CONTRATO ADMINISTRATIVO 24/2019 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO 24/2019 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx - x.x 000, nesta cidade, representado neste ato pela seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa PELOTAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME,estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx x xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Pelotas, RS CEP:96.080-000, inscrita no Ministério da Fazenda- CNPJ- sob o n.º 08.967.471/0001-85, pelo seu sócio Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro,
casado, portador do RG nº.4048163143 e inscrito no CPF nº.000.000.000-00 domiciliada Xxxxxxx Xxxxxxxxx x xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX CEP:96.080-000, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 30.01.2019, TOMADA DE PREÇO n.º 01/2019,
regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos medicamentos para a Secretaria de Saúde, a seguir elencados:
Item | Especificação | Unid | Qtd | Valor Unit. | TOTAL |
52 | Haloperidol | Comprimido 5 mg | 10.000 | 0,11 | 1.100,00 |
35 | Decanoato de Haloperidol | solução injetável 50 mg/ml | 100 | 7,50 | 750,00 |
19 | Biperideno, cloridrato | comprimido 2 mg | 25.000 | 0,21 | 5.250,00 |
9 | Amiodorona | Comprimido 200mg | 5.000 | 0,39 | 1.950,00 |
79 | Omeprazol | cápsula 20 mg | 30.000 | 0,07 | 2.100,00 |
63 | Lidocaína | Gel 20mg/g | 50 | 2,99 | 149,50 |
33 | Clorpromazina | Comprimido 25mg | 2.000 | 0,23 | 460,00 |
TOTAL: R$.11.759,50 |
Tais medicamentos correspondem aos itens de nº. 52, 35, 19, 09,
79,63 e 33 do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E DA GARANTIA
A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos adquiridos pelo CONTRATANTE, na sede da Farmácia Municipal de Cacequi - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, sem custos de transportes;
O prazo de garantia/validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
Os produtos oferecidos pelo CONTRATADO, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$.31.952,50 (trinta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais com cinquenta centavos) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço jujsto e suficiente para a total execução do presente objeto.
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O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após o recebimento da mercadoria e a contar da protocolização da Nota Fiscal.
O documento fiscal deverá ser do estabelecimento da CONTRATADA que apresentou a proposta vencedora da licitação.
A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição serão atendidas pela seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.32.000000
CLÁUSULA QUINTA–DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
1.Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
2.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 1, VI.
0.Xx, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
4. A vigência do presente contrato será da assinatura do presente contrato até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar as xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
d) Responsabilizar – se pela qualidade e garantia das fraldas conforme consta da cláusula segunda deste instrumento contratual, quanto aos bens adquiridos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo único: o descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverão ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
a)
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advertência, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem;
- de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
- 10% (dez por cento) no caso de inexecução total.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, na hipótese de recusar-se a fornecer os bens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao Secretário Municipal da Saúde caberá a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, 12 de abril de 2019.
MUNICÍPIO DE CACEQUI XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE
PELOTAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
NOME/CPF Nº
2.