CONTRATO Nº 230/2024
CONTRATO Nº 230/2024
PROCESSO Nº 001124/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 000006/2024 ID: 2024.024E0700001.01.0011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS - CÓRREGO ANJO DA GUARDA, BOM JARDIM, PAINEIRAS, PEDRA MENINA E CÓRREGO MONTE VERDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO E A EMPRESA PADUANA CONSTRUTORA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO - ES, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.167.386/0001-87, representado por seu Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLEUDENIR XXXX XX XXXXXXXX XXXX, e do outro lado como CONTRATADA a empresa PADUANA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.378.594/0001-70, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. VENERIO XXXXX XX XXXXXXXX, com fundamento na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Processo nº 00001124/2024, e na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 000006/2024, firmam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores, legislação municipal e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de Obra de Pavimentação de vias - Córrego Anjo da Guarda, Bom Jardim, Paineiras, Pedra Menina e Córrego Monte Verde, incluindo o fornecimento de materiais e mão-de-obra, de conformidade com as especificações e discriminações contidas na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, partes integrantes do Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 000006/2024. Relação de Itens em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 - O preço total para o presente contrato é de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), valor este constante na Planilha vencedora na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 000006/2024, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIAS
3.1 - O Presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
3.2 - O prazo de execução do objeto deste contrato não ultrapassará o período de 12 (doze) meses a partir do momento em que a Autorização de Fornecimento/Execução for recebida pela CONTRATADA.
3.3 - O prazo contratual poderá ser prorrogado de acordo com as disposições contidas na Lei 14.133/2021, devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato, após prévia análise da Procuradoria Jurídica do Município.
3.4 A eventual reprovação das obras e serviços em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá o contratado de penalizações e de multas contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1 - Os recursos orçamentários para atender ao objeto da presente licitação serão provenientes da seguinte dotação:
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 0800801.1545200371.050 - 44905100000
Fontes de Recursos: 175500000000, 1720000000, 1705000000, 150000000000
Ficha: 326
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Serão efetuados pela FISCALIZAÇÃO, com acompanhamento do CONTRATADO, medições mensais dos serviços, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês e compreenderão, integralmente, os serviços realizados até o último dia do mês anterior.
5.2 - Os pagamentos deverão ser efetuados até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do período medido.
5.2.1 - Após o 30º (trigésimo) dia corrido do processamento, no caso de eventual atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 5.2 e a data do efetivo pagamento, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i / 365 I = 6/ 100
365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
5.3 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao Contratado para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. As obras e serviços serão realizados em regime de execução indireta, na forma de Empreitada Global por valor unitário, utilizando os preços estabelecidos na Planilha Orçamentária apresentada pela Empresa Vencedora da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 000006/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Como garantia de Execução do Contrato, o proponente vencedor depositará na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto, 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por quaisquer das seguintes modalidades:
a - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b - seguro-garantia;
c - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
d - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
7.2 A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta do objeto e pelas eventuais multas aplicadas independentes de outras cominações legais.
7.3 A garantia será liberada, decorridos até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços objeto deste Contrato, conforme condições estabelecidas nos documentos de licitação.
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
8.1 - Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021;
8.1.2 - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
d1) - Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
d2) - Será aplicado o disposto na alínea "d" do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
8.2 - Nas alterações unilaterais a que se refere o item 8.1.1, o contratado será obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
8.3 - As alterações unilaterais a que se refere o item 8.1.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
8.4 - Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no item 8.2.
8.5 - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
8.6 - Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
8.7 - Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
8.8 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8.9 - Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do item 8.4.
8.10 - A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.11 - Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
8.11.1- para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
8.11.2 - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no item 8.2.
8.11.3 - por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do § 5º do art. 46 da Lei 14.133/2021;
8.11.4 - por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da
Administração.
8.12 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
8.13 - Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
8.13.1 - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
8.13.2 - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
a) A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
b) É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
c) A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
d) A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
e) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
f) A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
8.14 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
8.14.1 - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
8.14.2 - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
8.14.3 - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
8.14.4 - empenho de dotações orçamentárias.
CLAUSULA NONA - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
9.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
9.1.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
9.1.2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
9.1.3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
9.1.4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
9.1.5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
9.1.6 - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
9.1.7 - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
9.1.8 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
9.1.9 - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
a) 1º Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos no caput do art. 137 da Lei 14.133/2021.
b) 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
b1) supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
b2) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
b3) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
b4) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
b5) não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
c) As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º do artigo 137 da Lei 14.133/2021 observarão as seguintes disposições:
c1) não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
c2) assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
d) Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133/2021 deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.2 - A extinção do contrato poderá ser:
9.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
9.2.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
9.2.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
a) A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
b) Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
b1) devolução da garantia;
b2) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; b3) pagamento do custo da desmobilização.
9.3 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
9.3.1 - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
9.3.2 - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
9.3.3 - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
9.3.4 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
a) A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput do artigo 139 da Lei 14.133/2021 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
b) Na hipótese do inciso II do caput do artigo 139 da Lei 14.133/2021, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
CLAUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
10.1 - O objeto do contrato será recebido:
10.1 - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
10.2 - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 - Compete à CONTRATADA:
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
c) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
i) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
j) O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
• prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
• certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
• certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
• Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
k) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
l) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
m) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução
do empreendimento.
n) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
o) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
p) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
q) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
s) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
u) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
v) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
w) Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
x) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
y) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
z) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
aa) Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
ab) Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
ac) Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
ad) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
ae) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
12.2 - Compete a CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j) A Administração terá o prazo de 30 dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
k) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias corridos.
l) Responder eventuais pedidos de repactuação feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias corridos
m) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
n) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
13.1 - É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, baseando-se nos projetos fornecidos, e nos respectivos memoriais descritivos, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc., e por todos os danos causados às obras e/ou serviços, ou a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc., os seus respectivos proprietários.
13.2 - Quando houver dúvidas nos projetos, nas especificações e ou nos memoriais, deverão ser consultados a FISCALIZAÇÃO e aos projetistas para as definições finais.
13.3 - O CONTRATADO não poderá subempreitar, sem a devida autorização do CONTRATANTE, parte ou o total de quaisquer dos serviços a ela adjudicados. O CONTRATANTE poderá autorizar uma possível subempreitada, porém o CONTRATADO continuará respondendo direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais aqui assumidas na execução dos serviços subempreitados.
13.4 - As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações dos projetos obedecendo as condições do Edital, que serviu de base para o presente Contrato, e condições da Proposta apresentada, também deverão atender às Normas e Especificações Técnicas para Obras e Serviços em questão determinadas pelas Normas Brasileiras.
13.5 - Poderá o CONTRATANTE, a exclusivo critério de sua FISCALIZAÇÃO, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, casos estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com os Projetos, Normas Técnicas e especificações próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações aqui ajustadas, quando da ocorrência das infrações constantes do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à contratada as sanções indicadas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se o procedimento indicado no mesmo artigo e seguintes (arts.156 a 163, todos da Lei nº 14.133/2021).
14.2 Durante a execução do contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato;
c) suspensão para contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal;
14.3 O processo sancionatório será formalizado e acompanhado conforme disposições constantes da Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.2 - A designação do gestor e dos fiscais é realizada de acordo com o art. 7º c/c art.117, ambos da Lei nº 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx será o(a) GESTOR do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx será o(a) FISCAL do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
16.1 As eventuais omissões desse contrato serão resolvidas pelas disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2 Fica eleito o foro da Comarca de Dores do Rio Preto/ES para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Assim, por estarem as partes justas e contratadas, firma o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Dores do Rio Preto-ES, 13 de junho de 2024.
NETO:0056316976 NETO:00563169761
1
Dados: 2024.06.25 10:27:55
-03'00'
MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO CLEUDENIR XXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PADUANA CONSTRUTORA LTDA:463785940001 70
Assinado de forma digital por PADUANA CONSTRUTORA LTDA:46378594000170 Dados: 2024.06.25 10:08:09
-03'00'
PADUANA CONSTRUTORA LTDA VENERIO XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX ADMINISTRADOR CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
2) Nome:
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DE ITENS
Concorrência Eletrônica Nº 000006/2024 Processo: 00001124 / 2024
Contrato Nº 000230/2024
Empresa: PADUANA CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 46.378.594/0001-70
Endereço: ENDERECO XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXX - XXXXXX - XX - XXX: 00000000
00000033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS | |||||||
Ficha/Fonte: 00326-150000000000 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
000001 | 00001 | 00001963 | 4399-1/03 - OBRAS E ALVENARIA Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de Obra de Pavimentação de vias - Trecho Bom Jardim | SRV | 1,000 | 341.000,000 | 341.000,000 |
000002 | 00002 | 00001963 | 4399-1/03 - OBRAS E ALVENARIA | SRV | 1,000 | 86.000,000 | 86.000,000 |
Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de Obra de Pavimentação de vias - Trecho Córrego Anjo da Guarda | |||||||
000003 | 00003 | 00001963 | 4399-1/03 - OBRAS E ALVENARIA Contratação de empresa especializada em construção civil | SRV | 1,000 | 82.000,000 | 82.000,000 |
para execução de Obra de Pavimentação de vias - Trecho Pedra Menina | |||||||
000004 | 00004 | 00001963 | 4399-1/03 - OBRAS E ALVENARIA | SRV | 1,000 | 81.000,000 | 81.000,000 |
Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de Obra de Pavimentação de vias - Trecho | |||||||
Paineiras | |||||||
000005 | 00005 | 00001963 | 4399-1/03 - OBRAS E ALVENARIA Contratação de empresa especializada em construção civil | SRV | 1,000 | 43.000,000 | 43.000,000 |
para execução de Obra de Pavimentação de vias - Trecho São José do Monte Verde |
Valor Total Secretaria: Valor Total Geral:
633.000,000
633.000,000