CONTRATO Nº 65/2021
Unidade Gestora: [AGETIC/RTR]
CONTRATO Nº 65/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, com sede a Av. Xxxxx x Xxxxx, s/n° - Cidade Universitária, na cidade de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.461.510/0001—33, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Malheiros, conforme delegação de atribuição objeto da Portaria nº 1.169, de 28/09/2017, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 14889675, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 14.139.773/0001-68, com sede e foro à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, 00x Xxxxx - Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada o(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n º 09376655-8, expedida pela (o) IFP-RJ, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23104.023131/2020-54 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 05/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | Bem/Serviço | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviços de Computação em nuvem – Infraestrutura como Serviço (IaaS) | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN | 152.544 | R$ 1,88 | R$ 286.782,72 |
2 | Plataforma como Serviço - PaaS | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN | 112.608 | R$ 1,51 | R$ 170.038,08 |
3 | Software como Serviço - SaaS | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN | 14.760 | R$ 0,62 | R$ 9.151,20 |
4 | Serviço de Gerenciamento e Operação de recursos em nuvem | Unidade - Instância gerenciada por mês | 216 | R$ 86,70 | R$ 18.727,20 |
5 | Serviço de Migração de Recursos Computacionais | Unidade - Instância de Computação migrada | 9 | R$ 259,00 | R$ 2.331,00 |
6 | Serviço de Migração de Banco de dados | Unidade - Instância de Banco de Dados migrada | 2 | R$ 255,00 | R$ 510,00 |
7 | Treinamento | Unidade - Turma de treinamento | 1 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
TOTAL | R$ 495.540,20 |
2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de s até o limite de 60(sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.2.4. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.2.5. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 495.540,20 (quatrocentos e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta reais e vinte centavos).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154054
Fonte: 8100000000 - Recursos Ordinários
PTRES: 170384 - Ação 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior Elemento de Despesa: 3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Nota de Empenho: 2021NE000672; 2021NE000819
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8.XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Federal de Mato Grosso do Sul, subseção de Campo Grande para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Malheiros
Pró-reitor de Administração e Infraestrutura
Pela EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/09/2021, às 19:36, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 06/10/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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