CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 02/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 02/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2020
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a das 09 horas do dia 07 de fevereiro de 2020 até às 17h30min do dia 17 de fevereiro de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, n.º 2029, serão recebidos documentos para CREDENCIAMENTO de autorização de uso de espaço a título precário e oneroso destinado à comercialização de chope durante o evento “24º Gramado Fantasia”, a realizar-se nos dias 21 e 23 de Fevereiro de 2020, no Complexo Expogramado. O processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações.
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente chamamento público o CREDENCIAMENTO para autorização de uso de espaço a título precário e oneroso destinado à comercialização de chope durante o evento “24º Gramado Fantasia”, a realizar-se nos dias 21 e 23 de Fevereiro de 2020, no Complexo Expogramado, conforme projeto básico parte integrante deste edital.
2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação será recebida em envelope, fechados e com a seguinte descrição: Ao Município de Gramado(RS)
Chamamento Público n.º 02/2020 Envelope n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ................................
3 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE, os seguintes documentos:
3.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Fede- ral, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99.
3.2 – Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes im- peditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
3.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo ór- gão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.5 – REGULARIDADE FISCAL:
3.5.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
3.5.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.5.3 Prova de Regularidade Estadual;
3.5.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
3.5.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.6 – REGULARIDADE TRABALHISTA
3.6.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.7.1 Alvará Sanitário.
3.7.2 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo 3).
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 Recebido o envelope de documentos, a Comissão Permanente de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 03 (três) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do Município.
4.2 Após a fase de habilitação, serão selecionadas 04 (quatro) empresas para, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, assinarem o Termo de Permissão de Uso.
4.3 Caso o número de inscritos supere o número de vagas disponíveis, realizar-se-á sorteio público para a delimitação das 04 (quatro) empresas que serão credenciadas.
4.4 Na hipótese de haver espaços disponíveis em razão da habilitação de menos de 4 (quatro) empresas, será oportunizado às empresas já credenciadas a utilização dos espaços restantes, desde que seja efetuado o pagamento adicional de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por módulo de espaço.
4.5 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 As empresas selecionadas para utilização do espaço e para comercialização dos produtos deverão realizar o pagamento do custo de uso do espaço, que será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, junto à Tesouraria da Prefeitura de Gramado.
6 – DA AUTORIZAÇÃO
6.1 É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa Autorizada a utilização de pessoal para exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura de Gramado.
6.2 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
6.3 O uso do espaço e a comercialização de bebidas deverá obedecer as regras estabelecidas no Projeto Básico da Secretaria da Cultura.
6.4 A vigência da autorização para uso do espaço e da comercialização dos produtos é exclusiva ao período de realização do evento 24º Gramado Fantasia, que ocorrerá nos dias 21 e 23 de fevereiro de 2020, no Complexo Expogramado.
6.5 Os produtos deverão ser comercializados com valores compatíveis no mercado de eventos.
6.6 É vedada a venda de produtos em embalagens de vidro e/ou perfurocortantes de qualquer natureza.
6.7 A autorização de uso do espaço é destinada unicamente à comercialização de chope, sendo proibido às empresas Autorizadas realizar a venda de água, sucos, destilados e similares.
6.8 As empresas credenciadas que forem selecionadas terão um ponto de venda definido a ser disponibilizado pela organização do evento. Não será permitido a comercialização em área diversa do indicado.
6.9 As empresas Autorizadas deverão manter a excelência de padrões de higiene e de limpeza dos equipamentos e da área autorizada.
6.10 Todos e quaisquer danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa Autorizada.
7 – DAS PENALIDADES
7.1 A recusa injustificada por parte do credenciado em assinar o Termo de Autorização, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada à Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação;
7.2 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o termo de permissão de uso, sob pena da perda do direito objeto deste Edital;
8.2 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
8.3 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
8.4 O presente Edital poderá ser retirado no site do Município no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
8.5 Fazem parte deste edital:
Anexo 01 – Projeto Básico
Anexo 02 – Minuta do Termo de Permissão de Uso Anexo 03 – Modelo Declaração de Idoneidade Anexo 04 – Modelo Credenciamento
Anexo 05 – Declaração de Empregador
Gramado(RS), 06 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
1. OBJETO
Anexo 01
PROJETO BÁSICO SECRETARIA DA CULTURA
1.1 Estabelecer critérios à utilização e funcionamento de espaço para operação venda de bebidas, sendo configurados como produtos de bebidas: chope, no evento 24º Gramado Fantasia, que será realizado nos dias 21 e 23 de fevereiro de 2020 no Complexo Expogramado.
2. DOS FATOS
2.1 Necessidade de proposição de empresas interessadas na comercialização de vendas de bebidas no espaço do evento 24º Gramado Fantasia.
3. JUSTIFICATIVA
O carnaval é a festa popular mais celebrada no Brasil e que, ao longo do tempo, tornou-se elemento da cultura nacional. A Prefeitura Municipal de Gramado, como forma de valorização desta manifestação cultural, realizará através da Secretaria Municipal da Cultura o 24º Gramado Fantasia. O evento ocorrerá nos 21 e 23 de fevereiro no Complexo Expogramado. Diante do contexto da festa, se faz necessária o fornecimento de bebidas alcoólicas – chope - nos dias de evento.
4. DOS SERVIÇOS
4.1 Constituem objeto dos serviços e obrigações do contratado:
a) Comercializar os produtos no Gramado Fantasia com valores compatíveis no mercado de eventos;
b) É vedada a venda de produtos em embalagens de vidro e/ou perfurocortantes de qualquer natureza;
c) Não poderão ser comercializados produtos como água, sucos, destilados e similares;
d) Cada proponente vencedor terá um ponto de venda definido e disponibilizado pela
organização do evento, não sendo permitido vender em área diversa do indicado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Organização geral do evento;
b) Divulgação do evento;
c) Apresentações culturais durante o evento;
f) Divulgação de dados e esclarecimento de eventuais dúvidas dos proponentes vencedores.
6. DA SELEÇÃO
a) Serão selecionadas 04 (quatro) empresas para a comercialização dos produtos.
b) O custo do uso de cada espaço para comercialização dos produtos será de R$ 12.500,00.
c) Caso não haja 4 (quatro) empresas interessadas, as empresas credenciadas poderão adquirir os módulos restantes pelo valor de R$ 12.500,00 cada.
d) Caso o número de inscritos supere as vagas abertas, os mesmos serão submetidos a sorteio público.
Gramado/RS, 05 de fevereiro 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Adjunto da Cultura
Anexo 02
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONTRATO N. /2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, neste ato denominado PERMITENTE, e , Pessoa Jurídica / Física Inscrita no CNPJ/MF – CPF sob n.º , com sede na Xxx , , xxxxxxxxx xx
(XX), XXX , especializado(a) em neste ato representada por seu
, - pelo Dr(a) , denominada PERMISSIONÁRIA, tendo em vista a homologação do Chamamento Público n.º /2020, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo tem como objeto a permissão remunerada de uso de espaço para comercialização de chope durante o evento “24º Gramado Fantasia”, a realizar-se nos dias 21 e 23 de Fevereiro de 2020, no Complexo Expogramado, conforme projeto básico parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
A permissionária licitante na exploração do espaço para a comercialização de chope deverá realizar o pagamento do custo de uso do espaço, totalizando a quantia de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, junto à Tesouraria da Prefeitura de Gramado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
A PERMISSIONÁRIA responderá por todos os serviços prestados isentando integralmente o Contratante de todo e qualquer ato em que o cliente sentir-se lesado
A PERMISSIONÁRIA será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciário e trabalhista, sendo de seu dever assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ela e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o Permitente.
A PERMISSIONÁRIA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como por todas as despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo despesas com alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Permitente.
A PERMISSIONÁRIA deverá obedecer a integralidade das regras estabelecidas no Projeto Básico (anexo 2 do Edital Licitatório) no tocante ao uso do espaço e à comercialização das bebidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Os serviços serão prestados durante o evento 24º Gramado Fantasia, que ocorrerá nos dias 21 e 23 de fevereiro de 2020, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
A recusa injustificada por parte da PERMISSIONÁRIA em assinar o Termo de Autorização, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada à Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação;
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão contratual, a entrega total do Objeto deste contrato e aditivos se houver aqueles previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, decorrendo as consequências referidas no artigo 80 do mesmo diploma, sem prejuízo de quaisquer outras sanções acaso impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Senhor pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado(RS), de de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Permitente
Permissionária
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
Através do presente, a empresa (ou o profissional
, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF
, com sede na Rua , n°
, Bairro , Município de (RS), declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Credenciamento n.º /2020, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ass. :
Representante Legal Empresa
ANEXO 04
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa (ou o profissional)
, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF
, com sede na Rua , n°
, Bairro , Município de (RS), vem solicitar credenciamento para a autorização de uso de espaço, a título precário e oneroso, para a comercialização de chope durante o evento “24º Gramado Fantasia”, nos dias 21 e 23 de Fevereiro de 2020, no Complexo Expogramado, conforme constante no anexo 2 do Edital de Credenciamento nº /2020, de acordo com o padrão marcado abaixo:
– Informações do chope a ser comercializado:
a) Marca: ;
b) Quantidade/ml por unidade: ml.
b) Valor a ser praticado por unidade: R$ .
Local e Data
Representante Legal
Empresa
ANEXO 05
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Gramado, RS, de de .
Assinatura do representante legal