CONTRATO Nº. 048/2019 - PMM
CONTRATO Nº. 048/2019 - PMM
TERMO DE CONTRATO N.º 048/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI ME, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, LIMPEZAS E CONSERTOS EM TUBULAÇÕES, CANOS INTERNOS E EXTERNOS DE DRENAGEM, ACESSÓRIOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08.170.540/0001-25, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, sede no Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxx/XX, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, agente político, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxx, 00X, Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxx/XX.
CONTRATADA: STEEL EMPRENDIMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI ME, CNPJ:
08.787.408/0001-67, estabelecida na cidade de Natal/RN, localizada na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador Carteira de Identidade RG n.º 02267835/SSP RN e do CPF n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Ato Constitutivo Empresarial.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído na contratação direta referente ao processo administrativo nº. 20180820001, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O CONTRATO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado, com substituição de peças, limpezas e consertos em tubulações, canos internos e externos de drenagem, acessórios e componentes elétricos e eletrônicos, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como na proposta da CONTRATADA, que o integram independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme valores registrados na Ata de Registro de Preços nº 015/2019, em concordância com o quadro a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 18.000 BTUS | SERVIÇOS | 20 | 193,03 | 3.860,60 |
2 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO SPLT DE 22.000 A 30.000 BTUS | SERVIÇOS | 10 | 236,90 | 2.369,00 |
3 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO PISO TETO DE 36.000 A 48.000 BTUS | SERVIÇOS | 10 | 254,44 | 2.544,40 |
4 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO PISO TETO DE 60.000 BTUS | SERVIÇOS | 10 | 298,41 | 2.983,10 |
5 | REINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 18.000 BTUS | SERVIÇOS | 10 | 333,41 | 3.334,10 |
6 | REINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 22.000 A 30.000 BTUS | SERVIÇOS | 10 | 412,37 | 4.123,70 |
7 | REINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO PISO TETO DE 36.000 A 48.000 BTUS | SERVIÇOS | 8 | 535,20 | 4.281,60 |
8 | REINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO PISO TETO 60.000 BTUS | SERVIÇOS | 6 | 605,41 | 3.632,46 |
9 | CARGA DE GÁS EM AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 18.000 BTUS | SERVIÇOS | 120 | 263,22 | 31.586,40 |
10 | CARGA DE GÁS EM AR CONDICIONADO SPLIT DE 22.000 A 30.000 BTUS | SERVIÇOS | 50 | 324,63 | 16.231,50 |
11 | CARGA DE GÁS EM AR CONDICIONADO PISO TETO DE 36.000 A 48.000 BTUS | SERVIÇOS | 25 | 394,83 | 9.870,75 |
12 | CARGA DE GÁS EM AR CONDICIONADO PISO TETO 60.000 BTUS | SERVIÇOS | 20 | 421,15 | 8.423,00 |
13 | MANUTENÇAO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 A 18.000 BTUS MENSAL | SERVICOS | 120 | 239,90 | 28.788,00 |
14 | MANUTENÇAO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO SPLIT 22.000 A 36.000 BTUS MENSAL | SERVIÇOS | 80 | 307,09 | 24.567,20 |
15 | MANUTENÇAO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO PISO TETO 36.000 A 60.000 BTUS MENSAL | SERVIÇOS | 15 | 368,50 | 5.527,50 |
16 | MANUTENÇAO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO PISO TETO 60.000 BTUS MENSAL | SERVIÇOS | 15 | 412,37 | 6.185,55 |
17 | MANUTENÇAO CORRETIVA EM SPLIT | SERVIÇOS | 110 | 324,63 | 35.709,30 |
18 | MANUTENÇÃO CORRETIVA EM PISO TETO | SERVIÇOS | 20 | 465,02 | 9.300,40 |
VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | 203.318,56 |
REPOSIÇÃO DE PEÇAS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | TUBULAÇÃO DE COBRE PARA AR CONDICIONADO DE 60.000 BTUS ATÉ 3 METROS | PEÇAS | 10 | 321,34 | 3.213,40 |
2 | PLACA DE COMANDO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 18.000 BTUS | PEÇAS | 30 | 194,75 | 5.842,50 |
3 | TUBULAÇÃO DE COBRE PARA AR CONDICIONADO DE 9.000 A 18.000 BTUS ATÉ 3 METROS | PEÇAS | 20 | 209,95 | 4.199,00 |
4 | TUBULAÇÃO DE COBRE PARA AR CONDICIONADO DE 22.000 A 30.000 BTUS ATÉ 3 METROS | PEÇAS | 20 | 275,50 | 5.510,00 |
5 | TUBULAÇÃO DE COBRE PARA AR CONDICIONADO DE 36.000 A 60.000 BTUS ATÉ 3 METROS | PEÇAS | 20 | 320,15 | 6.403,00 |
6 | PLACA DE COMANDO DE AR CONDICIONADO PISO TETO | PEÇAS | 30 | 285,00 | 8.550,00 |
7 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 9.000 BTUS | PEÇAS | 10 | 670,00 | 6.700,00 |
8 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 12.000 BTUS | PEÇAS | 10 | 760,00 | 7.600,00 |
9 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 18.000 BTUS | PEÇAS | 10 | 890,00 | 8.900,00 |
10 | COMPRESSOR PARA SPLIT DE 22.000 BTUS | PEÇAS | 10 | 1.350,00 | 13.500,00 |
11 | COMPRESSOR PISO TETO DE 36.000 A 60.000 BTUS | PEÇAS | 8 | 1.826,41 | 14.611,28 |
12 | REPOSIÇÃO DE MOTOR VENTILADOR EM SPLIT DE 9.000 A 12.000 BTUS UNIDADE EXTERNA | PEÇAS | 20 | 256,50 | 5.130,00 |
13 | REPOSIÇÃO DE MOTOR VENTILADOR EM SPLIT DE 9.000 A 12.000 BTUS UNIDADE INTERNA | PEÇAS | 20 | 180,50 | 3.610,00 |
14 | REPOSIÇÃO DE MOTOR VENTILADOR EM SPLIT DE 18.000 BTUS UNIDADE EXTERNA | PEÇAS | 25 | 266,00 | 6.650,00 |
15 | REPOSIÇÃO DE MOTOR VENTILADOR EM SPLIT DE 18.000 BTUS UNIDADE INTERNA | PEÇAS | 25 | 190,00 | 4.750,00 |
16 | REPOSIÇÃO DE MOTOR VENTILADOR EM SPLIT DE 22.000 A 36.000 BTUS UNIDADE EXTERNA | PEÇAS | 20 | 247,00 | 4.940,00 |
17 | REPOSIÇÃO DE MOTOR VENTILADOR EM SPLIT DE 22.000 A 36.000 BTUS UNIDADE INTERNA | PEÇAS | 20 | 351,50 | 7.030,00 |
18 | REPOSIÇÃO DE MOTOR VENTILADOR EM SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTUS UNIDADE INTERNA | PEÇAS | 13 | 466,49 | 6.064,37 |
19 | REPOSIÇÃO DE MOTOR VENTILADOR EM SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTUS UNIDADE EXTERNA | PEÇAS | 13 | 351,50 | 4.569,50 |
20 | REPOSIÇÃO DE ROLAMENTOS | PEÇAS | 60 | 76,00 | 4.560,00 |
21 | REPOSIÇÃO DE CAPACITORES DE 1 UF A 3,5 UF | PEÇAS | 110 | 60,00 | 6.600,00 |
22 | REPOSIÇÃO DE CAPACITORES DE 15 UF A 50 UF | PEÇAS | 110 | 140,00 | 15.400,00 |
23 | REPOSIÇÃO DE SENSORES PARA SPLIT | PEÇAS | 110 | 130,00 | 14,300,00 |
24 | REPOSIÇÃO DE SENSORES PARA PISO TETO | PEÇAS | 50 | 165,00 | 8.250,00 |
25 | REPOSIÇÃO DE TURBINA PARA SPLIT DE 9.000 BTUS | PEÇAS | 25 | 180,00 | 4.500,00 |
26 | REPOSIÇÃO DE TURBINA PARA SPLIT DE 12.000 BTUS | PEÇAS | 25 | 185,00 | 4.625,00 |
27 | REPOSIÇÃO DE TURBINA PARA SPLIT DE 18.000 BTUS | PEÇAS | 25 | 209,00 | 5.225,00 |
28 | REPOSIÇÃO DE TURBINA PARA SPLIT DE 22.000 BTUS | PEÇAS | 25 | 228,00 | 5.700,00 |
29 | REPOSIÇÃO DE TURBINA PARA SPLIT DE 60.000 BTUS | PEÇAS | 15 | 275,50 | 4.132,50 |
30 | CHAVE CONTATORA | PEÇAS | 40 | 161,50 | 6.460,00 |
31 | PRESSOSTATO DE BAIXA | PEÇAS | 25 | 114,00 | 2.850,00 |
32 | PRESSOSTATO DE ALTA | PEÇAS | 25 | 123,50 | 3.087,50 |
33 | BANDEIJA DO DRENO DA EVAPORADORA | PEÇAS | 30 | 133,95 | 4.018,50 |
34 | SENSOR DE DEGELO | PEÇAS | 20 | 95,00 | 1.900,00 |
35 | SUPORTE DO CONDESADOR | PEÇAS | 20 | 123,50 | 2.470,00 |
36 | SERPERTINA DE COBRE DE 9.000 A 12.000 BTUS | PEÇAS | 30 | 494,00 | 14.820,00 |
37 | SERPERTINA DE COBRE DE 18.000 A 36.000 BTUS | PEÇAS | 30 | 608,00 | 18.240,00 |
38 | SERPERTINA DE COBRE DE 48.000 A 60.000 BTUS | PEÇAS | 30 | 703,00 | 21.090,00 |
VALOR TOTAL | 276.001,55 | ||||
DESCONTO APLICADO SOBRE O TOTAL | 7% | ||||
VALOR FINAL APÓS DESCONTO | 256.681,44 | ||||
TOTAL DE SERVIÇOS + PEÇAS | 460.000,00 |
2.2. Os quantitativos dos serviços fornecidos e seu pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e valor constante da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos orçamentários e financeiros alocados no Orçamento Geral do Município de 2019, na seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE: 0202 Secretaria Municipal de Logística, Gestão Integrada e Materiais 04.122.0003.2.006 Manutenção da Sec. Mun. de Logística, G. Integrada e materiais ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica FONTE DE DESPESA: 10010000 Recurso Ordinário
UNIDADE: 0203 Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento 04.123.0003.2.013 Manutenção da Sec. Mun. de Finanças, Orç. e Planejamento ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE DE DESPESA: 10010000 Recurso Ordinário
UNIDADE: 0204 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 11.333.0025.2.029 Promoção de empreendedorismo individual e/ou coletivo visando a inserção no mercado de trabalho
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
FONTE DE DESPESA: 10010000 Recurso Ordinário
FONTE DE DESPESA: 13110000 Transferência de Recurso do FNAS
UNIDADE: 0204 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 08.244.0024.2.025 Blocos de Proteção Social Básica
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros ser. de terc. pessoa jurídica FONTE DE DESPESA: 10010000 Recurso Ordinário
FONTE DE DESPESA: 13110000 Transferência de Recurso do FNAS
UNIDADE: 0204 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 08.244.0003.2.028 Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE DE DESPESA: 13110000 Transferência de Recurso do FNAS
UNIDADE: 0204 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 08.244.0011.2.021 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamento Público para execução da Proteção social básica
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE DE DESPESA: 10010000 Recurso Ordinário
UNIDADE: 0205 Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0003.2.052 Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica FONTE DE DESPESA: 12900000 Outros Recursos Vinculados à Saúde
UNIDADE: 0205 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0003.2.039 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE DE DESPESA: 12110000 Receita de Impostos e Transferências - Saúde
UNIDADE: 0205 Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0003.2.045 Fundo Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE DE DESPESA: 10010000 Recurso Ordinário
UNIDADE: 0206 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 15.451.0003.2.072 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica FONTE DE DESPESA: 10010000 Recurso Ordinário
UNIDADE: 0206 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 15.451.0003.2.072 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE DE DESPESA: 10010000 Recurso Ordinário
UNIDADE: 0207 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura 12.367.0012.2.115 Manutenção do Ensino Especial
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica FONTE DE DESPESA: 10010000 Recurso Ordinário
UNIDADE: 0207 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura 12.361.0003.2.091 Manutenção da Secretaria Mun. de Educação, Esporte e Cultura ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
FONTE DE DESPESA: 11110000 Receita de Imposto e Transferências - Educação
UNIDADE: 0207 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura 12.361.0003.2.096 Manutenção do Ensino - QSE
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica FONTE DE DESPESA: 11200000 Transferência do Salário-educação
UNIDADE: 0207 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura 12.361.0003.2.096 Manutenção do Ensino - QSE
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE DE DESPESA: 11200000 Receita de Imposto e Transferências – Educação
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses contado partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
6.2. Designar servidor com competência necessária para fiscalizar o serviço prestado;
6.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.4 . Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
6.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
6.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do serviço;
6.7. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas no serviço, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
6.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
6.9. Rejeitar o serviço que não atenda aos requisitos constantes das especificações deste Termo de Referência;
6.10. Efetuar o pagamento do serviço que estiver dentro dos padrões exigidos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
7.1. Efetuar a realização dos serviços em perfeitas condições de execução, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.2. Os serviços e peças respostas terão garantia de 90 dias a conta da CONTRATADA;
7.3. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciária, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
7.4. A contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica e conforme dispões o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/1993;
7.5. A contratada deverá acatar a todas as exigências da CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.6. A contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com o edital e o termo de referência (ANEXO I).
8.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado sempre que solicitado, pelo licitante vencedor a Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxx/XX, de segunda à Xxxxx Xxxxx, das 08:00 às 13.000 horas, nas quantidades solicitadas, em ordem de compra enviada ao vencedor, durante a vigência do contrato;
8.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I), devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, às custas da contratada sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
8.4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I), devendo ser substituído no prazo de 05(cinco) dias úteis do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
8.5. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9.3. A fiscalização do referido contrato será realizada pelo Secretário Municipal de Administração do Município.
9.10. Fica designado como fiscal/gestor deste contrato, o senhor Secretário de Administração do Município de Maxaranguape/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
10.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a documentação a seguir relacionada:
10.2. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS (CONJUNTAS);
c) Certidão Negativa de Débitos s Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula-se ao processo administrativo nº. 20180820001, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da prestação dos serviços, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada.
14.2. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
14.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 05 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do serviço, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder
suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos serviços e não iniciar sem justa causa a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços executados, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) serviço(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
15.2. Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
15.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.5. O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº8.666;1993;
15.6. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.2. A entrega do objeto deste contrato deverá ser realizada nas unidades solicitadas deste município, respeitando-se os horários determinados no Termo de Referência.
16.3. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
16.4. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
16.5. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
16.6. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornece orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
16.7. A Contratada fica obrigada a fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de Extremoz/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maxaranguape/RN, em 12 de setembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITO
STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI ME XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome Nome
CPF CPF
RG RG