se-á a Comissão de Licitações, designada pelo Decreto nº. 2.404/2020 e Portaria nº 144/2020, de 03 de agosto de 2020, com a finalidade de receber propostas e documentos, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROTÁZIO VEIGA, (CONFORME PLANTAS DETALHADAS), CONTRATO DE REPASSE 913477/2021, DE ACORDO COM O MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO AO EDITAL, DO TIPO
MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e mão de obra) tudo expressamente de acordo com os projetos técnicos e anexos, que são parte integrante deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 demais legislação e pelas condições constantes neste edital.
. OBJETO:
1.1 Pavimentação deverá ser em blocos intertravados de concreto, modelo unistein, espessura 8cm, FCK 35MPA.
1.2 A presente Licitação visa atender a demanda de obras de pavimentação urbana, através do contrato de repasse 913477/2021, recurso financeiro recebido do Ministério do Desenvolvimento Rural, em estrito acordo com os projetos executivos aprovados pela Caixa - Pelotas (desenhos técnicos, memorial descritivo e especificações), observando os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais legislações vigentes apresentando medições conforme o cronograma da Planilha de Levantamento de Eventos, ou seja, o serviço será pago por evento e quando o evento atingir 100% de execução.
1.3 O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da ordem de início do serviço. O início está vinculado a autorização da Caixa - Pelotas e quando o Ministério do Desenvolvimento Rural efetuar o depósito dos recursos financeiros, ou seja, a obra só inicia com autorização da Caixa – Pelotas.
1.4 O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida por Responsável Técnico do Município, este prazo poderá ser prorrogado desde que autorizado pela CAIXA - PELOTAS, tendo motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
1.5 A empresa contratada prestará garantia total de no mínimo: 05 (cinco) anos para todos os serviços executados e 01 (um) ano para todos os materiais utilizados na execução dos serviços.
2. DO CADASTRO:
2.1 PARA EFEITOS DE CADASTRO E EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (24/04/2022), NO ENDEREÇO ESTABELECIDO NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, OBSERVADA A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO, OS SEGUINTESDOCUMENTOS:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n°. 4.358/2002 (Xxxxx XX), assinada por representante (s) legal(is) da empresa;
2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de Sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
2.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS).
d) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
2.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão técnica, através de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa executou satisfatoriamente objeto compatível em características, quantidades e prazos com o desta licitação.
b) Certidão de Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigor, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
b.1) Os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS (Resoluções nºs. 266/79 e 413/97, CONFEA);
b.2) conforme Lei 12.378/2010, arquitetos e urbanistas e empresas registrados no CAU de outros estados não necessitam de visto do CAU/RS para o desempenho de suas atividades no território do Rio Grande do Sul. O profissional, conforme a Resolução CAU/BR no 93/2014 deve apresentar a “Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física”, dentro do prazo de validade.
c) Indicação do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pelo cumprimento do objeto desta licitação;
c.1.) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual do(s) profissional(is) indicado(s), para com a empresa;
d) Declaração sob as penalidades legais, de que a empresa se compromete ao fiel cumprimento do contrato decorrente desta licitação, independentemente de outros compromissos já assumidos, ou que vier a assumir durante a vigência do mesmo (Anexo III).
e) Declaração da proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que aceita como válida a situação em que se encontra o local para a realização dos serviços, tomando conhecimento de todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta (Anexo IV).
2.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL (Ano de 2021) já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo se fazer acompanhar pelas NOTAS EXPLICATIVAS.
a.1) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores de 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial;
a.2) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
a.3) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
c) Possuir capital ou patrimônio líquido de valor correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor de referência, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei Federal 8.666/1993.
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.4 poderão ser apresentados, por cópia auten ticada por tabelião ou por funcionário do município, sendo que os documentos do item Regularidade Fiscal e Trabalhista poderão ainda ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos à comprovação de sua veracidade pela administração.
2.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração, firmada por conta dor, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à
45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
2.4.1 Em se tratando de Cooperativa, apresentar comprovação de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, em conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei 5.764/71.
3. DA IMPUGNAÇÃO:
3.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (Lei nº. 8.666/1993, Art. 41).
4. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
4.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela comissão de licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, não transparentes e identificados, respectivamente, como de n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO e n.º 02 - PRO POSTA, para os quais se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) E CNPJ
-------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022 ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) E CNPJ
4.2 A licitante deverá apresentar na Sessão Pública:
4.2.1 ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO:
I. Certificado de registro cadastral atualizado, expedido pelo Município de Hulha Negra/RS, bem como, as negativas atualizadas, se for o caso.
II. Se o proponente se fizer representar, será efetuado da seguinte forma, por meio de documento oficial com foto:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, por meio de documento oficial com foto, deverá apresentar (Credenciamento Específico – Anexo V), autenticado em cartório; ou
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinara carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.2.2 Envelope nº. 02 – PROPOSTA:
I) Proposta comercial devidamente redigida (datilografada ou digitada), em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, contendo identificação social, número do CNPJ, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários para possível pagamento, fax e e-mail; mencionando o preço referente à execução dos serviços objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (Beneficio Direto ou Indireto), im postos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento etc.;
II) Planilha de quantitativos e custos unitários deverá constar, separadamente, os preços de mão
de obra + material individualizado, e, por fim, o preço total global (mão de obra + material), apresentado em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$) até duas casas decimais após a vírgula (sugere-se utilizar como modelo a Planilha de Orçamento fornecida com os Projetos Técnicos).
III) Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com as especificações dos Projetos Técnicos.
IV) BDI - deverá apresentar cálculo detalhado do BDI utilizado no orçamento;
V) Planilha de encargos sociais;
4.2.2.1 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo será considerado o supracitado.
4.2.2.2 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
4.2.2.3 Quaisquer inserções ou ausências na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5. DO JULGAMENTO:
5.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão, levando em consideração o menor preço para empreitada global.
5.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze) por cento, incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daqueles os valores expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra.
5.3. Uma vez declarada aberta a presente sessão pública, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
6.1 Somente serão aceitas as propostas cujos valores ofertados não sejam superiores ao valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI (Benefício Direto e Indireto) da obra. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como, com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
7.1. Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao edital.
7.1.2. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta.
c) se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 O disposto nos itens anteriores, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.5 As demais hipóteses terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria do objeto, enquanto realiza da a sessão pública especificada no preâmbulo do edital;
8.1.1 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n°. 8.666/1993).
8.2 Para todas outras fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
9. DOS PRAZOS:
9.1 Esgotados todos os prazos recursais – salvo se os licitantes desistirem expressamente da interposição de recursos (Anexos VI e VII) – a Administração convocará o vencedor para no prazo de até 03 (três) dias assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
9.1.1 No ato de assinatura do referido contrato, a empresa deverá apresentar garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/1993, de 5% (cinco por cento) do valor do objeto contratado.
9.2 A empresa vencedora deverá apresentar planilha orçamentária (via impressa e via eletrônica editável), contendo o número do contrato, nome e endereço do empreendimento, data de referência
de preços e índice de BDI adotado.
9.2.1 PLE - aba eventograma em conformidade com a planilha orçamentária da proposta vencedora da licitação, conforme opção do tomador e apenas para obras contratadas no regime de execução de empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação integrada.
9.3 O prazo para execução será de 03(três) meses, contados da data de recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida pelo Responsável da Prefeitura.
9.3.1 Este prazo poderá ser ajustado ou prorrogado, se houver motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal, desde que requerido pelo contratado tempestivamente.
9.3.2 No momento em que receber a ordem de serviço deverá apresentar a ART ou RRT de execução da obra.
9.3.3 O prazo de que tratam o item 9.3, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10. DA EXECUÇÃO:
10.1 A execução dos serviços será fiscalizada pelo Município, através dos setores competentes.
10.2 A fiscalização por parte dos servidores do Município não isenta a contratada das responsabilidades previstas na legislação aplicável, neste edital e no respectivo contrato.
10.3 O processo de medição obedecerá à planilha de levantamento de eventos (cronograma), ou seja, os serviços deverão ser executados por etapas e terão que ser concluídos, não serão medidos etapas em andamento ou inacabadas, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com os critérios de medição, em impresso próprio que deverá ser assinado pelo preposto habilitado da contratada (Planilha de Medição). O fiscal realizará seu próprio boletim de medição e atestará os serviços que realmente estão concluídos e de acordo com a planilha de levantamento de eventos (cronograma).
10.3.1 A contratada somente poderá emitir a nota fiscal, após a aprovação da planilha de medição pelo responsável técnico designado pela Prefeitura.
10.4 Caso os serviços não atendam às exigências constantes neste edital e seus anexos, dar-se-á início ao processo de rescisão unilateral de contrato, com aplicação das penalidades cabíveis, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.5 Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços e no caso de acréscimos aditados que por ventura ocorram, serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial.
11. DAS PENALIDADES (arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93):
11.1 Pelo atraso ou recusa injustificada em executar o objeto, a empresa estará sujeita à multa diária de 1,00% (um por cento), independentemente de notificação, calculada sobre o valor total da obrigação assumida, até o limite de 10,00% (dez por cento);
11.2 O atraso superior a 10 (dez) dias caracteriza inexecução parcial da obrigação assumida, acarretando multa de 15,00% (quinze por cento) calculada sobre o valor total da obrigação assumida,
cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração num prazo de 01 (um) ano;
11.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total da obrigação assumida, acarretando multa de 20,00% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da obrigação assumida, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração num prazo de 02 (dois) anos.
Observação: O valor da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Hulha Negra à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
11.4 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 As parcelas previstas somente serão liberadas após a verificação do avanço físico, conforme Planilha de Levantamento de Eventos (cronograma), de acordo com a medição, acompanhada da Planilha de Medição aprovada pelo Responsável Técnico designado pela Prefeitura e após aprovação o recebimento da Nota Fiscal; então posteriormente ao cumprimento destes procedimentos começará a contar o prazo de até 10 (dez) dias para o pagamento.
12.1.1 Para o efetivo pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada dos seguintes documentos, referentes ao período de medição:
a) os mesmos constantes na Regularidade Fiscal e Trabalhista deste edital;
b) relação formal do pessoal devidamente assinada pelo Representante Legal da contratada, acompanhada de cópia da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos funcionários alocados na execução das obras/serviços contratados;
c) cópias dos contracheques dos funcionários alocados na execução das obras/serviços contratados;
d) estar com todas as condições em dia, prevista no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e o Município de Hulha Negra, compactuado dia 13 de outubro de 2009.
12.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a seguinte indicação: TP Nº. 003/2022, nº do empenho, nº do Contrato, nº do Contrato de repasse.
12.3 A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito (CND) do serviço, referente ao objeto da contratação, caso necessário.
12.4 Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria.
13. DAS OBRIGAÇÕES:
13.1 Do Município:
13.1.1 Efetuar o pagamento no prazo avençado, após o cumprimento das exigências por parte da contratada;
13.1.2 Prestar a contratada toda e qualquer informação, por essa solicitada, necessária à perfeita
execução do Contrato;
13.1.3 Fiscalizar, através do responsável técnico designado a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com as especificações do presente edital e a boa técnica de execução, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
13.1.4 Proceder o recebimento provisório e, não havendo mais pendências, o recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, nos termos da Lei n.º 8.66619/93 em seu art. 73, inciso I.
13.2 Da Empresa Vencedora:
13.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação;
13.2.2 Executar fiel e rigorosamente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes dos Projetos Técnicos, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.2.3 Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus anexos;
13.2.4 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços prestados;
13.2.5 Empregar boa técnica na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital e demais normas pertinentes, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE;
13.2.6 Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
13.2.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
13.2.8 Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, as suas expensas, não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes nos Projetos Técnicos;
13.2.9 Proceder a substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos, assim como colaboradores, que julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
13.2.10 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade CONTRATADA para outras entidades sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.2.11 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los;
13.2.12 Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços
Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra;
13.2.13 Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências;
13.2.14 Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais de execução dos serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
a) A atuação do servidor designado da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
13.2.15 Responder integralmente pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância às leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços, uma vez que os mesmos não tenham nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
13.2.16 Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
13.2.17 Exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, devendo fornecer aos seus empregados os necessários Equipamentos de proteção individual de segurança - EPI's;
13.2.18 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.2.19 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou de bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
13.2.20 Manter os locais de execução das obras permanentemente sinalizados, conforme legislação em vigor;
13.2.21 Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes;
13.2.22 Manter 01 (um) encarregado geral, visando garantir à administração da obra.
13.2.23 Manter atualizado regularmente o livro "DIÁRIO DE OBRAS", no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para a sua correção;
13.2.24 Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas e totais condições de uso.
13.2.25 Entregar o objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a sua utilização imediata. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à visto ria da obra com vistas à sua aceitação provisória.
13.2.26 Prestar manutenção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
a) Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito
(s) pela CONTRATANTE;
b) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
c) Caso o atendimento do chamado e/ou, a conclusão dos serviços de manutenção, não seja realizado dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à punição.
13.2.27 Apresentar a(s) Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU/RS), referente à execução dos serviços no início da execução do contrato, devendo ser vinculada a ART do Projeto.
13.2.28 Providenciar a confecção e instalação de placa de obra as suas expensas, conforme modelo fornecido pela Administração. A instalação da placa é obrigatória antes de iniciar a obra, a CONTRATA DA deverá verificar o modelo da placa com a Administração antes de sua confecção, caso a mesma tenha sofrido alteração.
13.2.29 Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas e dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
13.2.30 Atender totalmente ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho, pactuado em 13/10/2009.
13.2.31 A CONTRATADA deverá manter PREPOSTO, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
13.2.32 Na execução do sistema de drenagem pluvial, quando houver, a CONTRATADA deverá com provar a aquisição de bueiros de concreto armado através de nota fiscal. A administração poderá realizar teste aleatório no objeto caso seja constatado evidências que não comprove sua integralidade.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias: 3506 - Convênio e 2075 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os documentos referentes aos projetos técnicos do presente edital constam em anexo, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2 As licenças, autorizações e demais exigências legais para a execução e efetiva utilização do objeto, são de responsabilidade da CONTRATADA.
15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes por qualquer participação relativa a esta licitação.
15.5 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.6 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.
15.7 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, a contratante, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão;
15.8 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
15.9 Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei 8.666/1993, o presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
15.10 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
15.11 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº. 8.666/1993, observadas suas alterações posteriores, que também aplicam-se no que o presente Instrumento Convocatório for omisso.
15.12 O edital estará disponível na internet para download na página Inicial do sítio oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.13 Fica eleito o Foro da Comarca de Bagé/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. 15.14 Quaisquer informações ou dúvidas deverão ser solicitadas por escrito, devidamente identifica das, à Prefeitura Municipal de Hulha Negra, Setor de Licitações, sito na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, no horário compreendido entre 08: h às 12h ou, preferencialmente, pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.15 Integram este Edital: ANEXO I – Termo de Referência, ANEXO II – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF., ANEXO III – Declaração de Fiel Cumprimento do objeto, ANEXO IV – Declaração de Pleno Conhecimento do Edital, seus Projetos Técnicos, dos Locais e suas Condições, ANEXO V – Credenciamento Específico (modelo), ANEXO VI – Declaração Expressa de desistência do Prazo Recursal - Habilitação (modelo), ANEXO VII – Declaração Expressa de desistência do Prazo Recursal), ANEXO VIII – Modelo de proposta- planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e detalhamento do BDI - ANEXO IX, ANEXO X e ANEXO XI - Declarações na assinatura do contrato, ANEXO XII - Minuta do Contrato e PROJETOS TÉCNICOS (Kit- licitações em anexo no site do Município ).
Hulha Negra, 10 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Parecer da Procuradoria Jurídica:
O presente Edital foi examinado por esta assessoria. Preenche os requisitos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e reflete regularidade que permite sugerir a prosperidade do processo.
Hulha Negra, de de 2022.
DIRCE XXXX X. KARPINSKI
Procuradora Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativa da necessidade da contratação | ||
Para atender a solicitação expressa na Requisição nº 100495 - constante neste processo, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROTÁZIO VEIGA (CONFORME PLANTAS DETALHADAS), CONTRATO DE REPASSE 913477/2021, DE ACORDO COM O MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO AO EDITAL, no valor da obra de R$ 392.416,40. Lavra-se este Termo de referência, anexo da Tomada de Preços Nº. 001/2022. A pavimentação deverá ser em blocos intertravados de concreto, modelo unistein, espessura 8cm, FCK 35MPA. | ||
1.1. Valor de Referência: | ||
O valor de referência está baseado na planilha orçamentária atualizada, apresentada nos Projetos Técnicos. | ||
1.2. Dotação Orçamentária: | ||
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias: 3506 - Convênio e 2075 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos. | ||
1.3 Vigência: | ||
03 (três) meses, a contar da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado com autorização da Administração e com a anuência da contratada. | ||
2- DESCRIÇÃO DO OBJETO: | ||
LOTE | Descrição | Valor de referência |
01 | PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROTÁZIO VEIGA | R$ 392.416,40 |
3- DEVERES DA CONTRATADA: | ||
• O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato e do recebimento da Ordem de Início do Serviço emitida por Responsável Técnico do Município. O início está vinculado a autorização da Caixa - Pelotas e quando o Ministério do Desenvolvimento Rural efetuar o depósito dos recursos financeiros, ou seja, a obra só inicia com autorização da Caixa – Pelotas. • O prazo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Início do Serviço. Este prazo poderá ser prorrogado se houver motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. • A empresa contratada prestará garantia total de no mínimo: 05 (cinco) anos para todos os serviços executados e 01 (um) ano para todos os materiais utilizados na execução dos |
serviços. Este prazo poderá ser prorrogado se houver motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. • Os locais das construções das pavimentações estão detalhados nos anexos, que fazem parte do edital. • No recebimento da Ordem de Início de Serviço, a empresa deverá apresentar a "ART (s) do(s) ENGENHEIRO (S) responsável(is) ou RRTs do(s) ARQUITETO(S) responsável(is) pela EXECUÇÃO DA OBRA. • No ato de assinatura do referido contrato, a empresa deverá apresentar garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/1993, de 5,00% (cinco por cento) do valor do objeto contratado. |
5- DEVERES DA CONTRATANTE: |
• O Município licitante deverá apresentar a "ART (s) do(s) ENGENHEIRO (S) responsável(is) ou RRTs do(s) ARQUITETO(S) responsável(is) pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA. • Apresentar declaração de capacidade técnica, na qual deve indicar que o Tomador possui as condições fiscais, operacionais, técnicas e gerenciais para a execução e fiscalização da obra ou serviço de engenharia, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia. |
4- DO PAGAMENTO: |
• As parcelas previstas somente serão liberadas após a verificação do avanço físico, conforme cronograma da Planilha de Levantamento de Eventos, acompanhada da Planilha de Medição aprovada pelo Responsável Técnico designado pela Prefeitura; então posteriormente ao cumprimento destes procedimentos, poderá ser emitida Nota Fiscal, assim começará a contar o prazo de até 10 (dez) dias para o pagamento. • Para o efetivo pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada dos seguintes documentos, referentes ao período de medição: • Regularidade Fiscal e Trabalhista; • Relação formal do pessoal devidamente assinada pelo Representante Legal da contratada, acompanhada de cópia da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos funcionários alocados na execução das obras/serviços contratados; • Cópias dos contracheques dos funcionários alocados na execução das obras/serviços con tratados. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a seguinte indicação: “TP Nº. 003/2022”, nº do empenho, nº do Contrato, nº do Contrato de repasse”. • Estar com todas as condições em dia, prevista no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e o Município de Hulha Negra, compactuado dia 13 de outubro de 2009. • A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito (CND) do serviço, referente ao objeto da contratação, caso necessário. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria. |
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: Tomada de Preços nº. 001/2022
..................(NOME DA EMPRESA)..................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(assinatura e identificação do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro sob as penalidades da Lei, que a empresa CNPJ
se compromete ao fiel cumprimento do contrato decorrente da Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022, tendo como objeto, independentemente de outros compromissos já assumidos, ou que vier a assumir durante a vigência do mesmo.
Ainda, que esta empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(Local), ............ de de 2022.
Assinatura do(a) REPRESENTANTE DA EMPRESA CPF do(a) REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Declaro sob as penalidades da Lei, que a empresa CNPJ
, que aceita como válida a situação em que se encontra o local para a realização dos mesmos e, que tomou conhecimento de todas as informações e especificações técnicas necessárias para a formulação de sua proposta referente à Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROTÁZIO VEIGA.
Ademais, nos foi fornecida uma cópia e tomamos conhecimento do Termo deCompromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e o Município de Hulha Negra, compactuado dia 13 de outubro de 2009.
(Local), ............ de de 2022.
Assinatura do(a) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA CREA/CAU Nº XXXXXX
Assinatura do(a) REPRESENTANTE DA EMPRESA CPF do(a) REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V (MODELO)
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa ................(nome da empresa). , situada
no (a) ...................(endereço completo)...................................................................., CNPJ n.º
........................................, por seu ................. (nome do diretor ou sócio com poderes de gerência). ,
outorga ao Sr(a). ............................................................................ RG n.º........................................., CPF nº.
xxx.xxx.xxx-xx amplos poderes para representá-lo junto à Prefeitura Municipal de Hulha Negra, na Tomada de Preços nº. 003/2022, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: .................(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da Federação, CEP)....................
Telefone direto para contato: (xx) xxxx-xxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx
(Local), ............ de de 2022.
(Nome e assinatura do outorgado, devidamente identificado)
Assinatura do(a) REPRESENTANTE DA EMPRESA (outorgante) Obs.: firma reconhecida em cartório
ANEXO VI
DECLARAÇÃO EXPRESSA DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL HABILITAÇÃO
A empresa CNPJ nº. declara que abre mão do direito de prazo recursal da fase HABILITAÇÃO no certame TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2022 conforme dispõe o art. 43, III da Lei 8.666/1993 e suas alterações, podendo a Comissão prosseguir os trabalhos licitatórios.
..........................................., ............ de de 2022.
Assinatura do(a) REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO EXPRESSA DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL PROPOSTA
A empresa CNPJ nº. declara que abre mão do direito de prazo recursal da fase PROPOSTA no certame TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2022 conforme dispõe o art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/1993 e suas alterações, podendo a Comissão prosseguir os trabalhos licitatórios.
..........................................., ............ de de 2022.
Assinatura do(a) REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII
1-MODELO DE PROPOSTA- (planilha orçamentária está nos anexos em excel como modelo) Referente:
TP Nº. 001/2022.
Nome da Empresa: | ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ |
CNPJ: | ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ |
Endereço Completo: | ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ |
Telefone: | (XX) XXXX-XXXX |
Dados bancários: | Banco: XXXXXXXXXX Agência: XXXXXXXXXXXX Nº. da Conta: XXXXXXXXX |
ABCDEFGHIJK@MNOPQRSTUVWXYZ |
Através de seu Proprietário ou Responsável Legal, a Empresa acima identificada encaminha pela pre sente esta Proposta Comercial para o objeto deste certame. Declaramos que, nos preços abaixo ofertados, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, assim como tributos e outros.
LOTE | Descrição | Valor da Proposta |
01 | PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROTÁZIO VEIGA | XXXXXX |
2 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da sua apresentação.
3 – Declaramos que cumpriremos rigorosamente as determinações do edital para a entrega dos produtos, conforme as solicitações desta Prefeitura, durante a vigência deste contrato.
4 – Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital e seus anexos e que o julgamento se dará pelo menor preço por lote, aceitando como válida a minuta de contrato apresentada, a qual tem nossa anuência e compromisso de cumpri-la na sua integralidade.
(Local), ........... de de 2022.
..........................................................................
(assinatura do representante legal) Identificação do representante legal da licitante
ANEXO IX DECLARAÇÃO
DECLARO sob as penalidades da Lei, que a empresa ,, sob CNPJ
nº ......................................................................contratada através do Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 001/2022, para execução de
................................................................................................................................................
........................................................................ ........................, no âmbito de Contrato de Repasse
nº...........................................................................apresenta como atividade de maior receita.....................................................................de CNAE...............................................
.............................................., ..........de de 2022.
Prefeito
Responsável pela empresa
ANEXO X DECLARAÇÃO
DECLARO sob as penas da Lei que a licitação nº............................................, cuja empresa vencedora foi.................................................................................para execução de
..............................................................................................................................................., no âmbito do Termo
de Compromisso nº......................................, firmado com compromissário, atendeu a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto a forma de publicação, e ao Decreto nº 7.983, de 08/04/2013.
DECLARO ainda, sob as penas da Lei, que os editais de licitações e contrato de execução e/ou fornecimento previram a obrigatoriedade de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, conforme Decreto nº 7.888, de 15 de janeiro de 2013.
.....................................................,....................de. de 2022.
Prefeito
Representante legal da empresa
CPF
ANEXO XI DECLARAÇÃO
DECLARO sob as penas da Lei que a licitação nº , cuja empresa vencedora
foi.................................................................................para execução de
........................................................................................................................................................................
................, ATESTO que a licitação ou processo de dispensa atendeu às formalidades e aos requisitos dispostos na Lei de Licitações, aceitando pareceres emanados por órgão de Controladoria Geral do ente ou de Tribunal de Contas de vinculação.
.....................................................,....................de. de 2022.
Representante legal da empresa
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA, inscrito no CNPJ 94.702.784/0001-43, com sede à Av.
Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1562, aqui representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx, Agropecuarista, portador da CI 5004547755-SSP/RS, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Estrada do Pampeano, s/n, nesta cidade.
CONTRATADA: (dados da empresa contratada)
As partes antes qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato, conforme especificado no edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2022, na Lei Federal nº. 8.666/1993, demais legislação pertinente e pelas condições constantes no edital de licitação, projetos técnicos, proposta da contratada e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROTÁZIO VEIGA, CONTRATO DE REPASSE 913477/2021, em menor preço
global, em regime de empreitada global (fornecimento de materiais e mão de obra) tudo expressamente de acordo com os projetos técnicos e anexos que são parte integrante deste contrato.
LOTE | Descrição | Valor da proposta |
01 | PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROTÁZIO VEIGA | xxxxxxxxxxxx |
§ 1º- O local da construção da pavimentação esta detalhado nos anexos, que fazem parte do edital.
§ 2º- O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato e do recebimento da ordem de início do serviço. O início está vinculado a autorização da Caixa - Pelotas e quando o Ministério do Desenvolvimento Rural efetuar o depósito dos recursos financeiros, ou seja, a obra só inicia com autorização da Caixa – Pelotas.
§ 3º- A empresa vencedora deverá apresentar os boletins de medições de acordo com o cronograma da Planilha de levantamento de eventos, parte integrante do edital, pois os serviços são medidos por eventos.
§ 4º- O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da ordem de início do serviço. Este prazo poderá ser prorrogado com autorização se houver motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
§ 5º- A empresa contratada prestará garantia total de no mínimo: 05 (cinco) anos para todos os serviços executados e 01 (um) ano para todos os materiais utilizados na execução dos serviços.
§ 6º- No recebimento da ordem de início de serviço, a empresa deverá apresentar a “ART (s) do(s) ENGENHEIRO (S) responsável (is) ou RRTs do(s) ARQUITETO(S) responsável (is) pela EXECUÇÃO DA OBRA”.
§ 7º- No ato de assinatura do referido contrato, a empresa deverá apresentar garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/1993, de 5,00% (cinco
por cento) do valor do objeto contratado.
§ 8º- A empresa vencedora do certame deverá providenciar as licenças ambientais necessárias para a realização do objeto, inclusive taxas e outras despesas, quando houver.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura e da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com anuência da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo avençado, após o cumprimento das exigências por parte da Contratada; b) Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por essa solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
c) Fiscalizar, através do Responsável Técnico designado a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com as especificações do presente Edital e a boa técnica de execução, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
d) Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, o recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, nos termos da Lei n.º 8.66619/93 em seu art. 73, inciso I.
§ 2º - DA CONTRATADA:
O cumprimento de todas as normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços corre por conta da Contratada.
§1º - A Contratada indica como responsável técnico pela execução dos serviços o Engenheiro ou Xxxxxxxxx:
........................, carteira de identidade do CREA ou CAU nº. .................., que fica autorizado a representá-la perante a Contratante e a fiscalização desta em tudo que disser respeito àquela.
§2º - São ainda responsabilidades da contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação;
b) Executar fiel e rigorosamente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes dos Projetos Técnicos, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
c) Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus anexos;
d) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços prestados;
e) Empregar boa técnica na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, dentro dos padrões exigidos e demais normas pertinentes, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE;
f) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
h) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, as suas expensas, não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes nos Projetos Técnicos;
i) Proceder a substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos, assim como colaboradores que julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
j) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
k) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los;
l) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra;
m) Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências;
n) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais de execução dos serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
n.1) A atuação do servidor designado da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
o) Responder integralmente pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância às leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
p) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
q) Exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, de vendo fornecer aos seus empregados os necessários Equipamentos de proteção individual de segurança - EPI's;
r) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
s) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou de bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
t) Manter os locais de execução das obras permanentemente sinalizados, conforme legislação em vigor;
u) Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes;
v) Manter 01 (um) encarregado geral, visando garantir à administração da obra.
w) Manter atualizado regularmente o livro "DIÁRIO DE OBRAS", no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para a sua correção;
x) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o objeto ser entregue em perfeitas e totais condições de uso.
y) Entregar o objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a sua utilização imediata. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da
CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória.
z) Prestar manutenção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
z.1) Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito (s) pela CONTRATANTE;
z.2) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
z.3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à punição.
aa) Apresentar a(s) Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU/RS), referente à execução dos serviços no início da execução do contrato.
ab) Providenciar a confecção e instalação de placa de obra as suas expensas, conforme modelo fornecido pela Administração. A instalação da placa é obrigatória antes de iniciar a obra, a CONTRATADA de verá verificar o modelo da placa com a Administração antes de sua confecção, caso a mesma tenha sofrido alteração.
ac) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas e dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
ad) Atender totalmente ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho, pactuado em 13/10/2009.
ae) A CONTRATADA deverá manter PREPOSTO, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
af) Na execução do sistema de drenagem pluvial, quando houver, a CONTRATADA deverá comprovar a aquisição de bueiros de concreto armado através de nota fiscal. A administração poderá realizar teste aleatório no objeto caso seja constatado evidências que não comprove sua integralidade.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO O
local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1º - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA nos locais estabelecidos
§ 2º - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/1993.
§ 3º - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, nos Projetos Técnicos fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
§ 4º - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes dos Projetos Técnicos, as quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS: O prazo para execução das obras referente ao Contrato será de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Início do Serviço.
Parágrafo Único - Este prazo poderá ser prorrogado com autorização, se houver motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal, desde que requerido pelo Contratado tempestivamente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no de empenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1º - À CONTRATADA caberão as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão de obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA ou CAU. Cabe ainda a Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornar exigíveis.
§ 2º - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais.
A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR: Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global total de R$ .......................... (. ), não havendo
quaisquer modificações no valor aqui especificado, exceto para restabelecer a relação entre as partes, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme preceitua o art. 65 “d” da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Único: O pagamento se dará de acordo com o cronograma da Planilha de levantamento de Eventos.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
As parcelas previstas somente serão liberadas após a verificação do avanço físico, conforme cronograma da Planilha de levantamento de eventos, acompanhada da Planilha de Medição aprovada pelo Responsável Técnico designado pela Prefeitura; então posteriormente ao cumprimento destes procedimentos, poderá ser emitida a Nota Fiscal, e começará a contar o prazo de até 10 (dez) dias para o pagamento.
§1º - Para o efetivo pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada dos seguintes documentos, referentes ao período de medição:
a) os mesmos constantes na Regularidade Fiscal e Trabalhista deste Edital;
b) relação formal do pessoal devidamente assinada pelo Representante Legal da contratada, acompanhada de cópia da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos funcionários alocados na execução das obras/serviços contratados.
c) cópias dos contracheques dos funcionários alocados na execução das obras/serviços contratados.
d) Apresentar junto com a fatura/nota fiscal dos serviços prestados, os documentos relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, referentes ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, cópia da folha de pagamento, cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizadas aos
empregados utilizados na prestação dos serviços, cópias dos recibos de entrega dos vales - transporte, dos vales-alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho, cópia de pagamento de férias, e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias.
e) Estar com todas as condições em dia, prevista no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e o Município de Hulha Negra, compactuado dia 13 de outubro de 2009.
§2º - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a seguinte indicação: “TP Nº. 003/2022, nº do empenho, nº do contrato, nº do contrato de repasse.
§3º - A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito (CND) do serviço, referente ao objeto da contratação, caso necessário.
§4º - Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias: 3506 - Convênio e 2075 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
§ 1º - Pelo atraso ou recusa injustificada em executar o objeto, a empresa estará sujeita à multa diária de 1,00% (um por cento), independentemente de notificação, calculada sobre o valor total da obrigação assumida, até o limite de 10,00% (dez por cento);
§ 2º - O atraso superior a 10 (dez) dias caracteriza inexecução parcial da obrigação assumida, acarretando multa de 15,00% (quinze por cento) calculada sobre o valor total da obrigação assumida, cumula da com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração num prazo de 01 (um) ano;
§ 3º - O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total da obrigação assumida, acarretando multa de 20,00% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da obrigação assumida, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração num prazo de 02 (dois) anos. Observação: O valor da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Hulha Negra à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
§ 4º - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
Parágrafo único - A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: Este Contrato regula-se pela Lei n.º 8.666/1993, pelas suas Cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Bagé/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, será assinado pelas partes na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Hulha Negra - RS, ......... de de 2022.