PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 67/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2022
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 67/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2022
1 – DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DA BOMBA DE ALTA PRESSÃO DO CAMINHÃO TANQUE FORD CARGO 2628 (MGH-9065) AOS CUIDADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A dispensa de licitação para contratação do objeto acima citado foi motivada pelo valor do contrato, e foi realizada em estrita obediência aos preceitos legais contidos no Estatuto das Licitações (Lei n. 8.666/93), em especial quanto às formalidades pertinentes à dispensa observando-se, ainda, os princípios fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação possível, segundo os princípios da licitação.
2.2. Na dispensa motivada pelo valor do contrato, prevista no inciso II do artigo 24, da Lei 8.666/93, há uma presunção de que a licitação para outros serviços e compras no valor de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) é dispensável, uma vez que o custo da licitação não compensa em relação ao valor que vai ser gasto no contrato, ou seja, o custo para realização do processo licitatório e sua morosidade em virtude dos prazos que obrigatoriamente devem ser cumpridos são desproporcionais ao valor gasto com a aquisição pretendida.
2.3. Trata-se da contratação de empresa para o fornecimento de peças de reposição e mão de obra especializada para a manutenção da bomba de alta pressão do caminhão tanque Ford Cargo 2628 (MGH-9065), aos cuidados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
2.4. Determinada contratação tem como objetivo o fornecimento das peças e a prestação dos serviços de mão de obra para proceder com o reparo na bomba de alta pressão do caminhão tanque utilizado pela Secretaria de Agricultura durante o transporte de adubo liquido para campos e lavouras, afim de atender as demandas dos agricultores do Município.
2.5. A aquisição dos objetos descritos acima se justifica devido a necessidade do uso do caminhão para prestação dos serviços realizados pela Secretaria De Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental e da impossibilidade de se interromper os mesmos. Portanto, tendo em vista a atual situação do Caminhão Tanque, encontra a Administração Pública a solução por meio de reparo deste veículo, adquirir as peças objeto desta dispensa.
2.6. Fora contratada a mão de obra por se tratar de serviço especializado e que o Município não contém em seu quadro efetivo, objetivando assim a maior longevidade do reparo e o aumento da vida útil do bem público.
2.6. Foi realizada a cotação de preços para o fornecimento das peças conforme acima descrito. Dessa forma, obtivemos os valores dos orçamentos em anexos aos autos, e o menor valor cotado foi o de R$ 16.728,00 (dezesseis mil setecentos e vinte e oito reais), apresentado pela empresa BOMBAS INJETORAS HERVAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 17.453.757/0001-33, ficando dessa forma dentro das normativas previstas para a confecção do processo de licitação por dispensa.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O Município formaliza a justificativa de Dispensa de Licitação, com base no dispositivo da legislação que permite tal contratação por meio de dispensa, conforme artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, considerando que a empresa a ser contratada possui capacidade técnica para prestação do serviço ora contratado:
Art. 24 É dispensável a licitação:
[...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
3.2. O Município, preocupado em realizar a aquisição e observando as regras da legislação vigente, tende e deve ser célere no que tange alcançar objetivos. Prevalecerá sempre o princípio de que a aquisição deve ser preponderante ao interesse público, visando sempre preço e qualidade, além de prerrogativas que possam ser relevantes como ferramentas de gestão.
3.3. Os valores de mercado praticado pela Contratada apontam parâmetros que mostram haver relação custo benefício e se mantém de forma condizentes com outras contratações efetivadas por entes públicos em serviços semelhantes, sendo o menor dos valores orçados.
4 – DA CONTRATADA
4.1. BOMBAS INJETORAS HERVAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 17.453.757/0001-33, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXX, inscrito no CPF/MF sob nº **8.3**.76*-8* e portador do RG *.15*.8**, residente e domiciliado no Município de Joaçaba-SC.
4.2 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.2.1 Justificamos a escolha do fornecedor por ser esta pessoa jurídica devidamente habilitada e que praticou o menor preço dentre os orçamentos requisitados, tendo em vista a sua especialidade no tocante a fornecer as peças requisitadas.
5 – DO VALOR CONTRATADO
5.1 Fica contratado o valor total de R$ 16.728,00 (dezesseis mil setecentos e vinte e oito reais) referente a contratação de empresa para o fornecimento de peças de reposição e mão de obra para manutenção da bomba de alta pressão do caminhão tanque Ford Cargo 2628 (MGH-9065) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
6 – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1 A empresa acima qualificada apresentou a proposta mais vantajosa, com preço compatível com o de mercado, estando, inclusive, abaixo dos demais apresentados, razão pela qual se justifica sua escolha, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | PORTA INJETOR | 6 | R$ 1.180,00 | R$ 7.080,00 |
02 | CANETA DO BICO INJETOR | 6 | R$ 180,00 | R$ 1.080,00 |
03 | VALVULA DO BLOCO (MOTOR) | 1 | R$ 320,00 | R$ 320,00 |
04 | BOMBA DE ALTA PRESSÃO | 1 | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 |
05 | FILTRO DO DIESEL | 1 | R$ 148,00 | R$ 148,00 |
06 | FILTRO DO RACOR | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
07 | SENSOR DO TUBO DE PRESSÃO | 1 | R$ 890,00 | R$ 890,00 |
08 | VALVULA DO TUBO | 1 | R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00 |
VALOR TOTAL | R$ 15.928,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | MÃO DE OBRA E MANUTENÇÃO | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 800,00 |
6.2 O preço praticado está de acordo com o preço de mercado conforme demonstram os orçamentos em anexo, que comprovam que a proposta do contratado é a mais vantajosa para a administração.
6.3 No que tange a formação do preço, vejamos a orientação do Tribunal de Contas da União:
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator em, (...) 9.1. com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, conhecer do Pedido de
Reexame interposto pelo Banco do Brasil para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando os subitens 9.3.1.2, 9.3.1.3. e 9.3.1.4 do Acórdão 3.219/2010-Plenário, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“9.3.1.2. o preço a ser pago deve ser compatível com aquele praticado no mercado, situação essa a ser comprovada pelo Banco do Brasil S/A mediante a juntada da documentação pertinente nos respectivos processos de dispensa, incluindo, no mínimo, três cotações de preços de empresas do ramo, pesquisa de preços praticados no âmbito de outros órgãos e entidades da Administração Pública ou justificativa circunstanciada caso não seja viável obter esse número de cotações, bem como fazendo constar do respectivo processo a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimado;” (BRASIL. Tribunal de Contas da União. ACÓRDÃO Nº 522/2014 – TCU – Plenário. Processo nº TC- 007.049/2004-6. Relator: Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx). (grifo nosso)
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previsto no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ |
Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENV. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL |
Unidade: 01 – SECRETARIA DE DESENV. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL |
Proj./Ativ. 2.013 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental |
260 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0300 – Aplicações Diretas |
Xxxxxx (SC), em 21 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. /2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE JABORÁ (SC), e a empresa
.
O MUNICÍPIO DE JABORÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.463/0001- 88, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº *8*.0*0.7**-9*, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , com sede na , nº , , na cidade de
, neste ato representado pelo Sr(a).
, inscrito no CPF sob o nº e portador do RG sob o nº , residente e domiciliado na
, nº , , na cidade de
, de ora denominada CONTRATADA, tem entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DA BOMBA DE ALTA PRESSÃO DO CAMINHÃO TANQUE FORD CARGO 2628 (MGH-9065) AOS CUIDADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL.
1.2. O objeto deverá ser entregue conforme disposto no Edital, devendo atender as formas e procedimentos inerentes a legislação.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | PORTA INJETOR | 6 | ||
02 | CANETAS | 6 |
03 | VALVULA DO BLOCO (MOTOR) | 1 | ||
04 | BOMBA DE ALTA PRESSÃO | 1 | ||
05 | FILTRO DO DIESEL | 1 | ||
06 | FILTRO DO RACOR | 1 | ||
07 | SENSOR DO TUBO DE PRESSÃO (P/TESTE) | 1 | ||
08 | VALVULA DO TUBO (P/TESTE) | 1 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | MÃO DE OBRA E MANUTENÇÃO | 1 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA, VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
2.1. Os materiais e os serviços do presente contrato deverão ser entregues no prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento da requisição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural E Gestão Ambiental, nas mesmas quantidades e especificações solicitadas e apresentadas na proposta, livres de fretes, impostos e demais despesas.
2.2 O presente contrato terá vigência até 30 de setembro de 2022, a contar da data de sua assinatura.
2.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. As peças e o reparo do presente contrato deverão ser entregues em até 07 (sete) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
3.1.1. Todos os itens descritos na cláusula quartam deste instrumento deverão ser de alta qualidade.
3.2. A CONTRATADA deverá trocar as peças quando as mesmas, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações ou solicitação, sem a cobrança de custos adicionais.
3.2.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade.
3.2.2. Todas as peças cotadas deverão ser genuínas e/ou originais de 1º linha, não remanufaturadas, não recondicionadas, não recuperadas
3.2.3. Os itens objeto deste Edital deverão possuir uma garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
4.1.O valor total ora contratado é o de R$ ( ), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, importando os valores unitários de cada item na qual foi vencedor.
4.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega das peças, importando os valores conforme a proposta apresentada, por item fornecido, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
4.2.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.3. Os preços não serão reajustados.
4.4. Os preços somente serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO (Alínea "d" do inciso
II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93).
5.1 Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§ 1º A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
I - A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II - Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III - A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
§ 2º Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços dos produtos no mercado.
§ 3º As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial."
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias para o ano de 2022.
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ |
Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENV. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL |
Unidade: 01 – SECRETARIA DE DESENV. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL |
Proj./Ativ. 2.013 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental |
260 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0300 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a MUNICÍPIO DE JABORÁ, CNPJ nº 82.939.463/0001-88, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx (XX) e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
7.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1. Cabe ao Município:
8.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
8.1.2. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto;
8.1.3. Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora;
8.1.4. Emitir autorização de fornecimento à proponente vencedora;
8.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
8.1.6. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.7. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
8.1.8. Solicitar a(s) mercadoria(s);
8.1.9. Verificar as quantidades e qualidade dos objetos entregues.
8.2. Cabe a Proponente Vencedora:
8.2.1. Executar o objeto de acordo com o estipulado no item 3 (Da Forma de Execução) do presente Contrato;
8.2.2. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente processo;
8.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
8.2.4. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) produto(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
8.2.5. Exigir documento de autorização emitido pelo Setor Municipal competente, para que libere o objeto solicitado, a fim de comprovar o seu fornecimento;
8.2.6. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
8.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Jaborá obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
8.2.8. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Jaborá;
8.2.9. Comunicar por escrito ao Município de Jaborá qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.2.10. Entregar o(s) material(is) no prazo e formas ajustados;
8.2.11. Entregar o(s) material(is) conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Jaborá;
8.2.12. Garantir a qualidade dos materiais, obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
8.2.13. A Contratada obriga-se a garantir a Contratante, quando solicitado, análise da qualidade da mercadoria solicitada.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
9.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso.
9.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAD - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Catanduvas, (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaborá (SC), de de 2022.
MUNICÍPIO DE JABORÁ
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1.
2.