CONTRATO Nº 173/2021
CONTRATO Nº 173/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça – PGJ, inscrita no CNPJ/MF 20.971.057/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP.: 30170-008, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF 61.797.924/0001-55, com sede na
Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP.: 06454-000, neste ato representada por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 19.493.146-8 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Caput, do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação n.º 133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software Hewlett Packard - HP, incluindo fornecimento e substituição de peças, conforme especificações descritas no termo de referência
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
A execução dos serviços deverá ser realizada no DATACENTER do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Os serviços deverão ser realizados pela própria Contratada ou pela sua rede autorizada de serviços, quando permitido, em conformidade com as especificações e padrões de qualidade previstos neste instrumento, na forma prevista em seu Anexo Único.
Por se tratar de continuidade de serviço já prestado, a Contratada deverá iniciar a prestação de serviços imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados - DRBD da Contratante ou por servidor designado, mediante termo circunstanciado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados DRBD ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente
encaminhamento da nota fiscal mensal à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados ou servidor por esta indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas à Superintendência Administrativa, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora de seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por meio da referida Diretoria, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
f) Permitir o acesso dos funcionários da Contratada, envolvidos na execução dos serviços de suporte on-site, ao local onde estão instalados os produtos objeto da manutenção, desde que devidamente identificados e dentro do horário estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
a) Prestar serviços de manutenção/suporte de hardware e software da marca HP, de acordo com as condições estabelecidas na cláusula segunda e no Anexo Único deste contrato, observada a proposta comercial;
b) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
c) Providenciar, às suas expensas, a imediata correção das deficiências apontadas na execução dos serviços, conforme previsão neste Contrato e seu anexo;
d) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação dos serviços, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57,
§ 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável
e) Responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde os salários até os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, como também pelas taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares relativas aos seus empregados, que venham a incidir no contrato, os quais não terão nenhum vínculo com a Contratante;
f) Comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
g) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
h) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
i) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
garantir que os serviços de suporte sejam prestados com observância das normas técnicas e práticas comerciais geralmente reconhecidas e que os serviços realizados em desacordo com a garantia ora outorgada sejam novamente prestados.
j) iniciar a execução dos serviços nos prazos estabelecidos neste instrumento;
k) garantir a privacidade e respeitas a propriedade das informações da Contratante que porventura venham a ser manipuladas em decorrência da execução dos serviços;
j) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
O preço do serviço objeto deste contrato, abaixo descrito, está de acordo com a proposta da Contratada, nele estando incluídas todas as despesas feitas para a sua prestação, sendo:
Item | Quantidade | Descrição | Código SIAD | Preço unitário | Preço total |
01 | 01 | Manutenção em equipamento de informática através de assistência especializada em campo . | 000053589 | R$11.412,44 | R$ 136.949,28 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 136.949,28 (cento e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Diretoria de Redes e Bancos de Dados - DRBD a nota fiscal respectiva emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, devendo constar em seu corpo o nome do setor solicitante (DRBD) o local onde o objeto do serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Diretoria de Redes e Bancos de Dados - DRBD encaminhará a nota fiscal, com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, que terá o prazo de até 09 dias úteis, contados do recebimento do documento fiscal já atestado, para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" acima e na Cláusula Terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto n.º 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal n.º 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal n.º 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal n.º 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo nas hipóteses previstas no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com observância da variação do IPCA-IBGE no período, ou outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, independentemente de aviso ou notificação judicial, sem que caiba ressarcimento à Contratada, se a mesma incorrer em qualquer dos motivos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, ressalvado o disposto no art. 79, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta (2236125), o termo de referência (Anexo Único) e seu Apenso I, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com o respectivo encaminhamento da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software Hewlett Packard - HP, incluindo fornecimento e substituição de peças, conforme especificações descritas neste termo de referência.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O presente termo de referência visa substituir o contrato de nº 222/2018 vigente até 19/12/2021, celebrado com a empresa Hewlett-Packard Brasil Ltda, contemplando outros produtos da marca, presentes no parque computacional do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG que findaram os prazos de garantia.
A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software HP, incluindo fornecimento e substituição de peças faz-se necessária em virtude da aproximação do vencimento do atual contrato, bem como do fim da garantia de fábrica dos demais produtos da marca HP presentes no parque computacional do MPMG.
A HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA, sediada na cidade de Barueri/SP, inscrita sob o CNPJ 61.797.924, é a empresa credenciada com exclusividade pelo grupo econômico HEWLETT PACKARD para, no País, representar, distribuir, locar, fornecer software HP e peças originais, efetuar atualização tecnológica "upgrade" e prestar serviços de suporte técnico, instalação, reparo, manutenção e assistência técnica aos produtos e sistemas de processamento de dados (hardware e software) de marca HP fabricados pelas empresas do grupo econômico HEWLETT PACKARD, conforme asseveram Carta de Exclusividade emitida pela Matriz, HEWLETT PACKARD COMPANY, e Atestado ao Associado,
Nº 0175/H/15, emitido pela Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica - ABINEE, ambas apresentadas em anexo.
Considerando que os serviços objeto do contrato são prestados exclusivamente pela Hewlett-Packard Brasil Ltda e se tratam de serviços indispensáveis para o Ministério Público.
Justificamos que, com o intuito de garantir a continuidade da prestação de serviços contratada pela PGJ-MG, faz-se necessária a celebração de um novo contrato com a Hewlett-Packard Brasil Ltda, mediante inexigibilidade.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Serviços prestados exclusivamente pela HP conforme Carta de Exclusividade emitida pela Matriz, HEWLETT PACKARD COMPANY, e Atestado ao Associado, Nº 0175/H/15, emitido pela Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica - ABINEE.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA ATRAVÉS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM CAMPO. | Coleta DICOM | 000053589 | 0,00 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
PROPOSTA COMERCIAL DA HP - PTC_MP-MG_2022_V2.pdf - PROPOSTA COMERCIAL DA HP - PTC_MP-
MG_2022_V2.pdf
HP - APENSO I - Especificações Técnicas - ver 1.0.docx - HP - APENSO I - Especificações Técnicas - ver 1.0.docx
ABINEE_Atestado_de_Associado_0175-H-21.pdf - ABINEE_Atestado_de_Associado_0175-H-21.pdf
Carta_de_exclusividade_HP_2021.pdf - Carta_de_exclusividade_HP_2021.pdf
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: A garantia contratual consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas nos Níveis Mínimos de
Serviço durante todo o prazo da vigência contratual, conforme descrito no Apenso I.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O atendimento do serviço deverá ser realizado pela própria CONTRATADA ou pela sua rede autorizada de serviços, quando permitido, em conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência respeitando as normas técnicas e os padrões de qualidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Por se tratar de continuidade de serviço prestado, a CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não se aplica.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Datacenter – MPMG:
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte – MG – XXX 00000-000.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato vigorará por 12 (doze) meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
Serviço definido como contínuo, consoante art. 1º, inciso XXV (serviços de suporte, atualização e assistência técnica a equipamentos e softwares), da INSTRUÇÃO NORMATIVA PGJAA Nº 2, 8 DE SETEMBRO DE 2021.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
A CONTRATADA deverá:
- Iniciar a execução dos serviços conforme os prazos estabelecidos;
- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente. A CONTRATANTE deverá:
- Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
- Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a prestação do serviço;
- Efetuar o pagamento no prazo estipulado no contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS - 1091037
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. DA CONFIDENCIALIDADE:
A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.VIGÊNCIA E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos.
A execução dos serviços deverá ser realizada no DATACENTER do Ministério Público de Minas Gerais, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
2.ESPECIFICAÇÕES
As especificações técnicas a seguir deverão obrigatoriamente ser atendidas independentemente de suas especificações adicionais.
2.1.DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O atendimento do serviço deverá ser realizado pela própria CONTRATADA e quando permitido, pela sua rede autorizada de serviços de acordo com os padrões de qualidade estipulados;
1. Suporte de hardware: a prestação do serviço deverá compreender a assistência remota e o suporte local nas instalações da CONTRATANTE, o atendimento telefônico direto com especialistas da área técnica, o diagnóstico e solução de problemas, a cobertura de peças e mão-de-obra inclusas.
O atendimento deverá ser prestado na forma 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados; com solução do problema em até 6 (seis) horas contado do momento em que o chamado é registrado na central de atendimento ao cliente.
2. Suporte de software: a prestação do serviço deverá compreender o suporte técnico de software, através do acesso rápido e confiável à central de atendimento da CONTRATADA, fornecendo orientações sobre as características de instalação e utilização de softwares, suporte remoto, diagnósticos e resolução de problemas técnicos.
O serviço deverá disponibilizar atualizações de software, firmware e patches, acesso eletrônico às informações de suporte, recursos técnicos e manuais de referência, permitindo localizar as informações essenciais sobre os produtos.
O atendimento deverá ser prestado na forma 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados; com solução do problema em até 6 (seis) horas contado do momento em que o chamado é registrado na central de atendimento ao cliente
e início do serviço em até 2 (duas) horas após a abertura e registro do chamado.
2.2.DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados a prestação de serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência e segurança. Por definição, tempo de resposta é o prazo compreendido entre o horário de abertura do chamado na central de atendimento ao cliente até o atendimento remoto pelo técnico especialista.
1. Suporte de hardware: o atendimento deverá ser prestado na forma 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com solução do problema em até 6 (seis) horas contado do momento em que o chamado é registrado na central de atendimento ao cliente até o momento que o produto seja restaurado o seu nível normal de funcionalidade de hardware.
2. Suporte de software: o atendimento deverá ser prestado na forma 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados; com solução do problema em até 6 (seis) horas contado do momento em que o chamado é registrado na central de atendimento ao cliente e com início do serviço em até 2 (duas) horas após a abertura e registro do chamado.
2.3.RELAÇÃO DE PRODUTOS
A contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva descrito neste documento refere-se aos equipamentos da HP - Hewlett-Packard instalados no DATA CENTER do Ministério Público de Minas Gerais, dos quais estão relacionados abaixo com suas respectivas características:
H7J36AC -HPE Foundation Care CTR SVC | |||
PART NUMBER | DESCRIÇÃO | SERIAL | QUANT |
JD238B | HP 7510 Switch Chassis - Devido obsolescência, à HPE proverá suporte NBD para esse PN após a data: 30/04/2021 | 1 | |
JD203B | MODULO PARA SWITCH DE 24-PORTAS ETHERNET | 1 | |
638526-B21 | HP VC FLEX-10/10D MODULE | 1 | |
638526-B21 | HP VC FLEX-10/10D MODULE | 1 | |
JD229B | M#d de 48x GE RJ45 PoE+ para HP A7500 | 3 | |
JD220A | M#d Fabric Comutador 768 Gbps p/HP A7510 | 2 | |
JD218A | HPE 7500 1400W AC Power Supply | 2 | |
JD216A | Bandeja ventiladores p/ HP A7510 | 2 | |
603718-B21 | Unid proc dados HP XX000x X0 XXX | XXX0000X0X | 1 |
603718-B21 | Unid proc dados HP XX000x X0 XXX | XXX0000X0X | 1 |
603718-B21 | Unid proc dados HP XX000x X0 XXX | XXX0000X0X | 1 |
603718-B21 | Unid proc dados HP BL460c G7 CTO | BRC2060PA0 | 1 |
603718-B21 | Unid proc dados HP BL460c G7 CTO | BRC2060PA2 | 1 |
603718-B21 | Unid proc dados HP BL460c G7 CTO | BRC2060PA3 | 1 |
603718-B21 | Unid proc dados HP XX000x X0 XXX | XXX0000XX0 | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF15102BF | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF15102C0 | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF15102DM | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF20204J9 | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF20206X3 | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202070M | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202070S | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202070T | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202070Z | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202073G | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202074F | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202074Y | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202074Z | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202076M | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF202076N | 1 |
456972-B21 | Placa circ impr adap Emulex LPe1205 8Gb | 5CF2020785 | 1 |
XX000X | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 0/00x XX c-Class | CN8148B09L | 1 |
AJ821A | Distrib Conexoes Switch 8/24c BL c-Class | CN8150B0C0 | 1 |
438030-B21 | Comutador HP GbE2c Layer 2/3 Eth Blade | MY31295891 | 1 |
438030-B21 | Comutador HP GbE2c Layer 2/3 Eth Blade | MY312958CC | 1 |
499253-B21 | HP Z 2400W High Efficiency Pwr Supply | 5AGUD0AHL1T1GG | 1 |
499253-B21 | HP Z 2400W High Efficiency Pwr Supply | 5AGUD0AHL1T1GI | 1 |
499253-B21 | HP Z 2400W High Efficiency Pwr Supply | 5AGUD0AHL1T1GH | 1 |
499253-B21 | HP Z 2400W High Efficiency Pwr Supply | 5AGUD0AHL1T1GE | 1 |
499253-B21 | HP Z 2400W High Efficiency Pwr Supply | 5AGUD0AHL1T1GL | 1 |
499253-B21 | HP Z 2400W High Efficiency Pwr Supply | 5AGUD0AHL1T1GJ | 1 |
507019-B21 | HP BLc7000 CTO 3 IN LCD ROHS Encl | SGH123M471 | 1 |
456204-B21 | HP BLc7000 DDR2 Encl Mgmt Option | OB13BP1160 | 1 |
412140-B21 | HP BLc Encl Single Fan Option | 10 | |
603718-B21 | Unid proc dados HP BL460c G7 CTO | BRC2060P9V | 1 |
HW | |||
PART NUMBER | DESCRIÇÃO | SERIAL | QUANT |
JD229B | M#d de 48x GE RJ45 PoE+ para HP A7500 | CN78D5500B | 1 |
JD229B | M#d de 48x GE RJ45 PoE+ para HP A7500 | CN1BD5501G | 1 |
JD231A | M#d Enhanced de 24x GE SFP para HP A7500 | CN20B6900K | 1 |
JH209A | M#d HP 7500 2.4T 8p G/10G e 2p 40G MPU | CN74H4T06X | 1 |
JH209A | M#d HP 7500 2.4T 8p G/10G e 2p 40G MPU | CN74H4T00H | 1 |
JD231A | M#d Enhanced de 24x GE SFP para HP A7500 | CN27B6901D | 1 |
JD229B | M#d de 48x GE RJ45 PoE+ para HP A7500 | CN1BD5500H | 1 |
JD229B | M#d de 48x GE RJ45 PoE+ para HP A7500 | CN1BD5500J | 1 |
JD218A | HPE 7500 1400W AC Power Supply | 2 | |
JD216A | Bandeja ventiladores p/ HP A7510 | 2 | |
JH214A | HP 7500 16p GbE/10GbE SF Mod | 1 | |
JD238B | HP 7510 Switch Chassis | 1 | |
JH214A | HP 7500 16p GbE/10GbE SF Mod | 1 | |
JD238B | HP 7510 Switch Chassis | 1 | |
SW | |||
PART NUMBER | DESCRIÇÃO | SERIAL | QUANT |
JD238B | HP 7510 Switch Chassis | 1 | |
JD238B | HP 7510 Switch Chassis | 1 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Hewlett-Packard Brasil Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/12/2021, às 18:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 13:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, COORDENADOR II, em 29/12/2021, às 16:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 29/12/2021, às 17:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2239875 e o código CRC A9DA0FAA.
Processo SEI: 19.16.3900.0094987/2021-13 / Documento SEI: 2239875 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000