TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE CERES
1. OBJETO:
Contratação da COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRÍCIO - CHESP para prestação de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão segundo a estrutura tarifária convencional, por prazo indeterminado, para Agência Fazendária de CERES/GO - unidade consumidora n° 31602460, pertencente a esta Secretaria de Estado da Economia.
2. JUSTIFICATIVA:
A presente contratação tem por objetivo regular fornecimento de energia elétrica, de forma a garantir o desenvolvimento de atividades da Unidade Consumidora n° 31602460, sede da Agência Fazendária de Ceres, localizada no endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000 esquina com a xxx 00, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, atendendo de forma contínua e controlada, o fornecimento de energia elétrica com melhor relação custo-benefício, segundo a estrutura tarifária, modalidade, subgrupo de tensão, nas quantidades e períodos adiante estabelecidos.
Vale ressaltar que a CHESP, sendo a única empresa fornecedora de energia elétrica no município de Ceres, resulta assim em exclusividade, fator este que justifica a pretensa contratação mediante inexigibilidade de licitação com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93. Portanto, o presente procedimento tem o objetivo de cumprir às normas estabelecidas pelos órgãos
competentes, a fim de regularizar o fornecimento de energia elétrica.
3. PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO:
Item | Especificação do objeto | Unidade Consumidora | Und. Medida | Valor Estimado (R$) | |
Valor Mensal | Valor Total (12 meses) | ||||
01 | Contratação de empresa fornecedora de energia elétrica em baixa tensão para Agência Fazendária de Ceres - GO | 31602460 | Mês | R$ 1.187,48 | R$ 14.249,76 |
O valor mensal estimado é de R$ 1.187,48 (um mil cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), considerando a média de consumo mensal de 2023,80 kWh.
Seguindo a orientação da Nota Técnica n° 01/2018 da Procuradoria Geral do Estado (000015404254), o contrato terá prazo de vigência indeterminado, restando apenas a atualização das peças orçamentárias para cada exercício financeiro.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO:
4.1 PONTO DE ENTREGA E LOCAL DE MEDIÇÃO: A energia elétrica será fornecida no ponto de entrega previsto em corrente, frequência e tensão correspondente:
Estrutura tarifária: Convencional
Unidade consumidora nº: 31602460
Endereço da Unidade Consumidora: Rua São Patrício nº 137, esquina com a rua 04, Centro, município de Ceres. Tensão nominal: 220/380 V
Classe: B3
Atividade Econômica: Administração Pública Em Geral
4.2 O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente Contrato está subordinado a Legislação do Serviço de Energia Elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências e quaisquer modificações supervenientes na referida legislação, que venha a repercutir nos ajustes deste contrato ou das “Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica”, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.
5. PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento se dará após a empresa Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP encaminhar à unidade
administrativa responsável (Agência de Ceres) pela gestão do contrato as faturas do fornecimento de energia elétrica, em tempo hábil, que corresponde à leitura do período de consumo que abranger, com os respectivos preços e com o prazo de vencimento, mensalmente.
5.2 - Na ocorrência de rejeição da Fatura/Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.3 - Para efetivação do pagamento ainda será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS e ISSQN do domicílio onde os serviços serão realizados, e outros documentos julgados necessários pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
6. REAJUSTE:
6.1 - O presente contrato terá o valor reajustado em função do reajuste tarifário, que poderá ocorrer quando houver alteração das tarifas de energia elétrica, em razão dos custos operacionais, que justifique o reajuste proposto, devidamente comprovado e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1 - Executar os serviços conforme especificações do item 3, e no local indicado nesse Termo de Referência;
7.2 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
7.3 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como, ainda assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no Contrato a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
7.4 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
7.5 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos mesmos;
7.6 - Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.7 - Manter durante a vigência contratual atualizadas as informações referentes ao endereço, razão social e contatos. Indicando endereço de correspondência eletrônica, pode ser indicado mais de um endereço para as comunicações de ordem técnica e de ordem financeira e se responsabilizar pelo conhecimento de comunicações, enviadas a esses endereços, pela
CONTRATANTE.
7.8 – Cabe ainda, à CONTRATADA
I - Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no fornecimento de energia elétrica, desde que devidamente comprovada, como também por todos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, bem como pelos relativos às entidades de classes, resultantes deste Contrato e outros que porventura venham a ser criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal;
II – Fornecer energia elétrica sem descontinuidade, todos os dias do mês, conforme o padrão exigido pela ANEEL e observar os requisitos técnicos mínimos necessários à preservação dos padrões de qualidade e desempenho previstos nas resoluções vigentes, devendo garantir a qualidade dos serviços prestados.
III - Atender prontamente os chamados de interrupção ou suspensão do fornecimento de energia elétrica e restabelecer o fornecimento no menor prazo possível, conforme a ocorrência;
IV - Apresentar fatura de serviços relativa a cada período mensal, com a especificação dos valores e a discriminação dos serviços prestados;
V - Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Secretaria da Economia;
VI - Manter identificação pessoal e empresarial na prestação dos serviços;
VII - Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
VIII- As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
IX - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração que venha a ser praticada por seus empregados quando da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, desde que devidamente comprovadas;
X - Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato e da Lei vigente, pertinente ao setor elétrico;
8.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. Assim como, indicar endereço eletrônico para a comunicação com a CONTRATADA.
8.3 - A CONTRATANTE deverá nomear um Gestor do Contrato e um fiscal para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e atestar os serviços prestados pela contratada;
8.4 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. As notificações referentes à execução dos serviços poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, para os endereços indicados pela CONTRATADA.
8.5 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento a CONTRATADA, desde que obedecidas às condições estabelecidas, como a realização do serviço contratado, conforme este Termo de Referência e apresentação de nota fiscal devidamente
atestada pelo gestor do contrato.
8.6 - Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio da pessoa por ela credenciada e pelos canais de comunicação previamente acordados.
8.7 - Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a leitura dos medidores, realização da manutenção nos equipamentos ou ainda para desligamento ou remoção dos mesmos;
8.8 - Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS PENALIDADES:
9.1 – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos
artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí- los, cabendo as sanções previstas nos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.2 – Nas hipóteses previstas no item 9.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
9.3 – Sem prejuízo do expresso no item 9.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da SECRETARIA DA ECONOMIA, as seguintes penalidades:
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a concessionária, além das penalidades previstas no item 9.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota:
A multa a que se refere a alínea a) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.4 Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da
aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
9.5- Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA DA ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DA CONTRATADA:
10.1 – A Contratada deverá observar os requisitos técnicos mínimos necessários à preservação dos padrões de qualidade e desempenho previstos na Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, da ANEEL ou outra que vier substituí-la.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 Não obstante a contratada seja a única responsável pela execução de todos os serviços, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
sobre os serviços, sendo:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os eventuais pedidos de penalização da
Contratada, nos casos previstos neste Termo de Referência;
b) Notificar a Contratada sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da Contratada e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Termo de Referência;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
11.2 O Gestor do Contrato designado por meio de Portaria, deverá efetuar o atesto das Notas Fiscais para efeito de pagamento mensal, e será efetuado com base no objeto do contrato e nos serviços efetivamente prestados.
Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxx - Assistente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 18/02/2021, às 09:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Superintendente, em 19/02/2021, às 11:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 21/02/2021, às 14:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018296199 e o código CRC 6ED16B86.
GESTÃO DE CONTRATOS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000 - XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO
- S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000004062309 SEI 000018296199