ANEXO VIII
Estado de São Paulo
ANEXO VIII
MINUTA
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
PARCELADO DE XXX XXXXXX, LANCHE PARA REUNIÃO E COFFEE BREAK PARA A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA .
Aos .... dias do mês de ..............do ano de dois mil e de doze, na Divisão de Expediente da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa Jurídica de Direito Público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 46.177.531/0001-55, localizada à Av. Presidente Xxxxxxx nº.- 9000 Vila Mirim - Praia Grande , SP, onde se achava a Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Titular da Secretaria de Promoção Social, por atribuição conferida através artigo texto da Lei Complementar 587/11 artigo 21 inciso X; neste ato representando a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG n.º e CPF/MF nº. , neste ato representando a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , localizada à Rua , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE XXX XXXXXX, LANCHE PARA REUNIÃO E COFFEE BREAK PARA A SECRETARIA DE PROMOÇÃO
SOCIAL, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão, no processo nº. 10.353/12, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a fornecer à contratante nos seguintes termos:
1. Kit Lanche
• Caracteristicas: 02 (dois) sanduíches em pão francês ou pão de cará, de aproximadamente 50gr., cada um recheado com 02 (duas) fatias variadas de aproximadamente 20gr. de mussarela ou presunto ou peito de peru ou salame, embalados indivudualmente em filme PVC; 01 (um) néctar de fruta em embalagem tetra pack de 200ml. com canudinho; 01 (uma) garrafa de água mineral natural, em embalagem de 510ml.; 01 (uma) fruta, podendo ser maça ou mexerica, lavada e embalada em filme em PVC; 01 (um) chocolate ao leite, em embalagem individual de 35gr a 40gr, podendo ou não conter flocos de arroz ou caramelo ou amendoim; 01 (um) guardanapo. Embalado individualmente;
• Quantidade: 650;
• Obs.: deverão ser entregues em embalagem individual e na quantidade, dia, horário e local, previamente acordados, mas sempre dentro do município de Praia grande, sendo que cada pedido deverá ser múltiplo de 50 (cinqüenta).
2. Lanche para reunião
• Caracteristicas: 01 (um) pão de metro recheado com frango com requeijão ou salame com queijo ou peito de peru com mussarela, sempre acompanhado de salada de alface e tomate, já fatiado; 01 (um) cento de salgadinhos assados com peso
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aproximado de 20gr cada, com no mínimo 03 (três) variações de recheios, podendo ser: esfirra de carne, de frango, bauruzinho de queijo, presunto e orégano, enroladinho de salsicha, enroladinho de presunto e mussarela, enroladinho de frios, empadinha de palmito ou empadinha de frango; 01 (um) cento de salgadinhos fritos com peso aproximado de 20gr cada, com no mínimo 03 (três) variações de recheios, podendo ser: coxinha de frango, bolinha de queijo, risole de queijo e presunto, risole de calabresa, risole de carne, croquete de carne ou quibe; 02 (duas) tortas pesando aproximadamente 02 (dois) quilos cada, podendo ser: trufado de chocolate, chocolate com morango, chocolate com coco, floresta negra, bombom, maracujá, limão ou abacaxi; 08 (oito) néctar de fruta em embalagem de 01 litro, em sabores variados ou 04 (quatro) litros de leite com achocolatado, podendo ser servido quente ou frio, dependendo da necessidade, sendo que esta variação entre néctar de fruta e leite com achocolatado deverá ser solicitada mês à mês pela contratante. Lanche calculado para grupo de 20 pessoas;
• Quantidade: 104;
• Obs.: o lanche foi calculado para grupo de 20 (vinte) pessoas, devendo ser entregue em data, horário e local a combinar, mas sempre dentro do município de Praia Grande, devendo estar incluso a organização da mesa e material descartável necessário.
3. Coffee Break
• Caracteristicas: 05 (cinco) pão de metro recheado com frango com requeijão ou salame com queijo ou peito de peru com mussarela, sempre acompanhado de salada de alface e tomate; 03 (três) centos de salgadinhos assados com peso aproximado de 20 gr cada, com mo mínimo 03 (três) variações de recheios, podendo ser: esfirra de carne, de frango, bauruzinho de queijo, presunto e orégano, enroladinho de salcicha, de presunto e mussarela, de frios, empadinha de palmito ou de frango; 03 (três) centos de salgadinhos fritos com peso aproximado de 20gr cada, com no mínimo 03 (três) variações de recheios, podendo ser: coxinha de frango, bolinha de queijo, risole de queijo e presunto, risole de calabresa, risole de carne, croquete de carne ou quibe; 01 (um) cento de mini pão de queijo assado; 05 (cinco) quilos de bolo caseiro simples, em pedaços de aproximadamente 100gr.; 05 (cinco) de rocambole já fatiados, podendo ser: chocolate, chocolate com morango, com coco, floresta negra, bombom, maracujá, limão, abacaxi ou doce de leite; néctar de fruta em embalagem de 01 (um) litro, em sabores variados; leite com achocolatado, podendo ser servido quente ou frio, dependendo da necessidade; café, acondicionado em garrafas térmicas, sem adição de açúcar ou adoçante; chá, podendo ser servido quente ou frio, dependendo da necessidade, sem adição de açúcar ou adoçante; açúcar e adoçante, a ser utilizado no café e no chá. Grupo de 100 pessoas por coffee break;
• Quantidade: 21;
• Obs.: deverá ser considerada a participação de 100 (cem) pessoas por coffee break, em eventos que ocorrerão no município Praia Grande, em data, horário e local a combinar. Devendo estar incluso a organização e decoração das mesas. Os sabores do pão de metro, salgados fritos e assados, bolo, rocambole e sucos deverão ser previamente combinados. Os alimentos não consumidos na recepção dos convidados deverão ficar a disposição para o público participante ao término do evento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento dos itens será efetuado de forma parcelada e deverá acontecer em local, dia, horário e quantidade estipulada pela unidade requisitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os locais de entrega são os constantes no anexo VII, podendo ser incluídos novos endereços, caso haja necessidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os dias e horários de entrega poderão variar de segunda-feira a sábado, entre 07:00 e 20:00 horas.
PARÁGRAFO QUARTO – A unidade deverá requisitar ao fornecedor a quantidade a ser entregue e informar o local, data e horário, com antecedência mínima de 10 dias do evento, através de fac-simile ou email.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor global do presente contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor unitário por item é de R$ ( ) o Kit Lanche, R$ ( ) o Lanche para Reunião e R$ ( ) o Coffee Break.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do serviço, ora objeto deste Contrato, inclusive com frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias, após cada fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela unidade requisitante, juntamente com o Certificado de Regularidade Fiscal, Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito, com Efeito de Negativa e Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O faturamento deverá ser efetuado de acordo com as requisições a serem emitidas pela unidade requisitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas correspondentes ao fornecimento parcelado deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Promoção Social, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da entrega dos itens.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sendo vencedora matriz, a documentação relativa ao faturamento deverá ser em nome e com CNPJ da matriz, em sendo filial em nome e com CNPJ desta última.
PARÁGRAFO QUARTO - Não serão aceitos faturamentos com CNPJ diverso do CNPJ da empresa vencedora, seja ela matriz ou filial.
CLÁUSULA QUARTA - Todos os impostos decorrentes do fornecimento objeto do presente, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - Este contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA SEXTA - O prazo do presente contrato será de 07 (sete) meses, tendo início com a assinatura do contrato e, caso a quantidade não for consumida no período estimado, desde que devidamente justificado pela unidade competente, poderá ocorrer à prorrogação do contrato, a critério das partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo a hipótese prevista na cláusula sexta, o contrato não poderá sofrer reajuste, a menos que haja aumento dos insumos, em decorrência de norma governamental, a fim de que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – O contratado obrigar-se-á a interromper a entrega dos produtos, no exato momento em que se der a totalidade do objeto constante na cláusula primeira, ocasião em que deverá apresentar relatório do total retirado pela contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer fornecimento efetuado além do limite estabelecido na cláusula primeira será de exclusiva responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA |
12.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEPROS |
12.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEPROS |
12.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEPROS |
12.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEPROS |
CLÁUSULA NONA - Pelo inadimplemento do contrato, a Contratada sofrerá as seguintes penalidades:
a) Multa pela recusa da EMPRESA detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
b) Multa por dia de atraso na entrega de materiais programada: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias.
c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
e) Todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
f) As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de dá-lo por rescindido, independente de notificação, ressalvado o direito à indenização pela parte que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
..... de de 2012.