Edital de Seleção 001/2020/SMS/PMCLG Contratação Emergencial
Edital de Seleção 001/2020/SMS/PMCLG Contratação Emergencial
Implantação do Centro de Triagem Covid-19
Considerando os Decretos municipais de nº 1.861/2020, 1.862/2020, 1.863/2020, 1.8654/2020, 1.865/2020, 1.868/2020, 1.874/2020 e 1.876/2020, que dispõem sobre as medidas no âmbito da Administração Pública de Comendador Xxxx Xxxxxxxxx para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Covid-19, o Decreto Legislativo nº05/2009, que reconheceu a ocorrência de Estado de calamidade Pública no município e a Nota Técnica SGAIS/SES -RJ, de 01 de abril de 2020, que determina o a contratação de equipe de profissionais para o Centro de Triagem Covid-19 com vistas a atender à Secretaria Municipal de Saúde na execução das atividades de prevenção, combate e controle a serem empregadas durante a Situação de Emergência, torna-se público que estarão abertas as inscrições para CONTRAÇÃO EMERGENCIAL para os cargos temporários discriminados neste Edital mediante as normas e condições contidas no mesmo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – É condição essencial para inscrever-se nesta Seleção o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.2 – A análise de títulos apresentados pelos inscritos no presente Edital será feita pela Comissão de Avaliação de Títulos nomeada pela Portaria nº 102/2020/GP, publicada no Diário Oficial do Município, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REQUISITOS
2.1 – Os cargos, remuneração, carga horária, quantitativo de vagas e requisitos obedecerão o disposto no
Anexo I deste Edital.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
3.1 – LOCAL: através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 – DIA: 25 a 30 de abril de 2020.
3.3 – HORÁRIO: 0:01 do dia 25/04 às 23:59 do dia 30/04
3.4 – A inscrição será feita mediante envio da documentação exigida neste Edital, em formato PDF, a ser encaminhada em um ÚNICO EMAIL.
▪ Os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 4 deste Edital.
▪ Os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 5 deste Edital.
▪ A Ficha de Inscrição devidamente preenchida em todos os campos, conforme Xxxxx XX deste Edital.
3.5. – As informações prestadas na Ficha de Inscrição Anexo IV são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.
3.6 – Após o envio da documentação NÃO será possível o encaminhamento de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
3.7 – Caso sejam enviados mais de 01 (UM) e-mail pelo mesmo candidato, será considerado somente o primeiro encaminhado, sendo os demais descartados pela Comissão de avaliação.
3.8 – O recebimento da documentação exigida não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo de seleção.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:
4.1 – Ficha de inscrição ANEXO IV devidamente preenchida, de forma legível. O documento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.
4.2 – Cópia do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
4.3 – Cópia do documento que contenha o número de CPF do candidato.
4.4 – Cópia do comprovante de residência idêntico ao declarado na Ficha de Inscrição.
4.5 – Cópia de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no item Requisitos do Anexo I.
4.5.1 – Serão considerados comprovantes de escolaridade: diploma ou Histórico Escolar que comprove a conclusão da escolaridade exigida no item Requisitos do Anexo I, devidamente registrados no órgão competente, reconhecido pelo MEC.
4.5.2 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
4.6 – Cópia de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe e anuidade em dia, quando for exigência do cargo.
4.7 - Curriculum vitae atualizado.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:
5.1 – Para efeito de classificação do candidato na listagem final desta seleção, deverão ser incluídos no e- mail os documentos relacionados no Anexo II deste Edital.
5.2 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação, sendo somente pontuados, os documentos citados no Anexo II, deste Edital, dentro dos limites de pontos estipulados.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 – A seleção será realizada em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:
a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do
REQUISITO – item 4, em observância ao cargo pleiteado no item 2 – eliminatório;
b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação – item 5, seguindo o dispostas no Anexo II
deste Edital – classificatório.
7 - DAS CONDIÇÕES DE APURAÇÃO DA PONTUAÇÃO:
7.1 – A seleção consistirá de análise de currículo, de acordo com condições, critérios e documentações a seguir discriminados em consonância com o Anexo II deste Edital.
7.1.1 – Todas as citações, no currículo, de cursos e experiências profissionais só serão consideradas e avaliadas se devidamente comprovadas mediante documentação apresentada de acordo com o Anexo II deste Edital.
8 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
8.1 - Para receber a pontuação relativa aos títulos e experiência profissional relacionado nas alíneas A e B, do Anexo II deste Edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
8.1.1 - Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, serão aceitos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;
b) Declaração do empregador, com timbre da empresa, carimbos e assinatura do emitente, com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, bem como período de trabalho (início e fim);
8.1.2 - Para exercício de atividade/instituição pública serão aceitos:
a) Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição sintética das atividades desenvolvidas ou
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), bem como a nomenclatura do cargo, que deverá ser idêntica ao qual o candidato concorrerá. Nos casos onde a declaração emitida pelo setor de recursos humanos não informar a nomenclatura do cargo conforme descrito no quadro de vagas deste Edital, o candidato deverá solicitar junto à Secretaria/setor onde atuou um ATESTADO onde deverão constar o a função desempenhada, período, espécie de serviço realizado e descrição sintética das atividades
8.1.3 - Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo serão aceitos:
a) Contrato de prestação de serviços entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante ou recibo de pagamento autônomo (RPA),
b) Declaração do contratante que informe o período (com início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição sintética das atividades, e/ou
c) Declaração de exercício de profissão liberal, com a comprovação do registro profissional no órgão competente, contendo a data de registro.
8.2 - Para efeito de pontuação da alínea A do Anexo II deste Edital, não será considerada sobreposição de tempo.
8.3 - Não serão computados, como experiência profissional, os tempos de estágio e de monitoria.
8.4 - Para efeito de pontuação da alínea A do Anexo II deste Edital, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso inerente a função a que concorre.
8.5 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente, em papel timbrado, e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.
8.6 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.
8.7 - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
8.8 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do Anexo II deste Edital, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.
8.9 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do Anexo II deste Edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.
8.10 - No que se refere à alínea D, do Xxxxx XX deste Edital, o candidato deverá apresentar a respectiva declaração de conclusão das disciplinas do doutorado, da autoridade competente, com a firma
reconhecida, a composição da banca de qualificação, a aprovação da referida qualificação e as disciplinas cursadas.
8.11 – Para a comprovação das alíneas F do Anexo II, deste edital, serão aceitos certificados de participação.
8.12 - Todo diploma, certificado ou declaração expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
8.13 - Cada título será considerado uma única vez.
9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE:
9.1 - Todos os candidatos terão currículos avaliados e os resultados lançados em planilha individual, conforme Xxxxx XXX deste edital.
9.2 - Em caso de empate na nota final de avaliação do currículo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver maior tempo de exercício da profissão.
9.3 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
9.4 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, a data de conclusão do curso determinado como requisito para a função, item 2 e/ou a data de inscrição no respectivo conselho de classe quando exigido no requisito da função.
9.5– Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.
9.7 – Não serão computados pontos para os cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, CLASSIFICAÇÃO:
10.1 – Encerrada a fase de inscrições, inicia-se a fase de avaliação pela Comissão de Avaliação de Títulos.
10.2– Após o período de avaliação serão publicadas as listagens dos candidatos inscritos e suas respectivas pontuações.
10.3 – Os resultados serão publicados no dia 06 de maio de 2020, no site oficial do município, na página
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4. – A listagem final dos candidatos selecionados será elaborada considerando os critérios de desempate fixados em lei e neste Edital.
10.5 – Todas as informações oficiais referentes ao presente Edital serão divulgadas no site do Município –
na página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este Município por outras informações.
10.6 – É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a esta seleção.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1 – São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Edital:
a) ter sido aprovado neste processo de seleção;
b) Nacionalidade brasileira;
c) Gozo dos direitos políticos;
d) Quitação com obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
e) Idade mínima de 18 anos;
f) Escolaridade e habilitação exigidas para o cargo pretendido
g) No ato de admissão APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS cujas cópias foram enviadas por e-mail no momento da inscrição do candidato, bem como as devidas cópias;
h) Estar em dia com o conselho regional da classe, quando for o caso.
11.2 – O candidato deverá apresentar-se para assinatura do Contrato no prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, a partir da convocação.
11.3 - As contratações serão feitas por tempo determinado obedecidos os prazos estabelecidos na Legislação municipal ao que se refere ao Centro de Triagem Covid-19, ou outro que o complemente, para todos os cargos.
11.4 – Esta contratação tem caráter de urgência considerando a ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Comendador Xxxx Xxxxxxxxx, tendo prazo de validade vinculado ao funcionamento do Centro de Triagem Covid-19.
11.5 - É admitida a prorrogação dos contratos, tantas vezes quantas se façam necessárias caso seja de interesse da municipalidade, dentro da manutenção do Estado de Calamidade Pública.
12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
12.1 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho e atuação no Centro de Triagem COVID -19. Na impossibilidade do cumprimento da carga horária ou da jornada de trabalho indicada pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da convocação, o mesmo será automaticamente eliminado.
12.2 – O candidato ao assinar o Termo de Contrato de prestação de serviço por tempo determinado com o Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
12.3 – O Município de Comendador Xxxx Xxxxxxxxx poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, de acordo com o interesse público e no disposto na legislação vigente.
12.4 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Três Rios o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.
12.5 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Comendador Xxxx Xxxxxxxxx, 24 de abril de 2020.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS
FUNÇÃO | REQUISITOS | C.H. | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
1 MÉDICO PLANTONISTA | Curso de Nível Superior (Medicina), Registro no respectivo Conselho de Classe. | 24 horas semanais | R$ 6.972,47 + 40% de insalubridade | 07 |
2 ENFERMEIRO PLANTONISTA | Curso de Nível Superior (Enfermagem), Registro no respectivo Conselho de Classe. | 30 horas semanais | R$ 3.372,47 + 40% de insalubridade | 06 |
3 TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Curso de Nível Médio Técnico correspondente, Registro no respectivo Conselho de Classe. | 40 horas semanais | R$ 1.116,81 + 40% de insalubridade | 04 |
4 MOTORISTA | Ensino Fundamental Completo, CNH “D”, Curso de Urgência e Emergência. | 40 horas semanais | R$ 1.045,00 + 40% de insalubridade | 04 |
5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | Ensino Fundamental incompleto. | 40 horas semanais | R$ 1.045,00 + 40% de insalubridade | 04 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ALÍNEA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DE PONTOS PARA CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
A | Comprovação do exercício na administração pública ou privada, em empregos/cargos na área específica a que concorre ou na área de sua graduação. | 1 (a cada seis meses completos, sem sobreposição de tempo) | 6 |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado (título de Doutor) ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme a legislação | 10 | 10 |
C | Doutorando que concluiu todos os créditos do doutorado com comprovação dos créditos e de que já tenha sido aprovado no exame de qualificação, acompanhado do histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | 8 | 8 |
D | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado (título de Mestre) ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme a legislação. | 6 | 6 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós- graduação,em nível de especialização, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas. | 4 | 4 |
F | Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 horas. | 2 (por curso) | 6 |
PLANILHA INDIVIDUAL DE APURAÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
NOME:
CARGO:
ALÍNEA | ESPECIFICAÇÃO | TEMPO DE EXERCÍCIO | PONTOS COMPUTADOS | PONTOS ATRIBUÍDOS |
A | Exercício, na administração pública ou privada, em empregos/cargos na área específica a que concorre ou na área de sua graduação. 1 PONTO (cada 6 meses). MÁXIMO 6 PONTOS | |||
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado (título de Doutor) ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme a legislação. PONTOS ATRIBUÍDOS E MÁXIMO 10 | |||
C | Doutorando que concluiu todos os créditos do doutorado com comprovação dos créditos e de que já tenha sido aprovado no exame de qualificação, acompanhado do histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. PONTOS ATRIBUÍDOS E MÁXIMO 8 | |||
D | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado (título de Mestre) ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme a legislação. PONTOS ATRIBUÍDOS E MÁXIMO 6 | |||
E | Certificado de conclusão de curso de pós- graduação,em nível de especialização, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga |
horária mínima de 360 horas. PONTOS ATRIBUÍDOS E MÁXIMO 4 | ||||
F | Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 horas. 2 (por curso). VALOR MÁXIMO DE PONTOS 6 |
TOTAL DE PONTOS:
ASSINATURAS DOS AVALIADORES:
XXXXX XX FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA DE COMENDADOR XXXX XXXXXXXXX Secretaria Municipal de Saúde | Edital 01/2020 | |
NOME | ||
ENDEREÇO: | ||
TELEFONES PARA CONTATO: | ||
1) | 2) | 3) |
EMAIL: | ||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: | ||
CPF: | ||
CARGO PRETENDIDO: | ||