CONTRATO N0: 001/2024 PROCESSO N0: 005/2024
CONTRATO N0: 001/2024 PROCESSO N0: 005/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRANTE PARA EVENTOS DA DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL E PERÍCIAS MÉDICAS DO IPRESB, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB E A EMPRESA 53.110.757 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX PINHO FRANÇA.
Pelo presente instrumento, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB, autarquia municipal com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 08.434.600/0001-70, neste ato representado por seu Presidente, Weber Seragini, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, ora denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa 53.110.757 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, CEP 22.210-080, inscrita no CNPJ sob o nº 53.110.757/0001-02, neste ato representada por sua Titular Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ora denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e pactuado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de palestrante para eventos da Divisão de Serviço Social e Perícias Médicas do IPRESB, conforme especificações contidas no Termo de Referência 51/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1. Obedecer às condições do Termo de Referência nº 51/2023 e de seus anexos, para perfeito cumprimento do objeto deste contrato.
2.2. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação exigidas no processo de seleção do fornecedor.
2.3. Realizar o atendimento oportuno aos questionamentos e/ou solicitações, fornecendo informações e auxiliando para alinhamento, avaliação dos trabalhos e busca de melhores resultados na execução fiel dos serviços contratados.
2.4. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas do(s) instrutor(es) para a realização da palestra.
2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
2.6. Ter conhecimento do Código de Ética do IPRESB, disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2.6.1. Concordar com as regras contidas no Código de Ética e assumir o compromisso de seguir as diretrizes na relação comercial com o IPRESB.
2.6.2. Zelar pelo cumprimento do Código de Ética e disponibilizar a todos os seus representantes, colaboradores, fornecedores e/ou contratados que estejam envolvidos direta ou indiretamente na prestação de serviços junto ao IPRESB.
2.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. Facultada a supressão e acréscimo além deste percentual, mediante acordo prévio entre as partes contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
3.2. Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
3.3. Proceder à mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste Contrato, segundo suas especificações.
3.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste contrato.
3.5. Alterações nas datas serão comunicadas à CONTRATADA com antecedência à palestra prevista neste contrato, com anuência em escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá seguir a política de segurança da informação do IPRESB, conforme a resolução 36/2019 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – e utilizar de recursos que garantam a segurança contra invasões ou o vazamento de informações.
4.2. Fica de responsabilidade da CONTRATADA a garantia de sigilo nas informações da CONTRATANTE que venham a ter conhecimento estendendo essa responsabilidade a seus colaboradores e funcionários que venham a ter contato nas dependências da CONTRATANTE ou arquivos acessados.
4.3. Caso seja comprovado que houve o vazamento de dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá responder legalmente e sofrer as devidas sanções conforme a legislação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 9 (nove) meses, contados a partir da emissão da ordem de início, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107, da Lei n. 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) por cada palestra.
6.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente do titular do Contrato, em conformidade com os dados bancários apresentados, até o 10º dia a contar da entrega da nota fiscal referente a cada palestra pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.3. Os valores apresentados já incluem quaisquer custos e despesas, tributos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não podendo ser pleito de acréscimos a esse ou a qualquer título e não cabendo à CONTRATADA qualquer reclamação posterior.
6.4. O preenchimento das Notas Fiscais deverá ocorrer em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública.
6.5. Caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.6. O CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente.
6.7. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DOS RECURSOS
7.1. As despesas correspondentes ocorrerão por conta de dotação orçamentária específica codificada para o exercício de 2024, sob a rubrica n° 04.01.01.09.272.0100.2100.3.3.90.39.48.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido de forma unilateral pelo CONTRATANTE nas hipóteses de:
i. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
ii. Subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas previamente pelo CONTRATANTE;
iii. Razões de interesse público de alta relevância assim como amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE.
8.2. Este contrato poderá ser rescindido por ato amigável, formalizado por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo instrutório da dispensa, devidamente justificado e desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 155 a 163 da Lei n.º 14.133/21 a saber:
a) advertência, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa que será aplicada nas hipóteses de ocorrência de atraso injustificado, inexecução parcial ou total do contrato, observando-se os seguintes parâmetros:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PERCENTUAL/VALOR |
1 | 0,5 % sobre o valor total do contrato |
2 | 2 % sobre o valor total do contrato |
3 | 5 % sobre o valor total do contrato |
4 | 10 % sobre o valor total do contrato |
5 | 15 % sobre o valor total do contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU DA INFRAÇÃO | INCIDÊNCIA |
I | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo maior ou caso fortuito | 4 | Por ocorrência |
II | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do IPRESB que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus funcionários | 5 | Por ocorrência |
III | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do IPRESB para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por Ocorrência |
IV | Não executar ou executar com falha atividade e/ou fornecimento previsto no contrato, sem motivo justificado | 3 | Por ocorrência |
V | Permitir situação que crie a possibilidade de causa ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais | 5 | Por ocorrência |
VII | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições | 3 | Por empregado e por ocorrência |
VII | Não cumprir o horário ou prazo estabelecido no contrato ou solicitação decorrente | 2 | Por ocorrência |
VIII | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização quanto aos termos do Edital e seus Anexos | 3 | Por ocorrência |
IX | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária | 1 | Por ocorrência e por dia |
X | Não cumprir legislação ou norma técnica inerente à execução do objeto | 2 | Por ocorrência e por lei ou norma |
XI | Atrasar o início da prestação de serviços | 1 | Por dia |
XVII | Para as demais falhas na execução deste contrato não especificados nos itens anteriores | 3 | Por ocorrência |
c) suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Barueri, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
9.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
9.3. As sanções previstas nas letras a, b, c e d poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com quaisquer das demais.
9.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia;
9.5. As multas administrativas previstas nas letras a, b, c e d não têm caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas;
9.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às multas de mora, a incidir sobre o valor do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
9.7. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
9.8. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.9. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação.
9.10. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.11. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente Contrato.
10.2. As partes signatárias deste contrato elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 02 (duas) vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Barueri, 01 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Presidente Contratante | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx França Titular Contratada |
Testemunhas: | |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |