ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210118PP00066 LICITAÇÃO Nº. 00066/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Órgão Realizador do Certame:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX - XX. CEP: 58101–085 - Tel.: (083) 3250–3120.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 04.849.697/0001–20, doravante denominado simplesmente ORC, e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 09:00 horas do dia 09 de Abril de 2021 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00066/2020, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 008, de 30 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando o Registro de Preços para: Contratação de empresas especializadas para locação de equipamentos e fornecimento de insumos e reagentes, para uso em BIOQUÍMICA
/ IONOGRAMA / UROANÁLISE/ HEMATOLOGIA / COAGULOGRAMA / IMUNO–HORMÔNIOS, para utilização no
LACEN e no Laboratório do Hospital Municipal e Maternidade Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresas especializadas para locação de equipamentos e fornecimento de insumos e reagentes, para uso em BIOQUÍMICA / IONOGRAMA / UROANÁLISE/ HEMATOLOGIA / COAGULOGRAMA / IMUNO–HORMÔNIOS, para utilização no
LACEN e no Laboratório do Hospital Municipal e Maternidade Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa de quantidades a serem contratadas pelo ORC. O presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras.
1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento.
1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do objeto ora licitado será de acordo com as necessidades do ORC no referido período.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – Contratação de empresas especializadas para locação de equipamentos e fornecimento de insumos e reagentes, para uso em BIOQUÍMICA / IONOGRAMA / UROANÁLISE/ HEMATOLOGIA / COAGULOGRAMA / IMUNO–HORMÔNIOS, para utilização no LACEN e no Laboratório do Hospital Municipal e Maternidade Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Saúde
–, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.6.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 09 de Abril de 2021, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: 08:00 as 14:00h.
2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido.
2.5.A respectiva petição será apresentada da seguinte forma:
2.5.1.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx - XX.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.5.ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Pelos sites: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/; xxx.xxx.xx.xxx.xx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 008, de 30 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da data da Nota de Empenho:
Início: Imediato; Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.
5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
6.7.A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegações de desconhecimento de seus itens ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as empresas licitantes deverão ler atentamente o edital e demais documentos anexos.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, em consonância com o que prevê o art. 3º da Lei 13.726/18.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública
- em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio:
7.3.1.A autenticação dos documentos poderá ser realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e
7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:
7.5.2.1.O Pregoeiro poderá promover diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
7.7.O representante legal do Licitante que não apresentar os documentos exigidos para o credenciamento perante o Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a Licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta de Preços" ou "Documentação de Habilitação" relativos a este Pregão.
7.8.Só terão direito a usar da palavra, rubricar, ter acesso à documentação e proposta, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais das proponentes devidamente credenciados e os membros da CPL.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00066/2020 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos – Anexo I –, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, assinada por seu representante legal, contendo no correspondente lote cotado: discriminação e outras características se necessário, quantidade e valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicação em contrário está sujeita a correção observando–se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.4.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 90 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.5.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.6.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alteração necessária da proposta feita pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrente exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.8.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do ato convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da proposta.
8.9.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.10.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante. 8.11.Será desclassificada a proposta que deixar de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00066/2020 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante.
9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem.
9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, apresentando o correspondente Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.9.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.2.10.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando-se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de existência no prazo legal, poderá apresentar o Balaço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente. Obs.: O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e ainda anexar o Certificado de Regularidade do Profissional de Contabilidade junto ao CRC.
9.2.10.1.A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice(s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
9.2.10.1.O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer índice deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.2.11.Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida nos últimos 30 (Trinta) dias, contados da data prevista para o recebimento dos envelopes.
9.3.Documentação específica:
9.3.1.Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária do município e/ou Estado sede da empresa participante na qual a empresa licitante está autorizada a operar o objeto a ser contratado, e dentro de sua validade.
9.3.2.Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica.
9.3.3.Certificado de Registro de Produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, para os aparelhos.
9.3.4.Declaração da empresa licitante de que todos os insumos ofertados possuem Certificado de Registro, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
9.3.5.A empresa deverá apresentar carta de credenciamento dos equipamentos do fabricante para o licitante.
9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.
9.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.
9.6.A autenticação dos documentos poderá ser realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 9.7.Devolução dos envelopes "Documentos de habilitação" fechados aos demais licitantes, após a assinatura do contrato pelo licitante vencedor. Decorridos 10 (dez) dias deste prazo, sem que o interessado venha retirar o envelope, o mesmo será destruído pela CPL. 9.8.Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão de abertura da Proposta de Preço e Habilitação.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente lote.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação - fase de lances -, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate - fase de lances -, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate - fase de lances - conforme acima definida, proceder- se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate - fase de lances -, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos, a critério do pregoeiro, será observada uma tolerância de 10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo, se houver, e após abertura da sessão para recebimento dos envelopes e credenciamento, nenhum outro documento será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
00.0.0.Xx não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação" em um único momento, em fase do exame da proposta/documentação em comparação aos requisitos do edital, ou ainda, se os trabalho não puderem ser concluído e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada lote cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8.Não havendo para cada lote licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente lote cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo lote, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Os licitantes que aceitarem cotar seus lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, serão devidamente relacionados na Ata de Registro de Preços na forma de anexo, objetivando a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado, nas hipóteses previstas na norma vigente. Se houver mais de um licitante nesta situação, a classificação se dará segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.15.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.16.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.16.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.16.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.17.Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das empresas licitantes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo lote relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, bem como o respectivo lote incompleto; o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 14:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx – Cabedelo - PB.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
15.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes lotes, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas.
15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial.
15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses:
15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável;
15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02.
15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou
15.4.2.2.A pedido do fornecedor.
00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
15.6.Serão registrados na Ata:
15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e
00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação.
15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações.
15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93.
15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da Xxx, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. 00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
00.0.XX GERENCIAMENTO DO SISTEMA
16.1.A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do ORC, através da Comissão Permanente de Licitação, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
16.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vatajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos lotes registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
17.0.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada:
17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador:
17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos lotes do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
18.0.DA CONTRATAÇÃO
00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
18.1.1.Nota de Empenho quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
18.1.2.Nota de Empenho e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
18.2.O prazo para retirada da Nota de Empenho, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Nota de Empenho e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
18.4.Não atendendo à convocação para retirar a Nota de Xxxxxxx, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
18.8.A supressão do lote registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
19.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
00.0.Xx referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
19.3.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
19.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
20.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, à disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
00.0.XX PAGAMENTO
21.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
21.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
21.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
21.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
22.1.Preços registrados - revisão:
00.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
22.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
00.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
22.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
22.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
22.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo lote deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
22.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.2.Preços contratados – reajuste:
22.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
22.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.2.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.2.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.2.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.2.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
23.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
23.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
23.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 23.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
23.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Cabedelo.
Cabedelo - PB, 26 de Março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Substituta
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente solicitação: Contratação de empresas especializadas para locação de equipamentos e fornecimento de insumos e reagentes, para uso em BIOQUÍMICA / IONOGRAMA / UROANÁLISE/ HEMATOLOGIA / COAGULOGRAMA / IMUNO–HORMÔNIOS, para utilização no
LACEN e no Laboratório do Hospital Municipal e Maternidade Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A administração a seu critério poderá solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos para fim de classificação das propostas apresentadas.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade dos exames laboratoriais para fins preventivos, diagnósticos, prognósticos e de monitorização em saúde humana.
3.0.CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVOS DE REAGENTES – LOTES
01 e 02.
3.1.Os equipamentos e reagentes foram divididos em 02(dois) lotes de acordo com as suas especificidades, uma vez que, para a realização dos exames se fazem necessários que os reagentes sejam compatíveis para cada tipo de equipamento:
LOTE 01 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA BIOQUÍMICA, IONOGRAMA, IMUNO- SOROLOGIA E HORMÔNIOS, (Sendo os reagentes por demanda mensal) | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Locação de 01 Analisador Automático para Bioquímica - Analisador de Bioquímica compacto; Totalmente Automatizado, processamento de no mínimo 250 testes/hora, capacidade para testes on-board superior a 40 espaços, amostras com carregamento contínuo em racks, capacidade para amostras simultâneas superior a 40, utilização de metodologia de análises de amostras por reflectometria em ponto final, que não utilize água em suas reações ou com consumo máximo de 2 litros/hora. Equipamentos com capacidade de realizar prioritariamente exames de emergência, em todas as posições de amostra (STAT),sem interferir na rotina, diluição automática de amostras, realização de detecção para interferentes em amostras, detecção de coágulos, detecção de bolhas, sensor de nível de líquidos, detector de amostras insuficientes; Amostras de soro, plasma, urina ou liquor realizadas com pipetagem em ponteiras descartáveis, a fim de evitar arraste em suas reações; Realização de amostras em microtubos, tubos primários e copos redutores, sem a utilização de água em suas reações e sem lavagem; Realização de análise de Íons por modo Seletivo direto. Analisador com acesso randômico, contínuo (reagentes e soro). Calibração por lote de reagentes; Calibrações estáveis até a mudança do lote, com capacidade para calibrar em diferentes ordens e posições; Utilização de mais de um lote de um mesmo teste simultaneamente; Identificação do tipo de reagente, validade e lote através da leitura do código de barras dos reagentes (realizado automaticamente pelo equipamento). Capacidade para interfaceamento; Manual em português. Registro na ANVISA. - Estimativa de 175.100 testes Bioquímicos/anuais por período de 12 meses. -Estimativa de 7.200 testes de Íons Seletivos/anuais por um período de 12 meses. Equipamento deverá ser novo, ou no máximo 02 anos de fabricação, ser original, estar em linha de produção e não estar em obsolescência. OBS:SOLICITAÇÃO MENSAL QUANTIDADE: 01(UMA) UNIDADE. PARA SER INSTALADO NO HOSPITAL CABEDELO. | MÊS | 12 |
2 | Locação de 01 Analisador de testes de forma integrada para realização de exames. Realizar exames de química clínica (por reflectometria em ponto final), análise de íons por modo seletivo direto e Imuno/hormônios (por método quimioluminescência ou Eletroquimioluminescência, ou quimioluminescência amplificada). Equipamento de chão, sem acoplagem de módulos externos. Obter no mínimo 140 posições para reagentes. | MÊS | 12 |
Estabilidade de reagentes on-board superior a 70 dias. Performance de exames superior a 400 testes por hora, a fim de otimizar as rotinas de Bioquímica/Imuno-Hormônio. Capacidade superior a 70 amostras testes. Capacidade de realizar amostras de urgência (STAT). Capacidade para trabalhar com variados tipos de amostras Soro, plasma, líquidos cavitários, LCR, Sangue total em tubos de 1,5mL, 5,0mL, 7,0mL, 10,0mL. Realizar exames em copos de microamostras. Identificação do tipo de reagente, validade e lote através da leitura do código de barras dos reagentes (realizado automaticamente pelo equipamento). Capacidade para interfaceamento; Manual em português. Registro na ANVISA. -Estimativa de 68.700 testes Imunohormônios/anuais por período de 12 meses. Equipamento deverá ser novo, ou no máximo 02 anos de fabricação, ser original, estar em linha de produção e não estar em obsolescência. OBS: SOLICITAÇÃO MENSAL. QUANTIDADE: 01 (UMA) UNIDADE PARA O LACEN. | |||
3 | Ácido Úrico | TESTE | 5800 |
4 | Albumina Sérica | TESTE | 1500 |
5 | Amilase. | TESTE | 1500 |
6 | Alfa Glico Proteína | TESTE | 1000 |
7 | Bilirrubina direta | TESTE | 4500 |
8 | Bilirrubina total. | TESTE | 4500 |
9 | Cálcio. | TESTE | 1800 |
10 | CK–MB | TESTE | 3300 |
11 | CK–NAC. | TESTE | 3500 |
12 | Colesterol HDL. | TESTE | 16800 |
13 | Colesterol Total | TESTE | 17800 |
14 | Creatinina. | TESTE | 13800 |
15 | Desidrogenase lática LDH. | TESTE | 2700 |
16 | Ferro Sérico. | TESTE | 1600 |
17 | Fosfatase Ácida Prostática | TESTE | 400 |
18 | Fosfatase Alcalina | TESTE | 2100 |
19 | Fosforo – | TESTE | 600 |
20 | Gama Gt | TESTE | 2800 |
21 | Glicose Enzimática | TESTE | 22000 |
22 | Hemoglobina Glicosilada. | TESTE | 3800 |
23 | Lipase | TESTE | 1600 |
24 | Magnésio | TESTE | 1200 |
25 | Proteínas Totais | TESTE | 1200 |
26 | Proteína C Reativa para automação | TESTE | 15000 |
27 | Transaminase SGOT ( AST). | TESTE | 7000 |
28 | Transaminase SGPT ( ALT). | TESTE | 7000 |
29 | Triglicerídeo total | TESTE | 16500 |
30 | Uréia Enzimática | TESTE | 13800 |
31 | SODIO | TESTE | 2400 |
32 | POTASSIO | TESTE | 2400 |
33 | CLORO | TESTE | 2400 |
34 | B–HCG TOTAL– QUANTITATIVO | TESTE | 300 |
35 | Ca 125 | TESTE | 1200 |
36 | Ca 19–9 | TESTE | 300 |
37 | CEA | TESTE | 1200 |
38 | C3 | TESTE | 600 |
39 | C4 | TESTE | 600 |
40 | Cortisol | TESTE | 600 |
41 | Estradiol – Reagentes para determinação quantitativa de ESTRADIOL | TESTE | 2000 |
42 | FSH –Reagentes para determinação quantitativa de FSH | TESTE | 2000 |
43 | LH – Reagentes para determinação quantitativa de LH | TESTE | 2000 |
44 | Progesterona | TESTE | 1500 |
45 | Prolactina – Reagentes para determinação quantitativa de PROLACTINA | TESTE | 2000 |
46 | PSA Livre – Reagentes para determinação quantitativa de PSA LIVRE | TESTE | 1600 |
47 | PSA Total – Reagentes para determinação quantitativa de PSA total | TESTE | 2800 |
48 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HBc Total | TESTE | 2500 |
49 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HBc IgM | TESTE | 2500 |
50 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HBS | TESTE | 2200 |
51 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HBsAg (HBsAG) | TESTE | 3800 |
52 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HCV | TESTE | 2500 |
53 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HAV IGM | TESTE | 1000 |
54 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HAV Total | TESTE | 1200 |
55 | Reagentes para detecção de anticorpos anti–citomegalovírus fração IgG | TESTE | 1800 |
56 | Reagentes para detecção de anticorpos anti–citomegalovírus fração IgM | TESTE | 3500 |
57 | Reagentes para detecção de anticorpos anti–rubéola fração IgG | TESTE | 2000 |
58 | Reagentes para detecção de anticorpos anti–rubéola fração IgM | TESTE | 3500 |
59 | Reagentes para detecção de anticorpos anti–toxoplasma fração IgG | TESTE | 1800 |
60 | Reagentes para detecção de anticorpos anti–toxoplasma fração IgM | TESTE | 3500 |
61 | Reagentes para determinação quantitativa de FERRITINA | TESTE | 1800 |
62 | T3 Total– Reagentes para determinação quantitativa de T3 total | TESTE | 2500 |
63 | T4 Livre– Reagentes para determinação quantitativa de T4 Livre | TESTE | 3500 |
64 | T4 Total – Reagentes para determinação quantitativa de T4 total | TESTE | 3300 |
65 | Teste de HIV | TESTE | 3000 |
66 | Testosterona | TESTE | 1800 |
67 | TSH – Reagentes para determinação quantitativa de TSH | TESTE | 3500 |
68 | Insulina | TESTE | 1500 |
69 | Vitamina D | TESTE | 600 |
70 | Sorologia para detecção quantitativa de anticorpos IGM/IGG para Covid 19 | TESTE | 2000 |
LOTE 02 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA HEMATOLOGIA, COAGULAÇÃO, UROANÁLIS E ELISA (Por demanda mensal) | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Locação de Analisadores Automáticos de Células Sanguíneas - Aparelho com no mínimo 26 parâmetros + 3 histogramas e diferencial de 5 partes (valor relativo e absoluto), reagente livre de cianeto para dosagem de hemoglobina, amostra de emergência (Tecla STAT), velocidade de no mínimo 80 amostras por hora com carregamento automático sem interrupção da rotina, impedância para WBC, RBC e PLT. Com leitor de códigos de barra -Estimativa de 47.000 teste/ano por período de 12 meses. Equipamentos deverão ser novos, ser originais, estar em linha de produção e não estar em obsolescência. OBS: SOLICITAÇÃO MENSAL. QUANTIDADE: 02(DUAS) UNIDADES. SENDO 01 PARA O HOSPITAL E 01 PARA O LACEN. | MÊS | 12 |
2 | LOCAÇÃO de 01 Analisador Automático de Células Sanguíneas – Backup: Com no mínimo 18 parâmetros + 3 histogramas, diferencial de 3 partes reagente livre de cianeto para dosagem de hemoglobina, amostra de emergência (Tecla STAT), velocidade de no mínimo 60 amostras por hora. (Evitar interrupção dos serviços, a ser instalado no Laboratório do HPAB) Equipamento deverá ser novo, ser original, estar em linha de produção e não estar em obsolescência. OBS:SOLICITAÇÃO MENSAL. QUANTIDADE: 01(UMA) UNIDADE. | MÊS | 12 |
3 | Locação de Coagulômetro: Analisador óptico semiautomático que realize testes de protrombina (TP), tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA), fibrinogênio, tempo de trombina (TT) e fatores de coagulação humana, através de um único dispositivo de detecção turbidensitométrico, com no mínimo 02 (dois) canais. Função de memória para curvas de referência (mais de 4 curvas). Sistema de Leitura ótica. Sistema que forneça resultados padronizados por cálculo automático de INR, segundos, atividade (%), fibrinogênio em mg/dl ou g/l. Método pré-programáveis: PT e PTT. Disparo automático do cronômetro após adição dos reagentes. Mistura das amostras por agitadores. Tempo de incubação controlado automaticamente. Sistema capaz de operar com plasma lipêmicos. Instalação e treinamento grátis. Acompanha manual em português. - Estimativa de realização de 12.000 exames/ano por período de 12 meses. Equipamentos deverão ser novos, ser originais, estar em linha de produção e não estar em obsolescência. OBS: SOLICITAÇÃO MENSAL. QUANTIDADE: 02(DUAS) UNIDADES. | MÊS | 12 |
4 | Locação de Leitores Automático P/ Tiras de Urina - LEITOR AUTOMATICO P/ TIRAS DE URINA para 120 testes hora, com calibração automática e capacidade de auto teste. Equipamentos deverão ser novos, ser originais, estar em linha de produção e não estar em obsolescência. Empresa deverá fornecer todos os insumos necessários para emissão de laudos. - Estimativa de 26.500 testes/ ano por período de 12 meses. Equipamentos deverão ser novos, ser originais, estar em linha de produção e não estar em obsolescência. OBS: SOLICITAÇÃO MENSAL. QUANTIDADE: 02 (DUAS) UNIDADES, SENDO 01 PARA O HOSPITAL E 01 PARA O LACEN. | MÊS | 12 |
5 | LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS ELISA composto de: • - 01 UND (leitora Elisa Microplacas de 96 Testes simultâneo; • - 01 UND de Lavadora Automática de Microplacas; • - 01 UND Incubadora Xxxxx para no mínimo 06 Placas. - Estimativa de 6.400 testes/ ano por período de 12 meses. Equipamento deverá ser novo, ser original, estar em linha de produção e não estar em obsolescência OBS: SOLICITAÇÃO MENSAL. QUANTIDADE: 01(UMA) UNIDADE. | MÊS | 12 |
6 | Reagentes necessários para realização de Hemogramas em Analisadores Automático de Células Sanguíneas. | TESTE | 47000 |
7 | Reagentes para a determinação manual ou automatizada do Tempo de Protrombina (Quick PT) em plasma citratado. | TESTE | 6000 |
8 | Reagentes para determinação de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada. | TESTES | 6000 |
9 | Sorologia para detecção de DENGUE IGG – Técnica ELISA | TESTE | 2000 |
10 | Sorologia para detecção de DENGUE IGM – Técnica ELISA | TESTE | 2000 |
11 | Tira reagente para uroanálise com os seguintes parâmetros: Glicose, Bilirrubina, Cetona (Ácido acetoacético), Densidade, Sangue, pH, Proteína, Urobilinogênio e Leucócitos, detecção qualitativa de Nitrito. | TIRAS | 26500 |
3.2.Todos os equipamentos deverão ser NOVOS, originais, não estar em obsolescência, estar em linha de produção e ter registro da ANVISA. Para os equipamentos do Lote 01, serão permitidos equipamentos Seminovos, com no máximo 02(dois) anos de fabricação, comprovados por nota fiscal e relatório técnico atestando perfeitas condições de uso e funcionamento. A empresa deverá apresentar carta de credenciamento dos equipamentos do fabricante para o licitante. A firma deverá fornecer manual do aparelho em Português, treinar e capacitar os
funcionários. Os equipamentos deverão necessariamente vir acompanhados de “No Break”, cujo Kva deverá ser compatível com os equipamentos (mínimo de 60 minutos).
3.3. Os equipamentos serão dispostos da seguinte maneira:
LACEN:
Analisador Integrado Automático para Bioquímica, Ions Seletivos e Imunohormônio | 01 unidade |
Leitor Automático p/ Tiras de Urina | 01 unidade |
Analisadores Automático de Células Sanguíneas – 26 parâmetros | 01 unidade |
Coagulômetro | 01 unidade |
Conjunto Equipamento ELISA (Leitora, Lavadora e Incubadora) | 01 conjunto |
Laboratório do HOSP.P. XXXXXXX XXXXXXX:
Analisador Automático para Bioquímica e Íons Seletivos | 01 unidade |
Leitor Automático p/ Tiras de Urina | 01 unidade |
Analisadores Automático de Células Sanguíneas – 26 parâmetros | 01 unidade |
Analisadores Automático de Células Sanguíneas – 18 parâmetros (Backup) | 01 unidade |
Coagulômetro | 01 unidade |
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
4.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
4.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
5.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
5.3.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
5.4.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
5.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
5.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
5.7.Além dos reagentes e equipamentos, a empresa deverá fornecer todos os insumos necessários para a realização completa dos exames como solução para manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores e soro controle, bem como água reagente ou equipamento para produção da água e todos os insumos para a produção de água tipo I ou Tipo II, de acordo com a NCCLS, compatível com o equipamento.
5.8.A empresa fornecerá tubos para coleta à vácuo com gel separador, capacidade de no mínimo 6 mL para os testes bioquímicos e imuno-hormônios, tubos para hemograma com EDTA K3, capacidade de 0,5ml, 2ml e 4 ml e tubos para coagulograma capacidade de 1,8ml e 4 ml. Os tubos devem ser entregues em remessa mensal, em quantidade compatível com a demanda de testes.
5.9.A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit.
5.10.A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão os equipamentos,(todas as equipes e turnos), quando da implantação dos equipamentos, nas reciclagens, quando houver mudança de técnicas e/ou ajustes nas versões dos equipamentos, bem como fornecer todo material necessário (kits de reagentes, insumos, acessórios, etc) utilizados durante o treinamento, além de manutenção preventiva e corretiva, sempre que for solicitado, sem ônus para a Administração Pública, com base em cronograma previamente agendado com a unidade.
5.11.A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento. Caso o problema não seja solucionado em até 05 (cinco) dias, após contato, a empresa deverá instalar as suas custas, outro equipamento com as mesmas características, evitando a descontinuidade do serviço.
5.12.Todos os reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante deverão ser imediatamente trocados a partir da solicitação da unidade.
5.13.Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes, controle de qualidade ISO 9002 ou boas práticas de fabricação, registros da Vigilância Sanitária-ANVISA, tanto dos produtos como dos equipamentos.
5.14.A Empresa vencedora do(s) lote(s) ficará(ão) responsável(is) por realizar a interface entre os equipamentos referente a(os) seu(s) respectivo(s) lote(s), junto ao Sistema de Gestão Laboratorial(LIS), atualmente utilizado pela instituição, assumindo todos os custos de aquisição, instalação, customização, manutenção, treinamento e o correspondente licenciamento, até o término do estoque dos reagentes, sem ônus pela instituição, de forma a garantir a rastreabilidade de todas as fases da rotina laboratorial, desde a recepção até a entrega do resultado para o paciente, status da amostra e operador, com as seguintes variáveis: Tempo (data e hora), cadastramento do paciente, digitação de resultados, impressão até entrega dos resultados, status da amostra/laudo (coletado, em análise, entregue), identificação nominal e temporal (data e hora) do operador dos processos desde o cadastro, digitação, aprovação técnica, assinatura digital do profissional, impressão e entrega de laudos e impressão de etiquetas com códigos de barra.
O sistema de gerenciamento deverá gerar dados estatísticos por período definido pelo usuário, quantidade de exames e pacientes mensal e anual. Para isto todos equipamentos ofertados devem vir com condições de interfaceamento.
O software dos analisadores automatizados bioquímicos deverá estar capacitado a identificar valores anormais, bem como valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação,
Os equipamentos deverão estar acompanhados dos respectivos computadores e impressoras para impressão dos resultados e leitores de código de barras. Todos os insumos consumíveis destes equipamentos periféricos devem ser fornecidos pelo vencedor da licitação, quais sejam: tonner, papel-ofício ou similar, etiquetadoras, etiquetas, impressoras para etiquetas e quaisquer outros consumíveis aplicáveis a estes equipamentos, sem qualquer ônus adicional para o instituto, até o término do estoque dos reagentes.
A manutenção corretiva e preventiva desses equipamentos periféricos também será de total responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
6.0.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1.Os produtos deverão ser entregues no LACEN Municipal – Rua São Sebastião S/N – Bairro Camalaú – Cabedelo e no Laboratório do Hospital Municipal Padre Xxxxxxx Xxxxxxx, de segunda a sexta-feira em horário comercial. As remessas deverão ser mensais, de acordo com solicitação dos serviços supracitados;
6.2.Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% do prazo de validade;
6.3.Os reagentes de laboratórios deverão ser transportados em sistemas que garantam a sua temperatura de conservação;
0.0.Xx ato da entrega, a empresa fornecedora ficará passível à aplicação do checklist pelo Setor de Almoxarifado do Laboratório, quanto ao atendimento das condições de entrega e transporte constantes deste documento;
6.5.Durante a validade do material, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o proponente se compromete a trocá-lo sem ônus, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento.
7.0.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1.0.Manutenção preventiva e corretiva do equipamento:
0.0.0.Xx manutenções preventivas e corretivas inerentes ao equipamento cedido em locação serão de responsabilidade da CONTRATADA, in loco, incluindo substituições de peças necessárias para que o mesmo tenha plenas condições de funcionamento, durante toda a vigência do Contrato.
7.1.2.A CONTRATADA compromete-se, ainda, a atender as chamadas para a Manutenção Preventiva e Corretiva do equipamento cedido em locação.
7.1.3.Entende-se como Manutenção Preventiva àquela realizada em visitas Trimestrais, com realização dos serviços que consistem em: revisão, limpeza e testes do equipamento com o objetivo de evitar ocorrência de defeitos e acidentes, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento do equipamento em condições seguras de operação.
7.1.4.Entende-se como Manutenção Corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos sob condições de utilização adequada do equipamento, bem como testes e calibração após reparos para garantir o perfeito funcionamento do equipamento, objeto deste contrato.
7.1.5.A CONTRATADA executará as manutenções corretivas, mediante solicitação da CONTRATANTE, num prazo de até 24 horas da devida solicitação. Caso o problema não seja solucionado pela assistência técnica, a empresa deverá assumir o ônus equivalente ao repasse dos exames para laboratório acreditado, que utilize preferencialmente a mesma metodologia, até a substituição por outro equipamento, conforme descrito no item 5.1.1. Compreendendo que os serviços serão prestados em horário comercial das 7:00 as 17:00 horas de segunda a sexta-feira no LACEN Municipal e para o laboratório do Hospital P. Xxxxxxx Xxxxxxx de segunda a domingo incluindo feriados, em horário das 7:00 as 17:00 horas. 7.1.6.Para atendimento do item “7.1.5” desta cláusula a CONTRATANTE solicitará a manutenção corretiva por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação que possibilite a imediata comunicação de problema apresentado no equipamento contemplado neste instrumento contratual.
0.0.0.Xx manutenções corretivas ocorrerão em número de vezes que forem necessárias para solucionar o problema apresentado.
0.0.0.Xx manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas por funcionários devidamente treinados pela CONTRATADA.
0.0.XX TREINAMENTO:
8.1.A CONTRATADA deverá fornecer além da assessoria científica, treinamento aos funcionários que utilizarão o equipamento cedido em comodato, em horário e data agendado pelo contratante e quantos dias forem necessários até que os mesmos estejam em condição de operar com o equipamento.
9.0.DAS CONDIÇÕES REFERENTES AOS EXAMES
9.1.Os reagentes, bem como os consumíveis, deverão ser suficientes para atender a rotina mensal estimada de exames.
9.2.Todos os reagentes devem ser fornecidos prontos para uso no equipamento. Sem necessidade de preparo manual, devem ser estáveis nas condições mencionadas na bula, devem estar claramente identificados quanto ao número de testes, instrução de uso, condições de armazenamento, número do lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde.
9.3.Os equipamentos, reagentes, calibradores e controles comerciais, utilizados na realização dos exames deverão ter registro na ANVISA.
9.4.A entrega dos quantitativos dos testes deverá obedecer ao cronograma elaborado pelo contratante.
9.5.Além dos reagentes e insumos necessários para realização dos testes, a empresa deverá fornecer sistema completo para coleta a vácuo de acordo com a demanda de exames.
10.0.ACOMPANHAMENTO
10.1.O acompanhamento do processo será feito pelo funcionário abaixo mencionado:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Mat. 02.785-5
11.0.DOS PRAZOS
11.1.O prazo de vigência do contrato será determinado de 12(doze) meses, considerado da data de sua assinatura.
00.0.XX PAGAMENTO
12.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Após a entrega e atesto da nota fiscal.
13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor LACEN
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para locação de equipamentos e fornecimento de insumos e reagentes, para uso em BIOQUÍMICA / IONOGRAMA / UROANÁLISE/ HEMATOLOGIA / COAGULOGRAMA / IMUNO–HORMÔNIOS, para utilização no LACEN e no Laboratório do Hospital Municipal e Maternidade Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
1 - LOTE 01 | |||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Locação de 01 Analisador Automático para Bioquímica - Analisador de Bioquímica compacto; Totalmente Automatizado, processamento de no mínimo 250 testes/hora, capacidade para testes on-board superior a 40 espaços, amostras com carregamento contínuo em racks, capacidade para amostras simultâneas superior a 40, utilização de metodologia de análises de amostras por reflectometria em ponto final, que não utilize água em suas reações ou com consumo máximo de 2 litros/hora. Equipamentos com capacidade de realizar prioritariamente exames de emergência, em todas as posições de amostra (STAT),sem interferir na rotina, diluição automática de amostras, realização de detecção para interferentes em amostras, detecção de coágulos, detecção de bolhas, sensor de nível de líquidos, detector de amostras insuficientes; Amostras de soro, plasma, urina ou liquor realizadas com pipetagem em ponteiras descartáveis, a fim de evitar arraste em suas reações; Realização de amostras em microtubos, tubos primários e copos redutores, sem a utilização de água em suas reações e sem lavagem; Realização de análise de Íons por modo Seletivo direto. Analisador com acesso randômico, contínuo (reagentes e soro). Calibração por lote de reagentes; Calibrações estáveis até a mudança do lote, com capacidade para calibrar em diferentes ordens e posições; Utilização de mais de um lote de um mesmo teste simultaneamente; Identificação do tipo de reagente, validade e lote através da leitura do código de barras dos reagentes (realizado automaticamente pelo equipamento). Capacidade para interfaceamento; Manual em português. Registro na ANVISA. - Estimativa de 175.100 testes Bioquímicos/anuais por período de 12 meses. -Estimativa de 7.200 testes de Íons Seletivos/anuais por um período de 12 meses. Equipamento deverá ser novo, ou no máximo 02 anos de fabricação, ser original, estar em linha de produção e não estar em obsolescência. OBS:SOLICITAÇÃO MENSAL QUANTIDADE: 01(UMA) UNIDADE. PARA SER INSTALADO NO HOSPITAL CABEDELO. | MÊS | 12 | ||
2 | Locação de 01 Analisador de testes de forma | MÊS | 12 |
integrada para realização de exames. Realizar exames de química clínica (por reflectometria em ponto final), análise de íons por modo seletivo direto e Imuno/hormônios (por método quimioluminescência ou Eletroquimioluminescência, ou quimioluminescência amplificada). Equipamento de chão, sem acoplagem de módulos externos. Obter no mínimo 140 posições para reagentes. Estabilidade de reagentes on-board superior a 70 dias. Performance de exames superior a 400 testes por hora, a fim de otimizar as rotinas de Bioquímica/Imuno-Hormônio. Capacidade superior a 70 amostras testes. Capacidade de realizar amostras de urgência (STAT). Capacidade para trabalhar com variados tipos de amostras Soro, plasma, líquidos cavitários, LCR, Sangue total em tubos de 1,5mL, 5,0mL, 7,0mL, 10,0mL. Realizar exames em copos de microamostras. Identificação do tipo de reagente, validade e lote através da leitura do código de barras dos reagentes (realizado automaticamente pelo equipamento). Capacidade para interfaceamento; Manual em português. Registro na ANVISA. -Estimativa de 68.700 testes Imunohormônios/anuais por período de 12 meses. Equipamento deverá ser novo, ou no máximo 02 anos de fabricação, ser original, estar em linha de produção e não estar em obsolescência. OBS: SOLICITAÇÃO MENSAL. QUANTIDADE: 01 (UMA) UNIDADE PARA O LACEN. | |||||
3 | Ácido Úrico | TESTE | 5800 | ||
Etc. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: /2020
Aos .. dias do mês de .. de ..., na sede da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, Estado da Paraíba, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 008, de 30 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00066/2020 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresas especializadas para locação de equipamentos e fornecimento de insumos e reagentes, para uso em BIOQUÍMICA / IONOGRAMA / UROANÁLISE/ HEMATOLOGIA / COAGULOGRAMA / IMUNO–HORMÔNIOS, para utilização no LACEN e no Laboratório do Hospital Municipal e Maternidade Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO - CNPJ nº 04. 849.697/0001-20.
VENCEDOR:
CNPJ:
TOTAL:
1 - LOTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. |
Total do Lote 1 | ||||
2 - LOTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. |
Total do Lote 2 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Nota de Empenho, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00066/2020, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pelo Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00066/2020, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00066/2020 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ....
Lote(s):
Valor: R$
- ....
Lote(s):
Valor: R$
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Cabedelo.
... | ... | |
... | ... |
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00066/2020
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 04.849.697/0001-20, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 2429 - Apto 103 - Jardim Oceania - João Pessoa - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.330.786 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato
representado por .... xxxxxxxxx e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... -
......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00066/2020, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 008, de 30 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 007, de 17
de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresas especializadas para locação de equipamentos e fornecimento de insumos e reagentes, para uso em BIOQUÍMICA / IONOGRAMA / UROANÁLISE/ HEMATOLOGIA / COAGULOGRAMA / IMUNO–HORMÔNIOS, para utilização no LACEN e no
Laboratório do Hospital Municipal e Maternidade Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 00066/2020 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Nota de Empenho:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 12 (doze) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na
execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Cabedelo.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Cabedelo - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |