Contract
CONTRATO SOB Nº 099/2020, DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS COVID-19” (CHAMADO DE SARS-COV-2), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E A EMPRESA OXYMED COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.
PROTOCOLO: 12.644/2020. VENCIMENTO: 16/01/2021. VALOR: R$ 86.304,00.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito
Municipal, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 20.449.360-2 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 590, Bairro: Santa Terezinha, Paulínia/SP, CEP:13.140-802, neste ato assistido pelo senhor Dr. XXXXX XXXX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 60.768.075-1 SSP/SP, residente e domiciliado na Estrada da Rhodia nº 7.700, casa 21, Bairro: Vila Hollândia – Campinas/SP, XXX 00.000-000.
CONTRATADA: OXYMED COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 57.417.537/0001-79, com
sede na Rua São Wenceslau nº 315 e 317 – Bairro: Vila Guarani (Z. Sul) – São Paulo/SP – CEP: 04.316-070, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, representante legal, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 11.227.869-3 SSP/SP.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS COVID-19” (CHAMADO DE SARS-COV-2), correspondendo a:
Item | Qtde. | Unid. | Código | Especificação | Valor Unitário |
1 | 6,00 | MES | 49553 | LOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) DESFIBRILADOR- CARDIOVERSOR: DESFIBRILAÇÃO COM FORMA DE ONDA BIFÁSICA, EXPONENCIAL TRUNCADA, AJUSTADA COM A IMPEDÂNCIA DO PACIENTE. DISPLAY DE NO MÍNIMO 8”, TFT LCD COM RESOLUÇÃO DE 640X480 PIXELS. SELEÇÃO AUTOMATICA DE VOLTAGEM 100 A 220 VAC, 50/60 HZ, E ALIMENTAÇÃO EXTERNA DC ENTRE 12V A 26V; TEMPO DE CARGA DE BATERIA NO MÁXIMO 9 HORAS, COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 3 HORAS EM MODO MONITOR; APLICAÇÃO DE CHOQUE POR MEIO DE PÁS ADESIVAS MULTIFUNCIONAIS OU PAS DE DESFIBRILAÇÃO COMUTÁVEIS (ADULTO/INFANTIL), COM LEDS NAS PÁS. ESCALA DE ENERGIA DE ATÉ 360 JOULES; SINAL SONORO DO EQUIPAMENTO CARREGADO; TEMPO MÁXIMO DE CARGA (360J) NO MÁXIMO EM 6 SEGUNDOS; POSSUIR MÓDULO DEA; MARCAPASSO EXTERNO, COM MODO DEMANDA OU FIXO, COM AMPLITUDE DE 6 MA A 190 MA;, FREQUENCIA DE 35 A 170 RPM; IMPRESSORA TÉRMICA COM PAPEL TERMO-SENSÍVEL; ATENDA A NORMA NBR-IEC 60601. ACESSORIOS: 1 - CJ DE PAS EXTERNAS ADULTO/INFANTIL (COMUTÁVEIS);1 - CABO DE FORÇA; 1 - CABO PACIENTE; 1 - CABO PARA DEA E MARCAPASSO. | R$ 6.320,00 |
2 | 6,00 | MES | 49554 | LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO: VENTILADOR ELETRÔNICO MICRO PROCESSADO, DESENVOLVIDO PARA FORNECER SUPORTE VENTILATÓRIO INVASIVO E NÃO INVASIVO COM MONITORIZAÇÃO VENTILATÓRIA COMPLETA DESTINADO A PACIENTE COM COMPROMETIMENTO DA FUNÇÕES RESPIRATÓRIAS EM TERAPIA INTENSIVA E SEMI INTENSIVA QUE ATENDA PACIENTES NEONATOS, PEDIÁTRICOS E ADULTOS, COM AS SEGUINTES MODALIDADES VENTILATÓRIAS: PCV, VCV (INCLUSIVE EM NEO), SIMV-P, SIMV-V, PSV, PSV+VT, CPAP E BIPAP OU SIMILAR QUE REALIZE VNI E VENTILAÇÃO DE BACK UP EM TODAS AS MODALIDADES ESPONTÂNEAS. REALIZE NO MÍNIMO OS SEGUINTES AJUSTES: FIO2 DE 21 A 100%; VOLUME CORRENTE DE 5 A 2000 ML NO MÍNIMO, FLUXO INSPIRATÓRIO DE 5 A 120 L/MIN NO MÍNIMO; FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA DE 1 A 150 RPM NO MÍNIMO; TEMPO INSPIRATÓRIO DE 0,3 A 5 SEGUNDOS NO MÍNIMO; PRESSÃO CONTROLADA DE 5 A 90 CMH2O; PRESSÃO SE SUPORTE DE 2 A 60 CMH2O; SENSIBILIDADE INSPIRATÓRIA POR PRESSÃO DE -0,5 A - 10 CMH2O E/OU FLUXO DE 0,5 A 9 L/MIN. TER TELA COLORIDA DE NO MÍNIMO 12’’ SENSÍVEL AO TOQUE PARA FACILIDADE DE OPERAÇÃO E QUE POSSUA TRAVAMENTO DE TELA PARA MAIOR SEGURANÇA; APRESENTAÇÃO DE CURVAS PRESSÃO X TEMPO, FLUXO X TEMPO, VOLUME X TEMPO, LOOPS DE PRESSÃO X VOLUME E FLUXO X VOLUME COM APRESENTAÇÃO DE TRÊS CURVAS SIMULTANEAMENTE; MONITORIZAÇÃO DE NO MÍNIMO: VOLUME MINUTO, VOLUME CORRENTE EXALADO, RELAÇÃO I:E, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA TOTAL, PRESSÃO DE PICO, PRESSÃO PLATÔ, PEEP E PRESSÃO MÉDIA DE VIAS AÉREAS, RESISTÊNCIA, COMPLACÊNCIA DINÂMICA E COMPLACÊNCIA ESTÁTICA, AVALIAÇÃO DE ESFORÇO RESPIRATÓRIO DO PACIENTE POR NIF OU PIMÁX. TENDÊNCIAS DE, NO MÍNIMO, 48 HORAS. ALARMES DE ALTA E BAIXA PRESSÃO INSPIRATÓRIA, ALTO E BAIXO VOLUME MINUTO, ALTA E BAIXA FIO2, BAIXA CARGA DA BATERIA E VENTILADOR INOPERANTE. O EQUIPAMENTO | R$ 5.264,00 |
NÃO PODE PERMITIR O DESLIGAMENTO DO ALARME DE APNEIA POR TEMPO SUPERIOR A 120 SEGUNDOS. TENHA OS SEGUINTES RECURSOS INCORPORADOS: NEBULIZAÇÃO INCORPORADA, SILENCIADOR DE ALARME, PAUSA INSPIRATÓRIA MANUAL, PAUSA EXPIRATÓRIA MANUAL, RECURSO DE O2 A 100% TEMPORIZADO PARA PROCEDIMENTO DE ASPIRAÇÃO COM RETORNO AUTOMÁTICO PARA A CONCENTRAÇÃO ANTERIOR. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 110/220 VOLTS COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE 80 MINUTOS NO MÍNIMO E PNEUMÁTICA QUE FUNCIONE COM OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO. ACOMPANHAR NO MÍNIMO OS ACESSÓRIOS: BRAÇO ARTICULADO, PEDESTAL COM RODÍZIOS, 1 VÁLVULAS DE EXALAÇÃO AUTOCLAVÁVEIS, MANGUEIRAS PARA CONEXÃO DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO. | |||||
3 | 6,00 | MES | 49555 | LOCAÇÃO DE 1 (UM) VENTILADOR PULMONAR MECANICO PARA TRANSPORTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: DISPLAY DE CRISTAL LIQUIDO LCD COLORIDO DE 5,7”, TELA SENSÍVEL AO TOQUE; INTERFACE SERIAL RS-232C, QUE PERMITE AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO A DISTÂNCIA; TECLAS DE ACESSO RÁPIDA PARA: STAND BY; HOLD INSP; HOLD EXP; O2 100 %; MANUAL (DISPARO MANUAL DE CICLO INSPIRATÓRIO) ; LOCK (TRAVA TECLAS); LEITURA DA PRESSÃO NO CIRCUITO RESPIRATÓRIO; FLUXO NO CIRCUITO RESPIRATÓRIO; PRESSÃO DE REDE; PRESSÃO BAROMÉTRICA E CONCENTRAÇÃO DE O².; ALTO-FALANTE PARA ALARMES E ALERTAS; ENTRADA EXTERNA 12 VDC; CHAVE LIGA/DESLIGA; CÉLULA GALVÂNICA DE O² INTERNA; FONTE EXTERNA AC/DC 100 – 240 VAC PARA + 12 VDC; ALÇA PARA FIXAÇÃO EM MACA; FLUXO MÁXIMO: 180 I/MIN; COMPENSAÇÃO DE PRESSÃO BAROMÉTRICA AUTOMÁTICA; PODE SER UTILIZADO COM INTERFACE NÃO INVASIVA OU TUBO ENDOTRAQUEAL.MODALIDADE: VCV (PODE SER ASSISTINDO); PCV (PODE SER ASSISTIDO);PLV; V-SIMV + OS; P-SIMV + OS; DUAL IPAP/APRV; CPAP/PSV; NIV. AJUSTES DOS PARÂMETROS DE VENTILAÇÃO: VOLUME CORRENTE: 10 A 2.500 ML; FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA: 0 A 2,0 S; PAULA: 0 A 70%; PRESSÃO LIMITE MÁXIMA: 0 A 60 CMH²O; PRESSÃO INSPIRATÓRIA: 1 A 60 CMH²O; APS – PRESSÃO DE SUPORTE: OFF; 5 A 60 CMH²O; PEEP: 0 A 40 CMH²O; SENSIBILIDADE ASSISTIDA (PRESSÃO): OFF; -0,2 A -10 CMH²O; SENSIBILIDADE ASSISTIDA (FLUXO): OFF; 0,5 A 30 I/MIN; CICLAGEM POR FLUXO EM PRESSÃO DE SUPORTE: 5 A 80%; CONCENTRAÇÃO DE O²: 35 A 100% - (21ª 100% COM UTILIZAÇÃO DE BLENDER EXTERNO); TEMPO INSPIRATÓRIO: 0,1 A 10 S; FORMA DE ONDA DO FLUXO INSPIRATÓRIO: QUADRADA, DESCENDENTE OU DESACELERADA, ASCENDENTE OU ACELERADA, SINUSOIDAL OU SENOIDE; CPAP: 1 A 40 CMH²O; PRESSÃO SUPERIOR: 1 A 60 CMH²O; PRESSÃO INFERIOR: 0 A 40 CMH²O; TEMPO SUPERIOR: 1 A 60 CMH²O;TEMPO INFERIOR: 0,20 A 59,80 S; RELAÇÃO I:E: 1:4 A 4:1; BACKUP: EM TODAS AS MODALIDADES ESPONTÂNEAS; FLUXO INSPIRATÓRIO: 0 A 180 I/MIN; FLUXOMÊTRO DIGITAL: 0 A 15 I/MIN; AJUSTES AUTOMÁTICOS DOS PARÂMETROS CONFORME TIPO DE PACIENTE. MONITOR DE VENTILAÇÃO: CURVAS DE PRESSÃO X TEMPO; FLUXO X TEMPO; VOLUME X TEMPO; LOOPS DE VOLUME X PRESSÃO; FLUXO X VOLUME; CURVAS DE CO² X TEMPO; SPO², X TEMPO; BARGRAPH DE PRESSÃO INSTANTÂNEA; PRESSÃO | R$ 2.800,00 |
MÁXIMA, MÉDIA E PLATÔ; PEEP E PEEP INTRÍNSECO; VOLUME CORRENTE; VOLUME MINUTO/ESPONTÂNEO; COMPLACÊNCIA ESTÁTICA E DINÂMICA; RESISTÊNCIA DAS VIAS AÉREAS; TEMPO INSPIRATÓRIO E EXPIRATÓRIO. | |||||
VALOR TOTAL: R$ 86.304,00 |
DA EXECUÇÃO
Segunda: A CONTRATADA deverá entregar os serviços solicitados, obedecendo ainda as demais diretrizes previstas no protocolado administrativo nº 12.644/2020 e de acordo com orçamento apresentado, durante toda a execução do contrato, responsabilizando-se por todos os itens necessários para o fornecimento.
Parágrafo Primeiro: A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde através do respectivo gestor, o servidor senhor Dr. XXXXX XXXX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos, prorrogações e/ou reajustes;
c) Aplicar as penalidades do contrato na ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas providências;
d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos, desde que atendidas as especificações de responsabilidade da Secretaria requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais, devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS – Fundo Municipal de Saúde e/ou outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela contratada; e,
g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.
h) Designar formalmente um servidor para acompanhar a fiscalização da execução de cada contrato de prestação de serviço e/ou aquisição de produtos.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto do presente contrato somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do Protocolado nº 12.644/2020 e da proposta apresentada pela contratada.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Quinta: Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Sexta: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DO PREÇO
Sétima: O valor da presente contratação é de R$ 86.304,00 (Oitenta e seis mil, trezentos e quatro reais).
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado, em 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestado de recebimento dos serviços, devidamente comprovados pelo órgão responsável, através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco S/A (237), agência: 0463, conta corrente nº 98820-0.
Parágrafo Terceiro: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e Lei
10.192 de 14 de fevereiro de 2001, não serão efetuados reajustes de preço, salvo nova imposição legal.
Parágrafo Quarto: Verificando-se o pagamento após a data efetiva do vencimento, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária neste período. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária.
DO PRAZO
Oitava: O presente contrato terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento contratual poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, conforme artigo 4º-H da Lei nº 13.979/2020.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nona: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº (s):
- 01.10.01.10.302.0010.2.157.3390.39120000
DAS GARANTIAS
Décima: O pagamento dar-se-á condicionado ao fornecimento de material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspendê-lo se houver qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Décima Primeira: É direito da CONTRATANTE, exigir o adimplemento contratual, com a efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Décima Segunda: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo Único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, sendo:
I) Advertência;
II) Multa aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor de contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa.
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato por sua inexecução parcial, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa.
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato por sua inexecução total, além da aplicação das demais penalidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, garantida a prévia defesa.
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Paulínia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto providenciarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedido sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Décima Terceira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DO PROCEDIMENTO
Décima Quarta: Este contrato foi elaborado com dispensa de procedimento licitatório; com base no artigo 4º da Lei nº 13.979/2020 com base as manifestações presentes no protocolado nº 12.644/2020, cujos termos fazem parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.
DAS ALTERAÇÕES
Décima Quinta: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º-I, da Lei nº 13.979/2020.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Sexta: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 8.666/93, com as alterações subsequentes e a Lei nº 13.979/2020 e suas alterações subsequentes.
DO FORO
Décima Sétima: As partes elegem a Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, 20 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Contratada | XXXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal |
XXXXX XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de Paulínia
Órgão ou entidade: Secretaria Municipal de Saúde. Contrato nº 099/2020.
Protocolo nº 12.644/2020.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS COVID-19” (CHAMADO DE SARS-COV-2).
Contratante: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.
Contratada: OXYMED COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, 20 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Contratada | XXXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal |
XXXXX XXXX XXXXX Secretário Municipal de Saúde |
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
NOME: XXXXXXXX XXXXXXXXX | FUNÇÃO: Prefeito Municipal | |
ENDEREÇO: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 590, Bairro: Santa Terezinha, Paulínia/SP, CEP:13.140-802 | ||
RG:20.449.360-2 SSP/SP | CPF Nº 000.000.000-00 | DATA DE NASC.: 17/07/1971 |
E-mail particular: | E-mail institucional: |
NOME: XXXXX XXXX XXXXX | FUNÇÃO: Secretário Municipal de Saúde | |
ENDEREÇO: Estrada da Rhodia nº 7.700, casa 21, Bairro: Vila Hollândia – Campinas/SP, XXX 00.000-000 | ||
RG: 60.768.075-1 SSP/SP | CPF Nº 000.000.000-00 | DATA DE NASC.: 02/03/1970 |
E-mail particular: | E-mail institucional: |
CONTRATADA: OXYMED COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. | |
ENDEREÇO: Rua São Wenceslau nº 315 e 317 – Bairro: Vila Guarani (Z. Sul) – São Paulo/SP – CEP: 04.316-070. | |
CNPJ/MF sob nº 57.417.537/0001-79. | |
RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | CARGO: Representante legal. |
RG: 11.227.869-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00. |