TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2019
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2019
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.111.139/0001-09, com sede na Rua Tupiniquim, nº 1.070 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Benedito Novo – SC, e de outro JÉSSICA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, engenheira ambiental, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 5.620.147, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliada na rua Paraíba, nº 300, Bairro dos Estados, na cidade de Timbó, Santa Catarina, nos termos da Lei Nacional nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (“Lei do Voluntariado”), resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2019, na forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PRAZO E FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO DE ADESÃO RESCINDENDO:
1.1 – Considerando que o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário nº 001/2019 objetiva a prestação de serviço voluntário junto ao CIMVI, na área ambiental, nas dependências da sede ambiental, que funciona na rua Tupiniquim, nº 1.070 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, por 04 (quatro) horas diárias, no período da manhã entre 08:00 e 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, podendo ser rescindido a qualquer momento, é firmado o presente instrumento.
1.2 – O contrato foi firmado com fundamento na Lei Nacional nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (“Lei do Voluntariado”), no Protocolo de Intenções do CIMVI e no Estatuto Social do CIMVI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO:
2.1 – As partes signatárias, de comum acordo, resolvem, em caráter irretratável, irrenunciável e irrevogável, RESCINDIR AMIGAVELMENTE o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2019.
2.2 - Em razão do DISTRATO, não haverá nenhum valor a ser devido pelo CIMVI à VOLUNTÁRIA em razão do TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2019, dando a VOLUNTÁRIA, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação ao CIMVI, em caráter irrevogável e irretratável, nada mais tendo a exigir do CIMVI, a qualquer título que seja.
2.3 – O(A) VOLUNTÁRIO(A) renuncia em caráter irretratável, irrenunciável e irrevogável, a todo o direito material e/ou de ação que porventura tenha em desfavor do CONTRATANTE em razão desse TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 - Para fins de plena e irrevogável validade deste instrumento, caberá ao CIMVI sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Distrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem dessa forma as partes convencionadas, assinam o presente instrumento de rescisão contratual - distrato - em três vias, de igual teor e forma, juntamente com as Testemunhas, que a tudo presenciam.
Timbó - SC, 12 de Abril de 2019.
Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente
Jéssica Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Voluntário(a)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado CIMVI
OAB/SC 17.721 - Visto
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00