EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA – DECON/SEAP, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09 h 00 min do dia 05/08/2022
Início da sessão / disputa de lances:
10 h 00 min do dia 05/08/2022
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO
78/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO:
1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (DESKTOP AVANÇADO, WORKSTATION AVANÇADA, NOTE BOOK, TABLETE, MONITOR, DESKTOP, DESKTOP WI-FI E CHROMEBOOK). |
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para este procedimento licitatório é de R$ 454.042.244,60 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). |
3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxxxxxxx Xxxx de Xxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução n.º 12.467/2021, servidores do DECON/SEAP. - E-mail: xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 - Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Xxxxxx - O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00. |
4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4.1 ESCLARECIMENTOS: Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados. 4.2 IMPUGNAÇÕES: Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico. |
4.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) enviadas por meio eletrônico xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão; b) protocoladas no protocolo da SEAP, localizada no Palácio das Araucárias, Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/nº – XXX 00.000-000, Curitiba/Paraná, em atenção à Divisão de Licitação/DECON. 4.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o responsável pela condução do pregão. |
5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 20.132/2020 pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pelo Decreto Estadual nº 7.303/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Não serão admitidas propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. |
2 CRITÉRIO DE DISPUTA: Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados. |
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade da(s) proposta(s), que deverá(ão) constar no Descritivo da(s) Proposta(s) de Preço(s) (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste Edital. |
4 PROPOSTA PARCIAL: Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. |
5 AMOSTRA: Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 9 do Termo de Referência (Anexo I). |
6 CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. |
7 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de habilitação; • Xxxxx XXX – Modelo de descritivo da proposta de preços; • Anexo IV – Modelo de procuração; • Anexo V – Modelo de declaração; • Anexo VI – Órgãos participantes e locais de entrega; • Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; • Anexo VIII – Minuta do Contrato. |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito municipal, do Distrito Federal, estadual ou federal da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no Edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no Edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no Edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no Edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no Edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 das Condições Gerais do Pregão, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: Xxxx Xxxxxxxx de Campos s/nº, 3º andar, Ala A - Palácio das Araucárias
Bairro: Centro Cívico Cidade: Curitiba/Paraná CEP: 80530-140
Aos cuidados: DECON/Divisão de Licitação
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 A declaração do Anexo V.
4.4.5 Os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4 poderão ser encaminhados por e-mail (xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx) ou através do sistema do Banco do Brasil.
4.4.5.1 Caso os licitantes optem pelo envio documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4 por meio eletrônico (e-mail (xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx) ou através do sistema do Banco do Brasil), terão até 2 (dois) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, salvo se for possível conferir sua autenticidade eletronicamente.
4.4.6 Os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4 serão disponibilizados no site do Compras, visto a indispensabilidade da divulgação destes dados, em virtude do inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de acesso a Informação.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo da(s) proposta(s) e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito do benefício de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de bens de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no Edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do produto oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no Edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos e totais máximos da planilha de composição de preços fixada pelo Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
6.1.2 As empresas beneficiadas do disposto no Convênio XXXX xx 00/0000 - XXXXXX (xxxx 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto da isenção fiscal.
6.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no Edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no Edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste Edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste Edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea <b=.
10.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 10,
§3º, I do Decreto Estadual nº 7.303/2021.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 7303/2021, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual, se for o caso.
11 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital.
11.2 Para a assinatura do Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato.
11.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas <a=, <c=, <d= e <e= do item anterior poderão ser aplicadas ao
licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante registrar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a
autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas <c=, <d= e <e=.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea <a=.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste Edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no Edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este Edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná, com exceção ao item 5 do preâmbulo do edital; inclusão do 4.4.5, 4.4.5.1 e 4.4.6 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico; inclusão do Item
1.4.2 do Anexo II Documentos de Habilitação; O item 1.5 do Anexo II, por força das alterações advindas da Lei n.º 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei Estadual 20.132/2020. O item 5 (CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO) do Preambulo do Edital; na parte alusiva às condições gerais do pregão,
exclusão do previsto nos subitens 12.11 e 12.11.1 e renumeração dos subitens, retificação a menção a
<Sistema GMS= no subitem 12.11, substituindo-a por <Cadastro Unificado de Fornecedores=, retificação a menção <aplicar= no subitem 12.11, substituindo-a por <registrar=; os itens 10.2 e 10.5 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico; O Preambulo; Anexo VII – Ata de Registro de preços. foram efetuadas as alterações de dispositivos que mencionavam o antigo Decreto Estadual nº 2.734/2015 pelos dispositivos correspondentes constantes no Decreto Estadual nº 7.303/2021 (preâmbulo; cláusula primeira, § 3º; Cláusula quinta; Cláusula oitava, substituída a menção à <publicação do resumo no Diário Oficial do Estado< por < disponibilização no Portal da Transparência do Estado do Paraná=; Cláusula Décima, Substituição no sujeito <órgão, entidade ou unidade orçamentária= e no <Sistema GMS= por <Cadastro Unificado de Fornecedores=; Cláusula Décima Primeira, Substituição no sujeito <órgão, entidade ou unidade participante=
, § 1º e inserido § 4º e § 5º); No Anexo VIII Minuta Padrão – Contrato de Fornecimento foi excluído os subitens 12.11 e 12.11.1 e feita a renumeração dos restantes; por força das alterações advindas da Decreto Estadual 7.303/2021. Bem como o Anexo I (Termo de Referência) que é de responsabilidade do órgão demandante.
Curitiba, 22 de julho de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx
SEAP/DECON
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de Preços, pelo período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (DESKTOP AVANÇADO, WORKSTATION AVANÇADA, NOTE BOOK, TABLETE,
MONITOR, DESKTOP, DESKTOP WI-FI E CHROMEBOOK) em atendimento aos diversos órgãos do Estado, conforme especificações técnicas, descritas no Anexo I.I.
2. DA NATUREZA DO OBJETO
2.1 Os objetos dessa licitação, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (DESKTOP AVANÇADO, WORKSTATION AVANÇADA, NOTE BOOK, TABLETE, MONITOR, DESKTOP, DESKTOP WI-FI E CHROMEBOOK) são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital e estão em conformidade com especificações comumente utilizadas pelo respectivo setor do mercado fornecedor, conforme estabelece o art. 45 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
2.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
2.3 O preço unitário estimado para o objeto, encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de <operação interna=, conforme estabelece o Convênio nº 26/03 CONFAZ.
2.4 É obrigatório constar no descritivo da proposta de preços a marca, modelo, fabricante, procedência e outras especificações necessárias para que se identifique de forma inequívoca o produto ofertado.
2.5 Deverá ser encaminhado junto com o descritivo da proposta folder/folheto/catálogo do produto ofertado, de forma a verificar se a especificação atende ao solicitado em edital, em meio eletrônico ou impresso.
3. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
LOTE | CLASSE | ITEM | TIPO DO EQUIPAMENTO | MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | 7003 | 74837 | DESKTOP AVANÇADO | UNIDADE | 2.971 |
02 | 7003 | 74830 | WORKSTATION | UNIDADE | 460 |
03 | 7003 | 74831 | WORKSTATION AVANÇADA | UNIDADE | 413 |
04 | 7003 | 74832 | NOTEBOOK | UNIDADE | 2.945 |
05 | 7003 | 74835 | TABLETE BÁSICO | UNIDADE | 1.886 |
06 | 7003 | 74836 | TABLETE REFORÇADO | UNIDADE | 1.426 |
07 | 7003 | 74833 | MONITOR 21= | UNIDADE | 3.631 |
08 | 7003 | 74834 | MONITOR 27= | UNIDADE | 1.921 |
09 | 7003 | 74829 | DESKTOP | UNIDADE | 8.653 |
10 | 7003 | 59584 | DESKTOP WI-FI | UNIDADE | 39.906 |
11 | 7003 | 74936 | CHROMEBOOK | UNIDADE | 18.540 |
4. PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto será dividido em 11 (onze) lotes, com cada parcela sendo adjudicada no respectivo lote, visando a ampliação da competitividade.
5. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
5.1 Os objetos deverão ser entregues em tantas etapas forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração e em conformidade com o Edital, em até 80 (oitenta) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual, nos endereços constantes no Anexo VI do edital;
5.1.1 O prazo estipulado acima poderá ser estendido no máximo até 40 (quarenta) dias corridos adicionais, mediante justificativa formal do atraso entregue até o 79º dia, que será submetido a análise e concordância do órgão adquirente.
5.2 O prazo de vigência inicia-se com a assinatura do contrato e encerra- se 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de entrega, sem prejuízo da garantia, assistência e suporte técnico dos bens.
5.2.1 O recebimento provisório deverá ser feito no local da entrega, informado no item 5.1, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega, mediante emissão do Termo de Recebimento Provisório.
5.2.2 O recebimento definitivo deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta dias) da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.3 As especificações técnicas dos equipamentos, softwares e serviços foram baseadas em pesquisas de mercado, nas quais foram considerados durabilidade, economicidade, melhor relação custo x benefício, suporte do fabricante, menor índice de manutenção, legalidade de licenças de software e custo total de propriedade.
5.4 Os requisitos técnicos foram submetidos a testes de aderência aos padrões de mercado, foram validados pelos maiores fabricantes do mercado brasileiro e servem de balizamento às instituições que compõem a estrutura do Governo do Paraná.
6. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
6.1 Registrar preços para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, visando o reabastecimento dos diversos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual que manifestaram interesse em participar da licitação, conforme justificativa preenchida por cada um dos órgãos/entidades na previsão de consumo, fls 617/1227;
6.2 A quantidade estimada se deu com base na previsão de consumo aprovada pelos ordenadores de despesas de cada órgão / entidade participante deste registro de preços, fls. 568/616;
6.3 As especificações técnicas foram definidas pela CELEPAR, após estudo das necessidades dos órgãos e entidades participantes, das tecnologias disponíveis no mercado, e também visando padronizar a aquisição desses equipamentos pelos órgãos e entidades, DOCUMENTO Nº 320888/v01 – DT/GTI/COPIS, fls. 1687/1736.
6.4 As quantidades estimadas foram previstas pelos órgãos/entidades participantes, aprovadas pelos ordenadores de despesas, conforme arquivo em anexo, gerado pelo sistema GMS.
7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC COMO UM TODO
7.1 A solução de Tecnologia, a serem adquiridas nesta aquisição através de SRP, deverão conter as características mínimas constantes no Anexo I.I – OBJETO TÉCNICO DOCUMENTO Nº 320888/v01 DT/GTI/COPIS.
8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TIC
8.1.1 Os objetos deverão ser entregues em tantas etapas forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração e em conformidade com o Edital, em até 80 (oitenta) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual, nos endereços constantes no Anexo VI do edital;
8.1.1.1 O prazo estipulado acima poderá ser estendido no máximo até 40 (quarenta) dias corridos adicionais, mediante justificativa formal do atraso entregue até o 79º dia, que será submetido a análise e concordância do órgão adquirente.
8.1.2 A instalação de qualquer componente da solução deverá ser entregue com todas as correções e patches possíveis e deverá prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo FABRICANTE.
8.1.3 Caso a solução para atender aos requisitos deste edital necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes deverão ser orçados dentro do respectivo sistema, sem requerer licenças externas adicionais por parte do usuário.
8.1.3.1 A PROPONENTE é responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta.
8.1.4 Para o aceite da solução e seus componentes – programas, equipamentos e acessórios – estes serão submetidos, a testes de desempenho ou demonstrações de funcionamento, que verificarão o especificado neste Objeto Técnico, com os dados contidos no manual oficial do FABRICANTE.
8.1.5 Todos os componentes da solução deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção.
8.1.5.1 A Comissão de Licitação pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares, que forem julgadas necessárias.
8.1.6 Todos os componentes da solução deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção.
8.1.7 Os equipamentos deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, na forma impressa ou em meio digital, sendo entregue um jogo para cada conjunto.
8.1.7.2 Em consonância com as cláusulas de sustentabilidade, na entrega dos equipamentos contratados
serão aceitos links dos sites dos FABRICANTES para downloads dos manuais, em formato PDF.
8.1.8 A forma de cumprimento de qualquer requisito explicitado no edital deverá ser detalhadamente descrita, com menção a limitações e restrições que existirem e de trechos da literatura técnica correspondente onde se encontram referências relevantes ao assunto.
8.1.9 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, às suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa) nos dias e horários especificados neste edital. Os chamados abertos deverão ser suportados por sistema Web e cada chamado deve possuir identificador único.
8.1.9.1 O sistema Web de abertura de chamados deverá ser acessível pelos usuários para que possam abrir e acompanhar os chamados, além do suporte telefônico.
8.1.9.2 Poderá ter o atendimento inicial realizado pelo suporte remoto e se necessário deverá ser escalado o suporte presencial.
8.1.9.3 O tempo para diagnóstico remoto junto ao usuário final não pode exceder o período de 1 hora.
8.1.9.4 O prazo de conserto dos equipamentos alocados nos ambientes da CONTRATANTE está descrito em cada lote e será contado da abertura do chamado até a resolução do problema.
8.1.9.5 A CONTRATADA deverá entregar mensalmente relatórios dos atendimentos <Acolhimento de Chamados= e <Manutenção Corretiva= para que a CONTRATANTE acompanhe a qualidade do serviço prestado.
8.1.9.6 O não cumprimento do nível se serviço contratado incidirá penalidade sobre o valor do bem impactado.
8.1.9.7 Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportadas pela PROPONENTE.
8.1.9.8 Será aceita para análise a oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente a iguale ou a supere individualmente em relação a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade do manuseio do requisito originalmente especificado, conforme o caso, e desde que não cause direta ou indiretamente incompatibilidade ou desvantagem com quaisquer outras especificações em relação aos demais componentes ofertados.
8.1.9.9 A PROPONENTE deverá apresentar as características técnicas dos componentes da solução ofertada, indicando marca/modelo dos equipamentos ofertados. Deverá ser anexada documentação comprobatória para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o respectivo item. Não serão aceitos links para verificação na Internet. A não observância do preenchimento destas características e referência documental para fins de comprovação, poderá implicar a desclassificação da proponente, por falta de elementos de caracterização da solução ofertada.
8.1.9.10 Os novos equipamentos devem ser fornecidos com cabos de alimentação com plugues padrão brasileiro de tomadas, NBR 14.1.136, sem adaptadores.
8.1.9.11 A PROPONENTE deverá contemplar em sua proposta as exigências de garantia:
8.1.9.11.1 Certificado de garantia válido em todo território nacional;
8.1.9.11.2 A PROPONENTE deverá disponibilizar download gratuito de todos drivers de dispositivos, BIOS e firmware para o equipamento ofertado, durante o período de garantia.
8.2 SUSTENTABILIDADE
8.2.1 As empresas contratadas adotarão práticas de sustentabilidade, de acordo com o Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
8.2.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
8.2.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
8.2.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e,
8.2.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8.2.6 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
8.2.7 A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
8.2.8 Fica estabelecido que selecionada a proposta selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
8.2.9 Caso não se confirme a adequação do produto a proposta selecionada será desclassificada.
8.2.10 A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
8.3 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
8.3.1 São obrigações do Contratado:
8.3.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
8.3.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.3.1.5 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos bens ou a conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.3.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
8.3.1.7 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3.1.8 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
8.3.1.9 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.3.2 São obrigações do Contratante:
8.3.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.3.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.3.2.3 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
8.3.2.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3.2.5 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.3.2.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
8.3.2.7 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.3.2.8 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.3.2.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
8.4 DA SUBCONTRATAÇÃO
8.4.1 Não será admitida a subcontratação para o objeto deste edital
8.5 DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
8.5.1 Conforme disposições do item 11 do edital e Anexo VIII.
8.6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.6.1 Os requisitos de habilitação são aqueles previstos no Anexo II do edital.
8.7 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.7.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8.7.8 A alteração subjetiva a que se refere o item 8.7.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
9. DA HOMOLOGAÇÃO (DAS AMOSTRAS)
9.1 Documental – onde toda documentação técnica deve ser verificada para saber se os equipamentos que estão sendo ofertados atendem aos requisitos solicitados no edital.
9.2 Em caso de dúvidas pode-se fazer diligências, tantas quanto necessárias, para esclarecer parte da proposta que não estiverem claras. Alguns requisitos podem ser confirmados na segunda etapa. Os modelos aprovados nessa etapa passam a segunda fase da homologação.
9.3 Verificação das amostras – o primeiro classificado de cada lote deverá apresentar uma amostra de cada item ofertado para serem realizados testes que comprovem os requisitos solicitados.
9.3.1 Entende-se que nesta fase pode-se receber algum equipamento para verificação com defeito, ocasionalmente pode-se desconfigurar algum equipamento, ocorrer algum problema durante os testes ou ainda ser necessário reformatar algum equipamento para comprovar algum requisito solicitado.
9.3.2 Os modelos aprovados nessa fase serão declarados vencedores.
9.3.3 Durante a fase de verificação das amostras poderão ser constadas divergências entre elas e a documentação apresentada e que poderá desclassificar a licitante.
9.4 A proposta de avaliação das amostras é:
9.4.1 Exigir do licitante classificado em primeiro lugar que apresente no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da solicitação, uma amostra do item que compõe o lote licitado, para verificação da aderência aos requisitos solicitados para o produto e à proposta técnica apresentada;
9.4.1.1 O prazo pode ser estendido a 10 dias adicionais, mediante justificativa formal do atraso entregue até o 19º dia a partir da solicitação.
9.4.2 A avaliação e conferência dos requisitos serão realizadas pela Celepar com acompanhamento do especialista da PROPONENTE;
9.4.3 As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome do licitante, conterem os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor de informações quanto às suas características, tais como quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo;
9.4.4 Os exemplares colocados à disposição da CONTRATANTE serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados hardwares e softwares pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários;
9.4.5 Os licitantes deverão informar à CONTRATANTE todas as condições indispensáveis à realização de testes;
9.4.6 Para agilidade desta etapa é imprescindível que a licitante disponibilize um especialista no produto que demonstre os requisitos técnicos solicitados, podendo ser de forma remota;
9.4.7 Deverá também ser demonstrado o sistema de acolhimento de chamados e de acompanhamento de manutenção.
9.4.8 Será considerada aprovada a proposta que atender aos seguintes critérios técnicos:
9.4.8.1 Atender fielmente ou possuir características superiores à descrição prevista nos termo de referência dos lotes em avaliação;
9.4.8.2 Atender a todos os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência;
9.4.8.3 Respeitar a marca / fabricante e modelo cadastrada pelo licitante no sistema;
9.4.8.4 Demonstrar o sistema de acolhimento de chamados acessível pelos técnicos e usuários da futura CONTRATANTE;
9.5 As amostras deverão ser entregues mediante agendamento prévio através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.5.1 No momento da entrega devem ser procurados os Srs Xxxx no ramal 3200- 6376 ou Fernando no ramal 3200-6249;
9.5.2 O endereço da entrega é: Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000 – Curitiba – PR; Período das 08:30 h às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, de segunda-feira a sexta-feira.
9.5.3 Caso haja solicitação dos interessados, a avaliação das amostras poderá ocorrer em sessão pública em paralelo, com prazo máximo para análise de 3 (três) dias para cada lote.
10. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Do Fornecimento
10.1.2 Os equipamentos dos lotes 1 a 4 e 9 deverão ser entregues apenas com o sistema operacional Microsoft Windows, com os drivers e aplicativos da linha de produção do fabricante, ou seja, não será solicitado instalação de softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas.
10.1.3 Os equipamentos dos lotes 5 e 6 deverão ser entregues apenas com o sistema operacional solicitado Android, com os aplicativos da linha de produção do fabricante, ou seja, não será solicitado instalação de softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas.
10.1.4 Os equipamentos dos lotes 7 e 8 devem ser fornecidos com os cabos e adaptadores solicitados.
10.1.5 Os equipamentos do lote 10 deverão ser entregues sem sistema operacional, ou seja, não será solicitado instalação de sistemas operacionais ou softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas. Em relação à amostra ela deverá atender o que está previsto no requisito
10.1.10 item <h=.
10.1.6 Os equipamentos do lote 11 deverão ser entregues com o sistema operacional ChromeOS, com o Sistema de Gerenciamento Chrome Education Upgrade (CEU) instalado (provisionado) e com os drivers e aplicativos da linha de produção do fabricante, ou seja, não será solicitado instalação de softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas.
10.1.7 Da CONTRATADA não será solicitada instalação ou testes dos equipamentos no momento de entrega dos mesmos.
10.2 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.2.1 As futuras e eventuais aquisições dos bens, deverão ser entregues e ativadas nos locais indicados
no Anexo VI.
10.2.3 As especificações técnicas dos equipamentos, softwares e serviços foram baseadas em pesquisas de mercado, nas quais foram considerados durabilidade, economicidade, melhor relação custo x benefício, suporte do fabricante, menor índice de manutenção, legalidade de licenças de software e custo total de propriedade.
10.2.4 Os requisitos técnicos foram submetidos a testes de aderência aos padrões de mercado, foram validados pelos maiores fabricantes do mercado brasileiro e servem de balizamento às instituições que compõem a estrutura do Governo do Paraná.
10.2.5 Trata-se de solução não-contínua destinada ao atendimento de diversos órgãos.
10.2.6 O recebimento do(s) bem(ns) de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente
10.2.7 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
10.2.8 A Contratada deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no Anexo VI, conforme as condições e as necessidades do licitante.
10.2.9 O prazo de garantia dos equipamentos será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD.
10.2.10 A garantia abrangerá os reparos e substituições necessárias provenientes de falhas de material, montagem ou componentes defeituosos, mão de obra, transporte, deslocamentos, de forma que os equipamentos operem em condições normais de funcionamento.
10.2.11 A garantia compreenderá a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e mantendo-os em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituição de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os mesmos.
10.2.12 Todas as despesas incorridas pelo Contratado para sanar defeitos durante o período de garantia, inclusive os referentes a testes, ensaios, remoção, frete, seguro, transporte e estadia, serão de responsabilidade do Contratado.
10.2.13 Para efeito de aproveitamento do saldo remanescente em ata, o regime de registro de preços tem caráter de <contratação eventual=, com isso, os saldos remanescentes de demandas não utilizadas pelos órgãos demandantes, poderão ser remanejados para outros órgãos, mediante renúncia expressa do órgão demandante, desde que haja compatibilidade da especificação técnica.
10.3 DA FORMA DE PAGAMENTO
10.3.1 Os pagamentos serão feitos no valor total no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.3.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.3.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.101/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.3.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
361 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.4 DOS RISCOS
10.4.1 Não é exigida a garantia contratual, na forma do art. 102 da Lei nº 15.608, de 2007, por não se tratar de aquisição de bens com entrega única, de acordo com a necessidade dos participantes.
10.4.2 O risco de não atendimento das necessidades da contratante é mitigado através da verificação de amostras prévias à homologação da licitação e da exigência de garantia estendida para suporte e assistência técnica, conforme item 9.
11. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 Trata-se de procedimento destinado à aquisição de bens comuns, a atrair a aplicação das regras do pregão como modalidade de licitação, bem como o critério de menor preço para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos em edital.
11.2 DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
11.2.1 Os requisitos de habilitação são aqueles previstos no Anexo II do edital.
11.3 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.3.1 Poderão participar da disputa as empresas que se enquadrem na condição de ampla concorrência, por questões de padronização e racionalização do uso e do suporte técnico. Além disso lotes menores não trazem economia pelo fato de maiores descontos só são obtidos em volumes maiores de equipamentos.
11.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte não estão recebendo tratamento diferenciado e simplificado, por não ser vantajoso para o interesse público e poder representar prejuízo ao conjunto ao complexo do objeto a ser contratado, em conformidade com o art. 49, inc. III da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3.3 O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público. Dessa forma, é importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como o da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando-se a <proposta mais vantajosa para a administração= conforme é vislumbrado no artigo 3º da Lei n. 8.666/93.
11.3.4 O artigo 44º da Lei Complementar nº 123/2006 não desampara as ME/EPP, contemplando o critério de desempate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas: <Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte=.
12. DAS ESTIMATIVAS DOS PREÇOS
12.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada a pesquisa de preços com fornecedores do ramo, considerando as características específicas dos objetos, os quais são pontos determinantes na composição do preço;
12.2 Foi considerado a MÉDIA e MEDIANA (conforme o objeto cotado) para os preços obtidos como margem de preços aceitáveis, considerando que os valores estão próximos entre si, dentro de uma faixa de preços praticadas pelos fornecedores do ramo de informática, obedecendo assim a medida de tendência central, representando uma forma mais robusta.
13. DECRETO ESTADUAL N.º 8.943/2018
O servidor que subscreve este Termo de Referência atesta que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º Decreto 8.943/2018 c/c Decreto n.º 4.993/2016.
Curitiba, 04 de julho de 2022 (assinatura eletrônica)
Xxxxxxx Xxxxxxxx SEAP/DECON/DP
ANEXO I.I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PREÇOS E QUANTIDADES
ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP Departamento de Logística para Contratações Públicas - DECON Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | |||||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PREÇO MÁXIMO E QUANTIDADES Nº Processo Licitação: 78/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico Protocolo: 2021/179676788 Órgão Responsável: DECON - Departamento de Logística para Contratações Públicas (antigo DEAM) | |||||
LOTE 1: DESKTOP AVANÇADO - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.74837 - Desktop, MEMÓRIA RAM: 16GB, ARMAZENAMENTO: SSD 512GB e 2TB HD, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 2.971 | 12.404,0000 | 36.852.284,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
BPP (50) BPRV (60) CCB (75) CGPM (586) DEPPEN (780) DPC (200) IDR (350) IML-SESP (100) IPARDES (10) PRED (30) SECC (10) SEIL (36) SEJUF (600) SESP (50) UNIOESTE (34) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 1: DESKTOP AVANÇADO (R$): | 36.852.284,00 | ||||
LOTE 2: WORKSTATION - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
1 | 7003.74830 - Estação de trabalho (workstation), MEMÓRIA RAM: 32GB, ARMAZENAMENTO: SSD 512GB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 460 | 20.279,1400 | 9.328.404,40 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
BPP (40) CCB (54) CGE (6) CGPM (32) COMEC (8) DER (55) DPC (30) DPPR (2) IML-SESP (100) IPARDES (11) PGE (14) PMPR-COPOM (35) SEFA (8) SEIL (1) SEPL (2) SESA-FUNSAUDE (60) UNIOESTE (2) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 2: WORKSTATION (R$): | 9.328.404,40 | ||||
LOTE 3: WORKSTATION AVANÇADA - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.74831 - Estação de trabalho (workstation), MEMÓRIA RAM: 64GB, ARMAZENAMENTO: SSD 512GB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 413 | 28.421,5000 | 11.738.079,50 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
BPP (5) CCB (3) CGE (3) CGPM (11) DETRAN (55) DPC (70) FUNDEPAR (100) IDR (5) |
IML-SESP (100) PGE (6) PMPR-COPOM (6) PRED (25) SEIL (8) SEJUF (10) SESP (6) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 3: WORKSTATION AVANÇADA (R$): | 11.738.079,50 | ||||
LOTE 4: NOTEBOOK - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.74832 - Notebook, MEMÓRIA RAM: 16GB, ARMAZENAMENTO: SSD 1024GB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 2.945 | 11.193,5500 | 32.965.004,75 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
BPP (4) BPRV (10) CCB (108) CGE (56) CGPM (450) DEPPEN (100) DETRAN (75) DPC (500) FUNDEPAR (10) IDR (320) IML-SESP (50) IPARDES (5) IPCE (30) PGE (2) PMPR-COPOM (22) PRED (1) SEAP (10) SECC (10) SEED (476) SEFA (300) SEIL (10) SEJUF (60) SEPL (6) SESA-FUNSAUDE (300) SESP (20) UNIOESTE (10) |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 4: NOTEBOOK (R$): | 32.965.004,75 | ||||
LOTE 5: TABLETE BÁSICO - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.74835 - Tablet, TIPO: Xxxx 00", XXXXXXXXXXXXXXX ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.886 | 1.799,9900 | 3.394.781,14 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
BPRV (60) CCB (200) CGE (10) CGPM (648) DEPPEN (40) FUNDEPAR (100) PMPR-COPOM (20) PRED (73) SEJUF (600) SESA-FUNSAUDE (130) SESP (5) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 5: TABLETE BÁSICO (R$): | 3.394.781,14 | ||||
LOTE 6: TABLETE REFORÇADO - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.74836 - Tablet, TIPO: Xxxx 0", XXXXXXXXXXXXXXX ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.426 | 1.689,0600 | 2.408.599,56 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
CCB (115) CGPM (338) COMEC (15) DETRAN (220) DPC (20) IDR (240) IML-SESP (50) SEIL (8) SEJUF (420) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 6: TABLETE REFORÇADO (R$): | 2.408.599,56 | ||||
LOTE 7: MONITOR 21(polegadas) - Ampla Concorrência |
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.74833 - Monitor, TIPO: 21", CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 3.631 | 1.115,0000 | 4.048.565,00 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
ADAPAR (300) BPP (20) CASA CIVIL (100) CCB (300) CGE (66) CGPM (131) CMPR (5) COMEC (5) DEPPEN (100) DPC (350) DPPR (32) FUNDEPAR (200) IDR (120) IPCE (100) PGE (184) SEFA (1.000) SEIL (68) SEPL (140) SESA-FUNSAUDE (250) UNIOESTE (160) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 7: MONITOR 21(polegadas) (R$): | 4.048.565,00 | ||||
LOTE 8: MONITOR 27(polegadas) - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.74834 - Monitor, TIPO: 27", CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.921 | 1.724,5000 | 3.312.764,50 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
BPP (5) BPRV (20) CCB (114) CGE (14) CGPM (277) COMEC (4) DER (55) DETRAN (165) DPC (50) |
FUNDEPAR (100) IML-SESP (500) PGE (12) PMPR-COPOM (292) PRED (110) SECC (10) SEFA (24) SEPL (2) SESA-FUNSAUDE (150) SESP (11) UNIOESTE (6) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 8: MONITOR 27(polegadas) (R$): | 3.312.764,50 | ||||
LOTE 9: DESKTOP - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.74829 - Desktop, MEMÓRIA RAM: 16GB, ARMAZENAMENTO: SSD 512GB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 8.653 | 7.604,3700 | 65.800.613,61 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
ADAPAR (300) CASA CIVIL (10) CCB (150) CEP (40) CGPM (64) CMPR (5) COMEC (10) DETRAN (2.004) DPC (100) DPPR (30) FUNDEPAR (200) IML-SESP (100) IPCE (50) PGE (78) PMPR-COPOM (84) SEAP (377) SEED (1.728) SEFA (500) SEJUF (200) SEPL (110) SESA-FUNSAUDE (2.400) SESP (5) |
UNIOESTE (108) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 9: DESKTOP (R$): | 65.800.613,61 | ||||
LOTE 10: DESKTOP WI-FI - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.59584 - Desktop, Sem Sistema Operacional, MEMÓRIA RAM: 8GB, Armazenamento SSD 256GB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 39.906 | 6.011,1900 | 239.882.548,14 | |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
CEDEC (10) DEPPEN (300) FUNEAS (74) IPCE (100) SECC (10) SEED (38.952) UEPG (250) UNESPAR (210) | |||||
VALOR XXXXXX XX XXXX 00: DESKTOP WI-FI (R$): | 239.882.548,14 | ||||
LOTE 11: CHROMEBOOK - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7003.74936 - Notebook, TIPO: Com Sistema Operacional, MEMÓRIA RAM: 4GB, ARMAZENAMENTO: SSD 32GB, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 18.540 | 2.390,0000 | 44.310.600,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
CEDEC (10) FUNEAS (20) IPCE (50) SEED (18.320) UNESPAR (140) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 11: CHROMEBOOK (R$): | 44.310.600,00 | ||||
VALOR MÁXIMO DO PROCESSO (R$): | 454.042.244,60 |
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - DECON
Protocolo n° 17.967.678-8 – Pregão Eletrônico nº 78/2022 – SRP – EDITAL (página 23 de 50)
ANEXO I .II
OBJETO TÉCNICO DOCUMENTO Nº 320888/v01 – DT/GTI/COPIS
OBJETO TÉCNICO
XXXXXXXXX Xx 000000 / v03 – DT / GTI / COPIS
ASSUNTO: Ajustes no reuisitos do Regsitro de Preços após Audiência Pública 2/2022 – protocolo 18.702.728-4 / SEAP – Secretaria de Administração e Previdência
SOLICITANTES: Xxxxxxxxxx Xxxx de Xxxxx RESPONSÁVEL TÉCNICO: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
INTERESSADO: SEAP – Secretaria de Administração e Previdência
1 TABELA DE REFERÊNCIA
LOTE | Descrição |
1 | Desktop Avançado |
2 | Workstation |
3 | Workstation Avançada |
4 | Notebook |
5 | Tablete Básico |
6 | Tablete Reforçado |
7 | Monitor 21” |
8 | Monitor 27” |
9 | Desktop |
10 | Desktop Wi-Fi |
11 | Chromebook |
2 OBJETO
Contratação de pessoa jurídica, em modalidade de licitação em registro de preços, em lotes distintos, para fornecer equipamentos de TI com serviço de garantia.
3 CONVENÇÕES
Neste documento e seus anexos serão utilizados os termos:
CONTRATANTE – para se referir à SEAP ou instituição do Estado que aderir ao registro de preços – entidade que contratará os produtos e serviços especificados neste termo de referência;
PROPONENTE – para se referir às empresas interessadas no certame, no período compreendido entre a publicação do edital até o momento da declaração da empresa vencedora do certame e passado o período de contestação do resultado;
CONTRATADA – para se referir à empresa vencedora a partir da assinatura do contrato de fornecimento;
FABRICANTE – para se referir à(s) empresa(s) que produzem os equipamentos e as que desenvolve(m) o(s) software(s) que compõe(m) a solução.
Página 1 de 50
4 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Caso a solução para atender aos requisitos deste edital necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes deverão ser orçados dentro do respectivo sistema, sem requerer licenças externas adicionais por parte do usuário.
4.2 Para o aceite da solução e seus componentes – programas, equipamentos e acessórios – estes serão submetidos, a testes de desempenho ou demonstrações de funcionamento, que verificarão o especificado neste Objeto Técnico, com os dados contidos no manual oficial do FABRICANTE.
4.3 Todos os componentes da solução deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção.
4.4 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, às suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa) nos dias e horários especificados neste edital. Os chamados abertos deverão ser suportados por sistema Web e cada chamado deve possuir identificador único.
4.4.1 O sistema Web de abertura de chamados deverá ser acessível pelos usuários para que possam abrir e acompanhar os chamados, além do suporte telefônico.
4.4.2 Poderá ter o atendimento inicial realizado pelo suporte remoto e se necessário deverá ser escalado o suporte presencial.
4.4.3 O tempo para diagnóstico remoto junto ao usuário final não pode exceder o período de 1 hora.
4.4.4 O prazo de conserto dos equipamentos alocados nos ambientes da CONTRATANTE está descrito em cada lote e será contado da abertura do chamado até a resolução do problema.
4.4.5 A CONTRATADA deverá entregar mensalmente relatórios dos atendimentos “Acolhimento de Chamados” e “Manutenção Corretiva” para que a CONTRATANTE acompanhe a qualidade do serviço prestado.
4.4.6 O não cumprimento do nível se serviço contratado incidirá penalidade sobre o valor do bem impactado.
5 DA HOMOLOGAÇÃO (DAS AMOSTRAS)
5.1 Documental – onde toda documentação técnica deve ser verificada para saber se os equipamentos que estão sendo ofertados atendem aos requisitos solicitados no edital. Em caso de dúvidas pode-se fazer diligências, tantas quanto necessárias, para esclarecer parte da proposta que não estiverem claras. Alguns requisitos podem ser confirmados na segunda etapa. Os modelos aprovados nessa etapa passam a segunda fase da homologação.
5.2 Verificação das amostras – o primeiro classificado de cada lote deverá apresentar uma amostra de cada item ofertado para serem realizados testes que comprovem os requisitos solicitados.
5.2.1 Entende-se que nesta fase pode-se receber algum equipamento para verificação com defeito, ocasionalmente pode-se desconfigurar algum equipamento, ocorrer algum problema durante os testes ou ainda ser necessário reformatar algum equipamento para comprovar algum requisito solicitado.
5.2.2 Os modelos aprovados nessa fase serão declarados vencedores.
5.2.3 Durante a fase de verificação das amostras poderão ser constadas divergências entre elas e a documentação apresentada e que poderá desclassificar a licitante.
5.3 A proposta de avaliação das amostras é:
5.3.1 Exigir do licitante classificado em primeiro lugar que apresente no prazo de 20 dias corridos, a contar da data da solicitação, uma amostra do item que compõe o lote licitado, para verificação da aderência aos requisitos solicitados para o produto e à
proposta técnica apresentada;
5.3.1.1 O prazo pode ser estendido a 10 dias adicionais, mediante justificativa formal do atraso entregue até o 19º dia a partir da solicitação.
5.3.2 A avaliação e conferência dos requisitos serão realizadas pela Celepar com acompanhamento do especialista da PROPONENTE;
5.3.3 As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome do licitante, conterem os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor de informações quanto às suas características, tais como quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo;
5.3.4 Os exemplares colocados à disposição da CONTRATANTE serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados hardwares e softwares pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários;
5.3.5 Os licitantes deverão informar à CONTRATANTE todas as condições indispensáveis à realização de testes;
5.3.6 Para agilidade desta etapa é imprescindível que a licitante disponibilize um especialista no produto que demonstre os requisitos técnicos solicitados, podendo ser de forma remota;
5.3.7 Deverá também ser demonstrado o sistema de acolhimento de chamados e de acompanhamento de manutenção.
5.3.8 Será considerada aprovada a proposta que atender aos seguintes critérios técnicos:
5.3.8.1 Atender fielmente ou possuir características superiores à descrição prevista nos termo de referência dos lotes em avaliação;
5.3.8.2 Atender a todos os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência;
5.3.8.3 Respeitar a marca / fabricante e modelo cadastrada pelo licitante no sistema;
5.3.8.4 Demonstrar o sistema de acolhimento de chamados acessível pelos técnicos e usuários da futura CONTRATANTE.
6 DO FORNECIMENTO
6.1 Os equipamentos dos lotes 1 a 4 e 9 deverão ser entregues apenas com o sistema operacional Microsoft Windows, com os drivers e aplicativos da linha de produção do fabricante, ou seja, não será solicitado instalação de softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas.
6.2 Os equipamentos dos lotes 5 e 6 deverão ser entregues apenas com o sistema operacional solicitado Android, com os aplicativos da linha de produção do fabricante, ou seja, não será solicitado instalação de softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas.
6.3 Os equipamentos dos lotes 7 e 8 devem ser fornecidos com os cabos e adaptadores solicitados.
6.4 Os equipamentos do lote 10 deverão ser entregues sem sistema operacional, ou seja, não será solicitado instalação de sistemas operacionais ou softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas. Em relação à amostra ela deverá atender o que está previsto no requisito 10.1.10 item “h”.
6.5 Os equipamentos do lote 11 deverão ser entregues com o sistema operacional ChromeOS, com o Sistema de Gerenciamento Chrome Education Upgrade (CEU) instalado (provisionado) e com os drivers e aplicativos da linha de produção do fabricante, ou seja, não será solicitado instalação de softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas.
6.6 Da CONTRATADA não será solicitada instalação ou testes dos equipamentos no momento de entrega dos mesmos.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1 | Desktop Avançado |
Garantia | 60 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | No local (on-site) |
Tempo de Solução | 5 (cinco) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
1.1 | Características Técnicas Mínimas Exigidas |
1.1.1 | Placa-mãe (motherboard) |
a) Deverá implementar: a) Função de registro de número de patrimônio em memória não volátil; b) Implementar mecanismo de proteção de gravação de número do patrimônio; c) Controle de permissão de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para ter acesso aos recursos de administração de BIOS; b) Controladoras de discos rígidos SATA e M.2: a) 2 (dois) ou mais dispositivos no padrão SATA, sendo pelo menos um de 6,0 Gb/s; b) 1 (um) ou mais dispositivos padrão M.2 PCIe (para disco SSD – Solid State Drive); c) Controladora USB com suporte a dispositivos externos: a) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 2.0 ou superior; b) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 3.1, ou superior; c) A soma de todas as interfaces USB deverá permitir conectar 8 (oito) ou mais dispositivos diretamente; d) Controladora de áudio: a) 1 (uma) saída estéreo; b) 1 (uma) entrada de microfone; c) Ambas podem ser ofertadas numa só interface de áudio composto que permita uso simultâneo de entrada de microfone e saída estéreo (combo); e) Capacidade mínima de expansão para 64GB de memória RAM; f) Módulo TPM (Trusted Platform Module) para criptografia das chaves do sistema: a) Integrado a placa-mãe (motherboard) e sem uso de conectores, de forma que não permita remoção do módulo; b) Será aceita a implementação em firmware; c) Versão 2.0 ou superior; g) Slots PCIe: a) 1 (um) slot padrão PCIe X16, Gen 3 ou superior, para controladora de vídeo off-board; h) Chipset: a) Deverá ser do mesmo fabricante do processador; b) Deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador ofertado; c) Operar com dois canais simultâneos (Dual Channel); i) BIOS a) Deverá estar em conformidade como Padrão UEFI na versão 2.6 ou superior (xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx ou endereço que o venha substituir); i. O FABRICANTE deve ser registrado na ‘Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, ou |
endereço que o venha substituir, estando na categoria “Promoters” ou “Contributors”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI; b) Deverá ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou este deverá ter direitos (COPYRIGHT) sobre esta BIOS, ou a declaração do FABRICANTE do equipamento informando que a BIOS possui livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim manutenção (adaptações, correções) do equipamento adquirido. c) Deverá prover suporte à SMBIOS, ACPI, atualização e configuração da BIOS; d) Suporte do recurso PXE (Pre-boot Execution Environment) e WOL (Wake on LAN); e) Deverá possuir interface gráfica e diagnóstico dos componentes do equipamento; f) A data da versão da BIOS deverá ser igual ou superior a 1º de janeiro de 2021. | |
1.1.2 | Processador de 64 bits |
a) Arquitetura “desktop” ou “workstation”; b) Plataforma Intel Core ou Intel Xeon ou AMD Ryzen: a) O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo conforme avaliação do software Performance Test da Passmark, como indicado no requisito 1.1.12, item "h" ‘Avaliação de desempenho do processador e da placa de vídeo off-board’; b) A comprovação deverá ser específica para o equipamento que está sendo ofertado; c) Só será aceito processador lançado a partir do primeiro trimestre de 2020 (Q1 2020); c) Dissipador e ventilador (cooler) do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador. | |
1.1.3 | Interface de Rede Interna |
a) Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/Tx; b) Implementar as funções Wale-On-LAN (WOL) e PXE 2.0; c) Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade, modo Half/full duplex e inversão de pares de TX/RX); d) Conector RJ-45. | |
1.1.4 | Controladora de Vídeo |
a) Placa de vídeo off-board, padrão PCIe 3.0 ou superior; b) 2 (duas) saídas digitais, podendo ser padrão DVI ou HDMI ou DisplayPort; a. Caso uma ou mais saídas sejam no formato miniDP, deverão ser entregues dois adaptadores miniDP para DP; b. Caso uma ou mais saídas sejam no formato miniHDMI, deverão ser entregues dois adaptadores miniHDMI para HDMI; c) Suporte simultâneo a 2 monitores; d) 4GB GDDR6 de memória dedicada, ou superior; e) Resolução 1.920 x 1.080 dpi; f) Compatível com a tecnologia DirectX 12, ou superior; g) Controladora com no mínimo: 896 CUDA Cores; h) Deverá atingir índice de desempenho mínimo avaliado pelo software Performance Test da Passmark como indicado no requisito 1.1.12, item "h" ‘Avaliação de desempenho do processador e da placa de vídeo off-board’; i) A fonte de alimentação deverá suportar os requisitos de energia solicitados pela placa de vídeo; j) A placa de vídeo deverá ser homologada pelo fabricante do equipamento. | |
1.1.5 | Memória RAM |
Página 5 de 50
a) DDR4, ECC ou non-ECC, 2.666 MT/s ou superior; b) 2 (dois) módulos de 8GB, totalizando 16GB; c) Os pentes de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
1.1.6 | Unidade de Armazenamento SSD |
a) Tecnologia M.2 PCIe NVMe; b) Capacidade de armazenamento de 512 GB; c) Velocidade de leitura mínima de 1.500 MB/s; d) Velocidade de gravação mínima de 1.000 MB/s. | |
1.1.7 | Unidade de Armazenamento HD |
a) Capacidade de armazenamento de 2TB; b) Interface SATA mínima de 6 Gb/s; c) Velocidade de 7.200 RPM (rotações por minuto). | |
1.1.8 | Gabinete |
a) Com slot de segurança furado no próprio gabinete para tranca tipo “Kensington” que trave todas as partes do gabinete; b) Sensor de intrusão com gerador de alertas. Deve também implementar a geração de logs de intrusão e gravar na BIOS; c) 8 (oito) interfaces padrão USB, sendo no mínimo duas frontais; d) Conector(es) de entrada e saída de áudio 3,5 mm, sendo aceita interface tipo combo; e) Fonte interna Bivolt (127 V e 220 V): a) Com correção de fator de potência ativo; b) Eficiência de mínima de 90 a 92% em regime de meia carga (uso de 50% da capacidade), equivalente à certificação 80 PLUS GOLD ou PLATINUM (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/00xxxx/ ou endereço que o venha substituir), devendo constar no site o nome do fabricante e o modelo da fonte do equipamento ofertado; c) Todas as conexões internas à placa-mãe e aos periféricos devem ser feitas diretamente, sem uso de adaptadores ou extensores; d) Com capacidade de suportar os componentes solicitados; e) Cabo de força NBR-14.136; f) O gabinete deverá possuir em seu corpo, o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de gabinete do equipamento. | |
1.1.9 | Periféricos |
a) Mouse ótico com resolução de 1000 dpi, 2 (duas) teclas, dispositivo de rolagem (scroll), Interface USB e com mouse pad; b) Teclado com Interface USB, padrão ABNT2, resistente a respingos ou derramamento acidental de líquidos; c) O comprimento mínimo dos cabos do teclado e do mouse deve ser de 1,8 m, sem uso de adaptadores ou extensões; a) O teclado e o mouse podem ser sem fio e o receptor poderá ser interno ou externo ao gabinete. O conjunto deverá acompanhar um kit de pilhas extras para contingência. d) Mouse e teclado deverão, obrigatoriamente, ser do mesmo FABRICANTE do equipamento fornecido; a) Será aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo FABRICANTE; b) Possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses |
Página 6 de 50
Página 7 de 50
Página 8 de 50
LOTE 2 | Workstation |
Garantia | 60 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | No local (on-site) |
Tempo de Solução | 5 (cinco) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
2.1 | Características Gerais |
2.1.1 | Placa-mãe (motherboard) |
a) Deverá implementar: a) Função de registro de número de patrimônio em memória não volátil; b) Implementar mecanismo de proteção de gravação de número do patrimônio; c) Controle de permissão de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para ter acesso aos recursos de administração de BIOS; b) Controladoras de discos rígidos SATA e M.2: a) 4 (quatro) ou mais dispositivos no padrão SATA 6,0 Gb/s; b) Implementação de RAID 0 e 1; c) 1 (um) ou mais dispositivos padrão M.2 PCIe (para disco SSD – Solid State Drive); c) Controladora USB com suporte a dispositivos externos: a) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 2.0 ou superior; b) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 3.1, ou superior; c) A soma de todas as interfaces USB deverá permitir conectar 8 (oito) ou mais dispositivos diretamente; d) Controladora de áudio: a) 1 (uma) saída estéreo; b) 1 (uma) entrada de microfone; c) Ambas podem ser ofertadas numa só interface de áudio composto que permita uso simultâneo de entrada de microfone e saída estéreo (combo); e) Capacidade mínima de expansão para 64GB de memória RAM; a) Deverá suportar o uso de memória ECC; f) Módulo TPM (Trusted Platform Module)para criptografia das chaves do sistema: a) Integrado a placa-mãe (motherboard) e sem uso de conectores, de forma que não permita remoção do módulo; b) Será aceita a implementação em firmware; c) Versão 2.0 ou superior; g) Slots PCIe: a) 1 (um) slot padrão PCIe X16, Gen 3 ou superior, para controladora de vídeo off-board; b) 1 (um) slot de expansão padrão PCIe X16 livre (podendo trabalhar em x4 ou x8); h) Chipset: a) Deverá ser do mesmo fabricante do processador; b) Deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador ofertado; c) Operar com dois canais simultâneos (Dual Channel); i) BIOS a) Deverá estar em conformidade como Padrão UEFI na versão 2.6 ou superior (xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx ou outro endereço que o venha substituir); i. O FABRICANTE deve ser registrado na ‘Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, ou outro endereço que o venha substituir, estando na |
Página 9 de 50
categoria “Promoters” ou “Contributors”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI; b) Deverá ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou este deverá ter direitos (COPYRIGHT) sobre esta BIOS, ou a declaração do FABRICANTE do equipamento informando que a BIOS possui livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim manutenção (adaptações, correções) do equipamento adquirido. c) Deverá prover suporte à SMBIOS, ACPI, atualização e configuração da BIOS; d) Suporte do recurso PXE (Pre-boot Execution Environment) e WOL (Wake on LAN); e) Deverá possuir interface gráfica e diagnóstico dos componentes do equipamento; f) A data da versão da BIOS deverá ser igual ou superior a 1º de janeiro de 2021. | |
2.1.2 | Processador de 64 bits |
a) Arquitetura “workstation”; b) Plataforma Intel Core, Xeon ou AMD Ryzen: a) O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo conforme avaliação do software Performance Test da Passmark, como indicado no requisito 2.1.12, item "h" ‘Avaliação de desempenho do processador e da placa de vídeo off-board’; b) O processador e chipset deverão suportar o uso de memória ECC; c) A comprovação deverá ser específica para o equipamento que está sendo ofertado; d) Só será aceito processador lançado a partir do primeiro trimestre de 2020 (Q1 2020); c) Dissipador e ventilador (cooler) do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador. | |
2.1.3 | Interface de Rede Interna |
a) Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/Tx; b) Implementar as funções Wale-On-LAN (WOL) e PXE 2.0; c) Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade, modo Half/full duplex e inversão de pares de TX/RX); d) Conector RJ-45. | |
2.1.4 | Controladora de Vídeo |
a) Placa de vídeo off-board, padrão PCIe 3.0 ou superior; b) 2 (duas) saídas digitais, podendo ser padrão DVI ou HDMI ou DisplayPort; a. Caso uma ou mais saídas sejam no formato miniDP, deverão ser entregues dois adaptadores miniDP para DP; b. Caso uma ou mais saídas sejam no formato miniHDMI, deverão ser entregues dois adaptadores miniHDMI para HDMI; c) Suporte simultâneo a 2 monitores; d) 8 GB GDDR6 de memória dedicada, ou superior; e) Resolução 1.920 x 1.080 dpi, ou superior; f) Compatível com a tecnologia DirectX 12, ou superior; g) Compatível com a tecnologia OpenGL 4.5, ou superior; h) Controladora com no mínimo: a) 2.304 CUDA Cores e 288 Tensor Cores; OU b) 6.144 CUDA Cores e 192 Tensor Cores; OU c) 3.328 CUDA Cores e 104 Tensor Cores; i) Deverá atingir índice de desempenho mínimo avaliado pelo software Performance Test da Passmark como indicado no requisito 2.1.12, item “h” ‘Avaliação de desempenho do processador e da placa de vídeo off-board’; j) A fonte de alimentação deverá suportar os requisitos de energia solicitados pela placa de vídeo; |
Página 10 de 50
k) A placa de vídeo deverá ser homologada pelo fabricante do equipamento. | |
2.1.5 | Memória RAM |
a) DDR4 ECC, 2.666 MT/s, ou superior; b) 2 (dois) módulos de 16GB, totalizando 32GB; c) Os pentes de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
2.1.6 | Unidade de Armazenamento SSD |
a) Tecnologia M.2 PCIe NVMe; b) Capacidade de armazenamento de 512 GB; c) Velocidade de leitura mínima de 2.000 MB/s; d) Velocidade de gravação mínima de 1.500 MB/s. | |
2.1.7 | Unidade de Armazenamento HD |
a) 2 (duas) unidades de disco, cada uma com 2 TB de armazenamento, ou superior; b) Configurados no modo RAID 1 (espelhamento); c) Interface SATA III (velocidade mínima de 6 Gb/s); d) Velocidade de 7.200 RPM (rotações por minuto). | |
2.1.8 | Gabinete |
a) Com slot de segurança furado no próprio gabinete para tranca tipo “Kensington” que trave todas as partes do gabinete; b) Sensor de intrusão com gerador de alertas. Deve também implementar a geração de logs de intrusão e gravar na BIOS; c) 8 (oito) interfaces padrão USB, sendo no mínimo duas frontais; d) Conector(es) de entrada e saída de áudio 3,5 mm, sendo aceita interface tipo combo; e) Fonte interna Bivolt (127 V e 220 V): a) Com correção de fator de potência ativo; b) Eficiência de mínima de 90 a 92% em regime de meia carga (uso de 50% da capacidade), equivalente à certificação 80 PLUS GOLD ou PLATINUM (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/00xxxx/ ou endereço que o venha substituir), devendo constar no site o nome do fabricante e o modelo da fonte do equipamento ofertado; c) Todas as conexões internas à placa-mãe e aos periféricos devem ser feitas diretamente, sem uso de adaptadores ou extensores; d) Com capacidade de suportar os componentes solicitados; e) Cabo de força NBR-14.136; f) O gabinete deverá possuir em seu corpo, o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de gabinete do equipamento. | |
2.1.9 | Periféricos |
a) Mouse ótico com resolução de 1000 dpi, 2 (duas) teclas, dispositivo de rolagem (scroll), Interface USB e com mouse pad; b) Teclado com Interface USB, padrão ABNT2, resistente a respingos ou derramamento acidental de líquidos; c) O comprimento mínimo dos cabos do teclado e do mouse deve ser de 1,8 m, sem uso de adaptadores ou extensões; a) O teclado e o mouse podem ser sem fio e o receptor poderá ser interno ou externo ao gabinete. O conjunto deverá acompanhar um kit de pilhas extras para contingência. |
Página 11 de 50
Página 12 de 50
d) Caso o equipamento ofertado possua interfaces sem fio (mouse e teclado, WiFi ou Bluetooth ou 3G/4G), deverá apresentar o Certificado da Anatel que comprove: a) Estar com a validade vigente, sendo passível de verificação no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou endereço que o venha substituir; b) O selo de certificação, que deverá estar fixado no equipamento em local visível. e) Deverá apresentar o certificado em que o FABRICANTE do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “Board” ou “Leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/, ou endereço que o venha substituir; f) Requisitos de qualidade: a) Todos os componentes do equipamento e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. g) Exigências das certificações para o equipamento ofertado: a) A PROPONENTE deve obter do FABRICANTE e anexar as comprovações na apresentação da proposta; b) Os documentos deverão ser em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução juramentada no caso da documentação original tiver sido emitida em outra língua estrangeira diferente do inglês; c) Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. h) Avaliação de desempenho do processador e da placa de vídeo off-board: a) Antes da assinatura do contrato deverá ser disponibilizada amostra do equipamento ofertado com o sistema operacional e drivers instalados e ativados; b) Deverá ser instalado o software Performance Test última versão, disponível para download; c) A licença é gratuita por 30 dias e disponibilizada no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx, ou endereço que o venha substituir; d) Deverá ser executado o teste completo do equipamento; e) Deverá ser aferido o desempenho do processador, o qual deverá ser 19.000 pontos (Passmark CPU Mark), ou valor superior; f) f. Deverá ser aferido o desempenho da placa de vídeo off-board, a qual deverá atingir 14.000 pontos (G3D Mark), ou valor superior. | |
2.1.13 | Xxxxxxxx, manuais, drivers e acessórios |
a) Fornecer os manuais para instalação e configuração, mídias de instalação e softwares que acompanham o equipamento, sendo aceito via download do site do FABRICANTE; b) Fornecer todos os acessórios do equipamento adquirido, previstos nos manuais do produto ofertado; c) A CONTRATADA deverá disponibilizar livre acesso ao site do FABRICANTE, para download gratuito, todos os drivers de dispositivos, BIOS, firmwares e softwares para o equipamento ofertado, na versão mais atual, durante o período de garantia; d) Fornecer suporte técnico para equipamento ofertado, durante o período de garantia. |
Página 13 de 50
LOTE 3 | Workstation Avançada |
Garantia | 60 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | No local (on-site) |
Tempo de Solução | 5 (cinco) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
3.1 | Características Gerais |
3.1.1 | Placa-mãe (motherboard) |
a) Deverá implementar: a) Função de registro de número de patrimônio em memória não volátil; b) Implementar mecanismo de proteção de gravação de número do patrimônio; c) Controle de permissão de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para ter acesso aos recursos de administração de BIOS; b) Controladoras de discos rígidos SATA e M.2: a) 4 (quatro) ou mais dispositivos no padrão SATA 6,0 Gb/s; b) Implementação de RAID 0 e 1; c) 1 (um) ou mais dispositivos padrão M.2 PCIe (para disco SSD – Solid State Drive); c) Controladora USB com suporte a dispositivos externos: a) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 2.0 ou superior; b) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 3.1, ou superior; c) A soma de todas as interfaces USB deverá permitir conectar 8 (oito) ou mais dispositivos diretamente; d) Controladora de áudio: a) 1 (uma) saída estéreo; b) 1 (uma) entrada de microfone; c) Ambas podem ser ofertadas numa só interface de áudio composto que permita uso simultâneo de entrada de microfone e saída estéreo (combo); e) Capacidade mínima de expansão para 128 GB de memória RAM; a) Deverá suportar o uso de memória ECC; f) Módulo TPM (Trusted Platform Module) para criptografia das chaves do sistema: a) Integrado a placa-mãe (motherboard) e sem uso de conectores, de forma que não permita remoção do módulo; b) Será aceita a implementação em firmware; c) Versão 2.0 ou superior; g) Slots PCIe: a) 1 (um) slot padrão PCIe X16, Gen 3 ou superior, para controladora de vídeo off- board; b) 1 (um) slot de expansão padrão PCIe X16 livre (podendo trabalhar em x4 ou x8); h) Chipset: a) Deverá ser do mesmo fabricante do processador; |
Página 14 de 50
b) Deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador ofertado; c) Operar com dois canais simultâneos (Dual Channel); i) BIOS a) Deverá estar em conformidade como Padrão UEFI na versão 2.6 ou superior (xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx ou endereço que o venha substituir); i. O FABRICANTE deve ser registrado na ‘Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, ou endereço que o venha substituir,estando na categoria “Promoters” ou “Contributors”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI; b) Deverá ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou este deverá ter direitos (COPYRIGHT) sobre esta BIOS, ou a declaração do FABRICANTE do equipamento informando que a BIOS possui livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim manutenção (adaptações, correções) do equipamento adquirido. c) Deverá prover suporte à SMBIOS, ACPI, atualização e configuração da BIOS; d) Suporte do recurso PXE (Pre-boot Execution Environment) e WOL (Wake on LAN); e) Deverá possuir interface gráfica e diagnóstico dos componentes do equipamento; f) A data da versão da BIOS deverá ser igual ou superior a 1º de janeiro de 2021. | |
3.1.2 | Processador de 64 bits |
a) Arquitetura “workstation” ou “server”; b) Plataforma Intel Core, Xeon ou AMD Ryzen: a) O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo conforme avaliação do software Performance Test da Passmark, como indicado no requisito 3.1.12, item "h" ‘Avaliação de desempenho do processador e da placa de vídeo off-board’; b) O processador e o chipset deverão suportar o uso de memória ECC; c) A comprovação deverá ser específica para o equipamento que está sendo ofertado; d) Só será aceito processador lançado a partir do quarto trimestre de 2019 (Q4 2019); c) Dissipador e ventilador (cooler) do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador. | |
3.1.3 | Interface de Rede Interna |
a) Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/Tx; b) Implementar as funções Wale-On-LAN (WOL) e PXE 2.0; c) Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade, modo Half/full duplex e inversão de pares de TX/RX); d) Conector RJ-45. | |
3.1.4 | Controladora de Vídeo |
a) Placa de vídeo off-board, padrão PCIe 3.0 ou superior; b) 2 (duas) saídas digitais, podendo ser padrão DVI ou HDMI ou DisplayPort; a) Caso uma ou mais saídas sejam no formato miniDP, deverão ser entregues dois adaptadores miniDP para DP; b) Caso uma ou mais saídas sejam no formato miniHDMI, deverão ser entregues dois adaptadores miniHDMI para HDMI; c) Suporte simultâneo a 2 monitores; d) 24 GB GDDR6 de memória dedicada, ou superior; e) Resolução 1.920 x 1.080 dpi, ou superior; f) Compatível com a tecnologia DirectX 12, ou superior; g) Compatível com a tecnologia OpenGL 4.5, ou superior; h) Controladora com no mínimo: a) 4.608 CUDA Cores com 576 Tensor Cores; |
Página 15 de 50
OU b) 8.192 CUDA Cores com 256 Tensor Cores; i) Deverá atingir índice de desempenho mínimo avaliado pelo software Performance Test da Passmark como indicado no requisito 3.1.12, item "h" ‘Avaliação de desempenho do processador e da placa de vídeo off-board’; j) A fonte de alimentação deverá suportar os requisitos de energia solicitados pela placa de vídeo; k) A placa de vídeo deverá ser homologada pelo fabricante do equipamento. | |
3.1.5 | Memória RAM |
a) DDR4 ECC, 2.933 MT/s, ou superior; b) Deverão ser providos módulos idênticos para cada canal de memória que totalizem 64 GB; c) Os pentes de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
3.1.6 | Unidade de Armazenamento SSD |
a) Tecnologia M.2 PCIe NVMe; b) Capacidade de armazenamento de 512 GB; c) Velocidade de leitura mínima de 2.000 MB/s; d) Velocidade de gravação mínima de 1.500 MB/s. | |
3.1.7 | Unidade de Armazenamento HD |
a) 2 (duas) unidades de disco SATA III, cada uma com 4 TB de armazenamento, ou superior; b) Configurados no modo RAID 1 (espelhamento); c) Interface SATA mínima de 6 Gb/s; d) Velocidade de 7.200 RPM (rotações por minuto). | |
3.1.8 | Gabinete |
a) Com slot de segurança furado no próprio gabinete para tranca tipo “Kensington” que trave todas as partes do gabinete; b) Sensor de intrusão com gerador de alertas. Deve também implementar a geração de logs de intrusão e gravar na BIOS; c) 8 (oito) interfaces padrão USB, sendo no mínimo duas frontais; d) Conector(es) de entrada e saída de áudio 3,5 mm, sendo aceita interface tipo combo; e) Fonte interna Bivolt (127 V e 220 V): a) Com correção de fator de potência ativo; b) Eficiência de mínima de 90 a 92% em regime de meia carga (uso de 50% da capacidade), equivalente à certificação 80 PLUS GOLD ou PLATINUM (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/00xxxx/ ou endereço que o venha substituir), devendo constar no site o nome do fabricante e o modelo da fonte do equipamento ofertado; c) Todas as conexões internas à placa-mãe e aos periféricos devem ser feitas diretamente, sem uso de adaptadores ou extensores; d) Com capacidade de suportar os componentes solicitados; e) Cabo de força NBR-14.136; f) O gabinete deverá possuir em seu corpo, o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de gabinete do equipamento. | |
3.1.9 | Periféricos |
a) Mouse ótico com resolução de 1000 dpi, 2 (duas) teclas, dispositivo de rolagem (scroll), |
Página 16 de 50
Página 17 de 50
Página 18 de 50
Página 19 de 50
LOTE 4 | Notebook |
Garantia | 60 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | No local (on-site) |
Tempo de Solução | 5 (cinco) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
4.1 | Características Gerais |
4.1.1 | Placa-mãe (motherboard) |
a) Deverá implementar: a) Função de registro de número de patrimônio em memória não volátil; b) Implementar mecanismo de proteção de gravação de número do patrimônio; c) Controle de permissão de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para ter acesso aos recursos de administração da BIOS; b) Controladora de disco rígido M.2: a) 1 (um) ou mais dispositivos no padrão M.2 PCIe (para disco SSD – Solid State Drive); c) Controladora USB com suporte a dispositivos externos: a) A soma de todas as interfaces deverá permitir conectar 3 (três) ou mais dispositivos diretamente; b) 1 (uma) das interfaces no padrão USB 3.0 Tipo A energizada, ou versão superior, que permita carregar telefone móvel; c) 1 (uma) das interfaces padrão USB Tipo C, com capacidade de transmitir, opcionalmente, sinais de áudio e vídeo e conectar docas; d) Controladora de áudio analógico: a) 1 (uma) saída estéreo; b) 1 (uma) entrada de microfone; c) Ambas podem ser ofertadas numa só interface de áudio composto, que permita uso simultâneo de entrada de microfone e saída estéreo (combo); d) Com microfone interno e alto-falantes embutidos; e) Controladora de vídeo com interface digital nativa para conexão a monitor ou projetor externo; f) Interface wireless integrada: a) Padrões IEEE 802.11 g / n / ac, Dual Band, 2x2; b) Implementar criptografia AES/PKI; c) Implementar autenticação WPA2 enterprise e IEEE 802.1x/EAP; g) Interface Bluetooth 4.0, ou superior; h) Capacidade de expansão até 32 GB de memória RAM, no mínimo; i) Módulo TPM (Trusted Plataform Module) para criptografia das chaves do sistema: a) Integrado a motherboard e sem uso de conectores, de forma que não permita remoção do módulo; |
Página 20 de 50
b) Será aceita a implementação em firmware; c) Versão 2.0 ou superior; j) Possuir no mínimo 1 (um) slot para memória RAM DDR4; k) Chipset: a) Deverá ser do mesmo fabricante do processador; b) Deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador ofertado; l) BIOS: a) Deverá estar em conformidade com o padrão UEFI na versão atual 2.6 (xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx ou endereço que o venha substituir); i. O FABRICANTE deve ser registrado na Membership List do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, ou endereço que o venha substituir, estando na categoria “Promoters” ou “Contributors”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI; b) Deverá ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou este deverá ter direitos (COPYRIGHT) sobre esta BIOS, deve também ter o livre direito de alteração da mesma (deverá comprovar apresentando o acordo entre o fabricante e desenvolvedor); c) Deverá prover suporte à SMBIOS, ACPI, atualização e configuração da BIOS; d) Suportar os recursos PXE (Pre-boot Execution Environment) e WOL (Wake on LAN); e) Deverá implementar interface gráfica para auxiliar o diagnóstico do equipamento; f) A data da versão da BIOS deverá ser igual ou superior a 1º de janeiro de 2021. | |
4.1.2 | Processador de 64 bits |
a) Arquitetura “mobile”; b) Plataforma Intel Core ou AMD Ryzen: a) O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo avaliado pelo software Performance Test da Passmark conforme indicado no requisito 4.1.12, item "h" ‘Avaliação de desempenho do processador e da placa de vídeo off-board’; b) A comprovação deverá ser específica para o equipamento que está sendo ofertado; c) Só será aceito processador lançado a partir do primeiro trimestre de 2020 (Q1 2020); c) Dissipador e ventilador do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador. | |
4.1.3 | Interface de Rede Interna |
a) Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/Tx; b) Implementar as funções Wale-On-LAN (WOL) e PXE 2.0; c) Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade, modo Half/full duplex e inversão de pares de TX/RX); d) Conector RJ-45. | |
4.1.4 | Controladora de Vídeo |
a) Placa aceleradora off-board; b) 2 GB GDDR5 de memória dedicada, ou superior; c) 1 (uma) saída digital, podendo ser padrão HDMI, DisplayPort ou USB-C; d) Suporte simultâneo a 2 (dois) monitores, sendo um deles o monitor do notebook e o outro ligado à saída de vídeo externa; e) Resolução 1.920 x 1.080 dpi, na saída de vídeo digital; f) Compatível com a tecnologia DirectX 12, ou superior; g) Compatível com a tecnologia OpenGL 4.5, ou superior; h) Deverá atingir índice de desempenho mínimo avaliado pelo software Performance Test da Passmark como indicado no requisito 4.1.12, item "h" ‘Avaliação de desempenho do |
Página 21 de 50
processador e da placa de vídeo off-board’. | |
4.1.5 | Memória RAM |
a) DDR4, 2.666 MT/s, ou superior; b) Capacidade mínima de 16 GB; c) O(s) pente(s) de memória deve(m) ser homologado(s) pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
4.1.6 | Unidade de Armazenamento SSD |
a) Tecnologia M.2 PCIe NVMe; b) Capacidade de armazenamento de 1.024 GB; c) Velocidade de leitura mínima de 1.500 MB/s; d) Velocidade de gravação mínima de 1.000 MB/s. | |
4.1.7 | Monitor |
a) LCD com dimensão mínima de 15 polegadas, ou superior; b) Tecnologia de iluminação LED; c) Resolução nativa de 1.920 x 1080, ou superior. | |
4.1.8 | Componentes |
a) Mouse touch pad com dois botões, podendo estes serem também com tecnologia touch; b) Teclado padrão ABNT2, resistente a respingos ou derramamento acidental de líquidos; c) Webcam 0,9 M pixeis, 720p; d) Bateria: a) Tecnologia composta com lítio; b) Capacidade mínima de 45 Wh; e) Fonte bivolt (127 V e 220 V) com capacidade de: a) Suportar o equipamento ofertado; b) Carregar completamente a bateria do notebook; c) Homologada para o conjunto formado por notebook e bateria; d) Deverá ser do mesmo fabricante e possuir identificação no seu corpo; e) Eficiência energética 85%, ou superior; f) Deve acompanhar laudo de ensaio que comprove a eficiência energética; f) Gabinete com slot para tranca de segurança tipo “Kensington” ou “Noble Wedge Lock”; g) Peso máximo do equipamento 2,1 Kg com bateria e demais componentes internos; h) O gabinete deverá possuir em seu corpo o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de garantia do equipamento; i) Possuir leitor de impressão digital interno para prover acesso seguro ao equipamento, com softwares e drivers e as respectivas licenças de uso. | |
4.1.9 | Acessórios |
a) Mouse ótico sem fio: a) Resolução de 1000 dpi com 2 (duas) teclas e dispositivo de rolagem (scroll); b) Receptor para interface USB ou embutido e com mouse pad apropriado; c) Do mesmo fabricante do notebook; b) Conversor externo da interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort ou USB Tipo C) para vídeo analógico VGA/D-Sub, caso o equipamento não possua uma saída VGA interna; c) Conversor externo da interface de vídeo digital DisplayPort ou USB Tipo C para vídeo digital |
Página 22 de 50
listado na ferramenta eletrônica EPEAT (Electronical Product
Environmental Assesment Tool – xxx.xxxxx.xxx), ou outro link que o venha substituir;
b) Caso não possua Certificado EPEAT, será aceito o Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx, ou endereço que o venha substituir;
d) Certificado da Anatel (aplicável apenas se tiverem interfaces WiFi, Bluetooth ou 3G/4G no equipamento ofertado):
a) PROPONENTE deverá apresentar o(s) certificado(s) emitidos pela Anatel para operar a interfaces de rede wireless (WiFi), 3G/4G e Bluetooth para os produtos ofertados, de acordo com os requisitos solicitados;
b) O certificado deverá estar com a validade vigente, sendo passível de verificação no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou endereço que o venha substituir;
c) O selo de certificação deverá estar fixado no equipamento em local visível.
e) Para as interfaces sem fio (mouse, WiFi e Bluetooth), deverá apresentar o Certificado da Anatel que comprove:
a) Estar com a validade vigente, sendo passível de verificação no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou endereço que o venha substituir;
b) O selo de certificação, que deverá estar fixado no equipamento em local visível.
f) Deverá apresentar o certificado em que o FABRICANTE do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “Board” ou “Leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/, ou endereço que o venha substituir.
g) Requisitos de qualidade:
a) Todos os componentes do equipamento e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
h) Exigências das certificações para o equipamento ofertado:
a) A PROPONENTE deve obter do FABRICANTE e anexar as comprovações na apresentação da proposta;
b) Os documentos deverão ser em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução juramentada no caso da documentação original tiver sido emitida em outra língua estrangeira diferente do inglês;
c) Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
i) Avaliação de desempenho do processador e placa de vídeo off-board:
a) Antes da assinatura do contrato deverá ser disponibilizada amostra do equipamento ofertado com o sistema operacional e drivers instalados e ativados;
b) Deverá ser instalado o software Performance Test última versão, disponível para download;
c) A licença é gratuita por 30 dias e disponibilizada no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx, ou endereço que o venha substituir;
d) Xxxxxx ser executado o teste completo do equipamento;
e) Deverá ser aferido o desempenho do processador, o qual deverá ser 10.000 pontos
(Passmark CPU Mark), ou valor superior;
f) Deverá ser aferido o desempenho da placa de vídeo off-board, a qual deverá atingir 2.000 pontos (G3D Mark), ou valor superior.
g) Deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) catálogo(s) completo(s), em mídia impressa ou eletrônica, para análise e comprovação das especificações técnicas. Deverá incluir no mínimo guia do usuário, guia de especificações técnicas, manual de manutenção, entre outros.
Página 24 de 50
4.1.13 | Garantia, manuais, drivers e acessórios |
a) Fornecer os manuais para instalação e configuração, mídias de instalação e softwares que acompanham o equipamento, sendo aceito via download do site do FABRICANTE; b) Fornecer todos os acessórios do equipamento adquirido, previstos nos manuais do produto ofertado; c) A CONTRATADA deverá disponibilizar livre acesso ao site do FABRICANTE, para download gratuito, todos os drivers de dispositivos, BIOS, firmwares e softwares para o equipamento ofertado, na versão mais atual, durante o período de garantia; d) Xxxxxxxxxx que a bateria perde eficiência e diminui a autonomia durante sua vida útil, mas a garantia deverá cobrir a troca em caso de defeito durante a vigência do contrato; e) Fornecer suporte técnico para equipamento ofertado, durante o período de garantia. |
Página 25 de 50
LOTE 5 | Tablete Básico |
Garantia | 36 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | Balcão (Levar ou enviar para assistência técnica autorizada) |
Tempo de Solução | 15 (quinze) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
5.1 | Características Gerais |
5.1.1 | Tablete |
a) Processador OCTA Core com clock de 1,8 GHz, ou superior; b) Memórias: a) RAM de 3,0 GB; b) Flash interna para armazenamento de 64 GB; c) Suporte a memória flash externa de 512 GB ou superior; c) Tela Multitoque LED: a) Tecnologias: i. Multitoque capacitiva; ii. PLS, TFT ou AMOLED; b) Visor de material resistente; c) Diagonal de referência de10 polegadas, podendo variar de 9 a 12 polegadas; d) Resolução 1.920 x 1.080 pixeis, ou superior; d) Câmeras: a) Frontal: resolução de 5,0 M pixeis; b) Traseira: resolução de 8,0 M pixeis; c) Ambas com capacidade de gravação de vídeo com resolução mínima de 1.920 x 1.080; e) Dispositivos de áudio: a) Microfone e alto-falantes embutidos; b) Conector com plugue para fones de ouvido e microfone externos, sendo aceito conector analógico (jack P2 3,5 mm) ou digital (via interface USB com adaptador para jack P2 3,5 mm); f) Conectividade sem fio: a) 1 (uma) interface wireless integrada: i. Padrão IEEE 802.11 b / g / n / ac integrada (2,4 e 5,0 GHz); ii. Implementar criptografia AES/PKI; iii. Implementar autenticação WPA2 enterprise e IEEE 802.1x/EAP; b) Bluetooth 4.0 ou superior; c) Conexão em rede GSM: 3G e 4G (LTE B7 2.600); d) Desbloqueado, com todas funções habilitadas e disponível para uso com cartão SIM de qualquer operadora de telefonia no território brasileiro; g) Interfaces: |
Página 26 de 50
Página 27 de 50
LOTE 6 | Tablete Reforçado |
Garantia | 36 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | Balcão (Levar ou enviar para assistência técnica autorizada) |
Tempo de Solução | 15 (quinze) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
6.1 | Características Gerais |
6.1.1 | Tablete |
a) Processador OCTA Core com clock de 1,7 GHz, ou superior; b) Memórias: a) RAM de 4,0 GB; b) Flash interna para armazenamento de 64 GB; c) Suporte a memória flash externa de 512 GB ou superior; c) Tela Multitoque LED: a) Tecnologias: i. Multitoque capacitiva; ii. AMOLED ou PLS; b) Visor de material resistente; c) Diagonal de referência de 8 polegadas, podendo variar de 8 a 10 polegadas; d) Resolução 1.920 x 1.080 pixeis, ou superior; d) Câmeras: a) Frontal: resolução de 5,0 M pixeis; b) Traseira: resolução de 12,0 M pixeis; c) Ambas com capacidade de gravação de vídeo com resolução mínima de 1.920 x 1.080; e) Dispositivos de áudio: a) Microfone e alto-falantes embutidos; b) Conector com plugue para fones de ouvido e microfone externos, sendo aceito conector analógico (jack P2 3,5 mm) ou digital (via interface USB com adaptador para jack P2 3,5 mm); f) Conectividade sem fio: a) 1 (uma) interface wireless integrada: i. Padrão IEEE 802.11 b / g / n / ac integrada (2,4 e 5,0 GHz); ii. Implementar criptografia AES/PKI; iii. Implementar autenticação WPA2 enterprise e IEEE 802.1x/EAP; b) Bluetooth 4.0 ou superior; c) Conexão em rede GSM: 3G e 4G (LTE B7 2.600); d) Desbloqueado, com todas funções habilitadas e disponível para uso com cartão SIM de qualquer operadora de telefonia no território brasileiro; |
Página 28 de 50
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar livre acesso ao site do
FABRICANTE, para download gratuito, todos os drivers de dispositivos, BIOS, firmwares e softwares para o equipamento ofertado, na versão mais atual, durante o período de garantia;
d) Xxxxxxxx suporte técnico para equipamento ofertado, durante o período de garantia.
Página 31 de 50
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx, ou endereço que o venha substituir. | |
7.1.4 | Acessórios |
a) Cabo de força NBR-14.136, sem adaptações; b) Cabos de vídeo: a. Conjunto de cabos que permitam o monitor ser conectado a desktops que possuem saídas de vídeo digitais nos padrões HDMI, DVI e DisplayPort; b. Caso necessário podem ser fornecidos conversores que permitam essas conexões; c) Os cabos de força e de vídeo deverão ter no mínimo 1,5 m de comprimento. | |
7.1.5 | Xxxxxxxx, manuais, drivers e acessórios |
a) Fornecer os manuais para instalação e configuração, mídias de instalação e softwares que acompanham o equipamento, sendo aceito via download do site do FABRICANTE; b) Fornecer todos os acessórios do equipamento adquirido, previstos nos manuais do produto ofertado; c) A CONTRATADA deverá disponibilizar livre acesso ao site do FABRICANTE, para download gratuito, todos os drivers de dispositivos, BIOS, firmwares e softwares para o equipamento ofertado, na versão mais atual, durante o período de garantia ou apresentar função Plug and Play (sem necessidade de drivers ou aplicativos); d) Fornecer suporte técnico para equipamento ofertado, durante o período de garantia. |
Página 32 de 50
LOTE 8 | Monitor 27 polegadas |
Garantia | 60 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | No local (on-site) |
Tempo de Solução | 5 (cinco) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
8.1 | Características Gerais |
8.1.1 | Monitor |
a) LCD com dimensão de 27 polegadas, ou superior; b) Tecnologia de iluminação LED; c) Resolução nativa de: a) 2.560 x 1.080 (equivalente a 2,76 M pixeis); OU b) 2.560 x 1.440 (equivalente a 3,68 M pixeis); OU c) Resoluções superiores; d) Luminância de 250 nit ou 250 cd/m², ou superior; e) Entrada digital DVI ou DisplayPort ou HDMI; f) Botões e controles: a) Botão liga/desliga; b) Botões para ajustes de brilho contraste e nitidez, independentes ou tipo “JOG” (múltiplas posições para emular as funções solicitadas); c) Os controles podem ser auxiliados por recurso de tela (OSD); g) Fonte Interna bivolt (127 V e 220 V) com ajuste automático de tensão; h) Pedestal: a) Poderá ser parte integrante do monitor ou ser fornecido como kit adicional para fixação em furação padrão VESA (75 x 75 mm ou 100x100 mm); b) Regulagem de altura de 100 mm, ou superior; c) Regulagem de inclinação frontal de –2º a +15º; d) Cor predominante do monitor; i) O gabinete deverá possuir em seu corpo o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de garantia do equipamento. | |
8.1.2 | Certificados |
a) Certificação EPEAT 2019, categoria Bronze ou Certificação EPA Energy Star 7.0 ou superiores; a) Deve estar listado na ferramenta eletrônica EPEAT (Electronical Product |
Página 33 de 50
Página 34 de 50
LOTE 9 | Desktop |
Garantia | 60 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | No local (on-site) |
Tempo de Solução | 5 (cinco) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
9.1 | Características Técnicas Mínimas Exigidas |
9.1.1 | Placa-mãe (motherboard) |
a) Deverá implementar: a) Função de registro de número de patrimônio em memória não volátil; b) Implementar mecanismo de proteção de gravação de número do patrimônio; c) Controle de permissão de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para ter acesso aos recursos de administração de BIOS; b) Controladoras de discos rígidos SATA e M.2: a) 2 (dois) ou mais dispositivos no padrão SATA, sendo pelo menos um de 6,0 Gb/s; b) 1 (um) ou mais dispositivos padrão M.2 PCIe (para disco SSD – Solid State Drive); c) Controladora USB com suporte a dispositivos externos: a) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 2.0 ou superior; b) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 3.1, ou superior; c) A soma de todas as interfaces USB deverá permitir conectar 8 (oito) ou mais dispositivos diretamente; d) Controladora de áudio: a) 1 (uma) saída estéreo; b) 1 (uma) entrada de microfone; c) Ambas podem ser ofertadas numa só interface de áudio composto que permita uso simultâneo de entrada de microfone e saída estéreo (combo); e) Capacidade mínima de expansão para 64GB de memória RAM; f) Módulo TPM (Trusted Platform Module) para criptografia das chaves do sistema: a) Integrado a placa-mãe (motherboard) e sem uso de conectores, de forma que não permita remoção do módulo; b) Será aceita a implementação em firmware; c) Versão 2.0 ou superior; g) Slots PCIe: a) 1 (um) slot padrão PCIe X16, Gen 3 ou superior; h) Chipset: a) Deverá ser do mesmo fabricante do processador; b) Deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador ofertado; c) Operar com dois canais simultâneos (Dual Channel); i) BIOS a) Deverá estar em conformidade como Padrão UEFI na versão 2.6 ou superior (xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx ou endereço que o venha substituir); i. O FABRICANTE deve ser registrado na ‘Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, ou endereço que o venha substituir, estando na categoria “Promoters” ou |
Página 35 de 50
“Contributors”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI; b) Deverá ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou este deverá ter direitos (COPYRIGHT) sobre esta BIOS, ou a declaração do FABRICANTE do equipamento informando que a BIOS possui livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim manutenção (adaptações, correções) do equipamento adquirido. c) Deverá prover suporte à SMBIOS, ACPI, atualização e configuração da BIOS; d) Suporte do recurso PXE (Pre-boot Execution Environment) e WOL (Wake on LAN); e) Deverá possuir interface gráfica e diagnóstico dos componentes do equipamento; f) A data da versão da BIOS deverá ser igual ou superior a 1º de janeiro de 2021. | |
9.1.2 | Processador de 64 bits |
a) Arquitetura “desktop”; b) Plataforma Intel Core ou AMD Ryzen: a) O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo conforme avaliação do software Performance Test da Passmark, como indicado no requisito 9.1.11, item "h" ‘Avaliação de desempenho do processador” ‘; b) A comprovação deverá ser específica para o equipamento que está sendo ofertado; c) Só será aceito processador lançado a partir do primeiro trimestre de 2020 (Q1 2020); c) Dissipador e ventilador (cooler) do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador. | |
9.1.3 | Interface de Rede Interna |
a) Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/Tx; b) Implementar as funções Wale-On-LAN (WOL) e PXE 2.0; c) Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade, modo Half/full duplex e inversão de pares de TX/RX); d) Conector RJ-45. | |
9.1.4 | Controladora de Vídeo |
a) Placa de vídeo on-board; b) 2 (duas) saídas digitais, podendo ser padrão DVI ou HDMI ou DisplayPort; a. Caso uma ou mais saídas sejam no formato miniDP, deverá ser entregue um ou dois adaptadores miniDP para DP; b. Caso uma ou mais saídas sejam no formato miniHDMI, deverá ser entregue um ou dois adaptadores miniHDMI para HDMI; c) Suporte simultâneo a 2 monitores; d) Resolução 1.920 x 1.080 dpi; e) Compatível com a tecnologia DirectX 12, ou superior. | |
9.1.5 | Memória RAM |
a) DDR4, 2.666 MT/s ou superior; b) 2 (dois) módulos de 8GB, totalizando 16GB; c) Os pentes de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
9.1.6 | Unidade de Armazenamento SSD |
a) Tecnologia M.2 PCIe NVMe; b) Capacidade de armazenamento de 512 GB; c) Velocidade de leitura mínima de 1.500 MB/s; d) Velocidade de gravação mínima de 1.000 MB/s; |
Página 36 de 50
9.1.7 | Gabinete |
a) Com slot de segurança furado no próprio gabinete para tranca tipo “Kensington” que trave todas as partes do gabinete; b) Sensor de intrusão com gerador de alertas. Deve também implementar a geração de logs de intrusão e gravar na BIOS; c) 8 (oito) interfaces padrão USB, sendo no mínimo duas frontais; d) Conector(es) de entrada e saída de áudio 3,5 mm, sendo aceita interface tipo combo; e) Fonte interna Bivolt (127 V e 220 V): a) Com correção de fator de potência ativo; b) Eficiência de mínima de 90 a 92% em regime de meia carga (uso de 50% da capacidade), equivalente à certificação 80 PLUS GOLD ou PLATINUM (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/00xxxx/ ou endereço que o venha substituir), devendo constar no site o nome do fabricante e o modelo da fonte do equipamento ofertado; c) Todas as conexões internas à placa-mãe e aos periféricos devem ser feitas diretamente, sem uso de adaptadores ou extensores; d) Com capacidade de suportar os componentes solicitados; e) Cabo de força NBR-14.136; f) Volume máximo de 10.000 cm3 (altura x largura x profundidade), ou 10 litros; g) O gabinete deverá possuir em seu corpo, o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de gabinete do equipamento; h) Não serão aceitos gabinetes de MiniPC com fontes externas. | |
9.1.8 | Periféricos |
a) Mouse ótico com resolução de 1000dpi, 2 (duas) teclas, dispositivo de rolagem (scroll), Interface USB e com mouse pad; b) Teclado com Interface USB, padrão ABNT2, resistente a respingos ou derramamento acidental de líquidos; c) O comprimento mínimo dos cabos do teclado e do mouse deve ser de 1,8 m, sem uso de adaptadores ou extensões; a) O teclado e o mouse podem ser sem fio e o receptor poderá ser interno ou externo ao gabinete. O conjunto deverá acompanhar um kit de pilhas extras para contingência. d) Mouse e teclado deverão, obrigatoriamente, ser do mesmo FABRICANTE do equipamento fornecido; a) Será aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo FABRICANTE; b) Possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses e teclados de livre comercialização no mercado; c) Devem ter a logomarca do FABRICANTE no corpo de ambos os dispositivos; e) O mouse pad pode ser de livre comercialização. | |
9.1.9 | Compatibilidade |
a) Com o sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional de 64 bits; b) O equipamento ofertado deverá constar no site Windows Compatible Products List para o sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report, emitido, especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado e obtido no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx ou endereço que o venha substituir. |
Página 37 de 50
Página 38 de 50
Página 39 de 50
LOTE 10 | Desktop Wi-Fi |
Garantia | 60 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | No local (on-site) |
Tempo de Solução | 5 (cinco) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
10.1 | Características Técnicas Mínimas Exigidas |
10.1.1 | Placa-mãe (motherboard) |
a) Deverá implementar: a) Função de registro de número de patrimônio em memória não volátil; b) Implementar mecanismo de proteção de gravação de número do patrimônio; c) Controle de permissão de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para ter acesso aos recursos de administração de BIOS; b) Controladoras de discos rígidos SATA e M.2: a) 2 (dois) ou mais dispositivos no padrão SATA, sendo pelo menos um de 6,0 Gb/s; b) 1 (um) ou mais dispositivos padrão M.2 PCIe (para disco SSD – Solid State Drive); c) Controladora USB com suporte a dispositivos externos: a) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 2.0 ou superior; b) 4 (quatro) ou mais interfaces no padrão USB 3.1, ou superior; c) A soma de todas as interfaces USB deverá permitir conectar 8 (oito) ou mais dispositivos diretamente; d) Controladora de áudio: a) 1 (uma) saída estéreo; b) 1 (uma) entrada de microfone; c) Ambas podem ser ofertadas numa só interface de áudio composto que permita uso simultâneo de entrada de microfone e saída estéreo (combo); e) Capacidade mínima de expansão para 32 GB de memória RAM; f) Módulo TPM (Trusted Platform Module) para criptografia das chaves do sistema: a) Integrado a placa-mãe (motherboard) e sem uso de conectores, de forma que não permita remoção do módulo; b) Será aceita a implementação em firmware; c) Versão 2.0 ou superior; g) Slots PCIe: a) 1 (um) slot padrão PCIe X16, Gen 3 ou superior; h) Chipset: a) Deverá ser do mesmo fabricante do processador; b) Deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador ofertado; c) Operar com dois canais simultâneos (Dual Channel); i) BIOS a) Deverá estar em conformidade como Padrão UEFI na versão 2.6 ou superior (xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx ou endereço que o venha substituir); i. O FABRICANTE deve ser registrado na ‘Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, ou endereço que o venha substituir, estando na categoria “Promoters” ou |
Página 40 de 50
“Contributors”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI; b) Deverá ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou este deverá ter direitos (COPYRIGHT) sobre esta BIOS, ou a declaração do FABRICANTE do equipamento informando que a BIOS possui livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim manutenção (adaptações, correções) do equipamento adquirido. c) Deverá prover suporte à SMBIOS, ACPI, atualização e configuração da BIOS; d) Suporte do recurso PXE (Pre-boot Execution Environment) e WOL (Wake on LAN); e) Deverá possuir interface gráfica e diagnóstico dos componentes do equipamento; f) A data da versão da BIOS deverá ser igual ou superior a 1º de janeiro de 2021. | |
10.1.2 | Processador de 64 bits |
a) Arquitetura “desktop”; b) Plataforma Intel Core ou AMD Ryzen: a) O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo conforme avaliação do software Performance Test da Passmark, como indicado no requisito 10.1.11, item “h” ‘Avaliação de desempenho do processador” ‘; b) A comprovação deverá ser específica para o equipamento que está sendo ofertado; c) Só será aceito processador lançado a partir do primeiro trimestre de 2020 (Q1 2020); c) Dissipador e ventilador (cooler) do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador. | |
10.1.3 | Interface de Rede Interna |
a) Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/Tx: a. Implementar as funções Wale-On-LAN (WOL) e PXE 2.0; b. Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade, modo Half/full duplex e inversão de pares de TX/RX); c. Conector RJ-45. b) Sem fio: a. Padrões IEEE 802.11 g / n / ac, Dual Band, 2x2; b. Implementar criptografia AES/PKI; c. Implementar autenticação WPA2 enterprise e IEEE 802.1x/EAP. | |
10.1.4 | Controladora de Vídeo |
a) Placa de vídeo on-board; b) 2 (duas) saídas digitais, podendo ser padrão DVI ou HDMI ou DisplayPort; c) Suporte simultâneo a 2 monitores; d) Resolução 1.920 x 1.080 dpi; e) Compatível com a tecnologia DirectX 12, ou superior. | |
10.1.5 | Memória RAM |
a) DDR4, 2.666 MT/s ou superior; b) 1 (um) módulo de 8 GB ou 2 (dois) módulos de 4 GB, totalizando 8 GB; c) Os pentes de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
10.1.6 | Unidade de Armazenamento SSD |
a) Tecnologia M.2 PCIe NVMe; b) Capacidade de armazenamento de 256 GB; c) Velocidade de leitura mínima de 1.500 MB/s; |
Página 41 de 50
d) Velocidade de gravação mínima de 1.000 MB/s; | |
10.1.7 | Gabinete |
a) Com slot de segurança furado no próprio gabinete para tranca tipo “Kensington” que trave todas as partes do gabinete; b) Sensor de intrusão com gerador de alertas. Deve também implementar a geração de logs de intrusão e gravar na BIOS; c) 8 (oito) interfaces padrão USB, sendo no mínimo duas frontais; d) Conector(es) de entrada e saída de áudio 3,5 mm, sendo aceita interface tipo combo; e) Fonte interna Bivolt (127 V e 220 V): a) Com correção de fator de potência ativo; b) Eficiência de mínima de 90 a 92% em regime de meia carga (uso de 50% da capacidade), equivalente à certificação 80 PLUS GOLD ou PLATINUM (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/00xxxx/ ou endereço que o venha substituir), devendo constar no site o nome do fabricante e o modelo da fonte do equipamento ofertado; c) Todas as conexões internas à placa-mãe e aos periféricos devem ser feitas diretamente, sem uso de adaptadores ou extensores; d) Com capacidade de suportar os componentes solicitados; e) Cabo de força NBR-14.136; f) Volume máximo de 10.000 cm3 (altura x largura x profundidade), ou 10 litros; g) O gabinete deverá possuir em seu corpo, o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drivers atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de gabinete do equipamento; h) Não serão aceitos gabinetes de MiniPC com fontes externas. | |
10.1.8 | Periféricos |
a) Mouse ótico com resolução de 1000dpi, 2 (duas) teclas, dispositivo de rolagem (scroll), Interface USB e com mouse pad; b) Teclado com Interface USB, padrão ABNT2, resistente a respingos ou derramamento acidental de líquidos; c) O comprimento mínimo dos cabos do teclado e do mouse deve ser de 1,8 m, sem uso de adaptadores ou extensões; a) O teclado e o mouse podem ser sem fio e o receptor poderá ser interno ou externo ao gabinete. O conjunto deverá acompanhar um kit de pilhas extras para contingência. d) Mouse e teclado deverão, obrigatoriamente, ser do mesmo FABRICANTE do equipamento fornecido; a) Será aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo FABRICANTE; b) Possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses e teclados de livre comercialização no mercado; c) Devem ter a logomarca do FABRICANTE no corpo de ambos os dispositivos; e) O mouse pad pode ser de livre comercialização. | |
10.1.9 | Compatibilidade |
a) Com o sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional de 64 bits; b) O equipamento ofertado deverá constar no site Windows Compatible Products List para o sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report, emitido, especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado e obtido no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx ou endereço que o venha substituir. c) O equipamento deverá ser fornecido sem sistema operacional, exceto a amostra para |
Página 42 de 50
Página 43 de 50
Página 44 de 50
LOTE 11 | Notebook com ChromeOS |
Garantia | 36 meses prestada pelo FABRICANTE |
Modalidade | No local (on-site) |
Tempo de Solução | 5 (cinco) dias úteis |
Penalidade | Proporcional ao equipamento impactado e não atendido dentro do tempo de solução |
11.1 | Características Gerais |
11.1.1 | Placa-mãe (motherboard) |
a) Placa-mãe desenvolvida e fabricada exclusivamente para o modelo do equipamento ofertado; b) Possuir chipset do mesmo fabricante do processador ou integrado ao processador; c) Deverá possuir placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal ou oferta superior; d) Deverá possuir pelo menos 1 (uma) porta USB Tipo C; e) Deverá possuir pelo menos 1 (uma) porta USB Tipo A; f) Deverá possuir o leitor de cartões microSD; g) BIOS UEFI ou Coreboot. | |
11.1.2 | Processador de 64 bits |
a) Arquitetura “mobile”; b) Possuir no mínimo 4 MB de memória cache; c) Processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos; d) Desempenho do processador deverá ser avaliado conforme o item 11.1.11 “e”, título “Avaliação de desempenho do processador”. | |
11.1.3 | Interface de Rede Interna |
a) 1 (uma) interface wireless integrada: a. Padrão IEEE 802.11 b / g / n / ac integrada (2,4 e 5,0 GHz); b. Implementar criptografia AES/PKI; c. Implementar autenticação WPA2 enterprise e IEEE 802.1x/EAP; b) 1 (uma) interface Bluetooth 4.0 ou superior. | |
11.1.4 | Memória RAM |
a) Deverá possuir 4 GB de memória RAM, ou oferta superior. |
Página 45 de 50
11.1.5 | Unidade de Armazenamento SSD (Solid State Drive) |
a) Capacidade de armazenamento de 32 GB, ou oferta superior. | |
11.1.6 | Monitor |
a) LCD com dimensão mínima de 11,6 polegadas, ou superior; b) Tecnologia de iluminação LED; c) Resolução nativa de 1.366 x 768 pixeis, ou superior. | |
11.1.7 | Componentes |
a) Gabinete resistente a quedas de altura de 70 cm ou mais preservando intactos, funcionais e presos os componentes que devem estar soldados ao equipamento (processador, memória RAM, unidade de armazenamento e placa WiFi); b) Mouse touchpad com dois botões; c) Teclado padrão ABNT 2, resistente de derramamento de líquidos; d) Webcam 0,9 M pixeis, 720p; e) Bateria: a) Tecnologia composta com lítio; b) Capacidade mínima de 38Wh; c) Contendo 2 células de Li-ion, ou mais; f) Fonte bivolt (127 V e 220 V) com capacidade de: a) Suportar o equipamento ofertado; b) Carregar completamente a bateria do notebook; c) Homologada para o conjunto formado por notebook e bateria; d) Deverá ser do mesmo fabricante e possuir identificação no seu corpo; e) Eficiência energética 85%, ou superior; f) Deve acompanhar laudo de ensaio que comprove a eficiência energética; g) Gabinete com slot para tranca de segurança tipo “Kensington” ou “Noble Wedge Lock”; h) Peso máximo do equipamento 1.800 g com bateria e demais componentes internos sem contabilizar capas, malas, cabos de segurança ou outros acessórios que por ventura venha a ter; i) O gabinete deverá possuir em seu corpo o modelo, o número de série e/ou etiqueta de serviço que identifique unicamente o equipamento perante o FABRICANTE. As informações deverão possibilitar acesso à configuração de fábrica, obtenção de drives atualizados, correções de problemas, firmwares e informações de garantia do equipamento. Também deverá ter gravado o número da Certificação da Anatel. | |
11.1.8 | Acessórios |
a) Cabo de segurança padrão “Kensington” ou “Noble Wedge Lock”, com cadeado ou fechadura com chave; b) Capa para acondicionamento e transporte do notebook e da fonte, compatível com o equipamento ofertado. | |
11.1.9 | Compatibilidade |
a) Com o sistema operacional ChromeOS; b) A validação será feita na página de Auto Update, no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/x/xxxxxx/0000000?xxxxx#xxxxxx%0Xxxxxx |
Página 46 de 50
Página 47 de 50
a) Deverá ser entrega o Certificado de Conformidade com a Portaria nº 170/2012 do Inmetro, abrangendo os ensaios de: a) Compatibilidade com a norma IEC 60950 (Requisitos de Segurança); b) Compatibilidade com a norma IEC 61000 (Emissão Eletromagnética e de Radiofrequência); c) Comprovação da Eficiência Energética; d) Possuir o Selo da Certificação dos ensaios. b) Caso o equipamento ofertado tenha sido projetado para o mercado internacional, serão aceitas: a) Certificado de Conformidade com a norma IEC 60950; b) Certificado de Conformidade com a norma IEC 61000; c) Certificado de consumo eficiente de energia Energy Star 8.0, ou superior. c) Em relação à proteção ambiental, o equipamento ofertado deverá possuir: a) Deverá a certificação EPEAT 2019 na categoria Bronze, ou superior, e deve estar listado na ferramenta eletrônica EPEAT (Electronical Product Environmental Assesment Tool – xxx.xxxxx.xxx), ou outro link que o venha substituir; b) Caso não possua Certificado EPEAT, será aceito o Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx, ou endereço que o venha substituir; d) Para as interfaces sem fio (WiFi e Bluetooth), deverá apresentar o Certificado da Anatel que comprove: a) Estar com a validade vigente, sendo passível de verificação no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou endereço que o venha substituir; b) O selo de certificação, que deverá estar fixado no equipamento em local visível. e) Avaliação de desempenho do processador: a) Antes da assinatura do contrato deverá ser disponibilizada amostra do equipamento ofertado com o sistema operacional e drivers instalados e ativados; b) Deverá ser instalado o software Performance Test última versão, disponível para download; c) A licença é gratuita por 30 dias e disponibilizada no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx, ou outro endereço que o venha substituir; d) Deverá ser executado o teste completo do equipamento; e) Deverá ser aferido o desempenho do processador, o qual deverá ser 1.350 pontos (Passmark CPU Mark), ou valor superior. f) Requisitos de qualidade: a) Todos os componentes do equipamento e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. g) Exigências das certificações para o equipamento ofertado: a) A PROPONENTE deve obter do FABRICANTE e anexar as comprovações na apresentação da proposta; b) Os documentos deverão ser em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução juramentada no caso da documentação original tiver sido emitida em outra língua estrangeira diferente do inglês; c) Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. | |
11.1.12 | Xxxxxxxx, manuais e acessórios |
a) Fornecer os manuais para instalação e configuração, mídias de instalação e softwares que acompanham o equipamento, sendo aceito via download do site do FABRICANTE; b) Fornecer todos os acessórios do equipamento adquirido, previstos nos manuais do produto |
ofertado;
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar livre acesso ao site do FABRICANTE, para download gratuito, todos os drivers de dispositivos, BIOS, firmwares e softwares para o equipamento ofertado, na versão mais atual, durante o período de garantia;
d) Xxxxxxxxxx que a bateria perde eficiência e diminui a autonomia durante sua vida útil, mas a garantia deverá cobrira a troca em caso de defeito durante a vigência do contrato;
e) Fornecer suporte técnico para equipamento ofertado, durante o período de garantia.
Curitiba, 21 de julho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente GTI
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Autor – COPIS
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
. Registro comercial, no caso de empresa individual;
. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
. Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação);
. Fazenda Municipal; e
. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 0,7 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 0,8 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 0,7 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.3.1.7 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação ou item pertinente.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.4.1.1 O licitante deverá comprovar que possui compatibilidade em quantidades em um mínimo de 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) com o(s) lote(s) arrematado(s), sendo aceito o somatório dos atestados para fins de comprovação.
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2485/2019 E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020, DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA DISPONIBILIDADE DOS DADOS – LEI 12.527/2011 e LEI 13.709/2018. (Anexo V)
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso:
- Certidão Simplificada original da Junta Comercial da Sede do Licitante ou documento equivalente,
- Além de Declaração por escrito, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006,
- Bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 78 Ano: 2022
A - DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Registro de Preço para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender à diversos órgãos do Estado do Paraná.
1. Especificações técnicas:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário Bruto | Valor Total Bruto | Valor Unitário s/ ICMS | Valor Total s/ ICMS | Alíquota % ICMS |
Item 1 |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de <operação interna=, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº 78/2022, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e Contratos de fornecimento, interpor recursos, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2.485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto.
4º DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL –
LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós- consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
5º DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA DISPONIBILIDADE DOS DADOS
Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constante nos documentos de habilitação (documentos anexo II) e da proposta de preço descrita (documentos anexo III) prevista no inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de acesso a Informação, considerando a Lei n. º 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dou ciência e consentimento para a divulgação dos mesmos.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VI
ÓRGÃOS PARTICIPANTES E LOCAIS DE ENTREGA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP Departamento de Logística para Contratações Públicas - Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
LOCAL DE ENTREGA SRP | ||
Processo: 78/2022 | Protocolo: 179676788 | Modalidade: Pregão Eletrônico |
Os horários de atendimento e entrega dos objetos da licitação será de acordo com cada contrato ou ordem de compra/serviço. Dúvidas entre em contato com cada órgão nos telefones ou e-mail dos seus respectivos locais. |
Órgão: ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: ADAPAR - Sede - Divisão de Apoio Logístico e Administração da Frota Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.035-050. Telefone: 0000-0000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Órgão: BPP - Biblioteca Pública do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPP - Biblioteca Pública do Paraná - Curitiba
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.020-901. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Órgão: BPRV - Batalhão de Polícia Rodoviária - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 1ª CIA do BPRv
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.310-420. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 2ª CIA do BPRv
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.010-530. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 3ª CIA do BPRv
Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 85.813-020. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 4ª CIA do BPRv
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx00 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 87.055-405. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO
Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 5ª CIA do BPRv
Xxxxxxx XX-000, xx000 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84.045-900. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 6ª CIA do BPRv
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.506-040. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPRv - Batalhão de Polícia Rodoviária
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.320-120. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Órgão: CASA CIVIL - Casa Civil do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Casa Civil
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-909
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Órgão: CCB - Comando do Corpo de Bombeiros - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CCB CURITIBA
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.250-000. Telefone: 0000-0000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Órgão: CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CEDEC
Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/ nº - 1º Andar, Ala C - Centro Cívico - Curitiba/PR. CEP: 80.530-140. Contato: Tenente França. Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 00000000
Lote 10 - DESKTOP WI-FI Lote 11 - CHROMEBOOK
Órgão: CEP - Colégio Estadual do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CEPR - COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.030-000. Contato: XXX XXXXX. Email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000. Fax: 0000000000
Lote 9 - DESKTOP
Órgão: CGE - Controladoria Geral do Estado
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CGE - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - Curitiba
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-010. Telefone: (00)0000-0000
Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Órgão: CGPM - Comando Geral da Polícia Militar - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 4ºCRPM
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84.010-240. Telefone: 0000-0000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 6ºCRPM
Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais/PR. CEP: 83.005-420
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 9° Batalhão de Polícia Militar
XX 000, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxx/XX. CEP: 83.255-000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Locais para Entrega: 9ºBatalão de Policia Militar - MATINHOS
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lotes para realizar a entrega:
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 9ºBatalão de Policia Militar - MORRETES
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx - Morretes/PR. CEP: 83.350-000. Telefone: 00-0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 9ºBPM - Antonina
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - XXXXXX - Xxxxxxxx/XX. CEP: 83.370-000. Telefone: 00-0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: AIFU/COPOM
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: AJUDÂNCIA GERAL - QCG - PMPR
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: APMG - ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPÊ
Xxxxxxx XX-000, x/X - Xxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX. CEP: 83.075-000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BOPE - BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BOPE/CANIL
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.100-520. Telefone: 41 - 00000000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPA - 2ªCIA. - 3º PEL.
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx X - Xxxxxxxx/XX. CEP: 87.501-270
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPA - Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde
Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX. CEP: 83.040-300. Contato: 3º Sgt. Xxxxx Xxxxxx. Email: bpambfv- xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO
Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPEC - 2º Companhia - Foz do Iguaçu
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxx do Iguaçu/PR. CEP: 85.869-010. Telefone: 00- 0000-0000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: XXXX - 0x Xxxxxxxxx - Xxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 87.010-090. Telefone: 00-0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPEC - 4º Companhia - Londrina
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.015-800. Telefone: 00-00000000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: XXXX - 0x Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84.035-300. Telefone: 41 - 0000-0000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas)
Lote 9 - DESKTOP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPEC - Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.220-181
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPEC Sede e 1º Companhia
Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.220-181. Telefone: 41 - 0000-0000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPFRON - BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DE FRONTEIRA
XXXXXXX XX 000 - XX 00,0, 00 - XXXXX QUINTA DAS SELEÇÕES - Marechal Xxxxxxx Xxxxxx/PR. CEP: 85.960-000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - CRS Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.030-070
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CHOQUE E RONE
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.820-630
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA
Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: COGER - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - XXXXX/XXXX - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.215-220. Email: XXXXX-X0@XX.XX.XXX.XX. Telefone: 0000-0000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Companhia de Operações com Cães
Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.100-520. Telefone: 00000000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: COPOM- CENTRO DE OPERAÇOES POLICIAIS MILITARES
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Telefone: 0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRS - CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PMPR.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.030-070. Telefone: 00000000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DAL- CENTRO DE MANUTENÇÃO E INTENDENCIA DA PMPR
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Contato: Tenente Amamanda . Email: xxxxxx- xxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DAL- CSM/MB
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Telefone: 0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DAL/SAM- ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPE - SEÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES
Xxxxxxx XX-000, XX00 - XXXX - Xxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX. CEP: 83.075-000. Telefone: 00000000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DDTQ - QCG - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E QUALIDADE.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Telefone: 0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: HPMPR - MANUTENÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.210-000. Contato: 1º TEN QOBM Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx/ Cb. QPM 1-0 Xxxxxxx. Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA
Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR/COGER
Xxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.215-220
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR-COPOM-CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-030. Telefone: (00) 0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR-DAL-CEVET-CENTRO VETERINARIO DA POLÍCIA MILITAR
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.821-020. Telefone: (00)0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR-DAL- DIRETORIA DE APOIO LOGISTICO - SEÇÃO OBRAS
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Telefone: (00) 0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QCG - COMANDO GERAL - CG
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QCG - DDTQ.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QCG - DEP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QCG - DIRETORIA DE APOIO LOGISTICO - DAL - QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QCG - EM/PM2
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QCG-EM/PM4
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QCG-EM/PM6
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Telefone: 0000-0000
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR - EM/PM/5
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR - QCG - DIRETORIA DE AOPIO LOGISTICO - DAL
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110
Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Xxxx 0 - XXXXXXX 00(xxxxxxxxx) Lote 9 - DESKTOP
Lote 1 - DESKTOP AVANÇADO Lote 2 - WORKSTATION
Lote 3 - WORKSTATION AVANÇADA Lote 4 - NOTEBOOK
Lote 5 - TABLETE BÁSICO
Lote 6 - TABLETE REFORÇADO
Locais para Entrega: QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR - QCG - DIRETORIA DE FINANÇAS - DF
Lote 7 - MONITOR 21(polegadas) Lote 8 - MONITOR 27(polegadas) Lote 9 - DESKTOP