ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2023
(EXTRATO DO PE Nº 015/2023 PUBLICADO EM 09 de novembro de 2023 – DIÁRIO OFICIAL/SE)
PROCESSO Nº. 017.201.04794/2023-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2023
EMDAGRO- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE XXXXXXX | |
Xxxxxxxx: Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/nº, Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx. | Cidade: Aracaju/SE |
CNPJ/MF Nº: 13.108.295/0001-66 | Pessoa jurídica de Direito Privado |
Representante Legal: DIRETOR-PRESIDENTE – EMDAGRO | Nome: Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx |
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE, doravante
denominada EMDAGRO, consoante Ato de homologação constante ás fls. 174, do procedimento administrativo nº 017.201.04794/2023-2-EMDAGRO, considerando o disposto na Portaria n°. EMDAGRO, e no julgamento da licitação na modalidade de Pregão eletrônico nº 015/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 09 de novembro de 2023, com certame aberto em 16 de novembro de 2023 ás 09 horas e 30 minutos, resolve registrar os preços da Empresa, nas quantidades, de acordo com a classificação por elas alcançadas por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei 13.303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. a Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002 que instituiu a modalidade Pregão, o Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão eletrônico, e subsidiariamente, à Lei nº 8.666 de 30 de junho de 1993, decreto Estadual n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008. Obedecerá também a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alteração da Lei nº 147 de 07 de agosto de 2014, naquilo que não contrariar a Lei das Estatais e o RILCC–Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDAGRO.
1.1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A Presente Ata tem por objeto a aquisição de sementes certificadas de milho para a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO para distribuição junto a agricultores familiares, de acordo com as especificações do edital de Pregão nº 015/2023 e conforme consta nos autos do processo nº 017.201.04794/2023-2 -EMDAGRO
Parágrafo Primeiro – Passa a fazer parte dessa Ata o ANEXO I - Especificações dos lotes e itens.
Parágrafo Segundo – Este instrumento não obriga a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição de milho, objetos deste Registro de Preço, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
Lote 01
Item | Discriminação | unid | quantd | Valor Unit | Valor Global |
01 | Sementes C1/C2/S1/S2 de milho BR 5037 Cruzeta. Safra: 202/2022 e /ou 2022/2023. Padrão de pureza mínima : 98% Germinação mínima : 85% Umidade máxima : 13 % | Ton | 150 | R$14.500,00 | R$2.175.000,00 |
Valor total do lote |
Lote 02
Item | Discriminação | unid | quantd | Valor Unit | Valor Global |
Sementes C1/C2/S1/S2 de milho | R$14.500,00 | R$2.175.000,00 |
01 | Potiguar. Safra: 2022/2022 e /ou 2022/2023 Padrão de pureza mínima : 98% Germinação mínima : 85% Umidade máxima : 13 % | Ton | 150 | ||
Valor total do lote |
2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no contrato e na respectiva Nota de Empenho.
Decreto nº 7.892/2013: Art. 7º. (...) § 2 o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3.3. CLAUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.0. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA.
4.1 – A vigência do presente contrato é de 12 meses, a contar da data da assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei.
5.0. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DA ATA
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura.
5.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Administração não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.3 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.0. CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
7.2. Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) quando caracterizado o interesse público.
7.2.1- O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
7.2.2- A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casosfortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dospreços de mercado.
7.3- Por iniciativa da Administração Estadual, quando:
a) o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja,não cumprir o estabelecido no Edital;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
c) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
d) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
7.4- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
7.5- não atender solicitação do Fiscal de Ata de Registro de Preço ou deixar de entregar documentos, comprovantes ou certificados exigidos;
7.6- substituir seus colaboradores (profissionais envolvidos na relação contratual) e não apresentar ao Fiscal de Ata de Registro de Preço a documentação exigida quanto a qualificação técnica dos substitutos, que deverá ser igual ou superior aos substituídos;
7.8- não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.9- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio dedocumento oficial ou Através de publicação no Diário Oficial do Município.
8.0. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital relativo ao Pregão eletrônico n° 015/2023:
I- Executar a prestação dos serviços nos padrões estabelecidos pela EMDAGRO, desde que formalizada a contratação, de acordo com o especificado nesta Ata e no Edital, que fazem parte
deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela EMDAGRO, cujas reclamações, obriga-se a atender prontamente, bem como dar ciência à EMDAGRO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
III- Após a contratação, comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendoaceito o serviço que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
IV- Responsabilizar-se pela entrega do(s) serviços(s) e fornecimento dos itens licitados em prazos, condições e características estipulados no Termo de Referência - Anexo I, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas no edital e anexos;
V- Responder por todos os ônus inerente ao(s) produto(s), tais como encargos e contribuições sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados, seguro obrigatório, taxas e multas que incidirem no fornecimento e demais despesas operacionais, administrativas e legais;
VI- Comunicar, formal e imediatamente, ao gestor contratual de eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível (nomáximo vinte e quatro horas de ocorrência do fato);
VII- Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da EMDAGRO, no tocante ao fornecimento do material, conforme contrato de fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
VIII- Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor contratual, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
IX- Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame;
X- A falta do serviço cujo prestação incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do contrato de
fornecimento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
XI- Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contratode fornecimento;
XII- Refazer os serviços com defeitos num prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, sujeitando- se às penalidades cabíveis, observado o contrato de fornecimento;
XIII- Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado, após a contratação;
XIV- Após contratação, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
XV- Solicitar à EMDAGRO, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
XVI- É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contido na Ata ou no contrato de fornecimento, bem como a subcontratação, salvo autorização préviae por escrito da EMDAGRO;
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
São responsabilidades do Fornecedor Detentor do Preço Registrado:
XIII- Por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas EMDAGRO, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
XIV- Todo e qualquer dano que causar à EMDAGRO ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da EMDAGRO;
XV- Parágrafo Primeiro – A DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO autoriza a EMDAGRO a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
XVI- Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão da fiscalização da EMDAGRO, não eximirá a DETENTORADO PREÇO REGISTRADO das responsabilidades previstas nesta Ata.
10.0. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DE DESEVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO
A EMDAGRO, Além dos encargos resultantes da observância da Lei nº 10.520/02, e da Lei 13.303/2016 e do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos da – RILCC Licitações, são obrigações da EMDAGRO:
I- Indicar os locais em que deverão ser prestados os serviços;
II- Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata e no Edital;
III- Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
São obrigações do Contratado:
I- Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato serão de responsabilidade do CONTRATADO;
XX- X CONTRATADO declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Contratante poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência;
II– Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
II- Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
III- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro - O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela EMDAGRO ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento;
Parágrafo Segundo - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação;
Parágrafo Terceiro - Quando a Contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a EMDAGRO;
Parágrafo Quarto - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito aceita por esta EMDAGRO, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, à imposição das sanções
elencadas nos incisos I a IV desta cláusula.
Parágrafo Quinto - A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação poderá ensejar sua rescisão;
13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;
II- Integram esta Ata o Edital de Pregão n° 015/2023 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por lote;
III- É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da EMDAGRO
14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO:
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, 22 de dezembro de 2023
Assinado de forma digital
GILSON DOS ANJOS por XXXXXX XXX XXXXX
Dados: 2024.01.11
XXXXX:34392823504 XXXXX:34392823504
10:05:07 -03'00'
XXXXXX XXX XXXXX XXXXX
REPRESENTANTE DA EMDAGRO
ARAUJO:04970101434
IVANILSON
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX:04970101434 Dados: 2024.01.11 09:48:55 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX
SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA REPRESENTANTE DA EMPRESA DETENTORA DO PREÇO
TESTEMUNHAS NOME:
CPF: NOME: CPF: