EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 027/2024
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 027/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PIAUÍ
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de arbitragem para futebol de campo.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 44.641,80 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta centavos)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 29.05.2024 às 08:00 h
Até 06.06.2024 às 07:59 h
PERÍODO DE LANCES
De 06.06.2024 às 08:00 h
Até 06.06.2024 às 14:00 h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
1
MUNICÍPIO DE SIMÕES -PI
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 027/2024.
Torna-se público que o(a) MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI, por meio do(a) Agente de Contratações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Data da sessão: 06.06.2024 às 08:00 h Link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Horário da Fase de Lances/Tempo de duração: 06.06.2024 às 08:00 h até 06.06.2024 às 14:00 h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços técnicos de arbitragem para futebol de campo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo.
Item | Descrição Técnica Produto | Quantidade | Descrição unidade | Preço de Referência | Valor Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO: EQUIPE DE ARBITRAGEM COMPOSTA POR: 01 ÁRBITRO PRINCIPAL, 02 ÁRBITROS AUXILIARES, 01 CRONOMETRISTA E 01 ANOTADOR, COM EXPERIÊNCIA EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, DEVENDO OBRIGATÓRIAMENTE FORNECER TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE AS PARTIDAS REALIZADAS E O ANDAMENTO DA COMPETIÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE ORGANIZADORA DO EVENTO. A EQUIPE DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL DA COMPETIÇÃO ANTECIPADAMENTE 01 (UMA) HORA ANTES DO HORÁRIO DO INÍCIO DA PARTIDA DE FUTEBOL, COM TODOS OS EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA MESMA, COMO SÚMULAS, APITOS, CRONÔMETROS, CARTÕES, MARCADORES, PLACAR DE MESA, ENTRE OUTROS. TODO MATERIAL DE USO ESPECÍFICO DA EQUIPE É A CARGO DA CONTRATADA, BEM COMO OS GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE. OBS: OS SERVIÇOS SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE SIMÕES-PI. | UND | 70 | R$ 637,74 | R$ 44.641,80 |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando- se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, vincular os documentos de habilitação e assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:
3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.
3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08:00 h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado às 14:00 h.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo total do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, havendo possibilidade de prorrogação automática que será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, os quais devem ser vinculados no momento do cadastro da proposta, constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso.
6.1.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. (Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata. Assim, caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários).
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante (se houver), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
9.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.9.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.9.2. ANEXO II - Termo de Referência; Simões, 27 de maio de 2024.
Secretário Municipal de Esporte
ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação
a) Requerimento Empresarial, CCMEI ou Contrato Social com Aditivos;
b) Documentos dos Sócios. (Legíveis);
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão Negativa de Regularidade com Débitos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Regularidade com Tributos Xxxxxxxxxx;
h) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa Municipal;
i) Certidão de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
m) - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
n) Consulta Consolidada de Idoneidade: TCU, CNJ, CEIS E CNEP;
o) Atestado de Capacidade Técnica expedido por Pessoa Jurídica Pública ou Privada;
p) Declaração que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
q) Declaração que o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
r) Declaração de pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
s) Declaração de responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
t) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber;
u) Declaração de cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
ANEXO II
TR - Termo de Referência
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto, contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de arbitragem para futebol de campo.
2. JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação dos serviços de arbitragem, devido o cronograma de atividades esportivas desenvolvidas pelo município, objetivando o envolvimento da comunidade de nossa cidade, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos comunitários, tendo em vista, que o incentivo à prática de esportes, despertando o trabalho em equipe e o espírito de competição saudável entre os desportistas.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrita detalhada do objeto.
Item | Descrição Técnica Produto | Quantidade | Descrição unidade | Preço de Referência | Valor Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA FUTEBOL DE CAMPO: EQUIPE DE ARBITRAGEM COMPOSTA POR: 01 ÁRBITRO PRINCIPAL, 02 ÁRBITROS AUXILIARES, 01 CRONOMETRISTA E 01 ANOTADOR, COM EXPERIÊNCIA EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, DEVENDO OBRIGATÓRIAMENTE FORNECER TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE AS PARTIDAS REALIZADAS E O ANDAMENTO DA COMPETIÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE ORGANIZADORA DO EVENTO. A EQUIPE DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL DA COMPETIÇÃO ANTECIPADAMENTE 01 (UMA) HORA ANTES DO HORÁRIO DO INÍCIO DA PARTIDA DE FUTEBOL, COM TODOS OS EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA MESMA, COMO SÚMULAS, APITOS, | UND | 70 | R$ 637,74 | R$ 44.641,80 |
CRONÔMETROS, CARTÕES, MARCADORES, PLACAR DE MESA, ENTRE OUTROS. TODO MATERIAL DE USO ESPECÍFICO DA EQUIPE É A CARGO DA CONTRATADA, BEM COMO OS GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE. OBS: OS SERVIÇOS SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE SIMÕES-PI. |
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução do objeto dar-se-á pelo demanda deste município.
5. ENQUADRAMENTO:
Inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
6. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:
As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual determinou que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O objetivo da licitação, portanto, é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Na Lei nº 14.133/2021, as regras sobre dispensa de licitação estão previstas em seu artigo 75.
Com relação à Dispensa de licitação, ela é permitida em razão de um interesse público específico definido nos incisos previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (rol taxativo), dentre eles, o inciso II permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame, a saber:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
A denominada dispensa de pequeno valor admite que a contratação se dê sem a submissão ao procedimento licitatório, por motivos óbvios. Muitas vezes, os custos diretos e indiretos são bem maiores que a potencial vantagem econômica produzida pela disputa licitatória1.
No caso em questão, em razão do valor, verifica-se a incidência da Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133/21.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar- se-ão as sanções administrativas previstas nas Lei Federal nº 14.133/2021.
8. CONTRATAÇÃO
a. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. (Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata. Assim, caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários).
b. O adjudicatário terá o prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
c. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
d. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. DA FISCALIZAÇÃO
Ficará a cargo da fiscalização do Contrato, servidores(es) indicados pela Secretaria Municipal de Esportes.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste termo de referência;
Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
1 XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Leis de licitações públicas comentadas. 12ª edição. Salvador: Jus Podivm, 2021. p. 414.
Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no termo de referência;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, de segunda a quinta-feira das 8:30hrs às 17:30hrs, sexta-feira de 08:30hrs ás 16:30hrs (horário de Brasília) pelo período de vigência. (A depender do Objeto licitado).
As garantias e responsabilidades, se houver, relativas ao objeto da Contratada quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha;
12. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira.
13. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
De acordo com a demanda do município e emissão da ordem de serviço.
14. DA VIGÊNCIA
Vigência de 12 (doze) meses.
15. VALOR ESTIMADO
A estimativa de preços é de R$: R$ 58.705,20 (cinquenta e oito mil, setecentos e cinco reais e vinte centavos)
16. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária do orçamento público municipal de 2024.
PLANO:00.000.0000.0000 ELEMENTO: 33.90.39
FONTE: 500
17. DA PROPOSTA
A proposta deve discriminar pormenorizadamente o produto cotado, com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica dos mesmos;
Discriminar o prazo de início do serviço a ser contratado, a partir da assinatura do contrato;
Conter o nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal; Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação;
A proposta da empresa deve estar em papel timbrado, datada, assinada, com a especificação em conformidade com o solicitado;
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa ou interessados, deverão apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, demonstrando capacidade para a execução dos serviços pretendidos.
Aprovo o presente termo de referência em conformidade com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos.
Simões – PI 27 de maio de 2024
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Esporte