ANÚNCIO DE INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DA 2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES
ANÚNCIO DE INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DA 2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES
O BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na “Cidade de Deus”, Prédio Novíssimo, 4º andar, Vila Yara, Município de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.271.464/0001-19, (o “Coordenador Líder”) comunica, em conjunto com o BANCO ABN AMRO REAL S.A. (o “ABN AMRO”) e o BANCO CITIBANK S.A. (o “Citibank”), (em conjunto com o Coordenador Líder, os “Coordenadores”) o início, nesta data, da distribuição pública pela ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - ESCELSA, Companhia de Capital Aberto, sociedade anônima com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.152.650/0001-71 (a “Emissora”), de 25.000 (vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da forma nominativa e escritural, em série única, da espécie subordinada (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais) (“Debêntures”), perfazendo, na data de emissão, qual seja, 02 de julho de 2007, o valor total de
R$250.000.000,00
Moody’s: X0.xx
CÓDIGO ISIN: BRESCEDBS017
1. INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA
1.1. Arquivamento e Publicação dos Atos Societários Relativos à 2ª Emissão: A Emissão foi aprovada em conformidade com as Reuniões do Conselho de Administração da Emissora realizadas em 29 de maio de 2007 e 26 de junho de 2007, respectivamente (“RCAs”), sendo que a primeira aprovou as condições da Oferta e a segunda aprovou a taxa de juros definida em procedimento de bookbuilding. As atas das RCAs foram devidamente arquivadas na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (“JUCEES”), sob os nºs 20070481750 e 20070520011, em sessões de 14 de junho de 2007 e de 03 de julho de 2007, respectivamente, e publicadas em 18 de junho de 2007 e em 05 de julho de 2007, respectivamente, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na “A Gazeta”, na “A Tribuna” e no jornal “Valor Econômico”, edição nacional.
1.2. Inscrição da Escritura de Emissão: A Emissão é regulada pela “Escritura Particular da 2ª Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Subordinada, em Série Única” e pelo “Instrumento Particular do 1º Aditamento à Escritura Particular da 2ª Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Subordinada, em Série Única” (em conjunto “Escritura de Emissão”), celebrados entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, (“Agente Fiduciário”), em 13 de junho de 2007 e 26 de junho de 2007, devidamente inscritos na JUCEES sob os nºs ED000388000 e ED000418000, em sessões de 14 de junho de 2007 e 03 de julho de 2007, respectivamente.
1.3. Características das Debêntures
1.3.1. Valor Nominal: As Debêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”).
1.3.2. Número de Séries
1.3.2.1. A Emissão será realizada em uma única série.
1.3.3. Quantidade de Debêntures
1.3.3.1. Serão emitidas 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, perfazendo o valor total de R$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) na Data de Emissão, observado o disposto no item 1.3.9 a seguir.
1.3.4. Data de Emissão, Prazo e Vencimento
1.3.4.1. Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures é 02 de julho de 2007 (“Data de Emissão”).
1.3.4.2. O prazo de vencimento das Debêntures é de 07 (sete) anos, contados da Data de Xxxxxxx, vencendo, portanto, em 02 de julho de 2014 (a “Data de Vencimento”). Por ocasião da Data de Vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento, em uma única parcela do Valor Nominal Unitário não amortizado das Debêntures que ainda estiverem em circulação, acrescido da Remuneração (conforme definida a seguir) devida na Data de Vencimento.
1.3.5. Tipo, Conversibilidade e Forma
1.3.5.1. As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações e terão forma nominativa e escritural.
1.3.6. Espécie
1.3.6.1. As Debêntures serão da espécie subordinada.
1.3.7. Registro para Distribuição e Negociação: As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário (i) através do SDT - Sistema de Distribuição de Títulos (“SDT”), administrado pela CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação (“CETIP”), com base nas políticas e diretrizes fixadas pela ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (“ANDIMA”), sendo as debêntures liquidadas e custodiadas na CETIP, e (ii) através do Sistema BOVESPAFIX (“BOVESPAFIX”), administrado pela BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo (“BOVESPA”), sendo as debêntures liquidadas e custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”). As Debêntures serão registradas para negociação no mercado secundário (i) através do SND - Sistema Nacional de Debêntures (“SND”), administrado pela CETIP, com base nas políticas e diretrizes fixadas pela ANDIMA, sendo as Debêntures liquidadas e custodiadas na CETIP, e/ou (ii) através do Sistema BOVESPAFIX, administrado pela BOVESPA, sendo as debêntures liquidadas e custodiadas na CBLC.
1.3.8. Colocação e Procedimento de Distribuição
1.3.8.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob regime de garantia firme de colocação, ressalvado o disposto no item 1.3.9.1 a seguir, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, mediante observância do plano de distribuição das Debêntures organizado pelo Coordenador Líder e Coordenadores nos termos do Contrato de Distribuição. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos.
1.3.8.2. O prazo de colocação das Debêntures será de até 06 (seis) meses a contar da data da publicação do Anúncio de Início.
1.3.8.3. O término da distribuição das Debêntures e o seu resultado serão divulgados por meio de publicação de anúncio de encerramento no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no jornal “Valor Econômico”, edição nacional.
1.3.9. Lote Suplementar e Quantidade Adicional de Debêntures
1.3.9.1. De acordo com as condições de mercado e da demanda, pelos investidores, para aquisição das Debêntures, à época da realização da colocação das Debêntures, a Emissão poderá
(i) ser majorada por lote suplementar, a critério dos Coordenadores, equivalente a até 15% (quinze por cento) do Valor Total da Emissão, na Data de Emissão, nos termos do artigo 24, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 400, de 29 de Dezembro de 2003 (a “CVM”, “Instrução CVM nº 400/03” e “Lote Suplementar”, respectivamente) e (ii) poderá ser aumentada, a exclusivo critério da Emissora, em montante que corresponda a, no máximo, 20% (vinte por cento) do Valor Total da Emissão, na Data de Emissão, nos termos do artigo 14, da Instrução CVM nº 400/03 (“Quantidade Adicional”). A Quantidade Adicional de Debêntures e o Lote Suplementar de Debêntures serão colocados pelos Coordenadores em regime de melhores esforços, observados os procedimentos aplicáveis às demais Debêntures objeto da Emissão.
1.3.10. Certificado de Debêntures: A Emissora não emitirá certificados de Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Banco Citibank S.A., instituição financeira responsável pela escrituração das Debêntures e pela prestação dos serviços de banco mandatário desta Emissão (“Banco Mandatário e Escriturador’’). Adicionalmente, será expedido pelo SND “Relatório de Posição de Ativos’’, acompanhado de extrato, em nome do titular das Debêntures (“Debenturista”), quando depositadas no SND e, para as Debêntures depositadas na CBLC, extrato de custódia em nome do Debenturista emitido pela CBLC, que igualmente servirá como comprovante de titularidade de Debêntures.
1.3.11. Atualização e Remuneração das Debêntures
1.3.11.1. O Valor Nominal Unitário não será atualizado.
1.3.11.2. A remuneração das Debêntures da Emissão, nos termos do item 1.3.11.3 abaixo, foi definida em procedimento de bookbuilding, conduzido pelo Coordenador Líder e os Coordenadores para verificação, junto a investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros.
1.3.11.3. Juros Remuneratórios: As Debêntures farão jus a uma remuneração que contemplará juros remuneratórios incidentes sobre o seu Valor Nominal Unitário a partir da Data de Emissão, a serem pagos ao final de cada Período de Capitalização (conforme definido na Escritura de Emissão) de acordo com a fórmula a seguir. A taxa de juros aplicável às Debêntures será de 105,0% (cento e cinco por cento) da acumulação das taxas médias diárias dos DI “over extra grupo’’ - Depósitos Interfinanceiros de um dia, calculadas e divulgadas pela CETIP, no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias, expressa na forma percentual ao ano (“Taxa DI’’).
1.3.12. Periodicidade do Pagamento da Remuneração: O pagamento da Remuneração das Debêntures será feito semestralmente, a partir da Data de Emissão, no dia 02 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ou no dia útil seguinte, se este dia não for útil, sendo o primeiro pagamento em janeiro de 2008.
1.3.13. Amortização
1.3.13.1. As Debêntures serão objetos de amortização do principal em três parcelas anuais e consecutivas, no final do 5º, 6º e 7º anos, ou seja, 02 de julho de 2012, 02 de julho de 2013 e 02 de julho de 2014, cada uma, uma (“Data de Amortização”), respeitadas as seguintes proporções:
Data de Amortização Percentual de Amortização
02 de julho de 2012 33,33%
02 de julho de 2013 33,33%
02 de julho de 2014 33,34%
1.3.14. Repactuação
1.3.14.1. As Debêntures desta Emissão não estarão sujeitas a repactuação programada.
1.3.15. Resgate Antecipado
1.3.15.1. Observado o disposto no item 4.2.4.9, bem como na Cláusula V da Escritura de Emissão, as Debêntures desta Emissão não estarão sujeitas ao resgate antecipado pela Emissora.
1.3.16. Aquisição Facultativa
1.3.16.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, mediante publicação de aviso aos Debenturistas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, adquirir as Debêntures em Circulação no mercado, por preço não superior ao seu Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário não amortizado, conforme o caso acrescido da sua respectiva Remuneração, calculado pro rata temporis, desde a Data de Emissão ou a data do último pagamento de Remuneração, até a data do seu efetivo pagamento, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 55 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (a “Lei das Sociedades por Ações”). As Debêntures objeto de tal aquisição poderão ser canceladas, permanecer em tesouraria da Emissora, ou colocadas novamente no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração das demais Debêntures em Circulação.
1.3.17. Vencimento Antecipado
1.3.17.1. Observado o disposto nos itens a seguir e o prazo de carência do item “a” a seguir em relação ao evento nele previsto, o Agente Fiduciário declarará antecipadamente e automaticamente vencidas todas as obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão e exigirá dela o imediato pagamento do Valor Nominal Unitário não amortizado, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata temporis, encargos moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, independentemente de aviso ou notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses (“Hipóteses de Vencimento Antecipado Automático”): (a) descumprimento, pela Emissora, de qualquer obrigação referente ao principal e/ou à Remuneração, não sanada em 02 (dois) dias úteis contados da data do inadimplemento; (b) pedido de falência formulado por terceiros em face da Emissora e não devidamente elidido pela Emissora no prazo legal; (c) pedido de auto-falência formulado pela Emissora; (d) liquidação, dissolução ou decretação de falência da Emissora ou de sua controladora direta; (e) se a Emissora propuser plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; ou se a Emissora ingressar em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; (f) perda da concessão para distribuição de energia elétrica; e (g) transformação da Emissora em sociedade limitada.
1.3.17.2. O Agente Fiduciário deverá convocar, dentro de 15 (quinze) dias úteis da data em que tomar conhecimento da ocorrência de qualquer dos eventos listados a seguir, observados os respectivos prazos de carência previstos a seguir, Assembléia Geral de Debenturistas (“AGD”) para deliberar sobre a declaração do vencimento antecipado das Debêntures, a ser realizada observado o quorum especifico estabelecido na Cláusula 5.3. da Escritura de Emissão, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses (“Vencimento Antecipado por meio de AGD”):
(a) descumprimento, pela Emissora, de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão, exceto as previstas nas alíneas “a” a “g” do item 1.3.17.1 acima, não sanada em 30 (trinta) dias contados da data do inadimplemento; (b) vencimento antecipado ou inadimplemento no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias a que esteja sujeita à Emissora, no mercado local ou internacional em valor unitário ou cumulativo igual ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), que possa, de forma comprovada, prejudicar o fiel cumprimento das obrigações da Companhia na Escritura de Emissão; (c) cisão, fusão, incorporação ou qualquer forma relevante de reorganização societária que implique na alienação do controle acionário da Emissora, conforme definido no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, exceto (i) se a referida alienação for para outra empresa do mesmo grupo econômico da Emissora; ou (ii) tenha sido obtida anuência prévia de Debenturistas titulares de Debêntures que representem 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação, ou (iii) nas hipóteses de cisão, fusão e incorporação seja assegurado o direito previsto no parágrafo 1º do artigo 231 da Lei das Sociedades por Ações; (d) descumprimento pela Emissora da manutenção dos índices financeiros nos limites a seguir estabelecidos nas datas das suas respectivas apurações, com relação às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano:
a. relação Dívida Bruta/EBITDA Ajustado, não superior a 3,5; e b. relação (EBITDA Ajustado no
período de apuração + Caixa no início do período de apuração + Linhas de Crédito bancárias contratadas e não utilizadas no final do período de apuração + aumento no montante de dívida que tenha sido desembolsado durante o período de apuração) dividido por (despesa financeira bruta no período de apuração + porção da dívida vincenda durante o período de apuração - receita financeira da variação monetária e acréscimo moratório da energia vendida no período de apuração - receita financeira de operações de swap e hedge no período de apuração) não inferior a 1,0. Para fins da presente Cláusula 1.3.17.2 (e) “Dívida Bruta” representa a dívida financeira total subtraída dos empréstimos regulatórios do BNDES; “EBITDA Ajustado” é o resultado antes das despesas financeiras, impostos, depreciação e amortização; e “Caixa” significa disponibilidades acrescidas das aplicações financeiras. Os índices financeiros estabelecidos acima serão apurados semestralmente, sendo que para apuração do índice mencionado no item (a) acima será utilizado o EBITDA Ajustado referente ao período de apuração de 12 (doze) meses anteriores à data da apuração e para apuração do índice mencionado no item (b) acima, o EBITDA Ajustado e as demais informações financeiras utilizadas na equação serão referentes ao período de apuração de 06 (seis) meses anteriores à data da apuração. (e) protestos de títulos contra a Emissora, cujo valor unitário ou cumulativo ultrapasse R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), exceto se (i) o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora, (ii) o protesto for cancelado, em qualquer hipótese, ou (iii) se tiver sido apresentada garantia em juízo, aceita pelo Poder Judiciário; (f) alienação de controle acionário direto da EDP - Energias do Brasil S.A. (“EnBr”) que acarrete uma redução da classificação de risco (rating) corporativo da Emissora, exceto se a EDP S.A., direta ou indiretamente remanescer como detentora do maior número de ações com direito a voto da EnBr e mantiver, isoladamente ou em conjunto com outros acionistas, a maioria do Conselho de Administração da EnBr com direito a voto da EnBr, ou (ii) tenha sido obtida anuência prévia de Debenturistas titulares de Debêntures que representem 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação.
1.3.17.2.1. Exclusivamente com relação ao item 1.3.17.2 (a) acima, fica entendido que o Agente Fiduciário somente poderá convocar a AGD para deliberar sobre a declaração do vencimento antecipado das Debêntures, após o decurso do período de cura nela previsto.
1.3.17.3. Após a realização da AGD mencionada no item 1.3.17.2, o Agente Fiduciário declarará antecipadamente vencidas todas as obrigações da Emissora constantes da Escritura de Xxxxxxx e exigirá dela o imediato pagamento do Valor Nominal Unitário não amortizado das Debêntures, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata temporis, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, a menos que titulares das Debêntures representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação, optem por não declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures.
1.3.17.4. As Debêntures resgatadas em decorrência das hipóteses de Vencimento Antecipado Automático ou Vencimento Antecipado por AGD serão canceladas.
1.3.18. Local de Pagamento
1.3.18.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados utilizando-se, conforme o caso: (a) (i) os procedimentos adotados pela CETIP, para as Debêntures registradas no SND; (ii) os procedimentos adotados pela CBLC, para as Debêntures registradas no BOVESPAFIX ou (b) por meio do Banco Mandatário das Debêntures para os Debenturistas que não estejam depositadas em custódia vinculada ao BOVESPAFIX e/ou ao SND.
1.3.19. Prorrogação dos Prazos
1.3.19.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente da Escritura de Emissão, inclusive pelos Debenturistas, no que se refere ao pagamento do preço de subscrição, até o primeiro dia útil subseqüente, sem acréscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratório aos valores a serem pagos, quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo ou dia em que não houver expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados pela CETIP ou pela CBLC, hipóteses em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo.
1.3.20. Encargos Moratórios
1.3.20.1. Ocorrendo impontualidade da Emissora no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso ficarão sujeitos a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados sobre os valores em atraso desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para a cobrança, desde que devidamente comprovadas.
1.3.21. Decadência do Direito aos Acréscimos
1.3.21.1. O não-comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias devidas pela Emissora, nas datas previstas na Escritura de Emissão ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento de nenhum rendimento, acréscimo e/ou encargos moratórios no período correspondente à data em que os recursos forem colocados à disposição para pagamento e a data efetiva de comparecimento do Debenturista para recebimento desses recursos, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento.
1.3.22. Publicidade
1.3.22.1. Todos os atos e decisões que vierem, de qualquer forma, a envolver interesses dos Debenturistas serão obrigatoriamente comunicados em até 10 (dez) dias, na forma de avisos, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no jornal “Valor Econômico”, edição nacional bem como na página da Emissora na rede mundial de computadores - Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
1.3.23. Público-Alvo da Oferta
1.3.23.1. As Debêntures da Emissão serão destinadas aos investidores pessoas físicas e jurídicas, qualificados ou não, fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização e investidores institucionais ou qualificados, conforme regras vigentes no país.
1.3.24. Classificação de Risco
1.3.24.1. A Emissora contratou a Moody’s America Latina Ltda. para elaborar a classificação de risco (rating) das Debêntures. Para maiores informações, ver súmula da classificação de risco anexa ao Prospecto Definitivo. A Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, comprometeu-se a submeter anualmente a Emissão à revisão e avaliação pela agência de classificação de risco, durante todo o prazo de vigência das Debêntures.
1.3.25. Declaração de Inadequação de Investimento
1.3.25.1. As Debêntures da Xxxxxxx não são adequadas a investidores que (a) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de baixa liquidez das Debêntures no mercado secundário; e/ou (b) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa concessionária de serviço público de energia elétrica.
2. LOCAIS ONDE AS DEBÊNTURES PODEM SER ADQUIRIDAS
Os interessados em adquirir Debêntures poderão contatar o Coordenador Líder e os Coordenadores nos endereços a seguir indicados, nos quais poderão, também, obter cópia do Prospecto Definitivo:
• Coordenador Líder
BANCO BRADESCO BBI S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx - Diretor
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
E-mail: 0000.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
• Coordenadores
BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxx Xxxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxxxx.xxx
Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
BANCO CITIBANK S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Hamilton Agle
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
3. AGENTE FIDUCIÁRIO
• PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxx xx Xxxxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4. BANCO MANDATÁRIO E ESCRITURADOR DAS DEBÊNTURES
• BANCO CITIBANK S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx
Telefone: (000) 0000-0000 - Fax: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
5. OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações a respeito da Xxxxxxx e das Debêntures os interessados deverão dirigir-se à CVM ou à sede da Emissora, nos endereços a seguir indicados ou ao Coordenador Líder ou os Coordenadores, nos endereços indicados no item 2 acima.
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX
• CÂMARA DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO - CETIP
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
• BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - BOVESPA
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx - XX
• ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - ESCELSA Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
O Prospecto Definitivo encontra-se à disposição dos interessados na CVM para consulta e reprodução apenas.
Exemplares impressos do Prospecto Definitivo estão disponíveis para retirada, pelos interessados, junto aos endereços da Emissora, do Coordenador Líder e dos Coordenadores indicados neste Anúncio de Início.
O Prospecto Definitivo está disponível, em versão eletrônica, para consulta e reprodução na página da rede mundial de computadores (a) da Emissora: xxx.xxxxxxx.xxx.xx; (b) do Coordenador Líder: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx; (c) dos Coordenadores: (i) ABN AMRO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx; (ii) Citibank: xxx.xxxxxxxx.xxx; (d) da CVM: xxx.xxx.xxx.xx; (e) da CETIP: xxx.xxxxx.xxx.xx; e (f) da BOVESPA: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Data de Início da Distribuição das Debêntures: 09 de julho de 2007.
A Emissão foi previamente submetida à CVM e registrada sob o nº CVM/SRE/DEB/2007/015, em 06 de julho de 2007.
O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
“A presente oferta pública foi elaborada de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, aprovado em Assembléia Geral da ANBID, e parte integrante da ata registrada no 4º Ofício de Registro de Títulos de Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 4890254, atendendo, assim, à presente oferta pública, aos padrões mínimos de informação contidos no código, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da Emissora, das instituições participantes e dos valores mobiliários objeto da oferta pública.”
COORDENADORES
O COORDENADOR LÍDER DA EMISSÃO É O BANCO BRADESCO BBI S.A.