CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019
O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 13.910.690/0001-68, através da Comissão Permanente de Licitação, constituída através do Decreto nº 002/2019, torna público aos interessados que fará realizar, uma licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, que tem como objeto a outorga de concessão de uso onerosa de espaço físico “BOX” (BAR Nº 01 e BAR Nº 02) da Praça Senador Xxxxxx, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei nº. 8.666/93 de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
1. DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS.
Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até as 08h:00min do dia 12/02/2019, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX. A abertura dos envelopes nº 01 (documentação para habilitação) dar-se-á às 08h:15min do dia 12/02/2019.
2. DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a outorga de concessão de uso onerosa de 02 (dois) Bares/BOX da Praça Senador Xxxxxx, conforme Croqui que faz parte integrante deste Edital.
2.2 – Os espaços objeto da presente licitação somente poderão ser utilizados para a finalidade específica de desenvolvimento das atividades relacionadas no Anexo I.
2.3 – Serão rejeitadas propostas de licitantes que pretendam utilizar os espaços objeto da presente licitação para finalidade diversas das definidas no Anexo I.
2.4 - A outorga de concessão de uso remunerada sobre os espaços físicos da Praça Senador Xxxxxx.
2.5 – A concessão de uso estará vinculada a este edital e seus anexos e demais normas aplicáveis, as quais o concessionário.
2.6 - Os licitantes interessados deverão visitar previamente o Box ou Bar pretendido ficando ciente de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação.
2.7 – É vedado, sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do Box, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão.
3. DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL (anexos)
3.1 - | Anexo I – | Box (BAR) e sua destinação; |
3.2 - | Anexo II – | Orçamento Estimado; |
3.3 - | Anexo III – | Minuta do Contrato de Concessão; |
3.4 - | Anexo IV – | Declaração de visita ao Box (BAR) pretendido; |
3.5 - | Anexo V – | Modelo de declaração de idoneidade; |
3.6 - | Anexo VI – | Modelo de declaração de que a licitante não emprega menores de 18 anos. |
3.7 - | Anexo VII – | Modelo de Proposta |
3.8 - | Anexo VIII – | Declaração de Concordância com o Edital |
3.9 - | Anexo IX – | Declaração de Enquadramento Lei Complementar 123/06 |
3.10 - | Anexo X – | Planta baixa |
3.11 - | Anexo XI – | Croqui |
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que manifestarem interesse, estejam legalmente constituídas e autorizadas a comercializar o objeto da presente licitação, atendam às normas e especificações contidas neste Edital, na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
4.1.1 A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste ato convocatório e seus anexos e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
4.1.2 Cada empresa deverá ser representada por somente um representante, que deverá se identificar perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva célula de identidade ou documento equivalente.
4.1.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos.
4.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
4.2.1 - Em regime de falência ou concordata, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
4.2.3 – Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL.
4.3 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de servidor ou dirigente da Administração Pública Municipal, seja direta ou indireta.
4.4 – Os licitantes interessados poderão apresentar somente uma proposta.
4.5- Não serão admitidas, direta ou indiretamente, propostas de interessados já Concessionários do Município de Ubaíra.
4.6 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o desta Concorrência.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no item “1” deste edital, 2 (dois) invólucros distintos e fechados, contendo o primeiro – Nº. 01 – a “habilitação” e o segundo – Nº. 02
– a “proposta comercial”.
5.1.1 – Nos invólucros deverão constar:
ENVELOPE Nº. 01: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019 MUNICÍPIO DE UBAÍRA
OBJETO: Outorga de concessão de uso onerosa de espaço físico (box/bar) da Praça Senador Xxxxxx.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
PROPONENTE:
ENVELOPE Nº. 02: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019 MUNICÍPIO DE UBAÍRA
OBJETO: Outorga de concessão de uso onerosa de espaço físico (box/bar) da Praça Senador Xxxxxx.
PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
5.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta.
5.3 - Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura Municipal de Ubaíra, a mesma será recebida e aberta no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº. 01
6.1 – No envelope nº. 01 da Documentação para Habilitação deverão estar os documentos abaixo relacionados, apresentados em original, em cópias autenticadas por cartório ou por funcionário da Comissão Permanente de Licitações, mediante cópia acompanhada do original ou por publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda documento emitido via internet (que estará sujeito à conferência de sua autenticidade pela comissão julgadora). Os documentos a serem apresentados são:
6.1.1 PESSOA JURÍDICA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleições de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade da Fazenda Estadual mediante certidão(es) negativa(s) de todos os tributos, do domicílio do proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantida por tempo de serviço (FGTS);
h) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 30 dias da data constante no item “1” deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Declaração do proponente de que não foi declarado inidôneo pela Administração, Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal (Anexo V);
l) Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI do Edital;
m) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
n) Declaração expressa assinada tanto pelo proponente quanto por representante do Município de Ubaíra, de que visitou o BOX/BAR pretendido.
6.2 - Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Não constando a validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
6.3 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01
7.1. Todos os licitantes deverão apresentar dentro do envelope n. 1 os documentos específicos para a participação nesta Licitação, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exames correspondentes:
7.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. Cédula de identidade do (s) responsável (is) pela empresa;
b. Registro comercial, no caso de empresa individual;
c. Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta comercial do Estado mínimo 2 anos de criação;
d. Sociedades anônimas: Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas através da publicação legal com no mínimo 6 meses de criação;
e. Apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
7.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, a Dívida Ativa da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da sede da empresa licitante;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
d. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da licitante;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f. Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC).
7.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do domicílio do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
7.5. Outros documentos:
a) Declaração de Idoneidade, conforme anexo V;
b) Declaração de Concordância com o Edital, conforme anexo VIII;
c) Declaração de que atende plenamente ao que dispõe o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666/93, conforme anexo VI.
d) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso (anexo IX)
e) Declaração de Vistoria - a empresa interessada em participar da licitação, por meio de seu representante legal, deverá vistoriar o local onde serão desenvolvidas as suas atividades, a fim de efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas, devendo o mesmo ter o visto da Secretaria de Administração, conforme Anexo IV.
e.1) Esta vistoria é considerada necessária para que a empresa tenha conhecimento da área objeto da licitação, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.
e.2) O licitante poderá apresentar em substituição a vistoria técnica, declaração de que conhece as condições do local onde os serviços serão executados.
7.6- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do certame, por meio da apresentação de atestado(s) em nome da licitante, de desempenho anterior fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
7.7. OBSERVAÇÕES:
7.7.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
7.7.2. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.7.3. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.4. Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação a partir do original, até as 13h do dia útil que anteceder ao dia marcado para abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
7.5. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.7. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL – Invólucro nº. 02
8.1 – A proposta deverá ser em reais, redigida em idioma nacional, apresentada em original, com identificação completa do proponente, rubricada em todas as páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, e assinada pelo proponente ou seu representante legal, constando o valor total ofertado, que deverá ser pago da seguinte forma:
8.1.1. – A entrega dos boxes ou bar será formalizada por “Termo de Entrega de Box ou Bar”.
8.2 – A proposta deverá ter validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
9.1 – No dia, local e horário indicados no item “1” deste Edital, a Comissão de Licitações, em sessão pública, examinará os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”, que serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes ou seus representantes;
9.2 - O preposto do proponente, para que possa em nome dele manifestar-se, deverá apresentar credencial específica (procuração com firma reconhecida) que será entranhada ao Processo;
9.3 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada;
9.4 – Abertos os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação, os envelopes contendo as propostas de preço permanecerão sob a responsabilidade da Comissão;
9.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos proponentes presentes, devendo toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente da mesma;
9.6 – O ENVELOPE Nº. 2 - PROPOSTA COMERCIAL, dos proponentes habilitados serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que manifestada expressamente, por todos os proponentes, a renúncia ao direito de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93 ou, a critério da Comissão, em uma nova data;
9.7 – Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
9.8 – Os envelopes das “propostas” dos proponentes inabilitados ou desclassificados, ficarão à disposição dos mesmos após o exaurimento da fase recursal até o final da licitação, junto à Comissão, que os devolverá mediante recibo. Depois de concluído o procedimento licitatório, sem manifestação do interessado nos 5 (cinco) dias subsequentes, os mesmos serão destruídos”.
9.9 – Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
9.10 – No julgamento das propostas, serão levados em consideração os critérios objetivos definidos neste edital, em conformidade com o tipo desta licitação “MAIOR OFERTA”, nos termos do Artigo 45, inciso IV, dentre as propostas consideradas qualificadas, e em estrita consonância com as disposições do Artigo 44, ambos, da Lei Federal 8.666/93.
9.11 – Caso haja empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
9.12 – Classificadas as propostas, a Comissão verificará se existe proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) inferior à melhor classificada, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço superior, no prazo máximo de um dia útil contando do encerramento da sessão de abertura de propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão;
b) tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate fictício;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadram na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) na hipótese de não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13 – Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedor o proponente que tenha atendido a todas as exigências do edital, apresentando a maior oferta por item.
10. VALOR MÍNIMO DO BOX OU BAR
10.1 – O preço mínimo a ser oferecido pela concessão de uso do Box ou Bar pelo período de 04 (quatro) anos, é o definido no Anexo II, devidamente expresso em reais;
10.2. - Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, as parcelas serão reajustadas, anualmente, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
10.3 - Em caso de atraso no pagamento será cobrada multa de 2 (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
10.4 - A prorrogação das concessões, autorizada pelo item 11.5 do edital, estará condicionada ao pagamento de novo preço, que será o correspondente ao valor ofertado atualizado pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice que vier a substituí-lo.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.
11.1 – O prazo para assinatura do contrato será de 05 dias contados da data da publicação da homologação do certame.
11.1.2 – Decairá do direito de assinar o contrato a licitante que não comparecer à Comissão Permanente de Licitações para assinatura dentro do prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
11.2 – É facultado à Administração, quando o licitante declarado vencedor do certame não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
11.3 – O Contrato de Concessão de Uso terá prazo de vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por uma única vez, por igual período, mediante despacho fundamentado.
11.4 – Na oportunidade de assinatura do contrato o proponente deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, INSS e FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e ainda, no caso de empresário individual, comprovante da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e de documento que comprove sua regularidade perante a Junta Comercial.
12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
12.2- Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
12.3 – Os recursos cabíveis nesta concorrência, em caso de interposição, deverão:
12.3.1 – Obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
12.3.2 – Ser encaminhados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
12.3.3 – Protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
12.3.4 – Serão inadmitidos recursos enviados via fax, e-mail ou correio.
12.4- Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.5 – Os proponentes, através de seus representantes legais, poderão renunciar às interposições de recursos na fase de habilitação, consignando-a em ata, lavrada na sessão de abertura da licitação.
12.6 – Ocorrendo desistência expressa de eventuais recursos ou decorrido o prazo para a sua interposição, a Comissão Permanente de Licitação passará à fase seguinte do certame.
12.7 – Havendo interposição de recurso na fase habilitatória, os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, deverão ser rubricados pelos representantes legais dos proponentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, para garantir a inviolabilidade dos mesmos, ficando sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação.
12.8 – Os avisos contendo os resultados dos julgamentos serão publicados na forma da Lei.
12.9 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante;
12.10 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13. DAS PENALIDADES
13.1 – O contratado poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as sanções, isolada ou conjuntamente, abaixo indicadas, as contidas no Contrato de Concessão;
13.2 – Advertência por atos praticados no decurso do processo licitatório;
13.3 - Multa, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para a contratação:
a) pela recusa injustificada ou desistência em assinar o Contrato de Concessão de Uso dentro do prazo estabelecido, não se aplicando ao proponente licitante remanescente que não aceitar os termos do contrato, em substituição ao vencedor da licitação;
b) pela prática de atos, tentados ou não, que resultem na frustração da licitação;
13.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, no casso de reincidência da penalidade de multa dentro do prazo de 2 (dois) anos;
13.5 – Constatada a inveracidade de quaisquer das informações prestadas, apresentação de documentação falsa ou a prática de quaisquer das condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que for cabível, o proponente sofrerá além da sua declaração de inidoneidade, as consequências abaixo descritas:
a) desclassificação, se a licitação encontrar-se em fase que antecede o julgamento;
b) não adjudicação do objeto.
13.6 – Na hipótese do item anterior o proponente sofrerá, ainda, a multa contida no item 13.3, “b”.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro será considerado especificado e válido.
14.2 – Extinta a concessão, todas as benfeitorias e acessões serão incorporadas ao imóvel e reverterão ao patrimônio do Município, sem que o concessionário tenha direito de retenção ou indenizações pelos investimentos efetuados.
14.3 – Os custos e as despesas com infraestrutura, limpeza e manutenção, luz, água, telefone, móveis e utensílios, entre outros, correrão por conta do concessionário, sem ônus de qualquer natureza para o Município.
14.4 – Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, Lei 9.648/98 e demais legislação em vigor.
14.5– O MUNICÍPIO reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
14.6 – No caso de todos os proponentes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas escoimadas dos erros apresentados, de acordo com o artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
14.8 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc., serão publicadas na forma da Lei.
14.9- Cópia deste Edital e seu (s) Anexo (s), bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente externo, das 08:00 às 12:00 horas.
Ubaíra, 09 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA COPEL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 ANEXO I
BOX/BAR E SUA DESTINAÇÃO
Para fins desta licitação, o boxe/bar deverá ter a seguinte destinação:
DESCRITIVO | ||
ITEM | Nº BOX | DESTINAÇÃO |
1 | BAR 01 | PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BAR, RESTAURANTE OU SIMILAR. |
2 | BAR 02 | PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BAR, RESTAURANTE OU SIMILAR. |
Exploração comercial de bar, restaurante ou similares: a comercialização de alimentos preparados e servidos na hora, especialmente os típicos, bem como bebidas e similares;
A exposição e comercialização dos produtos deverá obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | Nº BOX | DESTINAÇÃO | R$ MÍNIMO MENSAL |
1 | BAR 01 | PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BAR, RESTAURANTE OU SIMILAR. | 470,00 |
2 | BAR 02 | PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BAR, RESTAURANTE OU SIMILAR. | 470,00 |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 ANEXO III
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO (BOX/BAR Nº ) DA PRAÇA SENADOR XXXXXX.
Contrato de Concessão de Uso pelo qual o Município de Ubaíra, inscrito no CNPJ sob nº 13.910.690/0001- 68, ora em diante denominada CONCEDENTE a outorga a XXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. e/ou CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, a concessão de uso onerosa de espaço físico ( Box/Bar nº XX) da Praça Senador Galrão, na forma de Concorrência nº 001/2019, nos termos da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e alterações.
Aos XXX dias de XXX de 2019 na sede do Município de Ubaíra, presente o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº XXXXXX, compareceu o Sr. XXXXXXX, CPF nº XXXX da empresa XXXXX a cumprir todas as condições e cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto.
1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO outorga concessão de uso onerosa, com exclusividade, de área denominada “Box nº (xxxxxx)”, visando à exploração comercial com serviços de Bar, Restaurante ou Similares.
1.2 O espaço físico objeto desta concessão somente poderá ser utilizado para a finalidade específica de desenvolvimento das atividades de ..............................., de acordo com o definido no Anexo I do Edital de Concorrência nº 001/2019.
1.3 Esta concessão de uso está vinculada ao Edital de Concorrência nº 001/2019, seus anexos e demais normas aplicáveis, pelas quais o concessionário declara conhecer todos os seus termos, passando a integrar o presente instrumento como se nele estivessem realmente transcritos, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a aceitá-lo e respeitá-lo, com vistas ao disciplinamento do mercado.
1.4 É parte integrante deste Contrato de Concessão de Uso os Anexos X “Planta Baixa” e XI “Croqui”,
documento que o CONCESSIONÁRIO declara conhecer e que será assinado pelas partes.
1.5 É vedado, sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do Box/Bar, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão
1.6 O espaço concedido é entregue sem qualquer benfeitoria, melhoramento ou mobiliário, correndo as despesas com layout, limpeza e manutenção, móveis e utensílios por conta única e exclusiva do CONCESSIONÁRIO, que declara recebê-lo em perfeito estado e se compromete a assim também restituí- lo, finda a concessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos prazos.
2.1 A concessão de uso onerosa é outorgada pelo prazo certo e ajustado de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogáveis por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.
2.2 A contagem do prazo fixado no item anterior não admitirá nenhuma hipótese de interrupção, seja qual for o motivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do preço.
3.1 Pela concessão de uso do imóvel devidamente descrito a Concessionária fará à Prefeitura o pagamento do preço de R$ ( ) pela utilização do espaço pelo período de 04 (quatro) anos.
CLÁUSULA QUARTA– Valor mensal da cessão
4.1. Pela Cessão Onerosa de Uso a que se refere este contrato, a Cessionária pagará, mensalmente, ao Município, R$ XXXXXX (--).
4.1.1 A CESSIONÁRIA fica obrigada a realizar o pagamento da contrapartida acima estabelecida, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao vencido.
4.1.2 Se a Cessionária efetuar o depósito do valor estabelecido como contrapartida pela Cessão Onerosa de Uso fora do prazo previsto, ficará sujeito ao pagamento do aludido valor atualizado financeiramente desde a data referida no item acima, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acrescido de juros, até o dia do efetivo pagamento e multa de 1%, calculada sobre o valor principal corrigido.
CLÁUSULA QUINTA – Dos direitos e obrigações da Município.
5.3 Incumbe ao Município de Ubaíra:
5.3.1 definir as atividades que poderão ser exercidas na Praça Senador Xxxxxx;
5.3.2 cumprir, exigir e fiscalizar periodicamente do concessionário o cumprimento das normas administrativas e demais legislações pertinentes;
5.3.3 exigir dos concessionários o cumprimento das normas sanitárias vigentes;
5.3.4 zelar pelo patrimônio público;
5.3.5 cobrar o valor do preço da concessão do beneficiário;
5.3.6 aplicar as penalidades legais e contratuais;
5.3.7 reajustar o preço, conforme disposições contratuais;
5.3.8 extinguir a concessão, nos casos previstos neste contrato;
5.3.9 receber e encaminhar as reivindicações ou sugestões dos visitantes;
5.3.10 ingressar na área objeto da concessão para examinar ou retirar mercadorias em perecimento, fiscalizar a manutenção da higiene e em situações de emergência;
5.3.11 autorizar modificações no boxe pelo concessionário;
5.3.12 cientificar o concessionário para reparar danos ocasionados na Praça Senador Xxxxxx;
5.3.13 autorizar a paralisação das atividades pelos concessionários em casos excepcionais;
5.3.14 estimular o aumento da qualidade e preservação do meio-ambiente.
CLÁUSULA SEXTA – Das obrigações do Concessionário.
6.1 Incumbe ao CONCESSIONÁRIO:
6.1.1 usar de urbanidade no tratamento com o público e com os demais concessionários.
6.1.2 Fornecer com veracidade os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;
6.1.3 afixar em local bem visível em etiqueta ou letreiro o preço dos produtos à venda e manter em local visível o alvará de funcionamento;
6.1.4 zelar pela integralidade dos bens públicos, mantendo o imóvel e mercadorias em condições adequadas à sua destinação, principalmente a rigorosa higiene pessoal;
6.1.5 apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados, de modo a evitar que se lhes adiram quaisquer impurezas;
6.1.6 não se negar a vender produtos fracionados;
6.1.7 recolher e depositar nos contentores adequados, os lixos e outro material proveniente da atividade que desenvolvam;
6.1.8 apresentar ao Município de Ubaíra, quando este assim exigir, notas fiscais das mercadorias, que deverá conter a procedência, nome e endereço do remetente, nome do destinatário, quantidade, especificação e classificação do produto;
6.1.9 atender, no prazo fixado, às determinações do Município de Ubaíra;
6.1.10 assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrentes de sua atividade;
6.1.11 entregar o box em condições adequadas, no estado em que o recebeu, por qualquer motivo, for extinta a concessão;
6.1.12 pagar o preço contratado, bem como eventuais multas e demais encargos, pessoais, tais como despesas com utensílios, limpeza, manutenção, luz, água, telefone e similares;
6.1.13 levar ao conhecimento do Município de Ubaíra as irregularidades e eventuais atos ilícitos de que tenha conhecimento, referente à concessão de uso;
6.1.14 comunicar ao Município de Ubaíra qualquer alteração nos atos constitutivos;
6.1.15 obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.
6.1.16 ao final da concessão, desocupar o box, sem que haja a necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
6.1.17 o concessionário poderá ter empregados ou prepostos, sendo da sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes.
6.1.18 responder perante à Administração pelos atos de seus empregados, agentes e prepostos.
6.1.19 integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.
6.2 Incumbe especificamente ao CONCESSIONÁRIO do local de venda de:
6.2.1 Manter o espaço objeto da Cessão Onerosa de Uso em perfeito estado de conservação, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da extinção da concessão.
7.1 O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário, nos seguintes casos:
7.1.2 descumprimento das normas contratuais, mediante justa indenização;
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a declaração de caducidade da concessão e, quando for o caso, a aplicação das sanções contratuais e regulamentares, nas hipóteses de:
7.2.1 ocorrer desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial na unidade por parte do concessionário, em violação à disposição contratual;
7.2.2 locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão;
7.2.3 falta de pagamento do preço pelo uso do espaço por mais de 90 (noventa) dias;
7.2.4 paralisação das atividades por mais de 20 (vinte) dias consecutivos, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior ou de expressa autorização do Município de Ubaíra;
7.2.5 condenação em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos ou pela prática de crime incompatível com o desempenho da atividade;
7.2.6 dissolução da sociedade ou o falecimento do concessionário;
7.2.7 decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.8 prática reiterada, pelo titular da concessão, seus prepostos ou empregados, de:
a) atos de indisciplina, turbulentos, atentatórios à boa ordem e à moral;
b) reincidência de infrações de caráter grave e gravíssimo, relativas à legislação sanitária vigente;
c) descumprimento do contrato ou de ordens administrativas;
d) descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
e) cometimento de faltas, anotadas em registro próprio.
7.3 O Município de Ubaíra poderá declarar extinto o contrato de concessão, antes do advento de seu termo:
7.3.1 por motivo de interesse público relevante, mediante justa indenização ao concessionário;
7.3.2 pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, sem qualquer indenização às partes.
7.4 Extingue-se automaticamente a concessão pelo advento do termo contratual, devendo o concessionário desocupar o box impreterivelmente na data que cessar o contrato
7.5 Extinta a concessão, todas as benfeitorias e acessões serão incorporadas ao imóvel e reverterão ao patrimônio da Municipalidade, sem que o concessionário tenha direito de retenção ou indenizações pelos investimentos efetuados.
7.6 Nos casos de extinção da concessão, quaisquer objetos não perecíveis poderão ser removidos para depósito da CONCEDENTE ou de terceiros, ficando estabelecido que, após o prazo de 30 (trinta) dias, serão considerados abandonados, podendo a CONCEDENTE deles dispor da forma que julgar mais conveniente, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização.
7.7 Na hipótese de serem encontradas mercadorias perecíveis ou em estado de perecimento, nos termos do item anterior, a CONCEDENTE fica autorizada a proceder da seguinte forma:
7.7.1 conceder prazo ao CONCESSIONÁRIO para que providencie a retirada da parte ainda aproveitável, se houver, sob pena de ficar facultada à CONCEDENTE sua doação a terceiros;
7.7.2 remover, por conta e risco do CONCESSIONÁRIO, a parte imprestável, sendo facultado à
CONCEDENTE incinerá-la, colocá-la no lixo ou doá-la para finalidade compatível.
CLÁUSULA OITAVA– Das penalidades.
8.1 As sanções aplicáveis ao concessionário são:
8.1.1 advertência por escrito;
8.1.2 suspensão das atividades por prazo de até 7 (sete) dias, nos casos de descumprimento do contrato ou de ordens administrativas que resultem no comprometimento da execução das atividades na forma concedida, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência;
8.1.3 multa, independentemente da aplicação das outras sanções e m l e i , inclusive a extinção do contrato, nas seguintes hipóteses:
a) eximir-se do pagamento de despesas e dívidas, fazê-lo de forma parcial, ou com atraso: Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês de atraso sobre o valor do débito;
b) não reparar os danos que deu causa, no prazo estipulado pela Municipalidade: Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês do inadimplemento sobre o valor do dano, limitada a 20% (vinte por cento) e multa compensatória equivalente ao dobro do dano;
c) não permanecer contratado por tempo igual ou superior a 1 (um) ano: Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
d) inexecução contratual: Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato.
CLÁUSULA NONA – Disposições gerais.
09.1 Em nenhuma hipótese terá a CONCEDENTE qualquer responsabilidade perante terceiros pelos compromissos do CONCESSIONÁRIO, sejam particulares, sejam decorrentes e relacionados com a área objeto desta concessão.
09.2 As comunicações a serem feitas ao CONCESSIONÁRIO considerar-se-ão verificadas após uma das seguintes providências:
09.2.1 Entrega da correspondência ao CONCESSIONÁRIO ou preposto seu;
09.2.2 Afixação da comunicação no quadro de Editais e Avisos da CONCEDENTE.
09.3 É aplicável à execução do presente Contrato de Concessão Remunerada de Uso, bem como aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93, bem como demais legislações que complementam a matéria, assim como os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA DÉCIMA – Foro
10.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Ubaíra, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para todos os efeitos.
Ubaíra, ........ de de 2019.
MUNICÍPIO DE UBAÍRA PREFEITO
(Contratada) (nome do representante) (cargo/função)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISITA
Declaro, sob as penas de Lei, para fins da Concorrência nº 001/2019, para outorga de concessão de uso de box/bar da Praça Senador Xxxxxx, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital regulador, da Minuta do Contrato de concessão, suas condições e demais anexos, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta e que, se vencedor, assinarei o Contrato de Concessão de Uso, cumprindo as exigências da presente Licitação.
Declaro ainda, que verifiquei o espaço do Box/Bar pretendido de nº ..........., e concordo com o espaço delimitado conforme Planta Baixa - Anexo X do Instrumento Convocatório, estando ciente de sua situação fática, nada tendo a reclamar futuramente.
Local e Data:
NOME, CARGO, ASSINATURA E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(CARIMBO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob pena da Lei, para fins desta licitação Concorrência nº 001/2019, que a empresa
.............................................. não foi declarada inidônea para lidar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87,da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, quanto à qualificação técnica, quanto à regularidade fiscal e/ou quanto à situação econômico-financeira.
Local e Data:
NOME, CARGO, ASSINATURA E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(CARIMBO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 ANEXO VI
DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n°. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........................................................, o
portador(a) da Carteira de Identidade n ............................ e do CPF n , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
NOME, CARGO, ASSINATURA E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(CARIMBO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA
Ao
MUNICÍPIO DE UBAÍRA
ITEM | Nº BAR/BOX | R$ MÍNIMO MENSAL |
Valor total em R$ por extenso: Validade da Proposta:
Dados da Licitante:
Razão Social/Nome: Endereço: Município: Estado: CEP: CNPJ/CPF/MF: Fone: ( )
Fax: ( ) E-Mail:
Local e Data:
NOME, CARGO, ASSINATURA E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(CARIMBO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL
Declaro, sob pena da Lei, para fins desta licitação Concorrência nº 001/2019, que a empresa,
......................................................................., inscrita no CNPJ n.º , está ciente
e concordar com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpro plenamente com os requisitos de habilitação ali definidos.
Local e Data:
NOME, CARGO, ASSINATURA E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(CARIMBO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A (nome/razão social) ..................., inscrita no CNPJ nº ................................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ..................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº ..................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e Data: