CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0387/2021/FUNDEB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0387/2021/FUNDEB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA M K ELETRO ELETRONICOS EIRELI REFERENTE AO FORNECIMENTO DE GÊNERO DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DE OURILÂNDIA DO NORTE, localizado na Rua
Piauí S/Nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.493.395/0001-20, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do XX Xx 0000000 2ª via – PC/PA, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Castanheira nº 2144, Bairro Xxxx Xxxxxxxxxx, Ourilândia do Norte - PA, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M K ELETRO ELETRONICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.921.190/0001-20, sediada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, tendo para contato o Fone (00) 00000-0000 e o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Sr.ª XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, empresária, portadora do RG nº 4840317 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Pregão Eletrônico nº 00037/2021/FUNDEB, Processo Administrativo nº 00126/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de gênero de informática para atender a demanda da educação infantil, destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação do Município de Ourilândia do Norte – PA, de acordo com as especificações contidas no quadro abaixo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | VR UNIT | VR TOT |
01 | CAIXA DE SOM ACÚSTICA 1100W – USB | AMVOX | 05 | R$ 1.100,00 | R$ 5.500,00 |
02 | KIT COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO CORE i5 8GB HD 500GB SSD WINDOWS + MONITOR 18.5 + TECLADO + MOUSE | DELL | 15 | R$ 1.800,00 | R$ 27.000,00 |
03 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASERJET M428FDW - W1A30A | HP | 08 | R$ 2.500,00 | R$ 20.000,00 |
04 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP TANK 416 - TANQUE DE TINTA (Z4B55A) | HP | 10 | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
05 | NOBREAK 1500 - BIVOLT | MCM | 08 | R$ 512,49 | R$ 4.099,92 |
06 | PROJETOR POWERLITE E10 + - 3600 LÚMENS XGA - HDMI - BRANCO - BIVOLT | EPSON | 04 | R$ 3.100,00 | R$ 12.400,00 |
07 | SMARTH TV FULL HD - LED - 50" | TCL | 06 | R$ 2.500,00 | R$ 15.000,00 |
08 | TELA DE PROJEÇÃO 84" 16:9 MATTE WHITE ELETRICA 110V TENSIONADA COM CONTROLE REMOTO | SUMAY | 06 | R$ 1.200,00 | R$ 7.200,00 |
09 | TELA DE PROJEÇÃO RETRATIL COM TRIPÉ 2,03X1.52M 100" | TES | 05 | R$ 760,00 | R$ 3.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 104.999,92 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 20/12/2021 até 30/06/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 104.999,92 (Cento e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e noventa e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Exercício de 2021 conforme descrição abaixo:
FUNDEB
12.361.0004.1064.0000 – Aquisição de Equipamentos e material Permanente - FUNDEB 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado um servidor público, como fiscal nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico nº 00037/2021/FUNDEB, celebrado com a empresa M K ELETRO ELETRONICOS EIRELI, CNPJ Nº 42.921.190/0001-20.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/93, no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.7. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela
14.2. Autoridade Superior.
14.3. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Ourilândia do Norte - Pará em 20 de dezembro de 2021.
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX
-03'00'
LEITE:69177350 LEITE:69177350278
M K ELETRO ELETRONICOS
Assinado de forma digital por M K ELETRO ELETRONICOS EIRELI:42921190000120
278
Dados: 2021.12.20
09:00:35 -03'00'
EIRELI:42921190000120 Dados: 2021.12.28 09:20:39
XXXX XX XXXXX XXXXX XXX. MUN. DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE | M K ELETRO ELETRONICOS EIRELI CNPJ Nº 42.921.190/0001-20 CONTRATADA |