CONTRATO DE SUBPERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO LOCALIZADO NO MUSEU DO AMANHÃ QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
CONTRATO DE SUBPERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO LOCALIZADO NO MUSEU DO AMANHÃ QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
– IDG E
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, organização social de cultura, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0004-99, com filial na Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado SUBPERMITENTE; e
De outro lado,
,
, com sede à
, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
, CEP: , neste ato
representado na forma de seu Contrato Social, doravante denominado SUBPERMISSIONÁRIO.
Considerando que:
I) O SUBPERMITENTE é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no Município do Rio de Janeiro, especializada na gestão de centros culturais, programas ambientais e na criação e produção de exposições artísticas e culturais;
II) Em virtude do Contrato de Gestão nº 881/2020 firmado com a Secretaria Municipal do Rio de Janeiro em 16 de novembro de 2020, o SUBPERMITENTE é o atual responsável pela gestão e operação do equipamento cultural denominado Museu do Amanhã;
III) O Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 881/2020 prevê que o SUBPERMITENTE poderá firmar Contrato de Subpermissão de Uso com terceiros, sendo de responsabilidade dos destes últimos qualquer custo em relação a estrutura necessária ao funcionamento de suas atividades, assim como com funcionários e todas as responsabilidades trabalhistas a estes vinculados;
IV) No âmbito de sua competência, o SUBPERMITENTE publicou o Termo de Referência nº 01/23, para seleção de pessoa jurídica para celebração de contrato de subpermissão onerosa de uso, com implantação, exploração, administração e operação comercial do café nas dependências do Equipamento Público denominado Museu do Amanhã;
V) O SUBPERMISSIONÁRIO é pessoa jurídica especializada na gestão de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício e sagrou-se vencedora da seleção regulamentada pelo Termo de Referência nº 01/23.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE SUBPERMISSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato consiste na implantação, exploração, administração e operação comercial pelo SUBPERMISSIONÁRIO de espaço do Museu do Amanhã, conforme as disposições estabelecidas no Termo de Referência nº 001/23 e seus anexos e na Proposta Comercial, que fazem parte do presente Contrato como Anexos I e II, respectivamente, e no seguinte formato:
1.2. Gestão, operação e custeio das atividades realizadas no espaço do Café, localizado na entrada do Museu do Amanhã, com atendimento ao público geral, acesso aos frequentadores do Museu do Amanhã com e sem ingresso, funcionários e convidados;
1.2.1. Oferecimento de serviço variado com opções de cafés, cafés especiais, sucos, doces, balas, bolos, salgados, sanduíches, sorvetes, lanches e refeições rápidas e de fácil consumo;
1.2.3. Realização de atendimento direto no balcão, Grab´n Go ou Take Away e serviço à mesa, de forma rápida e eficiente;
1.2.4. Disponibilização de no mínimo 38 (trinta e oito) lugares sentados internos, podendo ser definido outro layout de acordo com o projeto e mediante aprovação prévia do SUBPERMITENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato vigorará durante o período de 13 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por interesse das Partes, mediante a celebração de Aditivo Contratual.
2.1.1. O SUBPERMISSIONÁRIO iniciará a obra para a adequação do espaço do café em 17 de abril de 2023;
2.1.2. A obra deverá ser executada e finalizada até 17 de maio de 2023;
2.1.3. Durante o período de obras, o SUBPPERMISSIONÁRIO deverá implantar uma operação alternativa em formato de foodtruck, biketruck ou similar para não deixar os visitantes desassistidos da oferta de seus serviços.
2.2. Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 9.5 quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos à data de início prevista no item 2.1. acima.
2.3. O SUBPERMISSIONÁRIO se obriga a executar todos os serviços necessários, a título de investimento próprio, para a instalação e manutenção das estruturas previstas na cláusula primeira para que o local esteja completamente pronto para funcionar na data estabelecida no item 2.1.2.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pela Subpermissão de Uso do espaço do Café do Museu do Amanhã o SUBPERMISSIONÁRIO realizará os seguintes pagamentos ao SUBPERMITENTE:
3.1.1. No ato de assinatura do Contrato, deverá ser pago o valor de outorga inicial, bruto e total, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
3.1.2. Nos três primeiros meses de Contrato, a saber, de 12 de abril de 2023 a 12 de julho de 2023, deverá ser pago o valor bruto e mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês.
3.1.3. A partir do quarto mês de Contrato, a saber, a partir de 12 de julho de 2023, deverá ser pago o valor equivalente a 9% (nove por cento) do faturamento bruto mensal.
3.2. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente ao SUBPERMITENTE até o décimo dia útil do mês subsequente.
3.3. Em caso de atraso no pagamento, o valor da contrapartida será deverá ser atualizado monetariamente, com base no IPCA – E, até o dia do efetivo pagamento, acrescido de 1% (um por cento) de juros ao mês pró rata die e multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do atraso corrigido.
3.4. No valor total ora estabelecido estão incluídos todos os impostos, autorizações, contribuições, taxas e licenças, seja de âmbito municipal, distrital, estadual, ou federal, de qualquer tipo, como também todos os custos com materiais, equipamentos, mão de obra direta ou indireta, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários e os custos referentes aos propósitos expostos neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SUBPERMISSIONÁRIO
4. O SUBPERMISSIONÁRIO, além da disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto do presente instrumento, obriga-se a cumprir as obrigações definidas no Termo de Referência nº 001/23 e seus anexos, que fazem Parte deste Contrato como Anexo I e as obrigações a seguir relacionadas:
4.1 ORGANIZAÇÃO
4.1.1 A instalação da cafeteria será destinada unicamente ao SUBPERMISSIONÁRIO, o qual desenvolverá suas atividades comerciais, previstas neste Contrato, sendo vedadas outras atividades, salvo autorização prévia por escrito do SUBPERMITENTE. Do mesmo modo, o SUBPERMISSIONÁRIO não poderá alterar nem expandir a tipologia dos produtos a serem comercializados sem autorização prévia do SUBPERMITENTE.
4.1.2 O Alvará de funcionamento e localização da cafeteria deverá ter as mesmas atividades do Contrato Social, sendo que o SUBPERMISSIONÁRIO só poderá comercializar os produtos e as atividades previstas no presente contrato, ressalvando-se autorização prévia por escrito da do SUBPERMITENTE para realização de outras atividades não previstas inicialmente em contrato. 4.1.3 Todos os funcionários da cafeteria deverão ser credenciados (nome, identidade, cargo e escala de serviço) junto ao SUBPERMITENTE, que só permitirá a entrada dos que constarem da relação fornecida pelo SUBPERMISSIONÁRIO.
4.1.4 Todos os funcionários da cafeteria deverão estar devidamente uniformizados sendo vedada a permanência dos mesmos sem uniforme no atendimento ao público.
4.1.5 O SUBPERMISSIONÁRIO deverá providenciar para sua equipe de funcionários:
a. Uniformes para manutenção, limpeza e preparação da cafeteria para início das atividades;
b. Uniformes para copa e cozinha assim como protetores de cabelo e calçado antiaderente;
c. Uniformes para atendimento ao público.
d. Crachá de identificação.
4.1.6 O padrão e cor dos uniformes serão definidos pelo SUBPERMISSIONÁRIO, bem como marca do estabelecimento e suas aplicações, devendo todas serem previamente apresentadas para a anuência do SUBPERMITENTE.
4.1.7 A cafeteria se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho
das atividades previstas na Subpermissão de Uso, sendo vedada qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente com as previstas, salvo se o SUBPERMITENTE o permitir expressamente.
4.2 LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
4.2.1 Durante a Subpermissão de Xxx, fica o SUBPERMISSIONÁRIO obrigado às regras a seguir
inerentes à limpeza, manutenção e conservação, dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos sanitários competentes, bem como se adequando às Políticas e Programas de Sustentabilidade adotados pelo SUBPERMITENTE.
4.2.1.1 Reparar todos os danos causados ao imóvel ou a terceiros por culpa do próprio
SUBPERMISSIONÁRIO, de seus funcionários ou prepostos.
4.2.1.2 Responder, civilmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários ou prepostos causar ao SUBPERMITENTE ou a terceiros.
4.2.1.3 Observar por si, seus funcionários e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Subpermissão de Uso.
4.2.1.4 Comunicar ao SUBPERMITENTE as visitas de manutenção (elétrica, telefone, etc.) e o estado geral de conservação, degradação do piso, pintura em geral, esquadrias para acompanhamento e aconselhamento.
4.2.1.5 Não utilizar nem estocar nas dependências da cafeteria, qualquer material combustível e/ou explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins.
4.2.1.6 Contratar e/ou renovar anualmente o seguro contra incêndio do café, contemplando a estrutura de forma plena, sendo obrigatória a apresentação da apólice ao SUBPERMITENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
4.2.1.7 Responsabilizar-se pela manutenção do espaço do café por equipamentos e mobiliário, incluindo o regular controle de pragas, com atendimento às normas da vigilância sanitária.
4.2.1.8 Utilizar-se das lixeiras e do serviço de coleta e transporte do lixo orgânico e não orgânico disponíveis pelo SUBPERMITENTE, obedecendo as normas e horários estabelecidos por ele, de modo a não onerar os custos do SUBPERMITENTE.
4.2.1.8.1 No curso de sua atividade, atentar-se para a separação dos resíduos orgânicos dos não orgânicos, conforme diretrizes do SUBPERMITENTE.
4.2.1.8.2 O SUBPERMISSIONÁRIO deverá se responsabilizar pelos eventuais custos adicionais gerados ao SUBPERMITENTE pelo uso das lixeiras e do serviço de coleta e transporte de lixo.
4.2.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas referentes à limpeza da caixa de gordura.
4.2.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de água, bem como prover a manutenção e preservação de sua rede hidráulica.
4.2.1.11 Responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de energia elétrica do café
4.2.1.12 Assumir as despesas de telefonia, energia elétrica e água bem como qualquer outra, referente ao espaço do café.
4.2.1.13 Responsabilizar-se pela limpeza e manutenção do espaço do café, de acordo com o padrão de limpeza verde adotado pelo SUBPERMITENTE e o Museu do Amanhã, devendo a conduta do SUBPERMISSIONÁRIO e dos seus funcionários estar pautada nesta política, observando as diretrizes do Selo LEED constantes do ANEXO V do Termo de Referência nº 001/2023.
4.2.1.14 Cumprir as normas internas de limpeza e conservação do Museu da Amanhã.
4.3 BENFEITORIAS
4.3.1 A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, do SUBPERMITENTE, e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização ao SUBPERMISSIONÁRIO. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto detalhado e memorial descritivo.
4.3.2 Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis não imobilizados, instalados ou fixados, de propriedade do SUBPERMISSIONÁRIO e destinados ao uso do espaço deverão ser listados e apresentados ao SUBPERMITENTE, que os registrará para controle de entrada e saída. Somente
os bens assim relacionados poderão ser removidos pelo SUBPERMISSIONÁRIO do espaço objeto dessa Subpermissão de Uso, mediante prévia e expressa autorização do SUBPERMITENTE.
4.3.3. A obra apresentada na proposta deverá ser finalizada até 17 de maio de 2023, data em que o café deverá estar pronto para funcionamento e atendimento ao público;
4.3.4. Durante o período da obra deverá ser montado um foodtruck, biketruck ou similar no lado externo do Museu do Amanhã para atender o público;
4.3.5. O SUBPERMISSIONÁRIO deverá montar estrutura de atendimento aos visitantes do Museu durante o período da obra.
4.4 DISCIPLINA
4.4.1 As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste instrumento são aplicáveis ao SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Subpermissão de Uso.
4.4.2 Todos os reparos necessários à conservação do espaço da cafeteria, solicitados pelo
SUBPERMITENTE, deverão ser executados de imediato pelo SUBPERMISSIONÁRIO, às suas expensas.
4.4.3 É dever de todo os funcionários e prepostos do SUBPERMISSIONÁRIO que lidem diretamente com o público consumidor, quando do funcionamento do espaço cafeteria:
4.4.3.1 Cooperar com o pessoal da Administração do Museu do Amanhã para o bom funcionamento do estabelecimento, de acordo com os objetivos do serviço prestado.
4.4.3.2 Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente.
4.4.3.3 Dispor de conhecimentos sobre o Museu do Amanhã para prestação de informações, quando solicitadas. Os conhecimentos básicos sobre o Museu do Amanhã serão repassados ao SUBPERMISSIONÁRIO.
4.4.4 No café são expressamente vedados:
4.4.4.1 A utilização de alto-falante, receptor de televisão ou rádio, ou qualquer outro meio de difusão de som e/ou congêneres, que produzam sons ou ruídos prejudiciais ao funcionamento do Museu do Amanhã, salvo com expressa autorização do SUBPERMITENTE.
4.4.4.2 A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
4.5 SEGURANÇA
4.5.1 A segurança do espaço utilizado diretamente pelo café é de responsabilidade exclusiva do
SUBPERMISSIONÁRIO.
4.5.2 O SUBPERMISSIONÁRIO se obriga a cumprir as normas internas de segurança do Museu da Amanhã, bem como observar as normas de prevenção e combate à incêndios.
4.6 CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS
4.6.1 A carga e descarga de material e suprimentos para o café deverá ser realizada exclusivamente por veículo obrigatoriamente leve, por questões de preservação do piso.
4.6.2 A operação de carga e descarga deverá ser realizada pela portaria lateral da área do Parque conforme acesso estabelecido e em horário a combinar com a Administração do Museu do Amanhã
observadas às disposições legais de tráfego.
4.7 DEMAIS OBRIGAÇÕES DO SUBPERMISSIONÁRIO
Obriga-se, ainda, o SUBPERMISSIONÁRIO a:
4.7.1 Requerer e apresentar, para o café, o Termo de Licença de Funcionamento Sanitário, modalidade Certificado de Inspeção Sanitária B (CIS B), conforme disposto na Resolução SMG nº 693, de 17/08/2004. O prazo para a regularização será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de subscrição do termo de Subpermissão de Uso.
4.7.2 Cumprir, rigorosamente em dia, os compromissos de ordem financeira assumidos com o
SUBPERMITENTE, responsabilizando-se por eventual inadimplemento;
4.7.3 Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento de tributos que recaiam sobre os serviços que prestar.
4.7.4 Manter o espaço da Subpermissão de Uso em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
4.7.5 Solicitar prévia autorização, por escrito, do SUBPERMITENTE para executar qualquer reparo, modificação ou benfeitoria na área ocupada.
4.7.6 Atender por sua conta, risco e responsabilidade, no que se refere à cafeteria, toda e qualquer intimação e exigência das autoridades municipais, estaduais e federais relativas à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e previdenciárias, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância, judicialmente ou extrajudicialmente, isentando o SUBPERMITENTE de qualquer responsabilidade.
4.7.7 Zelar para que seus funcionários, que lidem diretamente com o público consumidor, sejam educados e treinados periodicamente para prestar um bom atendimento, com conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pelo Museu do Amanhã, a fim de que seja mantida uma imagem favorável do Museu. O SUBPERMITENTE reserva-se o direito de solicitar o afastamento de qualquer preposto ou funcionário do SUBPERMISSIONÁRIO cuja permanência nas dependências do Museu julgar inconveniente.
4.7.8 Observar e respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para a cafeteria, verificadas e avaliadas no ato da vistoria (220 W).
4.7.9 Não colocar nenhum toldo, cartaz, letreiro, faixa, bandeira, estandarte ou elemento promocional na fachada do prédio, salvo com autorização escrita do SUBPERMITENTE.
4.7.10 Apresentar o projeto de Programação Visual do café que deverão ser aprovados pelo
SUBPERMITENTE, inclusive posteriores alterações.
4.7.11 Adotar medidas de prevenção e combate a incêndio, conforme orientação do SUBPERMITENTE.
4.7.12 Executar os serviços objeto do presente instrumento, cumprido o disposto neste instrumento.
4.7.13 Cumprir integralmente a legislação vigente e suas atualizações, bem como preservar a estrutura e limitações do espaço do café.
4.7.14 Submeter o projeto de ambientação e complementares (ar-condicionado, elétrica, gás hidráulica e esgoto) do café à aprovação SUBPERMITENTE para verificação de sua compatibilidade com o padrão estético e de qualidade do Museu do Amanhã;
4.7.15 Exercer sua atividade diariamente, abrindo regularmente o café observando o horário de funcionamento do Museu do Amanhã, que será de terça a domingo das 10h às 19h, podendo ser alterado a critério do SUBPERMITENTE.
4.7.15.1 Havendo nova alteração no funcionamento do Museu do Amanhã, em função das medidas relacionadas à pandemia do coronavírus, ou outros eventos desta natureza, o SUBPERMISSIONÁRIO deverá observar o horário de funcionamento mais recente.
4.7.15.2 Havendo o retorno das atividades normais do Museu do Amanhã, o SUBPERMISSIONÁRIO
deverá obedecer ao disposto no item 4.7.15.
4.7.16 Funcionar, obrigatoriamente, todos os dias nos quais o museu estiver aberto ao público, observando as orientações sobre horário de funcionamento dispostas nos itens acima.
4.7.17 Estender o horário de funcionamento do café, em atendimento às atividades da Agenda Cultural no Museu do Amanhã, se assim for necessário e com prévio comunicado do SUBPERMITENTE.
4.7.18 Acordar previamente com o SUBPERMITENTE os horários de funcionamento do café que
não estiverem em consonância com o funcionamento do Museu. Qualquer alteração do horário acordado entre as partes valerá somente após autorização expressa e por escrito do SUBPERMITENTE.
4.7.19 Não explorar o café para receber eventos, salvo se previamente autorizado pelo SUBPERMITENTE.
4.7.20 Comprometer-se que qualquer cessão do espaço do café que garanta exclusividade da área ao SUBPERMISSIONÁRIO, somente ocorrerá fora dos horários de funcionamento do Museu do Amanhã, garantindo o espaço aberto para os visitantes durante o funcionamento normal do Museu.
4.7.21 Acordar previamente com o SUBPERMITENTE eventual utilização do café para atividades de programação cultural.
4.7.22 Oferecer no café produtos que guardem afinidade com a temática do Museu do Amanhã, priorizando a comercialização de alimentos saudáveis, se possível que incentive a cadeia de pequenos produtores.
4.7.22.1 O SUBPERMISSIONÁRIO deverá adotar o cardápio apresentado pelo SUBPERMITENTE, devendo requerer a autorização deste último para quaisquer alterações.
4.7.22.2. Não será permitido a venda de produtos industrializados e/ou com alto teor de gordura, sódio ou açúcar, tais como, mas não se limitando,biscoitos, balas, etc.
4.7.22.3. Não será permitido o incentivo e uso de materiais plásticos, tais como, mas não se limitando a, copos de plástico, talheres de plástico, canudos de plástico, etc.
4.7.23. Observar a importância de manter uma oferta ampla que atenda a todos os públicos, com opção vegetariana e/ou sem glúten e/ou sem lactose, e praticar preços acessíveis a todos
os públicos. Além disso, deverá ser observada a Lei 2.424/1995, que determina o “fornecimento
gratuito de água potável, filtrada, para os consumidores”.
4.7.24 Oferecer opções com possibilidade de preços acessíveis ao público em geral na comercialização dos produtos nos termos da proposta elaborada.
4.7.25 Conceder desconto de 10% (dez por cento) aos funcionários do SUBPERMITENTE e do Museu do Amanhã, mediante apresentação do crachá de identificação, para clientes Santander, mediante apresentação do cartão do banco e para membros do programa de Amigos e Programa de Vizinhos do Museu do Amanhã, mediante a apresentação das devidas carteirinhas de identificação;
4.7.26 Oferecer, também, descontos e participar de ações e atividades de fidelização de clientes, funcionários, e parceiros do SUBPERMITENTE. Essas participações serão reguladas em termos autônomos e estarão restritas a um desconto máximo de 10% (dez por cento) sobre o preço estimado de venda.
4.7.27 Comercializar e utilizar apenas produtos de boa qualidade e procedência e procedência, bem como feitos com respeito às normas de saúde e da vigilância sanitária.
4.7.28 Possibilitar pagamento através de quaisquer meios legais e compatíveis com o mercado, devendo ser priorizado o uso de máquinas de pagamento de cartão Getnet.
4.7.29 Cumprir o regulamento interno de funcionamento do Museu do Amanhã.
4.7.30 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular e/ou do emprego de materiais ou equipamentos inadequados, sem que isso represente custo adicional ao SUBPERMITENTE. De igual forma procederá caso comprovada a realização dos serviços em desacordo com as especificações constantes neste contrato.
4.7.31 Zelar pela integridade do edifício, tanto no local da instalação dos serviços contratados quanto nos seus arredores.
4.7.32 Efetuar o pagamento de todos e quaisquer tributos, bem como por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista, Securitária, Civil e Comercial.
4.7.33 Não transferir no todo ou em parte, os serviços objeto desta contratação.
4.7.34 Arcar com todos os prejuízos e encargos oriundos diretamente de atraso na prestação dos serviços por sua exclusiva culpa, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.
4.7.35 Apresentar projeto de instalação e de decoração e a programação visual da cafeteria que deverão ser elaborados conforme o projeto aprovado pelo SUBPERMITENTE, qualquer alteração posterior que se faça necessária só poderá ser efetuada mediante autorização.
4.7.36 Preservar e promover o Museu do Amanhã em todas as oportunidades e por todos os meios ao seu alcance, sendo parceiro sempre que possível nas atividades do SUBPERMITENTE.
4.7.36.1 Promover atividades de divulgação do café, potencializando a atração de público ao Museu e apoiando sua divulgação para amplos públicos, especialmente, mas não de forma restrita, ao público da região portuária e central da cidade.
4.7.37 As regras constantes no presente instrumento deverão ser observadas pelo SUBPERMISSIONÁRIO, seus funcionários e prepostos, bem como pelas empresas prestadoras de serviços, seus empregados, prepostos ou representantes.
4.7.38 O SUBPERMITENTE poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto que julgar inconveniente ao interesse público e à imagem da instituição.
4.7.39 Será aberto pelo SUBPERMITENTE um Livro de Ocorrências, onde serão feitas, pelas partes interessadas, anotações relacionadas com o funcionamento da cafeteria. Após cada anotação, a parte interessada tomará conhecimento do relatado, datando e assinando o livro, que terá páginas numeradas sequencialmente e vigorará até o término do período de Subpermissão de Uso.
4.7.40 A Subpermissão de Xxx não poderá ser cedida ou transferida a terceiros, no seu todo ou em parte, sendo proibida a locação, empréstimo, cessão de uso de qualquer espaço, em área de dependência do Museu do Amanhã, pelo SUBPERMISSIONÁRIO, ainda que para a mesma finalidade.
4.7.41 O SUBPERMISSIONÁRIO será exclusivamente responsável pelo integral e perfeito cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para o SUBPERMITENTE.
4.7.42 Todos os documentos expedidos pelo SUBPERMISSIONÁRIO deverão ser subscritos por seu representante legal.
4.7.43 O SUBPERMISSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de eventuais danos causados a materiais de propriedade do SUBPERMITENTE, colocados à disposição do mesmo. 4.7.44 Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, inclusive quanto à insalubridade e periculosidade, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste instrumento integram os valores previamente propostos, correndo por conta exclusiva do SUBPERMISSIONÁRIO, por si e por seus subcontratados.
4.7.45 O SUBPERMISSIONÁRIO é responsável pela análise e estudos dos elementos técnicos fornecidos pelo SUBPERMITENTE para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos. Caso o SUBPERMISSIONÁRIO constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, ao SUBPERMITENTE para que tais defeitos sejam sanados.
4.7.46 O SUBPERMISSIONÁRIO deverá seguir todas as recomendações e procedimentos necessários para que o SUBPERMITENTE mantenha a certificação LEED que foi/será recebida, adequando especialmente seus processos e procedimentos para os seguintes tópicos: (i) sustentabilidade do espaço; (ii) racionalização do uso da água; (iii) eficiência energética; (iv) qualidade ambiental interna; (v) materiais e recursos; e (vi) armazenamento, triagem, e destinação adequada dos resíduos sólidos, conforme as diretrizes que integram o ANEXO V do Termo de Referência nº 001/23.
4.7.47 O SUBPERMITENTE poderá solicitar ao SUBPERMISSIONÁRIO o uso total ou parcial do espaço em determinados eventos especiais e de forma esporádica para ações relacionadas aos seus espaços museológicos. Ocorrendo estas hipóteses, o SUBPERMISSIONÁRIO deverá apresentar ao SUBPERMITENTE previamente os custos incorridos desta cessão, bem como a projeção dos lucros cessantes decorrentes da interrupção das suas atividades no período. Tais valores poderão ser compensados no repasse mensal efetuado pelo SUBPERMISSIONÁRIO ao SUBPERMITENTE por força do presente Instrumento.
4.7.48 O SUBPERMITENTE recomenda ao SUBPERMISSIONÁRIO, no que tange o seu quadro de funcionários ou prepostos, contar com quantidade mínima de 10% (dez por cento) de moradores da Região Portuária do Rio de Janeiro.
4.7.49 Dada a natureza específica do contrato, não haverá, em hipótese alguma, direito a Fundo de
Comércio (“luvas”).
4.7.50 Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições do direito civil. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
4.7.51 É vedado o fornecimento de material plástico de uso único.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO SUBPERMITENTE
O SUBPERMITENTE obriga-se a:
5.1. Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5.2 Exercer a fiscalização durante a realização dos serviços por técnicos especialmente designados durante toda etapa de implantação das instalações do espaço.
5.3 Exercer a necessária fiscalização das atividades exercidas no espaço, após a conclusão da implantação e regular operação, inclusive podendo solicitar alterações nos produtos e serviços que serão oferecidos, de modo a garantir o padrão de qualidade esperado para este espaço.
5.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo SUBPERMISSIONÁRIO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.5. Notificar o SUBPERMISSIONÁRIO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.6. Manter o SUBPERMISSIONÁRIO informado da agenda temática e curatorial do Museu, bem como de eventos de grande porte que venham a acontecer durante a vigência do contrato, de modo que o mesmo possa se preparar para eventual necessidade de incremento de atendimento ou proposição temática a estas relacionadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. Não serão aplicadas penalidades quando ocorrer situações envolvendo casos fortuitos ou de força maior, entendendo-se estes, para efeitos de Contrato, como fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, etc.
7.2. Os casos de caso fortuito ou força maior devem ser comunicados ao SUBPERMITENTE no prazo de até 5 (cinco) dias, contados de sua ocorrência, informando a extensão do fato e do prazo estimado durante o qual o SUBPERMISSIONÁRIO estará inabilitado a cumprir ou pelo qual será obrigado a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato. A não comunicação do fato neste prazo acarretará na perda do direito de alegá-las.
7.3. Cessados os efeitos do caso fortuito ou motivo de força maior, o SUBPERMISSIONÁRIO deverá, de imediato, notificar o SUBPERMITENTE desse fato, restabelecendo a situação original.
7.4. A Parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato responderá por perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, de pleno direito e independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem que seja devida qualquer indenização à outra parte, em caso de:
a) falência, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou constatação de estado de insolvência de qualquer das Partes;
b) ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditivos da execução do objeto.
8.2. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido por quaisquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.3 O presente Contrato poderá ser rescindido, a critério das partes sempre que houver motivação, força maior, fato do príncipe, ou atraso injustificado superior a 120 (cento e vinte) dias.
8.4. Sem prejuízo das demais disposições pertinentes à espécie fica consignado que na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula contratual ocorrerá a rescisão imediata, sendo devido o pagamento das perdas e danos pela Parte Infratora.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este instrumento não constitui, nem constituirá vínculo de natureza trabalhista entre as partes.
9.2. Fica o SUBPERMISSIONÁRIO ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto, inclusive em relação ao anexo.
9.3. Qualquer tolerância na execução deste contrato será entendida como mera liberalidade, em nada
alterando suas cláusulas pelas partes contratantes.
9.4. Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
9.5. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade.
9.6. A SUBPERMITENTE se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), desonerando o SUBPERMISSIONÁRIO de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da legislação na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
10.1. É terminantemente vedado à SUBPERMISSIONÁRIA utilizar nome, imagem, logotipo, marca, ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do SUBPERMITENTE e do Museu do Amanhã, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo SUBPERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– ANTICORRUPÇÃO
11.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
12.1. A SUBPERMISSIONÁRIA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética do SUBPERMITENTE disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
12.1.1. A SUBERMISSIONÁRIA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do SUBPERMITENTE para a execução do objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Contrato que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de abril de 2023.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG |
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TESTEMUNHAS: |
ANEXO I
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. O TR nº 01/2023 e seus anexos seguirão nas próximas páginas).
ANEXO II
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. A proposta comercial seguirá nas próximas páginas).